Prefeitura de Dourados - MS

Notícia:   Prefeitura de Dourados - MS abre 12 vagas para Consultores para o PELC

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO

EDITAL Nº 002/SEMED/2012

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL, ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIA DE DOURADOS, QUINTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2012, PÁGINAS 2 E 3.

"Abre inscrições e fixa normas para o Processo Seletivo Simplificado Público para contratação de consultores para o Programa de Esporte e Lazer da Cidade - PELC".

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, da Prefeitura Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições, em cumprimento aos princípios previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal, c/c Lei nº 1858 de 27 de julho de 1993, e os termos pactuados conforme Convênio nº 764.589/2011, firmado com a Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social, do Ministério dos Esportes, e considerando a necessidade de excepcional interesse público, estabelece normas para realização e torna público para conhecimento dos interessados a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação por prazo determinado dos seguintes profissionais:

12 (doze) agentes sociais para desenvolvimento e monitoramento do Programa de Esporte e lazer da Cidade - PELC, para atuarem junto ao Coordenador do Núcleo da Vila Olímpica e o Coordenador Geral da Secretaria Municipal de Educação de Dourados.

1. DO OBJETO

1.1. O processo seletivo tem por objeto selecionar candidatos à contratação temporária pela Secretaria Municipal de Educação, para atuarem junto ao Programa de Esporte e Lazer da Cidade - PELC, nas funções previstas no item 4.1.1., pelo período de 12 (doze) meses a contar da data de admissão, sem prorrogação.

1.2. São requisitos para ser admitido na função:

a) ser indígena;

b) ter nacionalidade brasileira;

c) ter idade mínima de 18 anos;

d) gozar de boa saúde física e mental, a ser comprovada por meio de laudo fornecido por médico do trabalho;

e) não ocupar cargo ou função pública, salvo acumulação admitida na Constituição Federal desde que haja compatibilidade de horários;

f) ter escolaridade e habilitação de acordo com os requisitos exigidos para a função;

g) estar quite com as obrigações eleitorais e, quando do sexo masculino, com as obrigações do serviço militar;

h) ser portador(a) de CPF válido;

i) não ter sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, fato a ser comprovado, no ato da contratação, por meio da assinatura de regular termo de declaração;

j) não possuir antecedentes criminais, e estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

k) não será cobrada taxa de inscrição do cargo mencionado neste edital;

l) não serão aceitas inscrições fora dos prazos estabelecidos nos itens 2.1.3.;

m) os documentos originais relativos à comprovação de escolaridade, formação, habilitação e requisitos mínimos exigidos para o exercício do cargo/função deverão ser apresentados quando da convocação para contratação do candidato.

n) o(a) candidato(a) que prestar declaração falsa e/ou inexata terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos ainda que aprovada(o), mesmo que o fato for constatado posteriormente.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. No ato da inscrição, o candidato deverá entregar o currículo e os documentos especificados no item 3. deste Edital, acondicionados em envelope sem timbre, que será conferido e lacrado na sua frente, pelo funcionário que o receber, conforme item 2.1.1.

2.1.1. No ato da entrega do envelope, o candidato preencherá ficha de inscrição com os dados pessoais, que será conferida, carimbada, assinada e afixada ao envelope pelo servidor que receber, bem como lhe será fornecido o comprovante de inscrição.

2.1.2. A ficha preenchida pelo candidato será assinada por 02 (dois) membros da Comissão de Seleção e será utilizada para registrar a sua pontuação e classificação.

2.1.3. As inscrições deverão ser feitas no dia 13 de novembro de 2012, no horário compreendido das 7h às 11h e das 13h às 17h, sala 07, da Secretaria Municipal de Educação, sito a Rua Nelson de Araujo, 823, Centro, na cidade de Dourados-MS.

2.2. O processo seletivo obedecerá ao cronograma constante do Anexo II deste Edital.

2.3. O envelope deverá conter a identificação externa do destinatário e do remetente, conforme a seguir:

2.3.1. Na frente do envelope: À Comissão de Seleção Processo Seletivo para a Secretaria Municipal de Educação - Programa de Esporte e Lazer da Cidade/PELC. Nome e endereço completo do candidato.

2.3.2. No verso do envelope afixar (colar) a ficha contendo os dados pessoais utilizados para inscrição, conforme dispõe o item 2.1.1.

