Prefeitura de Fundão - ES

Notícia:   Prefeitura de Fundão - ES abre seletiva para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL Nº. 004, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013

Estabelece normas para seleção e contratação em regime de designação temporária de Profissionais do Magistério.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CADASTRO DE RESERVA

A Secretaria Municipal de Educação, por intermédio da Secretária Municipal de Educação, nomeada pelo Decreto Municipal Nº 032/2013, em vista do que dispõe o Decreto Municipal Nº 1132 /2013, Lei Municipal Nº 913/2013, Lei Nº 621/2009 - Estatuto dos Profissionais do Magistério Público do Município Fundão e demais legislações vigentes, TORNA PÚBLICO o presente EDITAL, com seus respectivos ANEXOS, que trata do Processo Seletivo Simplificado para formação de Cadastro de Reserva, visando à Contratação Temporária de Profissionais do Magistério, para atendimento às necessidades de excepcional interesse público da Rede Municipal de Ensino.

1 - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 Compreendem-se como processo de seleção: a inscrição, classificação, chamada e contratação de profissionais da educação nos termos deste EDITAL;

1.2 As etapas de inscrição, de classificação e de chamada estão definidas neste EDITAL;

1.3 Competem à Comissão constituída a responsabilidade de zelar pelo cumprimento deste EDITAL;

1.4 O processo seletivo dos profissionais da Educação será realizado em Etapa Única - de prova de título de caráter eliminatório e classificatório;

1.5 Será permitido ao candidato classificado, quando convocado o direito de optar por uma única desistência a qual será registrada em ata específica, ANEXO VI;

1.6 Os documento de qualificação profissional apresentado para efeito de pontuação, deverão obedecer aos critérios estabelecidos no ANEXO III. O candidato que descumprir esta norma será automaticamente eliminado.

1.7 É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento da Ficha de Inscrição, conforme ANEXO I deste Edital, bem como anexar os documentos de qualificação profissional e documentação pessoal e efetuar a contagem de pontos.

1.8 O candidato deverá entregar sua inscrição em envelope lacrado à comissão responsável pelo Processo Seletivo Simplificado de Designação Temporária na CASA DOS CONSELHOS, situado à Rua CÂNDIDO VIEIRA nº 30, CENTRO FUNDÃO - ES, Tel. 32671774, conforme cronograma ANEXO II.

1.9 Os portadores de Licenciatura Plena e Licenciatura Curta para atuar na disciplina de ARTE, terão classificação distinta das Licenciaturas Plenas em Pedagogia ou Licenciaturas Plenas em qualquer disciplina da Organização Curricular de 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental, acrescidas de Pós - Graduação Lato Sensu (Especialização com carga horária de, no mínimo, 360 horas, com aprovação de monografia), dando preferência no primeiro momento aos licenciados plenos específicos;

1.10 O candidato que apresentar Pós - Graduação Lato Sensu como pré-requisito para respectiva área pleiteada, poderá apresentar outra especialização na área da educação para efeito de pontuação;

1.11 Os candidatos que se propuserem a inscrever-se para este processo seletivo simplificado, deverão ter ciência de que se trata de um cadastro de reserva e sua classificação não implicará a contratação automática, gerando apenas uma expectativa de direito.

1.12 Serão permitidas 02(duas) inscrições conforme abaixo discriminado, desde que possua habilitação para ambos os cargos pleiteados.

1.12.1 Para atuar na Educação Infantil e Aprofundamento em Leitura e Escrita (ALE);

1.12.2 Para atuar nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Aprofundamento em Leitura e Escrita (ALE),

1.13 Para as demais área de conhecimento será permitido efetuar apenas 01 (uma) inscrição, desde que possua habilitação para o cargo pleiteado.

2 - DO CAMPO DE ATUAÇÃO

2.1 As modalidades em que o candidato em Designação Temporária poderá atuar são:

Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
Educação de Jovens e Adultos (EJA) 1º segmento; Séries Finais do Ensino Fundamental;
Educação de Jovens e Adultos (EJA) 2º segmento; Educação Infantil;
Educação Especial/Inclusiva;
Técnico - Pedagógico.

3 - REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO:

3.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou em caso de estrangeiro apresentar visto permanente;

3.2 Apresentar Cópia de documento pessoal com foto;

3.3 Possuir a idade mínima de 18 anos completos;

3.4 Possuir a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o Cargo;

3.5 Não enquadrar-se nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e § 10 do Art. 37 da Constituição Federal de 1988, alterada pela Emenda Constitucional nº19/98;

3.6 Anexar ficha de inscrição preenchida corretamente conforme (ANEXO I), fornecida pela SEMED.

4 - DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS

CARGO/ ÁREA DE CONHECIMENTO

ESCOLARIDADE/ PRÉ-REQUISITO

ATRIBUIÇÕES

MaTP
Técnico - Pedagógico para atuarem no Ensino Fundamental Regular Anos Iniciais, Séries Finais e na EJA 2º Segmentos

Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Supervisão Escolar, Orientação Educacional, Administração ou Gestão Escolar, Planejamento Educacional ou Licenciatura Plena em Pedagogia acrescida de Pós-Graduação Lato Sensu Especialização em Educação na área de conhecimento correlata ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função, com carga horária de no mínimo 360h com aprovação de monografia ou Licenciatura em Pedagogia, regulamentada pela Resolução CNE/CP Nº 1, de 15 de maio 2006.

