Prefeitura de Fortaleza - CE

Notícia:   Prefeitura de Fortaleza - CE oferece vagas para Médicos

PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO

INSTITUTO MUNICIPAL DE PESQUISAS, ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - IMPARH

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS

CONCURSO PÚBLICO / EDITAL Nº 26/2008

O Secretário de Administração do Município de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e de conformidade com o art. 3°, XII, do Decreto n.° 10.187, de 17.11.97, por intermédio do Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH, estabelece as normas e torna pública a abertura de inscrições para o concurso público de provas e de provas de títulos destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos efetivos com base no regime do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza, constantes do anexo I do presente edital e integrantes do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Fortaleza, de acordo com as Leis Municipais n° 7141/92, de 29/05/92, n° 7444/93, de 04/11/1993, n° 7896, de 17/05/96, o Decreto n° 9141/93, de 08/07/93, e instruções especiais abaixo transcritas.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso destina-se ao preenchimento de 176 (cento e setenta e seis) vagas para o cargo de Médico nas especialidades de Anestesiologia, Pediatria, Neonatologia, Clínica Geral, Traumatologia, Cirurgia Geral e Intensivista para os hospitais secundários e será assim constituído:

a) prova escrita objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

b) prova de títulos, de caráter classificatório.

1.2. O número de vagas, requisitos de escolaridade, a carga horária, o vencimento-base são os constantes do Anexo I, parte integrante deste edital.

1.3. As gratificações abaixo especificadas poderão ser acrescidas ao vencimento-base, desde que sejam compatíveis ao exercício do cargo, nos termos da legislação aplicável a cada caso, conforme a tabela seguinte:

ESPECIFICAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO

PERCENTUAL

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Gratificação de plantão - GP

60%, 65%, 70% ou 75% sobre o VRG*

Lei Municipal Nº 9.310, de 06.12.07 (PCCS)

Gratificação especial de desempenho - GED

20% sobre o VRG

Lei Municipal Nº 7.555, de 29.06.94

Gratificação de titulação acadêmica - GTA

Especialização: 50%;

Residência médica: 60%;

Mestrado: 70%;

Doutorado: 80%

(Esses percentuais incidirão sobre o vencimento-base.)

Lei Municipal Nº 7.555, de 29.06.94

Adicional de insalubridade

10%, 20% ou 40% sobre o VRG

Lei Municipal Nº 6794/90 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza) e Lei Municipal Nº 9.310, de 06. 12.07 (PCCS)

Gratificação de atendimento em hospital secundário - GAHS

20% sobre o VRG

Lei Municipal nº 7555, de 29/06/94

* VRG - valor de referência de gratificação

2 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

2.1. Fica reservado aos candidatos portadores de deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas de cada especialidade, desde que o número de vagas permita a aplicação deste percentual.

2.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro inteiro subseqüente.

2.3. As vagas reservadas aos portadores de deficiência que não foram preenchidas por candidatos em tais condições serão revertidas aos demais candidatos habilitados de ampla concorrência, observada a ordem classificatória.

2.4. É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas categorias definidas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

3 - DAS CONDIÇÕES PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1. O candidato aprovado no concurso público de que trata este edital será investido no cargo específico, se atendidas as seguintes exigências:

a) ter sido aprovado no concurso na forma estabelecida neste edital;

b) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) estar em gozo dos direitos políticos;

d) estar quite com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações para com o serviço militar com relação aos candidatos do sexo masculino;

f) possuir os requisitos de escolaridades exigidos no anexo I deste edital, para o cargo em que se inscreveu;

g) ter idade mínima de 18 anos na data da inscrição;

h) ter aptidões física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por junta médica oficial do município de Fortaleza;

i) não estar suspenso do exercício profissional nem cumprindo qualquer outra penalidade disciplinar;

j) apresentar certidão dos setores de distribuição dos foros criminais das justiças federal e estadual dos lugares em que residiu nos últimos cinco anos;

l) apresentar folha de antecedentes da Polícia Federal e da polícia dos estados onde residiu nos últimos cinco anos e de onde reside, expedida, no máximo, há seis meses;

m) estar credenciado para o exercício da profissão junto ao conselho de classe da categoria para a qual se inscreveu, na circunscrição do estado do Ceará;

n) apresentar outros documentos que se fizerem necessários no momento da posse.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2. A inscrição do candidato será feita via internet, no endereço eletrônico www.imparh.ce.gov.br, a partir das 8 horas (horário de Fortaleza) do dia 14/04/2008 até às 24 horas do dia 27/04/2008. O boleto gerado no último dia de inscrição deverá ser pago, obrigatoriamente, na data do vencimento.

4.2.1. O candidato, para requerer sua inscrição, deverá acessar o endereço eletrônico referido no subitem 4.2 e preencher o formulário de inscrição lançado pelo presente edital.

4.2.2. No formulário de inscrição, haverá um formulário por meio da qual o candidato declarará que conhece todas as prescrições do presente instrumento, sujeita-se a elas e preenche todos os requisitos exigidos pelo presente edital.

4.2.3. Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o formulário de inscrição supramencionado, o qual é adotado pelo Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH.

4.2.4. O Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

4.2.5. O candidato que fizer declaração falsa ou inexata no formulário de inscrição e/ou apresentar documentos falsos ou inexatos terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato, bem como a exatidão dos dados cadastrais informados no formulário de inscrição.

4.2.6. Após enviar os dados, o candidato deverá imprimir o boleto bancário, que será emitido em nome do requerente, para efetuar o pagamento da taxa de inscrição, em dinheiro, no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) em qualquer agência do Banco do Brasil, até a data do vencimento indicada no boleto.

