Prefeitura de Garuva - SC

Notícia:   Prefeitura de Garuva - SC oferece 13 vagas para Agente Comunitário de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE GARUVA

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO N° 015/2009

EDITAL DE ABERTURA

O Prefeito Municipal de Garuva, João Romão, no uso de suas atribuições e a vista do contido no art. 37 da Constituição Federal, na Lei Federal n° 11.350, e nas Leis Municipal n° 46/2009, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Público Simplificado 015/2009 destinado ao provimento dos empregos públicos municipais para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, para atuarem na Estratégia Saúde da Família (ESF) e Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde (EACS), pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, cujo certame observará o disposto e normas contidas neste edital.

1- Quadro de Empregos Públicos Municipais objeto do Processo Seletivo:

Denominação do Emprego Púbico Municipal

Localidades de atuação

N° de vagas

Escolaridade Mínima e demais Requisitos

Carga Horária

Salário Base Mensal R$

Inscrição

Agente Comunitário de Saúde

ESF URUBUQUARA

 

Idade mínima 18 (dezoito) anos; Conclusão do Ensino Fundamental e residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação deste edital de acordo com o anexo II.

220 h

R$ 596,56

Gratuita

Área 01(anexo II)Cadastro reserva
Área 02 (anexo II)01 Vaga

Agente Comunitário de Saúde

ESF BARAHARAS

 

Idade mínima 18 (dezoito) anos; Conclusão do Ensino Fundamental e residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação deste edital de acordo com o anexo II.

220 h

R$ 596,56

Gratuita

Área 01(anexo II)Cadastro reserva
Área 02 (anexo II)Cadastro reserva
Área 03 (anexo II)01 Vaga

Agente Comunitário de Saúde

ESF GEÓRGIA PAULA

 

Idade mínima 18 (dezoito) anos; Conclusão do Ensino Fundamental e residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação deste edital de acordo com o anexo II.

220 h

R$ 596,56

Gratuita

Área 01(anexo II)01 Vaga
Agente Comunitário de SaúdeEACS Idade mínima 18 (dezoito) anos; Conclusão do Ensino Fundamental e residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação deste edital de acordo com o anexo II.220 hR$ 596,56Gratuita
Área 01(anexo II)01 Vagas
Área 02 (anexo II) 01 Vagas
Área 03 (anexo II) 02 Vagas
Área 04 (anexo II) 01 Vagas
Área 05 (anexo II) 01 Vagas
Área 06 (anexo II) 01 Vagas
Área 07(anexo II) 02 Vagas
Área 08 (anexo II)01 Vagas

1.2 Do Cronograma de Execução

PROCEDIMENTOS - CRONOGRAMA

DATAS

Publicação do Edital do Processo Seletivo Público

13/11/2009

Período de Inscrições

16/11/2009 a 25/11/2009

Lista Preliminar de Inscritos

26/11/2009

Períodos de Recursos

27/11/2009

Resultado da Homologação das Inscrições e datas e locais de provas

30/11/2009

Aplicação das Provas (Data Provável)

05/12/2009

Divulgação do Gabarito

06/12/2009

Divulgação das Notas

07/12/2009

Recursos

08/12/2009

Divulgação dos classificados para a realização do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada

09/12/2009

Período do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada

10, 11, 12, e 14/12/2009

Divulgação da Classificação Preliminar após aplicação do Curso Introdutório para os Agentes Comunitários de Saúde

15/12/2009

Período de recursos

16/12/2009

Classificação Final após aplicação do Curso Introdutório para os cargos de Agentes Comunitários de Saúde

17/12/2009

Todas as publicações serão divulgadas a partir das 15hs da data estipulada neste cronograma, no site da PREFEITURA: www.garuva.sc.gov.br e nos murais da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Saúde.

1.2.1. O cronograma de execução do Processo Seletivo poderá ser alterado pela Prefeitura de Garuva, a qualquer momento, em havendo justificadas razões, sem que caiba aos interessados qualquer direito de se opor, ou algo reivindicar em razão de alguma alteração. Será dada publicidade caso venha ocorrer.

