Prefeitura de Eldorado do Sul - RS

Notícia:   Prefeitura de Eldorado do Sul - RS abre 3 vagas de Agente Comunitário de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº 001/2012 DO PROCESSO SELETIVO Nº 001/2012

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE EMPREGO PÚBLICO

O Prefeito Municipal de Eldorado do Sul-RS, Sua Excelência Sr. ERNANI DE FREITAS GONÇALVES, através da Secretaria de Administração, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 37 da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, Decreto Municipal nº 3.544 de 2007 e alterações, Lei Municipal nº 1.115 de 12 de agosto de 1999, Lei Municipal nº 2.778 de 28 de novembro de 2007, TORNA PÚBLICO que realizará PROCESSO SELETIVO sob regime celetista, para provimento de empregos públicos, com a execução técnico-administrativa da empresa MSCONCURSOS sob a coordenação e fiscalização da Comissão de Coordenação e Fiscalização de Concurso Público e Processo Seletivo, que se regerá pelas instruções contidas neste Edital e pelas demais disposições legais vigentes.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo será regido por este edital, seus anexos, eventuais retificações e/ou aditamentos.

1.1.1. É obrigação do candidato acompanhar todos os editais, anexos, retificações e demais publicações referentes ao andamento do presente Processo Seletivo.

1.1.2. A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital, e demais documentos referentes a este Processo Seletivo, deve ocorrer através da afixação dos documentos no Painel de Publicações da Prefeitura Municipal, da publicação de extrato no Diário Oficial do Estado, conforme o Decreto Municipal nº 3.544 de 2007 e suas alterações, além de ser publicado em caráter meramente informativo na INTERNET, pelo site da empresa MSCONCURSOS, www.msconcursos.com.br e no site oficial da Prefeitura Municipal de Eldorado do Sul - RS, www.eldorado.rs.gov.br.

1.1.3. As datas lançadas no presente Edital poderão ser alteradas em razão de recursos, solicitações ou motivos de força maior, podendo ser postergadas ou antecipadas para melhor atender as necessidades da Administração e garantirem o bom andamento do Processo Seletivo.

1.1.4. O emprego, as vagas, a habilitação/escolaridade mínima, a carga horária e vencimento, objetos do Processo Seletivo, constam do item II (dois) deste Edital.

1.1.5. O candidato concorrerá à vaga para o emprego ao qual se inscrever, conforme item II (dois) deste Edital.

1.1.6. A admissão dos candidatos habilitados obedecerá à ordem de classificação, devendo ser iniciada pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos portadores de deficiência, observando-se, a partir de então, sucessiva alternância entre elas, respeitado percentual estabelecido no item 1.2.1.1., até o exaurimento das vagas reservadas.

1.1.6.1. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade prevista no item 1.2. deste Edital.

1.1.7. Os candidatos aprovados serão admitidos sob o Regime Jurídico Celetista.

1.2. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA (PPD)

1.2.1. Em obediência ao disposto no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, no artigo 37 do Decreto nº 3.298/99 e na forma da Lei Municipal nº 1.115/99 e alterações posteriores, os candidatos Pessoas Portadoras de Deficiência (PPD) têm assegurado o direito de prestar as provas objetivas, o curso de capacitação e a Prova de Avaliação de Aproveitamento do Curso de capacitação deste Processo Seletivo. Participarão em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário, duração e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida desde que as atribuições do emprego público sejam compatíveis com as características da deficiência de que são portadores.

1.2.1.1. Serão destinadas às Pessoas Portadoras de Deficiência 20% (vinte por cento) do total das vagas do emprego que vagarem ou que vierem a ser criados durante o prazo de validade do Processo Seletivo, cujas atribuições, recomendações e aptidões específicas sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

1.2.1.2. Em qualquer hipótese, será assegurada uma vaga aos deficientes após 04 (quatro) preenchidas por não deficientes.

1.2.2. O candidato PPD deverá fazer a opção pela vaga de PPD, no ato da inscrição, no momento de efetuar o registro de inscrição para este Processo Seletivo para que seja efetuado o encaminhamento de exame médico a ser efetuado por médico credenciado pela Prefeitura Municipal de Eldorado do Sul-RS, conforme o Art. 2º da Lei Municipal nº 1.115 de 1999.

1.2.2.1. A data prevista para a realização do exame médico é o dia 05/11/2012, no Município de Eldorado do Sul - RS.

1.2.2.1.1. Essa data poderá ser alterada por necessidade da administração. Havendo alteração da data prevista, será publicada por Edital com antecedência nova data para realização do exame.

1.2.2.1.2. As demais informações a respeito do Exame Médico constarão no Edital de Convocação específico para essa etapa, que será divulgado conforme item 1.1.2.

1.2.2.2. O candidato que, no preenchimento de sua ficha de inscrição, não declarar concorrer à vaga na condição de candidato PPD, ou não for considerado PPD pela junta médica designada pela Prefeitura Municipal de Eldorado do Sul-RS, estará concorrendo com os demais candidatos do quadro de ampla concorrência.

1.2.2.3. Se o candidato for considerado pela avaliação médica sem condições compatíveis com o emprego pretendido, não poderá participar do emprego no qual foi inscrito neste Processo Seletivo.

1.2.3. Haverá listagem diferenciada de classificação para os candidatos PPDs, se houver candidatos desta natureza. Será garantida a admissão do candidato PPD que lograr classificação, em igualdade de condições com os demais candidatos do certame público, não constituindo impedimento à admissão no emprego a necessidade ou limitação sensorial, desde que não haja incompatibilidade com o exercício do mesmo emprego.

1.2.4. Qualquer declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e tornará nulos todos os atos decorrentes dessa inscrição, em qualquer época, podendo o candidato responder a consequências legais.

1.2.5. Para efeitos deste Processo Seletivo, deficiência é aquela que, comprovadamente, acarreta à pessoa condições físicas, sensoriais ou mentais reduzidas ou de inferioridade em relação às demais, tanto para a prestação do Processo Seletivo quanto para o exercício das atribuições do emprego, mas que não a impossibilite para o exercício do respectivo emprego. Não serão classificados como PPDs os candidatos com distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e similares.

1.2.6. Os candidatos que necessitarem de tratamento diferenciado para poderem realizar a Prova Objetiva ou os que necessitarem de provas especiais deverão obrigatoriamente informar, no momento da inscrição, a sua real necessidade, atestada por junta médica do Município, conforme art. 2º da Lei Municipal nº 1.115/1999, para que reúnam condições de realizar a Prova Objetiva.

1.2.7. Na hipótese de não haver pessoas portadoras de deficiência inscritas no Processo Seletivo nos termos da Lei ou não lograrem aprovação, as vagas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados no Processo Seletivo.

1.2.8. O candidato deficiente visual (amblíope) que necessitar de prova ampliada ou que necessitar de auxílio para leitura das provas deverá informar a especialidade e/ou tamanho da letra (fonte) no ato da inscrição, no campo próprio.

1.2.8.1. Ao candidato deficiente visual que não informar o tamanho da letra (fonte) será disponibilizado o caderno de questões na letra (fonte) tamanho 16 (dezesseis).

1.2.9. O deficiente visual cego total deverá indicar sua condição, informando no requerimento de inscrição a necessidade de realizar a prova em braile ou com auxílio de ledor.