4.2.7. Para a correta leitura do código de barras, o boleto bancário deverá ser impresso em impressora a laser ou a jato de tinta.

4.2.8. A inscrição somente será concretizada se for confirmado que o pagamento da taxa de inscrição foi efetuado até a data do vencimento constante do boleto bancário.

4.2.9. Não será concretizada a inscrição se, por qualquer motivo, houver insubsistência da taxa de inscrição.

4.2.10. O recibo de pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato requereu a sua inscrição no concurso.

4.2.11. Não será válida a inscrição cujo pagamento for realizado em desobediência às condições previstas nos subitens 4.2.6 e 4.2.8 deste edital.

4.2.12. A inscrição é particular e pessoal, e o valor pago referente à taxa de inscrição é intransferível e irrestituível.

4.2.13. O Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não-recebida em decorrência de problemas nos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.2.14. Em conformidade com a Lei 7.406/93, poderão requerer isenção do pagamento da taxa de inscrição todas as pessoas que ganham até dois salários mínimos ou que estejam desempregadas, desde que comprovem essa condição.

4.2.15. A condição de desempregado será comprovada mediante entrega dos seguintes documentos:

I. o original da carteira de trabalho e previdência social - CTPS e a cópia das páginas que contêm a foto, a qualificação (os dados pessoais) e a anotação do último contrato de trabalho com a correspondente data de saída anotada e da primeira página subseqüente à do último contrato;

II. o original e a cópia da declaração completa do imposto de renda do exercício de 2008 (ano- base de 2007), ou cópia da declaração anual de isento - DAÍ, do exercício de 2007;

III. o original e a cópia de documentos idôneos que comprovam a extinção de vínculo empregatício contratual, temporário ou estatutário com as fontes pagadoras constantes na declaração do imposto de renda mencionada na alínea II;

IV. o original e a cópia de documento idôneo que comprove o encerramento do exercício de atividade legalmente reconhecida como autônoma cujos rendimentos encontram-se incluídos na declaração do imposto de renda mencionada na alínea II;

V. o preenchimento do formulário fornecido no ato da solicitação de isenção, no qual o requerente declarará que não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada e que não possui renda de nenhuma natureza, exceto a proveniente do seguro- desemprego;

VI. cópia autenticada em cartório do CPF.

4.2.16. A comprovação do rendimento do requerente que ganha até dois salários mínimos será feita por meio de:

I. original e cópia das páginas da carteira de trabalho e previdência social - CTPS que contêm a foto, a qualificação (dados pessoais), a anotação do último contrato de trabalho e da última alteração salarial;

II. declaração do empregador, com firma reconhecida, constando a remuneração atual ou cópia autenticada em cartório da última folha de pagamento ou do último contracheque;

III. cópia autenticada em cartório do CPF;

IV. original e cópia da declaração completa do imposto de renda do exercício de 2008 (ano base de 2007), ou cópia da declaração anual de isento - DAÍ, do exercício de 2007;

V. original e cópia da informação dos rendimentos pagos ou creditados ao requerente no exercício de 2007.

4.2.17. O candidato amparado pelo dispositivo legal constante do subitem 4.2.14 deverá preencher o formulário de inscrição disponibilizado no site www.imparh.ce.gov.br, imprimir o boleto bancário e entregá-lo juntamente com a documentação exigida nos subitens 4.2.15 ou 4.2.16 no Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH, situado na Avenida João Pessoa, 5609 - Damas, no ato da solicitação de isenção da taxa de inscrição, conforme subitem 4.2.18.

4.2.18. A solicitação de isenção da taxa de inscrição deverá ser feita pelo candidato ou por procurador mediante instrumento procuratório com firma reconhecida, nos dias 16 e 17/04/08, das 8 horas às 17 horas, no Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH, situado na Avenida João Pessoa, 5609 - Damas.

4.2.19. A análise dos documentos pertinentes à isenção da taxa de inscrição será feita pelo Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH, e o resultado será divulgado no dia 23/04/08, no endereço eletrônico www.imparh.ce.gov.br e no Diário Oficial do Município de Fortaleza - DOM.

4.2.20. O candidato cujo requerimento de isenção da taxa de inscrição for deferido deverá imprimir o cartão de identificação na forma do subitem 4.5 deste edital.

4.2.21. O candidato que tiver o pedido de isenção da taxa de inscrição indeferido poderá gerar novo boleto, conforme subitem 4.2.6, e efetuar o pagamento na data do vencimento.

4.2.22. O candidato poderá obter o edital de seleção por meio de download, no endereço eletrônico www.imparh.ce.gov.br.

4.2.23. No ato da inscrição, NÃO serão solicitados comprovantes dos requisitos de escolaridade contidos no anexo I do presente edital. No entanto, será automaticamente eliminado o candidato que não os apresentar no ato da nomeação, na Secretaria de Administração do Município de Fortaleza - SAM, sendo declarados nulos a sua inscrição e todos os atos dela decorrentes.

4.2.24. O candidato que se julgar amparado pelo art. 37, VIII, da Constituição Federal poderá concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) a portadores de deficiência, indicadas no subitem 2.1, fazendo sua opção no formulário de inscrição.

4.2.25. No ato de inscrição, o candidato portador de deficiência declarará, no espaço próprio do formulário de inscrição, a deficiência da qual é portador, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID-10.

4.2.26. A inscrição do candidato portador de deficiência que não atender ao subitem 4.2.25 deste edital poderá ser nulificada em qualquer época.

4.2.27. O candidato que não declarar, no ato da inscrição, sua condição de portador de deficiência não poderá alegar posteriormente essa condição, para reivindicar a prerrogativa legal.

