Prefeitura de Curvelo - MG

Notícia:   Prefeitura de Curvelo - MG divulga sexta retificação do Concurso Público 1/2012

PREFEITURA MUNICIPAL DE CURVELO

ESTADO DE MINAS GERAIS

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS

EDITAL 1/2012

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

O Município de Curvelo-MG, através do seu Prefeito, torna público que estarão abertas as inscrições para o concurso público para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal do Município, sob regime estatutário. O Concurso Público realizar-se-á em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal n.º 910/1976 (atualizada até a Lei Complementar n.º 60/2007), Lei Complementar Municipal n.º 79/2012, Decreto Federal n.º 3.298/1999 e normas deste Edital.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regulamentado por este Edital, executado pela Comissão Técnica de Concursos - Cotec - da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes - e realizado em Curvelo-MG.

1.2. O Concurso Público, conforme disposto no Anexo I deste Edital, oferece vagas de ampla concorrência e vagas reservadas para portadores de deficiência.

1.3. A especificação dos cargos e vagas consta no Anexo I deste Edital, tratando de códigos de inscrição por cargo, denominação dos cargos, número de vagas, escolaridade mínima e outras exigências, jornada de trabalho, vencimentos dos cargos e valor da taxa de inscrição.

1.4. A seleção dos candidatos constará das seguintes etapas:

1.4.1. Provas de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, conforme especificado no item V e no Anexo II deste Edital.

1.4.2. Prova de Títulos, de caráter classificatório, cuja especificação consta no item VI deste Edital. A entrega da documentação para essa Prova deverá ser encaminhada conforme disposto no subitem 6.6 deste Edital.

1.5. Os candidatos nomeados e empossados serão lotados conforme a necessidade do Município. Para lotação do candidato, observar-se-á a sua classificação no cargo pleiteado.

1.6. As atribuições de cada cargo constam no Anexo III deste Edital, de acordo com a Lei Complementar Municipal n.º 79/2012.

1.7. Recomenda-se ao candidato a leitura das normas deste Edital, bem como as condições para posse e exercício no cargo pleiteado, antes da realização da inscrição.

II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. São condições básicas para inscrição e posse em cargo oferecido neste Concurso Público:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, conforme disposto na Constituição Federal/1988, ou cidadão português, conforme o artigo 12 da Constituição Federal/1988 e Decreto Federal n.º 70.436/1972.

b) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais.

d) Ter, na data da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, ou emancipado.

e) Ter, na data da posse, a escolaridade exigida para o cargo.

f) Possuir, na data da posse, habilitação legal para exercício de profissão regulamentada, conforme o cargo pretendido, inclusive com registro no respectivo Conselho de Classe.

g) Possuir aptidão física e mental compatível com o exercício do cargo, comprovada em inspeção médica oficial que será realizada de acordo com definição do Município de Curvelo, antes da posse. O candidato que não possuir aptidão física e mental compatível com o cargo será automaticamente eliminado do Concurso.

h) Possuir idoneidade moral.

i) Atender às exigências especificadas para o cargo pleiteado, estabelecidas na legislação municipal e neste Edital.

2.1.1. A documentação exigida neste Edital para exercício do cargo deverá ser comprovada por ocasião da posse.

2.2. Procedimentos para Inscrição

2.2.1. O preenchimento do Requerimento de Inscrição, a entrega de documentos relativos ao Concurso e o conhecimento das normas deste Edital são de responsabilidade única e exclusiva do candidato, ainda que a inscrição tenha sido efetuada por terceiros.

2.2.2. O valor da taxa de inscrição, para cada cargo, consta no Anexo I deste Edital.

2.2.2.1. A taxa de inscrição, no caso dos subitens 2.3.1 e 2.4.5, deverá ser paga com o boleto bancário. Não serão de responsabilidade da Unimontes/Cotec ou do Município de Curvelo inscrições cujas taxas não tenham sido pagas através do boleto bancário gerado no ato da inscrição e que não possam ser comprovadas. O pagamento da taxa não poderá ser feito através de depósito em caixa eletrônico, depósito bancário, cheque ou agendamento de depósito.

2.2.3. As inscrições serão efetivadas somente pela internet, no endereço www.cotec.unimontes.br, nos períodos indicados no subitem 2.3 (inscrição com pagamento da taxa) e no subitem 2.4 (pré-inscrição com pedido de isenção da taxa). Será disponibilizado computador aos candidatos que precisarem, para esse fim, no Posto de Atendimento e na Recepção da Unimontes/Cotec.

2.2.4. O atendimento aos candidatos, durante o período de inscrição, será feito em Curvelo e em Montes Claros, a saber:

a) Em Curvelo: No Posto de Atendimento - Av. D. Pedro II, n.º 180 (2.º pavimento do Banco do Brasil, em frente à sala do Procon) -, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 8h às 12 horas e das 13 às 17 horas.

b) Em Montes Claros: Na recepção da Unimontes/Cotec (Campus Universitário Professor Darcy Ribeiro, Prédio 4, Vila Mauriceia), de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 8 às 18 horas.

2.3. A inscrição com pagamento da taxa será no período compreendido entre 8 horas de 5/11/2012 e18 horas de 5/12/2012, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br.

2.3.1. Para inscrever-se, o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição no referido sítio eletrônico, de acordo com as instruções contidas. Após esse procedimento, será exibido, em nome do candidato, o boleto bancário, o qual deverá ser impresso para que o pagamento da taxa de inscrição seja efetuado até o dia 5/12/2012.

2.3.2. A inscrição referida no subitem 2.3.1 que não tiver o pagamento efetuado até o dia 5/12/2012 será automaticamente cancelada.

2.4. A pré-inscrição para análise do pedido de isenção da taxa de inscrição, dar-se-á no período compreendido entre 8 horas de 5/11/2012 e 18 horas de 16/11/2012, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br.

2.4.1. Poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, o cidadão desempregado ou o cidadão empregado que demonstrarem, comprovadamente, hipossuficiência de recursos financeiros, desde que sejam observadas as disposições contidas nos subitens de 2.4.2 a 2.4.8 deste Edital.

2.4.2. Para fazer o pedido de isenção de taxa, o candidato, na condição referida no subitem 2.4.1, deverá:

2.4.2.1. Preencher a Ficha de Inscrição e o Pedido de Isenção, de acordo com as instruções contidas no referido sítio eletrônico.

2.4.2.2. Imprimir o comprovante da Inscrição/Pedido de Isenção, que deverá ser guardado para consultar o resultado quando este for divulgado.

2.4.2.3. Imprimir e assinar o Pedido de Isenção e a Declaração de Hipossuficiência Financeira (Anexo V).

2.4.2.4. De 5/11/2012 a 16/11/2012, o candidato deverá postar nos Correios, por A.R. ou SEDEX, para a Unimontes/Cotec - Campus Universitário Professor Darcy Ribeiro, Prédio 4, CEP 39401-089, Montes Claros/MG, ou entregar no Posto de Atendimento, das 8h às 12h e das 13h às 17h, os seguintes documentos (dentro de envelope):

a) Pedido de Isenção da taxa de inscrição, assinado.

b) Declaração de Hipossuficiência Financeira (Anexo V deste Edital), devidamente preenchida e assinada. As informações nela contidas deverão ser comprovadas por meio de documentos (cópia xerográfica (legível e sem rasura). Sendo que a declaração rasurada ou sem assinatura implicará no indeferimento automático do pedido de isenção.

c) Cópia de documentos do candidato e de todos os membros do grupo familiar: Carteira de Identidade, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento.

d) Cópia da Carteira de Trabalho do candidato e de todos os membros do grupo familiar, empregados ou não. É preciso enviar as páginas em que constam os contratos de trabalho, a página seguinte ao último contrato - mesmo em branco -, as páginas que identificam o portador da Carteira e as que registrem alterações salariais.

e) Cópia de contracheques (meses de janeiro, fevereiro ou março de 2012) do candidato e dos membros do grupo familiar. Se a empresa não emitir contracheque, pode ser declaração (emitida pela empresa, em papel timbrado e assinada por autoridade competente) constando o cargo e o valor bruto mensal.

f) Cópia do Extrato (dos últimos 3 meses) do recebimento de benefício previdenciário de pessoas do grupo familiar, para comprovar a situação de pensionista, aposentado, afastado ou de que recebe(m) qualquer benefício social de órgão público ou privado, desde que regular. Obs.: Para obter esse Extrato, o interessado deverá acessar o endereço www.previdenciasocial.gov.br, e, no link Extrato de Pagamento de Benefício, informar o número do benefício e imprimir o Extrato.

g) Cópia de documentos que comprovem a participação do candidato ou membro do grupo familiar nos programas: Bolsa Família (último extrato bancário), Benefício de Prestação Continuada - BPC (Ministério da Previdência Social) -, Passe Livre para transportes coletivos municipais e interestaduais para deficientes carentes (Ministério dos Transportes).

h) Fica facultada a apresentação de outros documentos que comprovem a condição de hipossuficiência financeira.

i) Cópia da fatura energia elétrica referente aos dois meses que antecederem o início das inscrições.

j) Comprovante de endereço do candidato: cópia da fatura de água ou telefone fixo, referente aos dois meses que antecederem o início das inscrições.

2.4.2.5. Na entrega ou postagem dos documentos, o candidato deverá escrever no envelope a identificação: PI - Concurso Curvelo/2012.

2.4.2.6. A documentação enviada será de propriedade da Cotec, por isso não poderão ser enviados documentos pessoais originais.

2.4.2.7. Não serão recebidos nem aceitos pedidos de isenção ou documentos fora dos prazos e forma estabelecidos neste Edital.

2.4.2.8. Serão sumariamente indeferidos os pedidos de isenção que estiverem com documentação incompleta e em desacordo com as disposições deste Edital. Não poderá haver complementação ou substituição de documentos após o envio da documentação citada no subitem 2.4.2.4.

2.4.3. O resultado do pedido de isenção será divulgado no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br, até o dia 30/11/2012. Não haverá informação individual aos candidatos, mas será disponibilizada a consulta pela internet no Posto de Atendimento.

2.4.3.1. O subitem 7.6.1 deste Edital dispõe sobre eventual interposição de recurso.

2.4.4. O candidato que tiver o pedido deferido estará, automaticamente, inscrito no Concurso para o cargo informado na Ficha.

2.4.5. O candidato que tiver o pedido indeferido, se quiser participar do Concurso, deverá imprimir o boleto bancário da taxa de inscrição, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br, e efetuar o pagamento até 19/12/2012.

2.4.6. O candidato que tiver o pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição no prazo estabelecido estará automaticamente excluído do Concurso.

2.4.7. As informações prestadas no Pedido de Isenção, a declaração falsa ou inexata, bem como os documentos apresentados, são de inteira responsabilidade do candidato. Será excluído do Concurso, em qualquer época, aquele candidato que prestar informações ou apresentar documentos incorretos, rasurados, incompletos, inverídicos, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, garantindo-se, contudo, ao candidato o direito ao contraditório e à ampla defesa, situação em que o candidato será notificado, devendo manifestar-se no prazo de três dias úteis.

2.4.8. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição para outros candidatos que não sejam os referidos no subitem 2.4.1 deste Edital.

2.5. Outras informações relativas à inscrição

2.5.1. O candidato não poderá se inscrever em mais de um cargo.

2.5.2. Caso haja mais de uma inscrição de um mesmo candidato para mais de um cargo, prevalecerá a inscrição mais recente. Se a data for a mesma, prevalecerá a inscrição relativa ao cargo com maior número de vagas entre os já escolhidos pelo candidato.

2.5.3. A não indicação de cargo implicará a anulação da inscrição do candidato.

2.5.4. Não será permitida a realização de inscrição condicional ou extemporânea.

2.5.5. O Formulário de Inscrição, bem como o valor pago relativo à taxa de inscrição é pessoal e intransferível.

2.5.6. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de cargo.

2.5.7. Não será devolvido o valor da taxa de inscrição, exceto na eventualidade de cancelamento ou anulação do Concurso.

2.5.8. No caso de suspensão do certame, se o candidato desistir de participar do Concurso, poderá requerer, até 15 (quinze) dias antes da data de aplicação das provas, a devolução do valor da taxa de inscrição diretamente na Unimontes/Cotec.

2.5.9. É de responsabilidade do candidato acompanhar as informações sobre o Concurso, bem como eventuais retificações do Edital, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br ou nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Curvelo.

2.5.10. O Município de Curvelo e a Unimontes/Cotec não se responsabilizam por qualquer problema, na inscrição via internet, motivado por falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a conexão ou a transferência de dados, quando tais motivos e fatores de ordem técnica não forem de responsabilidade dessas instituições.

2.5.11. Para que a inscrição seja efetivada, é necessário que, além de ser feita dentro do prazo e em modelo próprio, esteja em conformidade com as normas deste Edital e tenha o pagamento da respectiva taxa efetuado no prazo estabelecido.

2.5.12. São motivos para anulação sumária da inscrição: o não pagamento da taxa de inscrição, pagamentos efetuados após a data limite, ordens de pagamento efetuadas em caixas eletrônicos ou feitas por telefone e que não possam ser comprovadas.

2.5.13. Serão automaticamente indeferidas as inscrições que estiverem em desacordo com as disposições deste Edital.

2.5.14. Na Ficha de Inscrição, constará declaração de que o candidato tem conhecimento das condições exigidas para o exercício do cargo, conforme o subitem 2.1 deste Edital, e que concorda com as suas disposições.

2.5.15. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a plena aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em suas eventuais retificações, das quais não poderá alegar desconhecimento. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos atos relativos a este Concurso Público e de eventuais retificações do Edital que, se houver, serão divulgadas na sede da Prefeitura Municipal de Curvelo-MG, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br e em órgão oficial de imprensa ou jornais de grande circulação local ou regional.

2.5.16. Qualquer falsidade ou inexatidão nos dados e nos documentos apresentados pelo candidato para a inscrição, apuradas a qualquer tempo, que comprometerem a lisura do certame, se não for corrigido pelo candidato até a data de término das inscrições (ressalvado o disposto no subitem 2.5.6), acarretarão a anulação da inscrição no Concurso Público, bem como de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de medidas cíveis, administrativas e/ou penais cabíveis, garantindo ao candidato o direito ao contraditório e à ampla defesa.

2.6. Cartão de Inscrição - Não será enviado Cartão de Inscrição para o endereço do candidato. Os candidatos deverão, a partir do dia 7/1/2013, informar-se, pela internet, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br, em que local irão fazer as Provas. Informações também poderão ser obtidas na Unimontes/Cotec pelos telefones (38) 3229-8080 ou 3229-8092, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no horário das 8 às 18 horas. Serão disponibilizados computadores aos candidatos, no Posto de Atendimento em Curvelo - Av. D. Pedro II, n.º 180 (2.º pavimento do Banco do Brasil, em frente à sala do Procon) -, das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas, e na Unimontes/Cotec (Campus Universitário Professor Darcy Ribeiro, Prédio 4, Vila Mauriceia, Montes Claros-MG), das 8 às 18 horas.

2.6.1. As consequências decorrentes da não localização do local de Provas são de responsabilidade do candidato.

2.6.2. Na ocorrência de eventuais erros (tais como erro no nome do candidato, do n.º do documento de identidade, da data de nascimento), o candidato deverá informá-los ao fiscal de sala, no dia das Provas, para que seja providenciado o pedido de correção, em formulário próprio.

