Prefeitura de Floriano - PI

Notícia:   Prefeitura de Floriano - PI abre 30 vagas para Professor Alfabetizador Voluntário

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANO

ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA - PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO

EDITAL Nº. 003/2013

A PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANO - PI, através da Secretaria Municipal de Educação, no usa de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICA A REALIZAÇÃO DE CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA ATUAREM JUNTO AO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO - CICLO 2013/2014, a ser realizado no Município de Floriano, e que obedecera As normas constantes da RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº. 44, de 05 de setembro de 2012, e ao que dispuser o presente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A Chamada Pública de que trata este Edital visa A contratação temporária de 30 (trinta) professores/alfabetizadores, sendo 20 (vinte) para a zona urbana a turmas Socioeducativas e Unidade Prisional e 10 (dez) para a zona rural do Município de Floriano PI, todos voltados para a alfabetização de jovens, adultos e idosos.

1.2. A Chamada pública de que trata o item anterior ser& realizada, para a função, em duas etapas, sendo uma de avaliação curricular e outra, uma prova de português/redação e matemática.

1.3. Os atos advindos da execução desta seleção simplificada, para os quais é exigida ampla publicidade, serão divulgados no Diário Oficial doa Municípios do Piauí, e afixados no Mural de Avisos da Secretaria Municipal de Educação de Floriano - PI.

2. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA PARTICIPAR DA SELEÇÃO E DA INSCRIÇÃO

a) Ser brasileiro ou estrangeiro que cumpra os requisitos cegais para participar do processo seletivo;

b) Ter no mínima. 18 anos de idade completos;

c) Estar em dia com as obrigações da Justiça Eleitoral;

d) Apresentar o certificado de reservista ou de dispensa de incorporação no cargo de brasileiro;

e) O candidato deve, preferencialmente, ser professor das redes públicas de ensino;

f) Gozar de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do posto;

g) Possuir curso de formação de nível médio completo ou magistério, nível superior em Pedagogia (cursando) ou outras licenciaturas;

h) Apresentar a cópia da documentação comprobatória da escolaridade específica para atuação no posto, acompanhada da via original para conferencia;

i) Ter experiência profissional anterior em educação, preferencialmente, em educação de jovens e adultos e/ou alfabetização de jovens e adultos aos que apresentarem formação mínima de nível médio completo;

j) Ter disponibilidade para participar das formações Inicial e Continuada.

3. DA DOCUMENTAÇÃO

a) Registro Geral (RG)Mica

b) Cadastro de Pessoa (CPF)

c) Título Eleitoral e comprovante de última votação

d) Comprovante de Residência

e) Título Eleitoral e comprovante da última votação

4. DO CADASTRO DE ALFABETIZANDOS

a) Após a classificação, apresentar no mínimo 10 (dez) alfabetizandos quando o funcionamento da turma acontecer em zona rural; 15 (quinze) alfabetizandos, no mínima, quando o funcionamento da turma acontecer em zona urbana e máximo de 25 (vinte e cinco) para ambas;

b) Nas fichas de cadastro dos alfabetizandos, devem estar anexadas às cópias (leveis) de um documento de identificação e de um comprovante de residência;

c) Não catar cadastrado no Programa Brasil Alfabetizado ou programa assemelhado por outra instituição pública ou privada;

d) Apresentar o Local de funcionamento da (s) turma (s), nas condições mínimas conforme a Resolução PNDE/CD nº. 44 de 05 de setembro de 2012, preferencialmente em escolas ou espaços alternativos, que caracterizem uma sala de aula, adequados ao ensino e aprendizagem dos alfabetizandos, não sendo permitido em residências,

5. DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO

5.1. O Programa Brasil Alfabetizado, atualmente regulamentado pela Resolução CD/FNDE nº44/2012, 6 uma parceria da Prefeitura Municipal de Floriano - PI, por meio da Secretaria Municipal de Educação, com o Governo Federal, através da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão - SECAD/MEC, e visa contribuir para superar o analfabetismo no Brasil e contribuir para a progressiva continuidade dos estudos em níveis mais elevados, promovendo o acesso I educação coma direito de tache, em qualquer momento da vida, por meio da responsabilidade solidária entre a União, os estados, o Distrito Federal c os municípios.a

5.2. O Programa Brasil Alfabetizado atende a jovens maiores de 15 anos, adultos e idosos não alfabetizados, doravante denominados alfabetizandos, de acordo com as condições de efetiva participação dessas pessoas cm turmas de alfabetização,

5.3. Em Floriano - PI, os cursos de alfabetização terão a duração e carga horária de oito meses e trezentas e vinte horas-aulas, com 10 horas semanais, sem vínculo empregatício.