4.2.28. No formulário de inscrição, o candidato portador de deficiência especificará a sua necessidade de adaptação para a realização das provas a serem feitas, respeitadas as características estabelecidas em edital para as provas. O candidato que não fizer tal solicitação não terá, por óbvio, as condições que julgar necessárias e precisas à realização das provas, seja qual for o motivo alegado.

4.2.29. A realização de provas em condições especiais para o candidato portador de deficiência, assim consideradas aquelas que possibilitam a prestação do exame respectivo, é condicionada à solicitação prévia feita por ele, sujeita à apreciação e deliberação do Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH e depende da possibilidade de operacionalização pelo IMPARH, observada a legislação específica.

4.2.30. Os candidatos que, no formulário de inscrição, se declararem portadores de deficiência, se classificados nas provas, além de figurar na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

4.2.31. O candidato de que trata o subitem 4.2.24 deste edital, se habilitado e classificado na forma do subitem 8.3 deste edital, será submetido à avaliação da perícia médica do Instituto de Previdência do Município - IPM, que decidirá, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso contra essa decisão.

4.2.32. Caso o candidato não tenha sido qualificado como portador de deficiência ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com as atribuições do cargo, na forma do subitem 4.2.31 deste edital, e não tenha atingido a nota suficiente para constar na lista geral de habilitados e classificados de ampla concorrência, será considerado reprovado no concurso.

4.3. O candidato deverá preencher o formulário de inscrição, seguindo as orientações constantes desse formulário, disponibilizado no site www.imparh.ce.gov.br.

4.4. A taxa, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma, salvo motivo devidamente justificado, em razão de problema provocado pelas instituições organizadoras. No caso de pagamento com cheque, este somente será aceito se for do próprio candidato, sendo considerada nula a inscrição se houver devolução do cheque.

4.5. O candidato deverá acessar o site www.imparh.ce.gov.br 3 (três) dias antes da data de realização da prova objetiva e imprimir o cartão de identificação que, juntamente com o documento de identidade, permitirá o acesso do candidato às dependências do local de realização das provas.

4.6. O cartão de identificação não substitui o documento oficial de identificação no dia da realização das provas e nele constarão: o nome do candidato, o número da inscrição, o cargo e o local da prova.

4.7. Durante o período de inscrição e após o devido preenchimento do formulário de pedido de inscrição, o candidato, caso necessite, deverá requerer no Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH, situado na Avenida João Pessoa, 5609 - Damas, das 8h às 17h, tratamento diferenciado para os dias do concurso, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas, observando-se, por óbvio, os limites da razoabilidade.

4.8. Se a solicitação de tratamento diferenciado não for feita previamente, isso implica que o pleito do candidato não será atendido no dia da realização das provas.

4.9. Efetivada a inscrição, não será aceito pedido para mudança de cargo.

4.10. O candidato deverá efetuar uma única inscrição para o concurso. Em caso de mais de uma inscrição, ele será automaticamente excluído do concurso.

5 - DAS ETAPAS DO CONCURSO

5.1. O concurso efetivar-se-á em 02 (duas) etapas sendo: 1ª etapa - prova escrita objetiva específica de caráter eliminatório e classificatório e, 2ª etapa - prova de títulos apenas de caráter classificatório.

1ª. ETAPA: PROVA ESCRITA OBJETIVA

5.1.1. Esta versará sobre conhecimentos específicos em conformidade com os programas contidos no anexo IV, parte integrante deste edital. Será escrita e objetiva, com o valor máximo de 8 (oito) pontos, contendo 40 (quarenta) questões, valendo 0,2 (dois décimos) cada questão. Terá caráter eliminatório e classificatório com nota mínima de aprovação equivalente a 70% (setenta por cento) das questões respondidas corretamente, o que equivale a 5,6 (cinco inteiros e seis décimos) pontos.

5.1.2. A nota da prova escrita para todos os candidatos será calculada mediante a seguinte fórmula:

NPE = NQC x 0,20

NPE = nota da prova escrita

NQC = número de questões certas

2ª ETAPA - PROVA DE TÍTULOS

5.2. Serão considerados habilitados para a 2ª etapa os candidatos que obtiverem a nota mínima na prova escrita objetiva de 5,6 (cinco inteiro e seis décimos) pontos, limitados ao triplo do número de vagas.

5.2.1. A prova de títulos constará de análise curricular, devendo o candidato habilitado para essa etapa entregar, no Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH, situado na Avenida João Pessoa, 5609 - Damas, os comprovantes dos títulos de acordo com o modelo padronizado de curriculum vitae, constante do anexo II deste edital, no prazo de 02 (dois) dias úteis, com início após a divulgação do resultado dos recursos da prova objetiva, no horário das 8h às 17h.

5.2.2. Os títulos serão entregues em cópia autenticada.

5.2.3. Essa prova constará de diversos itens aos quais se atribuirão pontos de acordo com critérios estabelecidos pelo IMPARH, bem como as exigências e valores de pontuação, com valor máximo de 2 (dois) pontos, com caráter apenas classificatório.

5.2.4. Não serão avaliados quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos no subitem 5.2.13 deste edital e aqueles remetidos fora do prazo estabelecido no subitem 5.2.1 deste edital.

5.2.5. Os comprovantes de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida por órgão público competente.

5.2.6. Somente serão aceitas certidões ou declarações das instituições referidas no subitem anterior nas quais constem todos os dados necessários à sua perfeita avaliação.

5.2.7. Os documentos apresentados pelos candidatos em idioma diferente do português somente serão aceitos quando traduzidos para a língua nacional por tradutor juramentado.