2.7. Tratamento Especial para realização da Prova de Múltipla Escolha

2.7.1. O candidato que necessitar de tratamento especial no dia das Provas de Múltipla Escolha deverá entregar Pedido de Tratamento Especial, especificando os meios necessários para a realização dessas provas. Com o Pedido de Tratamento Especial, deverá conter atestado médico que descreva a situação do candidato.

2.7.2. O Pedido de Tratamento Especial, com a especificação de que trata o subitem 2.7.1, deverá ser postado nos Correios, até o dia 5/12/2012, por meio do serviço de A.R. ou Sedex (com custos por conta do candidato), para o seguinte endereço: Unimontes/Cotec - Campus Universitário Professor Darcy Ribeiro, Prédio 4, CEP 39401-089, Montes Claros-MG. Os documentos deverão ser entregues em envelope lacrado pelo candidato ou seu representante, estando escrito no envelope: PTE/CONCURSO PÚBLICO/CURVELO/2012.

2.7.2.1. O Pedido de Tratamento Especial e o Atestado Médico poderão ser entregues pelo candidato ou seu representante, mediante recibo, no prazo estabelecido, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no Posto de Atendimento em Curvelo - Av. D. Pedro II, n.º 180 (2.º pavimento do Banco do Brasil, em frente à sala do Procon) -, das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas, e na Unimontes/Cotec (Campus Universitário Professor Darcy Ribeiro, Prédio 4, Vila Mauriceia, Montes Claros-MG), das 8 às 18 horas.

2.7.3. O prazo citado no subitem 2.7.2 é o tempo hábil para que possa ser feita a análise do pedido e a tomada de providências. Apenas em casos de força maior ou fortuitos poderá haver solicitação de tratamento especial fora da data especificada no subitem 2.7.2. Nesse caso, a aceitação do pedido dependerá de análise a ser feita pela Unimontes/Cotec, que avaliará a possibilidade de atendimento.

2.7.3.1. Na impossibilidade de atendimento, a Unimontes/Cotec comunicará ao candidato o indeferimento do pedido.

2.7.4. Serão preliminar mente indeferidos os pedidos de tratamento especial que não apresentarem atestado médico que descreva a situação do candidato.

2.7.5. O resultado do Pedido de Tratamento Especial será divulgado até o dia 14/12/2012, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br e na sede da Prefeitura Municipal de Curvelo.

III - DAS VAGAS DO CONCURSO E RESERVA PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. O número total de vagas a serem preenchidas neste Concurso é de 95 (noventa e cinco), a saber (Quadro I):

QUADRO I

VAGAS OFERTADAS
Vagas de Ampla Concorrência90
Vagas Reservadas para Portadores de Deficiência5
Total95

3.1.1. A distribuição das vagas consta do Anexo I deste Edital. As normas relativas à participação de portadores de deficiência estão estabelecidas no subitem 3.2 (e consecutivos) deste Edital.

3.2. Das vagas reservadas para Portadores de Deficiência - Essa reserva corresponde a 5% do total de vagas oferecidas, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que o candidato é portador. As vagas reservadas estão indicadas no Anexo I deste Edital. A reserva de vagas para portadores de deficiência dá-se em conformidade com o disposto no artigo 37 do Decreto Federal n.º 3.298/1999.

3.2.1. Será considerada portadora de deficiência a pessoa que se enquadrar nas categorias especificadas no Artigo 4.º do Decreto Federal n.º 3.298/1999.

3.2.2. Os candidatos aprovados, portadores de deficiência, serão submetidos, quando convocados, à avaliação pela junta médico-pericial para se verificar a compatibilidade da deficiência com as atividades do cargo.

3.2.3. Os candidatos portadores de deficiência que se inscreverem como tal, deverão entregar Laudo Médico (original ou cópia autenticada em cartório) emitido há, no máximo, 6 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, constando o n.º do CID (Classificação Internacional de Doença) e a provável causa da deficiência.

3.2.4. O Laudo Médico deverá ser postado nos Correios até o dia 5/12/2012, por meio do serviço de A.R. ou Sedex (com custos por conta do candidato), para o seguinte endereço: Unimontes/Cotec - Campus Universitário Professor Darcy Ribeiro, Prédio 4, CEP 39401- 089, Montes Claros-MG -, estando escrito no envelope: Concurso Público/Curvelo 2012 - Laudo Médico/RV. O Laudo Médico, no prazo indicado, também poderá ser entregue, mediante recibo, no Posto de Atendimento, das 8h às 12h e das 13h às 17h, ou na recepção da Unimontes/Cotec, das 8h às 18h.

3.2.5. O candidato que não apresentar o Laudo Médico, na forma e prazo estabelecidos, participará do Concurso como não portador de deficiência, sem direito a reserva de vagas.

3.2.6. A lista de candidatos portadores de deficiência com inscrição deferida será divulgada até o dia 28/12/2012, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br, nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Curvelo.

3.2.6.1. Em caso de indeferimento, poderá ser interposto recurso, conforme o subitem 7.6.3 deste Edital.

3.2.7. Havendo necessidade de tratamento especial para realizar as provas, o candidato portador de deficiência deverá fazer a solicitação de acordo com as disposições do subitem 2.7 deste Edital.

3.2.8. A posse de candidato aprovado neste Concurso e nomeado para o cargo dependerá de prévia inspeção médica, por médico credenciado pelo Município de Curvelo-MG, que terá decisão terminativa quanto à compatibilidade da deficiência do candidato com as atribuições do cargo, devendo seu parecer ser fundamentado. Havendo parecer médico oficial contrário a essa compatibilidade, o nome do candidato será excluído da listagem de classificação correspondente e, consequentemente, do Concurso Público.

3.2.8.1. O candidato será convocado antes da posse, para submeter-se à inspeção médica.

3.2.9. Caso o número de candidatos portadores de deficiência, inscritos e aprovados no presente Concurso Público, seja inferior às vagas a eles reservadas, a(s) vaga(s) remanescente(s) será(ão) preenchida(s) pelo(s) candidato(s) não portador(es) de deficiência, segundo a ordem de classificação e até o limite do número total de vagas oferecidas por cargo.

3.2.10. Os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios para aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos.

3.2.11. Conforme disposto no subitem 10.6.1 deste Edital, caso ocorra acréscimo de vagas para algum cargo, deverá ser feita a reserva de 5% (cinco por cento) dessas vagas para o aproveitamento de candidatos portadores de deficiência classificados além do limite de vagas, desde que sejam preenchidas as condições necessárias para o exercício do cargo.

IV - DO SISTEMA DO CONCURSO PÚBLICO E DAS PROVAS

4.1. O Concurso constará das seguintes provas:

4.1.1. Provas de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, e conforme disposto no item V e no Anexo II deste Edital.

4.1.2. Prova de Títulos, de caráter classificatório, observando-se as disposições relativas à composição, pontuação e critérios dispostos no item VI deste Edital.

4.1.2.1. Somente os candidatos a cargos de curso superior participarão da Provas de Títulos.

4.1.3. A pontuação máxima das Provas deste Concurso é a seguinte (Quadro II):

QUADRO II

Cargos/ Nível de escolaridade do cargoProvas de Múltipla EscolhaProva de TítulosTotal
Cargo com exigência de Curso de Auxiliar de Consultório Dentário100- 100
Cargos com exigência de Curso Técnico de Nível Médio100- 100
Cargos com exigência de Curso de Nível Superior9010100

4.1.3.1. A especificação e a distribuição dos pontos das Provas de Múltipla Escolha constam no Anexo II deste Edital e, da Prova de Títulos, nos subitens 6.7.1 e 6.7.2.

V - DAS PROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

5.1. Os programas das Provas de Múltipla Escolha e a Bibliografia sugerida constam no Anexo IV deste Edital.

5.2. As Provas de Múltipla Escolha serão valorizadas de acordo com a pontuação estabelecida no Anexo II deste Edital, a partir de pontuação 0 (zero), obedecendo-se às características especificadas, por cargo, neste Anexo.

5.3. Na apuração dos pontos obtidos nas Provas de Múltipla Escolha, será(ão) eliminado(s) o(s) candidato(s) que:

5.3.1. obtiver(em) menos de 50% (cinquenta por cento) dos pontos totais das Provas de Múltipla Escolha;

5.3.2. preencher(em) a Folha de Respostas a lápis;

5.3.3. não assinar(em) a Folha de Respostas;

5.3.4. não comparecer(em) para realizar as Provas.

5.4. As Provas de Múltipla Escolha serão corrigidas por processo eletrônico (leitura óptica), através de Folha de Respostas, de acordo com o Gabarito Oficial elaborado pela Unimontes/Cotec. Assim, não serão computadas questões não assinaladas na Folha de Respostas nem questões que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura. Também não serão computadas questões cuja marcação não possibilite a leitura óptica.

5.5. Na hipótese de alguma questão das Provas de Múltipla Escolha vir a ser anulada, o seu valor, em pontos, será contabilizado em favor de todos os candidatos que fizeram a respectiva prova, mesmo daqueles que não tenham recorrido da questão.

5.6. APLICAÇÃO DAS PROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

5.6.1. As Provas de Múltipla Escolha serão aplicadas em Curvelo-MG, no dia 13/1/2013. As provas terão duração de 3 (três) horas, estando incluído nesse tempo o preenchimento da Folha de Respostas.

5.6.1.1. O horário de início das Provas será às 9h e o de término às 12h.

5.6.2. O endereço do local de provas será divulgado na internet, no endereço www.cotec.unimontes.br, a partir do dia 7/1/2013. Conforme disposto no subitem 2.6, caberá ao candidato se informar sobre o local de provas, podendo imprimir o Cartão de Inscrição no Posto de Atendimento, em Curvelo, ou na Unimontes/Cotec.

5.6.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local indicado para realizar suas provas e o comparecimento no horário determinado.

5.6.4. O candidato não poderá realizar provas fora do local indicado pela Unimontes/Cotec.

5.6.5. O candidato fará as provas em prédio, sala e carteira indicados pela Unimontes/Cotec, por intermédio de seus Coordenadores e/ou Fiscais.

5.6.6. O ingresso do candidato ao prédio onde fará suas provas será permitido até o horário de início dessas provas, antes do fechamento dos portões, mediante a apresentação de documento oficial de identificação (com fotografia) original e em perfeitas condições (tais como Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe - CRO, CRESS, COREN, etc. -, Carteira de Motorista, modelo com foto).

5.6.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar o Documento Oficial de Identidade original (com foto), por motivo de perda, furto ou roubo, deverá, para fazer as provas, apresentar Boletim de Ocorrência Policial, emitido até 90 (noventa) dias antes do dia das provas, e ser submetido à identificação especial, que poderá compreender fotografia, coleta de assinaturas e de impressão digital, em formulário específico.

5.6.8. Na ocorrência de alguma irregularidade, tentativa ou comprovação de fraude, o candidato será, a qualquer tempo, automaticamente eliminado do Concurso Público e estará sujeito a outras penalidades legais, garantindo-se, contudo, ao candidato o direito ao contraditório e à ampla defesa, situação em que o candidato será notificado, devendo manifestar-se no prazo de três dias úteis.

5.6.9. Não serão aceitos como documentos de identificação: Certidões de Nascimento ou de Casamento, Títulos Eleitorais, Carteira Nacional de Habilitação (modelo sem foto), Carteiras de Estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, bem como documentos de identificação ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

5.6.10. No caso de documentos de identificação ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, o candidato será submetido à identificação especial, que poderá compreender coleta de assinaturas e de impressão digital, em formulário próprio.

5.6.11. O candidato deverá levar caneta esferográfica azul ou preta (tubo transparente) para preencher a Folha de Respostas.

5.6.12. Não será permitido, durante a realização das provas, qualquer tipo de consulta, bem como o uso de máquina de calcular, régua de cálculo, relógio, aparelhos eletrônicos ou de comunicação (notebook, receptor, gravador, telefone celular, agenda eletrônica, etc.). Também não será permitido o uso de lapiseira, lápis tabuada, boné, óculos escuro.

5.6.13. O candidato deverá identificar os seus equipamentos e objetos pessoais (exceto o citado no subitem 5.6.11) e colocá-los no local indicado pela equipe de fiscalização, observado o disposto no subitem 5.6.20 deste Edital. Aparelhos de telefone celular devem ser previamente desligados. Os equipamentos e objetos pessoais somente poderão ser manuseados pelo candidato após o término das suas Provas e a entrega da Folha de Respostas ao fiscal de sala.

5.6.14. O candidato que estiver portando, mesmo que desligados, telefone celular ou quaisquer dos equipamentos relacionados no subitem 5.6.12 ou similares, durante a realização de sua prova, ou for flagrado em tentativa de cola, será automaticamente eliminado do Concurso Público.

5.6.15. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização das provas, for flagrado comunicando-se com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, ou, ainda, que se utilizar de notas, livros, impressos, etc.

5.6.16. Não será permitido aos candidatos o uso de armas nos prédios onde serão realizadas as provas do Concurso Público.

5.6.17. É reservado à Unimontes/Cotec, caso julgue necessário, o direito de utilizar equipamento detector de metais, inclusive durante as provas.

5.6.18. Recomenda-se que o candidato esteja presente no local das provas 30 (trinta) minutos antes do horário marcado para que elas sejam iniciadas.

5.6.19. Os portões dos prédios onde se realizará o Concurso Público serão fechados, impreterivelmente, quando do início das provas. O candidato que chegar após o fechamento dos portões, não se levando em conta o motivo do atraso, terá vedada sua entrada no prédio e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

5.6.20. Não haverá funcionamento de guarda-volumes, e a Unimontes/Cotec não se responsabilizará por perdas, danos ou extravios de objetos ou documentos pertencentes aos candidatos.

5.6.21. Os candidatos deverão permanecer nos locais de provas (salas) por, no mínimo, 60 (sessenta) minutos e somente poderão levar o Caderno de Provas de Múltipla Escolha após decorridos 120 (cento e vinte) minutos do início dessas provas. O candidato que sair antes desse período não poderá levar nenhuma folha do Caderno de Provas, nem a folha de rascunho com as marcações da Folha de Respostas ou quaisquer anotações da Prova.

5.6.21.1. Em cada sala, os dois últimos candidatos a terminarem as provas deverão deixar o recinto ao mesmo tempo e deverão assinar a Ata da Sala de Provas.

5.6.22. O candidato que não entregar a Folha de Respostas no prazo estipulado será automaticamente eliminado do Concurso Público.

5.6.23. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção das Provas de Múltipla Escolha e deverá ser assinada no local indicado. O candidato que fizer essas provas e deixar de assinar a Folha de Respostas no local indicado será automaticamente eliminado do Concurso Público.

5.6.24. A Folha de Respostas será personalizada e não será substituída, em nenhuma hipótese, por motivo de rasuras ou marcações incorretas.

5.6.25. Se o candidato, iniciadas as provas, desistir de fazê-las, deverá devolver ao fiscal de sala, devidamente assinados, a Folha de Respostas e o Caderno de Provas de Múltipla Escolha (completo). E somente poderá deixar o prédio após decorrida 1 (uma) hora do início dessas provas.

5.6.26. Será eliminado deste Concurso Público o candidato que, sem a devida autorização da Unimontes/Cotec, deixar o local de provas durante a realização das Provas.

5.6.27. O candidato que fizer uso de medicamento deverá trazê-lo consigo.

5.6.28. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para as provas.

