Prefeitura de Dourados - MS

Notícia:   Prefeitura de Dourados - MS seleciona profissionais para a Secretaria da Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS

ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

EDITAL Nº. 22 DE 05/09/2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO/SEMS/2013

O Secretário Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições, com fundamento nos artigos 37 da Constituição Federal; art.91 da Lei Orgânica do Município de Dourados/MS e 72 da Lei Complementar nº 117/2007, mediante Plano de Ações e Metas/2013 aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, considerando a necessidade de excepcional interesse público, estabelece normas para realização e torna público para conhecimento dos interessados a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação por prazo determinado dos seguintes profissionais:

01 (uma/um) consultor em Projetos de Prevenção e 01 (uma/um) consultor em Gestão Administrativa e Financeira pare desenvolvimento, monitoramento, avaliação de projetos e atividades do Programa DST/AIDS E HEPATITES VIRAIS, para atuarem junto a Gerência do Programa Municipal DST/AIDS e Hepatites Virais da Secretaria Municipal de Saúde de Dourados.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo tem por objeto selecionar candidatos para contratação temporária pela Secretaria Municipal de Saúde, que atuarão junto ao Programa Municipal DST/AIDS, nas funções previstas no item 5, pelo período de 12 (doze) meses a contar da data de admissão.

1.2. O presente Processo Seletivo Simplificado será regulado pelas normas contidas no presente edital e seus anexos e será coordenado pela Comissão Especial de Avaliação do Processo Seletivo, composta por servidores da Secretaria Municipal de Saúde, nomeada pelo Secretário Municipal de Saúde.

1.3. Os horários mencionados no presente Edital e nos demais editais, a serem publicados, obedecerão ao horário oficial de Mato Grosso do Sul.

1.4. O processo seletivo obedecerá ao cronograma constante do Anexo II deste Edital.

1.5. A seleção dos candidatos será realizada mediante: análise curricular; avaliação de Títulos e Entrevista Técnica Profissional.

2. DOS REQUISITOS

2.1. São requisitos para ser admitido na função:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) não possuir antecedentes criminais e estar em gozo dos direitos políticos e civis;

c) estar quite com as obrigações militares (sexo masculino);

d) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

e) comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a função;

f) não acumular cargo ou emprego público das esferas federal, estadual ou municipal salvo acumulação admitida na Constituição Federal desde que haja compatibilidade de horários;

g) não ter sido demitido ou exonerado do serviço público em conseqüência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público);

h) os candidatos que não preencherem os requisitos serão automaticamente eliminados;

i) os contratos terão natureza administrativa e serão firmados, na medida das necessidades da Administração;

j) gozar de boa saúde física e mental, a ser comprovada por meio de laudo fornecido por médico do trabalho;

k) ter escolaridade e habilitação de acordo com os requisitos exigidos para a função;

1) não serão cobradas taxas de inscrição para nenhum dos cargos mencionados neste edital;

m) não serão aceitas inscrições fora dos prazos estabelecidos no item 3.1.3;

n) o (a) candidato(a) que prestar declaração falsa e/ou inexata terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos ainda que aprovada(o), mesmo que o fato for constatado posteriormente.

o) O candidato para a vaga de Consultor em Projetos de Prevenção às DST/AIDS e Hepatites Virais para desenvolvimento humano e institucional do Programa DST/AIDS, deve possuir nível superior completo na área da saúde, ciências humanas ou sociais comprovado mediante a apresentação de cópia autenticada do diploma ou cópia simples com original para conferência.

p) O candidato para o cargo de Consultor em Gestão Administrativa e Financeira para desenvolvimento, monitoramento, avaliação de projetos e atividades do Programa DST/AIDS e Hepatites Virais deve possuir nível superior completo na área de ciências humanas (Administração de Empresas) ou exatas (Ciências Contábeis) comprovado mediante a apresentação de cópia autenticada do diploma ou cópia simples com original para conferência.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. No ato da inscrição, o candidato deverá entregar o currículo e os documentos especificados no item 4. deste Edital, acondicionados em envelope sem timbre, que será conferido e lacrado na sua frente, pelo funcionário que o receber, conforme item 3.1.1.

