Prefeitura de Embu-Guaçu - SP

Notícia:   Prefeitura de Embu-Guaçu - SP abre vagas para Professor Especialista

PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 009/2011 - PMEG

O Prefeito Municipal de Embu-Guaçu, Clodoaldo Leite da Silva, no uso de suas atribuições legais, resolve tornar público o seguinte Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação, por prazo determinado, que será regido pelas Leis Municipais nº 961/93 e nº 645/89, Lei Complementar nº 029/07 e pelo inciso II do artigo 37 da Constituição Federal:

1. DOS EMPREGOS

1.1. Empregos por prazo determinado com exigência de nível superior:

Emprego

Vagas

Vencimentos

Carga Horária

Escolaridade e Exigências

Professor Especialista de Matemática

Até 05*

R$ 1.130,17

150 horas mensais (50 minutos hora/aula)

Curso Superior com Licenciatura Plena em Matemática ou outra graduação correspondente à área do conhecimento específico do currículo, com complementação pedagógica, nos termos da legislação vigente.

Professor Especialista de Educação Física

Até 05*

R$ 1.130,17

150 horas mensais (50 minutos hora/aula)

Curso Superior com Licenciatura Plena em Educação Física ou outra graduação correspondente à área do conhecimento específico do currículo, com complementação pedagógica, nos termos da legislação vigente.

* Início Imediato

2. DA AUTORIZAÇÃO

A realização do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital tem como fundamento a Legislação Municipal nº 961/93 e suas Leis Complementares, que criaram os empregos públicos a serem preenchidos, seu regime jurídico e demais características funcionais e pela Lei Municipal nº 645/89.

3. DOS CARGOS A SEREM PROVIDOS

3.1. Os empregos a serem providos por meio do Processo Seletivo Simplificado são os constantes deste Edital.

3.2. A admissão dos candidatos aprovados e classificados será feita pelo regime da CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas e pela Legislação Municipal em vigor, pelo período de 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até 02 (dois) anos a critério da Administração.

4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR

4.1. Estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;

4.2. Ter bons antecedentes, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter o que o desabone ou que torne incompatível com o desempenho de suas funções;

4.3. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções que competem ao emprego;

4.4. Não ter sofrido no exercício de função pública penalidade por prática de atos desabonadores;

4.5. Possuir o registro escolar e experiência exigidos para o emprego a que concorre, conforme descrito no item 1.1 do presente Edital. Não será considerada com curso concluído a hipótese de o candidato estar cumprindo período de recuperação ou dependência, fato que implicará em sua desclassificação;

4.6. Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória (70 (setenta) anos completos) nos termos do artigo 40, inciso II da Constituição Federal;

4.7. O preenchimento devido da ficha de inscrição, fornecida somente no local de inscrição, assinada, DECLARANDO, sob as penas da lei, que os dados anotados naquele formulário são verdadeiros, que tem pleno conhecimento e aceita integralmente, as normas e exigências estabelecidas no presente Edital e na legislação vigente.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições serão abertas no período de 15 a 22/06/2011, no local abaixo mencionado. Ao se encerrar os trabalhos de cada dia, serão distribuídas senhas para assegurar a inscrição de todos os interessados presentes.

5.2. Preenchimento da Ficha de Inscrição e retirada de protocolo.

5.3. As inscrições deverão ser feitas no horário das 8h às 17h, na sede da Secretaria Municipal de Educação, Rua Emília Pires, 470 Centro Embu-Guaçu SP.

5.4. O ato de inscrição implicará, por parte do candidato, no conhecimento e no compromisso de aceitação das normas, condições e exigências do presente Edital e da Legislação Municipal pertinente.

5.5. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar: número de telefone para contato, original e cópia ou cópia autenticada da Cédula de Identidade - RG e do Diploma ou Certificado de Conclusão ou Histórico de Conclusão do Curso Superior com Licenciatura Plena em Matemática / Educação Física ou outra graduação correspondente à área do conhecimento específico do currículo, com complementação pedagógica, nos termos da legislação vigente.