Planejar, orientar, acompanhar e avaliar atividades pedagógicas nas instituições de ensino, provendo a integração entre as atividades, área de estudo e/ou disciplina que compõe o currículo, bem como o continuo aperfeiçoamento do processo ensino aprendizagem. Planejar, acompanhar e avaliar a participação do aluno no processo ensino-aprendizagem, envolvendo a comunidade escolar e a família nesse acompanhamento.

MaPA
Ensino Fundamental Anos Iniciais e na EJA 1º Segmento.

Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Séries Iniciais do Ensino Fundamental ou Licenciatura em Pedagogia, regulamentada pela Resolução CNE/CP Nº. 1 de 15/05/2006 ou Curso Normal Superior cursado em Instituição reconhecida pelo MEC, com habilitação em Séries Iniciais.

Responsabilizar-se pelo processo ensino e aprendizagem - Preparar e ministrar aulas, acompanhando o desempenho escolar dos estudantes.

MaPA
ALE Complementação e ALE Disciplina Ensino Anos Iniciais do Ensino Fundamental

Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Séries Iniciais do Ensino Fundamental, acrescida de Pós-graduação Latu Sensu em Alfabetização ou curso de formação no PNAIC, ALE e Pro Letramento ou Licenciatura em Pedagogia, regulamentada pela Resolução CNE/CP Nº. 1, de 15/05/2006, acrescida de Pós-Graduação Latu Sensu em Alfabetização ou curso de formação no PNAIC, ALE e Pro Letramento ou Curso Normal Superior cursado em Instituição reconhecida pelo MEC, com habilitação em Séries Iniciais, acrescida de Pós-Graduação Latu Sensu em Alfabetização ou curso de formação no PNAIC, ALE e Pro Letramento.

Responsabilizar-se pelo processo ensino e aprendizagem - Preparar e ministrar aulas, acompanhando o desempenho escolar dos estudantes.

MaPB
Disciplina Arte - Educação Infantil a Criança e as Múltiplas Linguagens - Ensino Fundamental Anos Iniciais, Séries Finais e na EJA 1º e 2º Segmento.

Licenciatura Plena em Educação Artística ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada; Res. CNE nº 02/97 ou Licenciatura Plena em Artes Visuais, ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada; Res. CNE nº 02/97 ou Licenciatura Plena em Artes Cênicas, ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada; Res. CNE nº 02/97 ou Licenciatura Plena em Artes Plásticas, ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada; Res. CNE nº 02/97 ou Licenciatura Plena em Música ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada; Res. CNE nº 02/97 ou Diploma de Graduação acrescido de Certificado de Programa Especial de Formação Pedagógica; Res. CNE nº 02/97 ou Licenciatura Plena em Pedagogia acrescida de Pós-Graduação Lato Sensu, (Especialização com carga horária de, no mínimo, 360h, com aprovação de monografia), em Educação Artística, ou Artes Visuais, ou Artes Cênicas, ou Artes Plásticas, ou Música, ou Teatro ou Dança, oferecida por instituições credenciadas pelo Ministério da Educação ou Licenciatura Plena em qualquer disciplina da Organização Curricular de 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental, acrescida de Pós-Graduação Lato Sensu, (Especialização com carga horária de, no mínimo, 360h, com aprovação de monografia), em Artes na Educação ou Educação Artística, ou Artes Visuais, ou Artes Cênicas, ou Artes Plásticas, ou Música, ou Teatro ou Dança, oferecida por instituições credenciadas pelo Ministério da Educação ou Licenciatura Curta em Educação Artística ou Estudante regularmente matriculado no curso de Artes e que estejam cursando, no mínimo, o 5º período.

Responsabilizar-se pelo processo ensino e aprendizagem - Preparar e ministrar aulas, acompanhando o desempenho escolar dos estudantes.

MaPB
Disciplina de Educação Física na Educação Infantil, Ensino Fundamental, Anos Inicial, Séries Finais e na EJA 1º e 2º Segmento.

Licenciatura Plena em Educação Física ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada; Res. CNE nº 02/97 ou Licenciatura Curta em Educação Física.

Responsabilizar-se pelo processo ensino e aprendizagem - Preparar e ministrar aulas, acompanhando o desempenho escolar dos estudantes.

MaPA
Educação Infantil Área de Conhecimento A Criança e a Linguagem Conhecimento Matemático Ciências da Natureza

Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil ou Licenciatura Plena em pedagogia regulamentada pela Res. CNE/CP Nº 1, de 15/05/2006 ou Curso Normal Superior cursado em Instituição reconhecida pelo MEC, com habilitação em Educação Infantil.

Responsabilizar-se pelo processo ensino e aprendizagem - Preparar e ministrar aulas, acompanhando o desempenho escolar dos estudantes.

