Prefeitura de Giruá - RS

Notícia:   Prefeitura de Giruá - RS abre seleção pública para contratação de Agente Comunitário de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE GIRUÁ

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PROCESSO SELETIVO

EDITAL Nº 212/2014

PROMOVE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

Os membros da Comissão nomeada pela Portaria nº 4799/2014 e conforme autorização legislativa através da Lei Municipal nº6017/14 e Decreto nº332/2012, TORNA PÚBLICO a abertura de inscrições e estabelece normas para a realização de seleção pública para contratação temporária de excepcional interesse público, para o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE da Secretaria Municipal de Saúde, para o período de até 12(doze) meses, em função, quantidade, carga horária e vencimento a seguir discriminado:

Cargo

Quantidade (até)

Escolaridade exigida para o cargo na posse

Carga horária semanal

Vencimento

Agente Comunitário de Saúde

35 vagas (conforme determinado no anexo II deste Edital)

Ensino Fundamental completo(1)
Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital.(2)

40h

R$ 940,17

(1)Não se aplica a exigência da conclusão do Ensino Fundamental aos que, na data da publicação da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, estavam exercendo atividades próprias do cargo, nos termos do § 1º, do Art. 6º, da Lei nº 11.350/06, para o cargo de Agente Comunitário de Saúde.
(2)Comprovar residir na área da comunidade em que atuar, atendendo o disposto no artigo 6º da Lei Federal 11.350/2006. Esta comprovação deverá ser entregue junto com os títulos, em data e horário determinado neste Edital.

Prazo de contratação: até 12 meses.

1. DAS INSCRIÇÕES:

Data de inscrição: 27 de agosto de 2014 até 05 de setembro de 2014

Local: as inscrições serão realizadas pela via Internet a partir das 09 horas do dia 27 de agosto de 2014 até às 17 horas do dia 05 de setembro de 2014, pelo site www.girua.rs.gov.br, no link "Concursos e Seleções".

Após a efetivação da inscrição, o candidato deverá fazer a impressão do comprovante, o qual deverá ser apresentado no dia da prova escrita.

Caso o candidato não possua acesso à Internet, será disponibilizado computador para acesso, no horário das 08h às 12h e das 13:30h às 17h, nos dias úteis, no período de 27/08/2014 à 05/09/2014, na Secretaria de Saúde, sito na Rua Borges de Medeiros, nº 100, Giruá/RS.

2. REQUISITOS PARA A POSSE:

São requisitos para ingresso no serviço público, a serem apresentados quando da posse:

a) Estar devidamente aprovado na seleção pública e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital.

b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse.

c) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino).

d) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

e) Possuir habilitação para o cargo pretendido.

ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da POSSE, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos, tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição na seleção pública.

3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO:

Não serão aceitas inscrições com falta de documentos ou extemporâneas.

Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF - Cadastro de Pessoa Física e Título eleitoral, regularizados.

O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados - Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

O candidato que não estiver quite com as obrigações eleitorais não poderá se inscrever no presente processo seletivo.

As informações prestadas na ficha de inscrição, bem como o preenchimento dos requisitos exigidos serão de total responsabilidade do candidato ou seu procurador.

4. DA PUBLICAÇÃO DOS EDITAIS:

Os editais da seleção pública serão publicados no Mural da Prefeitura (Imprensa Oficial do Poder Executivo - LM nº 4085/09), e no site www.girua.rs.gov.br no link "Concursos e Seleções".

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

No dia 08 de setembro de 2014, será publicado o edital de homologação das inscrições.

O candidato deverá acompanhar esse edital, bem como a relação de candidatos homologados para confirmar sua inscrição. Caso sua inscrição não tenha sido homologada ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.

Se mantido o não processamento, o candidato será eliminado do certame.

O candidato terá acesso ao edital de homologação, com a respectiva relação de inscritos, diretamente no site do Município de Giruá.

6. DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS, BEM COMO INSCRIÇÕES DEFERIDAS E/OU INDEFERIDAS, PRAZO PARA RECURSOS DAS INSCRIÇÕES E DIVULGAÇÃO APÓS JULGAMENTO DOS RECURSOS:

a) O edital que divulga os candidatos inscritos, bem como inscrições deferidas e/ou indeferidas, será divulgado no dia 12 de setembro 2014.

b) No caso de recursos contra a divulgação das inscrições deferidas e indeferidas, admitir-se-á, para cada candidato, um único recurso, que deverá ser entregue a Secretaria Municipal de Saúde (à comissão), no período de 15 de setembro de 2014 a 19 de setembro de 2014.

c) Os recursos serão analisados pela comissão, e após o julgamento, se necessário efetuar alterações na lista dos inscritos, serão divulgadas através de edital no dia 22 de setembro de 2014.