5.6.29. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato nem de pessoas estranhas ao Concurso Público nas dependências do local onde forem aplicadas as provas.

5.6.30. O Gabarito Oficial das Provas de Múltipla Escolha será divulgado na internet, no endereço www.cotec.unimontes.br, na sede da Prefeitura Municipal de Curvelo até 12 (doze) horas após o encerramento dessas provas. O Gabarito não será informado por telefone.

VI - DA PROVA DE TÍTULOS

6.1. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, terá o total máximo de 10 (dez) pontos, distribuídos conforme consta nos subitens 6.7.1 e 6.7.2 deste Edital.

6.2. Apenas os candidatos a cargos de nível superior de escolaridade participarão da Prova de Títulos, nos termos deste Edital.

6.3. A Prova de Títulos constará de Experiência Profissional e de Escolaridade, conforme especificado no subitem 6.7.

6.4. Somente serão analisados os títulos dos candidatos, de cada cargo, que obtiverem o aproveitamento mínimo de 50% do total de pontos da Prova de Múltipla Escolha.

6.5. A lista dos candidatos que participarão da Prova de Títulos será divulgada no dia 1.º/2/2013, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br.Unimontes.br e na sede da Prefeitura.

6.6. Entrega da documentação para a Prova de Títulos - A documentação deverá ser postada nos Correios, por meio do serviço de A.R. ou Sedex (com custos por conta do candidato), de 4/2/2013 a 15/2/2013, para o seguinte endereço: Unimontes/Cotec - Campus Universitário Professor Darcy Ribeiro, Prédio 4, CEP 39401-089, Montes Claros-MG, podendo também ser entregue mediante recibo, no prazo estabelecido, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no Posto de Atendimento, em Curvelo-MG, das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas, e na Unimontes/Cotec (Campus Universitário Professor Darcy Ribeiro, Prédio 4, Vila Mauriceia, Montes Claros-MG), das 8 às 18 horas.

6.6.1. O candidato deverá escrever, do lado de fora do envelope, o seu nome completo, o cargo escolhido e a indicação: Prova de Títulos/Concurso Prefeitura de Curvelo/2012.

6.6.2. A responsabilidade pelo envio da documentação é unicamente do candidato.

6.6.3. Não poderão conter, em um mesmo envelope, documentos de mais de um candidato. No caso dessa ocorrência, os documentos não serão considerados para a Prova de Títulos.

6.6.4. Após o envio do envelope, não poderá haver substituição, complementação ou inclusão de documentos.

6.7. Especificação da Prova de Títulos - Essa Prova constará dos Títulos indicados e especificados nos subitens 6.7.1 e 6.7.2, com as seguintes especificações e condições:

6.7.1. Título de Experiência - tempo de serviço (público ou privado) relativo à experiência no exercício do cargo pleiteado. Serão atribuídos 2 (dois) pontos por ano completo (365 dias) ou por fração superior a 182 dias, relativamente ao tempo de serviço efetivamente trabalhado e devidamente comprovado, até o limite máximo de 6 (seis) pontos.

6.7.1.1. O Título de Experiência deverá ser comprovado somente por meio de:

a) Certidão de Contagem de Tempo de Serviço, expedida pelo órgão público em que o candidato prestou serviço e assinada pela autoridade competente. A referida certidão poderá ser original ou cópia simples e legível.

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): fotocópias legíveis das páginas relativas ao contrato de trabalho (incluindo a página seguinte, mesmo que esteja em branco, e páginas e m que constam ressalvas ou informações sobre o contrato de trabalho) e das páginas em que consta a identificação do candidato. Se as cópias das citadas páginas da CTPS estiverem incompletas ou ilegíveis, serão desconsideradas no cômputo dos pontos.

c) Contrato de Prestação de Serviços (CPS), expedido pelo órgão em que o candidato prestou o serviço, constando o cargo, o nome completo do candidato (prestador de serviço) e a data de início e término da prestação de serviço.

6.7.1.1.1. Somente serão consideradas para comprovação de título da experiência profissional: Certidão de Contagem de Tempo de Serviço, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e Contrato de Prestação de Serviços (CPS). Não serão considerados outros documentos, tais como declaração.

6.7.1.1.2. Se a certidão ou a cópia da CTPS e do CPS estiver rasurada, ilegível, danificada, sem assinatura da autoridade responsável pelo órgão emissor ou apresentar outro defeito que a invalide ou impeça a análise precisa, não será considerada no cômputo dos pontos.

6.7.1.1.3. Para fins de especificação da natureza do trabalho prestado ou esclarecimento sobre algum dado ou informação que constar na Certidão de Tempo de Serviço, na Carteira de Trabalho ou no contrato de Prestação de Serviço, o candidato poderá anexar declaração. Esse documento, contudo, não substituirá os citados nas letras "a", "b" e "c" do subitem 6.7.1.1, pois será aceito apenas como documento complementar e deverá ser emitido pelo órgão em que o candidato prestou o serviço, assinado pela autoridade competente.

6.7.1.1.4. Em caso de apresentação de cópia dos documentos citados no subitem 6.7.1.1 (alíneas "a", "b" e "c"), o Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Curvelo-MG poderá solicitar, no ato da posse, a apresentação dos documentos originais para verificação da autenticidade das cópias.

6.7.1.2. Não serão considerados como experiência profissional: estágios, monitorias e trabalho voluntário.

6.7.1.3. É vedada a soma de tempo de serviço prestado simultaneamente em dois ou mais cargos.

6.7.1.4. O tempo de serviço prestado pelo candidato será contado, na Prova de Títulos, até, no máximo, a data de início das inscrições.

6.7.2. Título de Escolaridade - no total de 4 (quatro) pontos, para Curso de Pós Graduação (Especialização Lato Sensu, Mestrado ou Doutorado) no carpo pleiteado, observando-se o disposto nos subitens 6.7.2.3 e 6.7.2.4 deste Edital. O curso deverá ter carga horária mínima de 360 horas e estar integralmente concluído.

6.7.2.1. A comprovação de conclusão do curso deverá ser feita por meio de cópia legível de Certificado, Declaração ou Atestado. No caso de Pós-Graduação stricto sensu (Mestrado ou Doutorado), fica facultada a comprovação por meio de cópia legível da Ata de Defesa de Dissertação/Tese assinada por autoridade competente.

6.7.2.2. O documento comprobatório de conclusão do curso deverá estar devidamente assinado, constando a carga horária e data de realização do curso e, preferencialmente, com o conteúdo programático. A Declaração ou Atestado deverá ser em papel timbrado da Instituição emitente.

6.7.2.3. Documentos relativos a cursos realizados no exterior somente serão considerados se estiverem traduzidos para o português por tradutor oficial e se atenderem à legislação nacional aplicável ao reconhecimento de cada curso.

6.7.2.4. Para a Prova de Títulos, o documento que comprove apenas a habilitação exigida (escolaridade mínima, conforme o Anexo I deste Edital) para o exercício do cargo pleiteado pelo candidato não será considerado como título. Conforme o caso, cabe ao candidato, na entrega dos títulos, comprovar que o documento não é a habilitação exigida pelo cargo pleiteado e, sim, documento comprobatório de título.

6.8. A análise relativa à Prova de Títulos será feita à luz da documentação apresentada pelo candidato e de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

6.9. A Prefeitura Municipal de Curvelo-MG poderá solicitar, no ato da posse, a apresentação dos documentos originais para verificação da autenticidade das cópias.

6.10. Fotocópias rasuradas e ilegíveis serão desconsideradas na Prova de Títulos.

6.11. Serão preliminarmente desconsiderados títulos enviados à Unimontes/Cotec por fax, internet ou outro meio que não seja o especificado no subitem 6.6.

6.12. Se houver entrega de títulos após o prazo estabelecido no subitem 6.6, eles serão, automaticamente, desconsiderados na Prova de Títulos.

6.13. Em caso de alteração do nome civil do candidato (seja por retificação ou complementação), por motivo de casamento ou outro estado civil, o candidato deverá enviar, junto com os títulos, cópia do documento oficial que comprove a alteração.

6.14. Os títulos entregues serão de propriedade da Unimontes/Cotec, que lhes dará o destino que julgar conveniente, decorridos 120 (cento e vinte) dias da divulgação do resultado final do Concurso.

6.15. A Unimontes/Cotec e o Município de Curvelo-MG não se responsabilizarão por documentos originais que os candidatos, eventualmente, deixarem dentro do envelope.

VII - DOS RECURSOS

7.1. A Unimontes/Cotec será responsável pela análise e resposta aos recursos interpostos.

7.2. Poderão ser interpostos recursos nas situações indicadas no subitem 7.6 deste Edital, pelo sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br, nos prazos e horários indicados para cada caso. Para essa finalidade, será disponibilizado computador e atendente, no Posto de Atendimento, em Curvelo, e na Recepção da Unimontes/Cotec.

7.2.1. No prazo estabelecido para cada caso, conforme subitem 7.6, os recursos poderão ser enviados pelos Correios, por meio do serviço de A.R. ou Sedex (com custos por conta do candidato), para o seguinte endereço: Unimontes/Cotec - Campus Universitário Professor Darcy Ribeiro, Prédio 4, CEP 39401-089, Montes Claros/MG.

7.3. Não serão considerados válidos os recursos enviados por fax, e-mail ou outro meio.

7.4. O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter os dados que informem a identidade do reclamante, seu número de inscrição e cargo pleiteado.

7.5. Admitir-se-á, para cada candidato, desde que devidamente fundamentado, um único recurso relativo a cada caso previsto no subitem 7.6. Havendo mais de um recurso, de um mesmo candidato, será considerado e respondido apenas o 1.º recurso. Os demais recursos serão, automaticamente, desconsiderados.

7.6. Caberá recurso, nos seguintes casos e prazos:

7.6.1. Contra o indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição, na ocorrência de eventuais erros na análise da documentação enviada: dias 3 a 5/12/2012, das 8 às 18 horas.

7.6.1.1. Até o dia 17/12/2012, a Cotec informará o resultado do recurso, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br.

7.6.2. Contra o indeferimento do Pedido de Tratamento Especial, em caso de erro material: dias 17 a 19/12/2012, das 8 às 18 horas.

7.6.2.1. Até o dia 28/12/2012, a Cotec informará o resultado dos recursos, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br.

7.6.3. Contra o indeferimento da Inscrição na condição de Portador de Deficiência, em caso de erro material ou de análise: dias 17 a 19/12/2012, das 8 às 18 horas.

7.6.3.1. Até o dia 28/12/2012, a Cotec informará o resultado dos recursos, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br.

7.6.4. Contra qualquer questão das Provas de Múltipla Escolha, na ocorrência de erros no enunciado das questões ou erros e o missões no gabarito: dias 14 a 16/1/2013, das 8 às 18 horas.

7.6.4.1. Até o dia 1.º/2/2013, a Cotec informará o resultado do recurso, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br.

7.6.4.2. A decisão sobre os recursos interpostos poderá resultar em retificação no Gabarito Oficial. O Gabarito Oficial, após recursos, será divulgado pela Cotec, no referido endereço eletrônico, por período máximo de 30 (trinta) dias, para conhecimento dos candidatos. Não haverá informação individual aos candidatos.

7.6.5. Contra o resultado da Prova de Títulos, na ocorrência de eventuais erros na análise da documentação: dias 4 a 6/3/2013, das 8 às 18 horas.

7.6.5.1. Até o dia 18/3/2013, a Cotec informará o resultado dos recursos, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br.

7.6.6. Contra o resultado final da classificação no Concurso, desde que esteja devidamente fundamentado: dias 19 e 20/3/2013, das 8 às 18 horas.

7.6.6.1. Até o dia 27/3/2013, a Cotec informará o resultado dos recursos, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br.

7.7. Em quaisquer dos casos previstos no subitem 7.6, serão rejeitados, preliminarmente, os recursos que não estiverem devidamente fundamentados ou, ainda, aqueles a que se der entrada fora do prazo improrrogável previsto para cada caso.

7.8. A decisão sobre os recursos interpostos, previstos nos subitens 7.6.4 a 7.6.6, poderá resultar em retificação na ordem de classificação dos candidatos.

7.9. A divulgação do Resultado Definitivo, com a classificação final dos candidatos, será feita até o dia27 /3/2013, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br e na sede da Prefeitura Municipal de Curvelo. No referido sítio eletrônico, o resultado será divulgado por período máximo de 30 (trinta) dias, para conhecimento dos candidatos. Não haverá informação individual aos candidatos.

7.10. Decairá do direito de impugnar este Edital o candidato que efetivar sua inscrição, aceitando, assim, todas as disposições nele contidas, observando-se, contudo, o disposto nos subitens 7.11 e 7.11.1 deste Edital.

7.11. Fica facultado aos candidatos apresentarem sua(s) contestação(ões), devidamente fundamentadas, acerca das disposições deste Edital, por meio de requerimento, nos seguintes prazos: dias 3 e 4/9/2012, das 8 às 18 horas pelo sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br.

7.11.1. A Unimontes/Cotec, após decisão da Prefeitura Municipal de Curvelo, disponibilizará a resposta ao candidato no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br, até o dia 13/9/2012.

7.12. Fica assegurada ao candidato a interposição de recursos sempre que algum ato praticado ao longo do concurso interferir em sua esfera jurídica.

VIII - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

8.1. A classificação final dos candidatos, por cargo, será em ordem decrescente do somatório dos pontos obtidos na Prova de Múltipla Escolha e na Prova de Títulos.

8.2. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, terá preferência na classificação o candidato que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Persistindo o empate ou não havendo candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, será classificado, preferencial e sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior pontuação na Prova de Múltipla Escolha de maior peso;

b) tiver idade maior.

IX - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1. A divulgação dos resultados do concurso será feita no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br e na Prefeitura Municipal de Curvelo-MG, nas seguintes datas:

9.1.1. Resultado do pedido de isenção da taxa de inscrição: dia 30/11/2012. O resultado após recursos será divulgado em 17/12/2012.

9.1.2. Resultado do pedido de tratamento especial: dia 14/12/2012. O resultado após recursos será divulgado em 28/12/2012.

9.1.3. Resultado da inscrição como portador de deficiência (reserva de vagas): dia 14/12/2012. O resultado após recursos será divulgado em 28/12/2012.

9.1.4. Resultado da Prova de Múltipla Escolha, após recursos relativos ao Gabarito Oficial: dia 1º/2/2013, com a pontuação obtida pelos candidatos, para fins de classificação e participação da Prova de Títulos.

9.1.5. Lista de Participantes da Prova de Títulos: dia 1.º/2/2013.

9.1.6. Resultado da Prova de Títulos: dia 1.º/3/2013.

9.1.7. Resultado Final do Concurso Público, com a classificação dos candidatos, decorrente da pontuação obtida na Prova de Múltipla Escolha e na Prova de Títulos: até o dia 18/3/2013.

9.1.8. Resultado Definitivo do Concurso Público, com a classificação definitiva dos candidatos após os recursos interpostos: até o dia 27/3/2013.

9.2. O Resultado Final e o Resultado Definitivo serão divulgados em duas listas. Na 1ª. lista (incluindo os candidatos portadores de deficiência), os candidatos serão classificados por cargo e no limite de vagas, na ordem decrescente da soma dos pontos obtidos nas Provas de Múltipla Escolha e na Prova de Títulos. Na 2ª. lista, constará, especificamente, a classificação dos candidatos portadores de deficiência, por cargo.