5.2.8. Estágios e serviços voluntários não serão aceitos como curso nem contados como tempo de serviço.

5.2.9. Certificados sem menção de carga horária não serão considerados.

5.2.10. Aprovação em vestibulares e processos seletivos serão desconsiderados como aprovação em concurso público.

5.2.11. Para efeito de aferição de tempo de serviço, não serão considerados os tempos concomitantes.

5.2.12. Será desconsiderado o título que não preencher devidamente os requisitos da comprovação.

5.2.13. Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da respectiva entrega, observados os limites de pontos abaixo especificados:

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULO

A) FORMAÇÃO ACADÊMICA

ITEM

TIPO DE TÍTULO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01

Pós-graduação stricto sensu
Doutorado
Mestrado

 
0,25 ponto
0,15 ponto

02

Cursos de especialização (≥ 360 horas-aula) (0,1 ponto por curso, até 2 cursos)

0,2 ponto

03

Residência médica com acesso direto

0,2 ponto

04

Residência médica com pré-requisito

0,2 ponto

MÁXIMO DO GRUPO A

1,0 ponto

B) PRODUÇÃO CIENTÍFICA OU TÉCNICA

ITEM

TIPO DE TÍTULO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

05

Capítulos de livros com ISBN ou artigos na área de saúde publicados em periódicos científicos indexados* (0,05 ponto por artigo, até 4 artigos)

0,2 ponto

06

Resumos ou trabalhos na área de saúde apresentados em congressos* (0,02 pontos por resumo ou trabalho, até 5 resumo ou trabalho)

0,1 ponto

MÁXIMO DO GRUPO B

0,3 ponto

C) EFICIÊNCIA DIDÁTICA OU TÉCNICO-PROFISSIONAL

ITEM

TIPO DE TÍTULO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

07

Aprovação em concurso público para cargo ou emprego privativo de médico em qualquer especialidade

0,2 ponto

08

Experiência em magistério superior ou preceptoria de residência médica credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM (0,05 ponto por ano, até 4 anos)

0,2 ponto

09

Experiência de tempo de serviço na área compatível ao cargo (0,05 ponto por ano, até 4 anos)

0,2 ponto

10

Título de especialista por concurso promovido por sociedade médica reconhecida pela Resolução do CFM nº 1634/02 em área compatível ao cargo

0,1 ponto

MÁXIMO DO GRUPO C

0,7 ponto

 

TOTAL DE PONTOS POSSÍVEIS (A + B + C)

2,0 pontos

* Nos últimos 05 anos.

5.2.14. As observações seguintes serão adotadas como critério para a avaliação dos títulos apresentados pelo candidato de acordo com o que está determinado no subitem 5.2.1 deste edital:

a) quanto à pontuação curricular em nível de pós-graduação, só se considerarão os títulos auferidos após a graduação;

b) no tocante ao item 2, considerar-se-ão válidos os cursos promovidos por programa credenciado pelo CNRM ou sociedade especializada;

c) com relação ao item 5, a carta de aceite do artigo não é suficiente;

d) sobre o item 6, o candidato deve apresentar cópias dos anais ou o certificado de apresentação;

e) com referência ao item 7, os processos seletivos para residência médica ou cursos não são válidos para obtenção de pontos; a aprovação em concurso público deverá ser comprovada exclusivamente por meio de publicação do resultado final do concurso ou ato de nomeação, em seu inteiro teor, em diário oficial;

f) quanto aos itens 8 e 9, o período laboral deverá ser comprovado exclusivamente por certidão de tempo de serviço fornecida pelo INSS ou cópia autenticada do inteiro teor do contrato de trabalho e anotações pertinentes da carteira profissional, no caso de empregado, e certidão de tempo de serviço constando obrigatoriamente o tempo líquido e o cargo ocupado pelo servidor público;

g) relativamente ao item 10, o título de especialista (TEP, TEGO, TEA, etc.) deve ter sido emitido pela sociedade especializada nacional (SBP, SOBRASCO, SBA, etc.).

6 - DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS PARA O CARGO

6.1. As provas serão aplicadas no dia 18 de maio de 2008, domingo, das 14h às 18h. Os locais de provas serão divulgados no site www.imparh.ce.gov.br, 3 (três) dias antes da aplicação da prova objetiva.

6.2. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso, considerado o horário local, munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta) e seu documento de identificação oficial conforme constam no item 6.6 deste edital.

6.3. Fechados os portões, iniciam-se os procedimentos operacionais relativos ao processo seletivo.

6.4. A inviolabilidade das provas será comprovada mediante termo formal e na presença de, no mínimo, 02 (dois) candidatos por ocasião do rompimento dos lacres dos sacos em que estão as provas.

6.5. Somente será admitido na sala de provas o candidato que estiver previamente cadastrado e munido do original de seu documento oficial de identidade, não são aceitas cópias.

6.5.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, o documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias.

6.6. Serão considerados documentos de identidade:

a) os documentos identificadores expedidos pelos ministérios militares, secretarias de segurança pública, corpos de bombeiros militares, órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.);

b) passaporte vigente;

c) certificado de reservista e carteiras funcionais expedidas por órgão público as quais, por lei federal, valem como identidade;

d) carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

6.7. Não serão aceitos como documentos de identidade certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

6.8. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, a fim de que se proceda, com clareza, à identificação do candidato; eles deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.

6.9. Durante as provas, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, calculadoras (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, bipe, walkman, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens.

6.10. É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma.

