Prefeitura de Fundão - ES

Notícia:   Prefeitura de Fundão - ES abre seletiva para Guarda-Vidas

PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 001/2014

O MUNICÍPIO DE FUNDÃO - ES faz saber que fará realizar PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, EM CARÁTER URGENTE, faz saber que realizará com base na Lei Municipal nº 871 de 20 de Novembro de 2012, para contratação em CARÁTER TEMPORÁRIO para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público deste Município e cadastro de reserva, dispensado o respectivo concurso público, consoante o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. É condição essencial para a inscrição neste processo seletivo o conhecimento e aceitação das instruções e normas contidas neste edital. Ao assinar o requerimento de inscrição o candidato declara que conhece e concorda plena e integralmente com os termos deste Edital e da Legislação vigente.

1.2. As dúvidas com relação ao presente Edital deverão ser dirimidas com a Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Processo Seletivo, anteriormente à inscrição, após a leitura completa deste Edital.

1.3. Os candidatos que já tiveram contrato de trabalho com este município rescindido anteriormente por falta disciplinar ou insuficiência de desempenho, terão suas inscrições indeferidas automaticamente.

2. DAS VAGAS E VALIDADE DO CONCURSO

2.1. Serão oferecidas 15 (quinze) vagas e formação de cadastro de reserva, que serão preenchidas conforme a necessidade da Administração Municipal.

2.2. O concurso terá validade de 1 (um) ano a partir da data de homologação do resultado final.

3. DO CARGO E SUAS ATRIBUIÇÕES

3.1. Do cargo: Guarda- Vidas.

3.2. Das atribuições: Realizar tarefas de vigilância e salvamento na orla marítima do Município de Fundão, observando banhistas para prevenir afogamentos e salvar vidas; orientar banhistas com animais na praia e praticantes de atividades esportivas na orla; realizar patrulhamento marítimo com embarcação de propulsão a motor, orientar banhistas em geral, prestar informações gerais e turísticas; participar de reuniões e elaborar relatórios. Responsabilizar-se pelo controle e utilização de equipamentos e materiais colocados à sua disposição.

4. DA CARGA HORÁRIA

4.1. A jornada de trabalho será de 07:00 h às 19:00 h em REGIME DE ESCALA no formato 12 x 36, ou seja 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso.

4.2. Todos os Guarda- Vidas serão escalados para a jornada de trabalho, independentemente de se tratar de finais de semana, feriados, ponto facultativo ou qualquer outra causa, enquanto durar o contrato de trabalho.

5. DA REMUNERAÇÃO E BENEFÍCIOS

5.1. A remuneração dos contratados será de R$ 900,00 (novecentos reais) e mais um benefício no valor de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais) para auxiliar no custeio de alimentação e transporte, sendo a deduzir destes valores todos os descontos legais. Valores estes que serão pagos juntamente com a remuneração.

6. DOS PRÉ- REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

6.1 Para a inscrição dos candidatos serão necessários os seguintes pré-requisitos:

a) Ser brasileiro (a) nato (a) ou naturalizado (a);

b) Ter na data de encerramento das inscrições 18 (dezoito) anos completos;

c) Ter concluído a 4ª série do ensino fundamental;

d) Não ter contrato temporário rescindido por este município por falta disciplinar ou insuficiência de desempenho;

e) Aprovação ou ter sido declarado apto a exercer a atividade de salva vidas ou curso, aprovação ou seleção oferecida pelo Corpo de Bombeiros do Estado do Espírito Santo em 2013.

7. DAS INSCRIÇÕES

7.1. As inscrições serão realizadas nas dependências do Centro de Referência em Assistência Social do Município de Fundão, localizado na Avenida Belo Horizonte, S/Nº, Praia Grande, Fundão/ES, Tel.: 3287-1150.

7.2. Do período de inscrições: As inscrições serão realizadas das 08:00h do dia 16/01/2014 às 15:00 h do dia 22/01/2014. (obs.: 20/01/2014 Feriado Municipal não será realizada inscrição neste dia)

7.3. A inscrição do candidato implicará no reconhecimento das normas contidas no presente edital e seu compromisso de aceitar plena e integralmente as condições determinadas por este edital e pela legislação vigente.

7.4. Compete aos servidores responsáveis pela autuação das inscrições tão somente o recebimento dos documentos e a entrega do respectivo comprovante de inscrição.