1.3 Síntese de Atribuições

1.3.1 Agente Comunitário de Saúde

Exercer atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais e coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal; mapear sua área de atuação; cadastrar todas as pessoas de sua microárea através do preenchimento de fichas e mantê-las sempre atualizadas; trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea; realizar visitas domiciliares diariamente, mantendo contato permanente com as famílias para monitoramento de situações de risco; orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; colher dados referentes a nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; garantindo a qualidade do registro destas informações nas fichas, para fins exclusivos de análise, controle e planejamento das ações de saúde; realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; participar das atividades de educação permanente; promover ações de educação para a saúde individual e coletiva; participar e estimular a participação da comunidade em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam qualidade de vida.

2. Do Preenchimento das Vagas

2.1 Da Formação de Cadastro

Os candidatos aprovados para os empregos, além das vagas previstas, formarão um cadastro reserva cuja admissão estará condicionada à liberação de vagas futuras e, ao prazo de validade deste Processo Seletivo Público Simplificado.

2.2 Da Validade

Este Processo Seletivo Público Simplificado terá validade de 2 (dois) anos a contar da data de publicação do Edital de homologação do resultado, podendo ser prorrogado por igual período.

3.0. Da Regulamentação das Inscrições

3.1 As inscrições serão realizadas no período de 16/11/2009 à 25/11/2009, das 13:30h às 16:45h, na Secretaria Municipal de Saúde, sito à rua Juarez Távora n° 128, Centro, Garuva/SC.

3.2. No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar fotocópia dos seguintes documentos: - Carteira de Identidade;

- CPF;

- Comprovante de Residência (Conta de água, telefone ou luz que comprove local de residência). Para os moradores da zona rural, INCRA ou Declaração de dois moradores da comunidade comprovando residência);

- Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental;

- Comprovante de votação nas 02 (duas) últimas eleições;

- Uma foto 3x4

3.3. As inscrições deverão ser efetuadas pessoalmente pelo candidato.

3.4. O candidato que apresentar para sua inscrição declarações e documentos falsos será eliminado do processo seletivo.

3.5. O candidato deverá preencher e entregar o Requerimento de Inscrição juntamente com a documentação relacionada no item 3.2;

3.6. No ato da inscrição o candidato receberá a segunda via do seu comprovante de inscrição devidamente assinado pelo atendente-conferidor, e deverá apresenta-lo juntamente com o documento de Identidade no dia da prova teórica.

4.0. Da Homologação das Inscrições

4.1. A Lista Preliminar das Inscrições será divulgada no site www.garuva.sc.gov.br, no mural da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Saúde, no dia 26/11/2009.

4.2. Da não homologação da inscrição, cabe recurso, que deverá ser dirigido à Comissão de Processo Seletivo Simplificado n°.322/2009, formulado no prazo máximo de 24h úteis da publicação da lista dos homologados e protocolado junto a Secretaria Municipal de Saúde, no horário das 8:00h às 12:00h, das 13:30h às 16:30h.

4.3. A Lista definitiva da homologação das inscrições será divulgada no site www.garuva.sc.gov.br, no mural da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Saúde, no dia 30/11/2009.

5.0. Das Provas Teórico-Objetivas

5.1. A prova teórico-objetiva de cada emprego será constituída de 20 (vinte) questões, elaboradas com base nos programas contidos no Anexo I. O candidato terá 03:00h (três horas) para a resolução da prova.

5.2. As questões da prova teórico-objetiva serão de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) e 1 (uma) única resposta correta.

5.3. Será responsabilizado criminalmente aquele que fraudar o presente Processo Seletivo Público Simplificado.

5.4. A divulgação do dia, locais de execução e horários específicos de aplicação, conforme Cronograma de Execução item 1.2, será divulgada no dia 30/11/2009, no mural da Prefeitura Municipal, no mural da Secretaria Municipal de Saúde e no site www.garuva.sc.gov.br.

