Prefeitura de Gandu - BA

Notícia:   Prefeitura de Gandu - BA oferece 24 vagas para Agente de Combate às Endemias

PREFEITURA MUNICIPAL DE GANDU

ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GANDU

EDITAL Nº 019/2010 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE)

A Prefeita Municipal de Gandu, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público para provimento de vagas de Agente de Combate às Endemias (ACE), regendo-se pelas disposições do presente Edital.

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O presente Concurso Público reger-se-á pelas normas do Ministério da Saúde e legislação em vigor Emenda Constitucional nº 51/2006, Lei 11.350/2006 e Lei Municipal nº 1057 / 2007 e será realizado sob a responsabilidade da Fundação ADM, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.420.448/0001-52, conforme processo administrativo e contrato nº 0343/2010 e com a supervisão da Comissão do Concurso Publico instituída pela Portaria nº 452/2010 de 01 de novembro de 2010.

2. Para todos os efeitos serão obedecidas às normas do presente Edital, cujo extrato será publicado no Diário Oficial do Município e a íntegra nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Gandu e no site da Fundação ADM.

3. O Concurso Público é para atendimento às necessidades da Secretaria Municipal da Saúde para exercício em campo, tanto na área urbana como na área rural, com lotação nas Unidades de Saúde da Família ou demais Unidades Básicas de Saúde no município de Gandu com jornada de trabalho de 40 horas semanais.

4. O concurso público será para o preenchimento de 24 vagas de Agente de Combate às Endemias, conforme anexo I deste edital.

5. O Regime Jurídico para os cargos em concurso será estatutário, regido pela Lei Municipal n° 1057/2007, com a jornada de trabalho nela estabelecida.

6. A remuneração mensal para o cargo de Agente de Combate às Endemias será de R$510,00 com carga horária de 40 horas semanais.

7. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente concurso em atendimento ao Decreto Federal n° 3.298 de 20 de dezembro de 1999, com reserva de vagas.

II. DA INSCRIÇÃO

8. As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 13 a 17 de dezembro de 2010, na Unidade Básica de Saúde José Miguel Machado situada na Rua Reinan Baleeiro s/n, Centro no Município de Gandu, no horário de 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, até o limite de 1.000 (hum mil) inscritos conforme contrato administrativo Nº.0343/2010.

9. Poderão candidatar-se, todos os cidadãos que preencham os seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no Artigo 12 da Constituição Federal;

b) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

e) Possuir idade mínima de 18 anos;

f) Possuir escolaridade mínima compatível com o cargo, de acordo com exigência do edital, Nível Fundamental Completo;

g) Não estar impedido de exercer emprego público por decisão judicial ou administrativa;

h) Gozar de boa saúde física e mental para o exercício do cargo;

i) Não ter registro de antecedentes criminais;

j) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

10. Na inscrição, além da Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada, será exigido, de todos os candidatos, fotocópia e original dos seguintes documentos:

a) Cédula de Identidade Civil atualizada, expedida pela Secretaria de Segurança Pública, ou Carteira de Identidade Profissional expedida pelo Órgão de Classe, ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei n° 9.503/97), ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Passaporte, ou Carteira de Identidade expedida pelas Forças Armadas ou auxiliares;

b) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

c) Fotocópia e original de Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental;

d) Fotocópia da Carteira de Trabalho ou outro documento fornecido por Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde, que comprove experiência profissional no exercício de atividades de ACE, quando for o caso;

e) Fotocópia e original de documentos que comprovem carga horária em atividades de formação, capacitação profissional e similares para ACE, expedidos por Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde ou outra instituição com legitimidade para tal, quando for o caso;

f) Fotocópia e original de documentos que comprovem carga horária em atividades de formação, capacitação profissional e similares na área da saúde, expedidos por Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde ou outra instituição com legitimidade para tal, quando for o caso;

11. As inscrições deverão ser efetuadas pessoalmente pelo candidato ou por procurador legalmente constituído.

12. Não serão aceitos como documento de identidade, Certidões de Nascimento, Títulos Eleitorais, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, Carteiras Funcionais ou outros documentos sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

13. O candidato que apresentar para sua inscrição declarações e documentos falsos será eliminado do concurso público.

14. O candidato, no ato da inscrição, deverá entregar os títulos, em envelope identificados com os dados próprios(nome completo, Nº de inscrição e Nº de documento de identidade), em cópia autenticada da documentação comprobatória.