MaPB
Educação Especial - Deficiência Mental/Intelectual

Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Especial/Inclusiva ou Licenciatura em Pedagogia, regulamentada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15/05/2006, acrescida de Pós-graduação Stricto Sensu (mestrado ou doutorado) em Educação Especial/Inclusiva ou Diploma de Pós-graduação Stricto Sensu (mestrado ou doutorado) em Educação na linha de pesquisa em Educação Especial/Inclusiva ou Pós-graduação Lato Sensu na área de Educação Especial/Inclusiva ou curso na área específica de Deficiência Mental/Intelectual, com (carga horária mínima de 200 horas, cursada a partir de 2010) ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Séries Iniciais do Ensino Fundamental ou Educação Infantil, acrescida de Pós-graduação Stricto Sensu (mestrado ou doutorado) em Educação Especial/Inclusiva ou Diploma de Pós-graduação Stricto Sensu (mestrado ou doutorado) em Educação na linha de pesquisa em Educação Especial/Inclusiva ou Pós- graduação Lato Sensu na área de Educação Especial/Inclusiva ou curso na área específica de Deficiência Mental/Intelectual com (carga horária mínima de 200 horas, cursada a partir de 2010) ou Curso Normal Superior com habilitação em Séries Iniciais ou Educação Infantil, cursado em instituição reconhecida pelo MEC, acrescido de Pós-graduação Stricto Sensu (mestrado ou doutorado) em Educação Especial/Inclusiva ou Diploma de Pós-graduação Stricto Sensu (mestrado ou doutorado) em Educação na linha de pesquisa em Educação Especial/Inclusiva ou Pós-graduação Lato Sensu na área de Educação Especial/Inclusiva ou curso na área específica de Deficiência Mental/Intelectual, com (carga horária mínima de 200 horas, cursada a partir de 2010). O candidato que apresentar diploma de Pós-graduação Stricto Sensu (mestrado ou doutorado) como componente de pré-requisito exigido para este cargo deverá apresentar obrigatoriamente, além do Diploma ou certidão/declaração de conclusão de curso, cópia autenticada do histórico escolar final que contemple a linha de pesquisa do curso.

Considerando a natureza do trabalho da educação especial e a garantia do direito à educação e princípio da inclusão o candidato inscrito como professor, deverá planejar acompanhar, avaliar e registrar as atividades pedagógicas, e ainda atuar nas capacitações na área específica de atendimento e a interação com as famílias

MaPB
Educação Especial - Deficiência Visual

Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Especial/Inclusiva, acrescida de curso na área de Deficiência Visual que contemple BRAILLE e SOROBÃ, com (carga horária mínima de 200 horas, cursado a partir de 2010). ou Licenciatura em Pedagogia, regulamentada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15/05/2006, acrescida de curso na área de Deficiência Visual que contemple BRAILLE e SOROBÃ, com (carga horária mínima de 200 horas, cursado a partir de 2010) ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Séries Iniciais do Ensino Fundamental ou Educação Infantil, acrescida de curso na área de Deficiência Visual que contemple BRAILLE e SOROBÃ, com (carga horária mínima de 200 horas, cursada a partir de 2010) ou Curso Normal Superior com habilitação em Séries Iniciais ou Educação Infantil, cursado em instituição reconhecida pelo MEC, acrescido de curso na área de Deficiência Visual que contemple BRAILLE e SOROBÃ, com (carga horária mínima de 200 horas, cursada a partir de 2010).

Considerando a natureza do trabalho da educação especial e a garantia do direito à educação e princípio da inclusão o candidato inscrito como professor, deverá planejar acompanhar, avaliar e registrar as atividades pedagógicas , e ainda atuar nas capacitações na área específica de atendimento e a interação com as famílias

MaPB
Educação Especial - Deficiência Auditiva

Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Especial/Inclusiva, acrescida curso de PROLIBRAS ou certificado de LIBRAS, com (carga horária mínima de 200 horas, cursado a partir de 2010) ou Licenciatura em Pedagogia, regulamentada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15/05/2006, acrescida de curso de PROLIBRAS ou certificado de LIBRAS, com (carga horária mínima de 200 horas, cursada a partir de 2010) ou Considerando a natureza do trabalho da educação especial e a garantia do direito á educação e princípio da inclusão o candidato inscrito como professor,deverá planejar acompanhar ,avaliar e registrar as atividades pedagógicas , e ainda atuar nas capacitações na área específica de atendimento e a interação com as famílias Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Séries Iniciais do Ensino Fundamental ou Educação Infantil, acrescida de curso de PROLIBRAS ou certificado de LIBRAS, com (carga horária mínima de 200 horas, cursada a partir de 2010) ou Curso Normal Superior com habilitação em Séries Iniciais ou Educação Infantil, cursado em instituição reconhecida pelo MEC, acrescido de curso de PROLIBRAS ou certificado de LIBRAS, com (carga horária mínima de 200 horas, cursada a partir de 2010).