2.4. Após o recebimento dos envelopes, nenhum documento poderá ser adicionado ou substituído.

3. DA DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA

3.1 Na inscrição, o candidato deverá apresentar o original com cópia para ser autenticada por servidor que receber a documentação ou a respectiva fotocópia, devidamente autenticada em Cartório, da documentação a seguir:

a) documento comprobatório do ensino fundamental completo;

b) Carteira de Identidade e CPF;

c) documentos comprobatórios da experiência profissional;

d) documentos comprobatórios de capacitação profissional;

4 - DOS REQUISITOS E DAS CONDIÇÕES

4.1 O Processo Seletivo originado por este Edital será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Especial de Seleção, composta por servidores da Secretaria Municipal de Educação.

4.1.1 Para concorrer no presente certame a(o) candidata(o) deverá preencher os seguintes requisitos:

a) Agente Social para desenvolvimento e monitoramento do Programa de Esporte e lazer da Cidade - PELC.

I . Ensino Fundamental Completo

II . Experiência na área de atividades recreativas e esportivas;

III . Desenvolvimento e monitoramento de ações culturais;

5. PRODUTOS/RESULTADOS ESPERADOS/ATRIBUIÇÕES

a) Consultor em projetos:

Desenvolvimento da capacidade de planejamento, implementação, monitoramento e avaliação do Programa;

Assessoramento na elaboração do Plano de Ações e Metas seguindo recomendações para os Municípios referentes aos Planos de Ações e Metas, com foco nas populações vulneráveis, de acordo com as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com as diretrizes do Ministério do Esporte;

Propostas técnicas para implementação de programas de políticas públicas conjuntas com outros atores sociais, especialmente visando à promoção de Direitos Humanos no Programa de Esporte e Lazer da Cidade - PELC e o fortalecimento de suas atividades.

6. DO CONTRATO DE TRABALHO E JORNADA

6.1 O contrato de trabalho será por tempo determinado, isto é, por um período de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato.

6.2 A jornada de trabalho será de 20 (vinte) horas semanais (podendo ser remanejadas horas de serviço para o turno da noite, feriados, e/ou finais de semana, quando houver necessidade em decorrência da demanda verificada). A remuneração correspondente a cada cargo encontra-se no Anexo I deste Edital.

7. DO PROCESSO SELETIVO

7.1 O Processo Seletivo Simplificado se destina a selecionar candidatos (as) para o preenchimento de 12 (doze) vagas de Agente Social:

7.2 O Processo Simplificado de Seleção será realizado pela Secretaria Municipal de Educação através de uma Comissão Especial de Seleção especialmente designada para o processo, com representantes de Secretaria Municipal de Educação, em número não inferior ao de 03 (três) componentes.

7.3 O Processo Simplificado de Seleção compreenderá 03 (três) etapas: a primeira etapa - análise de currículo; a segunda - avaliação de títulos e experiência; e a terceira - avaliação psicológica.

7.4 Os prazos para cada etapa estão expostos no Anexo II desse Edital.

7.5 Os candidatos serão avaliados nas etapas do processo conforme condições estabelecidas neste instrumento para a respectiva função, visando verificar o perfil exigido para a mesma.

7.6 - PRIMEIRA ETAPA - ANÁLISE DE CURRÍCULO

O(a) candidato(a) será selecionado(a) por meio de análise curricular. Devem constar os dados pessoais e contatos (endereço, telefone, celular) do (a) candidato(a), e, pelo menos, 01 (um) contato para referência de trabalhos anteriores, constar a escolaridade. Serão submetidos análise curricular somente os currículos que atenderem as regras estabelecidas neste Edital. A análise dos currículos será feita pela Comissão Organizadora do processo Seletivo, com a finalidade de avaliar o atendimento das condições do candidato para exercer a função, com base nas informações ali prestadas, conforme modelo Anexo III.

Em anexo ao currículo deverão ser entregues os documentos, conforme área de atuação do cargo ao qual concorre o(a) candidato(a). São eles:

a) Declaração do Ensino Fundamental Completo;

b) Certificados de cursos de formação relacionados à área de atuação a qual esta concorrendo;

c) Certificados ou Declarações de participação em eventos de atualização, tais como Congressos, Seminários, entre outros, relacionados à área de atuação a qual esta concorrendo;

d) Carteira de identidade, CPF, comprovante de residência.