15. O candidato terá sua inscrição formalizada, somente após o preenchimento da ficha de inscrição, recebendo no ato seu respectivo comprovante de inscrição devidamente assinado pelo atendente conferidor A inscrição só terá validade se o comprovante estiver devidamente assinado.

16. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes do presente Edital.

III. DAS DISPOSIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

17. Em atendimento ao Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, serão reservadas vagas para as pessoas portadoras de necessidades especiais.

18. Na inexistência de candidatos habilitados, portadores de necessidades especiais, as vagas reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos, seguindo a ordem de classificação.

19. Às pessoas portadoras de necessidades especiais, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente concurso público, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo. Esta compatibilidade será avaliada através do exame médico pré-admissional.

20. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4Q do Decreto 3.298/99.

21. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições previstas no Decreto 3.298/99, particularmente em seu artigo de nº 40, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

22. Nos termos estabelecidos pelo Decreto de nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, o candidato portador de necessidades especiais deverá comunicá-las, no ato de inscrição, especificando-as em formulário próprio e no mesmo momento entregar:

a) Laudo Médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, emitido até 30 dias antes da data de abertura das inscrições, em papel timbrado, contendo a razão social da instituição emitente, CNPJ, endereço completo, nome, telefone e numero do Conselho Regional de Medicina do profissional que assinou o referido laudo.

b) Solicitação de prova especial se for o caso. Os candidatos que não atenderem ao disposto neste item, não terão a prova preparada seja qual for o motivo alegado.

23. O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não declarar essa condição ou não atender ao disposto na alínea "a" do item 22 deste edital, será considerado como não portador de necessidades especiais.

24. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova, além do envio da documentação indicada no item 22 deste edital deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa.

25. Na impossibilidade de atendimento a qualquer solicitação, a Coordenação do Concurso Público comunicará ao candidato o indeferimento da sua inscrição, através de Aviso na forma do inciso IV - DA DIVULGAÇÃO, deste edital.

26. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e a segunda, somente a classificação destes últimos.

27. Após a publicação da lista de classificação, o candidato aprovado como portador de necessidades especiais será convocado para submeter-se a Perícia Médica, para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

28. Será eliminado da lista de portadores de necessidades especiais o candidato cuja deficiência, informada no ato de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral final.

29. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

30. Não caberá recurso da decisão proferida pela Comissão de Perícia Médica do Município.

IV. DA DIVULGAÇÃO

31. A divulgação oficial de todas as etapas referentes ao presente Concurso, exceto os recursos, dar-se-á na forma de Avisos e Extratos de Editais, através dos seguintes meios:

31.1. Publicação no Diário Oficial do Município;

31.2. No mural do Paço Municipal (prefeitura) localizado na Praça São José N° 111, primeiro andar, centro, no município de Gandu, no Estado da Bahia;

31.3. Através da página da Fundação ADM na Internet no seguinte endereço eletrônico: www.fundacaoadm.org.br

V. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

32. As inscrições efetuadas de acordo com o disposto no inciso "II" do presente edital serão homologadas pela Comissão do Concurso, significando tal ato que o candidato está habilitado a participar das demais fases do concurso.

33. Os pedidos de recurso de inscrição que apresentarem vícios de forma ou que contrariarem o disposto no inciso "IX" do presente edital serão indeferidos.

34. A apresentação do recurso fora do prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo, acarretará no cancelamento do pedido de inscrição e na consequente eliminação do candidato do presente concurso público.

35. Para os candidatos cuja inscrição for homologada, e para aqueles cujo recurso for deferido, a Comissão do Concurso, publicará Aviso informando a relação das inscrições homologadas, no mínimo com 03 (três) dias de antecedência à realização das provas, na forma do inciso "IV" - DA DIVULGAÇÃO, deste edital.

36. Do Aviso constará as seguintes informações:

36.1. Nome do candidato;

36.2. Número de inscrição;

36.3. Número do documento de identidade;

36.4. Data, horário e local das provas.

37. Caso haja inexatidão nas informações publicadas no aviso de homologação, o candidato deverá entrar em contato com a comissão do Concurso Público, em, até 48 horas antes da realização das provas, através do telefone (71) 3341.2974.