Considerando a natureza do trabalho da educação especial e a garantia do direito à educação e princípio da inclusão o candidato inscrito como professor, deverá planejar acompanhar, avaliar e registrar as atividades pedagógicas, e ainda atuar nas capacitações na área específica de atendimento e a interação com as famílias

MaPB
Educação Especial - Altas Habilidades/Superdotação

Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Especial/Inclusiva, acrescida de curso de Altas Habilidades/Superdotação, com (carga horária mínima de 200 horas, cursada a partir de 2010) ou Licenciatura em Pedagogia, regulamentada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15/05/2006, acrescida de curso de Altas Habilidades/Superdotação, com (carga horária mínima de 200 horas, cursada a partir de 2010) ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Séries Iniciais do Ensino Fundamental ou Educação Infantil, acrescida de curso de Altas Habilidades/Superdotação, com (carga horária mínima de 200 horas, cursada a partir de 2010) ou Curso Normal Superior com habilitação em Séries Iniciais ou Educação Infantil, cursado em instituição reconhecida pelo MEC, acrescido de curso de Altas Habilidades/Superdotação, com (carga horária mínima de 200 horas, cursada a partir de 2010).

Considerando a natureza do trabalho da educação especial e a garantia do direito à educação e princípio da inclusão o candidato inscrito como professor, deverá planejar acompanhar, avaliar e registrar as atividades pedagógicas e ainda atuar nas capacitações na área específica de atendimento e a interação com as famílias

MaPB

Disciplina - Ciências Ensino Fundamental Regular de 5ª a 8ª Série e EJA 2º Segmento.

Licenciatura Plena em Ciências Biológicas ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada; Res. CNE nº 02/97 ou Licenciatura Plena em Ciências - Habilitação Biologia ou Licenciatura Curta em Ciências ou Diploma de Graduação acrescido de Certificado de Programa Especial de Formação Pedagógica; Res. CNE nº 02/97 ou Estudante regularmente matriculado no Curso de Licenciatura Plena em Ciências Biológica que esteja cursando, no mínimo, o 5º período.

Responsabilizar-se pelo processo ensino e aprendizagem - Preparar e ministrar aulas, acompanhando o desempenho escolar dos estudantes.

MaPB
Disciplina - Ensino Religioso Ensino Fundamental Regular 1º ao 5º Ano, 5ª a 8ª Séries e EJA 1º e 2º Segmento.

Licenciatura Plena em Ensino Religioso ou Graduados em Ciência da Religião, com complementação pedagógica, nos termos da Res. CNE/CP nº 2, de 26/06/97ou Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento, acrescida de curso de Pós-Graduação Lato Sensu, (Especialização com carga horária de, no mínimo, 360h, com aprovação de monografia), em Ensino Religioso, que atenda às prescrição da Res. CNE/CES nº 1, de 08/06/2007, alterada pela Resolução CNE/CES nº 5 de 25/09/2008, oferecida por instituições credenciadas pelo Ministério da Educação, ou Graduação em Teologia reconhecida pelo MEC ou Estudante regularmente matriculado no Curso de Licenciatura Plena em Ensino Religioso que esteja cursando, no mínimo, o 5º período.

Responsabilizar-se pelo processo ensino e aprendizagem - Preparar e ministrar aulas, acompanhando o desempenho escolar dos estudantes.

MaPB
Disciplina - Geografia Ensino Fundamental Regular 5ª a 8ª Série e EJA 2º Segmento.

Licenciatura Plena em Geografia ou Licenciatura Plena em Ciências Sociais ou Licenciatura Curta em Estudos Sociais ou Diploma de Graduação acrescido de Certificado de Programa Especial de Formação Pedagógica; Res. CNE nº 02/97 ou Estudante regularmente matriculado no Curso de Licenciatura Plena em Geografia que esteja cursando, no mínimo, o 5º período.

Responsabilizar-se pelo processo ensino e aprendizagem - Preparar e ministrar aulas, acompanhando o desempenho escolar dos estudantes.

MaPB
Disciplina - História Ensino Fundamental Regular 5ª a 8ª Série e EJA 2º Segmento.

Licenciatura Plena em História ou Licenciatura Plena em Filosofia ou Licenciatura Plena em Ciências Sociais ou Licenciatura Curta em Estudos Sociais ou Diploma de Graduação acrescido de Certificado de Programa Especial de Formação Pedagógica; Res. CNE nº 02/97 ou Estudante regularmente matriculado no Curso de Licenciatura Plena em História que esteja cursando, no mínimo, o 5º período.

Responsabilizar-se pelo processo ensino e aprendizagem - Preparar e ministrar aulas, acompanhando o desempenho escolar dos estudantes.

MaPB
Disciplina - Língua Portuguesa Ensino Fundamental Regular 5ª a 8ª Série e EJA 2º Segmento.

Licenciatura Plena em Letras/Português ou Licenciatura Curta em Letras/Português (5ª a 8ª séries do ensino Fundamental) ou Diploma de Graduação, acrescido o de Complementação pedagógica na disciplina pleiteada. Res. CNE nº 02/97 Estudante regularmente matriculado no Curso de Licenciatura em Letras/Português que esteja cursando, no mínimo, o 5º período.

