Prefeitura de Eusébio - CE

Notícia:   Prefeitura de Eusébio - CE abre 40 vagas para Agentes Municipais de Trânsito

PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO

ESTADO DO CEARÁ

EDITAL 003/2012, DE 20 DE JANEIRO DE 2012

REGULAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO

O Prefeito Municipal de Eusébio, Acilon Gonçalves Pinto Júnior, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as Leis n° 1003 e 1004, de 23 de maio de 2011, faz saber a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que fará realizar neste Município, sob responsabilidade da Comissão Coordenadora constituída pela Portaria n°001/2012-AMT, através do PROMUNICÍPIO, em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público para preenchimento do cargo de Agente Municipal de Trânsito, nas quantidades de vagas constantes no Anexo III do Edital de Concurso Público N° 003/2012, de 20 de janeiro de 2012, e os cargos a vagarem, dentro do prazo de validade de 02 anos, prorrogável por até 02 (dois) anos, uma única vez, a contar da data de homologação do certame.

O Concurso será regido pelas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste edital, com suas respectivas vagas, remunerações, requisitos e jornada de trabalho regidos pelos dispositivos legais atualmente vigentes no Município de EUSÉBIO e demais dispositivos aplicáveis à espécie.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DO CONCURSO PÚBLICO

1.1 O concurso público de que trata o presente edital, destina-se ao provimento de cargos efetivos, na forma do Anexo III, parte integrante deste Edital, e os cargos a vagarem, dentro do prazo de validade de 02 anos, prorrogável por até 02 (dois) anos, uma única vez, a contar da data de homologação do certame.

1.2 O concurso público será regulado pelas normas do presente Edital e constará das seguintes fases:

1.2.1 Prova Escrita - de caráter eliminatório e classificatório

1.2.2 Exame Psicológico - de caráter eliminatório

1.2.3 Teste de Aptidão Física - de caráter eliminatório

1.3 Os cargos, número de vagas, remuneração, carga horária, requisitos e a taxa de inscrição são os estabelecidos no Anexo III deste Edital.

II - DAS INSCRIÇÕES

2.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento e inconformação.

2.2 Será admitida a inscrição presencial e via Internet.

2.2.1 A inscrição presencial será feita no MERCADO CENTRAL DO EUSÉBIO, localizado na Avenida Eusébio de Queiroz S/N, bairro Centro, em Eusébio-CE, das 8h às 17h, no período de 6 de fevereiro a 9 de março de 2012.

2.2.2 A inscrição via internet deverá ser feita no endereço eletrônico www.promunicipio.com, no período compreendido entre 10h do dia 6 de fevereiro de 2012 às 23h e 59min do dia 9 de março de 2012, observado o horário oficial de Brasília/DF.

2.2.1 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, serão disponibilizados locais com acesso à Internet, no MERCADO CENTRAL DO EUSÉBIO, localizado na Avenida Eusébio de Queiroz S/N, bairro Centro, em Eusébio-CE, no período de 6 de fevereiro a 9 de março de 2012, observado o horário de funcionamento do estabelecimento.

2.2.3 Informações adicionais poderão ser obtidas no PROMUNICÍPIO, em Fortaleza, pelo telefone (85) 3224-8716, ou por e-mail no site www.promunicipio.com, na opção Fale Conosco.

2.3 Para inscrever-se, o candidato deverá comparecer ao MERCADO CENTRAL DO EUSÉBIO, localizado na Avenida Eusébio de Queiroz S/N, bairro Centro, em Eusébio-CE, ou acessar o endereço eletrônico www.promunicipio.com durante o período das inscrições e, através dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.3.1 No caso da inscrição presencial:

2.3.1.1 As inscrições serão realizadas, pessoalmente ou por procuração, no período de 6/fev/2012 a 9/mar/2012, das 8h às 17h horas, exceto sábados, domingos e feriados, no local indicado no item 2.2.1.

2.3.1.2 Para inscrever-se o candidato deverá apresentar fotocópia do documento de identificação pessoal (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) além do formulário de inscrição que será fornecido no próprio local, totalmente preenchido, sem rasuras, emendas ou omissões.

2.3.1.3 Após o preenchimento do formulário de inscrição o candidato receberá o boleto bancário para pagamento da taxa de acordo com o cargo escolhido, podendo o pagamento ser feito até o dia do vencimento nele indicado em qualquer agência bancaria, agências lotéricas ou correspondentes bancários.

2.3.1.4 Antes de efetuar o pagamento do boleto, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição. Não haverá devolução da Taxa de Inscrição, salvo se for cancelada a realização do Concurso Público.

2.3.1.5 A inscrição do candidato somente será processada após o efetivo pagamento do boleto bancário de acordo com o cargo escolhido.

2.3.1.6 Não será permitida a inscrição condicionada, admitindo-se, no entanto, a inscrição através de Procuração com poderes especiais do Candidato, onde conste o cargo desejado, o nome e a identificação da pessoa autorizada, com Firma reconhecida do Candidato. É obrigatória a apresentação de documento de identidade do Candidato e o de seu representante.

2.3.1.7 O Candidato assumirá a responsabilidade pelos dados fornecidos no ato da inscrição.

2.3.1.8 Somente ficarão retidos no local da inscrição a Ficha de Inscrição, fotocópia do documento de identificação pessoal (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF), e, no caso de inscrição por procuração pública ou particular, será exigida a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato, e a apresentação da identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida.

2.3.1.9 Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos para alteração do cargo.

2.3.1.10 O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

2.3.1.11 O candidato deverá obrigatoriamente indicar no formulário de inscrição uma única opção de cargo.

2.3.1.12 Não serão recebidas inscrições por fac símile, correio eletrônico ou fora do período estabelecido no item 2.2 deste capítulo.

2.3.1.13 As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura Municipal de EUSÉBIO o direito de excluir do concurso público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2.3.1.14 Na data provável de 21 de março de 2012, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico do PROMUNICÍPIO ou no MERCADO CENTRAL DO EUSÉBIO, localizado na Avenida Eusébio de Queiroz S/N, bairro Centro, em Eusébio-CE, se sua inscrição foi efetuada e se seu nome consta da relação das inscrições deferidas divulgada no site. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o PROMUNICÍPIO, no período de 22/03/2012 a 23/03/2012, através do e-mail promunicipio@promunicipio.com, opção Fale Conosco do endereço eletrônico www.promunicipio.com, no horário de 8h às 17h, ou ainda comparecer ao posto de atendimento situado no Mercado Central do Eusébio para verificar o ocorrido e solucionar o problema.