9.3. Para os candidatos classificados além do limite de vagas, as listagens serão apresentadas em ordem decrescente da pontuação obtida, observando-se a classificação final.

9.4. Não serão divulgados nomes e pontos dos candidatos eliminados ou não classificados no Concurso Público. O Relatório Geral, com a situação e notas dos candidatos, poderá ser consultado pelos candidatos no prédio da Prefeitura Municipal de Curvelo-MG ou através do extrato de notas, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br, em 27/3/2013 (permanecendo na internet pelo período máximo de 30 dias).

9.5. Não haverá informação individual aos candidatos. Caberá a estes tomarem conhecimento do resultado deste Concurso Público nos locais indicados para divulgação. A responsabilidade pela busca de informações, bem como pelos prejuízos decorrentes do fato de não se terem informado, será exclusiva dos candidatos, e não da Unimontes/Cotec ou da Prefeitura Municipal de Curvelo-MG.

X - DA CONVOCAÇÃO E DA POSSE

10.1. O provimento dos cargos, nas vagas oferecidas neste Concurso Público, será feito por nomeação, respeitando-se sempre a ordem de classificação dos candidatos.

10.1.1. Caso não haja a nomeação e posse conjunta de todos os aprovados, a cada 19 (dezenove) candidatos sem deficiência, o seguinte nomeado será oriundo da lista de candidatos com deficiência aprovados, independentemente de sua classificação geral, respeitando-se a ordem de classificação dos candidatos com deficiência.

10.2. A convocação será feita por ofício, de acordo com o endereço indicado na Ficha de Inscrição.

10.3. A posse para o cargo dependerá de prévia inspeção médica oficial, conforme indicação do Município de Curvelo-MG.

10.4. O candidato, quando convocado para posse, além de atender aos pré-requisitos exigidos para o cargo, deverá apresentar, obrigatoriamente, o original e xerox (legível e sem rasuras) dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade.

b) Certidão de Nascimento ou Casamento.

c) Título Eleitoral e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais.

d) Comprovante de estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

e) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.

f) Número de PIS/PASEP, se já inscrito, ou Declaração, de próprio punho, de que não é inscrito.

g) Atestado médico de sanidade física e mental necessária ao desempenho das funções inerentes ao cargo. O exame médico será realizado por médico da Prefeitura Municipal de Curvelo-MG ou por médico credenciado pelo Município, que poderá, se julgar necessário, solicitar ao candidato exames complementares para verificar se o candidato está apto para o exercício do cargo.

h) Diploma ou Certificado de Escolaridade, conforme exigência do cargo, devidamente registrado no órgão competente.

i) Habilitação legal para exercício de profissão regulamentada, conforme o cargo pretendido, inclusive com registro no respectivo Conselho, se for o caso.

j) Declaração de que exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública, para fins de verificação da acumulação de cargos, conforme dispõe o Artigo 37, Incisos XVI e XVII da Constituição Federal e Emendas Constitucionais. Ressalta-se que, se o candidato empossando for ocupante de cargo público inacumulável, deverá apresentar o comprovante do pedido de exoneração desse cargo no ato da posse.

k) Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio.

l) 2 fotos 3x4, recentes.

10.5. A lotação do servidor empossado será determinada pelo Prefeito Municipal, e observar-se-á, para esse fim, a ordem de classificação neste Concurso Público.

10.6. No prazo de validade do Concurso Público, se ocorrer o acréscimo de número de vagas em cargos, poderá ser feito o aproveitamento de candidatos aprovados (candidatos classificados além do limite de vagas), obedecida a ordem de classificação neste Concurso Público.

10.6.1. Caso ocorra o acréscimo das vagas após a publicação deste Edital e durante o prazo de validade do Concurso Público, será feita a reserva de vagas para o aproveitamento de candidatos portadores de deficiência, observada a ordem de classificação desses mesmos candidatos, na proporção de 5% (cinco por cento) do total das vagas acrescidas.

XI - DAS NORMAS DISCIPLINARES

11.1. A Cotec - Comissão Técnica de Concursos da Unimontes - terá amplos poderes para orientação, realização e fiscalização das Provas do Concurso Público, bem como quanto à análise da documentação relativa à Prova de Títulos.

11.1.1. Somente poderão adentrar nos locais onde serão aplicadas as provas pessoas devidamente autorizadas pela Unimontes/Cotec.

11.2. Todas as informações referentes a este Concurso Público serão prestadas pela Unimontes/Cotec, realizadora do Concurso Público, podendo ser obtidas no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br ou por meio do telefone (38) 3229-8080.

11.3. O candidato que, com provadamente, usar de fraude ou para ela concorrer, atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar ou fiscalizar a aplicação das provas será automaticamente excluído do Concurso Público e estará sujeito a outras penalidades legais, garantindo, ao candidato, o direito ao contraditório e à ampla defesa.

11.4. Incorrerá em Processo Administrativo, para fins de demissão do Serviço Público, em qualquer época, o candidato que houver realizado o Concurso Público usando documento ou informações falsas ou outros meios ilícitos, devidamente comprovados.

XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. A Unimontes/Cotec será responsável pela elaboração e aplicação das Provas de Múltipla Escolha, pela Prova de Títulos, pelo processamento da classificação final dos candidatos e pelo fornecimento de todas as informações referentes a este Concurso Público.

12.2. Durante a aplicação e correção das Provas de Múltipla Escolha, se ficar constatado, em qualquer questão, erro de elaboração que prejudique a resposta, conforme o Gabarito Oficial, a Unimontes/Cotec poderá anular a questão e, nesse caso, divulgará sua decisão nos quadros de avisos da Unimontes/Cotec e da Prefeitura Municipal de Curvelo-MG e, também, por meio do sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br.

12.3. As publicações referentes ao Concurso Público, objeto deste Edital, serão feitas na sede da Prefeitura Municipal de Curvelo-MG, com extrato em jornal de circulação local ou regional, e divulgadas no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br.

12.4. Não haverá justificativa para o não cumprimento, pelo candidato, dos prazos determinados neste Edital.

12.5. Serão de propriedade da Unimontes/Cotec, que os incinerará decorridos 5 (cinco) anos da data de homologação do resultado definitivo do Concurso Público, as Folhas de Respostas das Provas de Múltipla Escolha, os laudos médicos, os atestados médicos, os pedidos de tratamento especial, entre outros documentos. A Unimontes/Cotec dará destino conveniente, decorridos 60 (sessenta) dias do resultado do Concurso, aos cadernos de provas de Múltipla Escolha deixados pelos candidatos.

12.6. O prazo de validade deste Concurso Público é de 2 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

12.7. A aprovação neste Concurso Público gera direito à nomeação, no limite de vagas já previstas para provimento, dentro do prazo de validade do Concurso e na forma da lei, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final dos candidatos.

12.8. Em hipótese alguma serão concedidas cópias de provas ou vista, ressalvado o disposto no subitem 7.6.4 deste Edital.

12.9. A Prefeitura Municipal de Curvelo-MG e a Unimontes/Cotec não se responsabilizam por quaisquer textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

12.10. São de inteira responsabilidade do candidato as declarações incompletas, erradas ou desatualizadas do seu endereço, as quais venham a dificultar quaisquer comunicações necessárias (inclusive convocação) sobre o Concurso Público.

12.11. O candidato classificado no Concurso Público deverá, durante o prazo de validade do Concurso, manter atualizado o seu endereço residencial junto ao Setor de Pessoal do Município de Curvelo-MG. Não caberá ao candidato classificado qualquer reclamação, caso não seja possível a sua convocação por falta de atualização do endereço residencial.

12.12. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, as disposições e instruções contidas na Folha de Respostas e nas Provas, bem como nos Editais Complementares e Retificações do Edital.

12.13. A inscrição implicará, por parte do candidato, o conhecimento e plena aceitação das normas deste Edital.

12.14. A Unimontes/Cotec e a Prefeitura Municipal de Curvelo-MG não fornecerão declarações de classificação e/ou de aprovação neste Concurso Público.

12.15. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Técnica de Concursos da Unimontes - Cotec -, ouvida a Comissão Municipal do Concurso Público.

12.16. Caberá ao Prefeito Municipal de Curvelo-MG a homologação do resultado deste Concurso Público.

12.17. Este Edital, na sua íntegra, será publicado na Sede da Prefeitura Municipal de Curvelo-MG e será divulgado no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br, dele dando-se notícia em órgão de publicação oficial de imprensa ou em jornal de grande circulação local ou regional, através do seu Extrato.

Curvelo-MG, 30 de agosto de 2012.

José Maria Penna Silva
Prefeito Municipal

ANEXO I

ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS

CÓD. DE
INSCRI- ÇÃO
CARGOSVAGASESCOLARIDADE MÍNIMA E OUTRAS EXIGÊNCIAS DO CARGO (**)JORNADA DE TRABALHO SEMANALVENCI- MENTO BÁSICO (R$)TAXA DE INSCRIÇÃO (R$)
VAGAS DE AMPLA CONCOR- RÊNCIAVAGAS RESER- VADAS
(*)
1Auxiliar de Saúde Bucal91Curso de Auxiliar em Saúde Bucal.

Registro no CRO.

40 horas750,0050,00
2Técnico em Enfermagem ESF/PACS/EACS171Curso Técnico em Enfermagem.

Registro no COREN.

40 horas750,0050,00
3Técnico em Saúde Bucal4- Curso Técnico em Saúde Bucal.

Registro no CRO.

40 horas1.000,1060,00
4Assistente Social NASF1- Curso superior completo em nível de graduação em Serviço Social.

Registro no CRESS.

30 horas1.817,8790,00
5Cirurgião-dentista ES91Curso superior em nível de graduação em Odontologia.

Registro no CRO.

40 horas4.185,61130,00
6Enfermeiro ESF/PACS/EACS181Curso superior completo em nível de graduação em Enfermagem.

Registro no COREN.

40 horas4.185,61130,00
7Fisioterapeuta NASF02- Curso superior completo em nível de graduação em Fisioterapia.

Registro no CREFITO.

30 horas1.817,8790,00
8Ginecologista/Obstetra NASF02- Curso superior completo em nível de graduação em Medicina.

Comprovação da especialidade (Título fornecido pela sociedade da especialidade, reconhecido pela AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros ou

certificado de conclusão de Residência Médica reconhecido pela CNRM/MEC - Comissão Nacional de Médicos Residentes/ Ministério da Educação ou título da especialidade registrado no CRM -

Conselho regional de Medicina).

Registro profissional expedido pelo Conselho Regional de Medicina.

20 horas5.000,00160,00
9Médico ESF I171Curso superior em nível de graduação em Medicina. Registro no CRM.20 horas5.000,00160,00
10Médico ESF II81Curso superior em nível de graduação em Medicina. Registro no CRM.40 horas10.000,00160,00
11Nutricionista NASF1- Curso superior completo em nível de graduação em Nutrição.

Registro no CRN.

40 horas2.423,84110,00
12Psicólogo NASF1- Curso superior completo em nível de graduação em Psicologia.

Registro no CRP.

40 horas2.423,84110,00
VAGAS905 
TOTAL DE VAGAS95

OBSERVAÇÕES:

* Vagas reservadas para portadores de deficiência, nos termos do subitem 3. 2 do Edital 1/201 2, sendo necessária a indicação no Requerimento de Inscrição e o envio do laudo médico.

* *A escolaridade exigida e outras exigências para o exercício do cargo, inclusive as citadas no subitem 2.1 do Edital, deverão ser comprovadas por ocasião da posse.

Curvelo-MG, 30 de agosto de 201 2.

José Mar1a Penna S1lva
Prefe1to Mun1c1pal

ANEXO II

ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

CARGOS/CLASSEESCOLARIDADE DOS CARGOSPROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHAN. º DE QUESTÕESPESOTOTAL DE PONTOSHORÁRIO DAS PROVAS
- Auxiliar de Saúde BucalCurso de Auxiliar em Saúde Bucal.Conhecimentos Específicos154,2100Das 9 às 12
horas
Língua Portuguesa103,7
- Técnico em Enfermagem ESF/PACS/EACS

- Técnico em Saúde Bucal

Curso Técnico Específico, conforme o Anexo I do Edital.Conhecimentos Específicos15490Das 9 às 12
horas
Língua Portuguesa103
- Assistente Social NASF

- Cirurgião-dentista ESF

- Enfermeiro ESF/PACS/EACS

- Fisioterapeuta NASF

- Ginecologista/Obstetra NASF

- Médico ESF I

- Médico ESF II

- Nutricionista NASF

- Psicólogo NASF

Nível Superior Específico, conforme o Anexo I do Edital.Conhecimentos Específicos15490Das 9 às 12
horas
Língua Portuguesa10 

Curvelo-MG, 30 de agosto de 201 2.

José Mar1a Penna S1lva
Prefe1to Mun1c1pal

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

- Auxiliar de Saúde Bucal

Executar a limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização de instrumentais, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; preparar o instrumental e materiais para uso (sugador, espelho, sonda e demais materiais necessários para o trabalho); instrumentalizar o cirurgião-dentista ou TSB durante a realização de procedimentos clínicos; manipular materiais de uso odontológico; cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; agendar e orientar o paciente quanto ao retorno para manutenção do tratamento; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Estratégia de Saúde da Família, buscando integrar as ações de saúde de forma multidisciplinar; realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; executar outras atribuições que forem designadas pelo responsável técnico da Instituição onde estiver lotado ou pelo gestor municipal, observadas as disposições legais da profissão; outras tarefas afins.

- Assistente Social NASF

Realizar atendimento individual ou coletivo dos usuários encaminhados pelas ESFs, na Unidade Básica de Saúde e, quando necessário, no domicílio e na comunidade; coordenar os trabalhos de caráter social adstritos às ESFs; estimular e acompanhar o desenvolvimento de trabalhos de caráter comunitário em conjunto com as ESFs; discutir e refletir permanentemente com as ESFs a realidade social e as formas de organização social dos territórios, desenvolvendo estratégias de como lidar com suas adversidades e potencialidades; atender as famílias de forma integral, em conjunto com as ESFs, estimulando a reflexão sobre o conhecimento dessas famílias, como espaços de desenvolvimento individual e grupal, sua dinâmica

e crises potenciais; identificar no território, junto com as ESFs, valores e normas culturais das famílias e da comunidade que possam contribuir para o processo de adoecimento; discutir e realizar visitas domiciliares com as ESFs, desenvolvendo técnicas para qualificar essa ação de saúde; possibilitar e compartilhar técnicas que identifiquem oportunidades de geração de renda e desenvolvimento sustentável na comunidade, ou de estratégias que propiciem o exercício da cidadania em sua plenitude, com as ESFs e a comunidade; identificar, articular e disponibilizar com as ESFs uma rede de proteção social; apoiar e desenvolver técnicas de educação e mobilização em saúde; desenvolver junto com os profissionais das ESFs estratégias para identificar e abordar problemas vinculados à violência, ao abuso de álcool e a outras drogas; estimular e acompanhar as ações de Controle Social em conjunto com as ESFs; capacitar, orientar e organizar, junto com as ESFs, o acompanhamento das famílias do Programa Bolsa Família e outros programas federais e estaduais de distribuição de renda e no âmbito do Serviço Social; identificar as necessidades e realizar as ações necessárias ao acesso à oxigenioterapia; seguir as determinações do gestor municipal, observadas as disposições legais da profissão; outras tarefas afins.