3.1.1. No ato da entrega do envelope, o candidato preencherá ficha de inscrição com os dados pessoais, que será conferida, carimbada, assinada e afixada ao envelope pelo servidor que receber, bem como lhe será fornecido o comprovante de inscrição.

3.12. A ficha preenchida pelo candidato será assinada por pelo menos um membro da Comissão de Avaliação.

3.1.3. As inscrições deverão ser feitas nos dias 16/09/2013 e 17/09/2013, no horário compreendido das 07:30 às 10:30 h e das 13:30 às 16:30 h, na Secretaria Municipal de Saúde, sito a Rua Coronel Ponciano, 900, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS.

3.2. O processo seletivo obedecerá ao cronograma constante do Anexo II, deste Edital.

3.3. O envelope deverá conter a identificação externa do destinatário e do remetente, conforme a seguir:

3.3.1. Na frente do envelope:

A Comissão Especial de Avaliação

Processo Seletivo para o Programa Municipal DST/AIDS e HEPATITES VIRAIS da Secretaria Municipal de Saúde

Nome e endereço completo do candidato.

3.3.2. No verso do envelope afixar (colar) a ficha contendo os dados pessoais utilizados para inscrição, conforme dispõe o item 3.1.1.

3.4. Após o recebimento dos envelopes, nenhum documento poderá ser adicionado ou substituído.

4. DA DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA

4.1 Na inscrição, o candidato deverá apresentar o original com cópia para ser autenticada por servidor que receber a documentação ou a respectiva fotocópia, devidamente autenticada em Cartório, da documentação a seguir:

a) documento comprobatório do curso de nível superior na(s) área(s) exigida pela função a ser desempenhada;

b) Carteira de Identidade e CPF;

c) documento comprobatório de especialização(ões) (se houver).

d) documentos comprobatórios da experiência profissional;

e) documentos comprobatórios de capacitação profissional, incluindo os que comprovem conhecimentos de planejamento estratégico; políticas públicas de saúde; legislação do Sistema Único de Saúde.

5 . ATRIBUIÇÕES/PRODUTOS/RESULTADOS ESPERADOS

a) Consultor em Projetos de Prevenção:

Desenvolvimento da capacidade de planejamento, implementação, monitoramento e avaliação do Programa;

Assessoramento na elaboração do Plano de Ações e Metas seguindo recomendações para os Municípios referentes aos Planos de Ações e Metas, com foco nas populações vulneráveis, de acordo com as diretrizes do Departamento de DST, AIDS e Hepatites Virais e de acordo com as diretrizes do Ministério da Saúde;

Propostas técnicas para implementação de ações de políticas públicas conjuntas com outros atores sociais, especialmente visando a promoção de Direitos Humanos no Programa DST/AIDS E HEPATITES VIRAIS e o fortalecimento de suas atividades, com enfoque na prevenção;

Assessoramento na implementação das ações desenvolvidas pelo Programa.

b) Consultor em Gestão Administrativa e Financeira para desenvolvimento, monitoramento, avaliação de projetos e atividades do Programa DST/AIDS e Hepatites Virais:

Desenvolvimento da capacidade de planejamento, implementação, monitoramento e avaliação do Programa;

Assessoramento na elaboração do Plano de Ações e Metas seguindo recomendações para os Municípios referentes aos Planos de Ações e Metas, com foco nas populações vulneráveis, de acordo com as diretrizes do Departamento de DST, AIDS e Hepatites Virais e de acordo com as diretrizes do Ministério da Saúde, especialmente quanto ao formato da prestação de contas e adequação dos gastos aos recursos recebidos;

Monitoramento e alimentação do PAM e SI-CTA;

Monitoramento das ações pactuadas;

Assessoramento direto quanto a prestações de contas junto aos órgãos competentes e revisões;

Assessoramento na elaboração dos relatórios financeiros necessários de acompanhamento, orçamentário, executivo e financeiro.

