Prefeitura de Cruz das Almas - BA

Notícia:   Prefeitura de Cruz das Almas - BA oferece 207 para diversos cargos

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZ DAS ALMAS

ESTADO DA BAHIA

EDITAL - 01/2010

Candidato: Leia atentamente as informações aqui relacionadas.

CRONOGRAMA PREVISTO PARA O CONCURSO

INSCRIÇÕES

DE 26 DE ABRIL A 14 DE MAIO DE 2010

CONSULTA DO LOCAL DA PROVA OBJETIVA

28 DE MAIO 2010

PROVA OBJETIVA

13 DE JUNHO DE 2010

HORÁRIO DAS PROVAS

08:00 HORAS

PUBLICAÇÃO DO GABARITO PARCIAL

24 HORAS APÓS APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

RESULTADO DA PROVA OBJETIVA

DE 1 A 15 DIAS APÓS PUBLICAÇÃO DOS GABARITOS

ENTREGA DE TÍTULOS

48 HORAS APÓS O RESULTADO PARCIAL

RESULTADO FINAL

01 A 25 DIAS APÓS RESULTADO DA PROVA OBJETIVA, TÍTULOS E PROVA PRÁTICA.

A COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO, criada através da portaria nº 08 de 26 de março de 2010 no uso de suas atribuições, devidamente autorizada pelo Prefeito municipal, tendo em vista o disposto no art. 37, II da CF e art. 206, V com a respectiva alteração dada pela Emenda Constitucional nº 19 de 04.06.98, nas Leis: nº 1033/2007, Lei nº: 2012/2009, Lei nº: 2050/2009, Lei nº: 2084/2009, Lei: 2104/2010 e a Lei complementar nº 01 de 21 de fevereiro de 1995 e nas demais leis que regem o presente concurso e em cumprimento às normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios - TCM - FAZ SABER, que estarão abertas as inscrições do Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de cargos do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Cruz das Almas, constituindo a regulamentação do concurso na forma prevista no presente Edital e instruções que o integram.

1.DOS CARGOS, ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA, VAGAS, VENCIMENTOS E TAXA DE INSCRIÇÃO.

1.1 - O ingresso no cargo far-se-á na referência inicial dos cargos em questão mediante a aprovação no Concurso e nomeação por ato do Prefeito, em conformidade com a Lei nº 2104/2010 e as demais Leis acima especificadas que regem este concurso, compreendendo os cargos e vagas distribuídas da seguinte forma:

COD/CARGO

VAGAS

C. RESERVA

C/H

ESCOLARIDADE

SALÁRIO R$

INSCRIÇÃO R$

01 - Agente de Combate as Endemias

50

20

40

Nível Fundamental II

510,00

20,00

02 - Guarda Municipal

11

10

40

Nível Fundamental II

510,00

20,00

03 - Professor para Ensino Fundamental das Séries Iniciais

29

 

20

Normal Superior ou pedagogia para séries iniciais

529,30

30,00

04 - Professor de Espanhol

02

 

20

Licenciatura plena em Letras com Espanhol

529,30

30,00

05 - Auxiliar de Creche

20

 

40

Nível Médio com formação em magistério

510,00

28,00

06 - Motorista de Veículos Leves

06

 

40

Nível Fundamental I Habilitação B

525,00

20,00

07 - Motorista de Veículos Pesados

02

 

40

Nível Fundamental I Habilitação D

525,00

20,00

08 - Agente de Trânsito

30

 

40

Nível Médio/Habilitação A e B

600,00

20,00

09 - Técnico de Laboratório

04

 

40

Nível Médio/Curso Técnico em Laboratório

656,50

28,00

10 - Auxiliar de Consultório Dentário

05

 

40

Nível Médio

510,00

28,00

11 - Técnico em Vigilância Epidemiológica

03

 

40

Curso Técnico em Enfermagem com COREN

626,52

30,00

12 - Copeiro

02

 

40

Nível Fundamental I

510,00

20,00

13 - Instrutor de Informática

03

 

40

Nível Médio//Curso básico de informática com experiência de 01 ano

510,00

28,00

14 - Operador de Retroescavadeira

01

 

40

Nível Fundamental I Habilitação D

700,00

20,00

15 - Operador de Máquinas (trator de pneus ou esteira e pá-carregadeira)

04

 

40

Nível Fundamental I Habilitação D

530,00

20,00

16 - Operador de Motoniveladora

02

 

40

Nível Fundamental I Habilitação D

700,00

20,00

17 - Professor de Educação Física

02

 

20

Licenciatura plena em Educação Física

595,46

30,00

18 - Terapeuta ocupacional

01

 

30

Nível Superior com registro no respectivo conselho

1.013,28

30,00

2. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

2.1. - Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas disponibilizadas para cada cargo, no presente concurso para os candidatos portadores de necessidades especiais em função compatível com a sua aptidão.

2.2 - Às pessoas portadoras de deficiência, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298 de 20/12/99, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento.

2.3 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiências aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto 3.298/99.

2.4 - Não serão considerados como deficiência os distúrbios visuais passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. O candidato cego ou amblíope deverá solicitar prova específica, por escrito e especificar o tipo de deficiência e o cargo em que se inscreveu. Os candidatos que não o fizerem até o término da inscrição, seja qual for o motivo alegado, não terão a prova especial preparada.

2.5- As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, em especial no seu Art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições ficarão abertas no período de 26 de abril a 14 de maio no Município de Cruz das Almas, na Biblioteca Carmelito Barbosa Alves, situada à Rua 31 de Março, Centro, no horário das 8 horas às 12 e das 14 às 17 horas, de segunda à sexta-feira ou no site: www.seletaconsultoria.com.br

3.2 - Das condições para a inscrição:

I - Ser brasileiro nato ou naturalizado, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Artigo 12, da Constituição Federal.