1.2.9.1. As provas ampliadas ou em braile, quando solicitadas, serão disponibilizadas sem custo ao candidato.

1.2.10. O candidato portador de deficiência ou não deverá informar, até o fim das inscrições, a(s) condição(ões) especial(ais) de que necessita, caso não seja(m) nenhuma das acima mencionadas, sendo facultado à Comissão de Coordenação e Fiscalização de Concurso Público e Processo Seletivo, o deferimento ou indeferimento do pedido.

1.2.11. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo ele comunicado em caso de não atendimento a sua solicitação.

1.2.12. O candidato com dificuldade de locomoção deverá indicar sua condição, informando no requerimento de inscrição se utiliza cadeira de rodas ou se necessita de local de fácil acesso.

1.2.13. Ao candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional, conforme previsto no § 2º do artigo 40, do Decreto Federal nº 3.298/99, será concedido 25% de tempo adicional.

II - DO EMPREGO, DOS REQUISITOS, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA SEMANAL, DO SALÁRIO E DAS ATRIBUIÇÕES.

2.1. O Processo Seletivo destina-se ao provimento das vagas existentes, de acordo com a tabela apresentada a seguir onde a sigla CR significa Cadastro de Reserva.

EMPREGO

VAGAS

VAGAS PPD

HORÁRIA

VENCIMENTO

HABILITAÇÃO/ ESCOLARIDADE MÍNIMA

TIPO DE PROVA

Agente Comunitário de Saúde

Microárea Sans Souci

2 + C.R.

CR

40h

R$ 683,94

Fundamental completo

Objetiva/participação na capacitação/avaliação de aproveitamento

Microárea Bairro Progresso

1 + C.R.

CR

40h

R$ 683,94

Fundamental completo

Objetiva/participação na capacitação/avaliação de aproveitamento

Microárea Bairro Sol Nascente

C.R.

CR

40h

R$ 683,94

Fundamental completo

Objetiva/participação na capacitação/avaliação de aproveitamento

PPD (Pessoa Portadora de Deficiência)

2.2. A idade mínima e demais requisitos exigidos pelo emprego que consta neste Edital obedecem ao que dispõe a Lei Municipal nº 1.108 de 28 de julho 1999 e suas alterações, que se refere ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, a Lei Municipal nº 2.595 de 16 de fevereiro de 2007 e suas alterações, Lei Municipal nº 1.095, de 22 de julho de 1999.

2.3. As atribuições do emprego constam do Anexo 1 deste Edital.

III - DO PRAZO, DO LOCAL, DOS REQUISITOS, DOS DOCUMENTOS E DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

3.1. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio da internet, através do endereço eletrônico www.msconcursos.com.br, no período de 24/09/2012 a 05/10/2012.

3.1.1. O candidato que não tiver acesso à internet poderá realizar sua inscrição no seguinte posto de atendimento: LANTIGER, Avenida Emancipação, 235, Centro - Eldorado do Sul/RS, CEP: 92990-000, Telefone: (51) 3499-1072, de Segunda à Sexta-Feira das 8h às 19h30min.

3.1.2. As inscrições deverão ser pagas na rede bancária ou em qualquer agência dos correios.

3.1.3. A inscrição poderá ser paga somente até o dia útil posterior à data de encerramento das inscrições. Eventuais pagamentos realizados após o dia útil posterior à data de encerramento das inscrições não serão acolhidas nem validadas.

3.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação irrestrita das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, em relação às quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

3.3. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão das informações prestadas no momento da inscrição.

3.4. Para realizar a Inscrição, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.msconcursos.com.br no período de inscrições e cumprir com os seguintes requisitos:

a) Ler atentamente o Edital;

b) Preencher o requerimento eletrônico de inscrição, que, além de outras informações, exigirá o número do CPF, o número do RG, com respectiva indicação do Órgão expedidor;

c) Conferir os dados digitados no requerimento eletrônico de inscrição e confirmá-los;

d) Imprimir boleto bancário para pagamento;

e) Efetuar o pagamento na rede bancária ou em qualquer agência dos correios do boleto gerado com cadastro até a data de vencimento.

3.5. Valor da Inscrição: R$ 7,00 (sete reais)

3.6. Não será aceito comprovante de depósito, ou qualquer outra forma de pagamento diferente da estabelecida neste Edital.

3.7. Não será devolvida, em hipótese alguma, a importância recolhida pelo candidato referente à taxa de inscrição, ressalvado nos casos de não realização, anulação ou cancelamento deste Processo Seletivo.

3.8. A inscrição do candidato será deferida somente após a Empresa MSCONCURSOS receber a confirmação, pela instituição bancária, do respectivo pagamento.

3.8.1. A empresa MSCONCURSOS, assim como a Prefeitura Municipal de Eldorado do Sul-RS, não se responsabilizam por solicitação de inscrição via INTERNET não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linha, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.9. Não será aceita a inscrição por fac-símile (fax), via e-mail, via postal, condicional ou fora do período estabelecido.

3.10. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a quaisquer dos requisitos aqui fixados.

3.11. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo ser excluído do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou inverídicos, ainda que o fato seja constatado após realização de provas e publicações pertinentes.

3.12. O candidato que desejar alterar o emprego deverá fazer a solicitação, antes do pagamento do boleto bancário, através do seguinte e­mail: retificacao.eldoradodosul.2@msconcursos.com.br.

3.12.1. Após a confirmação do pagamento da inscrição, pela instituição bancária, não será permitida a alteração do emprego.

3.13. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

3.14. Os candidatos poderão inscrever-se em apenas um emprego, devido à possibilidade de ocorrência das provas no mesmo turno.

3.14.1. Havendo inscrições múltiplas por parte do mesmo candidato, fica valendo a inscrição realizada por último, tornando as demais sem valor para este Processo Seletivo.

3.15. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que utilizar o CPF de terceiro, podendo o candidato responder pelo ato nas formas da lei. As informações prestadas na ficha de inscrição, bem como o preenchimento dos requisitos exigidos serão de total responsabilidade do candidato.

3.16. Os documentos determinados para a investidura do emprego não serão exigidos no ato da inscrição, porém, para que o candidato goze dos benefícios decorrentes da aprovação, deverá comprovar devidamente toda a documentação exigida pelo Município, conforme item 8 deste Edital e seus subitens.

3.17. O candidato que necessitar de atendimento ou esclarecimento de dúvidas, relativos a este processo seletivo, poderá entrar em contato pelos telefones (51) 3499-1072 ou (67) 3044-9254, ou pelo e-mail candidatomsconcursos@msconcursos.com.br.

IV - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O Processo Seletivo será constituído das seguintes etapas:

a) Prova Objetiva;

b) Curso de Capacitação;

c) Prova de Avaliação de Aproveitamento do Curso de Capacitação.

4.2. DAS PROVAS

4.2.1. DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

4.2.1.1. A Prova Objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, conterá questões das áreas de conhecimento, conforme estabelecido no quadro de provas.

4.2.1.2. As questões de múltipla escolha conterão 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E), das quais haverá uma única resposta correta.

4.2.1.3. Os conteúdos das provas constam do Anexo II deste Edital.

4.2.1.4. À Prova Objetiva será atribuído valor máximo de 100 (cem) pontos.