37.1. O candidato que não entrar em contato com a Comissão do Concurso no prazo mencionado, deverá arcar exclusivamente com as consequências advindas de sua omissão.

VI. DAS PROVAS

38. O concurso constará de duas etapas, a seguir descritas:

- PRIMEIRA ETAPA, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de uma Prova Objetiva e de uma Prova de Títulos, cujas especificações e valores atribuídos são apresentados no item 39. Ambas as Provas terão o mesmo valor (30 pontos), no entanto, serão computadas com pesos diferentes, 06 e 04 respectivamente.

- SEGUNDA ETAPA, de caráter eliminatório, será constituída do Curso Introdutório com carga horária de 40 horas com exigência de frequência mínima de 70% e nota mínima equivalente a 50% da nota máxima nas avaliações teóricas e práticas ocorridas durante o curso.

39. PRIMEIRA ETAPA / PROVA OBJETIVA:

39.1. A Prova Objetiva terá 30 questões.

39.2. A nota da Prova Objetiva será a pontuação obtida na prova.

39.3. As questões versarão sobre o conteúdo dos programas descritos no Anexo III deste Edital, contendo cada uma delas 5 (cinco) alternativas de respostas, sendo apenas uma correta.

39.3.1. A cada questão das sub-provas de conhecimentos será atribuído o valor unitário hum (1,0) ponto, totalizando 30 (trinta) pontos.

39.4. A prova de conhecimentos será aplicada no dia 23 de janeiro de 2011(domingo) em locais e horários devidamente comunicados aos candidatos no aviso de homologação das inscrições conforme estabelecido no inciso "IV - DA DIVULGAÇÃO".

39.5. O candidato só terá acesso ao local de prova com a apresentação do documento de identidade (original) utilizado na inscrição. A não apresentação do referido documento impossibilitará o candidato de realizar a prova, implicando na sua eliminação do concurso público.

39.6. Em caso de perda ou roubo do documento de identidade referido acima, o candidato deverá apresentar boletim de ocorrência policial expedido há no máximo 30 (trinta) dias ou outro documento que possua o número da identidade civil e retrato.

39.7. Os horários de abertura e fechamento dos portões de acesso aos locais de prova serão informados no Aviso de Homologação das Inscrições na forma do inciso V deste edital.

39.5.1. Será vedado o acesso ao candidato após o fechamento dos portões, não se levando em conta o motivo do atraso.

39.8. O candidato deverá comparecer ao local de prova portando caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

39.9. Não haverá segunda chamada para nenhuma das provas. A ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive caso fortuito ou de força maior, importará na sua eliminação do concurso público.

39.10. A prova objetiva escrita terá a duração máxima de 03 (três) horas, só podendo o candidato retirar-se do local de aplicação da mesma após 1 hora do seu início.

39.11. O candidato somente poderá retirar-se do local de provas levando o Caderno de Questões após o decurso de 02 (duas) horas do seu início.

39.12. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, além de solicitar condição especial no prazo de 48 horas antes da realização da prova, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

39.13. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova.

39.14. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas.

39.15. Após resolver as questões objetivas escritas, o candidato deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, na Folha de Respostas Óptica, documento oficial para correção.

39.15.1. A Folha Óptica deverá ser preenchida conforme instruções específicas contidas na mesma.

39.15.2. Os prejuízos advindos das marcações incorretas são de exclusiva responsabilidade do candidato, não havendo substituição da folha por erro do mesmo.

39.15.3. São consideradas marcações incorretas, implicando em não se computar a questão: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o campo delimitado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica azul ou preta.

39.16. Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato, sob pena de ser excluído do concurso público:

a) Comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao concurso público, bem como consultar livros ou apostilas;

b) Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na companhia do fiscal;

c) Utilizar-se de calculadoras, agendas eletrônicas, relógios digitais, telefones celulares ou outros equipamentos similares;

d) Utilizar meios ilícitos para a sua execução;

e) Usar boné, chapéu, óculos escuros e portar armas;

f) Fazer anotação de informações relativas às suas respostas em quaisquer outros locais que não os permitidos;

g) Recusar-se a entregar o material de provas ao término do tempo destas;

h) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;

i) Perturbar, de qualquer modo, a execução dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

39.17. Na ocorrência de qualquer destas hipóteses, o Coordenador Geral do Estabelecimento e o Presidente da Comissão Coordenadora do Concurso Público serão imediatamente comunicados, cabendo apenas a este último, consumar a exclusão do candidato infrator.

