Prefeitura de Divinópolis - MG

Notícia:   Prefeitura de Divinópolis - MG seleciona Médico Ortopedista

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS

ESTADO DE MINAS GERAIS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIVINÓPOLIS - SEMUSA

EDITAL Nº. 061/2013 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIVINÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais e conforme a Lei 4.450, de 22 de dezembro de 1998, publicada em 24 de dezembro de 1998 e demais preceitos de Direito Público tornam pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de MÉDICO ORTOPEDISTA para a Rede Municipal de Saúde de Divinópolis mediante as condições estabelecidas neste edital.

I . DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O processo seletivo simplificado será regido por este Edital.

2. Este processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para compor banco de reserva pelo período de 12 meses: A) 01 vaga - Médico (a) Ortopedista para exercer funções na UPA CENTRAL.

3. O processo seletivo simplificado será realizado na cidade de Divinópolis e consistirá da avaliação de títulos, de caráter classificatório.

4. O contrato não gera o vínculo empregatício entre o contratado e a Prefeitura de Divinópolis, apenas a relação de trabalho.

II . DOS REQUISITOS DE ESCOLARIDADE

São requisitos de escolaridade para a seleção:

a) Para o cargo de Médico Ortopedista para a UPA CENTRAL: Curso Superior com Habilitação para o exercício do cargo.

III . DA REMUNERAÇÃO

O vencimento mensal, para efeito de contratação será:

a) Para o cargo de Médico Ortopedista: GH (30) - para uma carga horária de 12 (doze) horas semanais, será de R$ 1.302,27 (Um mil trezentos e dois reais e vinte e sete centavos) + 20% de insalubridade sobre o salário mínimo + 70% de gratificação.

IV . DA CARGA HORÁRIA

Quanto á Jornada de trabalho:

a) Médico Ortopedista será de 12 (doze) horas semanais.

V . DO LOCAL DE ATUAÇÃO

O cargo de Médico Ortopedista atuará na UPA CENTRAL.

VI . DA PERÍCIA MÉDICA

Para assumir o contrato, o candidato deverá:

1. Apresentar Laudo Médico de aptidão para o cargo emitido por Médico Clínico Geral, acompanhado dos exames laboratoriais exigidos pelo CRESST;

2. O candidato, se aprovado no Processo Seletivo e contratado, deverá submeter-se à perícia médica promovida pelo CRESST - Centro de Referência em Saúde e Segurança do Trabalho de Divinópolis;

3. O candidato que, no ato de inscrição, se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, e figurará na lista de classificação geral desde que encaminhe laudo médico original ou cópia autenticada, emitido no último mês anterior a inscrição atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência e explicitando que está apto a atuar como Médico Ortopedista;

4. A reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito a contratação;

5. O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições a serem exercidas será eliminado do processo seletivo.

VII . DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA COMPOR O BANCO DE RESERVA E ASSINATURA DO CONTRATO DE RELAÇÃO DE TRABALHO

1. Cumprir as determinações deste edital e ser aprovado neste Processo Seletivo Simplificado;

2. Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais;

3. Ter idade mínima de 18 anos completos na data de contratação;

4. Estar quite com a justiça eleitoral;

5. Estar quite com o serviço militar, para candidatos do sexo masculino;

6. Apresentar atestado de prévia aprovação de aptidão física e mental para o cargo em que se inscreveu;

7. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura;

8. Não ser aposentado por invalidez;

9. Não ter sofrido limitação de funções;

10. Atender todos os requisitos e documentos exigidos neste Edital;

11. Não ser servidor investido em cargo comissionado, exceto se optar pela exoneração;

12. Não ser servidor da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, exceto na hipótese de acumulação lícita, conforme determina o artigo 37, XVI, da Constituição da República Federativa do Brasil;

VIII . DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO

1. DO LOCAL DE INSCRIÇÃO

Secretaria Municipal de Saúde, situada a Rua Minas Gerais, Nº 900, Centro, na cidade de Divinópolis/MG, no setor de Recursos Humanos.

2. DA DATA E DO HORÁRIO DE INSCRIÇÃO

09 a 28 de outubro de 2013 - de 13:00 as 17:00 horas.

3. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ATO DA INSCRIÇÃO

Currículo Padronizado conforme modelo em anexo.

IX . CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO Contarão pontos para classificação:

1. FORMAÇÃO ACADÊMICA

A) Doutorado

Diploma, devidamente registrado, ou Declaração de conclusão de curso de Doutorado, no cargo no qual se inscreveu fornecido por instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da SAÚDE. PONTUAÇÃO POR ITEM: 4,00 (quatro) pontos.

Se a linha de pesquisa for relacionada com Urgência e Emergência: 8,00 (oito) pontos.

B) Mestrado.

Diploma, devidamente registrado, ou Declaração de conclusão de curso de Mestrado no cargo em que se inscreveu fornecido por instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da SAÚDE. PONTUAÇÃO POR ITEM: 3,00 (três) pontos.

Se a linha de pesquisa for relacionada com Urgência Emergência: 6,00 (seis) pontos.

