Prefeitura de Garuva - SC

Notícia:   Prefeitura de Garuva - SC oferece vagas para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE GARUVA

ESTADO DE SANTA CATARINA

PARAÍSO DAS ÁGUAS

EDITAL DE SELEÇÃO Nº 008/2012

A Prefeitura Municipal de Garuva, através da Presidente da Comissão instaurada pela Portaria nº 473/2012 do Prefeito Municipal, torna pública as normas para realização do processo seletivo destinado a contratação temporária de professores para atuação na Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial e Programas de governo executados no âmbito do Município em que a Prefeitura se obriga a fornecer professor para atuar na rede pública municipal no ano letivo de 2013.

DA REMUNERAÇÃO (Anexo V - LC 45/09)

TABELA DE VENCIMENTOS - MAGISTÉRIO

PROFESSOR NÍVEL

CLASSE

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

2

II

Até 40 HS

1.569,02

1

I

Até 40 HS

1.450,87

DA RELAÇÃO JURÍDICA

Conforme art 8º, da Lei Complementar 18/2002, ao contratado aplica-se o disposto nos artigos 54, 56, 57, 58, 65, 107, 108, incisos II, III, IV, VIII, XII, 113, 173, 174, 175, 176, 177, 178, 179, 180, 181, 202, 203, 241, 247, 248, 250 da Lei Complementar nº 001/98, de 16 de fevereiro de 1998 e Lei Complementar nº 30/2006, parágrafo 1º e 2º, Lei Complementar nº 34/2007, Lei Complementar 39/2008 e Lei 1553/2011.

DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO

O candidato classificado será contratado de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, por um período de até 03 (três) meses, prorrogável a critério da Secretaria Municipal de Educação até o prazo máximo de 11 meses, de acordo com Artigo 4º da Lei Complementar 18/2002.

Parágrafo Único - Não será admitida alteração de nível salarial na vigência do contrato, bem como na sua possível renovação.

I . INSCRIÇÕES

Local e horário

1.1 As fichas de inscrições deverão ser preenchidas pelo candidato e entregues para conferência e protocolo entre os dias 18/12/12 a 27/12/12 das 8 horas às 12 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Garuva, à Avenida Celso Ramos, 1614, Centro, Garuva, SC.

1.2 As fichas de inscrições estarão disponíveis no Site www.garuva.sc.gov.br, a partir de 18.12.12.

Da inscrição

1.3 A inscrição será preenchida pelo candidato, onde poderá optar por até 02 (dois) dos segmentos citados:

a) Educação Infantil;

b) Ensino Fundamental (anos iniciais);

c) Ensino Fundamental (5a a 8ª séries/ 6º ao 9º ano) - podendo optar por no máximo 02 (duas) disciplinas;

d) Educação Especial;

e) Educação de Jovens e Adultos (anos iniciais do Ensino Fundamental);

f) Educação de Jovens e Adultos (5a a 8ª séries/ 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental) - podendo optar por no máximo 02 (duas) disciplinas.

1.4 O candidato deverá anexar na ficha de inscrição a seguinte documentação (fotocópia):

1.4.1 Documentos obrigatórios para os níveis 1 ou 2:

a) Fotocópia e original da CI-RG, CPF, Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (2012) disponibilizada através do site www.tre-sc.jus.br;

b) Fotocópia e original de comprovante de reservista, para os candidatos do sexo masculino;

1.4.2 Documentos para os níveis 1 ou 2:

a) Fotocópia e original do Diploma de Doutorado, ou Mestrado, ou Pós-Graduação na disciplina específica ou na área de educação/ensino;

b) Fotocópia e original do certificado de cursos de capacitação na área de educação, concluídos e m 2011/2012, ou declaração de freqüência com total de horas concluídas;

c) Fotocópia e original de documento comprobatório de tempo de serviço no magistério;

d) Fotocópia e original de declaração da Instituição de Ensino, indicando a fase ou período, em Pós-Graduação, e/ou Mestrado e/ou Doutorado em que se encontra devidamente matriculado e freqüentando, na disciplina específica ou na área de educação. Somente serão aceitas declarações com data de expedição posterior a 01.11.12.

1.4.3 Documentos obrigatórios para o nível 2:

a) Fotocópia e original do Diploma de Licenciatura ou Bacharelado acrescido de complementação pedagógica na área e disciplina em que pretende atuar; ou

b) Fotocópia e original do Diploma e histórico de Licenciatura na área de Educação que contemplem disciplinas de Didática, Sociologia e/ou Filosofia, para inscrição em Ética e Cidadania; ou

c) Fotocópia e original do Certificado de Pós Graduação em Educação Especial ou Educação Inclusiva, quando o candidato não possuir licenciatura nessa área.