4.2.1.5. À Prova Objetiva será atribuído o seguinte resultado:

a) APROVADO: o candidato alcançou o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da Prova de Conhecimentos Específicos e o mínimo de 60% (sessenta por cento) da pontuação total da Prova de Objetiva.

b) REPROVADO: o candidato não alcançou o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da Prova de Conhecimentos Específicos e/ou o mínimo de 60% (sessenta por cento) da pontuação total da Prova de Objetiva, acarretando em sua eliminação do Processo Seletivo.

c) AUSENTE: o candidato não compareceu para realizar a Prova Objetiva, acarretando em sua eliminação do Processo Seletivo.

4.2.1.6. A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuída(s) a todos os candidatos, do respectivo emprego, presentes à prova.

4.2.1.7. O gabarito preliminar oficial será divulgado através de Edital conforme item 1.1.2.

4.2.1.8. O Tipo de Prova / Área de Conhecimento, o número de questões, o Peso, a Pontuação Mínima para Aprovação e a Pontuação Total constam no quadro de provas abaixo:

Tipo de Prova / Área de Conhecimento

Número de Questões

Peso

Pontuação Mínima para aprovação

Pontuação Total

Língua Portuguesa

20

1,0

Não há pontuação mínima exigida

20

Conhecimentos Gerais

10

0,5

Não há pontuação mínima exigida

5

Legislação

10

0,5

Não há pontuação mínima exigida

5

Conhecimento Específico

20

3,5

35 pontos

70

Total

60

-

60 pontos

100

4.2.2. DO EMPREGO PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

4.2.2.1. Para o emprego de Agente Comunitário de Saúde, O CANDIDATO DEVERÁ COMPROVAR RESIDÊNCIA NUMA DAS 3 (TRÊS) MICROÁREAS, apresentadas na tabela do item 2.1. deste Edital, para a qual estará concorrendo à vaga.

4.2.2.2. As microáreas de atuação dos Agentes Comunitários de Saúde estão especificadas conforme mapeamento descritivo constante no Anexo IV.

4.2.2.3. Com base no § 1º, do Art. 6º, da Lei Federal nº 11.350 de 5 de outubro de 2006, normatizado pela Lei Municipal nº 2.778 de 2007, dos candidatos que já exerçam atividades próprias de Agentes Comunitários de Saúde, de acordo com o período previsto pela referida lei, não será exigido o Ensino Fundamental.

4.2.2.4. As vagas de Agente Comunitário de Saúde são divididas em 3 (três) Microáreas, todas descritas no Quadro apresentado no item 2.1 deste Edital e especificadas no Anexo IV.

4.2.2.4.1. Em conformidade com o art. 4º e parágrafos da Lei Municipal nº 2.778 de 2007, o candidato aprovado para a vaga de Agente Comunitário de Saúde deverá, no ato da admissão, comprovar que reside, há pelo menos um ano, contado da data de publicação deste edital do Processo Seletivo público, na área da comunidade em que atuar. O comprovante de residência deverá estar em nome do candidato, podendo tratar-se de correspondência ou certidões de órgãos públicos, e deverá também ser apresentada declaração, como o modelo constante do Anexo II da Lei Municipal supracitada, de 3 (três) moradores residentes na mesma área da comunidade, que comprovem o domicílio do candidato. A documentação comprobatória deve ser obrigatoriamente fornecida na data da admissão.

4.2.2.4.1.1. Se o documento apresentado estiver em nome de outra pessoa, o candidato deverá apresentar, além da cópia da correspondência, declaração do titular da correspondência que contenha o endereço de domicílio do candidato e, ainda, as três declarações de moradores residentes na mesma área da comunidade, que comprovem o domicílio do candidato, como o modelo constante do Anexo II da Lei Municipal nº 2.778 de 2007.

4.2.2.5. O candidato aprovado na Prova Objetiva realizará:

a) Curso de Capacitação com duração de 8 (oito) horas, sendo exigido 100% de presença;

b) Prova de Avaliação de Aproveitamento do Curso de Capacitação.

4.2.2.6. Curso de Capacitação

4.2.2.6.1. Todos os candidatos aprovados na Prova Objetiva serão convocados para o Curso de Capacitação de Agentes Comunitários de Saúde através de Edital, conforme item 1.1.2.

4.2.2.6.2. O Conteúdo Programático do Curso de Capacitação abrangerá os seguintes tópicos:

- Conceitos de saúde/doença e formas de prevenção; Higiene, saneamento e coleta de lixo; roedores, insetos, animais peçonhentos; PACS - PSF, a equipe e seus papéis e o papel do ACS; Visita domiciliar (aspectos éticos, abordagem e entrevista); Visita domiciliar (enfoque endemias) - doença de Chagas; mapeamento; cadastramentos e preenchimento de fichas; comunidade, família e participação popular (diagnóstico da comunidade); Biologia dos vetores; Noções sobre doenças e hospedeiros; zoonoses e saúde bucal.

4.2.2.6.2.1. Durante o curso de capacitação, será fornecida, pela MSCONCURSOS, a apostila da matéria ministrada.

4.2.2.6.3. Após a conclusão do Curso de Capacitação, de característica Eliminatória e Classificatória, os candidatos participantes, que tiveram 100% de presença, serão convocados para a Prova de Avaliação de Aproveitamento do Curso de Capacitação, em data, local e horário a ser informado posteriormente, através de Edital conforme item 1.1.2.

4.2.2.6.4. A data prevista para a realização do Curso de Capacitação é o dia 16/12/2012, no Município de Eldorado do Sul - RS.

4.2.2.6.4.1. Essa data poderá ser alterada por necessidade da administração. Havendo alteração da data prevista, será publicada com antecedência nova data para realização das provas.

4.2.2.6.5. As demais informações a respeito do Curso de Capacitação constarão no Edital de convocação específico para essa etapa.

4.2.2.7. Prova de Avaliação de Aproveitamento do Curso de Capacitação

4.2.2.7.1. A Prova de Avaliação de Aproveitamento do Curso de Capacitação constará de Prova Objetiva, com duas horas de duração, abrangendo o conteúdo programático do Curso de Capacitação, valendo 100 (cem) pontos, sendo composta de 20 (vinte) questões com 5 (cinco) alternativas de resposta cada e identificadas pelas letras a, b, c, d e e, sendo correta apenas uma dessas alternativas.

4.2.2.7.2. Estará aprovado na Prova de Avaliação de Aproveitamento do Curso de Capacitação o candidato que obtiver no mínimo 60% (sessenta por cento) do total dos pontos da prova. Os candidatos reprovados estarão automaticamente eliminados do certame.

4.2.2.7.3. Serão considerados aprovados no Processo Seletivo os candidatos que:

a) tiverem 100% de presença no Curso de Capacitação;

b) atingirem a pontuação mínima de 60% (sessenta por cento) do total de pontos da Prova Objetiva;

c) atingirem a pontuação mínima de 60% (sessenta por cento) do total de pontos da Prova de Avaliação de Aproveitamento do Curso de Capacitação.

4.2.2.7.4. A data prevista para a realização da Prova de Avaliação de Aproveitamento do Curso de Capacitação é o dia 13/01/2012, no Município de Eldorado do Sul - RS.

4.2.2.7.4.1. Essa data poderá ser alterada por necessidade da administração. Havendo alteração da data prevista, será publicada com antecedência nova data para realização das provas.

