Prefeitura de Forquilhinha - SC

Notícia:   Prefeitura de Forquilhinha - SC oferece vagas na área da Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE FORGUILHINHA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ACT Nº 001/2012

PROCESSO Nº 001/2012

Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina
DOM/SC - Edição
Nº 108526/09/2012 (Quarta-feira)
Página 100

O MUNICÍPIO DE FORQUILHINHA, através da Comissão de Processo Seletivo Simplificado de ACT, nomeada pelo Decreto nº. 102/2012 de 29 de agosto de 2012, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas inscrições para realização do processo seletivo para cargo de Professor Admitido em Caráter Temporário - ACT, com atuação na Educação Básica (Infantil e primeira etapa do Ensino Fundamental), Educação Física e Artes e para o cargo de Auxiliar de Educação Infantil da rede pública do Município de Forquilhinha SC, durante o ano de 2013, o qual se regerá de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

I. DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO

Os candidatos trabalharão em regime de substituição e por prazo determinado (ACT - ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO), e serão regidos pela Lei Municipal nº. 875/2002, 1.518/2009 e leis correspondentes.

O Regime jurídico adotado pelo Município de Forquilhinha é o Estatutário.

II. DOS CARGOS

Os profissionais serão contratados na área em que se inscreverem, correspondendo à habilitação exigida, nos cargos abaixo. Considerar-se-á habilitado o professor que possuir na sua área de atuação licenciatura plena ou curso normal superior.

O candidato com formação superior deverá apresentar diploma de conclusão do curso, devidamente registrado, ou provisoriamente, para os formandos, certidão de colação de grau.

O candidato que apresentar certidão de colação de grau deverá, obrigatoriamente, no dia da posse, apresentar o original e a fotocópia do diploma de conclusão do curso.

O candidato, estudante do Curso de Graduação em Licenciatura Plena, deverá apresentar na inscrição o original da certidão emitida pela instituição de ensino, mencionando a fase ou semestre em que o aluno está matriculado e freqüentando as aulas.

Os profissionais serão contratados na área em que se inscreverem, correspondendo à habilitação exigida, nos cargos abaixo.

O candidato poderá se inscrever para até dois (02) cargos, devendo orientar-se pela tabela constante neste item II do Edital.

A jornada de trabalho do professor será de acordo com o item III do Edital, incluídas as horas atividades, conforme a carga horária curricular das áreas de ensino/cargo.

Os cargos e a respectiva habilitação mínima exigida são as constantes nas tabelas a seguir:

8.1 - PROFESSOR COM ATUAÇÃO NA ESCOLA BÁSICA ATÉ 5º ANO

CÓDIGO

CARGO

HABILITAÇÃO

1.01

Professor - Educação Infantil

Habilitado - Portador de certificado de conclusão de curso superior de Pedagogia ou curso normal superior.
Não Habilitado - Certidão de Freqüência a partir da 4ª fase do Curso de Graduação em Pedagogia.

1.02

Professor - Ensino Fundamental (SÉRIES INICIAIS)

Habilitado - Portador de certificado de conclusão de curso superior de Pedagogia ou curso normal superior.
Não Habilitado - Certidão de Freqüência a partir da 4ª fase do Curso de Graduação em Pedagogia.

1.03

Professor - Artes

Habilitado - Portador de certificado de conclusão de curso superior com licenciatura em Artes, licenciatura do Artes Visuais, ou Educação Artística.
Não Habilitado - Certidão de Freqüência a partir da 4ª fase do Curso de Graduação em Licenciatura em Artes ou Artes Visuais.

1.04

Professor - Educação Física

Habilitado - Portador de certificado de conclusão de curso superior em licenciatura em Educação Física.
Não Habilitado - Certidão de Freqüência a partir da 4ª fase do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação Física.

8.2 - AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

CÓDIGO

CARGO

HABILITAÇÃO

2.01

Auxiliar de Educação Infantil

Habilitado - Habilitação de nível médio Magistério, Portador de certificado de conclusão de curso superior de Pedagogia ou curso normal superior.
Não Habilitado - Certidão de Freqüência a partir da 2ª fase do Curso de Graduação em Licenciatura em Pedagogia.

As atribuições dos cargos são as da Lei Municipal nº. 875/2002, 1.518/2009 e leis correspondentes.

III. DA REMUNERAÇÃO

Cargos

Carga Horária

Vencimentos (R$)

Professor - Educação Infantil

20 h semanais

Proporcional ao Vencimento vigente na época da contratação.

Professor - Ensino Fundamental

20 h semanais

Proporcional ao Vencimento vigente na época da contratação.