1.4.4 Documentos obrigatórios para o nível 1:

a) Fotocópia e original de documento comprobatório da Instituição de Ensino, indicando o término da graduação em Licenciatura, na área e disciplina e m que pretende atuar; ou

b) Fotocópia e original de declaração da Instituição de Ensino, indicando a fase, período ou ano, de graduação em Licenciatura que se encontra devidamente matriculado e freqüentando, na área e disciplina em que pretende atuar. Somente serão aceitas declarações com data de expedição posterior a 01.11.12; ou

c) Fotocópia e original do Diploma do Magistério/2º grau.

1.5 São requisitos obrigatórios no ato da inscrição, o candidato ser brasileiro, ter 18 (dezoito) anos completos na assinatura do contrato e estar em gozo dos seus direitos políticos.

2. CRITÉRIOS PARA A CLASSIFICAÇÃO

2.1 A classificação do candidato será efetuada de acordo com sua inscrição dentro de uma mesma categoria de habilitação - nível 02 (dois) ou 01 (um), prevalecendo para chamada os classificados no nível 02.

2.2 Os critérios para a classificação dos candidatos serão os seguintes:

a) Prova Escrita; o candidato que não a realizar será desclassificado.

b) Títulos (Diploma de doutorado, e/ou mestrado e/ou pós-graduação na disciplina ou área de educação; Diploma de licenciatura ou bacharelado com complementação pedagógica na área e disciplina inscrito; Certificado de Pós Graduação em Educação Especial ou Inclusiva sem licenciatura na área, para Educação Especial; Diploma de graduação e histórico de licenciatura na área de Educação que contemplem as disciplinas de Didática, Sociologia/Filosofia, para Ética e Cidadania; Diploma de conclusão do magistério/2º grau; Certificado de conclusão ou declaração de freqüência com total de horas concluídas de curso de capacitação e certificado de conclusão de módulos em Pós-graduação na área de educação e tempo de serviço).

2.3 Para cada um dos critérios será atribuída uma nota com valor máximo de 10 (dez), cuja média aritmética entre os critérios ("a" e "b") será a pontuação recebida pelo candidato.

(Prova Escrita + Títulos (tabela A+B+C = ÷ 3)= ÷2 = Média Aritmética).

2.4 O critério para desempate será a idade. O candidato mais velho precederá o mais novo.

2.5 A prova escrita será realizada no dia 06/01/13, das 9 horas às 10 horas, na Escola Municipal "Vicente Vieira", situada a Rua Antônio Ladislau de Araújo, 802, Bairro Georgia Paula, Garuva, SC e será valorada de 00 (zero) a 10 (dez) pontos através de Prova Objetiva contendo 10 (dez) questões.

2.5.1 São conteúdos para Prova Objetiva para todos os níveis e áreas:

LDB 9394/96 e Resolução nº 4, de 13 de julho de 2010, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para Educação Básica.

2.6 Para cada um dos subitens do item 2.2, alínea "b", será atribuída uma nota cuja média aritmética dos pontos do candidato será a pontuação recebida pelo mesmo referente aos títulos da seguinte forma:

Na tabela A será adotada a melhor pontuação do candidato, mais os pontos obtidos nas tabelas B e C. Dividindo-se a soma das 03 (três) tabelas por 03 (três).

TABELA A

ORDEM

TÍTULO

PONTUAÇÃO

Diploma de Doutorado na disciplina ou área escolhida

10

Diploma de Mestrado na disciplina ou área escolhida

09

Certificado de Pós-Graduação na disciplina ou área escolhida, acompanhado de Diploma de graduação

08

Certificado de Pós Graduação em Educação Especial ou Inclusiva sem licenciatura na área.

07

Diploma de Graduação - Licenciatura ou Bacharelado com complementação pedagógica na disciplina escolhida

07

Diploma de Graduação e histórico de Licenciatura na área de Educação que contemplem as disciplinas de Didática, Sociologia e/ou Filosofia, para inscrição em Ética e Cidadania

06

Curso Superior completo na disciplina escolhida - sem Diploma de Graduação - com magistério

05

Curso Superior completo na disciplina escolhida - sem Diploma de Graduação - sem magistério

04

Curso Superior incompleto na disciplina escolhida - matriculado a partir do 6º período/fase - com magistério

03

10º

Curso Superior incompleto na disciplina escolhida - matriculado a partir do 6º período/fase - sem magistério

2,5

11º

Curso Superior incompleto na disciplina escolhida, com freqüência do 1º ao 5º período/fase - com magistério/2º grau

02

12º

Diploma de Magistério / 2º grau

1,5

13º

Curso Superior incompleto na disciplina escolhida, com freqüência do 2º ao 5º período/fase - sem magistério/2º grau

01

TABELA B

Cursos de capacitação frequentados e/ou ministrados nos últimos 02 (dois) anos ou declaração de frequência com total de horas concluídas 0,25 pontos a cada 40 horas

TABELA C

Tempo de serviço

Não será computado o tempo de serviço do candidato aposentado ou com processo de aposentadoria em tramitação.