- Cirurgião-dentista ESF

Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para planejamento e programação em saúde bucal na área de abrangência da Estratégia Saúde Família; realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal; realizar os atendimentos de urgências; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; assegurar a integralidade do tratamento no âmbito da atenção básica para a população adscrita; encaminhar e orientar os usuários, que apresentarem problemas mais complexos, a outros níveis de especialização, assegurando o seu retorno e acompanhamento, inclusive para fins de complementação do tratamento; prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em odontologia e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à de saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com plano de prioridades locais; coordenar ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção em saúde bucal na área de abrangência da ESF; realizar supervisão técnica do trabalho desenvolvido pelo Técnico em Saúde Bucal (TSB) e o Auxiliar em Saúde Bucal (ASB) da Equipe de Saúde Bucal; capacitar a Estratégia Saúde da Família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; registrar no Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB - todos os procedimentos de sua competência realizados; participar do processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas no território de abrangência da Estratégia Saúde da Família; planejar e executar medidas de promoção da saúde, atividades educativas e preventivas em saúde bucal; executar ações básicas de vigilância epidemiológica em sua área de abrangência, organizar o processo de trabalho de acordo com as diretrizes da ESF e do plano de saúde municipal; programar e realizar visitas domiciliares de acordo com as necessidades identificadas; desenvolver ações intersetoriais para a promoção da saúde bucal; executar outras atribuições que forem designadas pelo responsável técnico da instituição onde estiver lotado ou pelo gestor municipal, observadas as disposições legais da profissão; outras tarefas afins.

- Enfermeiro ESF/PACS/EACS

Realizar consultas e procedimentos de enfermagem na Unidade Básica de Saúde e, quando necessário, no domicílio e na comunidade, executando as ações de assistência integral de enfermagem às pessoas em todas as fases e ciclos da vida, aliando a atuação clínica à saúde coletiva; realizar atendimentos de primeiros socorros, encaminhando adequadamente o paciente quando necessário; realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal, estadual ou federal, observadas as disposições legais da profissão; participar da organização das rotinas de trabalho da ESF; participar do acompanhamento, supervisão e da avaliação do trabalho da ESF, contribuindo para sua maior capacitação técnica e estímulo à educação continuada; realizar Classificação de Risco - Sistema Manchester dos usuários da UBS, com objetivo de organizar o fluxo para atendimento médico; planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS; supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem; participar da programação e elaboração da agenda de trabalho em conjunto com a ESF e disponibilizar tempo para a realização de visitas domiciliares, grupos operacionais, entrevistas e discussões com a comunidade assistida; ser corresponsável pelas ações de promoção, prevenção, manutenção e recuperação da saúde da população adscrita à sua ESF; realizar referência e contra referência adequadamente; contribuir para manter atualizado o fluxo do sistema de informações do SUS e da Secretaria Municipal de Saúde; trabalhar em rede com os demais serviços assistenciais; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; participar das reuniões e treinamentos promovidos indicados pela Secretaria Municipal de Saúde; seguir as determinações do gestor municipal, observadas as disposições legais da profissão; outras tarefas afins.

- Fisioterapeuta NASF

Realizar atendimento individual ou coletivo aos usuários encaminhados pelas ESFs, na Unidade Básica de Saúde e, quando necessário, no domicílio e na comunidade; realizar diagnóstico situacional, com levantamento dos problemas de saúde que requeiram ações de prevenção de deficiências e das necessidades em termos de reabilitação, na área adstrita às ESFs; desenvolver ações de promoção e proteção à saúde em conjunto com as ESFs, incluindo aspectos físicos, cuidados com o corpo, postura, com vistas ao autocuidado; desenvolver ações para subsidiar o trabalho das ESFs, no que diz respeito ao desenvolvimento infantil; desenvolver ações conjuntas com as ESFs, visando ao acompanhamento das crianças que apresentam risco para alterações no desenvolvimento; realizar ações para a prevenção de deficiências em todas as fases do ciclo de vida dos indivíduos; acolher os usuários que requeiram cuidados de reabilitação, realizando orientações, atendimento, acompanhamento, de acordo com a necessidade dos usuários e a capacidade instalada das ESFs; desenvolver ações de reabilitação, priorizando atendimentos coletivos; desenvolver ações integradas aos equipamentos sociais existentes, como escolas, creches, pastorais, entre outros; realizar visitas domiciliares para orientações, adaptações e acompanhamentos; capacitar, orientar e dar suporte às ações dos Agentes Comunitários de Saúde; realizar, em conjunto com as ESFs, discussões e condutas terapêuticas conjuntas e complementares; desenvolver projetos e ações intersetoriais, para a inclusão e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência; orientar e informar as pessoas com deficiência, cuidadores e Agentes Comunitários de Saúde sobre manuseio, posicionamento, atividades de vida diária, recursos e tecnologias de atenção para o desempenho funcional frente às características específicas de cada indivíduo; desenvolver ações de Reabilitação Baseada na Comunidade - RBC que pressuponham valorização do potencial da comunidade, concebendo todas as pessoas como agentes do processo de reabilitação e inclusão; acolher, apoiar e orientar as famílias, principalmente no momento do diagnóstico, para o manejo das situações oriundas da deficiência de um de seus componentes; acompanhar o uso de equipamentos auxiliares e encaminhamentos, quando necessário; realizar encaminhamento e acompanhamento das indicações e concessões de órteses, próteses e atendimentos específicos realizados por outro nível de atenção à saúde; realizar ações que facilitem a inclusão escolar, no trabalho ou social de pessoas com deficiência; seguir as determinações do gestor municipal, observadas as disposições legais da profissão; outras tarefas afins.

- Ginecologista/Obstetra NASF

Realizar junto com as ESFs, o planejamento das ações de saúde da mulher; realizar atividades clínicas pertinentes à sua responsabilidade profissional, conforme encaminhamento dos usuários pelas ESFs, de caráter individual ou coletivo, na Unidade Básica de Saúde e, quando necessário, no domicilio e na comunidade; apoiar as ESFs na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de agravos severos e/ou persistentes de saúde da mulher, além de situações específicas como a de violência intrafamiliar; discutir com as ESFs os casos identificados que necessitam de ampliação da clínica em relação a questões específicas; criar, em conjunto com as ESFs, estratégias para abordar problemas que se traduzam em maior vulnerabilidade; evitar práticas que levem à medicalização de situações individuais e sociais, comuns à vida cotidiana; desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de vida saudáveis na comunidade, como oficinas comunitárias, destacando a relevância da articulação intersetorial - conselhos tutelares, escolas, associações de bairro, etc.; priorizar as abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em saúde da mulher se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade; ampliar o vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração; e realizar visita domiciliar em conjunto com as equipes Saúde da Família a partir de necessidades identificadas, a exemplo dos casos de pacientes impossibilitados de deambular; seguir as determinações do gestor municipal, observadas as disposições legais da profissão; outras tarefas afins.

- Médico ESF I

Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano e ciclos de vida: infância, adolescência, idade adulta, gestação e terceira idade, aliando a atuação clínica à saúde coletiva; realizar consultas clínicas e procedimentos na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicilio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc.); realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, gineco-obstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnóstico; realizar atendimento médico conforme Classificação de Risco - Sistema Manchester; encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contrarreferência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; participar das reuniões e treinamentos promovidos/ indicados pela Secretaria Municipal de Saúde; participar da programação e elaboração da agenda de trabalho em conjunto com a ESF e disponibilizar tempo para a realização de visitas domiciliares, grupos operacionais, entrevistas e discussões com a comunidade assistida; ser corresponsável pelas ações de promoção, prevenção, manutenção e recuperação da saúde da população adscrita à sua ESF; realizar referência e contrarreferência adequadamente; contribuir para manter atualizado o fluxo do sistema de informações do SUS e da Secretaria Municipal de Saúde; trabalhar em rede com os demais serviços assistenciais; seguir as determinações do gestor municipal, observadas as disposições legais da profissão; outras tarefas afins.

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

- Médico ESF II

Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano e ciclos de vida: infância, adolescência, idade adulta, gestação e terceira idade, aliando a atuação clínica à saúde coletiva; realizar consultas clínicas e procedimentos na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicilio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc.); realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, gineco-obtetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnóstico; realizar atendimento médico conforme Classificação de Risco - Sistema Manchester; encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contrarreferência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; participar das reuniões e treinamentos promovidos/ indicados pela Secretaria Municipal de Saúde; participar da programação e elaboração da agenda de trabalho em conjunto com a ESF e disponibilizar tempo para a realização de visitas domiciliares, grupos operacionais, entrevistas e discussões com a comunidade assistida; ser corresponsável pelas ações de promoção, prevenção, manutenção e recuperação da saúde da população adscrita à sua ESF; realizar referência e contrarreferência adequadamente; contribuir para manter atualizado o fluxo do sistema de informações do SUS e da Secretaria Municipal de Saúde; trabalhar em rede com os demais serviços assistenciais; seguir as determinações do gestor municipal, observadas as disposições legais da profissão; outras tarefas afins.

- Nutricionista NASF

Realizar ações de alimentação e nutrição; realizar ações de promoção de práticas alimentares saudáveis em todas as fases do ciclo da vida e respostas às principais demandas assistenciais quanto aos distúrbios alimentares, deficiências nutricionais e desnutrição, bem como aos planos terapêuticos, especialmente nas doenças e agravos não transmissíveis; conhecer e estimular a produção e o consumo dos alimentos saudáveis produzidos regionalmente; promover a articulação intersetorial para viabilizar o cultivo de hortas e pomares comunitários; capacitar as ESFs e participar de ações vinculadas aos programas de controle e prevenção dos distúrbios nutricionais como carências por micronutrientes, sobrepeso, obesidade, doenças crônicas não transmissíveis e desnutrição; elaborar em conjunto com as ESFs, rotinas de atenção nutricional e atendimento para doenças relacionadas à Alimentação e Nutrição, de acordo com protocolos de atenção básica, organizando a referência e a contrarreferência do atendimento; realizar atendimento individual ou coletivo aos usuários encaminhados pelas ESFs, na Unidade Básica de Saúde e, quando necessário, no domicílio e na comunidade; seguir as determinações do gestor municipal, observadas as disposições legais da profissão; outras tarefas afins.

- Psicólogo NASF

Realizar atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional, conforme encaminhamento dos usuários pelas ESFs, de caráter individual ou coletivo, na Unidade Básica de Saúde e, quando necessário, no domicílio e na comunidade; apoiar as ESFs na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de transtornos mentais severos e persistentes, uso abusivo de álcool e outras drogas, pacientes egressos de internações psiquiátricas, pacientes atendidos nos CAPS, tentativas de suicídio, situações de violência intrafamiliar; discutir com as ESFs os casos identificados que necessitam de ampliação da clínica em relação a questões subjetivas; criar, em conjunto com as ESFs, estratégias para abordar problemas vinculados à violência e ao abuso de álcool, tabaco e outras drogas, visando à redução de danos e à melhoria da qualidade do cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade; evitar práticas que levem aos procedimentos psiquiátricos e medicamentos à psiquiatrização e à medicalização de situações individuais e sociais, comuns à vida cotidiana; fomentar ações que visem à difusão de uma cultura de atenção não manicomial, diminuindo o preconceito e a segregação em relação à loucura; desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de reabilitação psicossocial na comunidade, como oficinas comunitárias, destacando a relevância da articulação intersetorial conselhos tutelares, associações de bairro, grupos de autoajuda etc.; priorizar as abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em saúde mental se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade; possibilitar a integração dos agentes redutores de danos aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família; ampliar o vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração; seguir as determinações do gestor municipal, observadas as disposições legais da profissão; outras tarefas afins.

- Técnico em Enfermagem ESF/PACS/EACS

Realizar procedimentos de enfermagem de acordo com a regulamentação profissional, na Unidade Básica de Saúde e, quando necessário, no domicílio e na comunidade; executar, sob a supervisão de enfermeiro ou médico, ações de prevenção e promoção da saúde, em nível individual e coletivo, de acordo com os fundamentos teóricos da enfermagem e com as diretrizes do SUS; participar do planejamento e execução dos programas, pesquisa e atividades de saúde para a implementação das ações, de acordo com as diretrizes do SUS; executar atividades de vigilância à saúde; integrar equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população; participar do planejamento, elaboração e execução de programas de treinamento em serviço e de capacitação; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; zelar pela manutenção e conservação de materiais e equipamentos utilizados; executar outras atribuições que forem designadas pelo responsável técnico da Instituição onde estiver lotado ou pelo gestor municipal, observadas as disposições legais da profissão; outras tarefas afins.

- Técnico em Saúde Bucal

Realizar a atenção em saúde bucal individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, segundo programação e de acordo com as competências técnicas e legais; realizar, sob a supervisão do cirurgião-dentista, procedimentos preventivos nos usuários para o atendimento clínico, como escovação supervisionada, evidenciação de placa bacteriana, aplicação tópica de flúor, selantes, raspagem, alisamento e polimento; inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, vedando o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista; auxiliar o cirurgião-dentista (trabalho a quatro mãos); cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Estratégia Saúde Família, buscando integrar as ações de saúde de forma multidisciplinar; registrar no Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB - todos os procedimentos de sua competência realizados; participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção de doenças bucais; participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos; preparar o instrumental e materiais para uso (sugador, espelho, sonda e demais materiais necessários para o trabalho); aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; executar outras atribuições que forem designadas pelo responsável técnico da Instituição onde estiver lotado ou pelo gestor municipal, observadas as disposições legais da profissão; outras tarefas afins.

Curvelo-MG, 30 de agosto de 2012.

José Maria Penna Silva
Prefeito Municipal

ANEXO IV

PROGRAMA DAS PROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

CARGO

- Auxiliar de Saúde Bucal

PROVAS: Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos

LÍNGUA PORTUGUESA

A prova constará de questões de interpretação de texto(s) de natureza diversa: descritivo, narrativo, dissertativo, e de diferentes gêneros como, por exemplo, poema, texto jornalístico, propaganda, charge, tirinha, etc. Nessas questões, além dos conhecimentos linguísticos gerais e específicos relativos à leitura e interpretação de um texto, tais como: apreensão da ideia central ou do objetivo do texto, identificação/análise de informações e/ou ideias expressas ou subentendidas, da estrutura ou organização do texto, da articulação das palavras, frases e parágrafos (coesão) e das ideias (coerência), das relações intertextuais, ilustrações ou gráficos, recursos sintáticos e semânticos, do efeito de sentido de palavras, expressões, ilustrações, também poderão ser cobrados os seguintes conteúdos gramaticais, no nível correspondente à 8ª série: divisão silábica, grafia de palavras, acentuação gráfica, concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; crase; pontuação; classes gramaticais (reconhecimento e flexões); estrutura e formação de palavras; sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Denotação e conotação. Figuras de linguagem.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Gramáticas da Língua Portuguesa a que o candidato tenha mais fácil acesso, adaptadas ao Ensino Fundamental. Livros didáticos adotados nas escolas de 1º grau (5ª a 8ª séries).