2.4 No caso da inscrição via internet:

2.4.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário e transmitir os dados pela Internet.

2.4.2 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até a data limite, no valor correspondente à opção de cargo.

2.4.3 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

2.4.4 O candidato deverá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário, pagável em qualquer banco, agência lotérica ou correspondente bancário.

2.4.4.1 O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.promunipio.com, deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on­line.

2.4.4.2 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data de vencimento nele determinada.

2.4.5 Na data provável de 21 de março de 2012, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico do PROMUNICÍPIO se sua inscrição foi efetuada pela Internet e se seu nome consta da relação das inscrições deferidas divulgada no site. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o PROMUNICÍPIO, no período de 22 de março de 2012 a 23 de março de 2012, através do telefone (85) 3224-8716, das 8h às 17h, para verificar o ocorrido e solucionar o problema.

2.5 As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

2.6 As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data limite para pagamento das taxas de inscrição, não serão aceitas, independentemente do motivo que tenha acarretado o pagamento fora do prazo.

2.7 Excetos os candidatos beneficiários da isenção do pagamento da inscrição, com fulcro no item 2.11, os demais candidatos inscritos não deverão enviar cópia de nenhum dos seus documentos, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

2.7.1 Para os cargos que exijam dos candidatos o cumprimento de requisitos já no ato da inscrição, decorrentes de legislação específica, a não obrigatoriedade da apresentação de documentos não exime o candidato do atendimento a estes requisitos, ficando estabelecido que o descumprimento de qualquer dispositivo legal relativo ao cargo implicará no cancelamento da inscrição e de todos os atos dela decorrentes.

2.8 O PROMUNICÍPIO e a Prefeitura Municipal de EUSÉBIO não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.9 O descumprimento das instruções para inscrição implicará na sua não efetivação.

2.10 Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição via Internet:

2.10.1 O Código da Opção de Cargo para o qual pretende concorrer, conforme tabela constante do Formulário de Inscrição.

2.10.2 O candidato que deixar de indicar o Código da Opção de Cargo ou fizer indicação de código inexistente, terá sua inscrição cancelada.

2.10.3 São requisitos para inscrição no concurso público, o candidato:

I. Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro na forma da lei;

II. Estar no gozo dos direitos civis e políticos;

III. Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;

IV. Ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos até a data de encerramento das inscrições e 18 (dezoito) anos na data da posse, ressalvados os casos previstos em lei;

V. Estar amparado pelo Estatuto da Igualdade (Decreto n° 70.391, de 12.04.1972) e no gozo dos direitos políticos, na forma do art. 13 do Decreto n° 70.436, de 18.04.1972, para os cidadãos de nacionalidade portuguesa;

VI. Possuir, no ato da nomeação, ou no ato da inscrição, para os cargos que assim o exigem, os REQUISITOS exigidos para o Cargo;

VII. Não registrar antecedentes criminais;

VIII. Possuir aptidão física compatível às suas funções e pleno gozo da saúde mental.

2.10 Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição. NÃO HAVERÁ DEVOLUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, SALVO SE FOR CANCELADA A REALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO.

2.11 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição nos casos previstos na Lei Estadual nº 12.559, de 29 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, de 7 de fevereiro de 1996, e para os candidatos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007.

2.11.1 O processo de solicitação de isenção da taxa de inscrição, bem como o período em que a isenção poderá ser requerida, estão disciplinados pelo Edital 002/2012 - Prefeitura Municipal de EUSÉBIO, de 20 de janeiro de 2012, disponível no endereço eletrônico www.promunicipio.com e no MERCADO CENTRAL DO EUSÉBIO, localizado na Avenida Eusébio de Queiroz S/N, bairro Centro, em Eusébio-CE.

2.11.2 Os candidatos com isenção de taxa deferida deverão efetivar sua inscrição normalmente dentro período assinalado no item 2.2, a qual será validada pelo PROMUNICÍPIO independentemente de ser efetivado o respectivo pagamento.

2.12 EFETIVADA A INSCRIÇÃO NÃO SERÃO ACEITOS PEDIDOS PARA ALTERAÇÃO DO CARGO.

2.13 O candidato deverá obrigatoriamente indicar no formulário de inscrição a opção de cargo pretendida.

2.13.1 O preenchimento do "Código do Cargo" na ficha de inscrição, com código inexistente ou campo em branco cancelará a inscrição, uma vez que impossibilita o preparo do material de prova personalizado do candidato.

2.13.2 Caso haja inexatidão em informação relativa à opção de cargo no formulário de inscrição, o candidato deverá entrar imediatamente em contato com o PROMUNICÍPIO, antes da realização das provas, através do telefone (85) 3224-8716.

2.14 Nenhum documento original será remetido no momento da inscrição, exceto no caso de isenção.

2.15 Não serão recebidas inscrições por fac-símile, correio eletrônico ou fora do período estabelecido neste capítulo.

2.16 A apresentação dos documentos e a comprovação das condições exigidas para inscrição no referido concurso, será feita por ocasião da nomeação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

2.17 O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da ficha de inscrição pelo candidato.

2.18 As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura Municipal de EUSÉBIO o direito de excluir do concurso público aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2.18.1 Os candidatos que não comprovarem que satisfazem as condições dispostas no Edital de Concurso, uma vez identificados, poderão ser eliminados do concurso a qualquer tempo ou, se posterior a sua nomeação, declarado sem efeito o seu ato de provimento e os demais atos de investidura no respectivo cargo.

III - DA INSCRIÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1 Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargos públicos, cujas atribuições sejam compatíveis com suas deficiências. Para tais pessoas será reservado 5% (cinco por cento) do total de vagas oferecidas no concurso público de provas e títulos, conforme disposto no Anexo III deste Edital.

3.1.1 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99.

3.1.2 As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas, por falta de candidatos deficientes aprovados, poderão, a critério da Administração Pública Municipal, ser preenchidas por candidatos não deficientes, observada a ordem de classificação.

3.1.3 Os candidatos com deficiências, para que sejam considerados aprovados, deverão atingir o mesmo perfil de nota mínima estabelecida para todos os candidatos, sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições para sua aprovação.