Responsabilizar-se pelo processo ensino e aprendizagem - Preparar e ministrar aulas, acompanhando o desempenho escolar dos estudantes.

MaPB
Disciplina - Língua Inglesa Ensino Fundamental Anos Iniciais, Séries Finais, EJA 1º e 2º Segmento

Licenciatura Plena em Letras/inglês ou Licenciatura Curta em Letras/inglês (5ª a 8ª séries do ensino Fundamental) ou Diploma de Graduação, acrescido o de Complementação pedagógica na disciplina pleiteada. Res. CNE nº 02/97 ou Estudante regularmente matriculado no Curso de Licenciatura Plena em Letras/Inglês que esteja cursando, no mínimo, o 5º período.

Responsabilizar-se pelo processo ensino e aprendizagem - Preparar e ministrar aulas, acompanhando o desempenho escolar dos estudantes.

MaPB
Disciplina - Matemática Ensino Fundamental Regular Série Finais e EJA 2º Segmento

Licenciatura Plena em Matemática ou Licenciatura Curta e Ciências/Matemática ou Diploma de Graduação acrescido de Certificado de Programa Especial de Formação Pedagógica; Res. CNE nº 02/97. Estudante regularmente matriculado no Curso de Licenciatura Plena em Matemática que esteja cursando, no mínimo, o 5º período.

Responsabilizar-se pelo processo ensino e aprendizagem - Preparar e ministrar aulas, acompanhando o desempenho escolar dos estudantes.

4.1 Os cursos de Pós - Graduação Latu Sensu (Especialização) e Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) só serão considerados, se cumpridas às exigências do Conselho Nacional de Educação (CNE), de acordo com a resolução que se enquadrar:

- Res. Nº. 12/83; ou - Res Nº. 01/01; ou

- Res Nº. 03/99; ou - Res Nº. 01/07.

4.2 Os candidatos portadores de cursos superiores de Licenciatura Plena em Ciências Sociais e Filosofia, iniciados antes da Portaria Ministerial 399, de julho de 1989 e concluídos até dezembro de 2001, têm garantido o direito de lecionar conforme especificação abaixo:

- Ciências Sociais - Disciplina de Geografia (Ensino Fundamental) - Disciplina de História (Ensino Fundamental)

- Filosofia - Disciplina de História (Ensino Fundamental)

4.3 A disciplina de Educação Física deverá ser ministrada por professor devidamente habilitado e registrado no Conselho Regional de Educação Física conforme Lei Federal 9696 de 01/09/1998.

4.4 A documentação de escolaridade expedida por órgão estrangeiro só terá validade, quando convalidada pelo Ministério de Educação, conforme dispõe o § 2º do Art.48 da Lei 9394/96.

4.5 No caso dos candidatos estudantes, na condição de não habilitados, estes deverão apresentar declaração, na versão original, contendo período cursado e data atualizada, acompanhada de cópia do respectivo histórico escolar compatível com a área pleiteada.

4.6 Os Profissionais em Função Técnico-Pedagógica terão que comprovar, para efeito de deferimento da inscrição, no mínimo, 02 (dois) anos de experiência em regência de classe, conforme legislação vigente;

5 - DA REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO

TABELA SALARIAL CARGA HORÁRIA BASE 25 (VINTE E CINCO) HORAS SEMANAIS

Cargo Qualificação Remuneração

MaPB III

Licenciatura Curta e Estudante à partir do 5º período

1.304,69

MaPA IV

Licenciatura Plena

1.435,16

MaPB IV

Licenciatura Plena

1.435,16

MaTP IV

Licenciatura Plena

1.435,16

Pós-Graduação lato sensu

Especialização

1.578,68

Pós-Graduação stricto sensu

Mestrado

1.736,55

Doutorado

1.910,21

5.1 A remuneração do contrato de trabalho em Designação Temporária será aquela fixada no momento da contratação baseada na maior Titulação, não havendo o direito à progressão ou promoção funcional durante a vigência do contrato, conforme tabela acima.

5.2 A mudança de nível prevista Lei Municipal Nº 622/2009 é exclusiva do servidor efetivo.

5.3 Por excepcional interesse da Secretaria Municipal de Educação, a carga horária semanal poderá ser modificada, desde que respeitados os preceitos legais.

6 - DAS ATRIBUIÇÕES

6.1 DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS

6.1.1 - As atribuições dos professores e técnicos pedagógicos são as constantes do Estatuto do Magistério Público de Fundão, do Regimento Interno das Escolas Públicas Municipais e da Lei Federal nº 9.394/1996, as quais os referidos profissionais se dispõem a cumprir, quando de sua contratação, especialmente o planejamento organizado por cada Instituição de Ensino.

a) Confeccionar, solicitar, disponibilizar e orientar a utilização de recursos didáticos, de acordo com as necessidades dos alunos;

b) Planejar em parceria, professor regente, professor mediador de informática pedagogo, na perspectiva do trabalho colaborativo e coletivo da escola, em consonância com o Projeto Político Pedagógico;

c) Planejar com os profissionais da Equipe Multiprofissional do Setor de Educação Especial/ Inclusiva da Secretaria Municipal de Educação numa perspectiva de trabalho colaborativo;

d) Ter disponibilidade para atuar em Instituições de Ensino alternadas.

