Prefeitura de Garuva - SC

Notícia:   Prefeitura de Garuva - SC abre 4 vagas de níveis fundamental e médio

PREFEITURA MUNICIPAL DE GARUVA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE TESTE SELETIVO Nº 001/2013

CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO

Rua Papa João XXIII 353, centro Garauva /SC cep 89248-000
CGC 83..102.848/00 01-59 -Fone (47) 3445-4019/3445-4020 - e-mail: saude@garuva..sc.gov..br

Considerando a necessidade de contratação de Auxiliar Odontológico para Estratégia Saúde da Família

Considerando a necessidade de contratação de Agente de Combate a Endemias para o Programa da Dengue

Considerando a necessidade de contratação de Técnico de Enfermagem para a Unidade de Pronto Atendimento;

Considerando, que não há teste seletivo vigente para os cargos citado;

Considerando, a Lei Complementar nº. 018/2002 que dispõe sobre o contrato por tempo determinado;

O Prefeito Municipal de Garuva, José Chaves, no uso de suas atribuições e a vista do contido no art. 37 da Constituição Federal, e na Lei Complementar nº 46/2009, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Público Simplificado 001/2013 destinado ao provimento dos empregos públicos municipais, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e Lei Complementar nº 49/2009, cujo certame observará o disposto e normas contidas neste edital.

I - DAS VAGAS, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO

1.1 - O Candidato concorrerá à vaga oferecida conforme o seguinte quadro demonstrativo:

CARGOS

VAGAS

Descrição Sumária das Atribuições

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

Auxiliar Odontológico

01

Auxiliar odontológico, realizar limpeza instrumental, esterilização e embalagem, agendamento de consultas e atendimento ao público; prestar cuidados de higiene e conforto ao ambiente e aos pacientes.

220 H/M

R$ 1.182,65

Técnico de Enfermagem

01

Exercer atividades de nível médio sob orientação e acompanhamento do enfermeiro, assistir o enfermo no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de enfermagem, executar outras tarefas compatíveis com a sua formação

220 H/M

R$ 1.278,79

Agente de Combate a Endemias

01

Realizar, sob supervisão direta e indireta, ações de vigilância em saúde, identificando os fatores de risco da coletividade, em estabelecimentos públicos e privados, realizando a intervenção, notificação e o controle dos vetores de endemias em seu território de atuação.

220 H/M

R$ 726,05

Agente Vigilância Sanitário

01

Exercer a fiscalização sanitária de produtos e de serviços, nos termos da legislação municipal especifica; Emitir alvarás sanitários e pareceres acerca do funcionamento de estabelecimentos, disposição de produtos e da prestação de serviços específicos sujeitos a fiscalização sanitária.

220 H/M

R$ 1.182,65

 1 .2 Do Cronograma de Execução

PROCEDIMENTOS - CRONOGRAMA

DATAS

Publicação do Edital do Processo Seletivo Público

20/02/2013

Período de Inscrições

21/02/2013 a 27/02/2013

Resultado da Homologação das Inscrições e locais de provas

28/02/2013

Aplicação das Provas

05/03/2013

Divulgação do Gabarito

06/03/2013

Divulgação das Notas

07/03/2013

Recursos

08/03/2013

Classificação Final

11/03/2013

Todas as publicações serão divulgadas a partir das 15hs da data estipulada neste cronograma, no site da PREFEITURA: www.garuva.sc.gov.br e nos murais da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Saúde.

1 .2 .1. O cronograma de execução do Processo Seletivo poderá ser alterado pela Prefeitura de Garuva, a qualquer momento, em havendo justificadas razões, sem que caiba aos interessados qualquer direito de se opor, ou algo reivindicar em razão de alguma alteração. Será dada publicidade caso venha ocorrer.