II - Estar em dia com as obrigações eleitorais;

III - Se do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

IV - Ter, na data da posse, idade mínima de 18 (dezoito) e máxima de 65 (sessenta e cinco) anos completos;

V - Ter a escolaridade e a formação profissional exigida para o exercício do cargo, no momento do provimento conforme discriminado na tabela do Art 1º;

VI - Estar inscrito, no ato de admissão, no respectivo Conselho Regional da categoria profissional, quando for o caso;

VII - Declarar, no Requerimento da Inscrição, que possui habilitação exigida para o cargo pretendido e que conhece e aceita as normas constantes deste Edital;

VIII - Preencher todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo.

3.3 - Para efetuar a inscrição o candidato deverá:

- Presencial:

I - Dirigir-se ao Posto de Inscrição, adquirir o Boleto Bancário, em seguida efetuar o pagamento da taxa em qualquer agência bancária (preferencialmente no BRADESCO).

II - Observar atentamente o campo correspondente ao código do cargo pleiteado;

III - Apresentar original da Cédula de Identidade (R.G.), podendo ser substituída por: Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97) e CPF (Cadastro de Pessoa Física).

Obs: O mesmo documento deverá ser apresentado no dia da realização das provas;

IV - São considerados desistentes os candidatos que, mesmo tendo feito o depósito do valor de inscrição, não tenham preenchido a respectiva Ficha de Inscrição no período das inscrições.

V - Observar e cumprir as orientações contidas na própria Ficha e no Edital, pois não serão admitidas quaisquer alterações posteriores à efetivação da inscrição. - IMPORTANTE: Após efetivação da Inscrição, não serão aceitos pedidos para qualquer alteração na Ficha de Inscrição, como também não haverá devolução da importância paga, a título de ressarcimento das despesas com materiais e serviços em qualquer hipótese.

Informações no Site da empresa: www.seletaconsultoria.com.br

- Via internet: Observando porém, que o candidato que realizar sua inscrição pela INTERNET até às 23:59 horas do dia 14 de maio, terá como data limite para efetuar o pagamento do boleto bancário o dia 17 de maio.

3.4 - Os pagamentos efetuados com cheque somente serão considerados quitados após a compensação respectiva.

3.5 - Não serão aceitas inscrições por depósito via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.

3.6 - No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar essa condição e a deficiência da qual é portador preenchendo o campo, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Deverá enviar o Laudo médico até dez (10) dias após o encerramento das inscrições pelos correios para o endereço da Seleta Consultoria à rua D. PEDRO II, 211, CENTRO, ALAGOINHAS - BA, CEP: 48.010 - 050. Caso o candidato não envie o laudo médico como comprovação da sua deficiência, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no ato da Inscrição.

3.7 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo.

3.8 - Serão canceladas, a qualquer tempo, as inscrições, provas ou nomeação do Candidato, se verificadas falsidade de declaração ou irregularidade nas provas ou documentos.

4. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

4.1 - As provas serão realizadas no Município de Cruz das Almas e a entrega de títulos com prazo de até 48 horas após a publicação do resultado da Prova Objetiva ocorrerá em data, horário e local a ser publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Cruz das Almas e através da Internet no endereço eletrônico www.seletaconsultoria.com.br.

4.2 - O candidato somente fará a prova se munido de um dos documentos exigidos no ato da inscrição, conforme Item.3.3, inciso III .

4.3 - Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos de identificação diferentes dos estabelecidos.

4.4 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

4.5 - Havendo erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, o candidato deverá solicitar ao fiscal de classe a correção no dia da prova, anexando-se a solicitação em Ata.

4.6 - É de responsabilidade exclusiva do candidato o conhecimento das publicações relativas ao Concurso, bem como o comparecimento nas datas e horários determinados nos Editais de Convocação para cada etapa.

4.7- O candidato deverá, OBRIGATORIAMENTE, acompanhar as convocações, avisos e/ou comunicados, através da divulgação no quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e demais locais públicos bem como no site da Seleta www.seletaconsultoria.com.br, obter informações quanto ao local da prova através do citado site, ou dirigir-se à Prefeitura Municipal de Cruz das Almas no horário das 8 às 12 e das 14 às 17: 00, de segunda à sexta-feira.

4.8 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e documento de identificação original, Item 3.3, inciso III, caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia de realização das provas, documentos de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 dias, ocasião em que será submetido a identificação especial, compreendendo coleta de dados de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

4.9 - A identificação especial será exigida também ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas a fisionomia ou a assinatura do portador e o candidato que não apresentar documento de identidade original na forma definida no Item 3.3, inciso III, deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

4.10- Não será permitida a entrada de candidatos, sob qualquer pretexto, após o fechamento dos portões.

4.11 - Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento, seja qual for o motivo que tenha determinado a ausência do candidato, implicará em sua eliminação automática do concurso.

4.12 - O candidato deverá marcar suas respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, na Folha de Respostas Óptica, observando as seguintes orientações:

- O preenchimento correto dos quadrados ópticos, que deverão ser preenchidos conforme as instruções específicas no Caderno de Questões, contidas também na própria Folha.

- As marcações incorretas na Folha de Respostas Óptica geram prejuízos ao candidato.

- Serão consideradas incorretas: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o campo determinado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

4.13 - Os fiscais da sala não estão autorizados a fazer retificações de qualquer natureza nas instruções ou no enunciado das questões da prova. O candidato só deverá fazer qualquer ato que contrarie o que especifica o seu caderno de provas, se o próprio Coordenador da Área, reconhecido por um dístico bem visível, autorizar pessoalmente alguma alteração.

4.14 - Durante a realização das provas não serão permitidas a comunicação dos candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras, aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador) e outros equipamentos similares, livros, anotações, impressos. A Seleta não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados.

4.15 - Aos portadores de deficiência serão asseguradas provas e/ou locais especiais, a depender das necessidades específicas, cabendo à Coordenação do Concurso o cumprimento das demais condições do Edital.

4.16 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, que terá, impreterivelmente, a duração de três horas e meia, contadas a partir do seu início.

4.17 - Ao término da prova o candidato deverá devolver ao fiscal o Cartão-Resposta devidamente assinado.

4.18 - A avaliação da prova será realizada por sistema eletrônico de processamento de dados, considerados para esse efeito, exclusivamente, as respostas transferidas para o Cartão-Resposta.

4.19 - Não será informado por telefone, o local e horário das provas, nem o gabarito e o resultado.