Professor Artes

10 h semanais
20 h semanais
30 h semanais

Proporcional ao Vencimento vigente na época da contratação.

Professor Educação Física

10 h semanais
20 h semanais
30 h semanais

Proporcional ao Vencimento vigente na época da contratação.

Auxiliar de Educação Infantil

30 h semanais
40 h semanais

Proporcional ao Vencimento vigente na época da contratação.

IV. DA INSCRIÇÃO

As inscrições serão realizadas no período de 10/10 à 30/10/2012, das 7h30min às 12h30min no Espaço Educacional "Caminhos do Saber", localizado próximo a Prefeitura Municipal de Forquilhinha, situada na Avenida 25 de Julho, 3400 - Centro - Forquilhinha-SC, Não haverá inscrição condicional, nem por correspondência e/ou procuração.

Após a data e horário fixado como termo final do prazo para inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

Efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de identificação e cargo do candidato inscrito

A adulteração de qualquer elemento constante de documento pessoal em relação ao original ou a falsidade de qualquer declaração ou documento apresentado, verificada a qualquer tempo, eliminará o candidato do Teste Seletivo.

O candidato ao inscrever-se deverá satisfazer e documentar (original e cópia) os seguintes requisitos:

Apresentar CPF e carteira de identidade;

Apresentar comprovante de habilitação profissional ou de escolaridade exigida para o cargo pleiteada item II deste Edital; Apresentar documentos previstos para comprovação de cursos de aperfeiçoamento ou atualização, conforme disposto no item VI.4 deste Edital.

Apresentar documentos previstos para comprovação do tempo de serviço, conforme disposto no item VI.5 deste edital;

Para os candidatos que não concluíram o curso superior, deverá apresentar, obrigatoriamente, o original da Certidão de Freqüência.

O candidato inscrito como portador de deficiência deverá mencionar a sua condição no Requerimento de Inscrição e encaminhar pessoalmente ou por procurador, no período das inscrições e endereço previsto do item IV.1 deste edital:

Laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência;

Solicitação de prova especial se for o caso conforme Anexo III deste Edital.

9. O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo no telefone (48) 3463-8115, depeducacao@forquilhinha.sc.gov.br e na sede da Prefeitura de Forquilhinha.

V. DO PROCESSO SELETIVO

1. O processo seletivo, objeto deste Edital, constará de 2 (duas) etapas:

a. PROVA ESCRITA, de conhecimentos gerais, de língua portuguesa e de conhecimentos específicos, ambas de caráter eliminatório e classificatório;

b. PROVA DE TÍTULOS (escolaridade, cursos de aperfeiçoamento ou atualização e tempo de serviço, de caráter classificatório).

VI. DAS PROVAS

VI.I - DA PROVA ESCRITA

Este processo constará de prova de caráter eliminatório, que avaliará a aptidão funcional dos candidatos para o desempenho das funções a serem executadas no exercício do cargo pretendido. A Prova Escrita será do tipo múltipla escolha, com 30 (trinta) questões objetivas sendo 10 (dez) de conhecimentos gerais 10 de língua portuguesa e 10 (dez) de conhecimentos específicos nas respectivas áreas de atuação dos cargos, no formato de 3 (três) alternativas de resposta "a" a "c", cada questão, das quais apenas uma deverá ser assinalada.

A prova será de prova escrita com 30 (trinta) questões e a nota final, na escala de zero a dez, será determinada de acordo com a seguinte equação:

NF = (NA / 3), onde NA representa o número de acertos da prova.

Somente será considerado habilitado na prova o candidato que obtiver Nota Final igual ou superior a 05 (cinco) pontos.

A classificação será realizada por cargo, em ordem decrescente da Nota Final.

O candidato deverá transpor os resultados das questões para grade de respostas, cujo preenchimento é de sua inteira responsabilidade.

Questões rasuradas ou com mais de uma alternativa marcada, na grade de respostas, serão consideradas como marcadas incorretamente pelo candidato.

Para fins de correção da prova, somente será considerada a grade de respostas, sendo que os cadernos de prova não serão considerados, sob quaisquer hipóteses.

VI.II - DA PROVA DE TÍTULOS E TEMPO DE SERVIÇO

1. A prova de títulos para todos os cargos será avaliada quanto:

a) nível de escolaridade;

b) cursos de aperfeiçoamento ou atualização;

c) tempo de serviço no magistério.

2. A primeira etapa do processo seletivo dar-se-á através da entrega dos Títulos e Tempo de Serviço, pelo candidato no ato da inscrição.