2 - São requisitos básicos para ingresso no serviço público:

- Ser brasileiro

- Idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição

- Quitação com as obrigações eleitorais e militares

2 .1 - Para o cargo de Auxiliar Odontológico

- Ser portador de diploma de conclusão de Ensino médio

- Ter experiência comprovada como Auxiliar Odontológico

2 .2 - Para o cargo de Técnico de Enfermagem:

- Ser portador de diploma de conclusão de Ensino médio

- Ter registro no órgão fiscalizador da profissão

- Ter experiência comprovada e/ou Curso de Especialização em Urgência e Emergência

2 .3 - Para o cargo de Agente de Combate a Endemias

- Ser portador de diploma de Ensino Fundamental

- Carteira Nacional de Habilitação Categoria "D"

2 .4 - Para o cargo de Agente Vigilante Sanitário

- Ser portador de diploma de Ensino Médio

- Carteira Nacional de Habilitação Categoria "B"

- Curso de Ações Básicas de Vigilância Sanitária

3. Da documentação a ser entregue no ato da inscrição:

3 .1 As inscrições serão realizadas no período de 20/02/2013 a 27 /02/2013 , das 13:30 h às 16:30 h, na Secretaria Municipal de Saúde, sito à Papa João XXIII, Centro, Garuva/SC.

3 .2 Deverão ser entregues, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

a) Fotocópia da Carteira de Identidade

b) Fotocópia do CPF

c) Fotocópia do certificado de conclusão (diploma) que comprove o atendimento aos requisitos mínimos de escolaridade definidos no item 2.1, 2.2, 2.3 e 2,4 supra citado

e) Fotocópia do título de eleitor

f) 01 (uma) foto 3x4

g) Comprovação de experiência através de declaração de trabalho anterior ou certificado do curso na área

3 .3. As inscrições deverão ser efetuadas pessoalmente pelo candidato.

3 .4 .O candidato que apresentar para sua inscrição declarações e documentos falsos será eliminado do processo seletivo

3 .5 .O candidato deverá preencher e entregar o Requerimento de Inscrição juntamente com a documentação relacionada no item 3,2

3 .6. No ato da inscrição o candidato receberá a segunda via do seu comprovante de inscrição devidamente assinado pelo atendente conferidor , e deverá apresentá-lo juntamente com o documento de Identidade no dia da prova teórica.

5. DAS PROVAS

Prova teórico-prático

5.1. A prova teórico-objetiva de cada emprego será constituída de 20 (vinte) questões, elaboradas com base nos programas contidos no Anexo I . 0 candidato terá 03:00 h (três horas) para a resolução da prova.

5.2. As questões da prova teórico-objetiva serão de múltipla escol ha, com 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) e 1 (uma) única resposta correta.

5.3. Será responsabilizado criminalmente aquele que fraudar o presente Processo Seletivo Público Simplificado.

5.4. A divulgação do local de execução e horários específicos de aplicação, conforme Cronograma de Execução item 1.2, será divulgada no dia 05/05/2013 , no mural da Prefeitura Municipal, no mural da Secretaria Municipal de Saúde e no site www.gar uva.sc.gov.br.

5.5. O ingresso na sala de provas será permitido somente ao candidato que apresentar documento de identidade e segunda via do comprovante de inscrição.

5.6. O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições de uso, inviolado e com foto que permita o reconhecimento do candidato.

5.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta (30) dias.

5.4. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de meia hora, munido de documento de identidade, caneta tipo esferográfica, com tinta azul ou preta.

5.5. Ao entrar na sala de realização de prova o candidato não poderá manusear e/ou consultar nenhum tipo de material.

5.6. O tempo de permanência na sala de prova é de, no máximo, 3:00 (três horas). Os dois últimos candidatos deverão se retirar da sala de prova ao mesmo tempo, assinando a ata de sala.

5.7 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a prova escrita (objetiva), nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos.

5.8 Será atribuída nota 0 (zero) as respostas de questões que contém ha(m):

a) emenda(s) e/ou rasuras, ainda que legível(eis);

b) mais de uma opção de resposta assinalada no cartão resposta;

5.9 O gabarito da prova será divulgado no "site" www.garuva.sc.gov.br no "link" Concursos e Processos Seletivos, a partir das 16 horas.

5.10 Na hipótese de anulação de questão da prova, ela será considerada como respondida corretamente por todos os candidatos.

5.11 Os prazos dos recursos das diferentes etapas deste processo seletivo estão discriminados no Cronograma de execução do Processo Seletivo no item 1.2.

5.12 Na hipótese de igualdade de nota final terá preferência, sucessivamente, na ordem de classificação, o candidato que:

- Maior pontuação na prova de conhecimento especifica

- Maior idade

- Havendo empate, o com maior número de filhos

5.13 Será classificado o candidato que obtiver nota igual ou superior 5,0 (cinco), o candidato que obtiver a maior pontuação será classificado como primeiro colocado.