4.2.2.7.5. As demais informações a respeito da Prova de Avaliação de Aproveitamento do Curso de Capacitação constarão no Edital de convocação específico para essa etapa.

4.3. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

4.3.1. A data prevista para a realização das Provas Objetivas é o dia 11/11/2012, no Município de Eldorado do Sul - RS, com duração máxima de 4 (quatro) horas, incluso o tempo para preenchimento do cartão-resposta.

4.3.1.1. Essa data poderá ser alterada por necessidade da administração. Havendo alteração da data prevista, será publicada com antecedência nova data para realização das provas.

4.3.2. O local e horário de realização das provas serão divulgados oportunamente através de Edital conforme item 1.1.2.

4.3.2.1. As Provas Objetivas serão realizadas em tantos turnos quantos forem necessários para que possam ser alocados todos os inscritos no Processo Seletivo de que trata este Edital.

4.3.2.2. Não havendo locais suficientes na cidade de Eldorado do Sul - RS para a aplicação das provas, os candidatos poderão ser alocados em outra(s) cidade(s).

4.3.2.3. Só será permitida a realização da prova em data, local e horário estabelecidos.

4.3.3. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em razão do afastamento do candidato da sala de provas, mesmo quando no caso previsto no item 4.3.15., ressalvado o previsto no item 1.2.15.

4.3.4. O candidato deverá comparecer ao local determinado para realização das provas munido de documento original de identificação com foto, caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

4.3.4.1. Recomenda-se que o candidato compareça ao local, no mínimo, 30 (trinta) minutos antes da hora marcada.

4.3.4.2. Só será permitida a realização das provas ao candidato que apresentar ao fiscal de sala o original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Certificado Militar ou Carteira Nacional de Habilitação ou Passaporte, dentro do prazo de validade.

4.3.4.3. Somente será permitida a realização das provas pelo candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item anterior, desde que o documento permita, com clareza, a sua identificação.

4.3.4.4. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar uma cópia do documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido em, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital.

4.3.4.5. Como nenhum documento ficará retido, não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

4.3.5. Não será permitido o ingresso de candidato no local do Processo Seletivo após o horário estabelecido, não sendo admitido candidato retardatário, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

4.3.6. Não haverá segunda chamada para realização das provas ou avaliações sob nenhuma hipótese.

4.3.7. Não será permitido ao candidato realizar a prova portando armas, aparelho eletrônico, telefone celular, qualquer tipo de relógio, boné ou similar e/ou chaves.

4.3.7.1. Caso o candidato porte algum dos itens acima mencionados, deverá acomodá-lo(s) abaixo de sua cadeira, sob sua guarda e responsabilidade, mantendo o(s) aparelho(s) eletrônico(s) desligado(s).

4.3.7.2. Durante todo o tempo em que permanecer no local onde está ocorrendo o Processo Seletivo, o candidato deverá manter o celular desligado, sendo permitido ligá-lo somente após ultrapassar o portão de saída do prédio.

4.3.7.3. A Empresa MSCONCURSOS não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados.

4.3.7.4. O descumprimento do descrito nos itens 4.3.7., 4.3.7.1. e 4.3.7.2. acima poderá implicar na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

4.3.8. Será, ainda, excluído deste Processo Seletivo o candidato que incorrer nas seguintes situações:

a) Fizer uso de consulta bibliográfica de qualquer espécie;

b) Utilizar equipamento eletrônico de qualquer tipo;

c) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

d) For surpreendido em comunicação com outros candidatos;

e) Fizer uso do celular, ou mantiver o aparelho ligado durante o tempo que permanecer no local de prova;

f) Utilizar meios ilícitos para a execução da prova;

g) Não acatar as determinações do Edital;

h) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

I) Desacatar o(s) fiscal(is) e/ou membro(s) da equipe de coordenação;

j) Fumar no local onde está ocorrendo o Processo Seletivo, conforme artigo 2º da Lei nº 9.294/96;

k) Não ASSINAR seu cartão-resposta.

4.3.9. Será atribuída pontuação zero à questão que, no cartão-resposta:

a) Não apresentar alternativa assinalada;

b) Apresentar alternativa(s) rasurada(s);

c) Tiver mais de uma alternativa assinalada;

d) Estiver assinalada diferente do proposto;

e) Apresentar alternativa com corretivo.

4.3.10. É de exclusiva responsabilidade do candidato ASSINAR e PREENCHER devidamente o cartão-resposta.

4.3.10.1. O candidato deverá ater-se às instruções contidas no Edital, no caderno de questões e no cartão-resposta.

4.3.10.2. Não haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato.

4.3.11. Ao concluir a Prova Objetiva, ou findo o tempo estabelecido para a sua realização, o candidato deverá entregar ao fiscal de sala o cartão-resposta ASSINADO.

4.3.12. Período de Sigilo - Por motivos de segurança, o candidato poderá se retirar do local de realização das provas somente 1 (uma) hora após o seu início.

4.3.12.1. O candidato poderá levar o caderno de provas somente 1 (uma) hora após o início da realização da prova.

4.3.12.2. Os 2 (dois) últimos candidatos da sala poderão sair somente juntos e após o fechamento do envelope contendo os cartões-resposta dos candidatos presentes e ausentes, devendo atestar que o envelope foi devidamente lacrado.

4.3.13. Depois da assinatura da folha de frequência até a entrega do cartão-resposta ao fiscal, o candidato não poderá ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal.

4.3.14. A retificação dos dados pessoais deverá ser solicitada através do e-mail: retificacao.eldoradodosul.2@msconcursos.com.br, até o dia útil posterior à publicação das inscrições deferidas e indeferidas.

4.3.14.1. O candidato que não solicitar a correção nos termos do item anterior deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

4.3.15. A candidata lactante, que necessitar amamentar durante a realização da prova, será acompanhada de fiscal da Empresa MSCONCURSOS até a sala onde estiver acomodado o acompanhante e a criança, não havendo compensação desse período no tempo de duração das provas.

4.3.15.1. A candidata lactante que não levar acompanhante não realizará a prova.

4.3.16. Após a publicação do resultado preliminar da Prova Objetiva, o cartão-resposta estará disponível no site, na área do candidato.

V - DA PONTUAÇÃO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. A Pontuação Final será a pontuação total obtida na Prova Objetiva + a pontuação total obtida na Prova de Avaliação de Aproveitamento do Curso de Capacitação.

5.2. Para a Classificação Final dos candidatos aprovados no Processo Seletivo será utilizada a seguinte fórmula:

PF = PO + PA / 2

PO (total de pontos da Prova Objetiva).
PA (total de pontos da Prova de Avaliação de Aproveitamento do Curso de Capacitação).
PF (pontuação final).

5.3. A classificação observará a ordem numérica decrescente, individualmente alcançada na Pontuação Final e atribuindo-se o primeiro lugar ao candidato que obtiver a maior soma, e assim sucessivamente.

VI - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1. Em caso de empate terá preferência o candidato:

a) Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº. 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) Que obtiver maior número de acertos na área de Conhecimentos Específicos;

c) Que obtiver maior número de acertos na área de Língua Portuguesa;

d) Que obtiver maior número de acertos na área de Legislação;

e) Que obtiver maior número de acertos na área de Conhecimentos Gerais;

6.2. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate dar-se-á através de sorteio em ato público que será divulgado através de Edital conforme item 1.1.2.