5.5. O ingresso na sala de provas será permitido somente ao candidato que apresentar documento de identidade e segunda via do comprovante de inscrição.

5.6. O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições de uso, inviolado e com foto que permita o reconhecimento do candidato.

5.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta (30) dias.

5.4. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de meia hora, munido de documento de identidade, caneta tipo esferográfica, com tinta azul ou preta.

5.5. Ao entrar na sala de realização de prova o candidato não poderá manusear e/ou consultar nenhum tipo de material.

5.6. O tempo de permanência na sala de prova é de, no máximo, 3:00h (três horas). Os dois últimos candidatos deverão se retirar da sala de prova ao mesmo tempo, assinando a ata de sala.

6.0. Da Avaliação e da Aprovação

6.1. A prova teórico-objetiva constará de 10 (dez) questões objetivas, sendo que cada questão valerá 1,0 (um) ponto.

6.2. Serão dez questões de língua portuguesa e dez questões de legislação (conforme referências bibliográficas no anexo 1).

6.3. Serão considerados aprovados na primeira etapa do processo seletivo os candidatos que atingirem o número mínimo de 06 (seis) questões de acertos nos conteúdos, obtendo nota final mínima de 6 (seis) pontos na prova teórico-objetiva.

6.4. A Nota Final da Prova escrita será publicada no dia 07/12/2009, no site www.garuva.sc.gov.br, no mural da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Saúde.

6.5. A convocação para a participação da segunda etapa do processo seletivo, o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, dar-se-á da seguinte forma:

6.5.1. Serão convocados a participar do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada os 5 (cinco) primeiros colocados de cada área da Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde- EACS, conforme anexo II.

6.5.2. Serão convocados a participar do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada os 7 (sete) primeiros colocados de cada área da Estratégia de Saúde da Família Geórgia Paula, conforme anexo II.

6.5.3. Serão convocados a participar do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada os 2 (dois) primeiros colocados de cada área da Estratégia de Saúde da Família Baraharas, conforme anexo II.

6.5.4. Serão convocados a participar do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada os 4 (quatro) primeiros colocados de cada área da Estratégia de Saúde da Família Urubuquara, conforme anexo II.

6.6. O candidato que não alcançar o número mínimo de acertos na primeira etapa estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público Simplificado.

6.7. Para efeito de desempate serão considerados os critérios de idade e numero de filhos. O candidato mais idoso precederá o mais novo. Havendo empate neste critério o candidato que tiver mais filho prevalecerá sobre o outro.

7.0. Dos Recursos e Pedidos de Revisão do Gabarito, das da Prova Teórico-objetiva e do Curso Introdutório - Preliminar

7.1. Os pedidos de revisão do gabarito e da prova teórico-objetiva e do Curso Introdutório deverão ser encaminhados a Comissão de Processo Seletivo Simplificado n°.015/2009, no dia 07/12/2009, conforme cronograma de execução item 1.2. e protocolados na Secretaria Municipal de Saúde, Rua Juarez Távora n°. 128, no horário das 8:00h às 12:00h, das 13:30h às 16:00h.

8.0. Do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada

8.1. A execução do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada é de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Garuva, podendo ser utilizado serviço de terceiro especializado.

8.1.2. O Curso Introdutório de Formação possui carga horária de 40 (quarenta) horas, sendo que o mesmo será realizado nos dias 10, 11, 12 e 14/12/2009, com horário e local a ser definido e divulgado em tempo hábil.

8.1.3. O curso introdutório de formação inicial e continuada é de caráter eliminatório.

8.1.4. Os candidatos serão aprovados ou reprovados, mediante verificação escrita sobre as matérias lecionadas no curso, em conformidade com o anexo III.

8.1.5. O candidato que não atingir média de 6,0 (seis) pontos na verificação escrita será reprovado e o candidato que atingir média de 6,0 (seis) pontos ou mais será considerado aprovado com aproveitamento.