3. DA AVALIAÇÃO DO NÍVEL DE ESCOLARIDADE

3.1 - Na avaliação do nível de escolaridade na área de educação, o valor máximo é de 4,0 (quatro vírgula zero) pontos.

3.2 - A avaliação do nível de escolaridade será feita através dos certificados ou diplomas na área de educação obedecida à tabela de pontos abaixo:

3.2.1 - Tabela de Pontos de Nível de Escolaridade para o cargo de Professor:

3.2.1.1 - Área de atuação Educação Básica:

3.2.1.1.1 - Doutorado - 4,0 pontos

3.2.1.1.2 - Mestrado - 4,0 pontos

3.2.1.1.3 - Especialização - 3,0 pontos

3.2.1.1.4 - Licenciatura na Área - 2,0 pontos

3.2.2 - Tabela de Pontos de Nível de Escolaridade para o cargo de Auxiliar de Educação Infantil:

3.2.2.1 - Licenciatura na Área - 4,0 pontos

3.2.2.2 - Ensino Médio Magistério - 4,0 pontos

3.3 - Para receber pontuação de nível de escolaridade o candidato deverá comprovar através da apresentação de fotocópia acompanhada do original do Diploma, devendo obrigatoriamente tal curso ser reconhecido pelo MEC ou CEE, estando esse reconhecimento detalhado no corpo do Diploma ou declaração de término do curso.

3.4 - A nota expressa nas tabelas de pontos de escolaridade acima será computada, não cumulativamente, por título, valendo apenas os pontos atribuídos ao maior título acadêmico.

4. DA AVALIAÇÃO DOS CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO OU ATUALIZAÇÃO.

4.1 - O valor máximo de avaliação dos cursos de aperfeiçoamento ou atualização na área da educação que concorre é de 4,0 (quatro vírgula zero) pontos.

4.2 - A avaliação dos cursos de aperfeiçoamento ou atualização na área da educação será feita através de cursos de aperfeiçoamento ou atualização, freqüentados, ministrados e concluídos no período de janeiro de 2010 a outubro de 2012, obedecida a tabela abaixo:

4.2.1 - 050 a 100 horas - 2,0 pontos;

4.2.2 - 101 a 200 horas - 3,0 pontos;

4.2.3 - 201 a 300 horas - 4,0 pontos;

4.3 - Para receber a pontuação relativa ao título de curso de aperfeiçoamento, o candidato deverá comprovar através da apresentação de fotocópia acompanhada do original, dos diplomas ou certificados devidamente registrados, expedido por instituição credenciada pelo MEC, CEE ou CME, exclusivamente na área da educação ou de ensino.

4.4 - A Prova de Títulos será a soma dos pontos obtidos na avaliação do nível de escolaridade e avaliação dos cursos de aperfeiçoamento ou atualização e terá o valor máximo de 8,0 (oito vírgula zero) pontos.

5. DA AVALIAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO.

5.1. O valor máximo da avaliação do tempo de serviço é de 2 (dois) pontos

5.2. A avaliação do tempo de serviço será feita através de atestado de tempo de serviço no magistério estadual, municipal, federal, particular de Santa Catarina e de outros estados, e obterá a pontuação de 0,08 (zero vírgula zero oito) pontos para cada ano completos de tempo de serviço, limitando-se a 25 (vinte e cinco) anos no máximo.

5.3. Para receber a pontuação relativa ao título de tempo de serviço no magistério, o candidato deverá comprovar através de:

5.3.1. Para exercício de atividade em instituição privada ou instituição pública que adote o Regime Celetista para o quadro funcional será necessária a comprovação através de fotocópia dos seguintes documentos: 1 - carteira de trabalho e previdência social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador, registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa;

5.3.2. Para exercício de atividade em instituição pública que adote o regime estatutário será necessária a comprovação através do original do atestado de tempo de serviço que informe o período, com início e fim, emitida pelos seguintes órgãos:

5.3.2..1 Unidade Escolar, quando se tratar de magistério público estadual;

5.3.2.2 Secretaria de Educação do Município, quando se tratar de tempo de serviço municipal (Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal);

5.3.2.3 Secretaria da Educação do Estado de origem, quando se tratar de magistério público de outros Estados;

5.3.2.4 Setor de Recursos Humanos do Órgão Federal ou de Unidade Escolar, quando se tratar de magistério público federal e particular, respectivamente;

5.3.2.5 Para os candidatos que já participaram do Processo Seletivo do município de Forquilhinha, nos anos de 2010 e 2011, apresentar a complementação do tempo de serviço de acordo com orientações acima;

5.3.2.6 Não será considerado o tempo de serviço computado para efeito de aposentadoria.

5.4. Para efeito de pontuação relativa ao título de tempo de serviço no magistério o atestado/certidão emitido deverá conter o nome do órgão por extenso, não se aceitando abreviaturas.