3.1.4 Somente haverá reserva imediata de vagas para inscrição de pessoas com deficiência nos cargos com número de vagas igual ou superior a 20 (vinte).

3.1.5 Não serão reservadas vagas para pessoas com deficiência nos cargos em que a lei exige aptidão plena, observado o disposto no parágrafo anterior.

3.2 O candidato, ao inscrever-se para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, declara ter conhecimento e aceitar as normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não mais poderá alegar desconhecimento e inconformação.

3.2.1 O candidato com deficiência deverá enviar via SEDEX com Aviso de Recebimento (AR) para o endereço do PROMUNICÍPIO, em Fortaleza, na Rua Henriqueta Galeno, 85, bairro Dionísio Torres - CEP 60135-420, no período de 6/fev/2012 a 24/fev/2012 a seguinte documentação:

3.2.1.1 Cópia simples da cédula de identidade e do CPF.

3.2.1.2 Laudo médico indicando o tipo e o grau de deficiência que apresenta e se esta é compatível com o exercício do cargo para o qual se inscreverá, em seu original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos 30 (trinta) dias antes da publicação deste edital, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência.

3.2.1.3 O fornecimento do laudo médico original ou cópia autenticada em cartório e da cópia simples da cédula de identidade e do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O PROMUNICÍPIO não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino.

3.2.1.4 O laudo médico original ou cópia autenticada em cartório e a cópia simples da identidade e do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

3.2.1.5 O candidato inscrito para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, após remeter os documentos previstos no item 3.2.1, deverá acessar o site do PROMUNICÍPIO no dia 28/fev/2012, a fim de verificar se sua inclusão nesta situação foi deferida.

3.2.1.6 O candidato disporá de (02) DOIS DIAS, a partir da data prevista no subitem anterior para contestar o indeferimento, devendo comparecer ao MERCADO CENTRAL DO EUSÉBIO, localizado na Avenida Eusébio de Queiroz S/N, bairro Centro, em Eusébio-CE, das 8h às 17h. Após esse período não serão aceitos pedidos de revisão.

3.2.2 A investidura dos candidatos com deficiência, dentro das vagas a eles destinadas somente poderá ocorrer após conclusivo laudo de perícia da Junta Médica oficial do município de EUSÉBIO indicando que o grau de deficiência do candidato é compatível com o exercício do cargo ao qual se inscreveu. Quando convocadas, as pessoas com deficiência submeter-se-ão a exame médico oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência e de compatibilidade para o exercício do cargo;

3.2.3 O candidato cuja deficiência não for reconhecida pela Perícia Médica Oficial, constará apenas da Lista de Convocação Geral, com a ressalva de inaptidão ao cargo, ficando excluído do percentual de 5% (cinco por cento) constante no Capítulo III, item 3.1.

3.2.4 O candidato, por ocasião da posse, deverá comprovar todos os requisitos exigidos no item 2.9.3. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo Candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

3.3 O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não cumprir o disposto no item 3.2 deste Edital, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

3.4 Será eliminado da lista de candidatos com deficiência, aquele cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição não se constate.

3.5 Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas escritas, o candidato com deficiência encaminhará solicitação até 30/MAR/2012, impreterivelmente, via SEDEX com AR, para a sede do PROMUNICÍPIO em Fortaleza, na Rua Henriqueta Galeno, 85, bairro Dionísio Torres - CEP 60135-420, indicando a adaptação das provas a serem prestadas e/ou aparatos de que necessitará para a sua realização.

3.5.1 O PROMUNICÍPIO, ouvido e dentro de suas possibilidades, garantirá às pessoas com deficiência a realização de provas, de acordo com o tipo de deficiência apresentada pelo candidato, a fim de que este possa prestar o concurso em condições de igualdade com os demais.

3.5.2 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, deverá requerê-lo, no prazo citado no item 3.5, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.5.3 O candidato que não solicitar condições especiais para a prova no prazo estabelecido, de acordo com sua condição, não a terá preparada seja qual for a sua alegação.

3.6 A necessidade de cuidadores permanentes para auxiliar na execução das atribuições do emprego, ou na realização da prova pelo portador da deficiência, é obstativa à inscrição no concurso.

3.6.1 Não obsta à inscrição ou ao exercício do emprego a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação de ambiente físico.

3.7 Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção simples.

3.8 Os candidatos com deficiência aprovados no concurso público também serão submetidos a exames médicos e complementares pela Junta Médica Oficial do município de EUSÉBIO, que irá avaliar a sua condição física e mental.

3.9 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, as mesmas retornarão ao contingente global, podendo ser preenchidas pelos demais classificados, com estrita observância da ordem de classificação.

3.10 As pessoas com deficiência participarão deste concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.11 Os candidatos com deficiência não aprovados dentro das vagas a eles reservadas concorrerão às vagas destinadas aos demais candidatos, entretanto, em ambos os casos, terá que existir compatibilidade entre a deficiência e o exercício do cargo.

3.12 Havendo aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, sempre que for publicado o resultado dos aprovados, este o será em duas listas, contendo na primeira lista a classificação e pontuação de todos os candidatos aprovados, inclusive a dos com deficiência, e na segunda lista somente o resultado da classificação dos com deficiência para as vagas que lhes foram reservadas.

IV - DAS FASES DO CONCURSO

PROVAS ESCRITAS

4.1 As provas escritas para todos os cargos do concurso, aludidas no presente Edital, serão realizadas no dia 15 DE ABRIL DE 2012, nos locais a serem divulgados oportunamente, no horário de 14h00min às 18h00min.

4.1.1 Os locais de realização da prova escrita constarão do cartão de identificação a ser distribuído ao candidato nas datas previstas no Anexo I deste Edital.

4.1.2 O horário de início das provas será definido dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido para as provas.

4.1.3 Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidatos no estabelecimento, após o fechamento dos portões.

4.2 O candidato(a) deverá comparecer ao local designado para a realização da prova escrita com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido(a) somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha durante a realização da prova.

4.2.1 Serão considerados documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CREA etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

4.2.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, quaisquer dos documentos de identidade original referidos no item 4.2.1, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado Boletim de Ocorrência ou documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital e fotos em formulário próprio.