4.20 - NENHUM CANDIDATO PODERÁ ENTRAR NA SALA DE PROVA PORTANDO TELEFONE CELULAR.

4.21 CASOS ESPECIAIS

O Candidato que estiver hospitalizado na sede do município de Cruz das Almas, deverá comunicar à Comissão do Concurso público e/ou ao Coordenador Local, até 12 horas antes da realização das provas. Para tanto, o seu representante deverá comparecer, apresentando documento oficial de identidade e munido de:

- Atestado do médico que esteja acompanhando o Candidato, declarando a impossibilidade de locomoção e atestando que o Candidato tem condições de ler, redigir e marcar o Cartão de Respostas;

- Autorização do hospital para acesso do(s) fiscal(is) no horário de realização das provas;

- Documento de Identidade do Candidato (o mesmo apresentado no ato da inscrição);

5. DAS ETAPAS DO CONCURSO

5.1 - O concurso será realizado nas seguintes etapas:

Prova Objetiva:

Todos os candidatos serão submetidos a uma Prova Objetiva de Conhecimentos que será de acordo com o cargo e constará de questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) para resposta, sendo adotada, para fins de correção, uma única resposta correta por questão.

I - Distribuição das Questões:

Cargos de Nível Superior: 15 - Língua portuguesa, 05 - Atualidades, 20 Conhecimentos Específicos.

Cargos de Nível Médio com Conhecimento Específico:10 - Língua Portuguesa, 10 - Matemática, 05 - Atualidades, 15 - Conhecimentos específicos.

Cargos de Nível Médio sem Conhecimento Específico: 15 - Língua Portuguesa, 15 - Matemática, 10 Atualidades.

Cargos de Nível Fundamental II: Agente de Endemias: 10 - Língua Portuguesa, 10 Matemática e 20 - Conhecimentos Específicos. Guarda Municipal : 20 - Língua Portuguesa e 20 - de Matemática.

Cargos de Nível Fundamental I:Para Motorista de Veículos Leves, Motorista de Veículos Pesados, Operador de Máquinas, Operador de Retroescavadeira e Operador de Motoniveladora: 15-Língua Portuguesa, 15-Matemática, 10 Conhecimentos Específicos.

II - A Prova Objetiva valerá de 0 a 100 pontos. Serão divididos os 100 (cem) pontos pelo número de questões que compõe a prova escrita, sendo que cada questão terá o mesmo peso na prova, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos, o equivalente a 50% da prova.

III - A Prova Objetiva será elaborada de acordo com os conteúdos constantes do Programa que integram este Edital.

5.2 Prova Prática

A Prova Prática será realizada para os candidatos aos cargos de Motorista de veículos leves e pesados, Operador de retroescavadeira, Operador de máquinas, Operador de motoniveladora, não eliminados na Prova Objetiva de Conhecimentos e cuja classificação, seja correspondente a até TRÊS VEZES o número das vagas previstas para os referidos cargos.

I - A Prova Prática tem caráter classificatório e eliminatório e valerá de 0 a 100 pontos, devendo o candidato obter nota acima de 50 pontos para classificação nesta etapa. Os candidatos serão submetidos a uma avaliação do desempenho na direção de veículos, conforme a Categoria escolhida, na qual serão analisados os itens que seguem: Controle de embreagem em aclives e declives. Entrada e saída nas vias preferenciais. Entrada e saída nas curvas e retorno Uso da sinalização por gestos, luzes e som com o veículo parado e em movimento. Passagem e ultrapassagem de outro veículo em movimento. Velocidade regulamentar. Velocidade compatível com a segurança. Estacionamento e parada. Partida e parada de veículo. Uso de pistas com mais de uma faixa de circulação no mesmo sentido. Operação de freios. Operação da embreagem. Operação de instrumentos no painel. Observância da sinalização horizontal e vertical. Observância da sinalização semafórica. Engrenagem e Desengrenagem das marchas. Funcionamento do motor. Distância de segurança entre o veículo que dirige e o que segue imediatamente. Mudança de faixa. Marcha-ré.

II - Os candidatos deverão apresentar a "C.N.H" no momento da assinatura para avaliação prática ( B, C, D ou E)

III - A avaliação será pública, podendo os demais candidatos acompanhar o desempenho do candidato avaliado.

IV - Cada candidato terá um prazo de 20 minutos para a direção do veículo obedecendo nesse ínterim aos comandos do instrutor avaliador.

6. DA DESCLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

Será desclassificado o candidato que:

I - Não estiver presente na sala de provas no horário determinado para o seu início.

II - Apresentar Laudo Médico ou qualquer outro documento, falso ou incompatível com a deficiência alegada pelo candidato ou, ainda, quando a Perícia Médica entender que a deficiência atestada é incompatível com o desempenho das atribuições do cargo.

III - Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

IV - Comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;

V - Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, sem a autorização e acompanhamento do fiscal;

VI - Iniciadas as provas, retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos;

VII - Tiver procedimento inadequado ou descortês para com qualquer dos executores, autoridades presentes e/ou candidatos;

VIII - Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata e for responsável por falsa identificação pessoal;

IX- Não preencher qualquer um dos requisitos previstos no presente Edital para investidura no Cargo;

X - Obtiver nota inferior a 50% (cinquenta por cento) de acertos na prova aplicada;

XI - Não assinar o cartão-resposta.

XII - O candidato que não comparecer à alguma das etapas do concurso.

7. DA PROVA DE TÍTULOS

7.1 - Na forma prevista no art. 19 das Disposições Transitórias da Constituição Federal, a todos os candidatos aos cargos de Nível Superior que se habilitarem com média mínima de 50% de acertos na Prova Objetiva será facultada a prova de títulos com caráter classificatório, a ser requerida no prazo de até 48 horas contados a partir da publicação do resultado da Prova Objetiva.

7.2 - Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá ser emitido pelo setor pessoal competente e conter o período do início e término do trabalho realizado, obrigatoriamente acompanhados da CTPS, contratos de prestação de serviços e/ou decreto de nomeação.