39.18. Em hipótese alguma haverá vista ou revisão de prova, em qualquer das formas de avaliação, nas diferentes etapas do Concurso Público, seja qual for o motivo alegado.

39.19. No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais, a Coordenação do Concurso Público procederá à inclusão, mediante a apresentação do comprovante de inscrição e constatação de sua autenticidade.

39.20. Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que:

39.20.1. Não comparecer ou obtiver nota zero em qualquer uma das sub-provas constitutivas da prova de conhecimentos.

39.20.2. Tenha obtido rendimento igual ou inferior a 30% (trinta por cento), isto é, nota igual ou menor que 9 (nove), na prova de conhecimentos.

39.20.3. Será habilitados os candidatos cuja classificação for inferior ou igual a 10(dez) vezes o número de vagas ofertadas conforme o item 4.

40. PRIMEIRA ETAPA / PROVA DE TÍTULOS: Somente para os candidatos não eliminados na prova objetiva. Consiste na análise e atribuição de pontuação aos títulos apresentados no ato da inscrição seguindo parâmetros definidos nos itens seguintes:

40.1. Somente serão avaliados os títulos entregues dentro do prazo estabelecido (período de inscrição).

40.2. Não serão aceitos títulos apresentados fora do prazo e local, em desacordo com o presente edital. Os comprovantes de títulos apresentados não serão devolvidos.

40.3. Receberá nota zero na Prova de Títulos o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados neste edital. O candidato que tirar zero na Prova de Títulos não será eliminado.

40.4. Os títulos deverão ser colocados em envelopes devidamente identificados da seguinte forma: CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA DE GANDU, EDITAL NÚMERO , NOME COMPLETO DO CANDIDATO, NÚMERO DE INSCRIÇÃO, NÚMERO DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE E QUANTIDADE DE DOCUMENTOS.

40.5. Experiência profissional: será conferida uma pontuação específica para os candidatos que comprovadamente tiverem experiência profissional prévia como Agente de Combate às Endemias de acordo com a tabela a seguir:

Tempo de experiência considerando admissões até 14.02.2006 - data da promulgação da EC nº 51/2006

Pontuação

Sem experiência até 11 meses e 29 dias

0,0

De 1 ano a 1 ano 11 meses e 29 dias

6,0

De 2 anos a 4 anos 11 meses e 29 dias

12,0

De 5 anos ou mais

18,0

40.6. A experiência profissional referida no item 40.5 deverá ser comprovada mediante fotocópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) folhas de rosto (frontespício), da qualificação civil e do contrato de trabalho ou outro documento que comprove a condição, fornecido por Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde entregues no ato da inscrição.

40.7. Palestras, cursos de capacitação, atualização e similares para ACE: Será conferida uma pontuação específica para os candidatos com experiência profissional prévia e que comprovadamente participaram de palestras, cursos de capacitação, atualização e similares para ACE, certificados por Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde, ou outra instituição com legitimidade para tal, de acordo com a tabela a seguir:

Carga Horária Certificada

Pontuação Unitária

Quantidade Máxima de Títulos

Pontuação Total

Sem comprovação

0,0

-

0,0

De 1 a 19 horas

0,6

03

1,8

De 20 a 39 horas

0,9

03

2,7

A partir de 40 horas

1,2

03

3,6

Total:

8,1

40.8. Palestras, cursos de capacitação, atualização e similares na área da saúde: Será conferida uma pontuação específica para os candidatos com experiência profissional prévia e que comprovadamente participaram de palestras, cursos de capacitação, atualização e similares na área da saúde, certificados por Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde, ou outra instituição com legitimidade para tal, de acordo com a tabela a seguir (os certificados específicos para ACE que superarem a quantidade máxima de títulos do item 40.7 podem ser utilizados no item 40.8 na área de saúde):

Carga Horária Certificada

Pontuação Unitária

Quantidade Máxima de Títulos

Pontuação Total

Sem comprovação

0,0

-

0,0

De 1 a 19 horas

0,3

03

0,9

De 20 a 39 horas

0,6

02

1,2

A partir de 40 horas

0,9

02

1,8

Total:

3,9

40.9. Os títulos que superarem a quantidade máxima para determinada carga horária poderão ser utilizados para pontuação unitária em categoria de carga horária menor até o limite de 30 pontos.