6.2 DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

6.2.1 Além das atribuições constantes da Clausula 4 deste EDITAL, terão os contratados as seguintes atribuições (de acordo com o cargo pleiteado):

a) Deficiência Mental - Atuar com alunos com deficiência mental, múltiplas deficiências, deficiência física e Autismo em sala de aula regular, quando necessário, bem como no Atendimento Educacional Especializado (AEE);

b) Deficiência Visual - Atuar com alunos com cegueira e/ou baixa visão em sala regular, quando necessário, bem como no Atendimento Educacional Especializado (AEE);

c) Deficiência Auditiva - Atuar com alunos com surdez e/ou deficiência auditiva em sala de aula regular, quando necessário, bem como no Atendimento Educacional Especializado (AEE);

d) Garantir o ensino da Língua Portuguesa aos alunos da educação básica com surdez, ministrando aulas como forma de complementação e suplementação curriculares, utilizando a LIBRAS, como língua de instrução;

e) Ensinar LIBRAS e difundir o seu uso no universo escolar;

f) Deficiência Altas Habilidades/Superdotação - Atuar com alunos com altas habilidades/ superdotação no Atendimento Educacional Especializado. (AEE).

7 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

7.1 O processo seletivo será realizado em etapa única de analise de títulos, conforme estabelecido no Anexo III do presente EDITAL.

7.1.1 Não serão computados pontos para títulos utilizados como pré-requisitos;

7.1.2 Não serão computados pontos dos cursos não concluídos;

7.1.3 Não serão atribuídos pontos nos cursos de graduação, acrescidos de Programa Especial de Formação Pedagógica;

7.1.4 O candidato que não apresentar qualquer documento pessoal ou de escolaridade (considerado como pré-requisito) exigido neste EDITAL será eliminado;

8 - DOS RECURSOS

8.1 - O pedido de Recursos será formalizado pelo próprio candidato e entregue à comissão responsável na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, situada à Rua Luiza Gon Pratti nº 51 Cento Fundão, obedecendo à data estabelecida no ANEXO II deste EDITAL;

8.2 - Compete à Comissão Organizadora do Processo Seletivo analisar, deferir ou indeferir o(s) pedido(s) de recurso no prazo estabelecido, conforme ANEXO II deste EDITAL.

9 - DA ESCOLHA

9.1 - A escolha de vaga obedecerá à ordem de classificação dos inscritos;

9.2 - No ato da escolha o candidato terá direito a uma única desistência, ficando o mesmo reclassificado;

9.3 - As vaga de Aprofundamento de Leitura e Escrita (ALE), serão destinadas preferencialmente aos profissionais da educação classificados para esta disciplina com certificação de conclusão de PÓS-GRADUAÇÃO LATU SENSU EM ALFABETIZAÇÃO, curso de formação no PNAIC, ALE e ALFABETIZAÇÃO/LETRAMENTO e, na ausência deste profissional admite-se-a outro profissional classificado para atuar nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e na Educação Infantil, de acordo com a classificação;

9.4 - Na falta de candidatos classificados para o exercício no do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano), a Secretaria Municipal de Educação poderá convocar os classificados em Educação infantil para escolha da vaga, por tratar-se de profissionais detentores de habilitação compatível para atuar nesta Etapa de Ensino;

9.5 - O profissional da educação que escolher vaga em instituição de ensino na ZONA RURAL deverá cumprir as horas destinadas ao planejamento na SEMED;

9.6 - A escolha oficial acontecerá no dia e hora conforme estipulado no cronograma constante do ANEXO II deste Edital;

9.7 - O candidato que não comparece no dia e hora estabelecido, conforme cronograma da escolha - ANEXO II, será eliminado;

9.8 - Após a escolha oficial, a SEMED fará a convocação dos próximos classificados para preenchimento de novas vagas no decorrer do ano letivo, através do site www.fundao.es.gov.br, bem como VIA TELEFONE;

9.9 - Serão feitas 03 (três) tentativas de contato (via telefone), sendo aguardado o prazo de 02 dias úteis contados a partir da publicação no site, e não havendo o comparecimento do convocado para assumir a vaga, este será considerado desistente, dando-se prosseguimento a convocação de acordo a listagem dos próximos classificados.