6.11. Somente serão permitidos assinalamentos nos cartões-resposta feitos pelo próprio candidato, com caneta esferográfica tinta azul ou preta; é vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

6.12. No processo de correção do cartão-resposta, será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada ou com rasura, assinalada a lápis, com uso de corretivo, sem nitidez, e à questão cuja quadrícula correspondente à opção escolhida pelo candidato como correta não for totalmente preenchida, pois isso inviabilizará a leitura ótica.

6.13. Não haverá segunda chamada para as provas.

6.14. Em hipótese alguma, o candidato poderá prestar provas fora dos locais predeterminados, da data e do horário estabelecido para o fechamento dos portões.

6.15. Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao chefe de sala o seu cartão-resposta, devidamente assinado, e o seu caderno de provas.

6.16. A assinatura no cartão-resposta deverá ser obrigatoriamente igual à do documento oficial apresentado pelo candidato no dia da aplicação da prova objetiva.

6.17. Em nenhuma hipótese, haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato.

6.18. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação das provas, em qualquer hipótese.

6.19. Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto de provas, depois de decorrida uma hora do início das mesmas, por motivo de segurança.

6.20. Por razões de ordem técnica e de segurança, o IMPARH não fornecerá nenhum exemplar ou cópia do caderno de provas a candidatos, a autoridades ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do concurso; no entanto, exemplar do caderno da prova escrita objetiva aplicada será afixado no IMPARH e disponibilizado no site www.imparh.ce.gov.br.

7 - DOS RECURSOS

7.1. Admitir-se-á recurso administrativo contra o gabarito oficial, as provas objetivas e de títulos até 02 (dois) dias úteis contados a partir da data da sua divulgação no endereço eletrônico www.imparh.ce.gov.br e da sua publicação no Diário Oficial do Município de Fortaleza - DOM.

7.2. Admitir-se-á um único recurso administrativo por disciplina para cada candidato contra o gabarito ou o conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado, inclusive com referências bibliográficas.

7.2.1. O recurso administrativo deverá ser:

a) formalizado por meio de processo;

b) interposto até 02 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação do gabarito, dos resultados das provas objetiva e de títulos;

c) entregue no IMPARH e dirigido ao Presidente do Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH, no endereço Avenida João Pessoa, 5609 - Bairro Damas - Fortaleza - Ceará.

7.3. O gabarito, para fins de recurso, será divulgado no primeiro dia útil após a aplicação da prova escrita (1ª etapa).

7.4. Se do exame dos recursos resultarem a anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que efetivamente fizeram a prova, independentemente da formulação de recurso.

8 - DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. A classificação final obedecerá à ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos na nota final (NF).

8.2. A nota final (NF) será calculada da seguinte forma:

NF= NPE + NPT

NF= nota final

NPE= nota da prova escrita

NPT= nota da prova de títulos

8.3. Será considerado aprovado o candidato que obtiver a nota mínima na prova escrita de 5,6 (cinco inteiros e seis décimos) pontos, para o cargo de Médico nas especialidades de Anestesiologia, Pediatria, Neonatologia, Clínica Geral, Traumatologia, Cirurgia Geral e Intensivista, contudo devem ser observados os limites impostos pelos quantitativos constantes do subitem 5.2 deste edital.

8.4. No caso de empate de classificação, em qualquer etapa do concurso, serão usados os seguintes critérios de desempate:

8.4.1. maior nota na prova objetiva;

8.4.2. maior nota na prova de títulos;

8.4.3. candidato com a maior idade.

8.5. Serão considerados reprovados, para todos os efeitos, os demais candidatos que não satisfizerem os requisitos fixados no subitem 8.3 deste edital.

8.6. Em hipótese alguma, haverá classificação de candidatos que não se enquadrarem nas exigências contidas no subitem 8.3 deste edital.

9. DA HOMOLOGAÇÃO

9.1. O resultado final, devidamente homologado, será publicado no Diário Oficial do Município - DOM, bem como divulgado no site do IMPARH, www.imparh.ce.gov.br, obedecendo à ordem de classificação, não se admitindo recurso contra esse resultado.

9.2. A homologação do concurso será feita por ato do Secretário de Administração do Município, devidamente publicado no Diário Oficial do Município de Fortaleza - DOM.

9.3. O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá, a seu critério, antes da homologação do concurso público, suspender, alterar ou cancelar o concurso, não assistindo aos candidatos direito à interposição de recurso administrativo.

9.4. A publicação no Diário Oficial do Município - DOM substitui atestados, certificados ou certidões relativos à classificação, média ou nota do candidato.

10.DA NOMEAÇÃO E DA LOTAÇÃO

10.1. A nomeação do candidato aprovado no concurso fica condicionada à satisfação das exigências constantes deste edital e de outras condições complementares exigidas de acordo com a legislação vigente, no prazo estabelecido na convocação pela Prefeitura Municipal de Fortaleza, obedecendo-se à rigorosa ordem de classificação, que será aplicada para efeito de escolha do local de lotação.

10.2. Os candidatos serão convocados para nomeação por meio de edital publicado no Diário Oficial do Município de Fortaleza - DOM, sendo considerado desistente o candidato que não comparecer ao local na data e no horário indicados no edital de convocação.

10.3. Ficam caracterizadas como hospital de atendimento secundário as unidades hospitalares dispostas no quadro abaixo, com a especificação do número de vagas para cada especialidade e a respectiva unidade em que poderá ser lotado o médico.