4.3 O concurso público constará de provas escritas com questões objetivas de múltipla escolha, contendo uma única resposta correta, e versarão sobre os programas contidos no ANEXO II deste edital conforme abaixo discriminado:

CARGO

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

PROVAS

Cargos de Ensino Médio

Ensino Médio Completo

Conhecimentos Básicos - 15 questões

Conhecimentos Específicos - 35 questões

4.4 Não será permitida a realização das provas fora do local designado, ressalvados os casos previstos no item 4.12 deste Edital.

4.5 Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

4.6 O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

4.7 Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

4.8 Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

4.9 No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o PROMUNICÍPIO procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição.

4.9.1 A inclusão de que trata o item 4.9 será realizada de forma condicional e será confirmada pelo PROMUNICÍPIO na fase de Julgamento das Provas Escritas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

4.9.2 Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 4.9, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.10 Quanto às Provas Escritas:

4.10.1 As provas escritas serão elaboradas de acordo com o conteúdo programático definido no Anexo II deste Edital, e terão caráter eliminatório e classificatório.

4.10.2 O candidato lerá as questões objetivas no caderno de questões e marcará suas respostas no Cartão de Respostas, com caneta esferográfica de tinta preta.

4.10.2.1 O Cartão de Respostas é o único documento válido para correção.

4.10.2.2 Os cadernos de questões ficarão arquivados e serão incinerados pelo PROMUNICÍPIO após a homologação do resultado final do concurso.

4.10.3 Ao terminar a prova o candidato entregará o cartão de respostas e o caderno de questões cedido para a execução da prova.

4.10.4 O CANDIDATO QUE DEIXAR DE LANÇAR SUA ASSINATURA NO CAMPO APROPRIADO DO CARTÃO DE RESPOSTAS, DESTINADO PARA TAL FIM, ESTARÁ AUTOMATICAMENTE ELIMINADO DO CONCURSO.

4.10.5 Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível;

4.10.6 A totalidade das provas escritas terá duração de 04 (quatro) horas;

4.10.7 Iniciadas as provas nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos;

4.10.8 O cartão de Respostas dos candidatos não poderá ser substituído sob qualquer hipótese.

4.10.9 O PROMUNICÍPIO não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

4.10.10 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

4.11 Será automaticamente excluído do concurso público o candidato que:

4.11.1 Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;

4.11.2 Não apresentar o documento de identidade exigido no item 4.2.1, deste Edital;

4.11.3 Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

4.11.4 Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

4.11.5 For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação;

4.11.6 Durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, pendrive etc. bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha. O PROMUNICÍPIO recomenda que, no dia de realização das provas, o candidato não leve nenhum destes objetos.

4.11.7 Estiver portando, durante as provas, qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

4.11.8 Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

4.11.9 Não devolver o Cartão de Respostas e o Caderno de Questões.

4.11.10 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia para com qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes.

4.12 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá solicitar os recursos especiais necessários e, ainda, enviar até 30/mar/2012, impreterivelmente, via SEDEX com AR, para a sede do PROMUNICÍPIO, em Fortaleza, na Rua Henriqueta Galeno, 85, bairro Dionísio Torres - CEP 60135- 420, cópia simples do CPF e laudo médico original ou cópia autenticada em cartório que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

4.13 Em nenhuma hipótese haverá revisão da prova escrita.

V - DO JULGAMENTO DAS PROVAS ESCRITAS

5.1 A Prova Escrita será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

5.2 Na avaliação da Prova Escrita será utilizado o escore bruto.

5.3 O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

5.3.1 Para se chegar ao total de pontos o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova, e multiplicar pelo número de questões acertadas. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato.

5.3.2 Será considerado habilitado na prova escrita o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.

5.4 O candidato não habilitado será eliminado do concurso público.

VI - DO EXAME PSICOLÓGICO E DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA 6.1 Exame Psicológico

6.1.1 Serão submetidos ao Exame Psicológico os candidatos habilitados na forma do item 5.3.2 deste Edital, observado o limite de até 03 (três) vezes o número de vagas ofertadas no concurso.

6.1.1.1 O Exame terá inicio às 8h e término às 12h e das 13h às 17h, em local e data a ser divulgados oportunamente, devendo os candidatos chegar ao local da prova com 01(uma) hora de antecedência.

6.1.1.2 Em caso de empate com o último classificado, farão prova todos os candidatos que obtiverem a mesma nota.

6.1.2 O Exame Psicológico constará de teste, de caráter eliminatório, que visa identificar os candidatos que apresentam características adequadas à função.

6.1.2.1 Os candidatos deverão apresentar-se para o exame psicológico munidos da seguinte documentação e vestimenta:

a) Comprovante de pagamento de inscrição no concurso;

b) Documento original de identidade;

6.1.2.2 Serão considerados documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CREA etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n° 9.503/97);

6.1.2.3 Na prestação do exame psicológico o candidato deverá assinar a lista de presença, sob pena de ser considerado ausente.

6.1.3 O candidato será considerado APTO ou INAPTO.

6.2 Teste de Aptidão Física

6.2.1 Somente farão este teste os candidatos considerados APTOS no Exame Psicológico.

6.2.2 A Prova de Aptidão Física, de caráter eliminatório, visa aferir a capacidade de o candidato suportar física e organicamente as exigências das atribuições do cargo, e será aplicada em local e data a ser divulgados oportunamente, com inicio às 8h e término às 12h e das 13h às 17h, devendo os candidatos chegar ao local da prova com 01(uma) hora de antecedência.

6.2.3 A relação contendo o nome, dia e horário, dos candidatos que realizarão a Prova de Aptidão Física será divulgada nas formas previstas neste Edital.

6.2.4 A identificação correta do local de aplicação da Prova de Aptidão Física e o comparecimento no horário determinado serão de inteira responsabilidade do candidato.

6.2.5 Não haverá segunda chamada para a Prova de Aptidão Física, importando a ausência do candidato na sua eliminação do concurso.

6.2.6 Não haverá realização da Prova de Aptidão Física fora do horário e do local previamente estipulado.

6.2.7 Os candidatos deverão apresentar-se para a prova de aptidão física munidos da seguinte documentação e vestimenta:

a) Comprovante de pagamento de inscrição no concurso;

b) Documento original de identidade;

c) Vestir trajes adequados: camiseta, bermuda, calção ou calça de agasalho e tênis;

d) Atestado Médico de plena condição física, comprovando estar em pleno gozo de saúde física, apto, portanto, para ser submetido à Prova de Aptidão Física;

6.2.8 Serão considerados documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CREA etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n° 9.503/97);

6.2.9 Na prestação da Prova de Aptidão Física o candidato deverá assinar a lista de presença, sob pena de ser considerado ausente.