8.1.6. Além da média mínima exigida no ponto anterior, o candidato deve possuir, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência no Curso para obter aprovação.

8.1.7. O Município não arcará com eventuais despesas pessoais dos candidatos durante a participação no curso.

8.1.8. O Município não retribuirá a participação dos candidatos no curso introdutório de formação inicial e continuada com quaisquer benefícios, gratificações ou remuneração.

9.0. Da Classificação Final

9.1. A aprovação na prova teórico-objetiva e no curso introdutório de formação inicial e continuada será pré-requisito para a classificação final do candidato.

9.2. A Nota do Curso Introdutório será requisito eliminatório. A classificação final dar-se-á pelas normas de classificação da prova teórico-objetiva e seus critérios de desempate.

9.3. A Classificação final será divulgada no dia 17/12/2009 no site www.garuva.sc.gov.br, no mural da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Saúde.

9.4. A Prefeitura Municipal de Garuva não fornecerá aos candidatos aprovados atestado ou certificado de participação ou classificação no Processo Seletivo Simplificado.

10.0. Do Preenchimento dos Empregos Públicos

10.1. A Prefeitura de Garuva reserva-se o direito de chamar os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público Simplificado de acordo com as respectivas ordens de classificação e aproveitamento do curso de formação, na medida de suas necessidades.

10.2. O Processo Seletivo Público destina-se ao preenchimento de vaga no quadro de emprego público municipal, regrados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

10.3. No caso de desistência definitiva, o candidato será automaticamente excluído do cadastro de candidatos do respectivo Processo Seletivo Público Simplificado.

11.0. DA CONTRATAÇÃO

11.1. No ato da contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

- Fotocópia da Carteira de Identidade;

- Fotocópia de CPF;

- Carteira de Trabalho;

- Fotocópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;

- Fotocópia da carteira de vacinação do(s) filho(s) menores de 14 anos;

- Fotocópia do título de eleitor;

- Atestado Médico (físico e mental);

- Comprovante de residência;

- Certificado de Reservista (sexo masculino);

- PIS/PASEP;

- 01 foto 3x4;

- Certidão de nascimento ou casamento;

- Comprovante de escolaridade.

12 - DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A avaliação dos candidatos deste Teste Seletivo Público Simplificado n°. 015/2009 ficará sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Garuva que os conservará por um período de seis (06) meses, após a homologação do resultado.

12.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão examinadora, criada especificamente para este processo seletivo através da Portaria n°. 322/2009.

Garuva, 13 de novembro de 2009.

João Romão
Prefeito Municipal

Nivia Estevam
Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Interpretação de textos.

1.1 Leitura e compreensão de informações.

1.2 Identificação de idéias principais e secundárias.

1.3 Intenção comunicativa.

2. Vocabulário.

2.1 Sentido de palavras e expressões no texto.

2.2 Substituição de palavras e de expressões no texto.

2.3 Sinônimos e antônimos.

3. Aspectos linguísticos.

3.1 Grafia correta de palavras.

3.2 Separação silábica.

3.3 Localização da sílaba tônica.

3.4 Acentuação gráfica.

3.5 Relação entre letras e fonemas.

3.6 Família de palavras.

3.7 Flexão dos substantivos, artigos, adjetivos e pronomes.

3.8 Emprego de verbos regulares e irregulares nos tempos simples do modo indicativo e do modo subjuntivo.

3.9 Noções básicas de concordância nominal e verbal.

3.10 Regras gerais de regência nominal e verbal.

3.11 Sinais de pontuação:

3.11.1 Emprego do ponto final, ponto de exclamação e ponto de interrogação.

3.11.2 Uso da vírgula para separar os itens de uma série, as frases, os vocativos o aposto e o adjunto adverbial.

3.11.3 Emprego dos dois pontos.

3.11.4 Uso do travessão.

BIBLIOGRAFIA

1. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 438 ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2000.

2. FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário da língua portuguesa. 28 ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1986.

