Prefeitura de Embu das Artes - SP

Notícia:   Prefeitura de Embu das Artes - SP abre 40 vagas para Guardas Municipais

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 003/2013

A PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES faz saber que realizará por meio do Instituto Zambini, em local, data e horário a serem divulgados oportunamente, Concurso Público para provimento de cargos pertencentes ao quadro de funcionários da PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES, sob o regime Estatutário, que será regido pelas instruções especiais, parte integrante deste Edital, conforme determinado no artigo 37, Inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Complementar Municipal Nº. 137, de 12 de março de 2010, Lei Complementar Municipal Nº. 56, de 26 de março de 2002 e suas alterações, e Lei Complementar Municipal nº. 184, de 02 de abril de 2012.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I

DO QUADRO DE CARGOS

Código

Cargo

Vagas

Carga Horária Semanal*

Vencimento**

Requisitos

Taxa de inscrição

01

Guarda Civil Municipal (Masculino)

30

40h (em forma de Escala de Plantão ou jornada diária)

R$ 1.585,19

Ensino Médio Completo, CNH nas categorias "AB" ou, no mínimo, "B", altura mínima de 1,65m (um metro e sessenta e cinco centímetros) e idade mínima de 21 (vinte e um) anos e no máximo 40 (quarenta) anos de idade até a data de Nomeação.

R$ 52,00

02

Guarda Civil Municipal (Feminino)

10

Ensino Médio Completo, CNH nas categorias "AB" ou, no mínimo, "B", altura mínima de 1,60m (um metro e sessenta centímetros) e idade mínima de 21 (vinte e um) e no máximo 40 (quarenta) anos de idade até a data de Nomeação.

*O(a) Guarda Civil deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados, domingos e feriados, obedecida a carga horária semanal de trabalho distribuídas de acordo com a escala de serviço.

** Será concedido o adicional de periculosidade na ordem de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento base do servidor, sem os acréscimos de outras vantagens ou adicionais.

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O Concurso Público destina-se ao provimento dos cargos desta Prefeitura, atualmente vagos, dentro do prazo de validade de 1 ano, podendo ser prorrogado por igual período.

2.1.1. Não haverá formação de Cadastro Reserva para este Concurso.

2.2. A descrição sumária dos cargos encontra-se no anexo II.

CAPÍTULO III

DO LOCAL DE TRABALHO

3.1. Os candidatos concorrerão às vagas a serem preenchidas nas unidades de serviço da PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES.

CAPÍTULO IV

DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições poderão ser efetuadas, no período das 10h00 de 19 de junho de 2013 às 21h00 de 16 de julho de 2013, exclusivamente pela Internet, através do endereço eletrônico www.zambini.org.br.

4.2. O candidato deverá seguir as instruções, conforme a seguir:

a) acessar o site www.zambini.org.br;

b) localizar, no site, o "link" correlato ao Concurso Público Nº. 003/2013 da PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES;

c) ler atentamente o Edital e preencher corretamente a ficha de inscrição nos moldes previstos neste Edital;

d) imprimir a confirmação de sua ficha de inscrição, bem como, o boleto bancário; e

e) efetuar o pagamento da taxa de inscrição.

4.2.1. O candidato deverá efetuar o pagamento do boleto bancário por meio de Internet Banking ou imprimir o boleto e pagá-lo em qualquer agência bancária até a data de vencimento.

4.2.2. Não serão aceitos pagamentos feitos por meio de caixa eletrônico, agências do correio, casas lotéricas, farmácias, supermercados, depósito em conta ou quaisquer outras formas de pagamento diferentes das mencionadas no item acima.

4.2.3. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso.

4.2.4. Após 5 (dias) úteis do término das inscrições será disponibilizado no site www.zambini.org.br o status de pagamento das inscrições dos candidatos do Concurso.

4.3. As inscrições somente serão confirmadas com o pagamento do valor da inscrição, dentro do prazo previsto.

4.4. As importâncias recolhidas no ato da inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, em hipótese alguma serão devolvidas aos candidatos, seja qual for o motivo alegado, não cabendo nenhum tipo de recurso.

4.5. O Pagamento da taxa de inscrição deverá, preferencialmente, ser efetuado em espécie (dinheiro) ou pagamento eletrônico. A confirmação das inscrições realizadas em cheque ficará aguardando a confirmação bancária respectiva. Caso o cheque não seja compensado, por qualquer motivo, a inscrição será considerada nula.

4.6. O pagamento da taxa de inscrição pelo candidato implica aceitação tácita das condições exigidas para a inscrição no cargo pretendido e submetimento às normas expressas neste Edital.

4.7. O INSTITUTO ZAMBINI e a PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES não se responsabilizam pelas solicitações de inscrições via internet não recebidas por fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.8. São condições para inscrever-se:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ter no mínimo 21 (vinte e um) e no máximo 40 (quarenta) anos de idade;

c) ter no mínimo 1,65m (um metro e sessenta e cinco centímetros) de altura para homens e 1,60m (um metro e sessenta centímetros) de altura para mulheres;

d) Estar quites com o Serviço Militar e com a Justiça Eleitoral;

e) Estar no gozo dos seus direitos civis e políticos;

f) Não registrar antecedentes criminais;

g) Não se encontrar aposentado de cargo, emprego ou função pública de acumulação proibida com o exercício do novo cargo;

h) Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo ou emprego público;

i) conhecer e cumprir as exigências contidas neste Edital.

4.8.1. O candidato que tenha atuado como jurado em Tribunal do Júri, por no mínimo 2 anos, ou como mesário em Eleição promovida pela Justiça Eleitoral, em no mínimo 3 pleitos, deverá especificar na ficha de inscrição a sua participação e enviar a(s) cópia(s) do(s) comprovante(s) emitido(s) pelo(s) órgão(s) competente(s) por SEDEX, ao Instituto Zambini, na Av. Fagundes Filho, 141 - c.j. 43 - Edifício Denver - 4º andar - São Judas, CEP 04304-010 - São Paulo/SP, indicando no envelope "REF: COMPROVANTES - CONCURSO PMEA - Nº. 003/2013", para fins de comprovação em critérios de desempate na classificação do referido Concurso.

4.9. Não serão aceitas inscrições por via postal, e-mail, fac-símile, condicional e/ou extemporânea. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento da inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, a mesma será cancelada.

4.10. Não poderão concorrer ex-empregados da PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES e outros órgãos públicos demitidos por justa causa.