7.3 - A declaração do empregador deverá ser em papel timbrado, reconhecido firma que conste claramente a função desempenhada, a descrição do serviço e o nível de desempenho na área de atuação, conforme a nomenclatura do cargo que concorre.

7.4 - Não será computado como experiência profissional, o tempo de estágio ou monitoria.

7.5 - A Prova de Títulos tem caráter meramente classificatório, com anexação dos pontos da tabela abaixo à nota da prova objetiva.

7.6 - Somente aos candidatos dos cargos de Nível Superior e Professor Nível I, será facultada a apresentação de prova de títulos de formação e especialização indicados abaixo e devidamente comprovados.

TÍTULO

PONTOS

PONTOS MÁXIMOS

Experiência profissional em Serviço Público ou Privado, estando diretamente relacionada com a nomenclatura do cargo a que concorre.

01 ponto

5,0

Aprovação comprovada em concurso público, sendo que se faz necessário que esteja relacionado diretamente com a nomenclatura do cargo a que concorre, sendo aceito apenas mediante comprovação por certidão emitida pelo órgão público e/ou publicação no Diário Oficial.

01 ponto

2,0

Certificado de curso de especialização, em nível de pós-graduação, com carga horária mínima de 360 horas, na área especifica a que concorre.

02 pontos

2,0

Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, em nível de mestrado ( título de mestre) na área especifica ao cargo que concorre.

03 pontos

3,0

Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, em nível de doutorado ( título de doutor) na área específica ao cargo que concorre.

04 pontos

4,0

7.7 - Os pontos serão somados de acordo com as comprovações enviadas pelos candidatos e pela pontuação máxima demonstrada no quadro acima.

7.8 - As notas atribuídas aos títulos serão adicionadas à nota final, exclusivamente para efeitos de classificação.

7.9 - Os documentos deverão ser apresentados em fotocópias, autenticadas em cartório e acompanhadas dos respectivos originais para conferência e devolução imediata, sendo os mesmos no ato do recebimento, devidamente protocolados.

7.10 - Todos os documentos apresentados, cuja devolução não for solicitada no prazo de 90 dias, contados a partir da homologação do resultado final do concurso, serão incinerados pela SELETA.

7.11 - O candidato somente poderá obter até o máximo de 16 (dezesseis) pontos em títulos, sendo desprezada pontuação superior a este número.

7.12 - Após o prazo, não serão aceitos pedidos de inclusão de títulos sob qualquer hipótese ou alegação

8.DOS RECURSOS

8.1 - O prazo para interposição de recursos será de até 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da publicação dos respectivos resultados e devem ser fundamentados, com o nome do candidato, cargo e número de inscrição (modelo disponível no site da Seleta) e enviados para o e-mail: seletaconsult@ibest.com.br

Obs: Será rejeitado liminarmente o recurso que:

I - não possuir argumentação lógica e consistente;

II - estiver incompleto;

III - estiver fora do prazo determinado (48 horas após divulgação dos resultados);

8.2 - Se dos julgamentos dos recursos resultarem em anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não.

9. DO RESULTADO

9.1 - Somente serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total da prova.

9.2 - A Classificação Final dos candidatos será obtida através da soma dos escores brutos de cada prova, convertidos em notas e somadas, gerando-se a apuração final, na seguinte formula:

Prova Objetiva: NA x PE = NP + PT = CF (o numero de acertos, vezes o peso de cada questão, é igual a nota parcial obtida, mais os títulos que é igual a Classificação Final) Onde: NA, é o numero de acertos; PE, é o peso de cada questão (02 pontos); NP, é a nota parcial obtida; PT, é a prova de títulos e; CF, é a Classificação Final.

Para Prova Objetiva e Prova Prática: NA x PE = NTPO + NTPP : 2 = NP + PT = CF (o número de acertos, vezes o peso de cada questão, é igual a nota da prova objetiva, mais a nota da prova prática, dividido por dois é igual a nota parcial obtida, mais a prova de títulos, é igual a Classificação Final.

Onde: NA, é o numero de acertos; PE, é o peso de cada questão (02 pontos); NTPO, é a nota da prova objetiva; NTPP a nota da prova prática; NP, é a nota parcial obtida; PT, é a prova de títulos e; CF é a Classificação Final.

9.3 - Serão considerados aprovados no concurso os candidatos que prestaram as provas previstas para os cargos aos quais concorreram, obtendo a nota mínima exigida, e que tenham sido classificados em ordem decrescente de classificação e correspondente ao número das vagas oferecidas para cada cargo.

9.4 - Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato:

I - Mais idoso;

II - Aquele que tiver maior número de dependentes; (com exceção aos AGENTES DE TRÂNSITO)

9.5 - Persistindo o empate, será realizado Sorteio Público pela Comissão Especial do Concurso, com a presença dos candidatos empatados.

9.6 - A Comissão Organizadora do Concurso publicará o resultado final do concurso relacionando os nomes dos candidatos e o total de pontos obtidos por cada um deles.

9.7 - Os candidatos habilitados portadores de deficiência física serão relacionados separadamente.

9.8 - Caso não haja candidatos portadores de deficiência aprovados, a vaga reservada será destinada aos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

10. DO PROVIMENTO

10.1 - A aprovação em concurso não cria direito à nomeação, mas essa, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos.

10.2 - A nomeação dos aprovados obedecerá à ordem de classificação dos candidatos habilitados, de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Cruz das Almas. 10.3 - Os candidatos aprovados deverão tomar posse no prazo de 30 dias após a publicação do ato de provimento, tendo o prazo máximo de 05 (cinco) dias para entrar em exercício de função, no lugar para onde for designado.

10.4 - O candidato que nomeado através de Decreto do Poder Executivo Municipal, não tomar posse no prazo de 30 dias, perderá o direito à sua classificação, passando a ser o último da lista de classificados.

10.5 - A nomeação, bem como todos os atos do presente Concurso serão publicados no lugar de costume da Prefeitura Municipal e registrados no livro próprio dos atos do Poder Executivo.

10.6 Não haverá segunda chamada em nenhuma convocação para nomeação de candidatos aprovados.

11.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital de concurso público, perante a administração, o candidato que não o fizer até o segundo dia útil, após o encerramento das inscrições.