3. NICOLA, José De; INFANTE, Ulisses. Gramática contemporânea da língua portuguesa. São Paulo: 1997.

LEGISLAÇÃO

1. Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm

2. Lei Federal n° 11.350/2006, de 05 de outubro de 2006. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11350.htm

3. Portaria do Ministério da Saúde n°.648 de 28 de Março de 2006. Aprova a Política Nacional de

Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o

Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Disponível em:

http://dtr2004.saude.gov.br/dab/docs/legislacao/portaria_648_28_03_2006.pdf.

ANEXO II - ESTRATÉGIA DE SAÚDE

Estratégia de Saúde da Família Urubuquara

Área de abrangência:

Área 01- Urubuquara

Rua Barão do Rio Branco (em toda sua extensão), Estrada Palmital (do entroncamento com a Avenida Celso Ramos até o início da Estrada Três Barras), Rua Fritz Krause (em toda sua extensão), Rua Adolfo Schmidt (em toda sua extensão), Avenida Celso Ramos (do entroncamento com a Estrada Palmital até o morro da Brejaúva), Rua Alfredo Schultz (em toda sua extensão), BR 101 (da Rua Alfredo Schultz até a Estrada Tupi).

Área 02 - Três Barras

Estrada Geral Três Barras (em toda sua extensão), Rua Francisco C. Tomasoni (em toda sua extensão), Rua Mario Nunes (em toda sua extensão), Rua Erica Jacques (em toda sua extensão), Rua Evandro Lopes (em toda sua extensão), Estrada Palmeira (do entroncamento com a Estrada Três Barras até o terreno dos Venturi), Estrada Cavalinhos (em toda sua extensão), Estrada Ernesto Hattenhauer (em toda sua extensão), Rua Ricardo Kuster (em toda sua extensão), Estrada Monte Crista (em toda sua extensão), Estrada Tupi (em toda sua extensão), Estrada Rio Turvo (em toda sua extensão).

Estratégia de Saúde da Família Geórgia Paula Área de abrangência:

Área 01 - Geórgia Paula

Rua Carlos Bornhausen (do Ginásio Evandro Nagel até a Rua Marcelha), Rua Padre José Novack (do Ginásio Evandro Nagel até o Pronto Atendimento 24 horas - lado esquerdo da rua), Rua Carijós (toda sua extensão), Rua Deodoro de Carvalho (da esquina com a Rua Padre José Novack até a Rua Marcelha), Rua Antônio Ladislau de Araújo (da esquina com a Rua Padre José Novack até a Rua Marcelha), Rua Afonso Pena (da esquina com a Rua Padre José Novack até a Rua Honório José Duarte), Rua Dom Pedro II (da esquina com a Rua Padre José Novack até a Rua Elias Nicolau Saad), Rua Henrique Kuster (da esquina com a Rua Padre José Novack até a Rua Honório José Duarte), Rua Annes Gualberto (da esquina com a Rua Padre José Novack até a Rua Honório José Duarte), Rua Afonso Pereira da Rocha (da esquina com a Rua Carlos Bornhausen até a Rua Annes Gualberto), Rua Tiradentes (da esquina com a Rua Carlos Bornhausen até a Rua Annes Gualberto), Rua Cassemiro de Abreu (da esquina com a Rua Carlos Bornhausen até a Rua Annes Gualberto), Rua José do Patrocínio(da esquina com a Rua Carlos Bornhausen até a Rua Annes Gualberto), Rua Elias Nicolau Saad (da Rua Eugênio Avanci até a Rua Annes Gualberto), Rua Marcelha (da Rua Eugênio Avanci até a Rua Annes Gualberto), Rua Honorário José Duarte(toda sua extensão), Rua Eugênio Avanci (da Cohab da Vila Geórgia Paula até a Rua Marcelha).

Estratégia de Saúde da Família Baraharas Área de abrangência:

Área 01 - Baraharas

Estrada Palmital (do entroncamento da S C 415 com a Estrada Palmital até a Engeflora), Estrada Geral Baraharas (toda sua extensão).

