Prefeitura de Diamantina - MG

Notícia:   Prefeitura de Diamantina - MG abre Processo Seletivo para 15 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 04/2011 DE 31/01/2011

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA/MG - PARA INSCRIÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATOS DESTINADOS A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA SUPRIR NECESSIDADE DE PESSOAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

O Prefeito Municipal de Diamantina (MG), Geraldo da Silva Macedo, no uso de suas atribuições e tendo em vista a necessidade de Pessoal, resolve em conformidades com o Artigo 37 da Constituição Federal, o Artigo 63 da Lei Complementar Nº. 15/1995 e o inciso VIII do Art. 1° da Lei Complementar n°. 29, de 24 de novembro de 1998, tornar público o presente Edital:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - A Seleção Pública regida por este Edital, será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração e de Recursos Humanos, e fiscalizado pela Comissão nomeada através do Decreto 02 de fevereiro de 2009, alterado pelo Decreto nº 165/2010.

1.2 - A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e, ou, noturno, nos termos da lei, de acordo com a especificidade do cargo e as necessidades da Instituição.

1.3 - O prazo de validade do Processo Seletivo é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do seu resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, a critério da Prefeitura Municipal de Diamantina.

1.4 - Os cargos descritos neste Edital, suas áreas de atuação, especialidades, número de vagas, habilitação exigida, jornada de trabalho e vencimento iniciais são os previstos no Anexo I deste Edital.

1.5 - Caso surjam, no prazo de validade deste Processo Seletivo, outras vagas além das previstas para os mesmos cargos previstos neste Edital, e, observado a necessidade do serviço, poderão ser chamados os candidatos aprovados neste certame, limitados ao quantitativo das novas vagas incorporadas e observada a ordem classificatória.

1.6 - COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO

1.6.1 - Todo o Processo Seletivo será fiscalizado pela Comissão nomeada através do Decreto de 02 de fevereiro de 2009, alterado pelo Decreto nº 165/2010.

1.6.2 - Os trabalhos sob a Fiscalização da Comissão terminarão com o envio da classificação Final do certame para a homologação do Chefe do Executivo Municipal.

2. REQUISITOS BÁSICOS PARA INGRESSO NO CARGO

2.1 - Ter sido aprovado no Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital.

2.2 - Possuir, na data de inscrição, certificado/diploma de acordo com as exigências do cargo, especificadas no Anexo I deste Edital, obtido em Instituição de ensino público ou privado, devidamente reconhecido pelo MEC.

2.3 - Estar em dia com as obrigações eleitorais.

2.4 - Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.

2.5 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de inscrição.

2.6 - Estar em pleno gozo de seus direitos políticos e civis.

2.7 - Gozar de boa saúde física e mental, estando apto para exercer todas as atribuições do cargo.

2.8 - Apresentar, na data da inscrição, todos os documentos descritos no item 3.7 e documentação comprobatória.

2.9 - Para investidura no cargo, o candidato será submetido a exames pré-admissionais, por um Médico do Trabalho, custeado pelo candidato.

2.10 - O candidato considerado INAPTO no exame médico pré-admissional, observados os critérios do contraditório e da ampla defesa, estará impedido de investir na vaga.

2.11 - O candidato somente poderá inscrever-se para uma vaga.

2.12 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi conferida igualdade nas condições previstas no parágrafo 1° do inciso II do artigo 12 da Constituição Federal;

2.13 - Para o cargo de Auxiliar de Secretaria Escolar o candidato deverá residir na comunidade.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 Será permitida a inscrição por procuração (instrumento público ou particular), com poderes específicos, acompanhada de fotocópia autenticada do documento oficial de identidade do candidato e apresentação do documento de identidade original do procurador, juntamente com os demais documentos exigidos.

3.2 Não haverá inscrição condicional, por correspondência, por fac-símile ou fora do prazo. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será a mesma cancelada.

3.3 Ao preencher o formulário de inscrição, o candidato indicará a vaga para o qual se inscreveu vedada qualquer alteração posterior.

3.4 O candidato que não apresentar no ato da inscrição, os documentos exigidos, será considerado inabilitado.

3.5 As inscrições serão recebidas por representantes da PMD, cabendo à Comissão acompanhar e fiscalizar.

3.6 As inscrições serão realizadas nos dias úteis de 07, 08 e 09 de fevereiro de 2011, no horário de12:00horas às16:30horas, no Centro Administrativo - Coordenadoria de Pessoal, na Rua da Glória, 394 - Centro, Diamantina - MG.