7. DA SELEÇÃO:

A Referida seleção pública constará de 2(duas) etapas: Análise de Títulos e Prova Objetiva:

7.1. DA PROVA DE TÍTULOS:

Fica facultado ao candidato a apresentação de títulos, conforme descrito no quadro abaixo. Essa Prova será somente classificatória, sendo que o candidato aprovado/habilitado que deixar de entregar seus títulos não terá somados os pontos correspondentes a essa etapa, mas não ficará eliminado do processo seletivo, pela não entrega. Os títulos deverão ser entregues através do modelo disponibilizado no anexo IV deste Edital.

GRADE DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS:

Itens

Pontuação

Cursos, Seminários, Jornadas, Treinamentos, Oficinas, Simpósios, Congressos, ..., desde que relacionados com a saúde pública, com data de emissão do comprovante dentro dos últimos cinco anos, contados da data de abertura das inscrições, de acordo com o descrito abaixo:

I. Até 50 horas

1,0

II. De 50 a 100 horas

2,0

III. De 100 horas a 200 horas

5,0

IV. Acima de 200 horas

7,0

O candidato que apresentar escolaridade superior ao cargo, na área, está também será pontuada como titulação conforme segue:

Ensino Médio

5,0

Ensino Técnico

7,0

Ensino Superior

8,0

Pontuação máxima 20 (vinte) pontos.

Cursos sem carga horária definida não receberão pontuação.

Os títulos apresentados serão avaliados individualmente.

Fica fixado o número máximo de títulos a serem apresentados em 10(dez).

APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS: Os títulos poderão ser entregues no período das inscrições(de 27/08/14 a 05/09/14), pelo próprio candidato, junto a Secretaria de Saúde. O candidato deverá apresentar uma fotocópia de cada título, bem como o título original, sendo que o funcionário encarregado do recebimento dos mesmos deverá conferir cada cópia apresentada com o título original para autenticação ou poderá ser apresentado através de cópia autenticada em cartório, dispensando-se a apresentação do título original.

DA ANÁLISE DOS TÍTULOS: Para a pontuação dos títulos, a comissão analisará individualmente cada certificado, visando verificar sua validade. Após realizará a soma da carga horária de todos os títulos apresentados, dando-se desta forma a pontuação final da prova de títulos. Não serão recebidos títulos de eventos datados anteriormente ao disposto na grade, bem como não serão pontuados os títulos que excederem ao máximo em quantidade e pontos, conforme disposição supra. Serão analisados somente os títulos dos candidatos considerados aprovados na prova objetiva.

8. DA PROVA OBJETIVA:

8.1 A Prova Objetiva será aplicada no dia 26 de setembro de 2014 com início às 15 horas e término previsto às 16 horas no Centro Cultural Adelina Dias.

A prova objetiva constará de 10(dez) questões do tipo múltipla escolha, com peso de 8(oito) pontos cada, sendo que cada questão conterá 5(cinco) opções de resposta e somente uma correta.

8.2 Conteúdo para o cargo de Agente Comunitário de Saúde:

- Lei Federal Nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e alterações. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

Lei Federal Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

- Lei Federal 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

- Portaria Nº 2.488, de 21 de outubro de 2011. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

- Portaria Nº 648/GM de 28 de março de 2006 - Estratégia do Programa Saúde da Família; Cartilha do Ministério da Saúde denominada "O trabalho do Agente Comunitário de Saúde".

- Lei Orgânica do Município e emendas.

- Lei 998/90 e alterações - Regime Jurídico Único.

8.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar a prova objetiva com antecedência mínima de 10(dez) minutos do horário estabelecido para o início das mesmas, munido de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta e de documento de identidade, devendo este ser apresentado ao fiscal de sala, conferido pelo mesmo e imediatamente devolvido ao candidato.

a) O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

b) Serão considerados aprovados, os candidatos que obtiverem 50%(cinquenta por cento) ou mais na nota final da Prova Objetiva.

c) É vedado ao candidato prestar as provas fora do local, data e horário pré-determinados por este Edital. Fica dispensado de realizar a prova escrita, o candidato que solicitar tal benefício, através de requerimento, protocolado junto a Secretaria de Saúde e anexar certidão fornecida por ente público, comprovando que estava no exercício das funções de agente comunitário de saúde no dia 15 de fevereiro de 2006 (data de publicação da EC 51), em razão de contrato precedido de prova seletiva pública realizada por ente da administração pública direta ou indireta, ou por outra instituição com autorização e supervisão de órgão da administração direta (art.2º, parágrafo único, da EC 51 c/c art. 9º, parágrafo único, da Lei Nº 11.350/2006).