10 - DAS VAGAS

10.1 As vagas disponibilizadas para chamada de professores em designação temporária serão aquelas declaradas pelos diretores de cada Instituição de ensino, conforme dispõe os incisos V, VI, VIII ,IX e XI do Artigo 2º da LEI Municipal Nº 913/2013, usando como parâmetro a Organização Curricular, número de turmas, turnos e Portaria Nº. 045/2013 que estabelece critérios para o quantitativo de pedagogos nas Instituições de Ensino;

10.2 - No caso de vagas providas, devem ser identificados o nome do titular e o motivo do afastamento;

10.3 - As vagas declaradas são de inteira responsabilidade dos diretores das instituições de ensino, CONFORME dispõe o Artigo 37 da Lei Municipal Nº 621/2009

11 - DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

11.1 - Serão destinados 5% (cinco) das vagas apresentadas a candidatos com deficiência, conforme Decreto nº 3.298, de 20/12/1999;

11.2 - No ato da inscrição o candidato portador de deficiência deverá apresentar juntamente com seus documentos de inscrição, laudo médico atualizado emitido pelo seu médico assistente, a não comprovação do exigido eliminará o candidato

11.3 - O candidato portador de deficiência, quando classificado, atuará na Regência de Classe e Função Técnica Pedagógica;

11.4 - Conforme dispõe o Decreto supracitado, será analisado o grau de deficiência dos candidatos, de forma garantir que sua deficiência não impeça o desempenho de suas funções;

11.5 - O candidato portador de deficiência, classificado no percentual do item 11.1, quando convocado para firmar contrato administrativo com esta municipalidade, deverá comprovar a respectiva deficiência, através de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional da Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência;

12 - DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

12.1 - A contratação em caráter temporário de que trata este EDITAL dar - se - á mediante assinatura de Contrato Administrativo de Prestação de Serviço pela Prefeitura Municipal de Fundão e pelo profissional contratado;

12.2 Para efeito de formalização do contrato exigir-se-á a apresentação de toda documentação abaixo relacionada, EM CÓPIA AUTENTICADA EM CARTÓRIO.

- Certificado de conclusão ou diploma; expedida por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

- CPF ou comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site da Receita;

- Carteira de Identidade (RG), com número , órgão expedidor e data de expedição da mesma;

- Título de eleitor com comprovante da ultima votação ou declaração de quitação da justiça eleitoral;

- Carteira de Trabalho profissional onde consta fotografia, número/série data de expedição, filiação, local de nascimento;

- PIS/PASEP (se possuir);

- Comprovante de Residência (conta de água, energia elétrica ou telefone);

- Comprovante de conta bancária do BANESTES (se possuir);

- Certificado de Reservista ou dispensa de incorporação, em caso de brasileiro do (sexo masculino);

- Certidão de nascimento ou casamento;

- Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos e cartão de vacina para menores até 6 (anos);

- Formação Acadêmica na área pleiteada e titulação (Especialização Mestrado, Doutorado na área da educação);

- 01 (uma) foto 3x4;

- Declaração de não acumulação ou acumulação legal de cargo (ANEXO IV);

- Atestado de médico do trabalho declarando a aptidão do candidato ao desempenho da função profissional e, no caso de pessoa com deficiência apresentar a documentação comprobatória conforme item 11.5;

- Temo de Assunção de Exercício, assinado e carimbado pelo diretor da instituição de ensino;

12.3 - o contrato só será firmado até o quinto dia útil de cada mês, considerando a data da entrega de toda documentação;

12.4 - o contrato encaminhado após o dia 15º (décimo quinto) dia de cada mês, será pago no mês subseqüente.

12.5 O contrato temporário será firmado por prazo determinado, conforme previsto nos Art. 65 e 67 da Lei Municipal nº. 621/2009 e LEI Municipal Nº 913/2013.

13 - DA RESCISÃO DO CONTRATO TEMPORÁRIO

13.1 - Conforme dispõe a LEI Nº 913/2013 o Contrato Temporário poderá ser rescindido antes do término contratual, pelos seguintes motivos:

a) por conveniência da Administração, devidamente justificado, a qualquer momento, sem direito a qual quer indenização por parte do contratado pelo período remanescente;

b) por iniciativa do contratado, desde que comunique à Administração Pública com antecedência mínima de 30 (trinta)dias;

c) por abandono por parte do contratado, caracterizado por falta superior a 07 (sete) dias corridos ou 20 (vinte) dias intercalados;

d) por falta disciplinar cometida pelo contratado;

e) por insuficiência de desempenho do contatado;

f) com retorno do titular, nas hipóteses previstas nos incisos V e VIII do artigo 2º da Lei 913/2013;

g) pela extinção ou conclusão do objeto ou projeto, nas hipótese previstas nos incisos VII, X e XI do artigo 2º da Lei Nº 913/2013 ;

h) com o provimento do cargo correspondente através de concurso público nas hipótese previstas no inciso IX do artigo 2º da Lei Nº 913/2013 ;

i) por descumprimento de obrigações legal ou contratual por parte do contratado;

14 - DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

14.1 Para efeito de desempate, adotar se - a o critério de maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.

14.2 Persistindo o empate, será realizado sorteio.

15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 - A contratação temporária dos profissionais dar-se-á com base nos princípios prescritos do presente EDITAL que se constitui no seu regulamento;

15.2 - Ao assinar o requerimento de inscrição o candidato declara conhecer o teor do presente EDITAL e Legislações Vigentes, concordando plena e integralmente;

15.3 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste EDITAL;

15.4 - Para comprovação dos cursos relacionados no ANEXO III deste EDITAL, o candidato deverá apresentar certificado/declaração de instituição pública ou privada regularizada pelo órgão próprio do Sistema Oficial de Ensino no âmbito Municipal, Estadual e/ou Federal, contendo a carga horária, a identificação da instituição com a assinatura do responsável pela organização/emissão do respectivo curso/certificado/declaração, e menção do ato normativo (portaria, Decreto nº resolução) de regularização da instituição, quando privada.