3.7 No ato de sua inscrição o candidato deverá apresentar:

Comprovante de habilitação para o cargo (original e fotocópia);

Curriculum Vitae

Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição (original e fotocópia);

Certificado de Reservista (original e fotocópia);

Carteira de Identidade (original e fotocópia);

CPF (original e fotocópia);

Carteira Nacional de Habilitação "D" para o cargo de motorista (original e fotocópia);

Certificado de Conclusão de Curso específico para condução de veículos de Transporte do Escolar, para o cargo de Motorista;

Nada consta do DETRAN, para o cargo de motorista de Transporte Escolar;

Declaração de Bons Antecedentes, para o cargo de Motorista de Transporte Escolar;

Certidão de nascimento ou casamento;

Comprovante de residência;

Certidão de nascimento de filhos, se for o caso (original e fotocópia);

Tempo de serviço público comprovado, em conformidade com o cargo pretendido;

Certificados de pós graduação, mestrado ou doutorado;

Certificados extracurriculares com carga horária de 40h ou acima, na área específica pleiteada;

3.8 - É necessário que o candidato somente efetue a sua inscrição após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Processo Seletivo, bem como certificar-se de que preenche as condições exigidas para o provimento do cargo.

3.9 - O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas no Requerimento de Inscrição arcando com as consequências de eventuais erros ou do não-preenchimento de qualquer campo desse formulário.

3.10 - O candidato, ao preencher o Requerimento de Inscrição, declara, sob penas da lei, estar ciente das exigências e normas estabelecidas para este Processo Seletivo e estar de acordo com as normas, bem como possuir os requisitos para o provimento do cargo e estar em condições de apresentar os documentos comprobatórios.

3.11 - O candidato poderá inscrever-se apenas para um cargo.

3.12 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.13 - O Edital na íntegra estará disponível no site Oficial do Município, e nas dependências da Prefeitura Municipal de Diamantina, da Câmara Municipal e da Secretaria Municipal de Administração e de RH.

3.14 - A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Requerimento de Inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato sujeito às penalidades legais; assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

3.15 - O preenchimento dos dados constantes do Requerimento de Inscrição é de total responsabilidade do candidato ou de seu procurador. A inserção, pelo candidato, de declaração e informações falsas no Requerimento de Inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, poderá acarretar o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme disposto no art. 5º, inciso IV da Constituição Federal do Brasil de 1988.

3.16 - A Prefeitura Municipal de Diamantina não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimentos e/ou endereço errado do candidato;

c) correspondência recebida por terceiros.

3.17 - A obtenção do Edital na íntegra é de responsabilidade exclusiva do candidato.

4. DAS PROIBIÇÕES

4.1 Não poderá concorrer ao Processo Seletivo Simplificado:

* Servidor readaptado da PMD;

* Servidor da PMD reprovado em Avaliação Especial de Desempenho

* Servidor que não obteve desempenho satisfatório no ano de 2009, conforme Avaliação Especial de Desempenho

* Não apresentar documentação exigida para o cargo.

5. DA SELEÇÃO

5.1 - A seleção será realizada mediante análise de Curriculum Vitae, Prova de Títulos, Tempo de Serviço e Entrevista Individual, sendo a primeira etapa análise de Curriculum Vitae, Prova de Títulos e Tempo de Serviço e a segunda etapa a entrevista.

5.1 Da análise de Curriculum Vitae, Prova de Títulos e Tempo de Serviço:

No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar toda a documentação descrita no item 3.7. Os certificados para efeito de Prova de Títulos, terão a seguinte pontuação:

Certificados

Máximo de Certificados

Pontuação

Atestado de frequência em Especialização, Mestrado ou Doutorado em área específica pleiteada

01 (um)

01 pontos

Diploma ou declaração de conclusão de Especialização, em área específica pleiteada

01 (um)

02 pontos

Diploma ou declaração de conclusão de Mestrado, em área específica pleiteada

01 (um)

03 pontos

Diploma ou declaração de conclusão de Doutorado, em área específica pleiteada

01 (um)

04 pontos

Certificados de cursos extracurriculares com carga horária mínima de 40h na área específica pleiteada

10 (dez)

0,5 ponto para cada certificado, até o limite de 05 (cinco) pontos

5.2 . Tempo de Serviço

Tempo de serviço comprovado, em conformidade com o cargo pretendido

01 ano completo e ininterrupto

01 (um) ponto para cada ano, até o limite de 10 (dez) pontos

5.3 Da Entrevista

A entrevista será somente para o cargo de motorista.