6. DO CONTRATO DE TRABALHO E JORNADA

6.1 O contrato de trabalho será por tempo determinado, isto é, por um período de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato.

6.2 A jornada de trabalho prevista será de: 30 (trinta) horas semanais (podendo ser remanejadas horas de serviço para o turno da noite, feriados, e/ou finais de semana, quando houver necessidade em decorrência da demanda verificada). A remuneração correspondente a cada cargo encontra-se no Anexo I deste Edital.

7. DO PROCESSO SELETIVO

7.1 O Processo Seletivo Simplificado se destina a selecionar candidatos (as) para o preenchimento de 02 (duas) vagas:

- 01 (uma) vaga para Consultor em Projetos de Prevenção às DST/AIDS e HEPATITES VIRAIS para desenvolvimento humano e institucional do Programa DST/AIDS.

- 01 (uma) vaga para Consultor em Gestão Administrativa e Financeira para desenvolvimento, monitoramento, avaliação de projetos e atividades do Programa DST/AIDS E HEPATITES VIRAIS.

7.2 O Processo Simplificado de Seleção será realizado pela Secretaria Municipal de Saúde através de uma Comissão Especial de Avaliação especialmente designada para o processo, com representantes de Secretaria Municipal de Saúde, em número não inferior ao de 03 (três) componentes.

7.3 O Processo Simplificado de Seleção compreenderá 03 (três) etapas: -Análise Curricular;

- Avaliação de títulos e experiência;

- Entrevista Técnica Profissional.

7.4 Os prazos para cada etapa estão expostos no Anexo II desse Edital.

7.5 Os candidatos serão avaliados nas etapas do processo conforme condições estabelecidas neste instrumento para a respectiva função, visando verificar o perfil exigido para a mesma.

7.6 - PRIMEIRA ETAPA-ANÁLISE DE CURRÍCULO

7.6.1 O currículo elaborado conforme modelo constante no Anexo III, deverá conter as seguintes informações:

a) Nome completo do candidato, estado civil, número de RG e do CPF;

b) Endereço residencial e número do telefone fixo ou celular;

c) Escolaridade identificando o curso de formação de nível superior e pós-graduação, informando também a instituição de ensino, ano da conclusão do curso;

d) Qualificação profissional: identificar os eventos de capacitação dos últimos dois anos, obrigatoriamente com carga horária e os períodos de realização;

e) Experiência profissional: informar o empregador ou entidade onde trabalhou a função, o período, dos últimos cinco anos.

7.62 A análise dos currículos será feita pela Comissão Organizadora do processo Seletivo, com a finalidade de avaliar o atendimento das condições do candidato para exercer a função, com base nas informações ali prestadas, conforme modelo Anexo III.

7.6.3 Em anexo ao currículo deverão ser entregues os documentos, conforme área de atuação e cargo ao qual concorre o(a) candidato(a). São eles:

a) Certificado de conclusão de curso superior, nas áreas citadas no item 2.1, alínea "o" ou "p" conforme a função a que concorre;

b) Certificado de conclusão de cursos de especializações, mestrados, doutorados;

c) Certificados ou Declarações de participação em eventos de capacitação e/ou atualização, tais como Congressos, Cursos, Seminários, entre outros, relacionados à área de atuação a qual esta concorrendo;

d) Certificados ou Declarações de participação em eventos de capacitação na área de planejamento estratégico; em políticas públicas de saúde; legislação do Sistema Único de Saúde.

e) Declaração, contrato de trabalho como prestador de serviços de consultorias técnicas, cópias de anotações de contratos em Carteira de Trabalho, ou outro documento idôneo que demonstre a experiência profissional informada;

f) Carteira de identidade, CPF, comprovante de residência.