Área 02 - Barrancos

Estrada Baraharinhas (em toda sua extensão), Estrada Geral Barrancos (em toda sua extensão e bifurcações).

Área 03 - Bom Futuro

Estrada Geral Sol Nascente (toda sua extensão), Estrada Geral Bom Futuro (toda sua extensão), Estrada Minas Velhas (do domicílio da Sra. Inês Koentopp até a Igreja Católica Sol Nascente).

Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde - EACS Área de abrangência:

Área 01

Jardim Garuva

Rua Padre José Novack (da esquina com a Avenida Paraná até a esquina com a Estrada São João Abaixo lado direito da rua), Avenida Paraná (da esquina com a Av. Celso Ramos lado da lanchonete Bonis até a esquina com a Rua Padre José Novack), Avenida Celso Ramos ( da esquina da Avenida Paraná até a esquina da estrada São João Abaixo), Rua João Reni de Lima Meirelles (da Rua Padre José Novack até o fim da Rua), Rua São Paulo (da Rua Padre José Novack até o fim da Rua), Rua João Francisco de Araújo (da esquina da Rua Padre José Novack até a esquina da Rua Tiradentes), Rua Marechal Deodoro (da Rua Padre José Novack até o final da Rua), Rua Afonso Pereira da Rocha ( da esquina com a Av. Paraná até a esquina da Estrada São João Abaixo), Rua Tiradentes( da esquina com a Av. Paraná até a esquina da Estrada São João Abaixo), Rua Cassemiro de Abreu (da esquina da Rua Marechal Deodoro até a esquina da Rua São Paulo). Rua Rui Barbosa (da esquina da Av. Paraná até a esquina da Estrada São João Abaixo), Rua Marechal Deodoro (da esquina da Rua Rui Barbosa até a esquina da Rua Padre José Novack), Rua João Francisco de Araújo (da esquina da Rua Rui Barbosa até a esquina da Rua Padre José Novack), Rua João Reni de Lima (da esquina da Avenida Celso Ramos até a esquina da Rua Padre José Novack), Rua São Paulo ( da esquina da Rua Rui Barbosa até a esquina da Rua Padre José Novack), Rua Santa Catarina ( da esquina da Avenida Celso Ramos até a esquina da Rua Padre José Novack).

Área 02

Centro I

Avenida Paraná (do Restaurante Teodoro até o Banco Besc - lado direito da rua), Rua Rui Barbosa ( da esquina com a Av. Paraná até esquina com Carlos Bornhausen, lado direito), Rua Carlos Bornhausen ( inicio esquina com a Rua Rui Barbosa até a BR 101 Fim da Rua) ,Rua Maria Clara Floerich (da Av. Paraná até esquina com a Rua Carlos Bornhausen), Rua XV de Novembro ( da esquina da Rua Papa João XXIII até esquina da rua Carlos Bornhausen), Rua Eugenio Avanci ( do inicio da Rua próximo a Br 101 até a esquina com a Rua Rui Barbosa), Rua Ladislau Ostrowski ( da esquina da Av. Celso Ramos até a esquina da Rua Rui Barbosa), Rua Papa João XXIII ( da esquina da Rua Maria Clara Fleerich até esquina com a Rua Rui Barbosa), Rua Castro Alves ( da esquina da Av. Celso Ramos até a esquina com a Rua Rui Barbosa), Rua Travessa Brasília (da esquina da Rua Maria Clara Freerich ate a esquina com a Av. Celso Ramos), Rua Franklim Roolsvelt ( da esquina da Rua Maria Clara Freelich ate a esquina com a Av. Celso Ramos), Avenida Celso Ramos ( da esquina da Avenida Paraná até esquina com a Rua Carlos Bornhausen), Rua Juarez Távora ( da esquina com a Rua Papa João XXIII até a esquina com a Rua Carlos Bornhausem).