5.4. As turmas de alfabetização deverão funcionar em espaços ou locais de uso público, ou a eles equiparados, garantindo-se as condições e infraestrutura necessárias para seu funcionamento,

5.5. Será selecionado um alfabetizador por turma, conforme a necessidade, referente o item 1.1.

5.6. A formação de turma é de inteira responsabilidade do professor/alfabetizador voluntário.

5.7. A seleção dos alfabetizadores deverá considerar que o candidato deve:

I - ser preferencialmente professor de rode pública de ensino;

II - ter, no mínimo, formação de nível médio completo;

III - ter e comprovar experiência anterior em educação, preferencialmente, em educação de jovens e adultos;

IV - ser capaz de desempenhar todas as atividades descritas para os alfabetizadores.

6. DAS INSCRIÇÕES

A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais o candidatei, não poderá alegar desconhecimento das mesmas.

6.1. Para se inscrever, o candidato deverá, em formulário próprio disponibilidade pela Secretaria Municipal de Educação, preencher, com os seus dados pessoais, as informações solicitadas relativas aos cursos realizados.

6.2. São de responsabilidade exclusiva do candidata os dados cadastrais informados para a inscrição.

6.3. O Município de Floriano - PI não se responsabilizará por solicitações de inscrição não protocoladas nos prazos estipulados neste por qualquer motivo.

6.4. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.

6.5. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa c correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

6.6. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste edital.

6.7. Cada candidato só poderá se inscrever para uma única função, conforme indicação constante do item 1.1 deste edital.

6.8 , As inscrições serão gratuitas e realizar-se-ão na Secretaria Municipal de Educação situada na Praça Genésio Nunes, S/N Centro no período de 02-06/12/2013, das 08h às 12h.

7. D.A. SELEÇÃO

7.1. Além de observar os critérios previstos nos itens 2.6 e 2.7 deste Edital, os candidatos a presente seleção devem se submeter a uma prova de português/redação com no mínimo 15 e no máximo 25 linhas e de matemática.

7.2. A Análise de Currículo pontuará a experiência profissional e de títulos, e será de caráter eliminatório e classificatório, mediante a análise da documentação comprobatória das informações prestadas no ato da Inscrição, valendo de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, conforme relação abaixo:

Classe

Grade curricular: Experiência Profissional e de títulos

Pontuação

I

Experiência docente preferencialmente em educação de jovens adultos e idosas

2,5

II

Curso de Pós-Graduação (stricto sensu) na Área de Educação

4,0

III

Curso de Graduação (pito serrar) na Área de Educação

2,0

IV

Formação Continuada na área Educacional

1,5

7.3. Participação da Avaliação Curricular, todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das informações prestadas e comprovadas através do currículo.

7.4. A data de realização da prova objetiva Redação, observados nestas fase, será informada no momento da inscrição.

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. A classificação geral se dará a partir doa pontos obtidos, pelo candidato, na Avaliação Curricular e na prova escrita.

8.2. Os candidatos serão classificados, no Resultado Final, de acordo com a pontuação obtida, por ordem decrescente de pontos.

8.3. Não haverá lista de classificados, nem cadastro de reserva.

8.4. Em caso de empate doa candidatos, serão adotados os critérios de desempate abaixo destacados:

a) maior tempo comprovado de atuação como alfabetizado de jovens, adultos e idosos;

b) maior tempo comprovado de docência;

c) O candidato com maior pontuação na experiência profissional;

d) O candidato com maior pontuação na análise de títulos;

e) O candidato mais idoso

f) Persistindo o empate, a comissão de avaliação promoverá sorteio para o preenchimento da vaga.

9. BOLSAS DE PAGAMENTO PARA VOLUNTÁRIOS DO PBA

9.1. As bolsas concedidas no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado, no Município de Floriano-PI, são destinadas a voluntários que assumem atribuições de Professor/Alfabetizador.

9.2. A titulo de bolsa, o FNDE/MEC pagará aos voluntários cadastrados e vinculados As turmas ativas no SBA os seguintes valores mensais:

Título da Bolsa

ProfissionalEscolaridade Exigida e Outros RequisitosJornada de Trabalho Carga Horária SemanalRemuneração

Fonte Pagadora

Classe I

Professor/ Alfabetizador

Ensino Médio Completo/ Ensino Superior

10 horas semanais (manhã tarde ou noite) com atendimento aos alfabetizados)

400,00

FNDE

Classe II

Sócio educativas e população carcerária

Ensino Médio Completo/ Ensino Superior

10 horas semanais (manhã, tarde ou noite) com atendimento aos alfabetizados

500,00

FNDE

10. DAS VAGAS PARA OS DEFICIENTES

10.1. Do total de vagas ofertadas para a função neste edital, o mínima de 5% (cinco por cento) será reservado para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o art. 2º da Lei Federal nº. 7.853/89 e 37, §1º do Decreto Federal nº. 3.298/99, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes ás atribuições da função para a qual concorre.