4.11. Não haverá isenção, total ou parcial, do valor da taxa de inscrição.

4.12. A convocação dos candidatos para as provas objetivas, indicando horário e local de provas poderá ser verificada nos sites www.zambini.org.br e www.embudasartes.sp.gov.br e no quadro de avisos da Sede da Prefeitura e seu aviso será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOESP.

4.13. É de cada candidato a responsabilidade de acompanhar os avisos e publicações referentes a este Concurso, conforme disposto no item anterior.

4.13.1. O INSTITUTO ZAMBINI poderá enviar convocação para as provas por e-mail, não isentando o candidato de acompanhar as convocações através dos sites www.embudasartes.sp.gov.br e www.zambini.org.br e avisos publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOESP.

SEÇÃO I

DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.14. Dada a natureza do cargo de Guarda Civil Municipal (masculino) e (feminino), que exige aptidão plena do candidato para desempenhá-la, não haverá reserva de vagas para portadores de deficiência, conforme disposto no artigo 38, inciso II do Decreto Federal nº. 3298/99.

SEÇÃO II

DA CONDIÇÃO AFRODESCENDENTE

4.15. Ao candidato considerado afrodescendente que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas pela Lei Municipal Complementar n.º 137, de 12 de Março de 2010, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, com reserva de 5% (cinco por cento) das vagas, e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade deste Concurso Público.

4.15.1. As frações decorrentes do cálculo do percentual de 5% (cinco por cento), quando maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos), serão arredondadas para o número inteiro imediatamente superior.

4.15.1.1 Conforme artigo 4º da Lei Complementar nº137/2010, o percentual de vagas referente aos afrodescendentes será aplicado apenas quando houver mais de 10 (dez) vagas previstas em edital para o cargo ou quando houver mais de 10 (dez) candidatos convocados, independente do número de vagas previstas.

4.16. O candidato que se declarar afrodescendente participará em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito ao conteúdo e avaliação das provas.

4.17. Para concorrer a essa vaga, o candidato deverá especificar na ficha de inscrição, a sua condição.

4.18. O candidato que não declarar, no ato da inscrição, ser afrodescendente, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4.19. O candidato inscrito como afrodescendente deverá especificar na ficha de inscrição sua condição e no período de inscrição do dia 19 de junho de 2013 até o dia 16 de julho de 2013, deverá encaminhar documentação - por SEDEX, ao Instituto Zambini na Av. Fagundes Filho, 141 - c.j. 43 - Edifício Denver - 4º andar - São Judas, CEP 04304-010 - São Paulo/SP, indicando no envelope "REF: AFRODESCENDENTE - CONCURSO PMEA - Nº. 003/2013", os seguintes documentos:

a) Declaração de afrodescendente (Formulário disponível no site www.zambini.org.br);

b) Cópia colorida do RG;

c) Cópia da Certidão de Nascimento do candidato ou de seus antecedentes no qual conste a identificação e a indicação da raça ou cor.

4.20. Para efeito do prazo estipulado no item 4.19 deste Capítulo, será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

4.21. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não serão conhecidos.

4.22. O candidato deverá observar a Lista de Deferimento ou Indeferimento de sua solicitação no site www.zambini.org.br que será publicada após o dia 05 de agosto de 2013.

4.23. O candidato, se aprovado e classificado no Concurso Público, terá seu nome integrado em lista específica por cargo e de classificação geral.

4.24. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão de candidato da lista especial de afrodescendente.

4.25. Detectada a falsidade na declaração a que se refere o item 4.15, desta Seção, o candidato será eliminado do Concurso Público, com anulação de todos os atos e efeitos já produzidos, se candidato, e à pena de demissão se contratado.

4.26. Os candidatos que não conseguirem comprovar sua condição de afrodescendentes passarão a concorrer pela listagem geral de classificação.

4.27. As vagas reservadas pela Lei Municipal Complementar n.º 137, de 12 de março de 2010, ficarão liberadas se não houver ocorrido inscrições no Concurso Público ou aprovação de candidatos afrodescendentes.

CAPÍTULO V

DAS PROVAS

5. O presente Concurso Público constará das seguintes etapas:

5.1. Prova Objetiva de múltipla escolha, Aferição de Altura, Teste de Aptidão Física, Prova Prática de Direção Veicular, Avaliação Psicotécnica e Investigação Social, Exame Médico, Entrega de Documentos e Curso de Formação.

5.2. A Prova Objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, terá 50 (cinquenta) testes com quatro alternativas cada, e visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do cargo.

5.3. A aferição de altura, de caráter eliminatório, visa avaliar a altura mínima exigida.

5.4. O Teste de aptidão física, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar, de acordo com as atribuições do cargo, o condicionamento físico do candidato.

5.5. A Prova Prática de Direção Veicular, de caráter meramente eliminatório, visa avaliar a prática de direção nos veículos, necessário ao desempenho do cargo.

5.6. O Exame Médico e Psicotécnico, a Investigação Social, Entrega de Documentação e Curso de Formação serão realizadas sob a responsabilidade e coordenação da PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES.

5.6.1 Avaliação psicotécnica específica para o cargo, comprovando estar apto a obter o porte de arma, de caráter eliminatório;

5.6.2 Investigação Social e Comportamental dos candidatos, de caráter eliminatório;

5.6.3 Exame médico específico para o cargo, incluindo possível avaliação toxicológica, de caráter eliminatório;

5.6.4 Entrega de documentação necessária, conforme Capítulo IX, de caráter eliminatório;

5.6.5 Avaliação final de capacitação, com aprovação no Curso de Formação, de caráter eliminatório e classificatório.

SEÇÃO I

DA ESTRUTURA DAS PROVAS OBJETIVAS

5.7. A Prova Objetiva para os Cargos de: Guarda Civil Municipal (Masculino e Feminino) será composta da seguinte forma:

Área de Conhecimento

Número de Testes

Peso

Pontuação

Língua Portuguesa

20

2

40,00

Matemática

15

2

30,00

Conhecimentos Gerais e Atualidades

15

2

30,00

5.8. A Prova Objetiva será realizada em etapa única de 04 (quatro) horas de duração, incluído o tempo para preenchimento da folha de resposta.

5.9. A Prova Objetiva terá 50 (cinquenta) testes de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas precedidas das letras "a", "b", "c", "d", sendo 20 (vinte) testes de Língua Portuguesa (peso 2), 15 (quinze) testes de Matemática - (peso 2) e 15 (quinze) testes de Conhecimentos Gerais e Atualidades (peso 2).

