Prefeitura de Dourados - MS

Notícia:   Prefeitura de Dourados - MS abre vaga para Coordenador de Núcleo

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

EDITAL Nº 002/2013/SEMED/PELC

COORDENADOR DE NÚCLEO

Edital de Processo Seletivo Simplificado Público

"Abre inscrições e fria normas para o Processo Seletivo Simplificado Público para contratação de Coordenador de Núcleo para o Programa de Esporte e Lazer da Cidade -PELC:

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, da Prefeitura Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições, em cumprimento aos princípios previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal, c/c Lei Municipal nº 1.858 de 27 de julho de 1993, e os termos pactuados conforme Convênio nº 764.589/2011, firmado com a Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social, do Ministério do Esporte, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para a seleção, e contratação, por prazo determinado, de Coordenador de Núcleo para desempenhar as funções inerentes ao Programa de Esporte e lazer da Cidade - PELC, para atuar junto ao Coordenador Geral da Vila Olímpica.

1. DO OBJETO

1.1. O processo seletivo tem por objeto selecionar candidato à contratação temporária pela Secretaria Municipal de Educação, para atuar junto ao Programa de Esporte e Lazer da Cidade - PELC, nas funções previstas no item 5, pelo período de 12 (doze) meses a contar da data de admissão, sem prorrogação.

1.2. São requisitos para ser admitido na função:

a) ter nacionalidade brasileira;

b) ter idade mínima de 18 anos;

c) gozar de boa saúde física e mental, a ser comprovada por meio de laudo fornecido por médico do trabalho;

d) não ocupar cargo ou função pública, salvo acumulação admitida na Constituição Federal desde que haja compatibilidade de horários;

e) ter escolaridade e habilitação de acordo com os requisitos exigidos para a função;

f) estar quite com as obrigações eleitorais e, quando do sexo masculino, com as obrigações do serviço militar;

g) ser portador de CPF válido;

h) não ter sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, demissão abem do serviço público ou por justa causa, fato a ser comprovado, no ato da contratação, por meio da assinatura de regular termo de declaração;

i) não possuir antecedentes criminais, e estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

1.3. Não será cobrada taxa de inscrição do cargo mencionado neste edital;

1.4. Não serão aceitas inscrições fora dos prazos estabelecidos nos itens 2.1.3.;

1.5. Os documentos originais relativos à comprovação de escolaridade, formação, habilitação e requisitos mínimos exigidos para o exercício do cargo/função deverão ser apresentados quando da convocação para contratação do candidato.

1.6. O candidato que prestar declaração falsa e/ou inexata terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos ainda que aprovado, mesmo que o fato for constatado posteriormente.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. No ato da inscrição, o candidato deverá entregar o currículo e os documentos especificados no item 3. deste Edital, acondicionados em envelope sem timbre, que será conferido e lacrado na sua frente, pelo funcionário que o receber.

2.1.1. No ato da entrega do envelope, o candidato preencherá ficha de inscrição com os dados pessoais, que será conferida, carimbada, assinada e afixada ao envelope pelo servidor que receber, bem como lhe será fornecido o comprovante de inscrição.

2.1.2. A ficha preenchida pelo candidato será assinada por 02 (dois) membros da Comissão de Seleção e será utilizada para registrar a sua pontuação e classificação.

2.1.3. As inscrições deverão ser feitas nos dias 24 e 27/05/2013, no horário compreendido das 7h às 10h e das 13h às 16h, na Secretaria Municipal de Educação, sito a Rua Coronel Ponciano, 650, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS.

2.2. O processo seletivo obedecerá ao cronograma constante do Anexo I deste Edital.

2.3. O envelope deverá conter a identificação externa do destinatário e do remetente, conforme a seguir:

2.3.1. Na frente do envelope:

A Comissão de Seleção
Processo Seletivo
Programa de Esporte e Lazer da Cidade/PELC
Nome e endereço completo do candidato.

2.3.2. No verso do envelope afixar (colar) a ficha contendo os dados pessoais utilizados para inscrição, conforme dispõe o item 2.1.1.

2.4. Após o recebimento dos envelopes, nenhum documento poderá ser adicionado ou substituído.

3. DA DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA

3.1 Na inscrição, o candidato deverá apresentar o original com cópia para ser autenticada por servidor que receber a documentação ou a respectiva fotocópia, devidamente autenticada em Cartório, da documentação a seguir:

a) documento comprobatório de estar cursando curso superior em Administração, Ciências Contábeis ou Direito a partir do 5º semestre ou 3º ano;

b) Carteira de Identidade e CPF;

c) documentos comprobatórios da experiência profissional.

d) documentos comprobatórios da capacitação profissional.

4- DOS REQUISITOS E DAS CONDIÇÕES

4.1 O Processo Seletivo originado por este Edital será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Especial de Seleção, composta por servidores da Secretaria Municipal de Educação.

4.1.1 Para concorrer no presente certame o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

a.) Estar cursando Administração de Empresas, Ciências Contábeis ou Direito, a partir do 5º semestre ou 3º ano;

b.) Ter, no mínimo, 12 (doze) meses de experiência de trabalho na administração pública ou em rotinas administrativas e financeiras em geral.