VII - DOS RECURSOS

7.1. O prazo para interposição de recurso será de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data seguinte à da publicação do fato que lhe deu origem.

7.2. Admitir-se-á um único recurso por candidato e de forma individualizada, ou seja, um recurso para cada evento que lhe deu origem.

7.2.1. Só será aceito recurso contra os seguintes atos, a saber:

a) Indeferimento ou anulação de inscrições;

b) Questões da prova;

c) Gabarito preliminar;

d) Resultado(s) preliminar(es);

e) Classificação preliminar.

7.3. O recurso deverá ser apresentado no formulário próprio (Anexo III deste Edital) disponível no site www.msconcursos.com.br, encaminhados à Comissão de Coordenação e Fiscalização de Concurso Público e Processo Seletivo, e dirigidos ao Prefeito Municipal conforme o parágrafo 1º do Art.36 de Dec. Nº 3.544/07.

7.3.1. Cada questão deverá ser apresentada em um formulário.

7.4. O recurso deverá ser interposto através de processo no Protocolo da Prefeitura Municipal de Eldorado do Sul - RS.

7.5. Poderá haver alteração na classificação após análise dos recursos interpostos.

VIII - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO EMPREGO

8.1. São requisitos para ingresso no serviço público, a serem apresentados quando da admissão:

a) Estar devidamente aprovado no Processo Seletivo classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital.

b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que o candidato esteja amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, no termos do parágrafo 1º, Art. 12, da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 70.436/72.

c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos no ato da admissão, respeitando a idade mínima, apresentada neste Edital, exigida para o emprego pretendido.

d) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino).

e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego.

f) Possuir habilitação para o emprego pretendido, conforme o disposto nas tabelas de emprego, na data da admissão.

8.2. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da POSSE, deverá comprovar todos os requisitos acima relacionados, além de outros documentos que o Poder Público Municipal o exigir no momento da convocação para ou admissão.

IX. DO PROVIMENTO DAS VAGAS

9.1. O provimento das funções públicas obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

9.2. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizados seus dados pessoais e de endereço, mantendo sempre informada a Prefeitura Municipal de Eldorado do Sul-RS.

9.3. Os aprovados que vierem a ingressar no serviço público municipal, serão regidos pelas leis vigentes municipais.

9.4. Os aprovados que vierem a ingressar no serviço público municipal estarão sujeitos à jornada de trabalho correspondente ao estabelecido na lei que regulamenta o emprego, inclusive com as alterações que vierem a se efetivar, podendo ser convocados para trabalhar em dias de sábado e domingo para o bom desempenho do serviço.

X - DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE

10.1. O resultado final será homologado pelo Poder Executivo do Município de Eldorado do Sul-RS e será divulgado por Edital conforme item 1.1.2.

10.2. A validade do Processo Seletivo será de 2 (dois) anos a partir da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado pelo mesmo período pelo poder público municipal.

XI - DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

11.1. Caso o candidato não deseje assumir de imediato, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar a transferência de seu direito adquirido ao final da lista dos aprovados e, passando a concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do Processo Seletivo, à nova convocação por uma só vez.

11.2. Por ocasião da admissão, serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no item 8 e seus subitens e item 4.2.2.4.1, sendo que, a não apresentação de quaisquer deles impossibilitará a admissão do candidato.

11.3. É facultado à Prefeitura Municipal de Eldorado do Sul-RS exigir dos candidatos, na contratação, além da documentação prevista neste Edital e pelo Poder Público Municipal, outros documentos comprobatórios que se fizerem necessários.

XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. A Prefeitura Municipal de Eldorado do Sul-RS e a empresa MSCONCURSOS não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos, quando da realização do Processo Seletivo.

12.2. O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou que não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital, será desclassificado.

12.3. No ato da inscrição, a candidata que desejar amamentar deverá, além de requerer atendimento especial para realizar a prova, comparecer ao local do exame com a antecedência mínima de sessenta minutos, acompanhada de pessoa maior de 18 anos que ficará responsável pela guarda da criança. O menor e o responsável ficarão em sala especial. Nos momentos de amamentação, a candidata solicitará ao fiscal de sala que a conduza ao local. O tempo destinado à amamentação contará no tempo limite de 4 horas concedido para realização da prova.

12.3.1. Se a candidata requerente de realização de amamentação não comparecer com a pessoa maior de 18 anos, que ficaria responsável pela guarda da criança, não poderá realizar a prova ficando, por isso, desclassificada do Processo Seletivo.

12.4. Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo serão convocados na medida das necessidades de pessoal da Prefeitura.

12.5. Por justo motivo, a critério da Prefeitura Municipal de Eldorado do Sul-RS, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente Processo Seletivo poderá ser adiada, mediante aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital, conforme item 1.1.2., as novas datas em que se realizarão as provas.

12.6. Todas as demais informações sobre o presente Processo Seletivo e as listas contendo os resultados das provas, serão divulgadas conforme o disposto neste Edital, cabendo, no entanto, ao candidato, a responsabilidade de manter-se informado.

12.7. Os casos omissos, pertinentes à realização deste Processo Seletivo e os efeitos decorrentes deles serão dirimidos, pela Prefeitura Municipal de Eldorado do Sul-RS, em conjunto com a MSCONCURSOS

12.8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital próprio.

12.9. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a elas posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Processo Seletivo.

12.10. Os Anexos I, II, III e IV são partes integrantes deste Edital.

12.11. O Foro da Comarca à qual pertence o Município de Eldorado do Sul-RS será o competente para dirimir qualquer questão relacionada ao Processo Seletivo de que trata este Edital.

Gabinete do Prefeito Municipal de Eldorado do Sul-RS, 11 de setembro de 2012.

ERNANI DE FREITAS GONÇALVES
Prefeito Municipal

Comissão de Coordenação e Fiscalização de Concurso Público e Processo Seletivo
Presidente: Isabela Cristiane de Oliveira e Silva
1º Membro: Eliane Cristina da Rosa Martins
2º Membro: Alessandra Bittencourt de Lemos
Suplentes: Janice Oliveira - Marcelo de Barros Tavares

Registre-se e Publique-se.
Secretária de Administração

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO

Agente Comunitário de Saúde Atribuições do Emprego:

Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças, e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família; realizar visitas domiciliares periódicas de situação de risco ás famílias; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde (Amparada na Lei Municipal nº 2.778/2007).

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

Cargo(s): Agente Comunitário de Saúde

Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de texto. Vocabulário. Fonema e letra: dígrafo, encontros vocálicos, encontros consonantais e divisão silábica. Substantivo: próprio, comum, simples, composto, concreto, abstrato, coletivo, gênero (masculino e feminino), número (singular e plural) e grau (aumentativo e diminutivo). Artigo. Adjetivo: simples, flexão de gênero e número, adjetivos pátrios. Numeral: cardinal, ordinal, multiplicativo, fracionário. Pronomes pessoais e possessivos. Verbo: noções de tempo presente, passado e futuro. Interjeição e Onomatopeia. Concordância nominal. Significação das palavras: sinônimos e antônimos. Ortografia (escrita correta das palavras). Acentuação gráfica. Pontuação.

