Prefeitura de Goianésia - GO

Notícia:   Prefeitura de Goianésia - GO abre vagas na área da Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA

ESTADO DE GOIÁS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2012

EDITAL PSS 1/12/SMEE Nº 001/2012

O MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ-MF sob nº 01.065.846/0001-72, com sede na Rua 33, nº. 453, Setor Sul, em Goianésia, Goiás, CEP: 76.380-000, Telefone 62-3389-9400, por intermédio da COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - CPSS, nomeada pelo Decreto Municipal n.º 2.932, de 06 de março de 2012, composta por Jordânia Patrícia Ribeiro da Silva, Dinair Vaz Rosa e Naray Nunes de Souza, sob a presidência do primeiro, torna público, por meio do presente EDITAL, a abertura de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para a contratação temporária de pessoal para o cargo/função de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO, por prazo determinado, para atender a necessidades excepcionais de interesse público, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, nas Resoluções n.º 007/2005 e 007/2008, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, no artigo 81, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Goianésia e na Lei Municipal n.º 2.724, de 21 de dezembro de 2009.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.2. Os prestadores de serviço que atenderem as condições deste edital e que se interessarem em prestar serviços temporários sob o regime administrativo dos servidores públicos do Município de Goianésia deverão comparecer à sede da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, situada na Av. Brasil, nº 302, centro, nesta cidade de Goianésia, Goiás, CEP 76.380-000, telefones (62) 3935-1032 ou (62) 3935-1033, entre às 7h às 11h e das 13h às 17h , no período de 28 (vinte e oito) de março ao dia 03 (três) de abril 2012.

1.3. São condições para a inscrição:

1.3.1. Entregar a Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada na forma do Anexo I;

1.3.2. Apresentar currículo padrão preenchido na forma do Anexo II, descrevendo as atividades exercidas pelo candidato e as referências de serviços anteriormente prestados, acompanhado de comprovantes, tais como a cópia da carteira de trabalho, contrato de trabalho, contrato de prestação de serviços e ou documento hábil que comprove habilitação profissional, caso possua;

1.3.3. O preenchimento da ficha de inscrição e do currículo é de inteira responsabilidade do candidato.

1.3.4.Ter idade igual ou superior a 18 anos de idade;

1.3.5.Não ser servidor público ou, sendo servidor, não apresentar incompatibilidade constitucional para o acúmulo de funções;

1.3.6.Não estar suspenso nem impedido de contratar com a Administração Pública;

1.4. Apresentar cópias dos seguintes documentos:

a) Identidade (CI/RG) e ou documento de identificação equivalente (com foto) com validade em todo território nacional;

b) Titulo eleitoral e comprovante de quitação da última eleição;

c) Comprovante de quitação do Serviço Militar (para homens);

d) CPF - Cadastro de Pessoa Física;

e) Comprovante de endereço emitido há pelos menos 90 dias;

f) Certificado de escolaridade.

1.5. Não será permitida a entrega de documentos após o período das inscrições;

1.6. A documentação não será devolvida ao candidato depois da divulgação do resultado.

2. DOS CARGOS E VAGAS

2.2. O processo seletivo é isento de taxas ou de emolumentos e destina-se a cobrir vagas essenciais à regular prestação dos serviços públicos, sob pena de solução de continuidade, e visa tão-somente atender a necessidades excepcionais, não importando a aprovação no certame em direito automático e imediato à contratação.

2.3. Os candidatos serão classificados até o número de vagas e será criado o quadro de reserva técnica para o cargo;

2.4. Os ocupantes do cargo de Profissional do Magistério ficarão sujeitos à prestação da jornada correspondente a 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas semanais, conforme encaminhamento da Secretaria Municipal de Educação e Esportes de acordo com as vagas, não sendo permitida a escolha de local ou de horários.

2.5. O candidato que recusar a lotação e horário, estipulados pela Secretaria Municipal de Educação, ficará automaticamente desclassificado.

2.6. Os candidatos aprovados somente poderão exercer a função de Profissional do Magistério, sendo vetado qualquer desvio de função, conforme Lei nº 2.578 de 26 de junho de 2008 - Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público e Lei nº 2579 de 26 de junho de 2008 - Estatuto do Magistério Público.