5. DESCRIÇÃO SUMARIA DAS ATRIBUIÇÕES: Responsável pela coordenação administrativa e organizacional com acompanhamento e controle das ações desenvolvidas pelo Projeto de Esporte e Lazer da Cidade (PELC), nos seus locais de atividades; Organizar, pesquisar e compor o material a ser utilizado nas oficinas formativas e administrativas; Acompanhar os Agentes Sociais durante as suas práticas; Planejar, organizar, e executar, juntamente com o Coordenador Geral, eventos relativos ao cumprimento do Plano de Trabalho do Programa; Auxiliar na captação e manutenção do público envolvido junto às oficinas; Responsável pela gestão do Convênio e acompanhamento da execução de seus respectivos contratos; Responsável pela prestação de contas em seus diferentes estágios; demais atividades correlatas à função.

6. DO CONTRATO DE TRABALHO E JORNADA

6.1 O contrato de trabalho será por tempo determinado, isto é, por um período de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.

6.2 A jornada de trabalho será de 30 (trinta) horas semanais, podendo ser remanejadas horas de serviço para o turno da noite, feriados, e/ou finais de semana, quando houver necessidade em decorrência da demanda verificada.

6.3. A remuneração corresponde ao valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais.

7. DO PROCESSO SELETIVO

7.1 O Processo Seletivo Simplificado se destina a selecionar candidatos para o preenchimento de 01 (uma) vaga de Coordenador de Núcleo;

7.2 O Processo Simplificado de Seleção será realizado pela Secretaria Municipal de Educação através de uma Comissão Especial de Seleção especialmente designada para o processo, com representantes de Secretaria Municipal de Educação, em número não inferior ao de 03 (três) componentes;

7.3 O Processo Simplificado de Seleção compreenderá 02 (duas) etapas:

7.3.1. a primeira etapa- análise de currículo;

7.3.2. a segunda etapa - avaliação de experiência profissional.

7.4 Os prazos para cada etapa estão expostos no Anexo I desse Edital.

7.5 Os candidatos serão avaliados nas etapas do processo conforme condições estabelecidas neste instrumento, visando verificar o perfil exigido para a mesma.

7.6 -PRIMEIRA ETAPA-ANÁLISE DE CURRÍCULO

7.6.1. O candidato será selecionado por meio de análise curricular. Devem constar os dados pessoais e contatos (endereço, telefone, celular, escolaridade e, pelo menos, um contato para referência de trabalhos anteriores).

7.6.2. Serão submetidos à análise curricular somente os currículos que atenderem as regras estabelecidas neste Edital.

7.6.3. A análise dos currículos será feita pela Comissão Especial de Seleção, com a finalidade de avaliar o atendimento das condições do candidato para exercer a função, com base nas informações ali prestadas, conforme modelo Anexo II.

7.6.4. Em anexo ao currículo deverão ser entregues os documentos, compreendendo:

a) Comprovante de escolaridade exigida;

b) Comprovante de experiência profissional;

c) Comprovante de cursos de formação relacionados à área de atuação a qual esta concorrendo,

d) Cópia da Carteira de identidade;

e) Cópia do CPF;

f) Comprovante de residência.

7.7 - SEGUNDA ETAPA-AVALIAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

7.7.1. A avaliação da comprovação de experiência profissional apresentada visa atribuir pontuação de capacitação e experiência profissional, conforme abaixo se segue:

EXPERIÊNCIA

para cada 1 (um) ano de trabalho na administração pública em atividades relacionadas a rotinas administrativas e financeiras

05 (cinco) pontos por ano, até o limite de 15 (quinze) pontos.

para cada 1 (um) ano de trabalho em atividades relacionadas a rotinas administrativas e financeiras em geral

05 (cinco) pontos por ano, até o limite de 15 (quinze) pontos.

Certificados de cursos de formação relacionados à érea de atuação a qual está concorrendo, com carga horária igual ou superior a 20 horas, concluídos nos últimos 05 anos

01 (um) ponto por certificado até o limite de 06 (seis) pontos.

7.7.2. Os candidatos selecionados na primeira e segunda etapa serão classificados, através de lista divulgada no Diário Oficial do Município, conforme cronograma em anexo.

7.7.3. Estarão eliminados do processo seletivo o candidato que:

a) não apresentar o currículo completo, conforme exigido no item 7.6 deste Edital;

b) não apresentar a documentação exigida no item 3 deste Edital;

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 A Comissão Especial de Seleção poderá, a qualquer tempo, solicitar esclarecimentos aos candidatos a fim de dirimir qualquer dúvida para melhor análise, avaliação e julgamento da documentação apresentada;

8.2 No caso de igualdade de pontuação entre dois ou mais candidatos, o desempate será feito pelo critério de maioridade.

9 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

9.1 Os atos referente ao processo seletivo objeto deste Edital serão divulgados no Diário Oficial do Município, através do site www.dourados.ms.gov.br, cabendo ao candidato a responsabilidade de acompanhamento dos resultados;

9.2 Se a Comissão de Especial de Seleção não considerar satisfatório o perfil dos candidatos inscritos, não se obrigará a realizar a contratação, podendo vir realizar novo Edital de Seleção;

9.3 A Comissão Especial de Seleção constitui-se em última instância para revisão ou recurso, sendo soberana em suas decisões;

9.4 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório ou declaração com a classificação ou participação do referido processo seletivo, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Município de Dourados.