Sugestão Bibliográfica: CEGALLA, D. P. Novíssima gramática da língua portuguesa. São Paulo: Nacional, 2005. FARACO, C. Gramática nova. São Paulo: Afica, 2007. FERREIRA, A. B. H. Novo dicionário da língua portuguesa (Aurélio). Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2000. BUENO, S. Minidicionário da língua portuguesa. São Paulo: FTD, 2007. PASCHOALIN, M. A. e SPADOTO, Nº T. Gramática: teoria e exercícios. São Paulo: FTD, 2008. TERRA. E. Minigramática. São Paulo: Scipione, 2008.

Conhecimentos Gerais: Conhecimentos sobre política, segurança pública, justiça, meio ambiente, economia e saúde. Conhecimentos sobre o Município de Eldorado do Sul/RS. Conhecimentos sobre o estado do Rio Grande do Sul.

Sugestão Bibliográfica: Publicações em mídias diversas. www.eldorado.rs.gov.br. www.rs.gov.br.

Legislação: Lei Orgânica do Município de Eldorado do Sul/RS e alterações posteriores. Estatuto do Servidor Público do município de Eldorado do Sul/RS e alterações posteriores. Constituição Federal/88 - artigos 37, 38, 39 e 40. Estatuto da Criança e do Adolescente. Sugestão Bibliográfica: Estatuto do Servidor Público do município de Eldorado do Sul/RS e alterações posteriores (Lei municipal nº 1.108/99). www.eldoradoss.gov.br. Constituição Federal/88 e alterações posteriores. ECA (Lei nº 8.069/90).

Conhecimentos Específicos: Atribuições do ACS. Constituição Federal/1988 - Artigos 196 a 200. Política Nacional de Atenção Básica. Sistema Único de Saúde. Política Nacional de Promoção da Saúde. Política Nacional de Humanização. Saúde como dever do estado. Saúde como direito social. Portaria Nº 648/GM de 28 de março de 2006 - Estratégia do Programa Saúde da Família, a participação do Agente Comunitário de saúde no PACS e PSF; Portaria Nº 154 de 24 de Janeiro de 2008 - Criação do NASF. Sistema Único de Saúde (SUS). Diagnóstico Comunitário, Dinâmica e Participação de Comunidade. A atuação do agente comunitário de saúde na atenção à saúde da criança, adolescente, mulher, homem, idoso, doentes mentais e portadores de necessidades especiais. Controle da hipertensão, diabetes melittus e tuberculose, eliminação da hanseníase e doenças transmitidas por vetores. Calendário básico de vacinação.

Sugestão Bibliográfica - BRASIL. Lei nº. 11.350/2006 - www.planalto.gov.br/ccivil 03/ Ato2004-2006/2006/Lei/L11350.htm. BRASIL. Constituição Federal de 1988 - www.planalto.gov.br/ccivil 03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM Nº 648/2006 - http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2006/GM/GM-648.htm. BRASIL. Lei Federal nº 8.080/1990 - http://conselho.saude.gov. br/leg islacao/lei8080 190990. htm. BRASIL. Lei Federal nº 8.142/1990 - www.planalto.gov.br/ccivil 03/Leis/L8142.htm. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM Nº 699/2006 - http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Portaria 699 2006.pdf. BRASIL. Ministério da Saúde. Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão. Série Pactos pela Saúde. Vol. 1. Brasília - www.saude.caop.mp.pr.gov.br/arquivos/File/volume1.pdf. BRASIL. Ministério da Saúde. Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e da Gestão. Série Pactos pela Saúde. Vol. 2. Brasília. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/arquivos/pdf/pactovolume2.pdf. BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Promoção da Saúde. Vol. 7. Brasília - http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pactovolume7.pdf. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS. 3ª edição, Brasília, Ministério da Saúde, 2006 - http://dtr2001.saude.gov.brieditora/produtos/livros/pdf/06 0915 M.pdf. BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Direito Sanitário com Enforque na Vigilância em Saúde. 1ª edição. Brasília: Ed. MS, 2006 - http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual direito sanitario.pdf. BRASIL. Ministério da Saúde. Gestão Municipal da Saúde: textos básicos. Tema 12: Sistema Único de Saúde - Princípios. Rio de Janeiro, Ministério da Saúde, 2001 - http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/gestao municipal de saude.pdf. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MG/GM nº 648 de 28/03/2006. www.saude.mg,gov.br/atos normativos/legislacao-sanitaria/estabelecimentos-de-saude/atencao-basica/Portaria 648.af

BIBLIOGRAFIA

Além das bibliografias sugeridas, a critério da banca, podem ser utilizadas outras obras atualizadas sobre os conteúdos especificados.

ANEXO III - FORMULÁRIO DE RECURSOS

FORMULÁRIO PARA RECURSO - FOLHA DE ROSTO

À Comissão de Coordenação e Fiscalização de Concurso Público e Processo Seletivo, dirigido ao Prefeito Municipal,

Venho, por meio deste, interpor recurso contra ______________ , aplicada em _____/_____ /_____ , de acordo com a(s) razão (ões) constante (s) na (s) folha (s) seguintes (s).

Número da inscrição: _________________

Candidato (a): ________________________________________________________________

CPF: ___________________________________________________ RG: ________________

Cargo: ______________________________________________________________________

Endereço: ___________________________________________________________________

Telefone: (_)__________________________________________________________________

E-mail: ______________________________________________________________________

Local e data: __________________________________________________________________

Observações:

1) Todos os campos de identificação constantes da folha de rosto deverão ser preenchidos.

2) Especificar o fato motivador do recurso de forma sucinta e clara, em campo próprio, sem nenhum sinal identificador (nome, nº de inscrição, etc.).

3) Admitir-se-á um único recurso por candidato e de forma individualizada, ou seja, um recurso para cada evento que lhe der origem.

4) Cada recurso deverá ser apresentado em um formulário.

FORMULÁRIO PARA RECURSO - RAZÕES DE RECURSO

Cargo: __________________________________________________________________

Número da Questão: ______________

Fundamentação e/ou embasamento legal, com as devidas razões do recurso:

ANEXO IV - MAPEAMENTO DESCRITIVO DAS MICRO ÁREAS PARA O EMPREGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

MICROÁREA 1 SANS SOUCI

ABRANGÊNCIA

Mauro Mendes Totta D Quadra Y- Lote 39 ao 91

Mauro Mendes Totta E Quadra 12- Lote 08 ao 19

Mauro Mendes Totta E Quadra 8B- Lote 14 ao 17

Mauro Mendes Totta E Quadra 7 - Lote 17 ao 46

Mauro Mendes Totta E Quadra 7- Lote 45 ao 48

Mauro Mendes Totta E Quadra 7- Lote 4 ao 19

Estrada Municipal do Conde E Quadra Y - Lote 92

Estrada Municipal do Conde E Quadra 12 - Lote 4 ao 7

Rua Bruno Lothamer Ramos E Quadra 12 - Lote 20 ao 22

Rua Bruno Lothamer Ramos D Quadra 8B - Lote 18 ao 20

Rua Euclides Mello E Quadra 8B - Lote 11 ao 13

Rua Euclides Mello D Quadra 7 - Lote 19 ao 20

Rua Gustavo Nordum E Quadra 7 Lote 1 e 2

Rua Irene Santos Totta D Quadra 12 Lote 2 e do 22 ao 27

Rua Irene Santos Totta D Quadra 8B Lote 10 e 22

Rua Irene Santos Totta D Quadra 7 Lote 22 ao 30 e 33 ao 43

MICROÁREA 2 SANS SOUCI

ABRANGÊNCIA

 