5.6. A não apresentação da documentação exigida ou a falta de algum documento implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

5.7. Não serão aceitas inscrições por via postal, fax, telex, condicional ou provisório.

5.8. A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procurador formalmente, acompanhado do documento original ou cópia autenticada da Cédula de Identidade (RG) do candidato e do procurador. Será aceita apenas uma procuração para cada candidato, que ficará retida junto à Ficha de Inscrição.

5.9. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato ou de seu procurador. Aquele que fornecer dados ou prestar informações inverídicas, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, será excluído do Processo Seletivo.

5.10. Não serão admitidas inscrições fora do prazo determinado, em hipótese alguma.

5.11. Depois de feita a inscrição, os dados constantes da Ficha de Inscrição somente poderão sofrer alterações no caso de mudança de endereço, fato que deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à Comissão do Processo Seletivo, por escrito.

5.12. Encerrada as inscrições as mesmas serão analisadas e havendo caso(s) de indeferimento (s), haverá manifestação escrita, que será divulgada no Diário Oficial do Estado, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis. Não havendo tal manifestação todas as inscrições considerar-se-ão deferidas.

6. DAS PROVAS

6.1. A prova do Processo Seletivo será estabelecida pela Comissão, com base no programa e de acordo com critérios específicos para a função.

6.2. Os candidatos ao emprego de Professor Especialista de Matemática e Professor Especialista de Educação Física serão avaliados através de prova escrita.

6.3. As provas escritas serão realizadas dia 03/07/2011, com início às 9h, na EM Etelvina Delfim Simões, Rua David Farah, 45 Vila Louro Embu-Guaçu/SP, com duração de até 02 (duas) horas.

6.4. O comparecimento do candidato às provas é obrigatório, implicando o não comparecimento na desclassificação automática do candidato.

6.5. As provas escritas serão obrigatórias e terão caráter classificatório.

6.6. Os candidatos aos empregos de Professor Especialista de Matemática e Professor Especialista de Educação Física serão avaliados através de prova escrita específica com questões de múltipla escolha, obedecendo a uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, com o número de 40 (quarenta) questões, sendo:15 (quinze) Legislação e 25 (vinte e cinco) Específicas.

7. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS

7.1. Ao final das provas, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído e as provas tenham sido lacradas.

7.2. Não haverá segunda chamada ou aplicação de prova fora do dia e local diferente do previsto. A ausência ou o atraso do candidato implicará na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

7.3. A inviolabilidade da prova será comprovada no momento da realização da mesma na presença dos candidatos.

7.4. O candidato receberá para prova o Caderno de Questões acompanhado do gabarito de Respostas que deverá ser assinalado pelo próprio candidato, vedado qualquer colaboração ou participação de terceiros, que deverão ser entregues ao Fiscal ao término da prova.

7.5. Não serão fornecidos exemplares ou cópias do Caderno de Questões aos candidatos ou a Instituição de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

7.6. As questões não respondidas, as que contenham mais de uma resposta, com emenda ou rasura, não serão consideradas ou computadas na contagem de pontos.

7.7. No decorrer da prova o candidato que observar anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de sala que anotará na Folha de ocorrência para posterior análise na banca examinadora, sob pena de não poder acrescentar posteriormente, eventual recurso.

7.8. As questões anotadas pelos fiscais serão encaminhadas à Comissão do Processo Seletivo que determinará sua anulação ou não.

7.9. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos.

8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL OU HABILITAÇÃO

8.1. Para os empregos de Professor Especialista de Matemática e Professor Especialista de Educação Física serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos. Os candidatos que obtiveram nota inferior a 50 (cinquenta) estarão eliminados do Processo.

9. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da Nota Final.

9.2. O resultado da classificação final será divulgado em Diário Oficial do Estado e no site da Prefeitura: www.embuguacu.sp.gov.br, dia 06 de junho de 2011.