5.10. A Prova Objetiva terá pontuação total de 100 (cem) pontos.

SEÇÃO II

DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

5.11. As provas objetivas serão aplicadas no município de Embu das Artes, em datas, locais e horários a serem divulgados oportunamente. O candidato deve acompanhar a Convocação através dos sites www.zambini.org.br e www.embudasartes.sp.gov.br e seu aviso será publicado no Diário Oficial do Estado - DOE.

5.12. Caso o número de candidatos para prestar as provas exceda a oferta de lugares existentes nos estabelecimentos de ensino disponíveis na cidade de Embu das Artes, ou os mesmos não estiverem disponíveis por qualquer motivo, o INSTITUTO ZAMBINI se reserva o direito de alocá-los em cidades próximas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

5.13. Somente será admitido na sala de provas o candidato que estiver munido de Cédula de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, ou Carteira expedida por Órgãos ou Conselho de Classe, que na forma da Lei, valem como instrumento de identidade. Será exigida a apresentação do documento ORIGINAL, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima estabelecidos.

5.14. Não haverá aplicação de provas fora dos locais preestabelecidos e não haverá Segunda Chamada ou repetição de provas, seja qual for o motivo alegado para a ausência ou retardamento do candidato, implicando na sua exclusão do Concurso Público.

5.15. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica azul ou preta.

5.16. O candidato deverá assinalar apenas uma alternativa para cada questão na folha de resposta, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, responsabilizando-se por quaisquer rasuras que provocar. Será fornecida apenas uma folha de resposta para cada candidato, não havendo substituição em caso de rasura ou anotação inadequada.

5.17. Será excluído do Concurso Público o candidato que: se apresentar após o horário estabelecido; não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado; não apresentar um dos documentos exigidos no item 5.13. deste capítulo; se ausentar da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes de decorrida 01 (uma) hora de duração da prova; for surpreendido durante a realização das provas em comunicação com outras pessoas, bem como utilizando-se de calculadoras, de livros, notas ou impressos não permitidos; estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação; lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova; ofender, agredir ou constranger qualquer membro da organização do Concurso, candidatos ou auxiliares; atrapalhar, impedir ou dificultar o bom andamento dos trabalhos; recusar injustificadamente a testemunhar atos solenes de abertura ou fechamento de envelopes confidenciais.

5.18. O candidato do Concurso Público possui o direito de ficar com seu respectivo caderno de prova e de anotar suas respostas para depois conferi-las com o gabarito oficial.

SEÇÃO III

AFERIÇÃO DE ALTURA E TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

5.19. Serão convocados para a Aferição de Altura e Teste de Aptidão Física os candidatos habilitados na Prova Objetiva aos cargos de Guarda Civil Municipal (Masculino) e Guarda Civil Municipal (Feminino), até o limite de 4 (quatro) vezes o número de vagas ofertadas neste Edital, convocando-se os eventualmente empatados na última colocação deste limite.

5.19.1. A convocação dos candidatos para a Aferição de Altura e Teste de Aptidão Física, indicando horário e local de provas poderá ser verificada nos sites www.zambini.org.br e www.embudasartes.sp.gov.br, afixada no quadro de avisos da Sede da Prefeitura e seu aviso será publicado no Diário Oficial do Estado - DOE.

5.20. A(s) data(s) e o(s) local(is) para a Aferição de Altura e Teste de Aptidão Física, serão preestabelecidos em Edital de Convocação. A Aferição de Altura, o Teste de Aptidão Física e a Prova de Direção Veicular serão realizados em mesma data e em local a ser divulgado oportunamente a todos os candidatos habilitados conforme o item 5.19 deste capítulo. Não haverá aplicação da prova fora dos locais estabelecidos nesse Edital. Em hipótese alguma haverá segunda chamada para a realização da Prova Prática.

5.21. Para a prestação da Aferição de Altura e do Teste de Aptidão Física, o candidato deverá apresentar-se com antecedência mínima de 30 minutos para realização dos mesmos, munidos de documento de identidade nas condições conforme o item 5.13 deste capítulo e de atestado médico original com expressa autorização para a realização dos esforços físicos exigidos, conforme o Anexo III deste Edital.

5.22. O atestado médico deverá ser emitido com data não superior a 15 (quinze) dias anteriores à aplicação das provas. Na hipótese da não entrega do atestado médico ou de atestado que não consta a aptidão para atividades de esforços físicos, conforme previsto neste item, o candidato não poderá participar das provas.

5.22.1. O candidato convocado para prestar o Teste de Aptidão Física que apresentar condição física, psíquica ou orgânica (estados pré ou pós-operatório, gravidez ou qualquer indisposição fisiológica etc.) mesmo que temporária que o impossibilite de realizá-la integralmente na data estipulada, será eliminado do Concurso.

5.23. O candidato assinará termo de responsabilidade, declarando-se responsável pela sua plena capacidade física para a participação na prova. A assinatura da declaração não isenta o candidato da entrega do atestado médico.

5.24. Antes do início do Teste de Aptidão Física, será aferida a altura mínima de 1,65m (um metro e sessenta e cinco centímetros), se homem, e 1,60m (um metro e sessenta centímetros), se mulher, descalço(a) e descoberto(a).

5.25. A medição da altura do candidato será realizada em instrumento específico. O candidato poderá ser submetido a mais de uma medição, no mesmo dia e na sequência da primeira medição, na hipótese de não ser constatada altura mínima exigida, para confirmação do valor aferido.

5.26. O candidato que não cumprir o requisito da altura mínima não realizará o teste de aptidão física, ficando consequentemente excluído do Concurso Público.

5.27. Para a realização do Teste de Aptidão Física, recomenda-se ao candidato que faça sua refeição com antecedência de 2 (duas) horas e 2 (duas) horas depois dos testes.

5.28. O aquecimento, o desaquecimento, a alimentação (mesmo durante as provas) e a preparação para o Teste de Aptidão Física são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do Concurso nem tampouco em seu desempenho.

5.29. O candidato deverá estar trajando, em todos os testes, vestimenta adequada para a prática desportiva, ou seja, basicamente calção e camiseta, ou agasalhos, e calçando tênis.

5.30. Se, por razões decorrentes das condições climáticas, os testes de aptidão física forem cancelados ou interrompidos, o teste será adiado para nova data a ser divulgada, devendo o candidato realizar todos os testes, desde o início, desprezando-se os resultados até então obtidos.