HOSPITAL

ANESTESIO-LOGIA

TRAUMATO-LOGIA

CIRURGIA GERAL

CLÍNICA GERAL

PEDIATRIA

NEONATO-LOGIA

INTENSI-VISTA

TOTAL

Hospital Distrital Gonzaga Mota Barra do Ceará

1

-

-

9

16

-

-

26

Hospital Distrital Evandro Ayres de Moura

6

6

3

5

-

-

6

26

Hospital Distrital Maria José Barroso de Oliveira

4

2

5

8

-

-

-

19

Centro de Assistência à Criança Lúcia de Fátima

-

-

-

-

9

-

-

9

Hospital Distrital Nossa Senhora da Conceição

2

-

-

10

5

6

-

23

Hospital Distrital Gonzaga Mota José Walter

2

-

-

11

11

-

-

24

Hospital Distrital Edmilson Barros de Oliveira

4

6

3

-

-

-

-

13

Hospital Distrital Gonzaga Mota Messejana

3

-

-

11

11

11

-

36

TOTAL

22

14

11

54

52

17

6

176

10.4. A lotação será de livre escolha do médico de acordo com o número de ordem da sua classificação em relação ao quantitativo de vagas para cada unidade hospitalar secundária discriminada no quadro constante do item 10.3.

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. O concurso público de que trata o presente edital tem validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de sua homologação.

11.2. O prazo de validade estabelecido para esse concurso público não gera obrigatoriedade para a Prefeitura Municipal de Fortaleza de aproveitar, nesse período, todos os candidatos classificados e classificáveis. O aproveitamento dos classificados reger-se-á pelos procedimentos vigentes na Prefeitura Municipal de Fortaleza e adequar-se-á à disponibilidade orçamentária e financeira do município de Fortaleza com a nova despesa.

11.3. As publicações de todos os atos, resultados e editais referentes a esse concurso serão oficialmente divulgadas no Diário Oficial do Município de Fortaleza - DOM, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhá-las, não se aceitando justificativa para o desconhecimento dos prazos nelas assinalados.

11.4. As publicações de todos os atos referentes ao concurso público serão também divulgadas no site do IMPARH www.imparh.ce.gov.br.

11.5. O candidato poderá ter acesso ao Diário Oficial do Município de Fortaleza - DOM, acessando o site www.fortaleza.ce.gov.br ou dirigindo-se à Imprensa Oficial do Município de Fortaleza, cujo endereço é Avenida João Pessoa, nº 4180 - Damas - Fortaleza - CE.

11.6. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do concurso público, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.

11.7. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no Diário Oficial do Município de Fortaleza - DOM.

11.8. A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da administração municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.

11.9. Será excluído do concurso, por ato do Presidente do Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH, o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

c) for surpreendido utilizando-se de um ou mais meios previstos no subitem 6.9 deste edital;

d) for responsável por falsa identificação pessoal;

e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do processo seletivo;

f) não devolver, integralmente, o material recebido;

g) não atender às determinações regulamentares do IMPARH.

11.10. É obrigação e responsabilidade do candidato manter a atualização de seus dados e conferir a correta grafia de seu nome nos documentos impressos e nas publicações. Caso haja algum erro, o candidato deverá solicitar a correção em requerimento protocolado, observando se houve a devida correção no decorrer de todas as etapas do concurso.

11.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH.

Fortaleza, 07 de abril de 2008.

Alfredo José Pessoa de Oliveira
Secretário de Administração do Município

ANEXO I AO EDITAL Nº. 26/2008.

CARGO / ESPECIALIDADE

Nº DE VAGAS

VENCIMENTO-BASE (EM R$)

CARGA HORÁRIA MENSAL

REQUISITOS

Anestesiologia

22

2.040,00

Regime de plantão

Curso de graduação completo em Medicina com registro profissional e título de especialista reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou título de especialização reconhecido pelo Ministério da Educação ou residência médica. A formação deverá ser em área correlata ao cargo.

Pediatria

52

Traumatologia

14

Cirurgia Geral

11

Neonatologia

17

Intensivista

06

Clínica Geral

54

2.040,00

Regime de plantão

Curso de graduação completo em Medicina com registro profissional.

ANEXO II AO EDITAL Nº. 26/2008.

CURRICULUM VITAE PADRONIZADO PARA CANDIDATOS AO CARGO DE MÉDICO

____________________________________________________________ (nome do candidato), candidato(a) ao cargo de médico na especialidade de ________________________________________ , cujo número de inscrição é _________________________ , declara ser de sua exclusiva responsabilidade o preenchimento deste formulário com as informações apresentadas e serem verdadeiros e válidos na forma da lei os títulos, as declarações e os documentos a seguir relacionados, sendo comprovados mediante cópias em anexo autenticadas em cartório, numeradas e ordenadas, num total de folhas, que compõem este currículo padronizado, para fins de atribuições de pontos por meio da análise curricular pela banca examinadora.

A) FORMAÇÃO ACADÊMICA

1. PÓS-GRADUAÇÃO stricto sensu (Doutorado ou Mestrado) - Diploma expedido por instituição de ensino superior nacional credenciada pelo MEC ou revalidado na forma da lei, quando estrangeiro (informar título do curso, cidade de realização, instituição promotora e período).

1.1. ______________________________________________________________________ (Doc.1.1) ( )

1.2. ______________________________________________________________________ (Doc.1.2) ( )

2. CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO - Na área relacionada ao cargo, realizado de acordo com a Resolução nº 03/99, de 05/10/99, do Conselho Nacional de Educação - CNE/CES (informar curso, instituição de ensino, carga horária, local e período de estudo).