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Biossegurança e controle de infecção. Materiais odontológicos: nomenclatura, utilização, preparo, manipulação, acondicionamento e controle de estoque. Equipamento e instrumental: nomenclatura, utilização, preparo, limpeza, esterilização/desinfecção, acondicionamento, funcionamento, lubrificação, manutenção e conservação, manuseio de autoclaves. Ergonomia: espaço físico, postura, posição de trabalho, preparo do ambiente para o trabalho. Vazamento e preparo de modelos de gesso. Recepção, organização de agenda e manuseio de arquivo e do odontograma. Educação em saúde bucal e técnicas de escovação supervisionada. Trabalho em equipe e ética profissional. Noções de anatomia humana básica. Anatomia dental.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BRASIL, Ministério da Saúde. Serviços Odontológicos. Prevenção e Controle de Risco. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Brasília: Editora ANVISA. 2006. Disponível em: http://dtr2004.saude.gov.br/dab/saudebucal/publicacoes/manual_odonto.pdf

BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Coordenação Nacional de DST e AIDS: Controle de infecção e a prática odontológica em tempos de AIDS: manual de condutas. Brasília: Ministério da Saúde, 2000, 118p.

BRASIL, Ministério da Saúde. A política nacional de saúde bucal no Brasil: resgate de uma conquista histórica. Disponível em: http://dtr2004.saude.gov.br/dab/saudebucal/publicacoes/série_tecnica_11_port.pdf

BRASIL, Ministério da Saúde. DESES - Coordenação de Ações Técnicas em Educação na Saúde - Técnico em Higiene Dentária e Auxiliar de Consultório Dentário. Perfil de Competências Profissionais.

LOBAS, C.F.S. et al. THD e ACD: odontologia de qualidade. São Paulo: Santos, 2004.

LUCAS, S.D. Materiais dentários: Manual para ACD e THD. Belo Horizonte: Lítera Maciel, 1997. 56p.

USP. Universidade de São Paulo - Faculdade de Odontologia. Protocolo de Biossegurança. Disponível em: <http://www.fo.usp.br/downloads/biosseguranca/biosseguranca.html>

PROGRAMA DAS PROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

CARGOS

- Técnico em Enfermagem ESF/PACS/EACS

- Técnico em Saúde Bucal

PROVAS: Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura, compreensão e interpretação de textos de natureza diversa: descritivo, narrativo, dissertativo, e de diferentes gêneros, como, por exemplo, crônica, notícia, reportagem, editorial, artigo de opinião, texto argumentativo, informativo, normativo, charge, propaganda, ensaio, etc. As questões de texto verificarão as seguintes habilidades: identificar informações no texto; relacionar uma informação do texto com outras informações oferecidas no próprio texto ou em outro texto; relacionar uma informação do texto com outras informações pressupostas pelo contexto; analisar a pertinência de uma informação do texto em função da estratégia argumentativa do autor; depreender de uma afirmação explícita outra afirmação implícita; identificar a ideia central de um texto; estabelecer relações entre ideia principal e ideias secundárias; inferir o sentido de uma palavra ou expressão, considerando: o contexto e/ou universo temático e/ou a estrutura morfológica da palavra (radical, afixos e flexões); relacionar, na análise e compreensão do texto, informações verbais com informações de ilustrações ou fatos e/ou gráficos ou tabelas e/ou esquemas; relacionar informações constantes do texto com conhecimentos prévios, identificando situações de ambiguidade ou de ironia, opiniões, valores implícitos e pressuposições. Habilidade de produção textual. Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua. As questões de gramática serão baseadas em texto(s) e abordarão os seguintes conteúdos: Fonética: acento tônico, sílaba, sílaba tônica; ortoépia e prosódia. Ortografia: divisão silábica; acentuação gráfica; correção ortográfica. Morfologia: estrutura dos vocábulos: elementos mórficos; processos de formação de palavras: derivação, composição e outros processos; classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego. Sintaxe: teoria geral da frase e sua análise: frase, oração, período, funções sintáticas; concordância verbal e nominal; regência nominal e verbal, crase; colocação de pronomes: próclise, mesóclise, ênclise (em relação a um ou a mais de um verbo). Semântica: antônimos, sinônimos, homônimos e parônimos. Denotação e conotação. Figuras de linguagem. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ABAURRE, Maria Luíza; PONTARA, Marcela Nogueira. Coleção base: português - volume único. São Paulo: Moderna. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Nacional. FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. São Paulo: Ática. INFANTE, Ulisses. Curso de gramática aplicada aos textos. São Paulo: Scipione. ROCHA LIMA, Carlos Henrique da. Gramática normativa da língua portuguesa. Rio de Janeiro: José Olympio.

Observação: Para o conteúdo gramatical, a bibliografia indicada serve como sugestão, podendo o candidato recorrer a outras gramáticas que lhe forem mais acessíveis. O candidato poderá recorrer também a livros didáticos adotados nas escolas de Ensino Médio (2.º grau).

TÉCNICO EM ENFERMAGEM ESF/PACS/EACS - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Assistência de Enfermagem ao paciente crítico adulto e pediátrico: Organização e limpeza da Unidade do paciente. Limpeza e desinfecção de materiais equipamentos. Registros de enfermagem. Cuidados de enfermagem na instalação e/ou manutenção de: monitorização não invasiva, drenos, catéteres e sondas vesical, nasogástrica ou nasoentérica, acesso venoso periférico e central, oxigenioterapia, oximetria de pulso. Cuidados com o paciente com fixador externo. Hidratação e dietas por via oral ou por sonda. Cuidados com o paciente crítico em ventilação mecânica. Controle de eliminações e ingesta. Cuidados na administração de drogas e soluções vasoativas, trombolíticas, analgesia, sedação e antibioticoterapia. Cálculos de medicamentos e gotejamento de soro. Medidas de higiene e conforto. Prevenção e Controle de infecção hospitalar. 2. Assistência de enfermagem aos pacientes clínicos: com insuficiência respiratória, dor pré-cordial, arritmias cardíacas, síncope, crise convulsiva, crise hipertensiva, hipertermia, dor abdominal, hemoptise, hematêmese, hiperglicemia, hipoglicemia, distúrbios hidroeletrolíticos, hemiplegia, hemiparesia. Assistência de enfermagem na emergência pediátrica clínica. Emergências Psiquiátricas. Emergências Obstétricas. Acidentes com animais peçonhentos. Intoxicações agudas, intoxicações por álcool e drogas. Doenças Transmissíveis de notificação compulsória tais como: meningite, tuberculose, varicela, sarampo, rubéola, leptospirose e dengue - identificação e cuidados de enfermagem. A mulher e a saúde ginecológica: controle e prevenção do câncer de mama e cérvico-uterino, prevenção e controle de DST / AIDS. Atuação da Enfermagem nas ações educativas de Planejamento Familiar. Assistência de Enfermagem no Pré-natal, Parto, Puerpério. Programa nacional de imunização 3. Sistema Único de Saúde - SUS: princípios, diretrizes.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

BRASIL. Diário Oficial da União. Decreto-Lei 94.406/87, de 8 de Junho de 1987. Regulamenta a Lei 7.498, de 25 de Junho de 1986. BRASIL. Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990 - SUS. BRASIL, MINISTÉRIO DA SAÚDE. Processamento de artigos e superfícies em estabelecimento de saúde. Brasília, 1994. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria 2616, de 12 de maio de 1998. Regulamenta as ações de controle de infecção no Brasil. Publicado no Diário Oficial. BRASIL. Conselho Federal de Enfermagem - COFEN. Resolução COFEN - 311/2007. Aprova o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e dá outras providências. Rio de Janeiro, 2000. BRUNNER, L.S.; SMELTZER, S.C; SUDDARTH, D.S. Brunner e Suddart. Tratado de enfermagem médico cirúrgica. 11ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2009. CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM. Minas Gerais. Legislação e Normas. Coren, n.º 1, set. 2010. DAVID, C.M. et al. Terapia nutricional no paciente grave. Rio de Janeiro: Revinter, 2001. KOCH, M.R. et al. Técnicas básicas de enfermagem. 18ª ed. Curitiba: Editora Século XXI, 2001. LEÃO, E. et. al. Pediatria ambulatorial. 4ª ed. Belo Horizonte:COOPMED, 2005. OLIVEIRA, A.C. Infecções hospitalares: epidemiologia, prevenção e controle. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005. PHILLIPS, L.D. Manual de terapia intravenosa. 2ª ed. Porto Alegre: Artmed, 2001. POSSARI, J.F. Prontuário do paciente e os registros de enfermagem. São Paulo: Iátria, 2005. POTTER, P. A.; PERRY, A. G. Grande tratado de enfermagem: prática clínica e prática hospitalar. 5ª ed. São Paulo: Guanabara Koogan. 2004. ROUQUARIOL, Maria Zélia; ALMEIDA Fº, Naomar. Epidemiologia e Saúde. Editora Medici. 6ª edição, Editora Guanabara Koogan, 2009. Capítulo XVIII, pp 431-456. SCHMITZ, E.M.R. A enfermagem em pediatria e puericultura. São Paulo: Atheneu, 2000. WONG, D.L. Enfermagem pediátrica: elementos essenciais à intervenção efetiva. 5ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1997. Cadernos do Aluno: Fundamentos de Enfermagem. Brasília: Ministério da Saúde, Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2003. Brasil. Cadernos do Aluno: Saúde do Adulto. Brasília: Ministério da Saúde, Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2003. Brasil. BRASIL. Ministério da Saúde. Assistência Pré-natal e Puerpério: manual técnico. 3ª ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. Disponível em: www.saude.gov.br. BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Manual de gere nciame nto de resíduos de serviços de saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Doenças infecciosas e parasitárias: guia de bolso / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância Epidemiológica. - 7ª ed. rev. - Brasília: Ministério da Saúde, 2008. 372 p.: Il. - (Série B. Textos Básicos de Saúde) disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/doencasinfecciosasguiabolso7ed2008.pdf. BRASIL.Ministério da Saúde. Programa Nacional de Imu ni2ações do Ministério da Saúde (PNI/MS) Disponível em: Portal da Saúde - www.saude.gov.br- vacinação. BRASIL. Ministério da Saúde. Pré-natal e Puerpério: atenção qualificada e humanizada - manual técnico. Brasília, 2005. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes /caderno5_saude_mulher.pdf.

PROGRAMA DAS PROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

FIOCRUZ, 2003. BRASIL, Ministério da Saúde. Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores da Área de Enfermagem. Cadernos do Aluno: Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente. Brasília: Ministério da Saúde, Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2003. BRASIL, Ministério da Saúde. Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores da Área de Enfermagem. Cadernos do Aluno: Saúde Coletiva. Brasília: Ministério da Saúde, Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2003. BRASIL, Ministério da Saúde. Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores da Área de Enfermagem. Cadernos do Aluno: Saúde Mental. Brasília: Ministério da Saúde, Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2003. COFEN. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. 1993. COFEN. Lei do Exercício Profissional de Enfermagem. 1993. Legislação Estadual - Lei nº. 11.802, de 18 de janeiro de 1995. Legislação Federal - Lei nº. 10.216, de 6 de abril de 2001. Brasília - DF. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Processamento de artigos e superfícies em estabelecimentos de saúde. Brasília/DF, 1994. MUSSI, N.M. et al. Técnicas Fundamentais de Enfermagem. São Paulo/Rio de Janeiro/Belo Horizonte: Ateneu,1996. BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200. BRASIL. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei Orgânica da Saúde. Brasília: Diário Oficial da União, 20 set. 1990 [com redação dada pela Lei 9.836, de 23 de setembro de 1999 (Diário Oficial da União, 24 set. 1999)]. BRASIL. Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Brasília: Diário Oficial da União, 31 dez. 1990.

TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Formas anatômicas dos dentes, posições na boca e suas relações recíprocas. Dentições, arcos dentais e maxilas. Dimensão, função e classificação dos dentes. Notação dentária: convencional e FDI. Classificação das cavidades do dente. Etiologia da cárie e cronologia da erupção dentária. Principais patologias da cavidade bucal. Aplicação de métodos de prevenção das doenças bucais, identificando as substâncias utilizadas. Princípios ergonômicos e da segurança do trabalho. Funções e responsabilidades dos membros da equipe de trabalho, dispositivos legais que regem o trabalho do profissional de nível médio na área de saúde bucal. Equipamentos, materiais e instrumental utilizados em uma unidade odontológica. Identificação de estruturas dentais através de radiografias bucais. Noções de administração de uma unidade de trabalho, organização de fluxo, cadastro, arquivo e agendamento de clientes. Ações de atenção e promoção à saúde bucal. Programas específicos na comunidade, identificação dos principais problemas bucais, através dos recursos epidemiológicos e outros instrumentos de diagnóstico. Técnicas de comunicação em grupo, adequadas à educação para a saúde bucal. Código de ética profissional, do Conselho Regional de Odontologia: parte específica para auxiliares odontológicos. Montagem de bandejas para atendimento odontológico: exames, dentística, endodontia, cirurgia, prótese (moldagem), periodontia e outros. Flúor na odontologia. Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ANUSAVICE, K. J. Materiais dentários (Anusavice). 10 ed. RJ: Guanabara Koogan, 1998. BARROS, O. B. Ergonomia 2 - O ambiente de trabalho, a produtividade e a qualidade de vida em Odontologia. BRASIL. Guia Prático do PSF, MS. 2001. BRASIL. Lei nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº. 8.080/90 - Lei orgânica da saúde, 1990. In: Manual gestor SUS. Rio de Janeiro: Lidador, 1997. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretária de políticas de saúde. Coordenação. Conselho Federal de Odontologia. Código de Ética Profissional. Controle de infecções e a prática odontológica em tempos de aids: manual de conduta. Brasília: Ministério da Saúde, 2000. Nacional de DST e AIDS. Controle de infecções e a prática odontológica em tempos. PINTO, V. G. Saúde bucal coletiva. 3 ed. São Paulo: Ed. Santos, 2000. SERRA, Octávio Della. Anatomia Dental. 3 ed. São Paulo, 1981.

PROGRAMA DAS PROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

CARGOS

- Assistente Social NASF

- Cirurgião Dentista ESF

- Enfermeiro ESF/PACS/EACS

- Fisioterapeuta NASF

- Ginecologista/Obstetra NASF

- Médico ESF I

- Médico ESF II

- Nutricionista NASF

- Psicólogo NASF

PROVAS: Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura, compreensão e interpretação de textos de natureza diversa: descritivo, narrativo, dissertativo, e de diferentes gêneros, como, por exemplo, crônica, notícia, reportagem, editorial, artigo de opinião, texto argumentativo, informativo, normativo, charge, propaganda, ensaio, etc. As questões de texto verificarão as seguintes habilidades: identificar informações no texto; relacionar uma informação do texto com outras informações oferecidas no próprio texto ou em outro texto; relacionar uma informação do texto com outras informações pressupostas pelo contexto; analisar a pertinência de uma informação do texto em função da estratégia argumentativa do autor; depreender de uma afirmação explícita outra afirmação implícita; identificar a ideia central de um texto; estabelecer relações entre ideia principal e ideias secundárias; inferir o sentido de uma palavra ou expressão, considerando: o contexto e/ou universo temático e/ou a estrutura morfológica da palavra (radical, afixos e flexões); relacionar, na análise e compreensão do texto, informações verbais com informações de ilustrações ou fatos e/ou gráficos ou tabelas e/ou esquemas; relacionar informações constantes do texto com conhecimentos prévios, identificando situações de ambiguidade ou de ironia, opiniões, valores implícitos e pressuposições. Habilidade de produção textual. Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua. As questões de gramática serão baseadas em texto(s) e abordarão os seguintes conteúdos: Fonética: acento tônico, sílaba, sílaba tônica; ortoépia e prosódia. Ortografia: divisão silábica; acentuação gráfica; correção ortográfica. Morfologia: estrutura dos vocábulos: elementos mórficos; processos de formação de palavras: derivação, composição e outros processos; classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego. Sintaxe: teoria geral da frase e sua análise: frase, oração, período, funções sintáticas; concordância verbal e nominal; regência nominal e verbal, crase; colocação de pronomes: próclise, mesóclise, ênclise (em relação a um ou a mais de um verbo). Semântica: antônimos, sinônimos, homônimos e parônimos. Denotação e conotação. Figuras de linguagem. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ABAURRE, Maria Luíza; PONTARA, Marcela Nogueira. Coleção base: português - volume único. São Paulo: Moderna. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Nacional. FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. São Paulo: Ática. INFANTE, Ulisses. Curso de gramática aplicada aos textos. São Paulo: Scipione. ROCHA LIMA, Carlos Henrique da. Gramática normativa da língua portuguesa. Rio de Janeiro: José Olympio.