Estrada do Conde E Quadra 10 lote 01 ao 05

Estrada do Conde E Quadra 11 lote 01 ao 16

Rua Irene Santos Totta E Quadra 11 Lote 16,17 e 30

Rua Irene Santos Totta E Praça E 2 lotes

Rua Irene Santos Totta E Quadra 8A Lote 1 ao 5

Rua Irene Santos Totta E Quadra 6 Lote 27 ao 46

Rua João da Cunha Alencastro D Quadra 8A Lote 1,2 e 30

Rua João da Cunha Alencastro D Quadra 6 Lote 3 ao 22

Rua João da Cunha Alencastro E Quadra 10 Lote 13 ao 16

Rua João da Cunha Alencastro E Quadra 5 Lote 27 ao 46

Rua Ernani Carlet D Quadra 10 Lote 2L ao 27 e 1

Rua Ernani Carlet D Quadra 5 Lote 3 ao 22

Travessa 2 E - Lotes 1 ao 10

Travessa 2 D -2 lotes

Rua Canoas D Quadra 11 Lotes 28,29 e 1

Rua Canoas E Quadra 10 Lote 6 ao 13

Rua Canoas E Quadra 8A Lote 8 ao 25

Rua Euclides Paulo Mello E Quadra 10 - Lote 17 ao 20

Rua Euclides Paulo Mello E Quadra 8A- Lote 3 ao 5

Rua Euclides Paulo Mello D Quadra 5 - Lote 24 e 26

Rua Euclides Paulo Mello D Quadra 6 - Lote 24 e 25

Rua Gustavo Nordum E Quadra 5 - Lote 1, 2 e 47

Rua Gustavo Nordum E Quadra 6 - Lote 1, 2 e 46

MICROÁREA 3 SANS SOUCI

ABRANGÊNCIA

 