5.31. Na aplicação do teste de capacitação física não haverá repetição da execução dos exercícios, exceto nos casos em que houver ocorrência(s) de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, e que tenham prejudicado o seu desempenho.

5.32. O Teste de Aptidão Física será composto de:

5.32.1. Teste de flexo-extensão de cotovelos em apoio de frente sobre o solo (masculino): Posição inicial: deitado, em decúbito ventral (peito voltado ao solo), pernas estendidas e unidas e ponta dos pés tocando o solo, cotovelos estendidos, mãos espalmadas apoiadas no solo, com dedos estendidos e voltados para frente do corpo, com a abertura um pouco maior que a largura dos ombros, o corpo totalmente estendido. Execução: Flexão dos cotovelos aproximando, o corpo alinhado, do solo em 5 (cinco) centímetros, sem haver contato com qualquer parte do corpo com o solo, a não ser a ponta dos pés e as mãos. Extensão dos braços voltando à posição inicial, completando assim 1 (um) movimento completo. A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido repouso ou pausa entre as repetições. Caso, na flexão dos cotovelos, o corpo esteja desalinhado ou toque alguma parte do corpo no solo essa contagem será desconsiderada. O objetivo é repetir os movimentos corretamente o máximo de vezes possíveis, em 60 (sessenta) segundos.

5.32.2. Teste de flexo-extensão de cotovelos sobre o solo em apoio no banco (feminino): Posição inicial: decúbito ventral, com apoio ereto, com as mãos espalmadas apoiadas ao solo, indicadores paralelos voltados para frente, braços estendidos com abertura entre as mãos um pouco maior que a largura dos ombros (biacromial), pernas flexionadas e unidas e joelhos apoiados ao solo. Execução: Flexão dos cotovelos até tocar o peito no solo. Extensão dos cotovelos, voltando à posição inicial, completando assim 1 (um) movimento completo. A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido repouso ou pausa entre as repetições. O objetivo é repetir os movimentos corretamente, o máximo de vezes possíveis, em 60 (sessenta) segundos.

5.32.3. Teste abdominal (feminino e masculino): Posição inicial: decúbito dorsal, mãos à nuca e joelhos flexionados. Execução: Encostar os cotovelos nos joelhos ou coxas. Retornar à posição inicial, completando assim 1 (um) movimento completo. A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido repouso ou pausa entre as repetições. Os pés do candidato serão imobilizados pelo fiscal. O objetivo é repetir os movimentos corretamente o máximo de vezes possíveis, em 60 (sessenta) segundos.

5.32.4. Teste de corrida de 50 metros (masculino e feminino): O candidato deverá percorrer a distância de 50 (cinquenta) metros no menor tempo possível.

5.32.5. Teste de corrida em 12 minutos (masculino e feminino): A prova consiste em corrida, sem aquecimento prévio, de 12 (doze) minutos em pista aferida, com marcações de 50 (cinquenta) em 50 (cinquenta) metros. Após os 12 (doze) minutos será dado um sinal e os candidatos deverão parar no lugar em que estiverem. O objetivo é aferir a distância percorrida nos 12 (doze) minutos.

5.33. Os desempenhos dos candidatos em cada teste de aptidão física serão transformados em pontos conforme tabela a seguir:

5.33.1. TABELA - FEMININO

TESTES

PONTOS

Apoio de Frente

Abdominal

Corrida

Até 25 anos

De 26 a 30 anos

De 31 a 35 anos

De 36 a 40 anos

50 m

12 min

4

10

11"25

1300 m

0

0

0

0

6

12

11"00

1400 m

0

0

0

0

8

14

10"75

1500 m

0

0

0

10

10

16

10"50

1600 m

0

0

10

20

12

18

10"25

1700 m

0

10

20

30

14

20

10"00

1800 m

10

20

30

40

16

22

9"75

1900 m

20

30

40

50

18

24

9"50

2000 m

30

40

50

60

20

26

9"25

2100 m

40

50

60

70

22

28

9"00

2200 m

50

60

70

80

24

30

8"75

2300 m

60

70

80

90

26

32

8"50

2400 m

70

80

90

100

28

34

8"25

2500 m

80

90

100

100

30

36

8"00

2600 m

90

100

100

100

32

38

7"75

2700 m

100

100

100

100

5.33.2. TABELA - MASCULINO

TESTES

PONTOS

Apoio de Frente

Abdominal

Corrida

Até 25 anos

De 26 a 30 anos

De 31 a 35 anos

De 36 a 40 anos

50 m

12 min

4

16

9"75

1500 m

0

0

0

0

6

18

9"50

1600 m

0

0

0

0

8

20

9"25

1700 m

0

0

0

10

10

22

9"00

1800 m

0

0

10

20

12

24

8"75

1900 m

0

10

20

30

14

26

8"50

2000 m

10

20

30

40

16

28

8"25

2100 m

20

30

40

50

18

30

8"00

2200 m

30

40

50

60

20

32

7"75

2300 m

40

50

60

70

22

34

7"50

2400 m

50

60

70

80

24

36

7"25

2500 m

60

70

80

90

26

38

7"00

2600 m

70

80

90

100

28

40

6"75

2700 m

80

90

100

100

30

42

6"50

2800 m

90

100

100

100

32

44

6"25

2900 m

100

100

100

100

5.34. A interpolação de pontos, em relação às tabelas constantes neste Capítulo, será feita da seguinte forma:

5.34.1. Teste de flexo-extensão de cotovelos em apoio sobre o solo (sexo masculino) ou teste de flexo­extensão de cotovelos sobre o solo em apoio no banco (sexo feminino): 5 (cinco) pontos por movimento completo;

5.34.2. Resistência Abdominal: 5 (cinco) pontos por movimento completo;

5.34.3. Corrida de 50 metros: -0,4 (menos quatro décimos) ponto a cada 0,01 (um centésimo) segundo;

5.34.4. Corrida em 12 minutos: 1 (um) ponto a cada 10 (dez) metros percorridos.

5.35. O Teste de Aptidão Física terá caráter eliminatório e classificatório, sendo atribuídas notas na escala de 0 (zero) a 100,00 (cem) pontos.

5.36. Pontuação máxima possível para cada um dos 4 (quatro) testes (flexo-extensão de cotovelos em apoio de frente, resistência abdominal, corrida de 50 metros e corrida de 12 metros) é de 100 (cem) pontos, conforme estabelecido nas tabelas 5.33.1. e 5.33.2. dispostas neste Edital.