Observação: Para o conteúdo gramatical, a bibliografia indicada serve como sugestão, podendo o candidato recorrer a outras gramáticas que lhe forem mais acessíveis. O candidato poderá recorrer também a livros didáticos adotados nas escolas de Ensino Médio (2.º grau).

ASSISTENTE SOCIAL - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Serviço Social na contemporaneidade: questão social, trabalho profissional, construção de um projeto ético-profissional, transformações societárias, a prática profissional; demandas profissionais. Serviço Social e Seguridade Social: saúde, previdência social, assistência social, organização dos serviços de saúde. Assistência Social e Política Social: organização e gestão das políticas sociais, política brasileira de seguridade social. Serviço Social e Reforma Sanitária: processo histórico, movimento sanitário, serviço

PROGRAMA DAS PROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

social na área da saúde. Ética Profissional: o código e seus princípios fundamentais. LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BRASIL. MPAS/SEAS, Política Nacional de Assistência Social, publicada no D.O.U. de 16/04/99. BRASIL. Presidência da República. Lei Orgânica da Previdência Social, nº. 8213, de 24/07/91, atualizada e publicada no D.O.U. de 11/04/96. BRASIL. Presidência da República. Lei Orgânica da Assistência Social, nº. 8.742, de 07/12/93. BRAVO, Maria Inês de S. Serviço Social e Reforma Sanitária: lutas sociais e práticas profissionais. 1. ed. São Paulo: Cortez, 1996. Código de Ética Profissional do Assistente Social e Lei de Regulamentação da Profissão (Lei 8.662/93). 3. ed. Brasília: Conselho Federal de Serviço Social, 1997. GUERRA, Y. A Instrumentalidade do Serviço Social. São Paulo: Cortez, 1995. IAMAMOTO, Marilda V. O Serviço Social na contemporaneidade: trabalho e formação profissional. 5. ed. São Paulo: Cortez, 2001. REVISTA SERVIÇO SOCIAL E SOCIEDADE - Saúde, Qualidade de Vida e Direitos - nº. 74. São Paulo: Ed Cortez, 2003. REVISTA SERVIÇO SOCIAL E SOCIEDADE - ESPECIAL - Assistência e Proteção Social - nº. 68. São Paulo: Ed. Cortez, 2002. VASCONCELOS, Ana Maria. A Prática do Serviço Social - cotidiano, formação e alternativas na área da saúde. São Paulo: Cortez.

CIRURGIÃO DENTISTA ESF - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conceito de saúde, paradigma sanitário, princípios e características da promoção da saúde. Controle de infecção na prática odontológica. Materiais e instrumentais da clínica odontológica. Diagnóstico das doenças bucais: cárie, más formações dentárias, doenças periodontais, lesões de mucosa, lesões de tecido ósseo, lesões glandulares, distúrbios articulares. Saúde da Família. Planejamento de tratamento odontológico (anamnese, exames complementares, prontuário). Prescrição na clínica odontológica. Prevenção das doenças bucais: cárie, doença periodontal e neoplasias individual e coletiva - métodos preventivos, fluorterapia. Anestesiologia - indicações, anestésicos e técnicas. Tratamento das doenças bucais: cárie, doenças periodontais, lesões de mucosa, lesões de tecido ósseo, lesões glandulares e distúrbios articulares. Dentística operatória - tratamento invasivo e não invasivo da cárie dentária. Procedimentos periodontais de raspagem, plastias gengivais. Cirurgias bucais - biópsia, exodontia, suturas, tratamento de complicações cirúrgicas e infecções. Tratamento conservador da polpa dentária. Oclusão e ajuste oclusal. Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ABOPREV. Promoção de Saúde Bucal. São Paulo: Artes Médicas, 2003. ALLEGRA, F.; GENNARI P. V. Doenças da mucosa bucal. São Paulo: Santos, 2000. ANDRADE E. D. Terapêutica medicamentosa em odontologia. 2. ed. São Paulo: Artes Médicas. BUISCHI, I. A promoção da saúde bucal na clínica odontológica - EAP-APCD. São Paulo: Artes Médicas, 2000. BURT, B. A.; EKLUND, S.A. Odontologia Prática Dental e a Comunidade. 6. ed. São Paulo: Santos, 2007. COHEN, S. BURNS C.R. Caminhos da Polpa. 9. ed. São Paulo: Elsevier, 2007. COLEMAN, G. C.; NELSON, J. F. Princípios de diagnóstico bucal. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1996. Controle de Infecções e a Prática Odontológica em tempos de AIDS - Manual de Condutas. Brasília, Ministério da Saúde, 2000. ELIAS, R. Atendimento de pacientes de risco. São Paulo: Revinter, 2009. FEJERSKOV, O; KIDD, E. Cárie Dentária. A doença e o seu tratamento clínico. São Paulo: Santos, 2005. KRAMER, P. F. Promoção de Saúde Bucal em Odontopediatria: Diagnóstico, prevenção e tratamento da cárie bucal. São Paulo: Artes Médicas, 1997. LINDHE, J. Tratado de periodontia clínica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1997. LITTLE J. W. et col. Manejo odontológico de paciente clinicamente comprometido. 7. ed. São Paulo: Elsevier, 2009. Manual de Conduta de Biossegurança na Policlínica Odontológica. UNIVAP, 2008. www.univap.br. MONDELLI, J. S. Fundamentos de Dentística Operatória. 1. ed. São Paulo: Santos, 2006. NEVILLE, B. et col. Patologia oral e maxilofacial. 3. ed. São Paulo: Elsevier, 2009. PEREIRA, A. C. et col. Odontologia em Saúde Coletiva: Planejamento, ações e promovendo saúde. 1. ed. São Paulo: Artmed, 2003. PETERSON et col. Cirurgia oral e maxilofacial contemporânea. 5. ed. São Paulo: Elsevier, 2009. PINTO, V. G. Saúde Bucal Coletiva. 5. ed. São Paulo: Editora Santos, 2008. SHILLIINGBURG J. H. T. et col. Fundamentos de Prótese Fixa. 4. ed. São Paulo: Quintessence, 2007. BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200. BRASIL. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei Orgânica da Saúde. Brasília: Diário Oficial da União, 20 set. 1990 [com redação dada pela Lei 9.836, de 23 de setembro de 1999 (Diário Oficial da União, 24 set. 1999)]. BRASIL. Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Brasília: Diário Oficial da União, 31 dez. 1990.

ENFERMEIRO ESF/PACS/EACS - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Assistência de enfermagem no Intra-hospitalar: Acolhimento com classificação de risco, gerenciamento dos serviços de enfermagem. Competências e habilidades do enfermeiro em emergência. Sistematização da assistência de enfermagem. Educação Continuada. Humanização do atendimento hospitalar. Prevenção e controle de Infecção Hospitalar. Biossegurança. Cuidados com a manutenção da integridade da pele e ostomias - curativos e coberturas em lesões e feridas. Farmacologia aplicada à enfermagem - administração de medicamentos e soluções para adulto e pediatria na emergência. Semiologia em enfermagem. Manobras de ressuscitação cardiopulmonar. Registros de Enfermagem. Cálculo de medicamentos e gotejamento de soro. 2. Assistência de Enfermagem no atendimento das emergências: Conhecimento da fisiopatologia do agravo e cuidados de enfermagem: politrauma, traumas de face, traumas de tórax, traumas de abdômen, traumas de extremidades, trauma crânioencefálico, trauma músculo-esquelético, queimaduras, choque hemorrágico, choque hipovolêmico, choque cardiogênico. 3. Assistência de enfermagem aos pacientes clínicos: Conhecimento da fisiopatologia do agravo e cuidados de enfermagem: infarto agudo do miocárdio, angina instável, acidente vascular cerebral, arritmias, crise convulsiva, edema agudo de pulmão, crise hipertensiva, septicemia, arritmias cardíacas, aneurisma, DPOC, asma e demais disfunções respiratórias, choques, diabetes descompensada. Acidentes com animais peçonhentos, intoxicações agudas, hemorragia digestiva. Doenças Transmissíveis agudas: meningite, tuberculose, varicela, sarampo, rubéola, dengue, leptospirose. Intoxicações por álcool e drogas. Emergência obstétrica. Emergência Pediátrica. Emergência Psiquiátrica. Assistência de enfermagem ao paciente oncológico. 4. Assistência de Enfermagem ao paciente crítico adulto e pediátrico: Aspectos da fisiologia normal, disfunções e traumas, alterações neurológicas, metabólicas, cardíacas, respiratórias, clínicas. Cuidados na administração de drogas e soluções vasoativas, trombolíticas, analgesia, sedação e antibioticoterapia. Monitorização não invasiva. Avaliação Neurológica. Sondagem vesical. Sondagem gástrica e nasoentérica. Controle e monitorização da dor. Prevenção e controle de infecção. Biossegurança. Ventilação mecânica e cuidados de enfermagem. Oxigenioterapia. Realização de eletrocardiograma. Programa nacional de imunização. 5. Ética e Legislação em Enfermagem: A Ética aplicada à Enfermagem; Código de Ética profissional em Enfermagem; Lei do Exercício Profissional em Enfermagem; O Direito e o cuidado à saúde nas diferentes fases de vida da mulher, da criança, do adolescente, adulto e idoso; direito à saúde no ambiente de trabalho. Políticas Nacionais; Diretrizes; Programas Nacionais de Saúde, princípios, diretrizes.

SUGESTÃO BIOBLIOGRÁFICA

American Heart Association. Destaques das Diretrizes da American Heart Association 2010 para RCP e ACE. [versão em Português]. BONFIM, E.; BONFIM, G. Guia de medicamentos em enfermagem. São Paulo: Atheneu, 2005. BONASSA, E.M.A. Enfermagem em terapêutica oncológica. 2ª ed. São Paulo: Ed Atheneu, 2000. BRASIL. Lei 7.498, de 25 de Junho de 1986. BRASIL. Lei n.º 8.080 de 19 de setembro de 1990 - SUS. BRASIL - Ministério da Saúde. Portaria n.º 2048/GM Em 5 de novembro de 2002. Aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência. BRASIL. Conselho Federal de Enfermagem - COFEN. Resolução COFEN-311/2007. Aprova o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e dá outras providências. Rio de Janeiro, 2000. Resolução COFEN-358/2009. Dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem e a implementação do Processo de Enfermagem em ambientes, públicos ou privados, em que ocorre o cuidado profissional de Enfermagem, e dá outras providências. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Coordenação Nacional de DST e Aids. Programa Nacional de DST e AIDS. Manual de Controle das Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST. Manual de Bolso. 2ª edição, Ministério da Saúde.Brasília/DF: 2006. 140p. Série: Manuais, n.º 68. BRASIL Documento da Política Nacional de Humanização - Marco conceitual e Diretrizes Políticas. Ministério da Saúde, Março de 2004. BRUNNER, L.S.; SMELTZER, S.C; SUDDARTH, D.S. Brunner e Suddart. Tratado de enfermagem médico cirúrgica. 11 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2009. BORGES, E. et al. Feridas: como tratar. Belo Horizonte: Coopmed, 2007. CINTRA. Eliane de Araújo; Assistência de enfermagem ao paciente gravemente enfermo - Editora Athene. ELIOPOULOS, C. Enfermagem gerontológica. 5ª ed. Porto Alegre: Artmed, 2005. FIGUEIREDO, N.M.A. Práticas de enfermagem: fundamentos, conceitos, situações e exercícios. São Caetano do Sul, SP: Yendis Editora, 2005. FISCHBACH, F.T.; DUNNING, M.B. Manual de enfermagem: Exames laboratoriais e diagnósticos. 8ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2010. Gaidzinski RR, Fugulin FMT, Castilho V. Dimensionamento de pessoal de enfermagem em instituições de saúde. In: Kurcgant P, coordenadora. Gerenciamento em enfermagem. São Paulo: Guanabara Koogan; 2005. HORTA, W. A. Processo de Enfermagem. São Paulo: EDUSP, 1979. HUDAK, GALLO. Cuidados Intensivos de Enfermagem - Editora Guanabara Koogan. MELTZER, S.C.; BARE, B.G. Tratado de enfermagem médico-cirúrgica. 10ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005. PAULINA, K. Administração em Enfermagem. Editora: EPU, 2003. OLIVEIRA, A.C. Infecções hospitalares : epidemiologia, prevenção e controle. Rio de Janeiro: Guanabara koogan, 2005. POSSARI, J.F . Centro Cirúrgico: Planejamento, Organização e Gestão. São Paulo: Látria, 2009. Phillips, L D. Manual de Terapia intravenosa. 2ª ed. 2001 Artmed. ROUQUARIOL, Maria Zélia; ALMEIDA Fº, Naomar. Epidemiologia e Saúde. Editora Medici. 6ª ed, Editora Guanabara Koogan, 2009. Capítulo XVIII, pp 431 - 456. TANNURE, MC; PINHEIRO, A.M. SAE: Sistematização da Assistência de Enfermagem. Guia prático. 2ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan. 2010. WONG, D.L. Enfermagem pediátrica: elementos essenciais à intervenção efetiva. 5ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1997. ZANON, U. Qualidade da assistência médico-hospitalar: conceito, avaliação e discussão dos Indicadores de Qualidade. Rio de Janeiro: Medici, 2001. BRASIL. Ministério da Saúde. Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde (PNI/MS) Disponível em: Portal da Saúde - www.saude.gov.br- vacinação. Manual de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. BRASIL, Ministério da Saúde, CONASS. BRASIL. Ministério da Saúde. Manual do parto, aborto e puerpério: assistência humanizada a mulher. Brasília, 2001. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cd04_13.pdf. BRASIL. Ministério da Saúde. Pré-natal e Puerpério: atenção qualificada e humanizada - manual técnico. Brasília, 2005. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/caderno5_saude_mulher.pdf. BRASIL. Ministério da Saúde. Gestação de alto risco. Brasília, 2010. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/gestacao_alto_risco.pdf. BRASIL. Ministério da Saúde. Controle dos cânceres de colo de uterino e de mama. Cadernos da Atenção Básica, n.º 13. Brasília, 2006. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes /abcad13.pdf.