40.10. Só serão aceitos os documentos em fotocópia se devidamente autenticados.

40.11. Os títulos serão considerados pela carga horária que comprovem individualmente.

40.12. Cada título será considerado uma única vez e para uma única situação.

40.13. A responsabilidade pela a escolha do documento a serem avaliados na prova de títulos é exclusiva do candidato, não podendo os mesmos serem retirados, mesmo após a homologação do resultado do concurso.

40.14. Após a entrega dos títulos não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese e alegação.

40.15. A nota da Prova de Títulos será definida pelo somatório de pontos obtidos de acordo com experiência profissional e certificados de cursos ou similares, conforme itens 40.5, 40.7 e 40.8.

40.16. A Nota Final da Primeira Etapa do concurso público será obtida mediante o seguinte cálculo:

[(Nota da Prova Objetiva x 6) + (Nota da Prova de Títulos x 4)]/10.

40.17. O candidato habilitado será classificado em ordem decrescente da Nota Final da Primeira Etapa.

VII. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA PRIMEIRA ETAPA

41- Em caso de igualdade de pontos na NOTA FINAL, originando empate na Classificação Final do candidato, serão utilizados, quando couber, os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

a) Possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

b) Obtiver maior pontuação na Prova Objetiva;

c) Obtiver maior pontuação na Prova de Títulos;

d) Tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano.

42- Os candidatos em igualdade de classificação serão chamados a comprovar as condições de preferência mencionadas neste item, no prazo que lhes for fixado, quando na indicação a ser feita para o provimento.

43- A Prefeitura Municipal de Gandu publicará as listas com o resultado final do Concurso, em avisos e/ou editais próprios conforme inciso "IV" - DA DIVULGAÇÃO, relacionando:

a) Os candidatos, pela ordem de classificação final, com o total de pontos obtidos;

b) Os candidatos, pela ordem alfa, com o total de pontos obtidos e a classificação;

c) Os candidatos habilitados, portadores de necessidades especiais, separadamente.

VIII. SEGUNDA ETAPA

44. SEGUNDA ETAPA / CURSO INTRODUTÓRIO: de caráter eliminatório, será constituída do Curso Introdutório com carga horária de 40 horas com exigência de frequência mínima de 70% e nota mínima equivalente a 50% da nota máxima nas avaliações teóricas e práticas ocorridas durante o curso.

45. A Prefeitura Municipal, através da Secretaria da Saúde, convocará os candidatos habilitados, em ordem de classificação final na Primeira Etapa, até 2 (duas) vezes o número de vagas previstas, para a realização do Curso Introdutório de caráter eliminatório, que será regido por regulamento próprio em conformidade com as orientações do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual da Saúde da Bahia.

46. Verificando-se que a vaga reservada a portadores de necessidades especiais não for preenchida e em caso de desistências, passarão a ser chamados os demais candidatos, obedecida à ordem de classificação final na Primeira Etapa.

47- A homologação do resultado final do concurso ocorrerá no prazo de até 30 dias, contados a partir da data do encerramento da segunda etapa.

IX. DA CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO

48- A Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Saúde, convocará os candidatos habilitados, após conclusão, com aproveitamento, do Curso Introdutório, em ordem de classificação final da Segunda Etapa.

49. Após a homologação do resultado final do concurso público a Prefeitura Municipal através da Secretaria Municipal de Saúde convocará os candidatos habilitados para submeterem à avaliação do serviço medico próprio e realização dos exames sanidade e capacidade física, mental e psicológica, sendo desclassificados aqueles que não apresentarem condições satisfatórias, de acordo com parecer circunstanciado emitido pelo Serviço Médico do Município.