5.37. O candidato que, em qualquer dos testes, não obtiver o índice mínimo (o que equivale a 10,00 pontos), será impedido de realizar as provas subsequentes, sendo considerado eliminado, independentemente das demais pontuações.

5.38. Os testes serão realizados em um único dia, somente sendo considerado válido o resultado final obtido dessa forma.

5.39. A nota do Teste de Aptidão Física corresponderá à média aritmética simples dos pontos obtidos nos quatro testes de aptidão física, aplicando-se a seguinte fórmula:

NA = (T1 + T2 + T3 + T4) / 4 onde:

NA = Nota no Teste de Aptidão Física

T1 = Pontos obtidos no teste de flexo-extensão de cotovelos em apoio de frente, na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos;

T2 = Pontos obtidos no teste de resistência abdominal, na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos;

T3 = Pontos obtidos no teste de corrida de 50 metros, na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos; e

T4 = Pontos obtidos no teste de corrida em 12 minutos, na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

5.40. Será considerado habilitado no Teste de Aptidão Física o candidato que obtiver nota igual ou superior a 40 (quarenta) pontos, e, no mínimo, 10 (dez) pontos em cada um dos testes.

5.41. O candidato que não obtiver o mínimo de 10 (dez) pontos em qualquer um dos testes aplicados estará imediatamente eliminado.

5.42. O Teste de Aptidão Física é de caráter classificatório e eliminatório.

SEÇÃO IV

DA PROVA PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR

5.43. Serão convocados para Prova Prática de Direção Veicular os candidatos habilitados na Prova Objetiva aos cargos de Guarda Civil Municipal (Masculino) e Guarda Civil Municipal (Feminino), até o limite de 4 (quatro) vezes o número de vagas ofertadas neste Edital, convocando-se os eventualmente empatados na última colocação deste limite.

5.43.1. A convocação dos candidatos para a Prova Prática de Direção Veicular, indicando horário e local de provas poderá ser verificada nos sites www.zambini.org.br e www.embudasartes.sp.gov.br, afixadas no quadro de avisos da Sede da Prefeitura e seu aviso será publicado no Diário Oficial do Estado - DOE.

5.44. A(s) data(s) e o(s) local(is) do Exame de Direção Veicular serão pré-estabelecidos no Edital de Convocação. A Aferição de Altura, o Teste de Aptidão Física e a Prova de Direção Veicular serão realizados em mesma data e em local a ser divulgado oportunamente a todos os candidatos habilitados conforme o item 5.19 deste capítulo. Não haverá aplicação da prova fora dos locais e horários estabelecidos no Edital. Em hipótese alguma, haverá segunda chamada para a realização da prova.

5.45. Somente poderá realizar a prova o candidato que comparecer ao local trajado de calça comprida ou calção, camisa e sapato fechado.

5.46. O candidato assume responsabilidade civil, criminal e administrativa perante os atos realizados.

5.47. Para a realização da Prova Prática de Direção Veicular, o candidato deverá se apresentar munido de Carteira Nacional de Habilitação ORIGINAL na categoria "AB" ou, no mínimo, "B" dentro do prazo de validade, fazendo uso de óculos (ou lentes de contato), quando houver essa exigência na respectiva CNH. Não serão aceitas cópias do referido documento, ainda que autenticadas. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferente do acima estabelecido.

5.48. O Exame de Direção deverá ser realizado: em locais e horários estabelecidos pelos dirigentes do Concurso; com veículos da categoria, com transmissão mecânica.

5.49. O Exame consistirá na condução de veículo da categoria, em trajeto e operação pré-definidos.

5.50. Os exames de direção serão avaliados em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame tendo pontuação total de 20 (vinte) pontos, atribuindo-se o desconto com a seguinte pontuação, em caso de falta:

- Uma falta eliminatória: reprovação;

- Uma falta grave: 8 (oito) pontos negativos;

- Uma falta média: 3 (três) pontos negativos;

- Uma falta leve: 2 (dois) pontos negativos.

5.50.1. Da Classificação das faltas.

I - Faltas Eliminatórias:

- Desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória;

- Avançar sobre o meio fio;

- Não colocar o veículo na área balizada, em no máximo duas tentativas, no tempo estabelecido; I Avançar sobre o balizamento demarcado quando do estacionamento do veículo na vaga;

- Transitar em contramão de direção;

- Não completar a realização de todas as etapas do exame;

- Avançar a via preferencial;

- Provocar acidente durante a realização do exame;

- Exceder a velocidade regulamentada para a via;

- Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima.

II - Faltas Graves:

- Desobedecer à sinalização da via ou ao agente da autoridade de trânsito;

- Não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;

- Não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo ou, ainda quando o pedestre não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

- Manter a porta do veículo aberta ou semiaberta durante o percurso da prova ou parte dele;

- Não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;

- Não usar devidamente o cinto de segurança;

- Perder o controle da direção do veículo em movimento;

- Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.

III - Faltas Médias:

- Executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;

- Trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima;

- Interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova;

- Fazer conversão incorretamente;

- Usar buzina sem necessidade ou em local proibido;

- Desengrenar o veículo nos declives;

- Colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias;

- Usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens;

- Entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro;

- Engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso;

- Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.

IV - Faltas Leves:

- Provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;

- Ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor;

- Não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;

- Apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;

- Utilizar ou Interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo;

- Dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;

- Tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro;

- Cometer qualquer outra infração de natureza leve.

5.51. Será considerado inapto, e consequentemente eliminado do Concurso, o candidato que no exame de direção cometer falta eliminatória ou cuja soma dos pontos negativos ultrapasse a 10 pontos.

5.52. A Prova de Direção Veicular é de caráter meramente eliminatório.

SEÇÃO V

AVALIAÇÃO PSICOTÉCNICA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL

5.53. Os candidatos habilitados nas Provas Objetiva, Aferição de Altura, Teste de Aptidão Física e Prova Prática de Direção Veicular serão convocados através do site da www.embudasartes.sp.gov.br e envio de telegrama para a realização da avaliação psicotécnica e da Investigação Social, ambas de caráter eliminatório.

5.54. O não comparecimento do candidato conforme a convocação realizada através do site o do envio do telegrama implica em eliminação do mesmo no referido Concurso.