6. Dos Recursos e Pedidos de Revisão do Gabarito e da Prova Teórico-objetiva

6.1. Os pedidos de revisão do gabarito e da prova teórico-objetiva deverão ser encaminhados a Comissão de Processo Seletivo Simplificado nº.001/2013 e protocolados na Secretaria Municipal de Saúde, Rua Papa João XXIII Centro, no horário das 8:00h às 12:00h,na data de 08/03/2013 .

7 .0. Da Classificação Final

7. 1. A data que será publicada a classificação final será divulgada no dia 11/03/2013 no site www.garuva.sc.gov.br, no mural da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Saúde.

7.2. A Prefeitura Municipal de Garuva não fornecerá aos candidatos aprovados atestado ou certificado de participação ou classificação no Processo Seletivo Simplificado.

8. Prazo de validade do processo seletivo

8.1 A lista classificatória resultante do Processo Seletivo para Emprego Público terá validade de 01 (um) ano, a partir de sua homologação, prorrogável por igual período, por conveniência da Administração, devendo ser respeitada sua ordem, para todas as contratações que tenham de ser efetivadas durante sua vigência.

8.2 O Processo Seletivo para Emprego Público destina-se ao provimento das vagas descritas no Edital e para a formação de reserva de aprovados para novas vagas que forem criadas dentro do prazo de validade deste Processo Seletivo.

9. Das disposições gerais

9.1 A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como encontram-se estabelecidas neste Edital;

9.2 O (a) candidato (a) convocado (a) para a realização de qualquer fase vinculada a este Processo Seletivo e que não atender no prazo estipulado pela Prefeitura Municipal de Garuva, será considerado (a) desistente, sendo automaticamente excluído (a) do Processo Seletivo;

9.3 A inexatidão de afirmativas e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição;

9.4 Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis poderá ser anulada a inscrição ou a prova do candidato, se verificada falsidade de declaração ou irregularidade na prestação da prova;

9.5 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado;

9.6 A aprovação do candidato neste Processo Seletivo não implicará na obrigatoriedade da sua contratação, cabendo a Prefeitura Municipal de Garuva o direito de preencher somente o número de vagas estabelecido neste edital;

9.7 A contratação dos candidatos classificados dar-se-á conforme necessidades da Secretária Municipal de Saúde.

9.8 As chamadas dos candidatos selecionados às vagas disponíveis, serão feitas obedecendo à ordem classificatória de cada candidato.

9.9 Os candidatos classificados serão contactados via telefone ou telegrama.

9.10 O candidato classificado que não se apresentar no dia e hora determinados para o preenchimento da vaga, será desclassificado.

9.11 Na admissão, o candidato deverá apresentar os documentos exigidos abaixo discriminados pelo Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Garuva:

a) 01 foto 3x4

b) Atestado Médico Admissional (agendado pelo setor)

c) Carteira de Trabalho Original

d) Fotocópia da Carteira de Identidade

e) Fotocópia do CPF

f) Fotocópia do Título de Eleitor

g) Fotocópia da Certidão de Casamento ou Nascimento

h) Fotocópia da Certidão de Filhos menores de 21 anos

i) Fotocópia de Reservista (Masculino)

j) Fotocópia do Diploma de conclusão do Ensino Fundamental (para o Cargo de Agente Combate a Endemia)

K) Fotocópia de identidade do órgão de classe

l) Quitação eleitoral

m) Negativa de antecedentes criminais estadual e federal

n) Quitação do serviço militar (Masculino)

9.12 A avaliação dos candidatos deste Processo Seletivo Público Simplificado nº001/2013 ficará sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Garuva que os conservará por um período de seis (06) meses, após a homologação do resultado.

9.13 Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão examinadora, criada especificamente para este processo seletivo através da Portaria nº . 123/2013.