6.2.10 A Prova de Aptidão Física consistirá da aplicação dos seguintes testes:

a) Corrida de Resistência - 1.800 (um mil oitocentos) metros (masculino);

b) Corrida de Resistência - 1.500 (um mil quinhentos) metros (feminino);

c) Teste na barra fixa (masculino);

d) Flexão de braços (feminino); e,

e) Abdominal com pernas flexionadas (masculino e feminino).

6.2.11 O candidato que não obtiver a exigência mínima em qualquer dos testes de aptidão física, será automaticamente eliminado do certame, não podendo mais participar dos testes subsequentes.

6.2.12 O índice mínimo e a descrição dos testes de aptidão física encontram-se disposto no Anexo VI deste Edital.

6.2.13 Para a aprovação no Teste de Aptidão Física terá o candidato que conseguir o índice mínimo exigido em cada modalidade.

6.2.14 O resultado de cada teste - APTO ou INAPTO - bem como as observações pertinentes dentro de cada modalidade será registrado pelo examinador na Ficha de Avaliação do Candidato, e no término da aplicação dos mesmos o candidato poderá tomar ciência do seu resultado individual.

6.2.15 Será de responsabilidade dos candidatos os acidentes que possam ocorrer com o mesmo durante a execução dos testes físicos, desde que não tenha a coordenação do certame, por negligência, dado causa ao que motivou o referido acidente.

6.2.16 Estará automaticamente excluído do concurso o candidato que:

a) Deixar de assinar a lista de presença;

b) Tornar-se descortês com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação do Teste de Aptidão Física, ou perturbar de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

c) For apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar o Teste de Aptidão Física, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

d) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

e) Não apresentar todos os documentos exigidos para a participação desta etapa do certame;

f) Deixar de comparecer ou não atender à chamada para execução dos testes;

g) Apresentar condições física, psíquica ou orgânica (estado menstrual, indisposição, cãibra, contusões, etc.) mesmo que temporária que o impossibilite de realizá-la integralmente na data estipulada;

h) Vier a acidentar-se em qualquer um dos testes e não puder finalizar esta fase.

6.2.17 Para o Teste de Aptidão Física, não será concedido direito à revisão ou recurso.

VII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

7.1 A nota final de cada candidato será igual ao total de pontos obtidos na prova escrita.

7.1.1 A pontuação máxima limitar-se-á a 100 (cem) pontos.

7.2 Os candidatos serão classificados pela nota final, por ordem decrescente, em lista de classificação por Cargo.

7.2.1 Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive as pessoas com deficiência, e uma especial com a relação apenas das pessoas com deficiência.

7.2.2 O resultado preliminar do Concurso Público será divulgado pela Comissão Organizadora em listagens nominativas referentes a cada cargo ofertado.

7.3 Da publicação da lista de classificação, prevista no cronograma constante deste Edital, caberá recurso nos termos definidos do Capítulo VIII.

7.4 Após o julgamento dos recursos, eventualmente interpostos, caso haja alguma alteração, será publicada nova lista de classificação definitiva, não cabendo mais recursos.

7.5 No caso de igualdade na classificação final dar-se-á preferência, sucessivamente, ao candidato que:

a) Obtiver maior número de acertos na prova escrita de Conhecimentos Específicos;

b) Tiver mais idade, contados os anos, meses e dias;

c) Possuir maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos;

7.5.1 Para os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o primeiro critério será o da idade - (em obediência ao parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n° 10.741, de 1° de outubro de 2003) que dispõe: "Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do emprego o exigir".

7.6 Persistindo o empate, a escolha será feita a partir da realização de sorteio pela Comissão Coordenadora do Concurso, com convite à presença dos candidatos empatados, que definirá o escolhido.

7.7 A classificação no presente concurso não gera aos candidatos direito à contratação para o cargo, cabendo à Prefeitura Municipal de EUSÉBIO o direito de aproveitar os candidatos classificados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos classificados, respeitada sempre a ordem de classificação no concurso, bem como não lhe garante escolha do local de trabalho.

VIII - DOS RECURSOS

8.1 Será admitido recurso quanto à formulação das questões, aplicação das provas escritas, divulgação dos gabaritos e divulgação dos resultados preliminares do concurso.

8.2 Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da divulgação oficial dos eventos referidos no item acima, sendo indeferidos os recursos interpostos fora do prazo ora estabelecido.

8.3 O recurso deverá ser escrito na forma do Anexo IV deste Edital, individual, devidamente fundamentado e expresso em termos convenientes e que apontem as circunstâncias que os justifiquem, deve conter o nome do concurso, nome do candidato, número de inscrição, cargo a que está concorrendo e o seu questionamento, desde que verse sobre questões de legalidade, deverá ser endereçado à Comissão Coordenadora do Concurso e protocolado no MERCADO CENTRAL DO EUSÉBIO, localizado na Avenida Eusébio de Queiroz S/N, bairro Centro, em Eusébio-CE, das 8h às 17h,

8.3.1 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 8.1 deste Capítulo.

8.3.2 No caso de apresentação de recurso por procuração pública ou particular, será exigida a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato, e a apresentação da identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida.

8.4 A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do concurso.

8.5 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o estabelecido no Item 8.3 acima.

8.6 O ponto relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.

8.7 A Comissão Coordenadora do Concurso constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.8 Havendo alterações no resultado oficial do concurso, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão Coordenadora do Concurso, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias.

8.9 A republicação do resultado, a que se refere o parágrafo anterior, não reabrirá o prazo para interposição de recursos.

IX - DA NOMEAÇÃO

9.1 A nomeação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos habilitados nos cargos de sua opção e considerados aptos nos testes psicológicos e de aptidão física, observada a necessidade da Prefeitura Municipal de EUSÉBIO e o limite fixado pela Constituição Federal com despesa de pessoal.

9.2 A admissão dos aprovados será condicionada à sua apresentação no prazo estipulado pelo Edital de Convocação a ser baixado pelo Poder Executivo Municipal, munidos dos documentos exigidos por Lei ou pelo Edital do Concurso, bem como de outros relacionados no Edital convocatório.

9.3 Quando convocados, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição estabelecidas no presente Edital.

9.4 Obedecida à ordem de classificação, os candidatos serão submetidos à Junta Médica Oficial do município de EUSÉBIO, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao cargo a que concorreram.