7.7 - SEGUNDA ETAPA (AVALIAÇÃO DE TÍTULOS)

A Avaliação dos títulos apresentados visa atribuir pontuação de capacitação e experiência profissional conforme abaixo se segue:

a) experiência: para cada 1 (um) ano de trabalho em função similar ou assemelhada, 05 (cinco) pontos até o limite de 15 (quinze) pontos;

b) curso de capacitação na área afim da função a ser desenvolvida, 05 (cinco) pontos para cursos de no mínimo 20 (vinte) horas, no limite de 20 (vinte) pontos;

c) curso de especialização na área 05 (cinco) pontos, até o limite de 10 (dez) pontos;

d) conhecimentos práticos e teóricos de atividades esportivas, recreativas e culturais.

7.8 - TERCEIRA ETAPA - DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA:

A avaliação psicológica tem como objetivo averiguar se o candidato possui perfil e habilidades necessárias para o exercício da função e avaliar os seguintes aspectos profissionais:

a) perfil profissional para exercer a função de Agente Social;

b) postura profissional;

c) capacidade de comunicação verbal e nível de interesse em atuar no Programa.

O desempenho do candidato na avaliação psicológica servirá para concluir se o mesmo é apto ou inapto para executar as atribuições da função.

No caso de ser considerado apto, de acordo com a desenvoltura do candidato segundo os itens acima, poderá ser concedida pontuação de até 50 (cinqüenta) pontos.

Os candidatos deverão se apresentar para a entrevista técnica no local, data e horário informados. O não comparecimento do(a) candidato(a) na data e hora conforme convocação (ANEXO II) se caracterizará como desistência e implicará na sua eliminação do processo seletivo.

7.8.1 Os candidatos selecionados na primeira e segunda etapa serão convocados para a terceira etapa, através de lista divulgada no Diário Oficial do Município, conforme cronograma em anexo.

7.9 Estarão eliminados do processo seletivo candidato que:

a) não apresentar o currículo completo, conforme exigido no item 7.6 deste Edital;

b) não apresentar a documentação exigida no item 3 deste Edital;

c) não alcançar o mínimo de 30% da pontuação máxima de 100 (cem) pontos estabelecida para as avaliações constantes do item 7.7 e seguintes deste Edital;

d) For considerado inapto na avaliação psicológica.

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 A Comissão Especial de Seleção poderá a qualquer tempo solicitar esclarecimentos aos candidatos(as) a fim de dirimir qualquer dúvida para melhor análise, avaliação e julgamento da documentação apresentada;

8.2 No caso de igualdade de pontuação entre dois ou mais candidatos(as), o desempate será feito conforme requisitos abaixo definidos, consecutivamente:

a) Pela maior pontuação da avaliação do currículo;

b) Pela maior pontuação na entrevista presencial;

9 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

9.1 Os atos referente ao processo seletivo objeto deste Edital serão divulgados no Diário Oficial do Município (www.dourados.ms.gov.br), no Quadro de Avisos da Secretaria Municipal de Educação, cabendo ao candidato a responsabilidade de acompanhamento dos resultados;

9.2 Se a Comissão de Especial de Seleção não considerar satisfatório o perfil dos candidatos(as) inscritos(as), não se obrigará a realizar a contratação, podendo vir realizar novo Edital de Seleção.

9.3 A Comissão Organizadora do Processo Seletivo constitui-se em última instância para revisão ou recurso, sendo soberana em suas decisões.

9.4 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório ou declaração com a classificação ou participação do referido processo seletivo, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Município de Dourados.

10. DOS RECURSOS

10.1 Serão admitidos recursos do Processo Seletivo, que deverá ser interposto, exclusivamente, pelo(a) candidato(a), desde que devidamente fundamentado e apresentado conforme os prazos abaixo, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia da divulgação dos resultados finais do Processo Seletivo no site do Município de Dourados no Diário Oficial.

10.2 O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos:

a) Digitado em duas vias, e assinado;

b) Estar fundamentado e com argumentos lógicos e consistentes;

c) Se houver mais de um questionamento no referido recurso, que seja individualizado de acordo com a etapa.

10.3 Os recursos e os pedidos de impugnação e revisão de nota deverão ser entregues e protocolados pessoalmente pelo(a) candidato(a) ou por seu/sua procurador(a), na Secretaria Municipal de Educação, cabendo à Comissão Organizadora do Processo Seletivo a apreciação juntamente com a equipe técnica.

10.4 Os recursos que não preencherem os requisitos dispostos nos subitens acima serão liminarmente indeferidos.

10.5 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, Internet ou qualquer meio postal, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e indeferidos.

