Prefeitura de Cuiabá - MT

Notícia:   Prefeitura de Cuiabá - MT abre 600 vagas para Bolsistas no Pead

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ

ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE BOLSISTAS PARA O PROGRAMA EMERGENCIAL DE AUXÍLIO DESEMPREGO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº. 001/2013.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ, com fundamento na Lei Complementar n.º 241/2011, de 16 de Junho de 2011, Lei 5.038 de 29 de Junho de 2011 e Decreto n.º 5.057, de 05 de Agosto de 2011, no uso de suas atribuições, atendida a URGÊNCIA e EMERGÊNCIA, devido ao CARÁTER DE EXCEPCIONALIDADE PUBLICA que a situação requer, nos termos do inciso IX, art. 37 da Constituição Federal e o art. 49, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, torna público o Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de vagas por tempo determinado para o Programa Emergencial de Auxilio Desemprego (PEAD) - denominado "Frente de Trabalho". O Programa possui caráter assistencial e tem como objetivo dar ocupação, renda e qualificação profissional a pessoa desempregadas residentes no município de Cuiabá-MT, para desenvolver atividades, em caráter eventual, junto aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, conforme dispõe a legislação em vigor. A contratação de pessoal tem caráter temporário, com prazo determinado, cujas inscrições estarão abertas na Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico no período de 18 de Fevereiro a 22 de Fevereiro de 2013.

01 -DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Diretoria de Geração de Emprego e Renda da Secretaria Municipal de Trabalho Desenvolvimento Econômico, juntamente com a Diretoria de Pessoal da Secretaria Municipal de Gestão;

1.2 - A seleção dos candidatos será publicada através de meios de comunicações e também nos locais onde foram efetuadas as inscrições.

1.3 - O Programa possui caráter assistencial e tem como objetivo dar ocupação, renda e qualificação profissional a pessoas desempregadas residentes no município de Cuiabá-MT, para desenvolver atividades, em caráter eventual, junto aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, conforme dispõe a legislação em vigor.

1.4 - O chamamento dos candidatos será realizado conforme necessidade e conveniência da Administração Municipal.

1.5 - O contrato, por prazo determinado, extinguir-se-á sem direito a indenização:

I - Quando convocado após seleção, não se apresentar para início das atividades;

II - Quando não observar as normas estabelecidas pela Administração Municipal;

III - Quanto ausentar-se ou não comparecer injustificadamente às atividades que lhe forem designadas por 3 (três) dias corridos ou 6 (seis) dias intercalados;

VI - Quando deixar de comparecer injustificadamente ao curso de qualificação;

V - Quando adotar comportamento inadequado ao funcionamento do PEAD.

1.6 - A participação no Programa Emergencial de Auxílio ao Desemprego não representa, em hipótese alguma, vínculo com a Administração Pública Municipal, por ser de caráter assistencial e de formação profissional, não se revestindo das características que configuram tal vínculo.

02 - DOS BENEFÍCIOS

2.1 - Os candidatos aprovados serão beneficiados com:

a) Bolsa auxílio, no valor mensal de um salário mínimo vigente;

b) Fornecimento de uma cesta básica, in natura ou em espécie;

c) Curso de qualificação profissional;

d) Auxílio deslocamento, quando necessário.

2.2 -Os benefícios constantes das alíneas "a", "b', "c" e "d" serão concedidos pelo prazo de 6 (seis) meses, prorrogáveis por até mais 6 (seis) meses.

03 - DAS CONDIÇÕES E DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

3.1 - As inscrições serão recebidas no período de 18 a 22 de fevereiro de 2013, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 17:00, na Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico, localizada na Travessa Celso Luiz Moraes de Almeida, nº 111 - Bairro Poção -Telefone: (65) 3645 -7250;

3.2 -As inscrições serão gratuitas e presenciais.

3.3 - Requisitos a serem preenchidos:

a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residência permanente no país, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do § 1º, do art. 12, da Constituição Federal.

b) Possuir idade de 18 (dezoito) anos completados à data de encerramento das inscrições e menos que 65 (sessenta e cinco) anos.

c) Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

d) Estar desempregado por um prazo igual ou superior a seis meses, desde que não seja beneficiário de seguro-desemprego ou qualquer outro programa assistencial.

e) Ser residente no Município de Cuiabá há pelo menos 1 (um) ano.

f) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

g) Realizar pessoalmente a inscrição.

3.4 - Apresentar, no ato da inscrição, fotocópias dos seguintes documentos acompanhados dos respectivos originais:

a) RG e o CPF;

b) Comprovante de endereço (água/luz/telefone);

c) CTPS - Carteira Trabalho da Previdência Social;

(Cópias da Carteira de Trabalho: Parte da qualificação civil frente e verso, todas as páginas de contrato de trabalho);

d) PIS, poderá ser apresentado através da fotocópia da carteira de trabalho, cartão do cidadão ou extrato fornecido pela da Caixa Econômica Federal;

e) Comprovante da situação militar, para os candidatos do sexo masculino;

f) Certidão de casamento;

g) Certidão de nascimento dos filhos;

h) Título de Eleitor.

4.0 - DA SELEÇÃO

4.1 - A seleção dos candidatos dar-se-á através de Avaliação Sócio econômica, em conformidade com o Art. 3º, do Decreto nº 5.038/2011, e Art. 3º, § 2º da Lei Complementar nº 241/2011.

4.2 -A Avaliação Sócio econômica será realizada no período de 25 a 26 de fevereiro de 2013.

4.3 - O resultado com o nome dos bolsistas selecionados será afixado nos murais das Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Cuiabá no dia 28 de fevereiro de 2013.

4.4 - A Comissão Examinadora será composta por Assistentes Sociais da Prefeitura Municipal de Cuiabá e Diretores da Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico e Secretaria Municipal de Gestão.

4.5 - O acesso à avaliação será disponibilizado exclusivamente por meio de consulta individual no dia 25 de fevereiro de 2013, das 08:00 às 17:00, na Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico, localizada na Travessa Celso Luiz Moraes de Almeida, nº 111 - Bairro Poção, Cuiabá/MT.

4.6 - Da decisão final das Secretarias não caberá recurso administrativo, não existindo desta forma, recurso contra resultado de avaliação.

5.0 - DA ATRIBUIÇÃO E VAGAS

5.1 - As atribuições do bolsista contratado são as voltadas para as atividades nas vias públicas do município e administrativas.

5.2 - O presente Processo Seletivo Simplificado será para seleção de até 1.000 (um) mil bolsistas para preenchimento inicial de 600 (seiscentas) vagas, 50 (cinquenta) vagas para atividades administrativas e 550 (quinhentos e cinquienta) vagas para atividades nas vias públicas. Os demais bolsistas selecionados farão parte de Cadastro de Reserva.

6.0 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 - A inexatidão das informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição ou irregularidade na documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

6.2 - O Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Secretário Municipal de Trabalho e Desenvolvimento juntamente com o Secretário Municipal de Gestão.

6.3 -O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano.

6.4 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

Cuiabá, 18 de Fevereiro de 2013.

Elias Alves de Andrade
Secretario Municipal de Trabalho e
Desenvolvimento Econômico

Adriana Paula Barbosa da Silva
Secretaria Municipal de Gestão