5.5. Para efeito de pontuação relativa ao título de tempo de serviço no magistério não será considerada sobreposição de tempo nos documentos apresentados, mesmo que em instituições diferentes.

5.6. Não será computado para efeito de pontuação ao título de tempo de serviço no magistério, o tempo de serviço do servidor aposentado ou com processo de aposentadoria em tramitação.

5.7. Não será computado também, o tempo de estágio, de monitoria e de bolsa de estudo, nem o tempo de trabalho voluntário exercido na condição de estudante.

VII. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

1. Os candidatos considerados aprovados serão ordenados e classificados pela área de atuação, de acordo com a sua inscrição no Processo Seletivo, segundo a ordem decrescente de pontuação final, expressa em 2 (dois) decimais, de acordo com a seguinte fórmula abaixo:

PONTUAÇÃO FINAL = (PONTOS DA PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS + PONTOS DA PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA + PONTOS DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS : 3) X 6 + (PONTOS DA PROVA DE TÍTULOS + CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO OU ATUALIZAÇÃO + TEMPO DE SERVIÇO) X 4 : 10.

2. No caso de empate na classificação, terá preferência para a nomeação, sucessivamente, o candidato que:

2.1 - tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo, conforme o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

2.2 - obtiver a maior acertos na prova de conhecimentos específicos;

2.3 - obtiver a maiores acertos na prova de conhecimentos gerais;

2.4 - obtiver a maiores pontos na prova de títulos;

2.5 - persistindo o empate prevalecerá o de maior idade.

3. As provas obedecerão aos critérios especificados pelo Anexo I deste Edital e conteúdos programáticos constantes do Anexo II deste Edital.

4. A chamada dos candidatos selecionados será efetuada obedecendo à ordem de classificação, mediante a existência de vagas.

5. A publicação da seleção será divulgada junto ao Mural Oficial de Publicação da Prefeitura de Forquilhinha e site da Prefeitura www.forquilhinha.sc.gov.br, no dia 28/11/2012.

VIII. DA ESCOLHA DE VAGAS

A escolha de vagas obedecerá rigorosamente à classificação, de acordo com os quadros de horário, data e local a serem divulgados juntamente com a classificação.

A escolha de vaga deve ser feito pelo titular da inscrição, não aceitando procuração.

3. O candidato deverá escolher a vaga existente de 10, 20, 30 e 40 horas na unidade escolar, na sua totalidade de carga horária, não podendo a mesma ser dividida.

4. O candidato que escolher vaga e não assumir no tempo previsto será eliminado do processo seletivo.

5. O prazo de se apresentar na unidade de trabalho será o seguinte:

Para a 1ª chamada - o primeiro dia de atividades na unidade de trabalho;

Para a 2ª chamada e demais - 24 (vinte e quatro) horas a partir do documento de encaminhamento.

6. Ao candidato que escolher uma vaga não será permitida troca de vaga.

7. O profissional contratado ficará vinculado a Secretaria Municipal da Educação, onde poderá ocorrer mudança de local de trabalho e alteração da jornada de trabalho, sempre que necessário.

8. O candidato contratado ficará em permanente avaliação, caso seu aproveitamento não seja satisfatório, será rescindido seu contrato;

8.1. A avaliação de desempenho neste caso será comprovada através de relatórios, onde no mínimo 02 (duas) pessoas da referida escola e 01 (uma) coordenadora de ensino correspondente, assinem cada um deles;

8.2. O candidato que tiver seu contrato rescindido em função do ocorrido no subitem 7, não poderá optar por outra vaga durante o ano letivo de 2013;

8.3. A ocorrência do subitem 7 implicará no indeferimento de inscrição para o ano letivo de 2014.

9. O candidato que não se apresentar no dia e horário determinado para a escolha da vaga, bem como aquele presente que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, continuará na ordem de classificação, entretanto, deverá aguardar o término da lista de candidatos para uma nova chamada.

10. Após a primeira escolha de vagas, o candidato será chamado conforme as necessidades surgidas no decorrer do ano letivo de 2013, em ordem classificatória, por telefone (até 03 tentativas), e deverá dar a resposta no momento em que for oferecida a vaga. Será de responsabilidade do candidato a sua não localização (mudança do número do telefone, não receber recados, etc) passando, então, para o fim da listagem.