10.6 As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente.

11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 O(A) candidato(a) não poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior, regularmente divulgado, relativo ao certame, ou utilizar-se de artifícios que venham a prejudicar o Processo Simplificado de Seleção.

11.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Seleção designada pela Secretaria Municipal de Educação.

11.3 O(A) candidato(a) classificado(a) deverá manter atualizados seus dados para contato (endereço, telefone, e-mail, etc.) junto a Secretaria Municipal de Educação no Departamento de Recursos Humanos, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.

11.4 A qualquer tempo poder-se-á anular a classificação ou a contratação temporária do candidato (a), desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados.

11.5 Será eliminado o candidato que não cumprir os requisitos deste Edital;

11.6 O(A) candidato(a) credenciado(a) que não se apresentar na data e horário estabelecido no Edital de Convocação serão considerados(as) desistentes, fazendo-se a convocação do(a) candidato(a) subseqüente pela ordem de classificação.

11.7 Os candidatos serão classificados, em seqüência decrescente de pontos, sendo considerados para efeitos de admissão aqueles que apresentarem maior pontuação, apurada no item 7.7 e seguintes.

11.8 A avaliação psicológica será de caráter eliminatório, e não classificatório, sendo o candidato considerado apto ou inapto para o exercício da função. Não haverá emissão de Laudo Psicológico para os candidatos.

11.9 A Comissão de Especial de Seleção, para efeito de análise e julgamento dos documentos apresentados, poderá a qualquer tempo, solicitar informações e/ou esclarecimentos aos candidatos.

11.10 O resultado do processo seletivo será homologado pela Secretária Municipal de Educação e terá validade até 30/12/2013.

11.11 As contratações serão efetivadas à medida que houver necessidade do provimento da função, obedecendo à ordem de classificação dos candidatos selecionados e o prazo de validade estabelecido no item anterior.

11.12 Os candidatos classificados que vierem a ser admitidos, firmarão contrato administrativo, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal c/c Lei nº 1858 de 27 de julho de 1993.

11.13 A Secretaria Municipal de Educação formalizará a convocação através de Edital, devendo o candidato convocado apresentar-se no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.

11.14 O candidato selecionado que não apresentar-se no prazo fixado no item anterior será considerado automaticamente desistente, fazendo-se a convocação do candidato subseqüente, na ordem de classificação perdendo o direito de pleitear a admissão.

11.15 A Secretaria Municipal de Educação reserva-se ao direito de convocar, obedecendo criteriosamente a ordem de classificação, os candidatos selecionados de acordo com as necessidades dos serviços do Programa.

11.16 O contratado será supervisionado e monitorado pelo Coordenador do Núcleo e o Coordenador Geral do programa que poderão detectar o não cumprimento das atividades e obrigações contratadas podendo ensejar a rescisão antecipada do contrato.

11.17 O candidato poderá obter informações sobre o processo seletivo através do telefone (67) 3411-7687 - 8468-7335 ou pelo site www.dourados.ms.gov.br.

11.18 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhe disser respeito ou até a data de convocação dos candidatos para a fase correspondente, circunstância que será mencionada em Edital.

11.19 O processo seletivo objeto deste edital destina-se exclusivamente à seleção para contratação por tempo determinado.

11.20 Para todas as questões decorrentes deste edital elegem-se o foro da Comarca de Dourados - MS.

Dourados - MS, 07 de novembro de 2012.

Walteir Luiz Betoni
Secretario Municipal de Educação

ANEXO I - Quadro de Funções e Remuneração

VAGAS FUNÇÃOREMUNERAÇÃO
1212 (doze) agentes sociais para desenvolvimento e monitoramento do Programa de Esporte e lazer da Cidade - PELC.R$ 660,00

ANEXO II - Cronograma de realização do processo seletivo

ETAPA DATA
Divulgação do Edital 08/11/2012
Inscrições 13/11/2012
Avaliação Curricular 14/11/2012
Avaliação de Títulos 20/11/2012
Entrevista Técnica 26/11/2012
Resultado Final 30/11/2012
Recursos 03/12 a 07/12/2012
Homologação 10/12/2012

ANEXO III - PROPOSIÇÃO DE CURRICULUM VITAE

NOME:
RG.:CPF.:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
Experiência: informar períodos, empregadores e cargos/funções nos últimos anos.
Formação Escolar: Informar as instituições de ensino, ano da conclusão.
Capacitação Profissional: Informar os cursos concluídos nos últimos dois anos.