9.5 As decisões da Junta Médica Oficial do município de EUSÉBIO, de caráter eliminatório para efeito de nomeação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

9.6 Não serão aceitos, no ato da nomeação, protocolos ou fotocópias não autenticadas dos documentos exigidos.

9.7 O CANDIDATO CLASSIFICADO SE OBRIGA A MANTER SEU ENDEREÇO ATUALIZADO PERANTE O PROMUNICÍPIO ENQUANTO ESTIVER PARTICIPANDO DO CONCURSO PÚBLICO, POR MEIO DE COMUNICADO ENVIADO, VIA SEDEX COM AVISO DE RECEBIMENTO (AR), AO ENDEREÇO RUA HENRIQUETA GALENO, 85, BAIRRO DIONÍSIO TORRES - CEP 60135-420 - FORTALEZA - CEARÁ.

9.7.1 São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

9.7.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este concurso público no site www.promunicipio.com e afixados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de EUSÉBIO até a publicação do resultado final do certame. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do não acompanhamento da publicação.

CAPÍTULO X - DA POSSE DOS CANDIDATOS HABILITADOS

10.1 A posse será condicionada a:

10.1.1 Apresentação de todos os documentos relacionados no subitem 2.9.3 e outros previstos no edital de convocação e/ou exigidos por lei;

10.1.2 Exame de sanidade física e mental, que comprovará a aptidão necessária para o exercício de cada emprego.

10.1.3 Ter escolaridade exigida para o exercício do cargo. CAPÍTULO XI - DO PROVIMENTO E LOTAÇÃO

11.1 A partir da data de homologação do resultado final do Concurso Público, o candidato classificado será convocado através de Edital de Convocação em jornal diário de grande circulação no Município de EUSÉBIO e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal. A Convocação obedecerá à ordem rigorosa de classificação e o candidato deverá apresentar-se à Prefeitura Municipal de EUSÉBIO no prazo indicado, observadas as seguintes condições:

11.1.1 Apresentar-se na Prefeitura Municipal munido de toda documentação exigida neste Edital, conforme Anexo VI.

11.1.2 A não comprovação de qualquer um dos requisitos eliminará o Candidato do Concurso.

11.2 A Prefeitura Municipal de EUSÉBIO excluirá do concurso aquele que nomeado, não atender à chamada para admissão, no prazo de 30 (trinta) dias, convocando no seu lugar o imediatamente classificado.

CAPÍTULO XII - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

12.1 Fica delegada competência à Comissão Coordenadora do Concurso, designada pela Prefeitura Municipal de EUSÉBIO para:

12.1.1 Organizar e planejar as carências;

12.1.2 Elaborar ofícios e receber / responder requerimentos;

12.1.3 Receber e encaminhar recursos.

XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 O Edital será publicado na forma de extrato em jornal diário de grande circulação no Município de EUSÉBIO, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e, de maneira integral, no site www.promunicipio.com.

13.2 Todas as convocações, avisos e o resultado final (homologação) serão publicados nos site www.promunicipio.com e afixados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de EUSÉBIO.

13.2.1 Serão publicados apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no concurso.

13.3 O concurso terá validade de 02 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma única vez, mediante ato motivado da autoridade competente, por igual período.

13.4 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim a homologação publicada em jornal de grande circulação no Município de EUSÉBIO.

13.5 A aprovação no concurso não garante ao aprovado o direito à nomeação, mas assegura o direito de preferência no preenchimento das vagas que obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação, sendo realizado o chamamento atendendo ao interesse da Administração, cabendo a esta decidir o momento oportuno e conveniente para a admissão, em razão das carências apresentadas e das possibilidades orçamentárias.

13.6 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição e desclassificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

13.7 Decorridas todas as etapas e todos os prazos legais, caberá ao Prefeito Municipal de EUSÉBIO homologar o Resultado Final, que deverá ser publicado em jornal de grande circulação, à vista do Relatório Conclusivo. A nomeação dos candidatos aprovados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação obtida.

13.7.1 Respeitada a classificação dos candidatos aprovados, ocorrendo ainda disponibilidade de vagas, serão convocados os candidatos considerados classificáveis, na ordem decrescente apurada pelo Resultado.

13.8 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

13.9 Os anexos abaixo são partes integrantes deste Edital:

a) Anexo I - Cronograma do concurso

b) Anexo II - Atribuições dos cargos e conteúdos programáticos

c) Anexo III - Quadro de vagas

d) Anexo IV - Formulário-modelo de Recurso.

e) Anexo V - Relação de Documentos necessários para nomeação e posse

f) Anexo VI - Índices mínimos e descrição dos testes de aptidão física

13.10 Os documentos relativos ao presente certame ficarão arquivados até a homologação final do concurso, após o que serão incinerados pelo PROMUNICÍPIO.

13.11 Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão Coordenadora do Concurso da Prefeitura Municipal de EUSÉBIO e pelo PROMUNICÍPIO, no que tange à realização deste concurso.

EUSÉBIO - CEARÁ, 20 DE JANEIRO DE 2012.

ACILON GONÇALVES PINTO JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I DO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 003/2012, DE 20/01/2012

CRONOGRAMA DO CONCURSO

(As datas deste cronograma poderão sofrer eventuais alterações enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado).

EVENTO

DATAS

PERÍODO DE INSCRIÇÕES

06/02/2012 a 09/03/2012

PRAZO PARA SOLICITAR INSCRIÇÃO NAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

06/02/2012 a 24/02/2012

DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS NAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

28/02/2012

PRAZO FINAL PARA PAGAMENTO DAS TAXAS DE INSCRIÇÃO

09/03/2012

DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS

21/03/2012

PERÍODO DE AJUSTES NAS INSCRIÇÕES

22/03/2012 a 23/03/2012

DATA A PARTIR DA QUAL OS CARTÕES DE IDENTIFICAÇÃO COM OS LOCAIS DE PROVA ESTÃO LIBERADOS PARA IMPRESSÃO

28/03/2012

REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS

15/04/2012

DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR E DAS PROVAS

16/04/2012

TODAS AS DEMAIS CONVOCAÇÕES, AVISOS E RESULTADOS DESTE CONCURSO SERÃO PUBLICADOS NO SITE WWW.PROMUNICIPIO.COM, E AFIXADOS NO QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO

ANEXO II DO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 003/2012, DE 20/01/2012.