50. O candidato que deixar de realizar, por qualquer motivo a avaliação médica na forma estabelecida no item 49. Será considerado desistente e não será contratado.

51. A Prefeitura Municipal, respaldada no laudo expedido pelo Serviço Médico divulgara o resultado sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e sobre a respectiva compatibilidade desta com as atribuições do cargo, não cabendo recurso dessa decisão.

52. Caso o candidato não tenha sido qualificado como portador de deficiência na forma do item 51.,perderá o direito de concorrer a vaga reservada a candidatos em tal situação e passará a concorrer igualmente com os demais, observada a ordem de classificação final do cargo, não cabendo recurso desta decisão.

53. Caso tenha comprovado sua condição de deficiente, mas esta seja considerado pelo serviço medico incompatível com o exercício das atribuições do cargo ao qual concorre, indicadas no anexo II deste Edital, o candidato será considerada INAPTO para o cargo pleiteado e, consequentemente, não será contratado.

54. Após a contratação do candidato a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão da aposentadoria.

55. Candidato que recusar a nomeação ou consultado e nomeado deixar de entrar em exercício, ou ainda, que deixar de se apresentar durante os 30 (trinta) dias subsequentes à convocação, perderá os direitos de sua classificação.

X. DOS RECURSOS

56. No prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de cada publicação, os candidatos poderão apresentar recursos, desde que fundados em erro material ou omissão objetivamente constatada.

57. Os recursos deverão ser dirigidos à Coordenação do Concurso Público, por petição fundamentada e entregues no protocolo da Secretaria da Saúde da Prefeitura Municipal de Gandu, localizada na rua devendo dele constar: Nome, Número de Inscrição, Cargo, Questionamento, Assinatura, Data e Endereço Completo.

58. Não será analisado o recurso:

- Manuscrito, exceto em letra de forma

- Sem assinatura do requerente

- Sem os dados referidos no item 47

- Sem especificações da questão, se do gabarito

- Que não apresente justificativa

- Apresentado em conjunto com outros candidatos, isto é, Recurso Coletivo

- Encaminhado por e-mail, fax ou por outra forma diferente da definida neste Edital

- Entregue fora do prazo

59. A Coordenação do Concurso Público deliberará pelo recurso no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de encerramento do prazo.

60. Os recursos serão apreciados em uma única instância, vedada a multiplicidade de recursos.

61. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ao) atribuído(s) a todos os candidatos presentes.

62. Na ocorrência do disposto neste capítulo, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

63. Os resultados das análises de cada Recurso, se Deferido ou Indeferido, serão entregues ao candidato na Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Gandu no horário das 08:00 às 17:00 horas.

XI. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

64. O acompanhamento das publicações referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato.

65. Não serão prestadas, por telefone, informações relativas aos resultados parcial e final do Concurso.

66. O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece o presente Edital e de que aceita as condições do Concurso, tais como se acham nele estabelecidas.

67. A aprovação neste Concurso não cria, para o candidato, direito à nomeação, mas esta, quando se der, respeitará rigorosamente a ordem de classificação.

68. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer do Concurso Público, mesmo que só verificadas posteriormente, eliminarão o candidato, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da sua inscrição.

69- Qualquer item do Edital poderá sofrer alterações ou atualizações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em aviso a ser publicado.

70- Será eliminado do Concurso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que cometer burla ou tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros atos relativos ao Concurso Público.

71- Será excluído do Concurso o candidato que, no seu decorrer, for condenado por sentença judicial transitada em julgado ou contrariar requisitos estabelecidos para esse processo.

72- Este Concurso terá prazo de validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, se houver candidatos aprovados e ainda não contratados.

73- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público, ouvida a Procuradoria Geral do Município.

Gabinete da Prefeita Municipal de Gandu, 24 de novembro de 2010

Prefeita Municipal de Gandu

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

Cargos

Escolaridade / Requisitos Mínimos

Carga Horária

N° de Vagas

N° de Vagas Reserva para portadores de deficiência

Agente de Combate às Endemias

Nível Fundamental Completo

40h

24

01

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES E VENCIMENTOS

CARGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE)

VENCIMENTO: R$ 510,00

Síntese das Atividades: Pesquisas de vetores nas fases larvária e adulta; eliminação de criadouros/depósitos positivos através de remoção, destruição, vedação, entre outros; tratamento focal e borrifações com equipamentos portáteis; distribuição e recolhimento de coletores de fezes; coleta de amostras de sangue de cães; registro das informações referentes às atividades executadas em formulários específicos; orientação da população com relação aos meios de evitar a proliferação de vetores; encaminhamento aos serviços de saúde dos casos suspeitos de doenças endêmicas. O ACE tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção de saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado conforme previsto no Art. 4Q da Lei Federal 11.350/2006 e outras atividades especificadas em Lei Municipal.