CARGO(S)

ÓRGÃO

QUANTIDADE

VENCIMENTO

PRAZO/ MESES

CARGA HORÁRIA

Profissional do Magistério -Habilitação em Pedagogia

Secretaria Municipal de Educação e Esporte

01

30 H

*R$ 1.024,57

01 á 06

30 HS.

01

40 H

*R$ 1.366,08

01 á 06

40 HS.

* O pagamento do piso nacional dos professores fica assegurado pelo decreto nº 2.930 de março de 2012.

3.DO PROCEDIMENTO

3.1. O Processo Seletivo Simplificado constará de Prova de Conhecimentos Específicos, Língua Portuguesa e Avaliação de Títulos;

3.2. A Prova de Conhecimentos Específicos terá como conteúdos os Parâmetros Curriculares Nacionais, os Referenciais Curriculares Nacionais para a Educação Infantil e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei 9.394/96;

3.3. A Prova de Língua Portuguesa terá como base a matriz curricular do Ensino Médio;

3.4. Os critérios de análise serão objetivos e implicarão em preencher o número de cargos necessários a atender o interesse público. A lista classificatória será elaborada de acordo com a melhor aptidão para a atividade típica do cargo contratado, considerando tempo de serviço ou experiência anterior. A pontuação será cumulativa e classificatória de 0 a 100 pontos para cada quesito e atenderá os seguintes critérios de pontuação e ainda: experiência em docência, na modalidade pré-escola, ensino fundamental I, no período entre 2.000 (dois mil) a 2.012 (dois mil e doze).

N

QUESITO

FATOR

PONTUAÇÃO

**QT MÁXIMA

1

*EXPERIÊNCIA ANTERIOR

sem experiência

< 01 ano

≥ 01 ano < 03 anos

≥ 03 anos

00

20

25

35

00

02

01

01

2

PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTOS A SER APLICADA PELA SMEE

Língua portuguesa (50 pontos), Específicas (50 pontos)

100

-

*A comprovação de experiência anterior se dará mediante a apresentação de currículo padrão do Anexo II descrevendo as atividades exercidas pelo candidato e as referências de serviços anteriormente prestados; carteira de trabalho; carta de recomendação; contrato de trabalho; declaração ou qualquer documento que comprove habilitação profissional, caso possua;

** A quantidade máxima de atestados ou documentos que comprovem a experiência anterior ou a escolaridade deverá ser respeitada pelo candidato.

3.5. A pontuação será obtida com a seguinte fórmula:

NF = (PE1+1(NEA))/2

NF - Nota Final

PE - Prova Escrita

NEA - Nota de Experiência Anterior

3.6. Será considerado aprovado nas Provas de Conhecimento Específico e de Língua Portuguesa o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta) em cada uma das Provas.

3.7. A nota de experiência anterior será somada a nota da prova dos candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 60(sessenta), ficando desclassificado o candidato que não obtiver nota estipulada no item 3.6.

3.8. A nota final do candidato aprovado será igual à soma das notas das Provas de Conhecimento Específico, de Língua Portuguesa e da experiência anterior.

4. DO LOCAL E HORÁRIO DAS PROVAS

4.1. A data prevista para a realização das provas será no dia 10 de abril de 2012, á partir das 19 horas, na Escola Municipal Padre Jesus Osés Pagolo, localizada a Rua 17, Nº 150, Bairro Nossa Senhora da Penha, Goianésia - Goiás.

4.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas, com antecedência mínima de 30 minutos, munido de documento Identidade (CI/RG) e ou documento de identificação equivalente (com foto) com validade em todo território nacional;

4.2.1.A data prevista para a divulgação do resultado final do PSS será no dia 17 (dezessete) de abril junto ao site www.goianesia.go.gov.br;

5. CONDIÇÕES E VANTAGENS DO CARGO

5.1. O regime jurídico adotado pelo Município é o administrativo, típico do funcionalismo público, o qual firmará contrato administrativo de trabalho.

5.2. O contratado terá direito a receber o salário correspondente ao cargo, bem como férias e 13º salário proporcional ao tempo de serviço prestado, além de outras vantagens previstas no Estatuto do Servidor Público Municipal.