Centro II

Avenida Paraná (da esquina da Rua Rui Barbosa até a Rua Getulio Vargas), Rua Padre José Novack ( Esquina da Rua Carlos Bornhausem até a Avenida Paraná), Rua Raulino Foster (Esquina com a Rua Tiradentes até o fim da Rua), Rua Papa João XXIII ( esquina com a Rua Rui barbosa até o fim da Rua), Rua Eugenio Avanci ( da esquina da Rua Rui Barbosa até a Rua Afonso Pereira da Rocha), Rua Carlos Bornhausen (esquina com a Rua Afonso Pereira da Rocha até a Rua Rui Barbosa), Coab Nova, Rua Tiradentes ( esquina com a Av. Paraná até o fim da Rua), Rua Rui Barbosa (esquina com a Rua Carlos Bornhausem até a Av. Paraná), Rua Afonso Pereira da Rocha ( esquina com a Rua Carlos Bornhausem até a Av. Paraná), Rua Castro Alves (Esquina com a Rua Rui Barbosa até a Rua Cassemiro se Abreu).

Vila Webe

Rua Ladislau Ostrowski (do Quartel da Policia Militar até o final da rua), Rua Getúlio Vargas (em toda sua extensão), Rua Papa João XXIII (em toda sua extensão), Rua Castro Alves (em toda sua extensão), Rua Cassemiro de Abreu ( da esquina da Av. Paraná até esquina da Rua Carlos Bornhausen), Avenida Paraná (do Corpo de Bombeiros até o Km 415), Rua Arthur Germano Reinert (em toda sua extensão), Rua Marcelha ( da esquina da Rua Ladislau Ostrowski até a ponte), Rua Elias Nicolau (em toda sua extensão), Rua Alberto Pasqualine (em toda sua extensão), Rua Ester Girardi (em toda sua extensão).

Área 03 Vila Zaniollo

Rua Henrique Kuster ( da Av. Celso Ramos até a BR 101), Rua Antonio Ladislau de Araujo ( da Av. Celso Ramos até a BR 101), Rua Maria Clara Frenich ( Esquina da Rua Carlos Bornhausen até a o fim da Rua), Rua XV de Novembro ( Esquina da Rua Antonio Ladislau de Araujo até fim da Rua) Rua Silvio Alves ( Esquina da Rua Antonio Ladislau de Araujo até o fim da Rua), Rua 1° de maio ( da Av. Celso Ramos até a BR 101), Rua 07 de Setembro (da Av. Celso Ramos até a BR 101), Av. Celso Ramos ( esquina da Rua Antonio Ladislau de Araujo até o Cemitério Municipal, lado direito).

Rio da Onça

Avenida Celso Ramos ( da ACIG até o Cemitério), Estrada Rio da Onça (em toda sua extensão), Rua José de Anchieta (em toda sua extensão), Rua São Sebastião (em toda sua extensão), Rua Olavo Bilau (em toda sua extensão), Rua Emilio Kropp (em toda sua extensão), Rua Adélia Zwan Grum (em toda sua extensão).

Jardim Itamarati

Avenida Celso Ramos ( do Hotel Everest até a ACIG - lado esquerdo da Avenida Celso Ramos), Rua Carlos Bornhausen (do Hotel Everest até o Ginásio Evandro Nagel), Rua Deodoro de Carvalho (da esquina da Av. Celso Ramos até fim da rua campo de futebol), Rua Servidão Edite Paese (em toda sua extensão), Rua Antônio Ladislau de Araújo (da Agropecuária Garuva a Escola Municipal Vicente Vieira), Rua Antônio B. Duarte (em toda sua extensão), Rua Dom Pedro II (da Avenida Celso Ramos até a esquina da Rua Padre José Novack), Rua Henrique Kuster (da Avenida Celso Ramos até a esquina da Rua Padre José Novack), Rua Annes Gualberto (da Avenida Celso Ramos até a esquina da Rua Padre José Novack), Rua Juarez Távora (em toda sua extensão), Rua Rui Barbosa (em toda sua extensão), Rua Padre José Novack (do Ginásio Evandro Nagel até o Pronto Atendimento 24 horas - lado direito da rua).