2.1._______________________________________________________________________ (Doc.2.1) ( )

2.2._______________________________________________________________________ (Doc. 2.2) ( )

3. RESIDÊNCIA MÉDICA COM ACESSO DIRETO (informar programa, instituição hospitalar, carga horária, local e período de estudo)

3.1._______________________________________________________________________ (Doc. 3.1) ( )

4. RESIDÊNCIA MÉDICA COM PRÉ-REQUISITO

4.1._______________________________________________________________________ (Doc. 4.1) ( )

B) PRODUÇÃO CIENTÍFICA OU TÉCNICA

5. CAPÍTULOS DE LIVROS COM ISBN OU ARTIGOS NA ÁREA DE SAÚDE PUBLICADOS EM PERIÓDICOS CIENTÍFICOS INDEXADOS*

(informar título do artigo e nome, volume, número de páginas e ano do periódico)

5.1._______________________________________________________________________ (Doc. 5.1) ( )

5.2._______________________________________________________________________ (Doc. 5.2) ( )

5.3._______________________________________________________________________ (Doc. 5.3) ( )

5.4._______________________________________________________________________ (Doc. 5.4) ( )

6. RESUMOS OU TRABALHOS NA ÁREA DE SAÚDE APRESENTADOS EM CONGRESSOS, DEVIDAMENTE CERTIFICADOS*

(informar título do trabalho, nome do evento, cidade, mês e ano da apresentação)

6.1._______________________________________________________________________ (Doc. 6.1) ( )

6.2._______________________________________________________________________ (Doc. 6.2) ( )

6.3._______________________________________________________________________ (Doc. 6.3) ( )

6.4._______________________________________________________________________ (Doc. 6.4) ( )

6.5._______________________________________________________________________ (Doc. 6.5) ( )

C) EFICIÊNCIA DIDÁTICA OU TÉCNICO-PROFISSIONAL

7. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO PARA CARGO OU EMPREGO PRIVATIVO DE MÉDICO EM QUALQUER ESPECIALIDADE - Comprovado por meio de publicação do resultado final ou de ato de nomeação no diário oficial respectivo.

7.1._______________________________________________________________________ (Doc.7.1) ( )

8. EXPERIÊNCIA EM MAGISTÉRIO SUPERIOR OU PRECEPTORIA DE RESIDÊNCIA MÉDICA- Em área compatível ao cargo, no caso de empregado, apresentar certidão expedida pelo INSS ou cópia autenticada do inteiro teor do contrato de trabalho e anotações pertinentes da carteira profissional; no caso de servidor público, certidão de tempo de serviço líquido (informar instituição, departamento, disciplina ou programa, local e período de trabalho)

8.1._______________________________________________________________________ (Doc.8.1) ( )

8.2._______________________________________________________________________ (Doc.8.2) ( )

8.3._______________________________________________________________________ (Doc.8.3) ( )

8.4._______________________________________________________________________ (Doc. 8.4)( )

9. EXPERIÊNCIA DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO NA ÁREA COMPATÍVEL AO CARGO - Em área compatível ao cargo, no caso de empregado, apresentar certidão expedida pelo INSS ou cópia autenticada do inteiro teor do contrato de trabalho e anotações pertinentes da carteira profissional; no caso de servidor público, certidão de tempo de serviço líquido (informar instituição, serviço, local e período de trabalho).

9.1._______________________________________________________________________ (Doc.9.1) ( )

9.2._______________________________________________________________________ (Doc.9.2) ( )

9.3._______________________________________________________________________ (Doc.9.3) ( )

9.4._______________________________________________________________________ (Doc.9.4) ( )

10. TÍTULO DE ESPECIALISTA POR CONCURSO

(informar área ou especialidade, sociedade de abrangência nacional e local e ano da titulação)

10.1_______________________________________________________________________ (Doc.10.1) ( )

* Nos últimos 5 (cinco) anos.

Fortaleza, ___ de ________________________ de 2008.

_____________________________________
Assinatura do(a) candidato(a) ou procurador(a)

OBS:

1. Documentos comprobatórios em fotocópias autenticadas devem ser numerados e ordenados e ser anexados para a análise curricular.

2. Informar a data de colação de grau: ___/___/_____

Recebido e conferido por ____________________________________, em ____/___/____

(nome do servidor responsável pelo recebimento destes documentos)

(assinatura do servidor recebedor)

ANEXO III AO EDITAL Nº. 26/2008

PROGRAMAS

ESPECIALIDADE: ANESTESIOLOGIA

1. Fisiologia e Fisiopatologia Respiratórias - Farmacologia do sistema respiratório

2. Fisiologia e Fisiopatologia do Sistema Cardiovascular - Farmacologia do sistema cardiovascular

3. Equilíbrio hidroeletrolítico e Ácido-base;

4. Farmacologia dos Autacóides, Eucosanóides, Encefalinas e Endorfinas - Reações anafiláticas e anafilactóides;

5. Reposição e transfusão - Coagulação e coagulopatias - choque;

6. Anestesia Venosa - Farmacologia, técnicas e indicações;

7. Anestesia Inalatória - Intubação traquel e Física aplicada à anestesia;

8. Anestésicos Locais;

9. Bloqueios Subaracnóides, Epidural e dos Nervos Periféricos;

10. Anestesia para Procedimentos Diagnósticos, Laparoscopia e Histeroscopia;

11. Recuperação Pós-Anestésica e Complicações Anestésicas;

12. Anestesia em Urgência e Cirurgia Ambulatorial;

13. Equipamentos de Anestesia - Ventilação Artificial e Terapia Intensiva;

14. Parada Cárdio-Respiratória e Reanimação e Monitorização em Anestesia;

15. Regulação Médica das urgências e emergências (transporte inter-hospitalar, indicação e prorização em UTI, conceito vaga-zero;