11.2 - A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer do concurso público, mesmo que só verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso, anulando todos os efeitos decorrentes de sua inscrição.

11.3 - A Prefeitura Municipal aproveitará os candidatos aprovados em número estritamente necessário ao atendimento de suas necessidades, não havendo, portanto, obrigatoriedade de preenchimento imediato de todas as vagas.

11.4 - O cronograma do presente Concurso, poderá por iniciativa da Comissão, ser antecipado ou prorrogado, devendo para tanto, ser publicado em Edital contendo prorrogação ou antecipação de quaisquer das datas, no local de costume de publicação dos atos oficiais da Prefeitura Municipal e no site da SELETA.

11.5 - Quaisquer informações adicionais sobre o Concurso serão obtidas na Prefeitura Municipal de Cruz das Almas ou na SELETA, através do telefone (075XX3422-5561) e home page: www.seletaconsultoria.com.br.

11.6 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste concurso, valendo, para esse fim, a homologação pública.

11.7 - O ato de inscrição gera presunção absoluta de que o candidato conhece as instruções e de que aceita as condições do concurso estabelecidas neste Edital.

11.8 - A Prefeitura Municipal e a Seleta não se responsabilizam por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato, POR DEIXAR DE LER ESTE EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO.

11.9 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este concurso através dos locais de costume e da Prefeitura Municipal de Cruz das Almas.

11.10 - Os casos omissos até a publicação final do concurso serão resolvidos pela Comissão do Concurso e, após a publicação do Resultado Final, pelo Prefeito.

11.11 - O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contados da data da publicação de sua homologação, podendo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal, por ato expresso do seu Prefeito.

11.12 - O concurso público será planejado e executado pela empresa SELETA.

11.13 - A publicação dos aprovados será de responsabilidade da Comissão de Concurso.

11.14 - A homologação do concurso a que se refere este edital é de competência da Prefeitura Municipal.

11.15 - Todas as informações referentes ao concurso, após publicação do Resultado Final, deverão ser obtidas na Prefeitura Municipal de Cruz das Almas.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR: Professor de Espanhol, Professor de Educação Física, Professor de Séries Iniciais, Terapeuta ocupacional.

LÍNGUA PORTUGUESA: Intelecção de textos, Acentuação gráfica e Ortografia pertinente com o novo acordo ortográfico, Emprego do sinal indicativo de crase, Análise morfossintática em situações contextuais, Sintaxe de colocação, Sintaxe de regência verbal e nominal, Sintaxe de concordância verbal e nominal, Período composto por coordenação e subordinação, Semântica.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES: Conhecimentos marcantes do cenário cultural, político, econômico e social no Brasil e no Mundo, Princípios de Organização Social, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Política e Economia Brasileira, Análise dos principais conflitos nacionais e mundiais. Amplamente veiculados nos últimos dois anos pela imprensa falada e escrita nacional ou local (rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Professor de Espanhol: Recursos para reconhecer: Pronomes pessoais. Interrogativos y exclamativos. Os artigos determinados e indeterminados. O presente simples e Presente contínuo. Numerais I Composição de sentidos através de leituras de textos. As preposições. Pronomes Relativos. O verbo Haber impessoal. Pronomes possessivos. O tempo passado. Os verbos auxiliares. O discurso direto. As conjunções. O tempo futuro. Seleção de textos e exercícios específicos de instrumentalização na língua. O discurso indireto. O verbo ir + preposição + infinitivo. Os adjetivos. Os comparativos de igualdade, superioridade e inferioridade. Os superlativos. Conetores. Os advérbios. Uso de: Tener + que + infinitivo Uso do Estar + gerúndio.Numerais II Atividades de leitura e interpretação. Modificadores. Pronomes de objeto direto (OD) Prefixos e sufixos. Uso do dicionário. A voz passiva. Os quantificadores.

Professor para Ensino Fundamental das Séries Iniciais: Dos Teóricos Paulo Freire, Piaget,Vigotsky, Emília Ferreiro e suas contribuições metodológicas, Planejamento de ensino: componentes básico / importância / conteúdos: conceituais, procedimentais e atitudinais. Pedagogia de projetos. Metodologias de Ensino.

Professor de Educação Física: Origem da Educação Física e sua evolução. Educação, sociedade e cultura escolar: Permanência e Evasão. Teorias que fundamentam a Prática Pedagógica. A LDB da Educação Brasileira. (Lei 9.394/96). Os Parâmetros Curriculares Nacionais e a Educação Física. Ludomotricidade. Cinesiologia. Princípios básicos dos desportos: Handebol, Futsal, Basquete, Voleibol, Natação, Atletismo.

Terapeuta ocupacional: Código de Ética Profissional. Compreensão crítica da história da terapia ocupacional no Brasil. Ergoterapia e a assistência asilar. Conceitos básicos da terapia ocupacional socioterápica. Conceitos e ideias básicas dos modelos de terapia ocupacional que se fundamentam nas linhas psicológicas, terapia ocupacional psicodinâmica e junguiana. Conceitos e ideias que fundamentam a terapia ocupacional das críticas ao sistema segregativo e asilar, isto é, das práticas de transformação institucional. A idéia do trabalho como recurso de terapia ocupacional. Conceito de reabilitação e as propostas alternativas de atenção à saúde da população assistida em terapia ocupacional. A problemática da efetivação da cidadania da população assistida em terapia ocupacional, pessoas portadoras de deficiências e doentes mentais. Políticas de Saúde Mental e referentes à saúde das pessoas portadoras de deficiência. Os modelos de terapia ocupacional referentes ao atendimento às pessoas portadoras de deficiência física e/ou sensorial (modelo neurológico e cinesiológico), bem como as abordagens corporais globalizantes (Gerda Alexander, Noshe Faldenkrais, Petho Sandor). O papel das unidades extra-hospitalares (U.B.S.), centro de convivência hospitais-dia e centros de referência diante da questão da não internação do paciente psiquiátrico e da não institucionalização da pessoa portadora de deficiência física, sensorial e/ou mental. A ação do terapeuta ocupacional na emergência psiquiátrica, enfermarias psiquiátricas em hospitais gerais, assim como no tratamento hospitalar e ambulatorial de pessoas portadoras de deficiência. A atuação do terapeuta ocupacional no atendimento a bebê de alto risco e a crianças que apresentam retardo no desenvolvimento neuro-psicomotor. Análise crítica da reabilitação profissional no Brasil. Análise crítica da assistência e da atuação da terapia ocupacional no contexto da assistência às pessoas portadoras de deficiência mental em nosso país. Análise das relações entre saúde e trabalho.