10.2. Serão consideradas pessoas com deficiência as que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto nº. 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº. 7153 de 24/10/1989.

10.3. Os candidatos que desejarem concorrer ás vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência, através de atestado módico.

10.4. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocada submeter-se a Perícia Médica que será promovida pela Junta Médica do Município ou entidade por ele andu ia

10.5. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da Perícia Médica serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral, observada a ordem de classificação.

11. DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO

11.1. Poderão ser interpostos pedidos de reconsideração quanto ao resultado deste certame, dirigidos ao Senhor Secretário Municipal de Educação cujo gabinete situa-se na Praça Genésio Nunes, S/N Centro, Floriano - PI, no prazo de 01 (um) dia, contados da publicação do Resultado Final no Diário Oficial Eletrônico do Município, no horário das 8h às 12h.

11.2. Não serão analisados os pedidos de reconsideração interpostos fora dos prazos estipulados neste Edital.

12. DA ADMISSÃO NO PROGRAMA

12.1 São requisitos básicos para a Admissão ao Programa:

a) ter sido classificado no presente processo seletivo;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) estar cm dia com as obrigações eleitorais;

d) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

e) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

f) cumprir as determinações deste edital.

12.2. A convocação para as Admissões se dará através do Diário Oficial dos Municípios do Piauí, c em Mural afixado na Secretaria Municipal de Educação, no prédio situado na Praça Genésio Nunes, S/N Centro. Mariano - PI.

12.3. As Admissões serio rescindidas, a qualquer tempo, quando verificado a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante a chamada pública; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina eficiência ou aptidão para o exercício da função: ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.

13. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

O preenchimento das vagas dar-se-á conforme as necessidades do Programa Brasil Alfabetizado, e de acordo com as vagas existentes, seguindo a ardera de classificação, dentro do prazo de validade da Chamada Pública, conforme prevista na Resolução/FNDE/CD nº. 44. de 05 de setembro de 2012;

Os candidatos selecionados c chamados para atuar no Programa firmarão Termos de Adesão de Voluntariado, de natureza jurídico-administrativa, não gerando qualquer vínculo permanente. estabilidade ou efetividade, e tampouco quaisquer direitos e vantagens dispostos na CLT.

14. DAS VAGAS E DO PROVIMENTO

Serão ofertadas as vagas para a seguinte função:

CARGO QUANTIDADE DE VAGAS

CARGOQUANTIDADE
Professor Alfabetizador Voluntário

30

14.1. O preenchimento das vagas existentes dar-se-á pelo cadastro de alfabetizandos no município em que ocorrerá o exercício profissional,

14.2. Os candidatos selecionados serão cadastrados no Sistema do Programas Brasil Alfabetizado e sua turma ativada, observando a ordem de classificação, considerando-se as vagas existentes.

14.3. A contratação do candidato classificado dar-se-á através da assinatura de Termo de Compromisso para Voluntários do Programa Brasil Alfabetizado, conforme determina a Resolução CD/FNDE nº. 44 de 05 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União.

14.4. As contratações terão o prazo de 08 (oito) meses para os Alfabetizadores, rate período E contado a partir da ativação das turmas no Sistema do Programas Brasil Alfabetizado pelo Gestor Local, e a relação dos selecionados será publicada no Diário Oficial dos Municípios.

14.5. O (A) candidato (a) selecionado não terá assegurado o direito ao ingresso automático na função para o qual foi selecionado (a), mas apenas a expectativa de ser cadastrado (a), ficando a concretização desse ato condicionada ao interesse da administração pública. Parágrafo único. Em caso de desistência do candidato selecionado, este será substituído pela reserva técnica, observada a ordem de classificação. após a comprovação da necessidade de suprir a demanda Local

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das Dermas do presente processo de seleção, contidas neste edital, e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a seguir.

15.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior, regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.

15.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado do Piauí.

15.4. O candidato que não atender à convocação para a sua contestação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.

15.5. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial doa Municípios.

15.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.

15.7. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas.

15.8. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízos das sanções penais cabíveis.

15.9. O Resultado Final dessa Chamada Pública será homologado por portaria expedida pela Secretaria Municipal de Educação e publicada no Diário oficial doa Municípios.

15.10. Os rasos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Específica, instituída e nomeada pela Secretaria Municipal de Educação, para realização desse certame e execução do Programa Brasil Alfabetizado, Ciclo 2013/2014.

Nelson Soares da Silva júnior
Secretário Municipal de Educação