Garuva, 20 de fevereiro de 2013

Vagner Casagrande
Presidente da Comissão Portaria 123/2013

ANEXO I

LÍNGUA PORTUGUESA PARA TÉCNICO DE ENFERMAGEM AUXILIAR ODONTOLÓGICO AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS e FISCAL SANITARISTA

1. Interpretação de textos.

1.1 Leitura e compreensão de informações.

1.2 Identificação de idéias principais e secundárias.

1.3 Intenção comunicativa.

2. Vocabulário.

2.1 Sentido de palavras e expressões no texto.

2.2 Substituição de palavras e de expressões no texto.

2.3 Sinônimos e antônimos.

3. Aspectos lingüísticos.

3.1 Grafia correta de palavras.

3.2 Separação silábica.

3.3 Localização da sílaba tônica.

3.4 Acentuação gráfica.

3.5 Relação entre letras e fonemas.

3.6 Família de palavras.

3.7 Flexão dos substantivos, artigos, adjetivos e pronomes.

3.8 Emprego de verbos regulares e irregulares nos tempos simples do modo indicativo e do modo subjuntivo.

3.9 Noções básicas de concordância nominal e verbal.

3.10 Regras gerais de regência nominal e verbal.

3.11 Sinais de pontuação:

3.11.1 Emprego do ponto final, ponto de exclamação e ponto de interrogação.

3.11.2 Uso da vírgula para separar os itens de uma série, as frases, os vocativos o aposto e o adjunto adverbial.

3.11.3 Emprego dos dois pontos.

3.11.4 Uso do travessão. BIBLIOGRAFIA

1. CEGALLA, Domingos Pasc hoal. Novíssima gramática da língua portuguesa ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2000.

2. FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário da língua portuguesa ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1986.

3. NICOLA, José De; INFANTE, Ulisses. Gramática contemporânea da língua portuguesa. São Paulo: 1997.

CONHECIMENTO ESPECIFICO PARA AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

1. Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituiZC3ZA7ao. htm

2. Lei Federal nº 11.350/2006, de 05 de outubro de 2006. Disponível em: www. planalto.gov.br/ccivi l_03/_Ato2004-2006/2006/ Lei/ L11350. htm

3. Lei Federal nº 8.080, de 19/09/1990. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/lei8080.pdf

4.. Lei Federal nº 8.142, de 28/12/1990. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8142. htm

5. Caderno de Atenção Básica Nº21-Vigilância em Saúde-Ministério da Saúde. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/abcad21.pdf

CONHECIMENTO ESPECÍFICO PARA TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Princípios doutrinários e organizativos do SUS: Direito à saúde, Controle social na saúde, Recursos humanos no SUS, Financiamento no SUS, Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde.

Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão.

Lei Federal nº 8 080 de 19/09/90.

http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/lei8080.pdf

Lei Federal nº 8142 de 28/12/90

www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8142. htm

Portaria do Ministério da Saúde nº.648 de 28 de Março de 2006.

Disponível em: http://dtr2004.saúde.gov.br/dab/docs/ legislação/ portaria_648_28_03_2006. pdf.

Introdução à Enfermagem: Fundamentos e técnicas de enfermagem. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e legislação do Exercício Profissional. Programa Nacional de Imunização (considerações gerais, calendário para o Estado de São Paulo, cuidados gerais na aplicação das vacinas, cadeia de frio). Desinfecção e Esterilização de materiais. Noções de nutrição e dietética. Assistência de enfermagem nos programas: saúde da criança (puericultura, aleitamento materno, alimentação, higiene, doenças diarréicas e respiratórias, desnutrição, verminoses). Saúde da mulher (pré-natal, puerpério, planejamento familiar). Saúde do adulto (Hipertensão Arterial e Diabetes). Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST e AIDS). Assistência de enfermagem nas urgências. Noções de administração e vigilância epidemiológica. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo.

CONHECIMENTO ESPECIFICO PARA AUXILIAR ODONTOLÓGICO

Odontologia Preventiva - higiene dental, placa bacteriana, cárie e doença periodontal (etiologia, prevenção e controle); flúor (composição e aplicação); Processo Saúde/Doença - levantamentos epidemiológicos: noções de vigilância à Saúde, Educação em Saúde: Materiais, Equipamentos e Instrumentais - manutenção e conservação; Materiais dentários - forradores e restauradores; Esterilização e Desinfecção. Conhecimentos em Saúde Pública: Constituição Federal 1988 - Art. 196 a 200; Lei 8.080/90; Lei 8.142/90 Portaria 373, 27/02/2002 - NOAS 01/2002; Manual Técnico Regulação, Avaliação e Auditoria do SUS - Ministério da Saúde 2006, Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas, Departamento Nacional de Auditoria do SUS. Lei Federal 12.527/2011 e Decreto Estadual 58052/2012.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO AGENTE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

LEI Nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999: Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outra providências: na íntegra

LEI Nº 6437/77 - Configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas e dá outras providencias, com atualizações: na íntegra.