IX. DA REALIZAÇÃO DA PROVA

A prova será realizada no dia 11 de novembro de 2012, às 8h até às 10h para 1 (um) cargo e das 8h às 12h para 2 (dois) cargos com duração máxima de 02 (duas) horas para cada cargo, tendo como local a ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA NATALIO VASSOLER, localizada na Rodovia Josephina Lodetti Vassoler, nº. 80 - Bairro Vila Franca em Forquilhinha - SC. O candidato deverá comparecer munido da ficha de inscrição, lápis, borracha e caneta esferográfica azul ou preta, sendo obrigatória à apresentação de documento oficial de identidade com fotografia.

Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

Para fins de acesso à sala de realização da prova, somente será aceito como Documento de Identidade Oficial o original da carteira de identidade expedida pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com foto); Carteira de Identidade fornecida por Órgãos Competentes; Passaporte e Carteira de Trabalho.

Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Protocolo de segunda via; Certidão de Nascimento; Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação (emitida antes da Lei nº 0.503/97); Carteira de Estudante; Crachás e Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova escrita, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar boletim de ocorrência expedido por órgão policial há no máximo 30 (trinta) dias (datado a partir de 20 de setembro de 2012).

O candidato será, então, submetido à identificação especial, compreendidas a coleta de assinaturas e a impressão digital em formulário específico.

Durante a prova não poderá ser feita qualquer espécie de consulta, não se admitindo qualquer tipo de comunicação do candidato com outros candidatos, sob pena de eliminação do Teste Seletivo do(s) candidato(s) envolvido(s). Aparelhos de telefonia celular, bip e/ou similares deverão ser desligados.

Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do cartão de respostas, que será o único documento válido para efeito de correção da prova.

Não serão computadas as questões não-assinaladas, assinaladas a lápis, assim como as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

Em hipótese nenhuma haverá substituição do cartão de respostas em caso de erro ou rasura do candidato.

O número do Caderno de Prova será identificado na lista de presença de cada candidato e o cartão de respostas será identificado apenas com o número do caderno de prova.

Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas no Teste Seletivo, nas dependências do local de aplicação da prova.

Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, implicando a ausência na sua eliminação do Teste Seletivo.

Não haverá, igualmente, realização de prova fora do horário ou do local previamente marcado.

A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

Os 03 (três) últimos candidatos permanecerão no local até a conclusão do último, para, após, assinarem o termo de realização de prova juntamente com os fiscais.

O candidato que queira contestar alguma questão poderá fazê-lo na Ata de Prova, a qual será encaminhada à Comissão do Teste Seletivo.

Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a entidade responsável pela elaboração das provas do Teste Seletivo, com anuência da Comissão do Teste Seletivo, se reserva o direito de não fornecer exemplares dos Cadernos de Provas a candidatos ou a instituições outras, mesmo após o encerramento do Teste Seletivo, estando à disposição dos candidatos na sede da Prefeitura Municipal cópia das provas escrita para sua consulta, durante o prazo recursal previsto no Edital.

Para elaboração e multiplicação das provas, a Prefeitura Municipal poderá contratar pessoa física ou jurídica, a fim de manter isenção sobre o processo e métodos de avaliação.

A correção das provas através da conferência do cartão-resposta com o gabarito será realizada pela Comissão do Teste Seletivo e será divulgada no Mural e no site da Prefeitura Municipal de Forquilhinha/SC, bem como publicado em jornal de circulação regional.

As demais regulamentações para as provas do Teste Seletivo constam no Anexo I deste Edital.

X. DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS:

Os conteúdos programáticos de cada cargo constam no Anexo II deste Edital.

XI. DOS PRAZOS PARA RECURSOS

O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos: Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 02 (dois) dias, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital de homologação das inscrições.

Com relação à prova escrita (questões objetivas) no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subseqüente à realização da prova.

Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do Teste Seletivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da ocorrência das mesmas.

O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo que o candidato se julga prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, etc., juntando cópia dos comprovantes, devendo o mesmo ser dirigido a Comissão do Teste Seletivo, entregue e protocolado no Setor de Pessoal da Prefeitura de Forquilhinha SC.

Após o julgamento pela Comissão do Teste Seletivo, dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não os obtiveram na correção inicial. Se resultar em alteração do gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas novamente, conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.

Os pedidos de revisão de provas e notas somente serão aceitos se feitos pelos próprios candidatos, em até 02 (dois) dias úteis a contado a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação dos candidatos aprovados pelo Teste Seletivo, com respeito somente às suas próprias provas, ficando vedados, a qualquer tempo e condição, pedidos de revisão de provas e notas de terceiros.

No pedido de Revisão de provas, será apresentado juntamente com a Comissão de Teste Seletivo e apenas uma vez ao candidato o Caderno de Provas com respectivo Gabarito, ficando impedido de fazer qualquer alteração ou cópia.