10. DOS RECURSOS

10.1 Serão admitidos recursos do Processo Seletivo, que deverá ser interposto, exclusivamente, pelo candidato, desde que devidamente fundamentado e apresentado conforme os prazos abaixo, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia da divulgação dos resultados finais do Processo Seletivo no site do Município de Dourados no Diário Oficial.

10.2 O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos:

a) Digitado em duas vias, e assinado;

b) Estar fundamentado e com argumentos lógicos e consistentes;

c) Se houver mais de um questionamento no referido recurso, que seja individualizado de acordo com a etapa.

10.3 Os recursos e os pedidos de impugnação e revisão de nota deverão ser entregues e protocolados pessoalmente pelo candidato ou por seu procurador, na Secretaria Municipal de Educação, cabendo à Comissão Especial de Seleção a apreciação juntamente com a equipe técnica.

10.4 Os recursos que não preencherem os requisitos dispostos nos subitens acima serão liminarmente indeferidos.

10.5 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, Internet ou qualquer meio postal, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e indeferidos.

10.6 As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente.

11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 O candidato não poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior, regularmente divulgado, relativo ao certame, ou utilizar-se de artifícios que venham a prejudicar o Processo Simplificado de Seleção.

11.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Seleção designada pela Secretaria Municipal de Educação.

11.3 O candidato classificado deverá manter atualizado seus dados para contato (endereço, telefone, e-mail, etc.) junto a Secretaria Municipal de Educação no Departamento de Recursos Humanos, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.

11.4 A qualquer tempo poder-se-á anular a classificação ou a contratação temporária do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados.

11.5 Será eliminado o candidato que não cumprir os requisitos deste Edital;

11.6 O candidato credenciado que não se apresentar na data e horário estabelecido no Edital de Convocação serão considerados desistentes, fazendo-se a convocação do candidato subseqüente pela ordem de classificação.

11.7 Os candidatos serão classificados, em seqüência decrescente de pontos, sendo considerado para efeito de admissão aquele que apresentar maior pontuação, apurado no item 7.7 e seguintes.

11.8 A Comissão de Especial de Seleção, para efeito de análise e julgamento dos documentos apresentados, poderá a qualquer tempo, solicitar informações e/ou esclarecimentos aos candidatos.

11.9 O resultado do processo seletivo será homologado pela Secretária Municipal de Educação e terá validade pelo período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

11.10 Os candidatos classificados que vierem a ser admitidos, firmarão contrato administrativo, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 1.858 de 27 de julho de 1993.

11.11 A Secretaria Municipal de Educação formalizará a convocação através de Edital, devendo o candidato convocado apresentar-se no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.

11.12 O candidato selecionado que não apresentar-se no prazo fixado no item anterior será considerado automaticamente desistente, fazendo-se a convocação do candidato subseqüente, na ordem de classificação perdendo o direito de pleitear a admissão.

11.13 A Secretaria Municipal de Educação reserva-se ao direito de convocar, obedecendo criteriosamente a ordem de classificação, os candidatos selecionados de acordo com as necessidades dos serviços do Programa.

11.14 O contratado será supervisionado e monitorado pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Coordenador Geral do programa que poderão detectar o não cumprimento das atividades e obrigações contratadas podendo ensejar a rescisão antecipada do contrato.

11.15 O candidato poderá obter informações sobre o processo seletivo através do site www.dourados.ms.gov.br.

11.16 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhe disser respeito ou até a data de convocação dos candidatos para a fase correspondente, circunstância que será mencionada em Edital.

11.17 Oprocesso seletivo objeto deste edital destina-se exclusivamente à seleção para contratação por tempo determinado.

11.18 Para todas as questões decorrentes deste edital elegem-se o foro da Comarca de Dourados - MS.

Dourados, 17 de maio de 2013.

Marinisa Kioymi Mizoguchi
Secretária Municipal de Educação

ANEXO I

CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

ETAPAS

DATA

Divulgação do Edital

23/05/2013

Inscrições

24 e 27/05/2013

Avaliação Curricular

28/05/2013

Avaliação de Experiência Profissional

29/05/2013

Resultado Final

03/06/2012

Recursos

04/06 a 06/06/2013

Homologação

10/06/2013

ANEXO II

PROPOSIÇÃO DE CURRICULUM VITAE

NOME:

RG.

CPF

ENDEREÇO:

TELEFONE:

E-mail:

Experiência: infamar períodos, empregadores e cargos/funções nos últimos anos, com comprovação.

Formação Escolar: Informar a instituição de ensino, curso e período de estudo que esta matriculado.

Capacitação Profissional: Infamar os cursos concluídos nos últimos cinco anos, com respectivos comprovantes.