Prefeitura de Garopaba - SC

Notícia:   Prefeitura de Garopaba - SC oferece vagas para área de Saúde e Desenv. Social

PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2010

PROGRAMAS SOCIAIS DESENVOLVIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

O PREFEITO MUNICIPAL DE GAROPABA-SC, no uso de suas atribuições, torna pública a necessidade de contratação temporária de "Profissionais" para atuarem no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, Centro de Referencia da Assistência Social - CRAS e demais programas sociais desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, com base na Resolução n.º 01/2007 do Ministério de Desenvolvimento Social e Controle à Fome - MDS e na Lei n.º 1.249 de 26/06/08 e alterações, torna público que estarão abertas as inscrições de 0 3/05 à 18/05/2010 de 2010, na Secretaria Municipal de Assistência Social, e estabelece neste edital as normas relativas à realização do Processo Seletivo Simplificado de contratação de pessoal, por prazo determinado, por necessidade temporária de excepcional interesse público, para os programas sociais desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo, designado pela Secretaria Municipal de Assistência Social;

1.2. Será considerado o somatório de pontos da análise curricular e experiência comprovada;

1.3. A seleção dos candidatos será publicada no mural de avisos da Prefeitura e na Secretaria Municipal da Assistência Social;

1.4. O processo destina-se à seleção de profissionais para atuarem em programas sociais desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, com a contratação temporária de excepcional interesse público, pelo prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses.

1.5. O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação.

1.6. Constituem hipóteses de rescisão contratual: :

1.6.1. Demissão, na forma do art. 216, da Lei Municipal n.º 1.000/2005;

1.6.2. Acumulação ilegal de Cargos, Empregos e Funções públicas nos termos do art. 37 da Constituição Federal;

1.6.3. Necessidade de redução de pessoal, por excesso de despesa, conforme Lei Federal 9.801/1999;

1.6.4. insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas conforme Lei Federal 11.350/2006;

1.6.5. Nos termos do inciso I do art. 7º da Constituição Federal, em face da:

1.6.5. a. Extinção do Programa Federal;

1.6.5. b. Desativação de equipe;

1.6.5. c. Renúncia ou cancelamento de Convênio de adesão, por iniciativa da União ou do próprio Município;

1.6.5. d. Cessação do repasse de recursos da União para o Município.

2. DOS CARGOS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO, HABILITAÇÃO.

2.1. O Candidato concorrerá à vaga oferecida, conforme seguinte quadro demonstrativo:

CARGOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

HABILITAÇÃO

VENCIMENTO BASE MENSAL (R$)

Monitor de Oficina de Arte-Terapia / teatro (PETI)

08 horas

Ensino Médio Completo e Curso de Formação na Área de Artes (ou experiência comprovada)

380,00

Monitor de Oficina de Esportes (PETI)

08 horas

Ensino Médio Completo e Curso de Formação na Área de Esportes (ou experiência comprovada)

350,00

Monitor de Oficina de Dança (PETI)

08 horas

Ensino Médio Completo e Curso de Formação na Área de Dança (ou experiência comprovada)

350,00

Psicólogo (PSBInf)

40 horas

Curso Superior Completo de Psicologia e Registro no Conselho de Classe.

1.281,60

Monitor da Oficina de Informática (programa Inclusão Digital)

40 horas

Ensino Médio completo, curso técnico ou superior na área de informática.

977,00

Assistente Social - CRAS

40 horas

Curso Superior completo e registro no Conselho de Classe.

1.281,60

Psicólogo - CRAS

40 horas

Curso superior completo e registro no conselho de classe.

1.281,60

3.1. As inscrições serão recebidas a partir de 04/05/2010, das 14:00hs. às 18:00hs, de segunda a sexta-feira, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, localizada à Rodovia GRP 010, n.º 46, Garopaba, SC (48) 3254-8223.

3.2. No ato da inscrição o candidato deverá informar dados pessoais e fornecer cópias dos documentos a seguir:

- Cédula de Identidade;

- Cartão de inscrição no CPF;

- Diploma do curso superior, devidamente registrado no MEC, ou certificado de conclusão de ensino fundamental ou médio (antigos 1º e 2º graus, respectivamente), ou outro comprovante de escolaridade, de acordo com a escolaridade exigida para o exercício do cargo;

- Comprovante de residência;

- Cursos de capacitação e aperfeiçoamento;

- Currículo e comprovantes de experiência profissional.

04. DO PROCESSO SELETIVO, DAS ETAPAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E ATRIBUIÇÕES:

4.1. O Processo Seletivo de que trata o presente Edital compreende:

4.1.1. Análise de Curriculum;

4.2. A análise curricular será realizada por profissionais que farão parte da Comissão do Processo Seletivo, designados pela Secretária Municipal de Assistência Social, e dar-se-á mediante somatório de pontos da contagem de avaliação da experiência profissional, incluindo a disponibilidade para permanência no local de trabalho, com pontuação variando de 0 (zero) até 10 (dez) pontos.

4.3. Para contagem de títulos, experiência comprovada e disponibilidade de horários na área serão considerados os critérios descritos nos quadros abaixo:

4.3.1. CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO DO CURRICULUM:

CRITÉRIOS

ESPECIALIZAÇÃO

PONTOS

TÍTULOS

Cursos de Especialização na área de atuação.