16. Aspectos éticos-legais do atendimento de urgências e emergências.

ESPECIALIDADE: CIRURGIA GERAL

1. Atendimento inicial ao politraumatizado (suporte de vida) = ATLS

2. Choque e suporte transfusional

3. Infecção e antibioticoterapia em cirurgia;

4. Cuidados relativos ao pré-operatório e ao pós-operatório

5. Abordagem e condutas referentes aos traumas cervical, torácico, abdominal e vascular

6. Abdome agudo não-traumático

7. Regulação médica das urgências e emergências (transporte inter-hospitalar, indicação e priorização em UTI, conceito vaga-zero

8. Aspectos ético-legais do atendimento de urgência e emergência

ESPECIALIDADE: PEDIATRIA E NEONATOLOGISTA

1. Semiologia Pediátrica

a) Exame do RN (Somático e Neurológico)

b) Exame do Lactente

2. Morbi-Mortalidade Infantil: Tecnologias de Intervenção

a) Doença diarréica

b) Infecção Respiratória Aguda

c) Asma

3. Neonatologia

a) Atendimento ao RN em sala de parto

b) Carcterísticas gerais do RN a termo e prematuro

c) Icterícia Neonatal

d) Infecções Neonatais congênitas e inespecíficas

e) Distúrbio Respiratórios do RN

f) Anoxia Perinatal

4. Problemas mais comuns no RN e lactente

a) Regurgitação e Vômitos

5. Doenças infecciosos mais comuns

a) Sarampo, Coqueluche, Difteria, Tétano, Meningites, Hepatites, Variclea, Calazar, Escarlatina, Rubéola, Doença de Kawasaki, AIDS, Dengue.

6. Outras doenças infantis

a) Síndrome Nefrótica e Nefrrítica, Cardite Reumática, Leucoses, Vulvovaginites, Osteomielite, Artrites, Câncer na Infância.

7. Acidentes

a) Choque elétrico

b) Afogamento

c) Queimadura

d) Politrauma

8. Regulação Médica das urgências e emergências (transporte inter-hospitalar, indicação e prorização em UTI, conceito vaga-zero;

a) Aspectos éticos-legais do atendimento de urgências e emergências

ESPECIALIDADE: MEDICINA INTENSIVA

1. Doenças Infecciosas e Parasitárias: cólera, encocardite infecciosa, febre reumática, miocardites, malária, leptospirose, dengue, febre amarela, hepatites, SIDA/AIDS, estafilococcias e septicemias.

2. Doenças Endócrinas: insuficência da supra-renal aguda e diabetes mellitus

3. Doenças do Sistema Nervoso: comas, hipertensão intra-craniana, síndrome convulsiva e polineuropatias

4. Doenças Cardiovasculares: doença hipertensiva, doença coronária, insuficiência cardíaca, doença cerebrovascu las, miocardites, endocardite infecciosa, arriti mias cardíacas, choque circulatório e choque anafilático

5. Doenças do Aparelho Respiratório: pneumonias, abscesso pulmonar, insuficiência respiratória e DBPOC/asma.

6. Unidade de Terapia Intensiva: Normas de funcionamento e manejos de aparelhagem e instrumentos; cuidados especiais (suporte nutricional, distúrbio hidro-eletrolíticos, transfusão de sangue hemoderivados).

7. Regulação Médica das urgências e emergências (transporte inter-hospitalar, indicação e prorização em UTI, conceito vaga-zero;

8. Aspectos éticos-legais do atendimento de urgências e emergências

ESPECIALIDADE: MÉDICO CLÍNICO GERAL

1. Doenças Infecciosas e Parasitárias: cólera, amebíase, gastroenterites, febre tifóide e intoxicações alimentares; ancilostomíase, ascaridíase, esquistossomose, teníase/cisticercose e estrongiloidíase; sífilis e gonorréia; tétano e rubéola; doença de Chagas, malária e leishmanioses e leptospirose; caxumba, hepatites virais, raiva, SIDA/AIDS, meningite viral, mononucleose infecciosa, varicela-zóster e dengue; meningites bacterianas, peste, tuberculose, hanseníase, febre reumática, estafi lococcias, estreptococcias e septicemias.

2. Doenças do Sistema Nervoso: comas, hipertensão intra-craniana, epilepsias, neuropatias periféricas e doenças da junção neuro-muscular.

3. Doenças Cardiovasculares: doença hipertensiva, doença coronária, insuficiência cardíaca, doença cerebrovascu lar; miocardites, aterosclerose, endocardite infecciosa, arritimias cardíacas e choque circulatório.

4. Doenças do Aparelho Respiratório: gripe, resfriado comum, pneumonias, abscesso pulmonar, insuficiência respiratória, silicose e DBPOC/asma.

5. Epidemiologia Clínica: conceitos gerais e aplicações, anormalidade, testes diagnósticos, medidas de freqüência, fatores de risco, prognostico, tratamento, prevenção, causalidade em medicina, meta-analises em medicina.

6. Reanimação Cardio-respiratória (ACLS)

7. Regulação Médica das urgências e emergências (transporte inter-hospitalar, indicação e prorização em UTI, conceito vaga-zero;

8. Aspectos éticos-legais do atendimento de urgências e emergências

ESPECIALIDADE: TRAUMATOLOGIA

1. Anatomia do Aparelho Locomotor;

2. Bases do diagnóstico e da terapia em Doenças do Aparelho Locomotor;

3. Lesões Traumáticas do Aparelho Locomotor;

4. Cirurgia do Aparelho Locomotor;

5. Atendimento ao Politraumatizado;

6. Ortopedia - adulto e infantil;

7. Urgências e emergências em Traumatoortopedia;

8. Regulação Médica das urgências e emergências (transporte inter-hospitalar, indicação e prorização em UTI, conceito vaga-zero;

9. Aspectos éticos-legais do atendimento de urgências e emergências.