9.3. Em caso de empate na classificação final, terá a preferência, sucessivamente, o candidato que tiver:

I. maior escolaridade;

II. maior idade;

III. maior número de filhos menores ou dependentes legais.

10.DO RECURSO

10.1. Aceitar-se-á recursos desde que devidamente fundamentado e apresentado no máximo em 02 (dois) dias úteis contados a partir da classificação final publicada em Diário Oficial do Estado e no site da Prefeitura: www.embuguacu.sp.gov.br.

10.2. O pedido de revisão ou recurso deverá ser encaminhado à Comissão do Processo Seletivo e protocolado na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Embu­Guaçu, durante o horário de funcionamento, ou seja, das 8h às 17h.

10.3. A comissão julgará o recurso protocolado em um prazo de 02 (dois) dias.

10.4. O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido.

11.DA CONVOCAÇÃO

11.1. A convocação para admissão do candidato obedecerá à ordem de classificação final estabelecida quando da homologação do Processo Seletivo.

11.2. A convocação para admissão será feita de imediato para preenchimento das vagas constantes deste Edital às Escolas Municipais determinadas pela Secretaria Municipal de Educação.

11.3. Por ocasião da convocação para admissão, serão exigidos dos candidatos classificados:

I. Atestado Médico fornecido pelo Médico do Trabalho da Prefeitura Municipal de Embu­Guaçu;

II. Carteira Profissional original e cópia da folha da foto e do verso;

III. Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física;

IV. Cópia do RG - Cédula de Identidade;

V. Cópia da Certidão de Casamento ou Nascimento (02 (duas) cópias);

VI. Cópia da Certidão de Nascimento de todos os filhos (02 (duas) cópias);

VII. Cópia das Carteiras de Vacinação dos filhos menores de 14 (quatorze) anos de idade;

VIII. Comprovante de Residência (água, luz e telefone);

IX. Cópia do Certificado de Reservista ou Alistamento Militar se for do sexo masculino;

X. Cópia do PIS/PASEP;

XI. Cópia do Título de Eleitor e do comprovante que tenha votado na última eleição;

XII. Cópia do Diploma, frente e verso;

XIII. Abertura de Conta Corrente no Banco Santander;

XIV. 02 (duas) fotos 3x4, coloridas e recentes.

11.4. Os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas para o emprego são exigências. Eventuais irregularidades implicarão, na imediata eliminação do Processo Seletivo.

11.5. De acordo com a Emenda Constitucional nº 19/98 é vedada à acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observando em qualquer caso o disposto do inciso XI:

I. a de 02 (dois) cargos de professor;

II. a de 01 (um) cargo de professor com outro, técnico ou científico;

III. a de 02 (dois) cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentas (NR).

11.6. A convocação para escolha de vagas será feita por telefone, com o comparecimento em até 48 (quarenta e oito) horas úteis. É de responsabilidade do candidato, em caso de mudança de telefone a atualização de seus dados, não cabendo recurso após convocação por telefone.

11.7. Para efeito de admissão, o candidato convocado será submetido à Perícia Médica, de caráter eliminatório, a ser realizado pelo Serviço Médico da Municipalidade que avaliará a capacidade física e mental de acordo com a especialidade do trabalho.

11.8. A lotação dos candidatos aprovados e admitidos será feita paras as Unidades Escolares da Prefeitura Municipal de Embu-Guaçu.

11.9. O candidato convocado para admissão que escolher vaga e deixar de entrar em atividade no prazo estipulado pela administração, perderá o direito decorrente de sua classificação.

12.DA CARGA HORÁRIA

12.1. Os empregos de Professor Especialista de Matemática e Professor Especialista de Educação Física terão 150 (cento e cinquenta) horas mensais e com 50 (cinquenta) minutos de hora/ aula.