5.55. A Avaliação Psicotécnica será realizada pela Prefeitura da Estância Turística de Embu das Artes/SP, que avaliará a aptidão mental do candidato para o efetivo exercício do cargo.

5.55.1. O Perfil Psicológico do candidato deverá estar de acordo com as características e dimensões a seguir:

5.55.1.1. Relacionamento Interpessoal - Elevado

5.55.1.2. Nível de Ansiedade - Diminuto

5.55.1.3. Controle Emocional - Elevado

5.55.1.4. Agressividade Controlada e bem canalizada - Adequada

5.55.1.5. Memória Auditiva e Visual - Adequada

5.55.1.6. Receptividade e capacidade de administração - Elevada

5.55.1.7. Capacidade de medição de conflito - Boa

5.55.1.8. Fluência Verbal - Adequada

5.55.2. O resultado da avaliação psicotécnica será definido por meio dos conceitos INDICADO ou NÃO INDICADO, conforme descrição:

- INDICADO: significa que o candidato apresentou perfil psicológico compatível com a descrição das atividades a serem realizadas de acordo com o constante deste Edital.

- NÃO INDICADO: significa que o candidato não apresentou o perfil psicológico compatível com a descrição das atividades constantes deste Edital.

5.55.3. A "NÃO INDICAÇÃO" na avaliação psicológica pressupõe, tão somente, a inadequação do candidato ao perfil psicológico exigido para o desempenho do cargo.

5.55.4. Nenhum candidato "NÃO INDICADO" será submetido à nova avaliação dentro do presente Concurso Público.

5.55.5. O candidato "NÃO INDICADO" poderá solicitar a Entrevista Devolutiva Oral para conhecimento das razões de sua "NÃO INDICAÇÃO", conforme Resolução Nº. 01/2002 do Conselho Federal de Psicologia, onde, ressalvado o disposto no item 5.55.7.5, não será fornecido laudo escrito de reprovação ao candidato.

5.55.5.1. As datas da Entrevista Devolutiva Oral serão divulgadas através do site www.embudasartes.sp.gov.br.

5.55.5.2. Atendendo aos ditames da Ética Psicológica, a Entrevista Devolutiva Oral será divulgada ao candidato, individualmente, necessitando ser agendada com o profissional responsável pela aplicação, em sua sede de trabalho, mesmo que fora do município de Embu das Artes/SP, uma vez que não é permitida a remoção dos testes do candidato do seu local de arquivamento público (Código de Ética dos Psicólogos e art. 8º da Resolução CFP nº 01/02).

5.55.5.3. O prazo para solicitar Entrevista Devolutiva Oral será de 2 (dois) dias após a publicação dos resultados no site www.embudasartes.sp.gov.br, por meio de solicitação escrita, protocolado pelo próprio candidato ou através de seu procurador, devidamente acompanhado de procuração simples representando o Recorrente neste ato, na Praça de Atendimento da Sede da Prefeitura da Estância Turística de Embu das Artes, sito à Rua Andrônico dos Prazeres Gonçalves, 114 - Centro - Embu das Artes/SP.

5.55.6. O prazo de recurso contra o resultado da avaliação psicológica, nos moldes do item 5.55.5. e seguintes, será de 5 (cinco) dias úteis após a realização da entrevista devolutiva.

5.55.7. Eventual recurso contra a avaliação psicológica será aceito somente se estiver acompanhado de laudo psicológico, assinado de Psicólogo Responsável particular, bem como de seu número de registro no Conselho Regional de Psicologia.

5.55.7.1. O psicólogo cujo registro no CRP estiver inativo terá o pedido de seu cliente indeferido sem julgamento de mérito.

5.55.7.2. Nesta situação o candidato prejudicado não poderá mais interpor recurso.

5.55.7.3. O recurso contra o resultado da Avaliação Psicológica deverá conter:

a) Laudo Psicológico INDICANDO o candidato;

b) Relatório psicológico particular contestando as razões técnicas de sua "NÃO INDICAÇÃO" anterior.

5.55.7.4. O candidato deverá ser assessorado por Psicólogo que não tenha feito parte da comissão avaliadora e que fundamentará o pedido de revisão do processo da avaliação psicológica, sob pena de indeferimento sem julgamento do mérito. Nesta ocasião, a Comissão do Concurso não debaterá sobre o mérito contido no laudo.

5.55.7.5. O candidato que retirar laudo psicológico escrito, desde que acompanhado de pedido de Psicólogo registrado no Conselho Regional de Psicologia, responsabiliza-se pelo uso futuro que fizer de seu conteúdo.

5.55.7.6. Após a análise dos recursos impetrados, a Comissão Examinadora publicará o resultado do julgamento realizado, não cabendo impetração de novos recursos deste resultado.

5.55.8. O candidato "NÃO INDICADO" na avaliação psicológica será considerado eliminado do Concurso Público para todos os efeitos.

5.56. A Investigação Social será de caráter eliminatório, procedida com base nas informações levantadas pelo Serviço de Inteligência da Guarda Civil de Embu das Artes/SP.

CAPÍTULO VI

DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1. A nota da Prova Objetiva será calculada conforme a somatória simples dos acertos efetuados pelo candidato.

6.2. Serão considerados habilitados na Prova Objetiva de múltipla escolha os candidatos que obtiverem nota igual ou maior a 50% da pontuação Prova Objetiva.

6.3. Os candidatos habilitados na Prova Objetiva de múltipla escolha e conforme os itens 5.19 e 5.43, Capítulo V, deste Edital, serão convocados para realização da Aferição de Altura, Teste de Aptidão Física e Prova Prática de Direção Veicular, nos termos das Seções III e IV, do Capítulo V deste Edital.

6.4. Serão considerados habilitados na Aferição de Altura e no Teste de Aptidão Física os candidatos que possuírem a altura conforme requisitos exigidos em Edital e obtiverem nota igual ou superior a 40 (quarenta) pontos, e, no mínimo, 10 (dez) pontos em cada um dos testes.

6.5. Serão considerados habilitados na Prova Prática de Direção o candidato que não cometer falta eliminatória ou cuja soma dos pontos negativos não ultrapasse a 10 pontos.

6.6. Os candidatos habilitados nas provas mencionadas nos itens acima serão convocados para a realização de avaliação psicotécnica e Investigação Social.

CAPÍTULO VII

DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

7.1. Os candidatos habilitados em todas as etapas deste Concurso Público serão classificados por ordem decrescente do total de pontos obtidos na Prova Objetiva de múltipla escolha.