3,00 (três pontos)

Outros Cursos de Graduação

2,00 (dois pontos)

Participação em Cursos, Congressos e Seminários

0,5 (meio ponto)

COMPROVAÇÃO

06 à 12 meses de experiência

1,5 (um ponto e meio)

Acima de 12 meses de experiência

2,00 (dois pontos)

DISPONIBILIDADE DE PERMANÊNCIA

Residência no município

1,00 (um ponto)

5. CLASSIFICAÇÃO.

5.1. A classificação final dos candidatos será com base no somatório de pontos obtidos na análise curricular;

5.2. Os candidatos classificados serão chamados obedecendo à ordem decrescente de pontos;

5 3. Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:

5.3.1. Profissões ora Selecionadas:

5.3.1.a. Comprovação de atuação em administração pública;

5.3.1.b. Comprovação de atuação em empresa privada;

5.3.1.c. Maior idade.

5.4. A pontuação mínima exigida para aprovação no certame é de 2,00 (dois pontos).

6. DA CONTRATAÇÃO.

6.1. A contratação e o exercício da função, dependerá da comprovação dos seguintes requisitos básicos:

6.1.1. Classificação no Processo Seletivo Simplificado;

6.1.2. Idade mínima de 18 (dezoito) anos completados a data da contratação;

6.1.3. Apresentação dos seguintes documentos:

a) Cédula de Identidade;

b) Cartão de inscrição no CPF;

c) Título de Eleitor, com comprovante de votação na última eleição;

d) Certificados de quitação das obrigações relativas ao serviço militar (somente para os candidatos do sexo masculino);

e) Carteira de Trabalho;

f) Prova de inscrição no PIS/PASEP;

g) Certidão de casamento, se for casado (a); ou de nascimento;

h) Certidões de nascimento dos filhos, se os tiver;

i) Diploma do curso superior, devidamente registrado no MEC, ou certificado de conclusão de ensino fundamental ou médio (antigos 1º e 2º graus, respectivamente), ou outro comprovante de escolaridade, de acordo com a escolaridade exigida para o exercício do cargo;

j) Registro na entidade de classe no Estado de Santa Catarina (se for o caso); juntamente com certidão de Regularidade da Entidade de Classe;

k) Comprovante de residência;

l) Folha de antecedentes judiciais (cível e criminal, expedidas pelos cartórios das Varas Cíveis e Criminais ou do Foro da Comarca em que teve residência nos últimos 5 (cinco) anos);

m) Uma foto 3X4, de frente e recente;

n) Declaração de acumulação ou não de cargos e de proventos de inatividade;

o) Declaração de bens;

p) Declaração de dependentes para fins de imposto de renda;

q) Declaração de não ter sofrido penalidade no exercício da função pública nos últimos 10 (dez) anos;

r) Atestado de Avaliação Médico Admissional.

6.2. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital não obriga a contratação do Profissional pela Prefeitura Municipal de Garopaba, ficando condicionado à implantação dos programas sociais desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

07. DOS RECURSOS

7.1. Serão admitidos recursos das seguintes fases:

7.1.1. Do presente Edital;

7.1.2. Do não deferimento do pedido de inscrição;

7.1.3. Da classificação.

7.2. A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão no prazo de dois dias, contados da data de publicação do mesmo, mediante requerimento dirigido à Prefeitura Municipal de Garopaba.

7.3. Os demais recursos deverão conter o nome do candidato recorrente, número de inscrição, endereço completo para correspondência, assinatura do mesmo, sua fundamentação e será dirigido à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, que decidirá sobre este no prazo de 02 (dois) dias. O protocolo do requerimento deverá ser efetuado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, e o prazo será de 02 (dois) dias úteis, a partir da publicação:

a) Da lista de classificação dos candidatos, para impugnar a classificação, assim como para a revisão das notas e para impugnar

b) Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente;

7.4. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telex, Internet, correio eletrônico ou qualquer meio postal, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes ou em desacordo com as instruções publicadas, serão indeferidos.

7.5. Findo o prazo para o recurso, o Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal.

08. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. A validade do Processo Seletivo será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período;

8.2. A aprovação no Processo Seletivo não gera o direito à admissão, mas esta se houver, de acordo com a necessidade do Município, obedecerá à ordem de classificação, durante o prazo de validade ou eventual prorrogação, computadas as vagas existentes na data do Edital, as que decorrerem de vacância do cargo e as que vierem a ser criadas.

8.3. Em caso de comprovada insuficiência de desempenho, o servidor será dispensado do cargo e admitido o próximo classificado na lista do Processo Seletivo, se houver;

8.4. A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do Processo Seletivo, nos termos em que se acharem estabelecidos, inclusive nos regulamentos e leis em vigor;

8.5. Caberá à Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado a análise de recursos;

8.6. É vedada a inscrição neste Processo Seletivo Público de quaisquer membros da Comissão de Processo Seletivo. Será destituído da Comissão, se constatado em qualquer fase do Processo Seletivo, o membro que tiver qualquer parentesco até 2º grau, com os candidatos inscritos.

8.7. Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal;

8.8. Fica eleito o Foro da Comarca de Garopaba-SC, para dirimir as questões oriundas do presente Processo Seletivo.

9. O resultado final será divulgado afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Garopaba-SC, bem como na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

10. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Garopaba-SC, 30 de Abril de 2010.

LUIZ CARLOS LUIZ
Prefeito Municipal

ANEXO I

PROGRAMAS SOCIAIS DESENVOLVIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

FICHA DE INSCRIÇÃO Nº:___________________________________________________________________

Candidato: _________________________________________________________________________________

Data de Nascimento:___/___/___

Identidade: ________________________ C.P.F.: __________________________________________________

Rua: ______________________________________________ No ____________________________________

Bairro: ______________________________ Cidade: _______________________________________________

Fone: _____________________________________________________________________________________

E-mail:_____________________________________________________________________________________

Cargo Pretendido: ___________________________________________________________________________

Declaro que as informações acima são verídicas e que estou ciente das normas que regem o presente edital e que preencho todos os requisitos nele previstos.

Data: ____/____/____.

__________________
Assinatura do Candidato