ANEXO III CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGOS COM ESCOLARIDADE DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO:

Agente de Combate às Endemias

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão de textos de uso prático no cotidiano profissional (aviso, ofício, carta, memorando, folheto, propaganda, portaria) e textos informativos (jornais, revistas). Conhecimento linguístico: ortografia, separação silábica, acentuação gráfica; crase, pontuação; flexão de gênero e número - concordância nominal; flexão verbal (número e pessoa, tempo e modo) - concordância verbal; significação das palavras: sinônimos, antônimos.

MATEMÁTICA

Números e Operações: Naturais, Inteiros e Racionais. Grandezas Proporcionais: Razão, Proporção, Regra de três simples, porcentagem e juros simples. Equação de 1º e 2º graus. Geometria Plana. Sistema de Medidas: Comprimento, Capacidade, Massa, Superfície, Volume. Tratamento da Informação: Leitura e Interpretação de gráficos e tabelas e probabilidade

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE)

Reforma Sanitária Brasileira e a Consolidação do Sistema Único de Saúde - SUS. Organização, Princípios e Diretrizes do SUS. Participação e Controle Social no SUS. Política Nacional da Atenção Básica. Constituição Federal de 1988, Título VIII - Da Ordem Social, Capítulo II - Da Seguridade Social, Seção II -Da Saúde, artigos 196 a 200. Leis Federais 8080 e 8142 de 1990. Resolução 333 de 2003 do Conselho Nacional de Saúde. Lei Federal 11.350 de 2006. Portaria GM 648 de 2006. Portaria GM 1007 de 2010. Noções de Vigilância à Saúde. Processo saúde - doença e seus determinantes. Noções básicas de Educação em Saúde. Atribuições do Agente de Combate às Endemias. Cadastro familiar e territorial: finalidade e instrumentos. Interpretação demográfica. Conceito de territorialização, micro área de abrangência. Noções de Epidemiologia (Conceitos Básicos): endemia, epidemia, pandemia, surto, incidência, prevalência, mortalidade, morbidade, letalidade, agente etiológico, vetor, ciclo biológico, reservatório, modo de transmissão, período de transmissibilidade, período de incubação, suscetibilidade, imunidade, controle vetorial físico e químico, tratamento focal e perifocal, criadouro, pesquisa entomológica, sinais e sintomas, diagnóstico, tratamento, hospedeiro definitivo e intermediário, portador, habitat. Medidas Preventivas e de controle. Níveis de prevenção em saúde: primária, secundária e terciária. Promoção, prevenção e proteção à saúde. Noções Básicas das seguintes endemias: dengue, febre amarela, leptospirose, leishmaniose tegumentar, esquistossomose mansônica, doença de Chagas. Programa Nacional de Controle da Dengue (PNCD). Controle de insetos e roedores em áreas urbanas. Recomendações quanto ao manuseio de inseticidas e uso de equipamentos de proteção individual (EPI).

ANEXO IV

Prefeitura Municipal de Gandu

Concurso Público Edital nº 00/2010

FORMULÁRIO DE RECURSO

Nome do Candidato:________________________________________________________________________

N° Inscrição:______________________________ Cargo:__________________________________________

Endereço:________________________________________________________________________________

TIPO DE RECURSO (Assinale o Tipo de Recurso)

[_] Contra Indeferimento de Inscrição

Ref. Prova Objetiva:

[_] Contra Gabarito da prova Objetiva

N° Questão: ____________________

[_] Outro

Gabarito Oficial:__________________

 

Resposta do Candidato:____________

Justificativa do Candidato, Razões do Recurso
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

___________________, ____ de ______________ de 2010.

__________________
Assinatura do Candidato