7.2. Após a somatória simples dos pontos adquiridos na Prova Objetiva de múltipla escolha e nota do Teste de Aptidão Física, será obtida a nota final do candidato.

7.3. Na hipótese de igualdade de pontos, ao cargo de Guarda Civil Municipal (Masculino) e (Feminino) terá preferência, sucessivamente o candidato que:

a) obtiver maior pontuação no Teste de Aptidão Física;

b) obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

c) obtiver maior pontuação nas questões de Matemática;

d) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Gerais e Atualidades;

e) houver atuado como jurado em Tribunal do Júri, por no mínimo 2 anos;

f) houver atuado como mesário em Eleição promovida pela Justiça Eleitoral, em no mínimo 3 pleitos.

CAPÍTULO VIII

DOS RECURSOS

8.1. O prazo para interposição de recursos será de 2 (dois) dias da publicação dos respectivos resultados, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subsequente.

8.2. Os recursos do Concurso Público deverão ser protocolados pelo próprio candidato ou através de seu procurador, devidamente acompanhado de procuração simples representando o Recorrente neste ato, na Praça de Atendimento da Sede da Prefeitura da Estância Turística de Embu das Artes, sito à Rua Andrônico dos Prazeres Gonçalves, 114 - Centro - Embu das Artes/SP.

8.2.1. Os recursos que não estiverem com data de protocolo da Prefeitura conforme estabelecido no item acima, serão considerados indeferidos.

8.3. O recurso deverá estar fundamentado, devendo nele constar o nome do candidato, número de inscrição e endereço para correspondência, bem como, no caso de o recurso ir contra o gabarito oficial, da indicação de bibliografia utilizada para a contestação, além da oposição da solução reivindicada.

8.4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

8.5. Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não.

8.6. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

8.7. Não será aceito recurso via postal, fax, via correio eletrônico, via site ou, ainda, fora do prazo.

8.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como recurso contra o resultado final.

8.9. Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

CAPÍTULO IX

DA NOMEAÇÃO

9.1. Será nomeado o candidato aprovado em exame médico, realizado por médico oficial da PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES, que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício do cargo.

9.1.1. Verificada a existência de patologias ou deformidades físicas que implicam a inaptidão para o exercício do cargo de Guarda Civil Municipal, o candidato será eliminado do Concurso, não cabendo ainda nenhum tipo de recurso em relação à mesma.

9.2. A convocação do candidato será feita respeitando-se a ordem da Lista de Classificação Final, conforme disposto no capítulo VII deste edital, através do site da www.embudasartes.sp.gov.br e de envio de telegrama.

9.2.1. O não comparecimento do candidato conforme a convocação para o Exame Médico e Nomeação realizados através do site o do envio do telegrama implicam em eliminação do mesmo no referido Concurso.

9.3. Os candidatos nomeados estarão sujeitos ao estágio probatório, conforme dispõe o artigo 41, da Constituição Federal.

9.4. Os documentos a serem apresentados na nomeação são os discriminados a seguir: RG, CPF, Título de Eleitor, Comprovante de Quitação Eleitoral, Comprovante de Residência, PIS/PASEP, Comprovante de Escolaridade, Certidão de Nascimento ou Casamento, Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos, Carteira de Vacinação dos filhos menores de 06 anos, 01 foto 3X4, Certidões para a aquisição de porte de arma de fogo (Certidão de Antecedentes Criminais, Certidão de Distribuição Criminais da Comarca de São Paulo - Fórum, Certidão de Execuções Criminais da Comarca da Capital - Fórum, Certidão de Quitação da Justiça Eleitoral, Certidão de Distribuição da Justiça Federal de Primeiro Grau, Certidão de Distribuição de Ações Criminais expedida pela Justiça Militar Federal e Certidão de Distribuição de Ações Criminais da Justiça Militar Estadual) e outras certidões e documentos que a PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES, julgar necessários.

9.5. Identificado, a qualquer tempo irregularidade na apresentação dos documentos acima mencionados, o candidato responsável será eliminado do concurso.

9.6. No ato de sua nomeação, o candidato deverá declarar, sob as penas da lei, se é ou já foi funcionário público (municipal, estadual ou federal), seja como celetista, estatutário ou contratado.

9.7. Em caso positivo, o candidato deverá juntar certidão comprovando que não foi anteriormente demitido a bem do serviço público, cuja pena implique em vedação do ingresso em outros cargos/empregos públicos.

9.8. A não apresentação da declaração de que trata o item 9.6, ou da consequente certidão, culminará no indeferimento da posse.

CAPÍTULO X

DO CURSO DE FORMAÇÃO

10. Os candidatos nomeados no presente Concurso Público, no total de 30 (trinta) candidatos ao cargo de Guarda Civil Municipal (masculino) e 10 (dez) candidatos ao cargo de Guarda Civil (Feminino), passarão por um processo de formação de Guardas Civis Municipais.

10.1. Considerar-se-á desistente e será exonerado do cargo público o candidato que não comparecer nos 03 (três) primeiros dias do início do curso.

10.2. O curso de Formação de Guarda Civil terá carga horária mínima e a grade curricular estabelecidas pela Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP.

10.3. O candidato que tiver menos de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência das aulas, por disciplina ou no geral, será exonerado do cargo público.

10.4. O aproveitamento será apurado mediante avaliação efetuada pelos professores e instrutores da classe a que pertencer o Guarda Civil Municipal e pelos encarregados de ministrar a matéria do curso.

10.5. Será considerado aprovado no curso do Guarda Civil Municipal, o candidato que obtiver a média igual ou superior a 05 (cinco) em cada matéria.

10.6. As avaliações de educação física, defesa pessoal e ordem unida serão realizadas mediante Provas Práticas previamente estabelecidas pela coordenação do curso, com os respectivos índices de aproveitamento.

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inscrição do candidato importa no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

11.2. Todas as convocações e avisos serão publicados no DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - SP, no mural da Prefeitura e nos sites www.zambini.org.br e www.embudasartes.sp.gov.br.

11.3. A aprovação dos candidatos no presente Concurso Público não cria direito à nomeação.

11.4. Eventuais certidões a respeito de aprovação ou qualquer outra situação da qual o candidato queira certidão específica, serão expedidas mediante solicitação por escrito ao Instituto Zambini e pagamento da taxa de R$ 185,00 mais as despesas de envio.