7.7 - SEGUNDA ETAPA(AVALIAÇÃO DE TÍTULOS)

A Avaliação dos títulos apresentados visa atribuir pontuação de capacitação e experiência profissional do candidato conforme abaixo se segue:

a) Consultor em Projetos de prevenção às DST/AIDS E HEPATITES VIRAIS para desenvolvimento humano e institucional do Programa DST/AIDS.

ITEM

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

Unitária

Máxima

1

Formação profissional: Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de Especialização - lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.

5

5

Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de Mestrado.

10

10

Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de Doutorado.

15

15

2

Capacitação: Curso de capacitação na área afim da função a ser desenvolvida com carga horária maior ou igual a 20 horas. (Serão considerados apenas os cursos realizados no ano de 2003 a 2013).

5

30

Cursos de capacitação na área de planejamento estratégico; políticas públicas de saúde ou legislação do Sistema Único de Saúde com carga horária maior ou igual a 15 horas. (Serão considerados apenas os cursos realizados no ano de 2003 a 2013).

5

10

3

Experiência: Declaração, atestado ou cópia autenticada da Carteira Profissional, que comprovem tempo de serviço prestado em função similar ou assemelhada a que concorre preferencialmente em Programa DST/HIV/AIDS e Hepatites Virais, na razão de 5 pontos por semestre ininterrupto, em que conste o período de inicio e término da atuação. No máximo de 06 (seis) semestres.

05 (por semestre)

30

b) Consultor em Gestão Administrativa e Financeira para desenvolvimento, monitoramento, avaliação de projetos e atividades do Programa DST/AIDS E HEPATITES VIRAIS

ITEM

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

Unitária

Máxima

1

Formação profissional: Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de Especialização - lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.

5

5

Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de Mestrado.

10

10

Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de Doutorado.

15

15

2

Capacitação: Curso de capacitação na área afim da função a ser desenvolvida com carga horária maior ou igual a 20 horas. (Serão considerados apenas os cursos realizados no ano de 2003 a 2013).

5

30

Cursos de capacitação na área de planejamento estratégico; políticas públicas de saúde ou legislação do Sistema Único de Saúde com carga horária maior ou igual a 15 horas. (Serão considerados apenas os cursos realizados no ano de 2003 a 2013).

5

10

3

Experiência: Declaração, atestado ou cópia autenticada da Carteira Profissional, que comprovem tempo de serviço prestado na área administrativa ou financeira, preferencialmente em Programa DST/HIV/AIDS e Hepatites Virais, na razão de 5 pontos por semestre ininterrupto, em que conste o período de início e término da atuação. No máximo de 06 (seis) semestres.

05 (por semestre)

30

7.8 - SEGUNDA ETAPA- DA ENTREVISTA TÉCNICA PROFISSIONAL:

7.8.1 A entrevista técnica profissional terá como objetivo averiguar se o candidato possui perfil e habilidades necessárias para o exercício da função e avaliar os seguintes aspectos profissionais:

a) perfil profissional para exercer a função na Administração Pública;

b) postura profissional;

c) capacidade de comunicação verbal e nível de interesse em atuar no Programa.

7.8.1.1 A entrevista técnica profissional será efetuada por profissional(is) de psicologia que deverá(ao) integrar a Comissão Especial de Avaliação do presente processo seletivo.

7.8.2 O desempenho do candidato na entrevista técnica servirá para concluir se o mesmo é apto ou inapto para executar as atribuições da função.

7.8.3 Os candidatos deverão se apresentar para a entrevista técnica no local, data e horário informados. O não comparecimento da (o) candidata (o) na data e hora conforme convocação (ANEXO II) se caracterizará como desistência e implicará na sua eliminação do processo seletivo.

7.8.4 Os candidatos selecionados na primeira e segunda etapas, serão convocados para a terceira etapa, através de lista divulgada no Diário Oficial do Município, conforme cronograma em anexo.