0,16 décimos a cada 06 (seis) meses no magistério

3. DO RESULTADO E DA CHAMADA

O resultado preliminar da classificação será publicado no dia 14/01/2013 no mural da Prefeitura Municipal de Garuva e Câmara de Vereadores, às 9 horas e o resultado final será divulgado nos mesmos locais e horário no dia 18/01/2013. Os aprovados deverão comparecer no dia 22/01/12, às 8 horas e 30 minutos, na Escola Municipal Vicente Vieira, para a escolha das vagas.

4. DA ESCOLHA DE VAGAS

4.1 A escolha de vagas ocorrerá de acordo com a ordem de classificação.

4.2 As vagas serão oferecidas conforme o número de turmas (Educação Infantil, Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Anos/Séries Iniciais da Educação de Jovens e Adultos (reserva técnica) e Programas de Governo); número de aulas (Séries Finais do Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos) ou a cada 04 (quatro) alunos deficientes por período em uma ou mais salas de aulas (Educação Especial).

4.3 A chamada dos candidatos selecionados será efetuada obedecendo à ordem de classificação, mediante a existência de vaga.

4.4 O candidato que escolher vaga e desistir da mesma, ou que não se apresentar no dia e horário determinados para a escolha de vaga, bem como aquele presente que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, passará automaticamente para o final da lista de classificação.

4.5 Os candidatos que não obtiverem vagas e permanecerem na ordem de chamada deverão informar a Secretaria Municipal de Educação, caso haja troca de endereço e número do telefone de contato, sob pena de desclassificação em eventual chamada e passará automaticamente para o final da lista de classificação

5. DA RESERVA TÉCNICA

Encerrada a fase de escolha de vagas, havendo vagas ainda a preencher, será adotado a Reserva Técnica nos seguintes termos:

5.1 Todos os candidatos que ainda tiverem carga horária disponível passarão a fazer parte da Reserva Técnica às vagas remanescentes, levando em consideração a pontuação dos mesmos.

5.2 A Secretaria Municipal de Educação apresentará ao término da escolha de vagas, as vagas ainda existentes.

5.3 Após a formação da Reserva Técnica será realizada a escolha das vagas remanescentes.

5.4 Esse cadastro excepcional poderá ser utilizado pela Secretaria Municipal de Educação para o preenchimento de vagas durante o ano letivo.

6. DOS RECURSOS

Caberá recurso, sem efeito suspensivo, através de requerimento por escrito, em qualquer fase do processo seletivo no prazo de 24 horas da publicação do ato, sob pena de preclusão, contadas a partir do primeiro dia útil subsequente, diretamente a Presidente da Comissão.

7. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO No ato da contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Carteira de trabalho e PIS/PASEP;

b) Fotocópia do RG, CPF e Título de Eleitor;

c) Folha Corrida (antecedentes criminais), para averiguação dos direitos políticos (art 8º, II, LC 001/98);

d) Fotocópia da certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

e) Atestado médico admissional;

f) Fotocópia do comprovante de habilitação na disciplina e área classificado (não serão aceitos histórico escolar, certidões, declarações ou atestados de conclusão de curso) para os contratandos no nível 02 (dois);

g) 01 (uma) foto 3X4;

h) Solicitação de preenchimento de cargo expedida pela Secretaria Municipal de Educação;

i) Declaração de cumulação de cargo público;

j) Declaração de bens;

k) Declaração de não ter sofrido penalidades no exercício da função pública;

l) Termo de responsabilidade para concessão do salário família;

m) Folha Corrida (antecedentes criminais), para averiguação dos direitos políticos (art 8º, II, LC 001/98).

9. Em caso de necessidade, o presente Processo Seletivo poderá ser utilizado para preenchimento das vagas constantes deste Edital, por outras Secretarias.

10. As situações não previstas neste Edital serão analisadas pela Comissão.

Garuva, 17 de dezembro de 2012

ADRIANE BEATRIZ MOECKE GALANDO
Presidente da Comissão