5.3. O contrato poderá ser extinto por:

a) exaurimento da sua vigência;

b) rescisão administrativa;

c) prática de infração disciplinar;

d) conveniência da administração;

e) assunção do contratado em cargo público ou emprego incompatível; e

f) iniciativa do contratado.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 O edital será amplamente divulgado, publicado no DOE - Diário Oficial do Estado, Jornal HOJE e afixado no Placar da Prefeitura Municipal para conhecimento do público.

6.2. O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de 02 (dois) anos prorrogável até 02 (dois) anos.

6.3. Os candidatos classificados comporão o cadastro de aptidão para contratação temporária, que poderão ser convocados para assinatura de contrato administrativo, no prazo de 10 dias improrrogáveis, segundo a ordem de classificação.

6.4. O contratado poderá ser reconduzido por apenas uma vez consecutiva ou mais de uma intercalada, caso haja prorrogação dos pactos originais, conforme conveniência da Administração.

6.5. Os critérios de desempate seguem a seguinte ordem:

a) Maior nota de experiência anterior;

b) Maior idade;

c) Sorteio Público.

6.6. A comprovação da escolaridade se dará mediante apresentação de certificado de conclusão de curso em Pedagogia - Licenciatura e/ou declaração de conclusão de escolaridade firmada pela IES (Instituição de Ensino Superior).

6.7. O resultado da classificação será publicado por edital e o candidato que se sentir prejudicado poderá recorrer do resultado por requerimento escrito e dirigido à Comissão do Processo Seletivo Simplificado - CPSS, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação do Edital de Homologação do Processo Seletivo Simplificado, seguindo o modelo do Anexo III.

COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA, ESTADO DE GOIÁS, em 22 de março de 2012.

Dinair Vaz Rosa
Membro

Naray Nunes de Souza
Membro

Jordânia Patrícia Ribeiro da Silva
Presidente

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome do Candidato
CPFRGData de Nascimento ___/___/_____
Sexo
Masc ( ) Fem ( )
Estado Civil Naturalidade UF
Endereço Residencial
Cidade/UF CEP
Telefone ( )______-________Celular ( )______-________
Função pleiteada
Declaro verdadeiras as informações acima e concordo com as disposições constantes no Edital N° __/____.

LOCAL _____________ DATA ___/___/_______

______________________________________
Assinatura do candidato

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

Nome do Candidato
Função pleiteada RG
Declaro verdadeiras as informações acima e concordo com as disposições constantes no Edital N° __/____.

_____________________________________
Assinatura do candidato

LOCAL _____________ DATA ___/___/_______

_______________________________________
Responsável pela inscrição

ANEXO II

CURRÍCULO PADRÃO

NÍVEL SUPERIOR

1.IDENTIFICAÇÃO

Nome

CPF

Cargo

REQUISITO
(Não será pontuado)

2.1. Formação escolar ou acadêmica

Curso

Instituição

Término

 

 

 

3. Experiência Anterior

3.1. Menos que 01 ano

Cargo

Instituição

Data de Início

Data de Término

Pontuação*

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Pontuação total*

 

* Uso exclusivo da comissão do CPSS

3.2. Maior ou igual a 01 ano e menor que 03 anos

Cargo

Instituição

Data de Início

Data de Término

Pontuação*

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Pontuação total*

 

* Uso exclusivo da comissão do CPSS

3.3. Maior ou igual a 03 anos

Cargo

Instituição

Data de Início

Data de Término

Pontuação*

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Pontuação total*

 

* Uso exclusivo da comissão do CPSS

Declaro que assumo total responsabilidade pelas informações prestadas neste documento.

(Local) ________________, ______de ___________________ de __________. (Data)

_____________________________________
Assinatura do candidato

USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO DO PSS

PONTUAÇÃO FINAL

ASSINATURA DO EXAMINADOR

 

 

ANEXO III

MODELO DE RECURSO

I- IDENTIFICAÇÃO

Interessado:__________________________________________________________________________

CPF: ______________________ RG: _________________ Data de Nascimento: _____/_____/________

Endereço Residencial: __________________________________________________________________

Telefone: (___) _____-_______ (___) _____-_________

 

II- PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Edital nº: _____________ Função:___________________________________________________________

 

III- ASSUNTO

________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

______________, ______ de _____________ de _______.

___________________________________
Assinatura

Nome: _________________________________________________________________________________

Edital nº: _____________ Função: _______________________________________________________

Data:_____/_____/_______

___________________________________
Assinatura