15.5 - O candidato que apresentar documentações falsificadas estará automaticamente desclassificado, sendo que, este ato não impedirá outras penalidades previstas em lei;

15.6 - A Inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato ou por procuração específica devidamente registrada em cartório com firma reconhecida e cópia do documento de identidade do procurador;

15.7 - Nenhum documento poderá ser incluído ou retirado do processo de inscrição do candidato, sob pena de desclassificação;

15.8 - Os documentos apresentados pelo candidato no ato da inscrição não poderão conter rasuras;

15.9 - É atribuição da comissão do processo seletivo simplificado receber as inscrições em envelope lacrado;

15.10 - As contratações temporárias de professores substitutos serão reguladas pela Lei Nº 913/2013, aplicando concomitantemente, as disposições dos Artigos 63 e70 da Lei Municipal Nº 621/2009 (Estatuto dos profissionais do Magistério Público da Fundão/ES);

15.11 - É vedada a contratação, nos termos do Artigo 6º da Lei N 913/2013, de servidor da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as acumulações legais previstas no Artigo 37 da CF/88;

15.12 - No ato da contratação o candidato deverá apresentar declaração de não acúmulo ou acumulação legal, formulário fornecido pela SEMED, conforme ANEXO IV;

15.13 - O candidato que prestar informações inverídicas estará desclassificado, além das sanções penais prevista em Lei;

15.14 - Os candidatos convocados estarão sujeitos ao cumprimento do Calendário Escolar e Horário de Trabalho da Instituição de Ensino, onde escolheram vaga, bem como as alterações que se fizerem necessárias no decorrer do ano letivo;

15.15 - O pedido de rescisão de contrato por iniciativa do contratado deverá ser encaminhado à Secretária Municipal de Educação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, conforme letra "b" do item 13.1 deste Edital, sob pena de multa equivalente ao salário percebido na data rescisão;

15.16 - Ao professor não será permitido redução da carga horária durante o ano letivo, salvo por conveniência da administração;

15.17 - Não será permitida a troca de Instituição de Ensino após a efetivação da escolha;

15.18 - Este Processo Seletivo terá validade de um 01 (um) ano, a partir da data de divulgação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal;

15.19 - Os ANEXOS I, II, III, IV, V, VI e VII, são partes integrantes deste EDITAL.

Fundão - ES, 26 de dezembro de 2013

NEUZA DAS GRAÇAS RODRIGUES PIMENTEL
Secretária Municipal de Educação Decreto nº 032/2013

ANEXO II

CRONOGRAMA

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE DT - EDITAL Nº 004/2013

- PUBLICAÇÃO DO EDITAL

26/12/2013 no site da Câmara Municipal de Fundão (www.camarafundao.es.gov.br), no site da Prefeitura municipal de Fundão (www.fundao.es.gov.br), mural da Secretaria Municipal de Educação e nas Instituições Municipais de Ensino.

- DIA E LOCAL E HORÁRIO DE ENTREGA DA INSCRIÇÃO.

07/01/2014 - Casa dos Conselhos, situado à rua Cândido Vieira nº 30, Centro Fundão - ES Horário: 9h às 17h

- ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES.

Período de 08/01/14 à 24/01/2014

- CLASSIFICAÇÃO PARCIAL.

27/01/2014 - site da Câmara Municipal de Fundão (www.camarafundao.es.gov.br), site da Prefeitura municipal de Fundão (www.fundao.es.gov.br), na Secretaria Municipal de Educação e nas Instituições Municipais de Ensino.

- DIA E LOCAL DO RECURSO

28/01/2014 - Secretaria Municipal de Educação

- ANÁLISE DO RECURSO

28/01/2014 a 29/01/2014

- CLASSIFICAÇÃO FINAL

30/01/2014 no site da Câmara Municipal de Fundão (www.camarafundao.es.gov.br), site da Prefeitura Municipal de Fundão (www.fundao.es.gov.br), na Secretaria Municipal de Educação e nas Instituições Municipais de Ensino.

- LOCAL, DIA E HORÁRIO DA CHAMADA: ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, EJA 1º SEGMENTO, DISCIPLINA ALE, EDUCAÇÃO INFANTIL, EDUCAÇÃO ESPECIAL/INCLUSIVA.

CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO Dia 03/02/2014 Às 9h

- LOCAL, DIA E HORÁRIO DA CHAMADA: DISCIPLINAS DO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS , SÉRIE FINAIS, EJA 1º SEGMENTO, EJA 2º SEGMENTO E FUNÇÃO TÉCNICA PEDAGÓGICO.

CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO DIA 03/02/2014 Às 13h