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

CARGO 0201

AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO

ESCOLARIDADE

ENSINO MÉDIO COMPLETO

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Operar o trânsito de veículos, pedestres, ciclistas, animais e promover o desenvolvimento da circulação e segurança; Operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; Orientar e comunicar os acidentes de trânsito; Fiscalizar o trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas pertinentes às infrações de circulação, estacionamento e parada prevista no Código Brasileiro de Trânsito, notificando os infratores; Atuar em conjunto com os órgãos policiais nas situações específicas de repressão ao uso irregular de veículos nas circunstâncias a serem especificadas pelo Departamento Municipal de Trânsito; Estabelecer a ronda de trânsito, com o objetivo de manter a circulação adequada dos veículos; Participar dos projetos programas de educação e segurança no trânsito, de acordo com o que foi estabelecido pelo CONTRAN; Orientar e prestar informações ao contribuinte sobre as normas de trânsito e as medidas de segurança; Fiscalizar os eventos para garantir a livre circulação de veículos e pedestres com segurança; Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzido por veículos automotores ou pela sua carga; Fiscalizar, autuar e aplicar medidas administrativas cabíveis relativas às infrações por excesso de peso, dimensões e lotação de veículos; Conduzir veículos utilizados na fiscalização de trânsito.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS - CONHECIMENTOS BÁSICOS

PORTUGUÊS: Análise de concordância, de regência e colocação. Análise e interpretação de textos. Classes de palavras. Colocação de pronomes nas frases. Concordância verbal e nominal: Regência verbal e nominal. Conjugação de verbos. Correção de textos. Flexão nominal e verbal. Formas de tratamento. Interpretação de texto. Morfologia: classificação e flexão de palavras. Ortografia: acentuação gráfica. Ortografia oficial. Pontuação. Preposições e conjunções. Redação oficial de cartas, ofícios, requerimentos, telegramas e certidões. Regência nominal e regência verbal. Separação silábica. Significado das palavras. Sintaxe: termos essenciais da oração. ATUALIDADES: Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura, e suas vinculações históricas.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Aspectos Administrativos e Institucionais: a função do agente de trânsito (importância, postura e implicações). Legislação de trânsito: Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro): Sistema Nacional de Trânsito. Das Normas Gerais de Circulação e Conduta. Da Sinalização de Trânsito. Da Engenharia de Tráfego, da Operação, da Fiscalização e do Policiamento Ostensivo de Trânsito. Da Condução de Escolares. Das Infrações. Das Penalidades. Das Medidas Administrativas. Dos Crimes de Trânsito. Resoluções do CONTRAN, relacionadas às atividades fim do agente de trânsito e transporte no âmbito municipal.

ANEXO III DO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 03/2012, DE 20 DE JANEIRO DE 2012 - DO QUADRO DE VAGAS

CÓDIGO

CARGO

HABILITAÇÃO

VAGAS

SALÁRIO-BASE

CARGA HORÁRIA

TAXA DE INSCRIÇÃO

0201

Agente Municipal de Trânsito

Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação A/B

40

R$ 600,00

40h/semanal

R$ 80,00

ANEXO IV DO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 003/2012, DE 20/01/2012.
FORMULÁRIO-MINUTA DE RECURSO
(O Recurso deverá ser redigido conforme prevê o Edital, EM DUAS VIAS)

Ilustríssimo Senhor Presidente da Comissão Executora do Concurso Público.

O candidato abaixo-assinado, considerando o que dispõe o Edital de Concurso Público N° 003/2012, de 20/01/2012, vem à presença de V. Senhoria, para apresentar recurso, o que faz na forma abaixo:

a) Este Recurso refere-se a:

( ) formulação das questões;

( ) aplicação das provas escritas;

( ) divulgação do gabarito preliminar;

( ) pontuação de Títulos;

( ) divulgação dos resultados preliminares

b) Candidato (Nome e Número de Inscrição)
_____________________________________________________________________________________

c) Cargo (Nome e Código)
_____________________________________________________________________________________

d) Local de prova

Escola _______________________________________________________________________________

Sala _________________________________________________________________________________

e) Prova
_____________________________________________________________________________________

f)Questão (Disciplina e Número da Questão)
_____________________________________________________________________________________

g) Fundamentação do Recurso (utilizar o verso da folha se necessário)
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

Solicitamos de V. Senhoria, portanto, encaminhar o presente recurso a quem de direito para a adoção das providências que se fazem necessárias.

______________________________________________
Local e data

______________________________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO V DO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 003/2012, DE 20/01/2012.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA NOMEAÇÃO E POSSE

I. Original e cópia ou cópia autenticada do diploma/certificado fornecido por instituição de ensino reconhecida, comprovando a qualificação profissional exigida para o cargo pretendido;

II. Original e cópia ou cópia autenticada da Carteira do Trabalho e Previdência Social - página que identifica o trabalhador (frente e verso) e o último contrato de trabalho;

III. Original e cópia ou cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou Casamento;

IV. Original e cópia ou cópia autenticada da Cédula de Identidade civil ou militar, conforme o caso;

V. Original e cópia ou cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física-CPF;

VI. Original e cópia ou cópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante que votou na última eleição, ou certidão de quitação expedida pela Justiça Eleitoral;

VII. Original e cópia ou cópia autenticada do documento militar, se do sexo masculino até 58 (cinqüenta e oito) anos;

VIII. Original e cópia ou cópia autenticada da Carteira do Conselho da Categoria Profissional, se for o caso;

IX. Original e cópia ou cópia autenticada do Comprovante de quitação com o Conselho da Categoria Profissional, se for o caso;

X. Original e cópia ou cópia autenticada do comprovante de endereço atualizado (água, luz, telefone etc);

XI. Declaração de não ter antecedentes criminais e de estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos, comprovada por meio de certidões expedidas pela Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça Federal (www.jfce.gov.br - Certidão Negativa Criminal Federal) e Justiça Estadual (www.tjce.jus.br - Certidão Negativa Criminal Estadual)

XII. Original e cópia ou cópia autenticada do comprovante de inscrição no PIS/PASEP/NIT;

XIII. Declaração da Receita Federal e Junta Comercial do Estado do Ceará, comprovantes de inexistência de participação do candidato, em sociedade de natureza comercial a serem expedidos pela Delegacia da Receita Federal e Junta Comercial do Ceará, através de Certidões específicas;