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO: Técnico de Laboratório, Técnico em Vigilância epidemiológica, Auxiliar de Consultório Odontológico, Auxiliar de creche, Instrutor de Informática.

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de textos, Acentuação gráfica e Ortografia pertinente com o novo acordo ortográfico, Encontros vocálicos e consonantais, Pontuação, Morfologia e suas flexões: substantivo, artigo, numeral, pronome, verbo, preposição e conjunção, Concordância verbal e nominal, Sintaxe de colocação, Frase, Oração e Período, Orações coordenadas e subordinadas, Semântica..

MATEMÁTICA: Números Naturais e Inteiros, Divisibilidade, MMC, MDC, Decomposição em Fatores Primos, Números Racionais, Noções de Números Reais, Relação de Ordem, Valor Absoluto, Equação de 1º e 2º Grau, Problemas com as quatro operações, Função do 1º e 2º Grau, Progressão Aritmética e Geométrica, Soma de Número Finito de Termos de uma PA e de uma PG, Porcentagem, Razão, Proporção, Juros Simples e Noções de Estatística.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES: Conhecimentos marcantes do cenário cultural, político, econômico e social no Brasil e no Mundo, Princípios de Organização Social, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Política e Economia Brasileira, Análise dos principais conflitos nacionais e mundiais. Amplamente veiculados nos últimos dois anos pela imprensa falada e escrita nacional ou local ( rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Instrutor de Informática: Noções de Micro Computadores (operação), Formatação e Cópia de Discos, Gerenciamento da Lixeira, Conhecimento de Windows 2003/XP/2007, Windows Explorer, Principais navegadores. Ferramentas de Busca e pesquisa. Conhecimentos em Word (digitação, edição e modo de seleção de textos, arquivos, bordas, numeração, tabelas, inserção de figuras com "word art", cabeçalho, rodapés, impressão), Conhecimento em Excel (formatação de dados, seleção e substituição de células, fórmulas diversas).

Auxiliar de Consultório dentário: Orientação sobre técnicas de higiene bucal. Recepção do paciente: preenchimento de ficha clínica e organização do arquivo e fichário e controle do movimento financeiro. Revelação e montagem de radiografias dentárias. Material de uso odontológico: classificação e manipulação. Instrumental odontológico: identificação, classificação, técnicas de instrumentação. Aspectos éticos do exercício profissional da ACD. Bases legais e competências. Atribuições da ACD e a sua importância na equipe odontológica. Moldeiras odontológicas: tipos, seleção e confecção de modelos em gesso. Métodos preventivos contra a cárie dental e doenças periodontais: técnicas de aplicação. Consultório odontológico: conservação, manutenção do equipamento e do ambiente do trabalho.

Técnico de Laboratório: Amostras; Coleta, procedimentos e cuidados na obtenção, conservação, transporte, armazenamento, descarte, utilização de coagulantes, processamento de amostras, principio das boas práticas de laboratório clinico. Noções de biossegurança Bioquímica. Fundamento, valores de referencia, principais métodos utilizados nas analises bioquímicas. Urianalise. Analise quantitativas e qualificativas e sedimentos parasitológico. Nomenclatura e classificação dos parasitas de importância médica, parasitas intestinais, do sangue e outros tecidos. Vidraria, tipos de limpeza e desinfecção. Técnicas hematológicas, Contagem de glóbulos vermelhos e brancos, plaquetas e reticulócitos, índices hematimétricos, coagulação, prova de falcização e célula L. E. Eletroforese: princípios, métodos tampões e corantes. Microbiologia: classificação e função dos meios de cultura, métodos de coloração. Testes de sensibilidade e antimicrobianos. Imunologia: Fixação de complemento, aglutinação, reação de precipitação, técnica de imunofluorescencia, antígeno, anticorpo e complemento.

Técnico em Vigilância Epidemiológica: Sistema Único de Saúde (SUS). Noções de meio-ambiente: saneamento básico; poluição atmosférica e sonora; coleta, transporte e destinação de lixo. Noções de vigilância nutricional e de alimentos: produção, armazenagem, distribuição e qualidade de alimentos. Condições nutricionais da população em geral. Enfermidades transmitidas por alimentos. Noções das condições higiênico-sanitárias de estabelecimentos de saúde e de uso coletivo. Noções de condições de medicamentos e desinfetantes. Noções de saúde do trabalhador: equipamentos de segurança, situações de risco. Noções de saúde pública, Notificação compulsória, Imunização ativa e passiva, realização de visitas domiciliares, formação de inquéritos epidemiológicos, busca ativa, controle de zoonoses, atividades educativas referentes a prevenção e bloqueio da disseminação de doenças transmissíveis. Principais Leis Federais, Estaduais e Municipais sobre vigilância sanitária. Princípios que regem a Administração Pública. Direitos e Deveres do Funcionário Público. Arts. 39 e 40 da Constituição Federal.

NÍVEL FUNDAMENTAL I (Motorista de veículos leves e pesados, Operador de retroescavadeira, Operador de máquinas (trator de pneus ou esteiras e pá-carregadeira), Operador de Motoniveladora, Copeiro: 15 Língua Portuguesa, 15 Matemática, 10 Conhecimentos Específicos.

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de textos, Emprego das Letras iniciais maiúsculas, Divisão silábica, Encontro vocálico e consonantal, Acentuação gráfica (atualizada ao novo acordo ortográfico), Classificação das palavras, Gênero e número (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome), Sinônimos e antônimos

MATEMÁTICA: Números Pares e Ímpares, Antecessor e Sucessor, Medida de Tempo, Medida de Comprimento, Expressões Numéricas Simples, Sistema Decimal de Numeração, Noções de Frações, Raciocínio Lógico e Problemas com as Quatro Operações.