XII. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO NO CARGO

O candidato será contratado no cargo, se atender as seguintes exigências:
Ter sido aprovado no Teste Seletivo, na forma estabelecida neste Edital;
Ser brasileiro (nato ou naturalizado);
Atestado Médico de Saúde física e mental de capacidade laborai, emitido pelo Médico do Oficial do Município;
2 (duas) Fotografias 3X4 recentes;
Carteira Profissional;
Fotocópia da Carteira de Identidade;
Fotocópia do CPF;
Fotocópia do Título de Eleitor;
Fotocópia do comprovante de voto das eleições 2010, ou cópia da justificativa de ausência, ou certidão expedida pela Justiça Eleitoral de estar quite com suas obrigações eleitorais;
Fotocópia do PIS;
Fotocópia da Certidão de Casamento;
Fotocópia da Certidão de Nascimento (não é necessário quando houver Certidão de Casamento);
Fotocópia da Certidão de Nascimento dos filhos;
Fotocópia do Certificado de Dispensa de Incorporação, para menor de 45 anos, ou do Certificado de alistamento militar se não completado o de serviço militar;
Fotocópia do Certificado de Escolaridade exigido para o cargo;
Fotocópia do Comprovante de residência;
Declaração Vale Transporte;
Declaração de inexistência ou acumulação ilícita de cargos;
Declaração de Bens, ou se declarante de IRRF a cópia da última declaração;
Telefone para contato;
Conta Bancária na Caixa Econômica Federal
Certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal da Comarca e Circunscrição onde reside o candidato;

XIII. DO CONTRATO

1. No ato da admissão será firmado contrato de trabalho entre a Prefeitura e o professor admitido em caráter temporário.

2. O prazo de validade do Teste Seletivo para Professores Admitidos em Caráter Temporário - ACT na Prefeitura de Forquilhinha será para o ano letivo de 2013.

3. A aprovação em Teste Seletivo, quando se der, respeitará a ordem de classificação dos candidatos.

XIV. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

As pessoas portadoras de deficiência são asseguradas o direito de inscrição no Teste Seletivo, Modalidade - Emprego Público de que trata este Edital, nos termos do Decreto Federal nº. 3.298/99. São reservados 5% das vagas abertas por este edital, para cada cargo, aos portadores de deficiência de conformidade com o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e Decreto Federal nº. 3.298/99, e suas alterações, Decreto Federal nº. 5.296/2004 e suas alterações e na Lei Federal nº. 7.853/1989, caso não houver candidato inscrito ou aprovado as vagas reservadas serão disponibilizadas para os demais candidatos aprovados.

O Direito de concorrer à reserva de vagas será definido pelo laudo apresentado no ato da inscrição, conforme item IV.13.1 e 13.2 deste edital, o qual será avaliado e homologado por médico do trabalho do município.

Caso o candidato inscrito como portador de deficiência não se enquadre nas categorias definidas no Art. 4, incisos I a V, do Decreto Federal nº. 3.298/99, a homologação de sua inscrição se dará na listagem geral de candidatos e não na listagem específica para portadores de deficiência.

No ato da inscrição o candidato portador de deficiência que necessite de atendimento diferenciado no dia do Teste Seletivo, deverá requerê-lo, por escrito, indicando as condições diferenciadas de que necessita para realização das provas.

As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição não declarar esta condição ou não atender as condições de deficiência determinadas neste Teste Seletivo, terá sua inscrição invalida, passando a concorrer unicamente como candidato não portador de deficiência e não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

XV. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções, mediante compromisso expresso na Ficha de Inscrição, no aceite das condições do Teste Seletivo, nos termos em que se acharem estabelecidas, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

Será divulgado o gabarito das questões da prova logo após a verificação e julgamento das questões contestadas durante a realização das provas e constantes em ata disposto no item IX.14 e as notas dos candidatos habilitados em mural da Prefeitura Municipal, após a correção e cálculo das notas da prova.

A aprovação do candidato neste processo não cria direito à admissão e esta, quando se der, respeitará a ordem de classificação. Se aprovado e convocado o candidato, por ocasião da contratação, deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital bem como outros que lhe forem solicitados, acarretando, o descumprimento deste requisito, na perda do direito à vaga e conseqüente não contratação.

Para efeito de contratação, fica o candidato convocado sujeito a apresentação dos documentos legais que lhe forem exigidos. A convocação dar-se-á por Edital, publicado no Órgão Oficial do Município e afixado em mural na Prefeitura de Forquilhinha/SC.