XIV. Declaração quanto ao exercício de cargo(s) ou emprego(s) público(s), (se detentor de cargo ou emprego público em qualquer esfera administrativa e/ou empresa particular, apresentando declaração carimbada e assinada pelo órgão empregador, constando a forma de ingresso, carga horária, turno e escala de trabalho); (*)

XV. Original e cópia ou cópia autenticada da última Declaração de Imposto de Renda ou Declaração de Isento;

XVI. Certidão de nascimento dos dependentes;

XVII. Cartão de vacinação dos dependentes menores de 7 (sete) anos;

XVIII. Uma fotografia 3x4 (de frente e colorida);

XIX. Comprovante atualizado de freqüência escolar para dependentes com idade de 7 (sete) a 14 (catorze) anos;

XX. Laudo Médico emitido pela Junta Médica oficial do município de EUSÉBIO (**), comprovando higidez física e mental do candidato, mediante apresentação pelo candidato dos seguintes exames: a) Hemograma completo com plaquetas; coagulograma completo com tempo de tromboplastina; uréia; creatinina; AST; ALT; ácido úrico; glicemia de jejum; sumário de urina; raio x do tórax em PA e perfil com laudo; Sorologia para Doença de Chagas; VDRL; eletrocardiograma com laudo; eletroencefalograma com laudo; laudo de sanidade mental emitido por um Psiquiatra; laudo oftalmológico com acuidade visual, fundo de olho, biomicroscopia, senso cromático e tonometria; audiometria com laudo; laringoscopia com laudo.

* Modelo Fornecido pela Secretaria de Administração.

** O candidato deverá receber encaminhamento expedido pela Secretaria de Administração e apresentá‑lo à Junta Médica Oficial do município de EUSÉBIO acompanhado dos exames relacionados no item XX (a realização dos exames é de responsabilidade do candidato) a fim de receber o Laudo Médico Pericial.

ANEXO VI DO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 003/2012, DE 20/01/2012

ÍNDICES MÍNIMOS E DESCRIÇÃO DOS TESTES DE APTIDÃO FÍSICA PARA O CARGO DE AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO

1- Para o sexo masculino

PROVAS

DETALHAMENTO DAS PROVAS

TABELA DE ÍNDICES

REPETIÇÕES

TEMPO

Teste na Barra Fixa

O Candidato, a partir da posição inicial, dependurado na barra com os braços estendidos, deverá realizar flexão ultrapassando a linha do queixo, na posição normal (olhando para frente), acima da linha superior da barra, retornando à posição anterior. As mãos deverão estar em pronação (polegares apontando para dentro). Durante a execução, deve-se manter o corpo retesado, como se houvesse uma linha reta partindo do calcanhar até o ombro, não sendo permitidos balanceios.

06 repetições completas

-

Abdominal com Pernas Flexionadas

Os pés são seguros para mantê-los em contato com a área de teste, com as plantas dos pés voltadas para baixo e as mãos devem permanecer em contato com os ombros durante toda a execução. A partir da posição inicial, acima descrita, realiza-se um movimento de contração da

musculatura abdominal, elevando o tronco ao mesmo tempo em que se elevam os braços até o nível em que ocorra o contato dos cotovelos da metade da coxa até os joelhos e depois retorna à posição inicial, até que toque a área de teste pelo menos com a metade superior das escápulas (parte superior das costas). Durante a realização do exercício, o executante deverá fixar o olhar à frente e evitar tensão no pescoço, mantendo-o o mais relaxado possível. Deve-se realizar esse exercício em um local confortável.

30 repetições completas

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Corrida de 1.800 Metros

O Candidato terá apenas uma única tentativa para percorrer a distância de 1.800 metros. Essa Prova será realizada com partida livre, podendo o executante, eventualmente, também caminhar durante a prova. A partir do início da prova, não será permitido sair da pista, até a conclusão do percurso, o candidato que abandonar o local da prova ou não conseguir concluir o percurso durante o tempo máximo previsto será considerado "inapto". O Candidato, que oferecer ajuda e/ou receber ajuda como: puxar, empurrar, carregar, segurar, ou prestar e receber qualquer atitude de favorecimento de outro candidato será, automaticamente, considerado "inapto".

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12 minutos (máximo)

2 - Para o sexo Feminino

PROVAS

DETALHAMENTO DAS PROVAS

TABELA DE ÍNDICES

REPETIÇÕES

TEMPO

Flexão de braços na Barra

A Candidata, a partir da posição inicial, dependurada na barra com os braços flexionados, deverá permanecer ultrapassando a linha do queixo em relação à barra, na posição normal (olhando para frente), em contração isométrica mantendo as condições inicias pelo tempo mínimo de 05 segundos. As mãos deverão estar em pronação (polegares apontando para dentro). Durante a execução, deve-se manter o corpo retesado, como se houvesse uma linha reta partindo do calcanhar até o ombro, não sendo permitidos balanceios.

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05 segundos (mínimo)

Abdominal com Pernas Flexionadas

Os pés são seguros para mantê-los em contato com a área de teste, com as plantas dos pés voltadas para baixo e as mãos devem permanecer em contato com os ombros durante toda a execução. A partir da posição inicial, acima descrita, realiza-se um movimento de contração da musculatura abdominal, elevando o tronco ao mesmo tempo em que se elevam os braços até o nível em que ocorra o contato dos cotovelos da metade da coxa até os joelhos e depois retorna à posição inicial, até que toque a área de teste pelo menos com a metade superior das escápulas (parte superior das costas). Durante a realização do exercício, o executante deverá fixar o olhar à frente e evitar tensão no pescoço, mantendo-o o mais relaxado possível. Deve-se realizar esse exercício em um local confortável.

15 repetições completas

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Corrida de 1.500 metros

A Candidata terá apenas uma única tentativa para percorrer a distância de 1.500 metros. Essa Prova será realizada com partida livre, podendo o executante, eventualmente, também caminhar durante a prova. A partir do início da prova, não será permitido sair da pista, até a conclusão do percurso, o candidato que abandonar o local da prova ou não conseguir concluir o percurso durante o tempo máximo previsto será considerado "inapto". O Candidato, que oferecer ajuda e/ou receber ajuda como: puxar, empurrar, carregar, segurar, ou prestar e receber qualquer atitude de favorecimento de outro candidato será, automaticamente, considerado "inapto".

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15 quinze (máximo)