Área 04

Palmital

Estrada Geral Palmital (do entroncamento com a Estrada Geral Três Barras até a Igreja Assembléia de Deus), Rua Joinville (em toda sua extensão), Rua da Pousada do Rivaldo (em toda sua extensão), Rua da Pousada do Nereu (em toda sua extensão), Rua do Rancho Oliveira (em toda sua extensão).

Área 05

Vila Trevo

Vila das Pedras, BR 101( do trevo até o Km 7), Rua Joaquim Money (em toda sua extensão), Rua Serra do Mar (em toda sua extensão), Rua Serafim Paese (em toda sua extensão), Rua Lebon Luiz Duvoisim (em toda sua extensão), Marechal Floriano (em toda sua extensão), São Francisco (em toda sua extensão).

Área 06

Caovi

Rua Alfredo Helmer (em toda sua extensão), Rua Uirapuru (em toda sua extensão), Rua Reginaldo Mews (do trevo do Caovi até a Ponte do Rio São João), Estrada Caovi (até o Km 05).

São João Abaixo

Estrada São João Abaixo (em toda sua extensão). Área 07

Vila Verde

Avenida Paraná (do trevo da Br 101 até a Delegacia - lado esquerdo da rua), BR 101 (do Km 3,5 ao Km 6), Rua José da Costa Cidral ( da esquina da Av. Celso Ramos até o final) Rua José Bonifácio (em toda sua extensão), Rua Julia da Costa (em toda sua extensão), Rua Duque de Caxias (em toda sua extensão), Avenida Kenedi (em toda sua extensão), Estrada Otto Roeder.

Vila Margarida

Rua Santa Catarina (em toda sua extensão), Rua Carlos Borges (em toda sua extensão), Rua Nereu Ramos (em toda sua extensão), Rua Margarida Cidral (em toda sua extensão), Rua Nicolau Costa (em toda sua extensão), Rua Elaine Benkendorf (em toda sua extensão), Rua José Romão Filho (em toda sua extensão), Rua José da Costa Cidral ( da esquina da Avenida Celso Ramos até o final), Rua XV de Novembro (da esquina da Av Celso Ramos até o final), Avenida Celso Ramos ( da Fábrica de bala de banana Bahamas até o antigo Hospital), Estrada Otto Roeder (da Beira Rio até a Chácara Carambola).

Divisa

Rua Alfredo Elmer, Rua Otto Roeder, Br 101 (do Km 0 ao Km 3)

Área 08

Minas Velhas

Br 415 (do Km 8 ao Km 16), Rua Dona Isabel (em toda sua extensão), Localidade do XV, KM 11.

ANEXO III - PROGRAMA DO CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

1. O SUS - Princípios e Diretrizes;

2. A Saúde Publica no município de Garuva;

3. Humanização e Acolhimento;

4. Revalorização da Atenção Básica;

5. A Estratégia de Saúde da Família:

5.1. Com funcionam as unidades de Saúde da Família

5.2. Atribuições das Equipes;

5.3. Composição das Equipes de Saúde da Família;

5.4. Atribuições de cada profissional.

6. O Agente Comunitário de Saúde;

7. A visita Domiciliar no contexto da Saúde da Família;

8. Cadastramento;

8.1. Domicilio e Família;

8.2. Domicilio e seus limites;

8.3. Tipos de Família.

9. Mapa Inteligente e mapa estratégico;

10. Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB);

11. Instrumentos de Coleta de dados e relatório de consolidação dos dados;

12. O Meio Ambiental (apropriação de um olhar critica sobre a problemática ambiental, sua causalidade e conseqüência para a saúde humana);

13. Fatores de Risco;

14.Área de Risco;

15.Saneamento Básico;

16.Concepções de Saúde e Doença;

17.Alterações no contexto socioeconômico e seu impacto no Saúde da Família;

18.A Promoção da Saúde através da Educação;

19.Epidemiologia;

20.O Sistema de Informação da Atenção Básica;

21.O trabalho em equipe;

22.Ética e Relações Humanas.