É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e seus anexos que serão publicados no Órgão Oficial do Município, e afixados em mural na Prefeitura de Forquilhinha SC.

O ato de inscrição implica na aceitação destas e demais condições do presente Edital e do Regulamento de Teste Seletivo e, em caso de classificação e contratação, a observância do regime jurídico nele indicado, bem como do regimento interno da Prefeitura de Forquilhinha SC.

Os cartões resposta deste Teste Seletivo Simplificado, bem como os cadernos de provas serão arquivados pela Secretaria de Educação e serão mantidos pelo período de 120 (cento e vinte) dias a contar da divulgação do resultado do Processo Seletivo, findo o qual, serão incinerados.

O processo seletivo de que trata este Edital terá validade para o ano letivo de 2013.

Faz parte deste edital o anexo I - do regulamento para as provas do Teste Seletivo.

Faz parte deste edital o anexo II - dos conteúdos programáticos.

Faz parte deste edital o anexo III - do requerimento do candidato portador de necessidades especiais;

Faz parte deste edital o anexo VI - do formulário para recurso. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Teste Seletivo.

FORQUILHINHA (SC), 24 de setembro de 2012
ROSANE GAVA PADOIN

Presidente da Comissão do Teste Seletivo

Fica homologado o presente EDITAL DE TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2012, a data, o local e o horário da prova.

VANDERLEI ALEXANDRE
Prefeito Municipal

ANEXO I - do Edital 001/2012

REGULAMENTO PARA AS PROVAS DO TESTE SELETIVO

As provas escritas terão início às 08 (oito) horas.

Não será admitida a entrada de Candidato após o horário, e/ou que não estiver munido do Cartão de Identificação fornecido no ato da inscrição e de Documento de Identificação.

Os envelopes das provas serão abertos por 02 (dois) candidatos, que comprovarão os respectivos lacres e assinarão, juntamente com 02 (dois) fiscais, um termo de abertura dos envelopes.

Durante a prova não poderá ser feita qualquer espécie de consulta, nem o uso de máquinas calculadoras.

Não será permitido qualquer tipo de comunicação do candidato com outros candidatos ou com o exterior do recinto, sob pena da eliminação do Teste Seletivo do(s) Candidato(s) envolvido(s).

Aparelhos de telefonia celular, bip e/ou similares deverão ser desligados.

As provas terão um prazo mínimo de realização de 15 (quinze) minutos.

As provas escritas terão um prazo máximo de realização de 02 (duas) horas.

O candidato poderá sair da sala somente em caso especial e acompanhado de um fiscal.

É expressamente proibido fumar nos locais das provas.

Todas as respostas da prova escrita deverão ser transpostas para a grade de respostas, não podendo ficar nenhuma questão sem resposta.

Após a conclusão e entrega da prova, os candidatos não poderão permanecer no corredor.

Os 03 (três) últimos candidatos permanecerão na sala até a conclusão do último, para, após, assinarem o termo de realização de prova juntamente com os fiscais.

Os envelopes contendo as provas deverão ser entregues pelos Fiscais ao Presidente da Comissão do Teste Seletivo, acompanhados dos três últimos candidatos.

FORQUILHINHA (SC), 24 de setembro de 2012.
ROSANE GAVA PADOIN
Presidente da Comissão do Teste Seletivo

Fica homologado o ANEXO I do presente EDITAL DE TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2012, o regulamento para as provas.

VANDERLEI ALEXANDRE
Prefeito Municipal

ANEXO II - do EDITAL 001/2012

CARGOS PROVA ESCRITA

1. CONHECIMENTOS GERAIS (10 questões)

Para todos os cargos:

Currículo Escolar: Concepções Educacionais, planejamento curricular, diversidade e currículo; Processos de Ensino-Aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação professor-aluno, plano de aula, procedimentos metodológicos; Avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos; Legislação da educação básica; Estatuto da Criança e do Adolescente; Concepção histórico cultural de Vygotsky; Projeto Político Pedagógico; Paulo Freire; Plano de Desenvolvimento da Educação; Educação Inclusiva.

2. LÍNGUA PORTUGUESA (10 questões)

Para todos os cargos:

Compreensão e interpretação de textos. Características dos diversos gêneros textuais. Tipologia textual. (sequências narrativa, descritiva, argumentativa, expositiva, injuntiva e dialogal). Elementos de coesão e coerência textual. Funções da linguagem, Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo de crase. Pontuação. Emprego e descrição das classes de palavras. Sintaxe da oração e do período. (ênfase em concordância e regência). Significação das palavras e inferência lexical através do contexto.

3. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (10 questões)

3.1 - Educação Infantil

A - Nível de Atuação: Educação Infantil - O princípio pedagógico da creche e da pré-escola: educar e cuidar. Práticas de educação infantil: jogos e artes; leitura e escrita; projetos de ensino. Temas curriculares. Formação pessoal e social: concepções: identidade, autonomia; aprendizagem; jogos e brincadeiras. Conhecimento de mundo: movimento; matemática; artes visuais; linguagem oral e escrita; natureza e sociedade; O lúdico; Psicogênese da língua escrita: origem das instituições de Ed. Infantil no contexto mundial; Histórico da Ed. Infantil no Brasil; Referencial Curricular Nacional para a Ed. Infantil.

3.2 - Ensino Fundamental

Alfabetização e letramento; Alfabetização como processo de apropriação das diferentes linguagens: apropriação inicial da leitura e da escrita Oralidade e escrita; Perfil do Professor Alfabetizador; Letramento e a diversidade de Gêneros discursivos; Idéia de representação, funções sociais da escrita; Texto: unidade da língua, tipologia textual, produção e reestruturação de textos, análise lingüística; Elaboração de conceitos matemáticos: Campos Numéricos - Números Naturais, Números Racionais, Análise Combinatória; Campos Geométricos - Geometria Espacial, Geometria Plana, Sistema de Medidas; Estatística - Gráficos estatísticos; Elaboração de conceitos das Ciências Naturais: meio biótico e abiótico, recursos tecnológicos, interdependências, saúde; Elaboração de conceitos das Ciências humanas e sociais: tempo, tempo cronológico e histórico, temporalidade, espaço, relações e interações, cotidiano, memória e identidade/grupo, paisagem, localização, orientação, representação; Parâmetros Curriculares Nacionais das Séries Iniciais.

3.3 - EDUCAÇÃO FÍSICA:

Origem e evolução da Educação Física, Educação Física na Concepção Histórico Cultural, Educação Física Crítico Superadora; Educação do corpo e do movimento humano; Conceitos essenciais da Educação Física Escolar: Corporeidade/Movimento: dança; jogos; ginástica, Esporte e Lutas e Qualidade de vida.

3.4 - ARTES:

Conhecimentos artísticos, estéticos e culturais produzidos historicamente e em produção pela humanidade; Conceitos de som, forma, cor, gesto, movimento, espaço e tempo nas linguagens artísticas: musical, visual, cênica, articulados aos processos de contextualização, produção artística e leitura de imagens e de obras de arte.

3.5 - Auxiliar de Educação Infantil.

Recepção às crianças, banho e higiene, fornecimento de alimentação, vigilância a saúde e alimentação, zelo pela higiene da sala e outros materiais, organização de atividades educativas e materiais pedagógicos, auxílio em atividades escolares que promovam o desenvolvimento físico, mental, emocional e social, auxílio ao docente em todas as atividades de atendimento às crianças.

FORQUILHINHA (SC), 24 de setembro de 2012.
ROSANE GAVA PADOIN
Presidente da Comissão do Teste Seletivo

Fica homologado o ANEXO II do presente EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº. 01/2012, conteúdos programáticos.

VANDERLEI ALEXANDRE
Prefeito Municipal

ANEXO III - do EDITAL 001/2012

PARA USO DE CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

REQUERIMENTO

Nome: ________________ Nº. de Inscrição: __________ RG: ______________, CPF: __________, Candidato (a) _________________ Inscrito (a) para a Cargo de: ___________________, Código __________, Residente: ______________, nº_________, Bairro: _________________, Fone: (____) _________________, Portador da Necessidade Especiais ___________________________, requer a Vossa Senhoria condições especiais (*) para realização da prova objetiva do Teste Seletivo da Prefeitura Municipal de Forquilhinha SC, conforme Edital de Processo Seletivo nº 01, de 24 de setembro de 2012, anexando para tanto, Laudo Médico, bem como, fotocópia do documento de identidade. Necessito do(s) seguinte(s) recurso(s):
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________

N. Termos
P. Deferimento.

Forquilhinha SC, ______de ___________________ de 2012.

___________________
Assinatura

(*) Anexar documento apresentando as condições diferenciadas de que necessita para realização da prova e/ou justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da sua área de deficiência

ANEXO VI - do Edital 001/2012

FORMULÁRIO PARA RECURSO

Nome: ________________________________________________________________

Endereço: _____________________________________________________________

Cargo: ________________________________________________________________

Nº. de Inscrição: ______________

Carteira de Identidade Nº.: _____________

Questionamento:
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________

Embasamento:
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________

Data: _____/____ /2012

_____________________
Assinatura