7.9 DESCLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO:

Será desclassificado o candidato que:

a) não apresentar a documentação exigida no item 4. deste Edital;

b) não alcançar o mínimo de 30% da pontuação máxima de 100 (cem) pontos estabelecida para a avaliação constante do item 7.7 deste Edital;

c) For considerado inapto na entrevista técnica profissional.

d) O candidato que não cumprir os requisitos e condições previstas neste Edital;

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 A Comissão Especial de Avaliação poderá a qualquer tempo solicitar esclarecimentos os (as) candidatos(as) a fim de dirimir qualquer dúvida para melhor análise, avaliação e julgamento da documentação apresentada;

82 A classificação final dar-se-á com base na soma dos pontos obtidos pelo candidato na avaliação de títulos, em ordem decrescente.

8.3 No caso de igualdade de pontuação entre dois ou mais candidatos(as), o desempate será feito conforme requisitos abaixo definidos, consecutivamente:

a) Obtiver maior pontuação em Experiência Profissional;

b) Obtiver maior pontuação em Formação Profissional;

c) Obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional;

d) Tiver mais idade.

9. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

9.1 Os atos referentes ao processo seletivo objeto deste Edital serão divulgados no Diário Oficial do Município (www.dourados.ms.gov.br), no Quadro de Avisos da Secretaria Municipal de Saúde, cabendo ao candidato a responsabilidade de acompanhamento dos resultados;

9.2 Se a Comissão de Especial de Avaliação não considerar satisfatório o perfil das candidatos(as) inscritos(as), não será realizada contratação, podendo ser realizado novo Edital de Seleção.

9.3 A Comissão Organizadora do Processo Seletivo constitui-se em última instância para revisão ou recurso, sendo soberana em suas decisões.

9.4 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório ou declaração com a classificação ou participação do referido processo seletivo, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Município de Dourados.

10. DOS RECURSOS

10.1 Serão admitidos recursos do Processo Seletivo, que deverá ser interposto, exclusivamente, pelo (a) candidato (a), desde que devidamente fundamentado e apresentado conforme os prazos abaixo, no prazo de 02 (dois) dias, contados a partir do dia da divulgação dos resultados finais do Processo Seletivo no site do Município de Dourados no Diário Oficial.

10.2 O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos:

a) Digitado em duas vias, e assinado;

b) Estar fundamentado e com argumentos lógicos e consistentes;

c) Se houver mais de um questionamento no referido recurso, que seja individualizado de acordo com a etapa.

10.3 Os recursos e os pedidos de impugnação e revisão de nota deverão ser entregues e protocolados pessoalmente pelo(a) candidato(a) ou por seu/sua procurador(a), na Secretaria Municipal de Saúde, cabendo à Comissão Organizadora do Processo Seletivo a apreciação juntamente com a equipe técnica.

10.4 Os recursos que não preencherem os requisitos dispostos nos subitens acima serão liminarmente indeferidos.

10.5 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, Internet ou qualquer meio postal, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e indeferidos.

10.6 As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente.

11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 O(A) candidato(a) não poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior, regularmente divulgado, relativo ao certame, ou utilizar-se de artifícios que venham a prejudicar o Processo Simplificado de Seleção.

11.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Avaliação designada pela Secretaria Municipal de Saúde.

11.3 O(A) candidato(a) classificado(a) deverá manter atualizados seus dados para contato (endereço, telefone, e-mail, etc.) junto a Secretaria Municipal de Saúde no Departamento de Recursos Humanos, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.

11.4 A qualquer tempo poder-se-á anular a classificação ou a contratação temporária do candidato (a),desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados.

11.5 O(A) candidato(a) credenciado(a) que não se apresentar na data e horário estabelecido no Edital de Convocação serão considerados(as) desistentes, fazendo-se a convocação do(a) candidato(a) subseqüente pela ordem de classificação.

11.6 Os candidatos serão classificados, em seqüência decrescente de pontos, sendo considerados para efeitos de admissão aqueles que apresentarem maior pontuação, apurada no item 7.7 e seguintes.

11.7 A entrevista técnica profissional será de caráter eliminatório, sendo o candidato considerado apto ou inapto para o exercício da função. Não haverá emissão de Laudo da Avaliação para os candidatos.