C) Pós-Graduação (Especialização)

Certificado ou Declaração de curso de pós-graduação em nível de especialização lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, no cargo em que se inscreveu reconhecido pelo Ministério da SAÚDE.

PONTUAÇÃO POR ITEM: 2,00 (dois) pontos.

X . DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer a Lei 4.450, de 22 de dezembro de 1998 e este edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos;

2. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico;

3. Na impossibilidade de comparecimento do candidato, será aceita a inscrição por terceiros, mediante apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado;

4. Para curso de doutorado ou mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.

5. Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos de mestrado e de doutorado.

6. Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização lato sensu, deverá ser apresentado certificado, devidamente registrado, expedido por instituição oficial ou reconhecida. Não serão aceitas declarações ou atestados de conclusão de curso ou das respectivas disciplinas.

7. Constatada, em qualquer tempo, irregularidade e (ou) ilegalidade na obtenção de títulos e (ou) de comprovantes apresentados, o candidato terá anulada a pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do processo seletivo;

8. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado;

9. Cada título será considerado uma única vez.

XI . DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Em caso de empate na nota final do processo seletivo simplificado, terá preferência o candidato mais idoso.

XII . DA DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO

A relação de classificados estará disponível na sede da Secretaria Municipal de SAÚDE e no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/amm-mg a partir do dia 31 de Outubro de 2013.

XIII . DAS VAGAS PARA CONTRATAÇÂO

1. Para ser contratado o candidato deverá comparecer à SEMUSA quando convocado para assumir uma das vagas oferecidas, sendo que o não comparecimento implica em perder sua posição no banco de reservas, caso em que será convocado o classificado em posição imediatamente inferior na ordem de classificação presente.

XV . DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ATO DA CONTRATAÇÃO

A) Certidão de nascimento ou casamento (se casado);

B) Carteira de Identidade e CPF;

C) Título de Eleitor e comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral;

D) Certificado de Reservista, para o sexo masculino;

E) Diploma de Habilitação (comprovante de escolaridade) e registro no órgão competente (AUTENTICADA EM CARTÓRIO OU ACOMPANHADA DO ORIGINAL PARA AUTENTICAÇÃO PELO SERVIDOR PÚBLICO NO ATO DA INSCRIÇÃO);

F) Certidão de filhos menores de 14 anos que não exerçam atividade remunerada;

G) Cartão do PIS/PASEP;

H) 01 foto 3X4, recente;

I) Comprovante de endereço;

J) Laudo médico de apto ao cargo;

K) Comprovação comprovada em documento oficial da instituição;

L) Declaração de dependentes para I.R.R.F. (formulário próprio a ser preenchido no ato de inscrição);

M) Declaração de bens e valores componentes do patrimônio privado conforme exigência do Tribunal de Contas - Instrução nº. 03/93 (formulário próprio preenchido no ato de inscrição);

N) Declaração de acúmulo ou não acúmulo de cargos públicos (formulário próprio preenchido no ato de inscrição);

O) Comprovação de todos os requisitos contidos no Currículo Padrão;

XVI . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o Processo Seletivo Simplificado, contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados;

2. É de inteira responsabilidade, do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado no Jornal Oficial do Município de Divinópolis, na internet, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/amm-mg e na sede da Secretaria Municipal de Saúde;

3. O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado na Secretaria Municipal de Saúde;

4. A vigência do contrato assinado entre o candidato classificado no processo seletivo e a Secretaria Municipal de Saúde será limitada à vigência da vaga;

5. O contratado poderá ser convocado para assumir o contrato no dia seguinte ao lançamento da vaga, caso o início da vaga seja este, desde que atendido os requisitos legais;

6. O contrato celebrado extinguir-se-á sem direito a indenizações:

6.1 Pelo término do prazo contratual;

6.2 Por iniciativa do contratante;

6.3 Por iniciativa do contratado devendo ser precedida de comunicação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, quando então ficará impedido de assumir novo contrato durante 90 (noventa) dias a contar do início do contrato;

6.4 Quando constatado, por intermédio de processo de avaliação de desempenho promovido pela Secretaria de Municipal de Saúde de Divinópolis, quando não atender os requisitos para a função, além dos já previstos neste Edital;

6.5. Nos demais casos previstos em lei;

7. O candidato que se encontrar em licença para tratamento de saúde ou em licença à gestante, quando da convocação, não poderá ser convocado para suprimento de carência, liberação que apenas ocorrerá após o cessar do impedimento;

8. O contratado temporariamente poderá ser substituído por um servidor efetivo, a qualquer momento, ficando à disposição da Secretaria Municipal de Saúde para suprir outras carências. Não havendo vagas para o aproveitamento o contrato será extinto;

9. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pela Secretária Municipal de Saúde do Divinópolis e publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros divulgado na internet, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/amm-mg;

10. Acarretará a eliminação sumária do candidato do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas estipuladas neste edital;

11. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal de Saúde de Divinópolis;

12. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não será objeto de avaliação do Processo Seletivo Simplificado.

13. Quaisquer alterações nas regras estabelecidas neste edital somente poderão ser feitas por meio de errata.

Divinópolis, 07 de Outubro de 2013.

DÁRCIO ABUD LEMOS
Secretário Municipal de Saúde