FISIOTERAPEUTA- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Avaliação do paciente. Medida da função musculoesquelética. Reabilitação cardiorrespiratória. Órteses. Próteses. Meios físicos em reabilitação. Reabilitação do paciente amputado. Reabilitação do Aparelho Osteoarticular. Reabilitação do Politraumatizado. Reabilitação nas Lesões de Partes Moles. Reabilitação na Osteoporose. Reabilitação na Artrite Reumatoide. Reabilitação nas Alterações Posturais e Algias vertebrais. Reabilitação em Hemiplegia. Paralisia cerebral e tratamento de reabilitação. Lesão medular e reabilitação. Tratamento Fisioterápico na Lesão Nervosa Periférica. Abordagem fisioterápica nas distrofias musculares. Abordagem fisioterápica nos distúrbios osteomusculares relacionados com o trabalho e reabilitação. Reabilitação do idoso. Exercício e qualidade de vida. Prevenção das infecções em serviços de reabilitação. Reabilitação na arteriopatia dos membros inferiores, alterações do retorno nenoso e linfático.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BRUNNSTRON - Cap. 9. Ed. Manole Ltda., 5. ed, 1997. CAROLYN KISNER/LYNN COLBY - Exercícios Terapêuticos. Ed MANOLE, 1998. CASH - Fisioterapia em ortopedia e reumatologia. Ed. Panamericana, 1984. DE LISA - Medicina de Reabilitação-Principios e Práticas. Ed. MANOLE, 1992. EMC-Kinesiterapia. Medicina Física, 2002. HOPPENFELD - propedêutica Ortopédica, Coluna e extremidades. Ed. Atheneu, 1995. JANICE K. LOUDON/ STEPANIA L. BELL/ JANE M JOHNSTON - Guia Clínico de Avaliação Ortopédica. MANOLE, 1999. KRUSEN. Tratado de Medicina Física e Reabilitação. MANOLE, 1984. LIANZA, S. Medicina De Reabilitação 3. ed. Guanabara Koogan, 2001. MCARDLE - Fisiologia do Exercício. 3. ed. Guanabara Koogan, 1992. NABIL GHORAYEB-TURIBIO BARROS. O Exercício Atheneu, 1999. BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200. O, SULLIVAN, SUSAN B. - Fisioterapia Avaliação e Tratamento. Ed. Manole Ltda., 1993, 2. ed.

GINECOLOGISTA/OBSTETRA NASF - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Ginecologia: Anatomia do trato genital feminino; Fisiologia do ciclo menstrual; Citologia cervicovaginal; Dor pélvica; Tensão pré-menstrual; Endometriose; Doenças sexualmente transmissíveis/Aids; Vulvovaginites; Planejamento familiar; Hemorragia uterina disfuncional; Propedêutica mamária; Câncer de colo uterino; Câncer de corpo; Câncer de mama; Climatério; Tratamento de reposição hormonal; Obstetrícia: Fisiologia da gravidez; Pré-natal; Trajeto ósseo e mecanismo do parto; Assistência ao parto; Puerpério normal e patológico; Cesariana; Hemorragias da primeira metade da gravidez; Hemorragias da segunda metade da gravidez; Desordens hipertensivas da gravidez; Parto prematuro; Gravidez prolongada; Gemelidade; Crescimento intrauterino retardado; Diabetes e gravidez; Drogas e medicamentos usados na gravidez; Líquido amniótico; Rotura prematura das membranas; Doença trofoblástica gestacional. Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Endocrinologia ginecológica e infertilidade. SPEROFF. Ginecologia ambulatorial; CAMARGO, AROLDO; MELO, Victor Hugo de Melo. Ginecologia; Viana, Gerber, Martins Manual do TEGO - Sogimig. Noções Básicas de Obstetrícia; Mário Dias Correia. Tratado de ginecologia; Halbe Willians Obstetrícia. BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200. BRASIL. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei Orgânica da Saúde. Brasília: Diário Oficial da União, 20 set. 1990 [com redação dada pela Lei 9.836, de 23 de setembro de 1999 (Diário Oficial da União, 24 set. 1999)]. BRASIL. Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Brasília: Diário Oficial da União, 31 dez. 1990.

MÉDICO ESF I E MÉDICO ESF II - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Diagnóstico e tratamento das afecções mais prevalentes em Atenção Primária em Saúde 2. Promoção e proteção à saúde da criança, da mulher do adolescente, do adulto e idoso 3. Identificação das fases evolutivas e assistência aos transtornos adaptativos da infância, adolescência, do adulto e da velhice, 4. Assistência à gestação normal, identificando os diferentes tipos de risco 5. Assistência ao parto e puerpério normais 6. Diagnóstico e tratamento das afecções mais prevalentes do ciclo gravídico-puerperal 7. Cuidados ao recém nascido normal e condução da puericultura 8. Tratamento das afecções mais freqüentes na infância, na adolescência,na idade adulta e na velhice 9. Reconhecimento e primeiros cuidados às afecções graves e urgentes 10. Interpretação de exames complementares de apoio diagnóstico na atividade clínica diária 11. Orientação dos distúrbios psicológicos mais comuns na prática ambulatorial 12. Diagnóstico das patologia cirúrgicas mais freqüentes e encaminhamentos necessários 13. Orientação pré e pós-operatória das intervenções cirúrgicas mais simples 14. Técnicas e cuidados relativos às cirurgias

PROGRAMA DAS PROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

ambulatoriais mais simples 15. Diagnóstico dos problemas mais freqüentes de saúde ocupacional 16. Conhecimento sobre o ciclo vital, a estrutura e a dinâmica familiar. 17. Reconhecimento e abordagem das crises familiares, evolutivas e não evolutivas, das disfunções familiares no âmbito da Medicina de Família e Comunidade 18. Conhecimento e utilização das principais técnicas de dinâmica de grupo 19. Promoção de ações de educação em saúde e ações em parceria com a comunidade 20. Identificação dos problemas de saúde da comunidade, particularizando grupos mais vulneráveis 21. Desenvolvimento de ações de caráter multiprofissional ou interdisciplinar 22. Cadastro familiar e delineamento do perfil de saúde de grupos familiares 23. Gerenciamento de serviços de saúde 24. Montagem e operação de sistemas de informação na Atenção Primária à Saúde 25. Organização de arquivo médico 26. Montagem, orientação e avaliação de sistema de referência e contra-referência 27. Atuação intersetorial nos vários níveis de atenção à saúde 28. Estudos de prevalência de morbi-mortalidade e de indicadores de saúde na população sob sua responsabilidade 29. Estudos de demanda e de aspectos específicos da unidade, visando a sua adequação à clientela 30. Conhecimento das novas tecnologias na assistência de atenção no âmbito da medicina geral,da família e da comunidade, baseadas no paradigma bio-psico-social 31. Implementação, controle e avaliação do programa de imunização da unidade 32. Orientação e implementação de atividades de treinamento de pessoal e educação continuada para a equipe de saúde. Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

2.STARFIELD, Bárbara. Atenção Primária, equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços-tecnologia. Brasília: UNESCO, Ministério da Saúde, 2002. 726p. BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.080/90 - Lei Orgânica da Saúde, 1990. In: Manual Gestor SUS. Rio de Janeiro: Lidador, 1997. CARVALHO, Guido Ivan; SANTOS, Lenir. Sistema Único de Saúde: Comentários à Lei Orgânica da Saúde (Leis 8.080/90 e 8.142/90). 3. ed. Campinas, Ed. Unicamp, 2001. CREMESC. Manual de Orientação Ética e Disciplinar. VI, 2ª ed., Florianópolis: CRM-SC, 2000. [Inclui o Código de Ética Médica do CFM. Disponível no Portal CFM e em http://www.portalmedico.org.br/Regional/crmsc/manual/ sumário.htm. DUNCAN, Bruce B. et al. Medicina ambulatorial: condutas clínicas em atenção primária. 3. ed. Porto Alegre: Artes Médicas, 2004. MeWHINNEY. A Texbook of Family Medicine, 2. ed., Oxford. Oxford University Press, 1997. 448p. RAKEL, R. E. Textbook of famili practice. Philadelphia, W B Saunders Co, 2001. - Part I - Principles of Family Practice. ROQUAYROL, Maria Zélia & ALMEIDA FILHO, Naomar de. Epidemiologia Saúde. 6. ed. Rio de Janeiro, Medsi, 2003. VAUGHAN, J. P.; MARROW, R. H. Epidemiologia para os Municípios: manual para gerenciamento dos distritos sanitários. Tradução: Carlos Dora, Iná dos Santos Hallal, César Gomes Victoria. 3. ed. São Paulo: HUCITEC, 2002. Tradução de: Manual of epidemiology for district health management. WONCA. A Definição Européia de Medicina Geral e Familiar: Justin Allen et al., WONCA, 2002. [disponível na página da SBMFC na Internet: www.sbmfc.org.br - traduzido para o português].

NUTRICIONISTA NASF - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Alimentação, nutrição e saúde; necessidades dietéticas recomendadas e dieta adequada para todas as fases do ciclo da vida (nutrição na gravidez e lactação, na infância, na adolescência, na idade adulta e para o idoso); avaliação nutricional; indicadores de avaliação nutricional do crescimento; distúrbios do crescimento; indicadores do estado nutricional de coletividades; educação nutricional de coletividades; planejamento de cardápios; controle de qualidade dos alimentos; controle higiênico-sanitário dos alimentos; toxi-infecção alimentar; microrganismos e alimentos; nutrição e saúde pública; princípios de epidemiologia; epidemiologia aplicada à nutrição.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ABERC. Manual ABERC de práticas de elaboração e serviço de refeições para coletividades. 2. ed. São Paulo, 2000. ACCIOLY, E.; SAUNDERS, C.; LACERDA, E.M. Nutrição em Obstetrícia e Pediatria. Cultura Médica, 2002. OLIVEIRA, Dutra de J. E.; MARCHINI, J. S. Ciências Nutricionais. São Paulo: Sarvier, 2000. EUCLYDES, M. P. Nutrição do lactente: bases científicas para uma alimentação adequada. Viçosa, 2000. MAHAN,L.K.; ESCOTT-STUMP, S. Alimentos, Nutrição e Dietoterapia. 10. ed. ORNELLAS, L. H. Técnica Dietética: seleção e preparo de alimentos. 7. ed. São Paulo: Atheneu, 2001. ROUQUAYROL, M. Z. Introdução à Epidemiologia Moderna. 2. ed. Belo Horizonte: Coopmed, Abrasco, 1992. TEIXEIRA, S.; MILET, Z.; CARVALHO, J; BISCONTINI, T.T.M. Administração aplicada às unidades de alimentação e nutrição. Ed. Atheneu, 2000, 219 pp. VASCONCELOS, F. A. G. Avaliação Nutricional de Coletividades. UFSC, Santa Catarina, 1993.

PSICÓLOGO NASF - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Técnicas de intervenção psicológica: as entrevistas preliminares; o processo psicodiagnóstico e a direção do tratamento. As estruturas clínicas: Neurose, Psicose e Perversão. A criança e o adolescente: a teoria da sexualidade; as novas formas do sintoma; delinquência, toxicomania, anorexia e outros. Os complexos familiares: o sintoma e a família. A nova política de organização da assistência à saúde mental voltada para a substituição gradativa dos leitos hospitalares por modalidades de tratamentos substitutivos. O psicólogo no Hospital Geral: o possível dessa prática no hospital, atendendo às demandas e suas especificidades nas 3 vertentes: Paciente-Família-Equipe. A clínica das urgências. Psicologia como Profissão: responsabilidades do Psicólogo; procedimentos aplicados à atuação profissional. Psicologia Escolar: principais teóricos da aprendizagem e suas contribuições: Skinner, Piaget, Ausuber, Bandura, Bruner, Gagné e Vygotsky. Psicologia na escola. Avaliação do ensino-aprendizagem. Psicopedagogia.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

LOBOSQUE, Ana Marta. Clínica em movimento - por uma sociedade sem manicômio. Rio de Janeiro: Garamond, 2003. EY; H., BERNARD, P.; BRISSET, C. - Manual de Psiquiatria. 5. ed. Rio de Janeiro: Ed. Massom, 1981. (Seção II, 2-8 e seção III, 4-6). FREUD, S. Neurose e Psicose (1923). Obras Completas. 2. ed. Rio de Janeiro: Imago, 1987. MACHADO, R. Ciência e Saber: a trajetória da arqueologia de Michel Foucault (Arqueologia da percepção - 57-95). Rio de Janeiro: Graal, 1981. BRASIL. Lei nº. 10.216, de 6 de abril de 2001, atualizada. MINAS GERAIS. Lei nº. 11.802, de 18 de janeiro de 1995. BIAGGIO, Angela M. Brasil. Psicologia do Desenvolvimento, l3. ed. Petrópolis: Vozes, 1998. CASTRO, Helenice Saldanha de. Almanaque de Psicanálise e Saúde Mental. Texto: Soluções psicóticas: o delírio, a passagem ao ato e a produção, Ano 04. Número 07. Novembro de 2001. CFP. Código de Ética Profissional do Psicólogo, 2005. CÓRIA-SABINI, Maria Aparecida. Psicologia Aplicada à Educação, em Temas Básicos de Educação e Ensino. São Paulo: EPU, 1986. CURINGA nº. 13. Psicanálise e Saúde Mental. Belo Horizonte: EBP-MG, 1999. DOR, Joël. Estruturas e clínica psicanalítica. Rio de Janeiro: 1994. FREUD, S. Romances Familiares. Ed. Standard Brasileira da Obra de Freud. Rio de Janeiro: Imago Ed., Vol. IX, 1976. LACAN, Jacques. Os Complexos Familiares. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed.,1985. LURIA; LEONTIEV; VYGOTSKY e outros. Psicologia e Pedagogia. São Paulo: Moraes, 2003. OLIVEIRA, V.B., BOSSA, N.A. Avaliação Psicopedagógica do Adolescente, 3. ed. Petrópolis: Vozes, 1999. Organizadores: Francisco Eduardo de Campos; Mozart de Oliveira Júnior; Lídia Maria Toneon. Cadernos de Saúde, Volumes 1, 2 e 3, Belo Horizonte: Coopmet, 1998. PIAGET, Jean. Seis Estudos de Psicologia. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1998. PIAGET, Jean. O Juízo Moral da Criança, Editora Summus, 1994. Saúde Mental: Nova concepção, Nova esperança. Relatório sobre a saúde no mundo. Genebra: OMS, 2001.

Curvelo-MG, 30 de agosto de 2012.

José Maria Penna Silva
Prefeito Municipal

DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÉNCIA FINANCEIRA E PEDIDO DE ISENÇÃO

Dados do Candidato

Nome Completo ___________________________________________________________ Documento de Identidade ________________________ CPF Data de Nascimento ____________________ Endereço Residencial _______________________________________________________ Nome do Cargo Pleiteado Código do Cargo __________________

Composição d a Renda Familiar

Informe os dados de cada membro do grupo familiar que resida no mesmo endereço que o candidato, incluindo o próprio candidato:

NomeParentescoIdadeCPFSalário/Renda Mensal (R$)*
 Candidato   
     
     
     
     

* Anexar cópia do comprovante de salário/renda de cada um dos membros do grupo familiar, conforme o subitem 2.4 do Edital.

Venho requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Curvelo-MG, nos termos do subitem 2.4 e seguintes do Edital 1/2012.

Declaro, sob as penas da lei e da perda dos direitos decorrentes de minha inscrição, que atendo aos requisitos para inscrição de acordo com o subitem 2.4.1 do Edital 1/2012. Assumo a responsabilidade pela veracidade das informações prestadas e dos documentos comprobatórios apresentados e submeto-me às normas do referido Edital.

Nestes termos, peço deferimento.

Localidade data

______________________, ____/____/____.

____________________________________
Assinatura legível do candidato