5.4 - A entrevista será realizada na Secretaria Municipal de Educação, conforme calendário do Anexo II.

5.5 - É de inteira responsabilidade do candidato, verificar a data, horário e local da entrevista.

5.6 - A entrevista será feita por ordem de chegada, respeitando a data, horário e local conforme Anexo II.

5.7 - O candidato que não comparecer a entrevista será automaticamente desclassificado do processo.

Será divulgado no site Oficial do Município, e em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal de Diamantina, da Câmara Municipal e da Secretaria Municipal de Administração e de RH., o resultado da prova de Titulação e análise de Curriculum Vitae dos candidatos, conforme cronograma do anexo II.

Entrevista

Pontuação

Entrevista

0 a 10 pontos

5.8 - Os candidatos serão classificados por ordem decrescente.

5.9 - Serão considerados válidos para efeitos de contagem de pontos, os Títulos/Certificados de escolaridade obtidos em Instituição de ensino reconhecida pelo MEC.

5.10 - Os Certificados entregues guardarão direta relação com as atribuições dos cargos em Processo Seletivo, podendo ser exigidos todos os originais no momento de investidura no cargo.

5.11 - Não serão atribuídos pontos aos certificados entregues como requisito mínimo para inscrição.

5.12 - Não serão atribuídos pontos aos certificados entregues sem especificação clara de carga horária.

6. DOS RECURSOS

6.1 Somente haverá revisão de notas atribuídas ao candidato, mediante requerimento fundamentado à Comissão organizadora do Processo Seletivo, que após análise das justificativas deliberará a respeito.

6.2 O prazo de interposição de recurso será de 24 horas, contadas da publicação do resultado parcial, no horário de 12:00 as 16:30 na Coordenadoria de Pessoal localizada na Rua da Glória 394 - Diamantina.

6.3 O pedido de recurso deverá conter argumentação lógica e consistente, indicando, precisamente, o ponto sobre o qual versa a reclamação.

6.4 O recurso destituído de fundamentação será liminarmente indeferido.

6.5 Se provida a revisão, a Comissão Especial do Processo determinará as providências devidas.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 Os candidatos aprovados serão classificados em lista nominal, na ordem decrescente, de acordo com a nota obtida.

7.2 Em caso de igualdade de notas na classificação, como critério de desempate, terá preferência o candidato:

1. mais idoso

2. maior prole

7.3 A convocação para contratação respeitará a ordem de classificação final.

8. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA

8.1 O candidato aprovado e convocado deverá apresentar os seguintes documentos para admissão e contratação:

I - Cédula de Identidade (R.G.) e fotocópia;

II - Certificado de reservista, e fotocópia;

III - Título de eleitor e fotocópia;

IV - Comprovante de voto na última eleição ou a justificativa da ausência;

V - Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.) e fotocópia;

VI - Comprovante de escolaridade e habilitação exigida e fotocópia;

VIII - Certidão de nascimento ou casamento e fotocópia;

IX - Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos e fotocópia, quando couber;

X - Duas fotografias 3X4 recente, tirada de frente;

XI - Atestado médico admissional;

XII - Certidões negativas de antecedentes criminais.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 - O contrato será automaticamente extinto ao término do prazo contratual, ou antes deste por:

- Iniciativa do contratado devendo comunicar o contratante com o mínimo de 30 dias de antecedência;

- Conveniência Administrativa.

9.2 O pedido de inscrição será indeferido a qualquer tempo, se o candidato não satisfizer as exigências legais contempladas neste Edital.

9.3 O candidato que apresentar em qualquer documento, declaração falsa ou inexata, deixar de apresentar os documentos exigidos, ou deixar de atender os requisitos exigidos por este edital, ainda que verificado posteriormente, será excluído do Processo, com a consequente anulação do ato de investidura do cargo, pela autoridade competente, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

9.4 Será excluído do Processo Seletivo, por ato da Comissão Especial do Processo, o candidato que cometer as irregularidades seguintes:

I - Utilizar ou tentar utilizar por meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;

9.5 O simples requerimento de inscrição do candidato implicará o conhecimento do Regulamento Geral, Edital, Decretos, Portaria e deste Regulamento Especial e de sua aceitação.