13.DA REMUNERAÇÃO

13.1. Para Professores Especialistas de Matemática e Professores Especialistas de Educação Física o valor é de R$ 1.130,17 (mil cento e trinta reais e dezessete centavos), hora/ aula de 50 (cinquenta) minutos, que corresponde ao salário-base, 20% (vinte por cento) de Gratificação de Nível Superior e 10% (dez por cento) por Pós-Graduação (Latu Sensu e Strictu Sensu).

14.DO PROGRAMA DE PROVA

14.1. Lei Federal nº 8.069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;

14.2. Lei Federal nº 9.394/96 - Dispõe sobre Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

14.3. MEC, Parâmetros Curriculares Nacionais, 1999, Brasília;

14.4. Constituição Federal, 1988;

14.5. Do Professor Especialista de Matemática:

14.5.1 Operações com números inteiros;

14.5.2 Potenciação;

14.5.3 Radiciação;

14.5.4 Operações com números racionais;

14.5.5 Potenciação;

14.5.6 Equação do 1º e 2º Grau;

14.5.7 Resoluções de Problemas;

14.5.8 Inequação do 1º Grau;

14.5.9 Resolução de Situação Problema;

14.5.10 Estudo do discriminante, estudo das raízes, relações entre coeficientes e raízes, composição da equação, conhecendo as raízes;

14.5.11 Lógica;

14.5.12 Conjuntos;

14.5.13 Noções Elementares sobre funções;

14.5.14 Matemática Financeira: porcentagem, proporcionalidade, juros simples e desconto simples, inflação;

14.5.15 Polinômios;

14.5.16 Geometria Plana;

14.6 Do Professor Especialista de Educação Física:

14.6.1 Benefícios da atividade física à saúde;

14.6.2 Metodologia do Ensino de Educação Física;

14.6.3 Raízes da Educação Física no Brasil;

14.6.4 A importância da psicomotricidade no âmbito da Educação Física Escolar;

14.6.5 Os jogos cooperativos: o jogo e o esporte como um exercício de convivência;

14.6.6 Educação de corpo inteiro: teoria e prática da Educação Física;

14.6.7 A cultura da Educação Física Escolar;

14.6.8 Corpo e história;

14.6.9 Dança na escola;

14.6.10 PCN de Educação Física;

14.611 Formação de docentes e seus saberes profissionais;

14.6.12 O papel dos jogos e brincadeiras na Educação Física Escolar.

15. AS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 O Prefeito Municipal poderá, a seu critério, homologar ou anular, os resultados do presente Processo Seletivo Simplificado no prazo máximo de 03 (três) dias após o encaminhamento da Comissão.

15.2 A situação funcional dos candidatos admitidos será regulada pela CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas e Legislação vigente nº 645/89.

15.3 A denominação do emprego poderá sofrer alteração, sem perda de conteúdo ocupacional, tendo em vista eventuais ajustamentos determinados pela Legislação Municipal do Quadro de Servidores.

15.4 Constatada eventual irregularidade no Processo Seletivo Simplificado, que seja de parte insanável, a Comissão encaminhará relatório ao Executivo, que poderá anulá-lo no todo ou em parte, antes de sua homologação.

15.5 Toda documentação referente a este Processo Seletivo Simplificado ficará, dentro do prazo legal, sob guarda da Prefeitura Municipal.

15.6 As dúvidas, ocorrências e casos omissos eventualmente existentes e não previstas neste Edital serão resolvidos a critério exclusivo e irrecorrível da Comissão, nomeada pelo Prefeito Municipal.

15.7 Este Processo Seletivo Simplificado não caracteriza Concurso Público, logo sua aprovação não terá efeito para certificado de pontuação para a Promoção do Plano de Carreira, Lei Complementar nº 024/2006.

E para conhecimento dos interessados expede-se o presente Edital que será afixado no local de costume, nas dependências da Prefeitura Municipal e no site da Prefeitura: www.embuguacu.sp.gov.br.

Prefeitura Municipal de Embu-Guaçu, 13 de junho de 2011.

Clodoaldo Leite da Silva
Prefeito Municipal