Motorista de Veículos Leves, Motorista de Veículos Pesados, Operador de Máquinas, Operador de Retroescavadeira e Operador de Motoniveladora: Noções de primeiros socorros, direção defensiva e Código Brasileiro de Trânsito, mecânica de veículos automotores.

Cargo de Nível Fundamental II (Agente de Combate às Endemias e Guarda Municipal)

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de textos, Divisão silábica, Encontros vocálicos e consonantais, Ortografia e Acentuação gráfica (atualizada com o novo acordo ortográfico), Classificação de palavras, Flexões, Emprego (artigo, numeral, adjetivo, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção), Análise do período simples (termos essenciais, integrantes e acessórios, Período composto (orações coordenadas e subordinadas), Semântica.

MATEMÁTICA: Números Pares e Impares, Antecessor e Sucessor, Números Primos, Múltiplos e Divisores, Fatoração, Equação do 1º Grau, Divisibilidade, Expressões Simples, Razão, Proporção, Porcentagem, Regra de Três Simples, Juros Simples, Operações com Números Naturais, Fração Ordinária, Números Naturais e Inteiros, MMC, MDC.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Agente de Combate as Endemias: Princípios do Sistema Único de Saúde (SUS); Promoção, prevenção e proteção de saúde; Noções de Vigilância à Saúde; Ações de Educação em Saúde; Participação social no Sistema Único de Saúde; Competências da União, Estados, Municípios e Distrito Federal na área de vigilância em saúde.

REFERENTE AOS AGENTES DE ENDEMIAS

1. DA INSCRIÇÃO

1.1- Poderão se inscrever os candidatos que atenderem aos seguintes requisitos básicos:

I - Idade igual ou acima dos 18 anos;

II - residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do concurso público;

III - haver concluído o ensino fundamental.

2. DO CONCURSO

2.1 O concurso público constará de duas etapas, a seguir descritas:

- PRIMEIRA ETAPA, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de uma PROVA OBJETIVA, conforme o Edital 01/2010.

- SEGUNDA ETAPA, de caráter classificatório, será constituída de uma prova de títulos, cujas especificações e valores atribuídos são apresentados no item 2.3.

2.2 Critérios de classificação para a SEGUNDA ETAPA - PROVA DE TÍTULOS

2.2.1 Serão habilitados para a segunda etapa todos que tiverem aproveitamento maior ou igual a cinquenta por cento na primeira etapa.

2.2.2 Prova de títulos

Consiste na análise e atribuição de pontuação aos títulos apresentados 48h após publicação do resultado seguindo parâmetros definidos nos itens seguintes.

2.2.3. Experiência profissional: será conferida uma pontuação específica para os candidatos que comprovadamente tiverem experiência profissional prévia como Agente de Endemias de acordo com a tabela a seguir:

Tempo de Experiência

Pontuação

Sem experiência até 11 meses e 29 dias

0,0

De 1 ano a 1 ano 11 meses e 29 dias

2,0

De 2 anos a 4 anos 11 meses e 29 dias

4,0

De 5 anos ou mais

6,0

2.2.3.1 A experiência profissional referida no item 2.2.3 deverá ser comprovada mediante fotocópia da Carteira de Trabalho ou outro documento que comprove a condição, fornecido por Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde ou FUNASA entregues 48 h após a divulgação do resultado da prova objetiva.

2.2.3.2 Será conferida uma pontuação específica para os candidatos que comprovadamente participaram de curso de capacitação, atualização e similares certificados pela FUNASA ou por Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde, específico da área, de acordo com a tabela a seguir:

Carga horária certificada

Pontuação

Sem convocação

0,0

De 1h a 40h

1,0

De 41h a 80h

2,0

De 81h a 160h

3,0

161h ou mais

4,0

2.2.3.2.1 O Candidato somente poderá obter no item de 2.2.3.2 a pontuação máxima de 22 pontos, sendo desprezada pontuação superior a este número.

2.2.3.3 A nota da segunda etapa será definida pelo somatório de pontos obtidos de acordo com experiência profissional e certificados de cursos ou similares, conforme itens 2.2.3 e 2.2.3.2.

3.1 Requisitos para contratação, além do previsto no edital 01/2010

Por ocasião da contratação, o candidato deverá comprovar que satisfaz as seguintes condições:

Como requisito essencial para a contratação (ou investidura no cargo) de ACE o candidato aprovado no concurso deverá submeter-se a "Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada" (Art. 7º, I, da Lei 11.350/2006), com carga horária de 40 horas, coordenado pela Escola de Formação Técnica em Saúde Prof. Jorge Novis da SESAB e que se realizará em período posteriormente divulgado.

3.2 Apenas os candidatos aprovados no concurso e que obtenham aproveitamento no "Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada" serão nomeados para provimentos dos cargos ou convocados para firmarem contratos de trabalho com o Município. Quando convocados os candidatos deverão obrigatoriamente apresentar em data a ser divulgada em posterior aviso público os documentos (com cópia) listados a seguir:

- Certificado de conclusão, com aproveitamento curso introdutório de formação inicial e continuada (art. 7º, I, Lei 11.350/2006).

3.3 O candidato convocado que não comparecer no prazo para a posse será considerado como desistente, sendo convocado o candidato classificado subsequente, desde que atenda aos requisitos.

ANEXO I

REFERENTE AOS AGENTES DE TRÂNSITO

1 Dos Requisitos

1.1 São requisitos necessários para a inscrição:

a) Ter, no mínimo, a idade de 18 (dezoito) anos completos, à época da contratação;

b) Possuir estatura mínima de: 1,68m para homem e 1,63m para mulher;

c) Apresentar na contratação Carteira Nacional de Habilitação;

d) Possuir a qualificação exigida para o cargo pretendido e apresentar, à época da realização da 4ª etapa, o certificado ou declaração de conclusão do ensino médio, de instituição reconhecida pelo governo;

e) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

g) Não ter registro de antecedentes criminais, não estar respondendo ou ter respondido a Processo Penal ou Inquérito Policial que o inabilite para o exercício do emprego;

h) Não ter sofrido penalidades e nem ter praticado atos desabonadores no exercício de função pública ou de atividade privada;

i) Certidão negativa da fazenda municipal.

j) Não apresentar deficiência física, mental ou sensorial.