7.5. As dúvidas com relação ao presente edital deverão ser dirimidas com a Comissão de Avaliação do Processo Seletivo.

7.6. Não serão aceitas inscrições condicionais, a termo, sem toda a documentação exigida, via fax, via postal ou via internet.

7.7. As inscrições deverão ser realizadas pessoalmente pelos candidatos, sendo admitida a inscrição por outra pessoa, que não seja o candidato desde que a ficha de inscrição tenha sido assinada pelo candidato.

7.8. A ficha de inscrição será disponibilizada ao candidato através do anexo I deste edital, sendo de exclusiva responsabilidade do mesmo do mesmo o seu preenchido. A apresentação da cópia dos documentos exigidos como requisito e pré- requisito, conforme consta no item 8 deste edital.

7.9. A inscrição deverá ser entregue ao servidor responsável pelo recebimento da mesma, que assinará e devolverá ao candidato o comprovante de inscrição.

7.10. O candidato deverá apresentar todas as cópias de todos os documentos exigidos para a inscrição e comprovação dos requisitos e pré-requisitos, assim como, todos os que forem necessários para comprovação das condições exigidas neste edital.

7.11. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, sendo responsável pela veracidade das informações prestadas, podendo a Administração Municipal, excluir do processo seletivo simplificado aquele que não preencher o formulário de forma correta, completa e legível.

8. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO

8.1. Para a inscrição do candidato serão exigidos os seguintes documentos:

a) Preenchimento do formulário de inscrição que será fornecido pela Secretaria Municipal de Promoção Social e Cidadania;

b) Documento oficial de identidade com foto (cópia autenticada em cartório ou cópia simples mediante a apresentação do documento original para conferência);

c) Cadastro de Pessoa Física (CPF) (Cópia autenticada em cartório ou cópia simples mediante a apresentação do documento original para conferência);

d) Diploma ou histórico escolar atestando a escolaridade exigida para o cargo (cópia autenticada ou cópia simples mediante a apresentação do documento original para a conferência);

e) 1 (uma) foto 3x4 colorida e recente;

f) Atestado de bons antecedentes emitido pela Polícia Civil do Estado do Espírito Santo;

g) Exames de saúde (Hemograma Completo e Eletrocardiograma com laudo). Os exames médicos serão custeados pelo candidato. (Cópia autenticada em cartório ou cópia simples mediante a apresentação do documento original para conferência).

ATENÇÃO: Os exames apresentados deverão ter sido realizados no prazo de até 90 (noventa) dias antes da data de inscrição.

h) Comprovante, certificado ou qualquer outro documento emitido pelo Corpo de Bombeiros do Estado do Espírito Santo, no ano de 2013, que ateste a aptidão do candidato ou sua aprovação em teste para exercício da atividade de salva vidas, informando a nota obtida pelo candidato durante a aptidão ou aprovação do teste físico (Cópia autenticada em cartório ou cópia simples mediante a apresentação do documento original para conferência).

9. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

9.1. O processo seletivo simplificado em 01 (uma) etapa:

9.1.1. De caráter eliminatório, que consistirá em avaliação das inscrições (análise do preenchimento dos pré-requisitos exigidos para o cargo), sendo a classificação dos candidatos determinada de acordo com a pontuação obtida durante seu teste de aptidão ou aprovação perante o Corpo de Bombeiros do Estado do Espírito Santo devidamente comprovada por meio do comprovante, certificado ou documento emitido pelo Corpo de Bombeiros do Estado do Espírito Santo.

9.1.2. Após o encerramento das inscrições e planilhamento das pontuações apresentadas, a relação de candidatos será apresentada em ordem decrescente de pontuação.

9.1.3. O resultado da seleção será divulgado na data provável de 24/01/2014 nos portais eletrônicos www.fundao.es.gov.br e www.camarafundao.com.br, bem como fixação de comunicado escrito nas dependências da Sede da Secretaria Municipal de Promoção e Cidadania de Fundão, localizada na Rua Coronel Hermínio Castro, nº 86, Centro, Fundão- Tel.: 3267-2404 e na sede do Centro de Referência em assistência Social de Fundão, localizado na Avenida Belo Horizonte, S/Nº, Praia Grande, Fundão/ES, Tel.: 3287-1150.

10. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

10.1. A homologação das inscrições não desobriga o candidato de comprovar a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidas no presente edital. O candidato que não atender a solicitação terá sua inscrição CANCELADA sendo ELIMINADO do processo seletivo simplificado.