Rua Irene Santos Totta Lote 1 e 23 ao 34

Rua Irene Santos Totta Quadra T Lote 19 ao 31

Rua João da Cunha Alencastro D Quadra T Lote 2 ao 14

Rua João da Cunha Alencastro E Quadra U Lote 19 ao 31

Rua Ernani Carlet D Quadra V Lote 22 ao 34

Rua Caxias do Sul D Quadra V Lote 5 ao 17

Rua Gustavo Nordum D Quadra 5 lote 2 ao 4

Rua Gustavo Nordum D Quadra T lote 15 ao 18

Rua Gustavo Nordum D Quadra U lote 18

Rua Gustavo Nordum D Quadra V lote 18 ao 21

Rua Glacir Gaivão E Quadra S Lote 20 ao 22

Rua Glacir Gaivão E Quadra T Lote 32 ao 34 + 1

Rua Glacir Gaivão E Quadra U Lote 32 ao 34 + 1

Rua Glacir Gaivão E Quadra V Lote 1 ao 4

Rua Glacir Gaivão D Quadra P Lote 17

MICROÁREA 4 SANS SOUCIABRANGÊNCIA
 Rua Mauro M.Totta D Q/ 44 Lotes
Rua Mauro M.Totta E Q/ I Lotes 29
Rua Irene Santos Totta E Q/ I Lt 27
Rua Irene Santos Totta E Q/ J Lt 15
Rua João da Cunha Alencastro D Q/J LT 13
Rua João da Cunha Alencastro E Q/J LT 07
Rua Ernani Carletti D Q/K LT 09
Travessa Adiles Pereira E Q/ L LT 02
Rua Glacer Gaivão Q/ I LT 02
Travessa 3 D Q/ L LT 03
Travessa Acesso Popular E Q/ E LT 10
Travessa Acesso Popular D Q/ E LT 12
Rua Nabor Pedro da Silva E Q/ Z LT 01
Rua Osório E Q/ J LT 01
Rua Osório E Q/ K LT 01
MICROÁREA 5 SANS SOUCIABRANGÊNCIA
 Estrada do CONDE E Q/ 09 LT 1 AO 6
Estrada do CONDE E Q/ 02 LT 28 AO 17
Estrada do CONDE E Q/ 13 LT 13 AO 04
Estrada do CONDE E Q/ 14 LT 18 AO 13
Rua Novo Hamburgo D Q/13 LT 04 ao 02
Rua Novo Hamburgo E Q/14 LT 19 ao 23
Rua Alvorada D Q/ 14 LT 12 ao 02
Rua Frederico Warstad E Q/13 MINI MERC,
Rua Frederico Warstad E Q/14 LT 24,25,26,1
Rua Frederico Warstad D Q/02 LT 16 ao 15
Rua Frederico Warstad D Q/01 LT 03 ao 13
Rua Milton Guimarães Guerreiro D Q/02 LT 14 AO 11
Rua Milton Guimarães Guerreiro D Q/02 LT 10 AO 03
Rua Milton Guimarães Guerreiro D Q/09 LT 17 AO 20
Rua Paulo E vangelho Breier E Q/02 1 CASA
Rua Paulo E vangelho Breier D Q/09 LT 07 ao 16
Rua Allegrete E Q/01 LT 18 AO 25
Rua Allegrete D Q/13 LT 16 AO 13
Rua Allegrete D Q/04 LT 16 AO 13
Rua Milton Guimarães Guerreiro E Q/03 LT 17 AO 27
MICROÁREA 6 SANS SOUCIABRANGÊNCIA
 Rua Frederico Warstad D Q/ M LT 20 AO 18
Rua Frederico Warstad D Q/ L LT 22 AO 19
Rua Frederico Warstad D Q/ G LT 18 AO 11
Rua Frederico Warstad D Q/ F LT 12 AO 07
Rua Frederico Warstad D Q/ EF LT 03 AO 08
Rua Otalírio Mallet E Q/N LT 21 AO 36
Rua Osório D Q/ N LT 16 AO 01
Rua Osório D Q/ M LT 22 AO 37
Rua Osório E Q/ A 23 AO 15
Rua Marivaldo Vieira de Souza D Q/ M LT 17 AO 02
Rua Marivaldo Vieira de Souza e Q/ I LT 23 AO 29
Rua Marivaldo Vieira de Souza E Q/ M LT 22 AO 37
Rua Marivaldo Vieira de Souza E Q/ H LT 23 AO 15
Rua Dona Martha D Q/ L LT 18 AO 02
Rua Dona Martha E Q/ G LT 17 AO 01
Rua Dona Martha E Q/ B LT 22 AO 16
Rua Dona Martha E Q/ AB LT 17 AO 23
Rua Dona Martha D Q/ A LT 13 AO 02
Rua Ernani Carletti da Silva E Q/ N LT 37 AO 38
Rua Ernani Carletti da Silva E Q/ M LT 01 AO 38
Rua Ernani Carletti da Silva E Q/ L LT 40,41,42,01
Rua Ernani Carletti da Silva D Q/ H LT 24E 01 2CASA
Rua Ernani Carletti da Silva D Q/A LT 14 AO 17
Rua Irene Mendes Totta E Q/ A LT 29 AO 31/01 4 CASAS
Acesso Lateral Rua 2 Q/AB 1 CASA
Rua 2A Fundos Q/ AB LT 27 AO 33
Rua 2A Fundos Q/ AB LT 34E 35/ Q/AB 36E 37
Rua Celso Gaivão dos Santos D Q/AB 11 CASAS
Rua Celso Gaivão dos Santos D Q/B 07 CSAS
Rua Odir Silveira D Q/ B LT 22 AO 27 /01 AO 05
Rua Odir Silveira E Q/ C LT 18 AO 27
Rua Hildo Bastos da Silva E Q/L LT 14 AO 20
Rua Hildo Bastos da Silva D Q/C LT 13 AO 0 5
Rua Elaine Souza da Rosa D Q/ G LT 22 AO 29
Rua Elaine Souza da Rosa D Q/ D LT 08 AO 03
Rua Elaine Souza da Rosa E Q/ E LT 01E02 / 20/21
Rua Elaine Souza da Rosa E Q/ F LT 13 AO 19
Rua Victor Cartier Fraga D Q/F LT 01 AO 04
Rua Victor Cartier Fraga D Q/G LT 30 AO 37
Rua Cecilia DENIZ E Q/ EF LT 10 AO 15
Rua Cecilia DENIZ E Q/ E 2 casas
MICROÁREA 7 SANS SOUCIABRANGÊNCIA
 Rua Emilio Lima de Melo E Q/ Z LT 3 A 8
Rua Emilio Lima de Melo E Q/ 15 LT 15A 12
Rua Viamão D Q/ Z LT 1 A2
Rua Viamão D Q/ 15 LT 11 AO 2
Rua Viamão E Q/ 16 LT 20 AO 37
Rua Alvorada E Q/ 15 LT 16 ao 25
Rua Frederico Warstad E Q/ 15 LT 26 AO 28
Rua Sapiranga D Q/ 19 LT 15 AO 19
Rua Gramado D Q/19 LT 14 AO 05
Rua Osório D Q/17 LT 04 AO 01
Rua Frederico Warstad E Q/ 19 LT 19 AO 28
Rua Frederico Warstad D Q/ X LT 15 AO 12
Rua Frederico Warstad D Q/ W LT 15 AO 12
Rua Frederico Warstad D Q/ R LT 20 AO 05
Rua Gustavo Nordum E Q/ X 16 AO 25
Rua Caxias do Sul E Q/X LT 28 AO 26
Rua Caxias do Sul E Q/W LT 26 AO 08
Rua Joana da Silva dos Santos D Q/ X 1 CASA
Rua Joana da Silva dos Santos E Q/ W LT 16 AO 25
Rua Glacir dos SantosD Q/ W LT 01 AO 11
Rua Glacir dos SantosE Q/ R LT 21 AO 24
Rua Frederico Warstad D Q/ LT 20 AO 05
Rua Otálirio Ferraz D Q/R LT 04 AO 01
Rua Otálirio Ferraz D Q/Q LT 04 AO 01
Rua Osvaldo Vieira E Q/ R LT 25 AO 40
Rua Osvaldo Vieira D Q/ R LT 13 AO 05
Travessa Paul Harris D PRAÇA 1 AO 7
Travessa Paul Harris D Q/ Q LT 14 AO 17
Rua Caxias E Q/ X LT 26 AO 28
Rua Caxias E Q/ W LT 26 AO 28
Rua Caxias E Q/ Q LT 18 AO 26
Rua Caxias E Q/ N PRAÇA
MICROÁREA 8 SANS SOUCIABRANGÊNCIA
 Rua Silvio Torres DQ/ 26 LT 22 AO 44
Rua Silvio Torres E Q/ 26 LT 01 AO 21
Rua Osvaldo da Silva Mello D Q/ 25 LT 22 AO 44
Rua Osvaldo da Silva Mello E Q/ 25 LT 01 AO 20
Rua Dona Martha D Q/ 23 LT 21 AO 42
Rua Dona Martha E Q/ 23 LT 01 AO 20
Rua Marivaldo Vieira de Souza D Q/ 22 LT 21 AO 42
Rua Marivaldo Vieira de Souza E Q/ 22 LT 01 AO 20
Rua Osório D Q/ 21 LT 2 AO 42
Rua Elaine Souza da Rosa D Q/24 LT 21 AO 42
Rua Elaine Souza da Rosa E Q/ 24 LT 01 AO 20
Rua Derci Rodrigues Pereira D Q/21A LT 2 AO 05
Rua Derci Rodrigues Pereira E Q/21A LT 01 AO 14
Rua Gramado E Q/ 20 LT 11 AO 20
Rua Gramado D Q/ 20 LT 03 AO 16
Rua Sapiranga E Q/ 20 LT 06 AO 11
Rua Sapiranga d Q/ 20 LT 19 AO 15/18
MICROÁREA 1 BAIRRO PROGRESSOABRANGÊNCIA
 Rua 7 E do lote 269 ao ao 361
Rua 1 E do lote 250 ao 352
MICROÁREA 2 BAIRRO PROGRESSOABRANGÊNCIA
 Rua 3 D do lote 169 ao 184
Rua 3 D do lote 286 ao 301
Rua 3 D do lote 369ao 380
Rua 3 D do lote 406B ao 417.
MICROÁREA 3 BAIRRO PROGRESSOABRANGÊNCIA
 Rua 3 E do lote 321 ao 342
Rua 3 E do lote 392 ao 403
Rua 8 E do lote 381 ao 391
Rua 8 E do lote 302 ao 320
MICROÁREA 4 BAIRRO PROGRESSOABRANGÊNCIA
 Rua 4 D do lote 109 ao 122
Rua 5 D do lote 84 ao 108
Rua 5 D do lote 200 ao 215
Rua 6 E do lote 185 ao 199
MICROÁREA 5 BAIRRO PROGRESSOABRANGÊNCIA
 Rua 4 D do lote 146 ao 168
Rua 5 D do lote 124 ao 145
Rua 5 E do lote 231 ao 249
Rua 6 D do lote 216ao 251
MICROÁREA 6 BAIRRO PROGRESSOABRANGÊNCIA
 Estrada do Conde D do lote 16 ao 30
Estrada do Conde D do lote 42 ao 52
Estrada do Conde D do lote 56 ao 82
Rua 4 E do lote 1 ao 15
Rua 4 E do lote 31 ao 41
Rua 4 E do lote 53 ao 68
MICROÁREA 7 BAIRRO SOL NASCENTEABRANGÊNCIA
 Rua Asmorio Dois (385) D do lote 25 ao 3
Rua Asmorio Cinco (388) D do lote 01 a 02
Rua Asmorio Seis (389) D do lote 26 ao 24
Rua Asmorio Seis (389) D do lote 14 ao 17
Rua Asmorio Seis (389) D do lote 24 ao 26
Rua Asmorio Tres (386) E do lote 30 ao 52
Rua Asmorio Tres (386) D do lote 14 ao 01
Rua Asmorio Quatro (387) D do lote 18 ao 30
Rua Asmorio Quatro (387) D do lote 23 ao 01
MICROÁREA 8 BAIRRO SOL NASCENTEABRANGÊNCIA
 Rua Asmorio Seis (389)D do lote 01 ao 11
Rua Asmorio Seis (389)E do lote 35 ao 33
Rua Asmorio Um (384)D do lote 36 ao 62
Rua Asmorio Cinco (388)D do lote 01 ao 04
Rua Asmorio Dois (385)E do lote 05 ao 32
Rua Asmorio Cinco (388)E do lote 01 ao 06
Rua Asmorio Cinco (388)D do lote 01 ao 05