9.6 A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa do direito de admissão na vaga pleiteada, ficando a concretização desse ato condicionada à observância da conveniência e oportunidade em fazê-lo, das disposições legais pertinentes, da rigorosa classificação e do prazo de validade do Processo.

9.7 O candidato que, convocado, recusar a assumir a vaga ou deixar de iniciar o exercício da função no prazo estipulado, perderá todos os direitos de sua aprovação no Processo Seletivo.

9.8 Os prazos fixados neste regulamento especial poderão ser prorrogados a juízo do Prefeito Municipal, através de publicidade prévia e ampla.

9.9 É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem os editais, portarias, decretos, comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo, através do site Oficial do Município, e em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal de Diamantina, da Câmara Municipal e da Secretaria Municipal de Administração e de Recursos Humanos.

9.10 Os itens deste Processo Seletivo poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumado a providência ou evento que lhes disserem respeito.

ANEXO I

DOS CARGOS, Nº DE VAGAS, LOCAL DE TRABALHO, CARGA HORÁRIA, HABILITAÇÃO, VENCIMENTO

Cargo

Nº. de vagas

Local de Trabalho

Carga Horária

Habilitação para o cargo

Vencimento

Professor P2 Ciências 6º ao 9º ano

01

Escola Municipal de Sopa

12 hs aulas

Habilitação específica

R$ 6,70 h/a

Professor P1 Ensino Fundamental 1º ao 5º ano

01

Escola Municipal Quartel do Indaiá

24 horas/s

Magistério ou Superior na área

R$ 606,00

Professor P1 Ensino Fundamental 1º ao 5º ano

01

Escola Municipal de Mundel

24 horas/s

Magistério ou Superior na área

R$ 606,00

Professor P1 Ensino Fundamental 1º ao 5º ano

01

Escola Municipal São Domingos

24 horas/s

Magistério ou Superior na área

R$ 606,00

Professor P1 Ensino Fundamental 1º ao 5º ano

01

Escola Municipal de Piedade

24 horas/s

Magistério ou Superior na área

R$ 606,00

Professor P1 Ensino Fundamental 1º ao 5º ano

01

EJA de São João da Chapada

24 horas/s

Magistério ou Superior na área

R$ 606,00

Professor Pré-Escolar

02

CMEIs

Sede

24 horas/s

Magistério

R$ 606,00

Educador de Creche

01

CMEI

Desembargador Otoni

30 horas/s

Magistério

R$ 540,00

Auxiliar de Secretaria Escolar

01

Escola Municipal de Capoeirão

30 horas/s

2º Grau Completo + Curso de Informática

R$ 540,00

Servente Escolar

01

Escola Municipal de Mundel

30 horas/s

4º série do 1º Grau

R$ 540,00

Servente Escolar

01

Escola Municipal de Covão

30 horas/s

4º série do 1º Grau

R$ 540,00

Servente Escolar

01

Escola Municipal de Algodoeiro

30 horas/s

4º série do 1º Grau

R$ 540,00

Motorista de Veículos Pesados

01

Transporte Escolar

40 horas/s

4º série do 1º Grau

R$730,00

ANEXO II

CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO

Período de Inscrições com entrega de documentos

07, 08 e 09 de fevereiro de 2011

Horário: 12:00h às 16:30h

Local: Coordenadoria de Pessoal

Rua da Glória, 394 - Diamantina

Divulgação do Resultado Parcial

14 de fevereiro de 2011

Recurso

15 de fevereiro de 2011

Horário: 12:00h às 16:30h

Local: Coordenadoria de Pessoal

Rua da Glória, 394 - Diamantina

Respostas aos Recursos interpostos

17 de fevereiro de 2011

Entrevista

17 de fevereiro de 2011

Horário: 14:00h às 16:00h

Local: Secretaria Municipal de Educação

Rua da Glória, 394 - Diamantina

Resultado Parcial da Entrevista para o cargo de motorista

18 de fevereiro de 2011

Resultado Final Classificatório

22 de fevereiro de 2011

Diamantina, 31 de janeiro de 2011

Geraldo da Silva Macedo
Prefeito Municipal