10.2. Concluído o Processo Seletivo Simplificado, será divulgado o resultado final na data de 24/01/2014, em veículo de grande circulação estadual (DIOES), e a listagem com o nome dos aprovados será divulgada nos portais eletrônicos www.fundao.es.gov.br e www.camarafundao.com.br, bem como fixação de comunicado escrito nas dependências da Sede da Secretaria Municipal de Promoção e Cidadania de Fundão, localizada na Rua Coronel Hermínio Castro, nº 86, Centro, Fundão- Tel.: 3267-2404 e na sede do Centro de Referência em assistência Social de Fundão, localizado na Avenida Belo Horizonte, S/Nº, Praia Grande, Fundão/ES, Tel.: 3287-1150.

10.3. Nenhum documento entregue no momento da inscrição neste Processo Seletivo Simplificado será devolvido aos candidatos.

10.4. Os documentos dos candidatos classificados neste processo seletivo que não resultarem em contratação serão eliminados.

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1. A ordem de classificação será efetuada de acordo com a pontuação obtida durante seu teste de aptidão ou aprovação perante o Corpo de Bombeiros do Estado do Espírito Santo.

11.2. Caso ocorra empate entre os candidatos será considerado classificado aquele de maior idade no ato da inscrição.

11.3. Dentre o número de vagas apresentadas será resguardada a classificação de todos os candidatos que obtiverem a mesma pontuação para classificação e mesma idade.

11. DOS RECURSOS

11.1. O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da divulgação dos resultados da seleção.

11.3. O recurso deverá ser interposto por requerimento, endereçado à Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Processo seletivo, que determinará o seu processamento. Dos recursos deverão constar o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, cargo pretendido, endereço para correspondências e as razões da solicitação.

11.4. O recurso deverá ser protocolado no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Fundão.

11.5. Em nenhuma hipótese será concedida vista à avaliação solicitada após o prazo previsto para recurso.

12. DA CONTRATAÇÃO

12.1. Considerando-se a ausência de quadro de reserva para provimento do cargo, tendo em vista a efeito sazonal acometido pelo município de Fundão/ES, após sua homologação final, o processo seletivo simplificado terá validade de 1 (um) ano, contados a partir da data de assinatura do contrato de prestação de serviços, podendo ser prorrogado por igual período.

13. DA LOTAÇÃO DOS CONTRATADOS

13.1. Os contratados desempenharão nas atividades na Orla do Município de Fundão e serão lotados na Secretaria Municipal de Promoção Social e Cidadania.

14. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO

14.1 O contrato de trabalho dar-se-á de acordo com as necessidades da administração, podendo ser prorrogado, renovado ou rescindido antecipadamente, inclusive por mais de um período ininterrupto ou não, de acordo com as necessidades e interesse da Administração.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. É de responsabilidade do candidato, acompanhar constantemente as publicações oficiais e os prazos referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

15.2. Será automaticamente indeferida a inscrição do candidato que não apresentar os documentos exigidos como requisitos como requisitos no ato da inscrição;

15.3. Não serão aceitos documentos que contenham rasuras, bem como aqueles não autenticados pela mesa receptoras das inscrições;

15.4. Caberá ao candidato, quando convocado, apresentar todos os documentos originais exigidos para conferência e autenticação das cópias;

15.5 Correrão por conta do candidato as despesas decorrentes da etapa do processo seletivo;

15.6 A identificação do local de trabalho será definida de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Promoção Social e Cidadania e orientação do Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo, podendo ser alterado a qualquer tempo;

15.7. O resultado final do presente Processo Seletivo Simplificado será publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, os demais atos serão publicados no site da Prefeitura Municipal de Fundão nos portais eletrônicos HYPERLINK www.fundao.es.gov.br, e HYPERLINK " www.camarafundao.com.br ", bem como fixação de comunicado escrito nas dependências da Sede da Secretaria Municipal de Promoção e Cidadania de Fundão, localizada na Rua Coronel Hermínio Castro, nº 86, Centro, Fundão- Tel.: 3267-2404 e na sede do Centro de Referência em assistência Social de Fundão, localizado na Avenida Belo Horizonte, S/Nº, Praia Grande, Fundão/ES, Tel.: 3287-1150.

15.8. A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação.

15.9. De acordo com a Legislação Processual Civil em vigor, é a Comarca de Fundão/ES, o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado.

15.10. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Processo seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Promoção Social e Cidadania, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.

AUCELONIA MÁXIMA DA SILVA BORGES
Secretaria Municipal de Promoção Social e Cidadania