9. DA ORDEM DA CLASSIFICAÇÃO:

A classificação se dará da seguinte forma: Nota da Prova Objetiva (80 pontos) acrescida de titulação(20 pontos), conforme item 3 deste Edital, totalizando nota máxima de 100 pontos.

Em caso de empate haverá sorteio público para definir classificação.

10. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO:

A divulgação do gabarito da seleção pública será divulgado no dia 29 de setembro de 2014.

11. DATA PARA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR, CONTENDO AS NOTAS DAS ETAPAS E A CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DOS CANDIDATOS INSCRITOS:

A divulgação do resultado preliminar da seleção pública será no dia 30 de setembro de 2014.

12. DO PRAZO PARA RECURSO:

No caso de recurso, admitir-se-á, para cada candidato, um único recurso por questão, relativamente ao gabarito, à formulação ou ao conteúdo das questões e a titulação, desde que devidamente fundamentado, o qual deverá ser entregue no dia 01 de outubro de 2014, junto ao Centro Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, endereçado a comissão.

a) A Comissão após o recebimento dos recursos protocolados, terá o prazo de 24horas para analisar, responder e encaminhar a Secretaria de Administração, para que se necessário, sejam feitas as alterações ou anulação questões do gabarito e resultado preliminar.

b) Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não obtiveram os pontos na correção inicial.

c) Na hipótese de alteração do gabarito de alguma questão, a Prova Objetiva será recorrigida com o novo gabarito da questão.

d) Não será analisado o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.

e) O resultado dos recursos, assim como as alterações de gabaritos das provas objetivas e as alterações das notas preliminares das provas objetivas, que vierem a ocorrer após julgamento dos recursos, estarão à disposição dos candidatos junto a Secretaria Municipal de Saúde.

13. DATA PARA DIVULGAÇÃO DOS RECURSOS:

O Edital para divulgação dos recursos será publicado até o dia 02 de outubro de 2014.

14. DATA PARA REALIZAÇÃO DO SORTEIO, CASO EMPATE:

No caso de empate, será realizado o sorteio no dia 03 de outubro de 2014, às 11 horas, junto a Secretaria Municipal de Saúde.

15. DO RESULTADO FINAL:

O Edital de resultado final será publicado até o dia 07 de outubro de 2014.

ANA MARIA MORLIN

ANTÔNIO C.FORCELIUS
Comissão nomeada pela Portaria nº4799/2014

ELAINE DE B. ZIMERMANN

ÂNGELO FABIAM DUARTE THOMAS
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se no Mural da Prefeitura

Publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Giruá, Imprensa Oficial do Poder Executivo - LM nº 4085/09, no dia 21 de agosto de 2014.

ANEXO I

DESCRITIVO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde; nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas com estratégia da conquista de qualidade de vida; realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde.

ANEXO II

Localidade de atuação

Quant.

Microárea

Área

*ESF Nº

Bairro São José

01

1

1

1

Bairro Zimpel

01

10

1

1

Bairro Prestes

01

24

1

1

Bairro Promorar

01

23

1

1

Bairro Leimann

01

3

1

1

Bairro São José

01

2

1

1

Bairro Canova

01

25

02

02

Bairro Hortêncio

01

28

02

2

Centro

01

36

02

02

Bairro Morada do Sol

01

30

02

02

Bairro Hortêncio

01

29

02

02

Bairro Hortêncio

01

27

02

02

Canova

01

26

02

02

Bairro Santo Antônio

01

06

02

02

Bairro Herberto Schneider/Santa Fé

01

35

03

03

Bairro Mucha

01

09

03

03

Bairro Nova/Santa Rita

01

04

05

05

Santa Fé

01

32

05

05

Bairro Santa Rita

01

05

05

05

Bairro Seger/Primavera

01

11

05

05

Bairro Moura/Bairro Nova

01

31

05

05

Barra das Tunas

01

17

04

04

Rincão Bela Vista/Maciel/Vitor

01

12

04

04

Rincão Santo Antônio

01

33

04

04

Boca da Picada

01

18

04

04

Vila dos Mello

01

16

04

04

Mato Grande/Santo Antônio

01

22

04

04

Rincão Lubian

01

21

04

04

São Paulo das Tunas

01

14

04

04

Mato Grande

01

07

04

04

Santa Cruz

01

19

04

04

Rincão Cascavel

01

20

04

04

Rincão dos Coimbra

01

15

04

04

Cândido Freire

01

08

04

04

Rin Nossa Sra. Aparecida

01

13

04

04