11.5. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão convocados pela PREFEITURA para firmar Termo de Interesse ou não, pela Nomeação, razão pela qual devem manter seu endereço atualizado, junto ao Instituto Zambini até a homologação do Certame e após junto à PREFEITURA responsabilizando-se por eventuais comunicações de mudanças de endereço.

11.6. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

11.7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

11.8. A Comissão Organizadora não autoriza a comercialização de apostilas e não se responsabiliza pelo teor das mesmas.

11.9. Não haverá prazo para prorrogação de posse e de exercício.

11.10. Caberá ao Prefeito Municipal, a homologação dos resultados do Concurso Público.

11.11. O prazo de validade do Concurso Público será de 1 (um) ano, contado da data de homologação dos resultados, prorrogável por igual período, a critério da PREFEITURA.

11.12. Os casos omissos serão analisados pela Comissão do Concurso Público da PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES.

11.13. A realização das Provas Objetivas, Aferição de Altura, Teste de Aptidão Física e Prova Prática de Direção Veicular ficarão a cargo do INSTITUTO ZAMBINI. As avaliações médica geral e psicotécnica, investigação social e Curso de Formação serão de responsabilidade da PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES.

Embu das Artes, 14 de junho de 2013.

Francisco Nascimento de Brito
Prefeito Municipal

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Área de Conhecimento

Matéria

Língua Portuguesa

Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Crase. Pontuação. Ortografia. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação. Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal. Significação das palavras: sinônimos, antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Emprego de tempos e modos verbais. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprimem às relações entre as orações).

Matemática

Operações com números racionais, decimais e reais. Grandezas (comprimento, massa, tempo, área e capacidade) e respectivas unidades de medida. Razão e Proporção: porcentagem, grandezas diretamente e inversamente proporcionais (regra de três simples). Noções de: dúzia, arroba, metade, dobro, triplo, um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte. Sistema Monetário Nacional - Real. Perímetro e área de quadrado e retângulo. Juros simples e compostos. Equação de 1º grau. Progressões aritméticas e geométricas. Resolução de situações-problema. Conceitos básicos de geometria. Análise combinatória.

Conhecimentos
Gerais e Atualidades

História Geral: Primeira Guerra Mundial; Segunda Guerra Mundial; Guerra Fria; Globalização; Neoliberalismo. História do Brasil: A República de 1930-1945 (A Revolução e o Governo Provisório, o Estado Novo, a participação na guerra e seu significado político). Constituições Republicanas. O Brasil Contemporâneo (A Constituição de 1946 e o Governo Dutra, Vargas e o nacionalismo econômico, Juscelino Kubitschek e a campanha desenvolvimentista, Revolução de 1964). Geografia Geral: o espaço geopolítico e a globalização. Geografia do Brasil: Bacias Hidrográficas, relevos, climas e vegetação; Densidade Demográfica; As atividades econômicas; Os impactos ambientais. Atualidades: fatos locais, nacionais e internacionais, veiculadas pelos meios de comunicação nos últimos 12 meses.

ANEXO II - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

Descrição Sumária dos cargos de Guarda Civil Municipal (masculino e feminino):

a) percorrer a zona ou distrito que lhe foi confiado, observando pessoas e estabelecimentos para, se necessário, adotar as medidas que se fizerem pertinentes, observados os parâmetros estabelecidos pela Constituição Federal ou atuar em postos fixos em que lhe foi determinado;

b) atender e operar as ocorrências dentro de suas atribuições;

c) encarregar-se da escrituração atinente ao serviço, cabendo-lhe mantê-la em dia e em ordem, corrigindo as irregularidades verificadas;

d) manter seus superiores informados de todas as ocorrências verificadas e/ou de toda documentação referente aos serviços sob sua responsabilidade;

e) zelar pela correção e asseio das viaturas e dependências do serviço;

f) comparecer em atos públicos nos quais se faça necessário ou por designação superior;

g) auxiliar, quando solicitado, no controle e fiscalização do trânsito e do tráfego;

h) operar equipamentos de rádio, sintonizando diversas frequências e regulando os instrumentos de totalidade para receber e transmitir mensagens em linguagem convencional ou codificada;

i) registrar as mensagens recebidas, anotando em formulário próprio para encaminhamento ao Comando ou ao seu Superior;

j) dirigir viaturas, acionando os seus equipamentos, conduzindo-as dentro dos limites do Município, exceto em casos específicos determinados por instrução superior, sempre observando as regras de trânsito;

k) auxiliar na atividade policial, desde que devidamente solicitado e autorizado;

l) exercer a guarda e vigilância em unidades de Embu das Artes, objetivando inibir a ocorrência de fatos delituosos por terceiros;

m) atuar, emergencialmente, em eventos calamitosos, tomando as medidas que se fizerem pertinentes;

n) exercer o poder de polícia, inclusive sancionatório, ressalvadas as hipóteses em que, por força de lei, a atribuição seja privativa de outra categoria funcional, situação em que poderá auxiliar a fiscalização com a prática de atos meramente materiais;

o) exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas;

p) cumprir e fazer cumprir as ordens de superiores hierárquicos.

ANEXO IV - DO CRONOGRAMA PREVISTO*

19 de junho de 2013 a 16 de julho de 2013

Período de Inscrições.

18 de agosto de 2013

Aplicação das Provas Objetivas.

19 de agosto de 2013

Divulgação do gabarito no site www.zambini.org.br

20 e 21 de agosto de 2013

Prazo para protocolo de recursos.

20 de setembro de 2013

Resultado Preliminar da Prova Objetiva e Convocação para a Aferição de Altura, Teste de Aptidão Física e Prova Prática de Direção Veicular.

29 de setembro de 2013

Aplicação da Aferição de Altura, do Teste de Aptidão Física e Prova de Direção Veicular.

30 de setembro de 2013 e 01 de outubro de 2013

Prazo para protocolo de recursos em face da Aferição de Altura, do Teste de Aptidão Física e Prova Prática de Direção Veicular.

14 de outubro de 2013 a 04 de dezembro de 2013

Período de avaliação psicotécnica e Investigação Social.

18 de dezembro de 2013

Classificação Preliminar.

19 e 20 de dezembro de 2013

Prazo para recurso em face da Classificação Preliminar.

03 de janeiro de 2014

Classificação Final.

*Estas datas podem ser alteradas, devendo o candidato acompanhar as publicações por meio do mural da Prefeitura e dos sites www.zambini.org.br e www.embudasartes.sp.gov.br.

REALIZAÇÃO: ZAMBINI