11.8 A Comissão Especial de Avaliação, para efeito de análise e julgamento dos documentos apresentados, poderá a qualquer tempo, solicitar informações e/ou esclarecimentos aos candidatos.

11.9 O resultado do processo seletivo será homologado pela Secretaria Municipal de Saúde e terá validade pelo período de 12 meses.

11.10 As contratações serão efetivadas à medida que houver necessidade do provimento da função, obedecendo à ordem de classificação dos candidatos selecionados e o prazo de validade estabelecido no item anterior.

11.11 Os candidatos classificados que vierem a ser admitidos, fumarão contrato administrativo, por tempo determinado, nos termos do Art.37, da Constituição Federal e Art. 91 da Lei Orgânica de Dourados/MS e art. 72 da Lei Complementar nº 117/2007. Ressalva-se o disposto no art. 72, § 6º, da Lei Complementar nº 117 de 31/12/2007 para fins de promover-se a contratação oriunda do presente processo seletivo.

11.11.1 O candidato selecionado durante o período de contratação não poderá realizar concomitantemente de forma particular consultoria técnica junto as entidades conveniadas da Secretaria Municipal de Saúde que atuam em parceria com o Programa Municipal DST AIDS e Hepatites Virais visando evitar-se qualquer tipo de ação que comprometa a isonomia pela qual as entidades devem ser tratadas enquanto conveniadas.

11.12 A Secretaria Municipal de Saúde formalizará a convocação através de Edital, devendo o candidato convocado apresentar-se no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.

11.13 O candidato selecionado que não apresentar-se no prazo fixado no item anterior será considerado automaticamente desistente, fazendo-se a convocação do candidato subseqüente, na ordem de classificação perdendo o direito de pleitear a admissão.

11.14 A Secretaria Municipal de Saúde reserva-se ao direito de convocar, obedecendo criteriosamente a ordem de classificação, os candidatos selecionados de acordo com as necessidades dos serviços do Programa.

11.15 O contratado será supervisionado e monitorado pela coordenação e diretoria do programa que poderão detectar o não cumprimento das atividades e obrigações contratadas podendo ensejar a rescisão antecipada do contrato.

11.16 O candidato poderá obter informações sobre o processo seletivo através dos telefones (67) 3410-5500 - 3423-9150 - 3423-8622 ou pelo site www.dourados.ms.gov.br.

11.17 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhe disser respeito ou até a data de convocação dos candidatos para a fase correspondente, circunstância que será mencionada em Edital.

11.18 O processo seletivo objeto deste edital destina-se exclusivamente à seleção para contratação por tempo determinado.

11.19 Para todas as questões decorrentes deste edital, elege-se o foro da Comarca de Dourados - MS.

Dourados-MS, 05 de setembro de 2013.

SEBASTIÃO NOGUEIRA FARIA
Secretário Municipal de Saúde

ANEXO I - QUADRO DE FUNÇÕES E REMUNERAÇÃO

VAGAS

FUNÇÃO

REMUNERAÇÃO

1

Consultor em Projetos de prevenção às DST/AIDS E HEPATITES VIRAIS para desenvolvimento humano e institucional do Programa DST/AIDS.

R$ 3.333,33

1

Consultor em Gestão Administrativo e Financeira para desenvolvimento, monitoramento, avaliação de projetos e atividades do Programa DST/AIDS E HEPATITES VIRAIS

R$ 3.333,33

ANEXO II - Cronograma de realização do processo seletivo

ETAPA

DATA

Divulgação do Edital

09 e 10/09/2013

Inscrições

16 e 17/09/2013

Avaliação Curricular e Avaliação de Títulos

18 e 19/09/2013

Resultado da análise curricular e prove de títulos

23/09/2013

Convocação para a Entrevista Técnica

24/09/2013

Entrevista Técnica

26/09/2013

Divulgação do Resultado Final

01/10/2013

Apresentação de Recursos

02/10 a 03110/2013

Resultado Final após apreciação de recursos

08/10/2013

Homologação

09/10/2013