2. Da Avaliação

2.1 - A avaliação dos candidatos será feita em quatro etapas:

1ª Etapa - Prova Objetiva

2ª Etapa - Provas Antropométrica e Física

3ª Etapa - Avaliação Psicológica e Avaliação Médica

4ª Etapa - Curso de Formação

2.2 - A s Provas Antropométricas e Física, a Avaliação Psicológica, a Avaliação Médica e o Curso de Formação, dadas as suas características, não terão notas classificatórias, mas apenas a menção APTA, INAPTA, DESISTENTE ou DESLIGADA;

1. Os candidatos avaliados como INAPTO ou DESISTENTE ou DESLIGADO serão considerados reprovados no Concurso.

2.3 - As etapas de que trata o item 2.2 são de caráter eliminatório.

3. Da Prova Objetiva - 1ª Etapa

3.1 - A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório, e será aplicada a todos os candidatos inscritos, conforme quadro a seguir:

CONTEÚDO

Nº DE QUESTÕES

PONTOS POR QUESTÕES

TOTAL DE PONTOS

Língua Portuguesa

05

4,0

20,0

Matemática

05

2,0

10,0

Noções de Direito Administrativo Constitucional e Penal

05

4,0

20,0

Conhecimento em informática

05

2,0

10,0

Lei 9503/97, Resolução normativa, Legislação, correlata e complementar

20

2,0

40,0

Total

40

 

100,0

4. Do Resultado da Prova Objetiva

4.1 - Serão classificado os candidatos que atingirem 50% da prova objetiva;

4.2 - Do resultado constarão as notas, por conteúdo, de todos os candidatos convocados para a prova.

4.3 - Os candidatos aprovados na prova Prova Objetiva serão classificados, para fins de convocação à 2ª Etapa, em ordem decrescente de pontos obtidos na mesma;

4.3.1 - em caso de igualdade de pontos serão adotados os seguintes critérios de desempate:

a) Maior nota na prova de Legislação de Trânsito;

b) Maior nota na prova de Noções de Direito;

c) O mais idoso;

d) Possuir habilitação para conduzir veículos automotores;

5. Das Provas Antropométricas e Física - 2ª ETAPA

5.1 - As Provas Antropométricas e Física, ambas de caráter eliminatório, serão realizadas pelos candidatos aprovados na Prova Objetiva que lograrem classificação até o 30º lugar conforme critérios de desempate estabelecidos no subitem 4.1;

5.2 - O candidato deverá apresentar-se ao local de realização da prova, munido de documento original da cédula oficial de identidade e do atestado médico, comprovando estar em pleno gozo de saúde física e mental, apto, portanto, para ser submetida à Prova Física;

5.2.1 - Somente será submetido à realização desta 2ª Etapa, o candidato que estiver de posse do atestado médico original, em papel timbrado e com carimbo em que constem o nome e o CRM do médico, expedido em data, no máximo retroativo a 30 (trinta) dias da data de realização das Provas Antropométrica e Física;

5.2.2 - o atestado médico deverá obedecer ao modelo constante no Anexo III deste Edital.

5.3 - O candidato que, ao prestar as Provas Antropométricas e Física, não apresentar condição física, psíquica ou orgânica (indisposições, cãibras, contusões etc.) mesmo que temporária, impossibilitando-o de realizá-las, integralmente, na data estabelecida, será eliminado do Concurso.

5.4 - Na Prova Antropométrica os candidatos serão avaliados através do Índice de Massa Corporal (IMC), utilizando-se para cálculo, a fórmula e os critérios constantes da tabela abaixo:

TABELA DE REFERÊNCIA

ÍNDICE DE MASSA CORPORAL

IMC= Peso

(h) 2 ANEXO II

MASCULINO

FEMININO

IMC < 18

Macérrimo

IMC < 17

Macérrimo

18 < IMC < 22

Normal magro

17 < IMC < 21

Normal magro

22 < IMC < 25

Normal

21 < IMC < 24

Normal

25 < IMC < 30

Normal pesado

24 < IMC < 29

Normal pesado

30 < IMC < 40

Obeso

29 < IMC < 39

Obeso

IMC > 40

Obeso mórbido

IMC > 39

Obeso mórbido

5.5 - A Prova Física consistirá em submeter o candidato aos testes físicos, apresentados na tabela TESTES FÍSICOS, para suportar fisicamente e organicamente, as exigências necessárias ao desempenho das funções de Agente de Trânsito; todos de caráter eliminatório, abaixo discriminados, vide anexo IV.

PROVA MASCULINA / TESTES FÍSICOS

EXERCÍCIO

APROVADO > OU =

REPROVADO <

TEMPO

TENTATIVA

Flexão de Braços na Barra Fixa

Três repetições

03 repetições

Livre

Duas

Impulsão Horizontal

1,70m

1,70m

Livre

Duas

Flexão Abdominal

25 repetições

25 repetições

1 minuto

Duas

Corrida em 12 minutos

2.100m

2.100m

12 minutos

Uma

 

PROVA FEMININA / TESTES FÍSICOS

EXERCÍCIO

APROVADO > ou =

REPROVADO <

TEMPO

TENTATIVA

Flexão Isométrica na Barra Fixa

10 segundos em suspensão

10 segundos em suspensão

10 segundos

Duas

Impulsão Horizontal

1,20m

1,20m

Livre

Duas

Flexão Abdominal

20 repetições

20 repetições

1 minuto

Duas

Corrida em 12 minutos

1.700m

1.700m

12 minutos

Uma

5.6 - Será considerado Apto o candidato que alcançar os índices físicos mínimos exigidos em todos os testes.

5.7 - O candidato que vier a acidentar-se, em qualquer um dos testes da Prova Física, estará, automaticamente, eliminado do Concurso, não cabendo nenhum recurso contra esta decisão.

5.8 - O candidato que deixar de comparecer ou não atender à chamada para a realização dos testes, estará, automaticamente, eliminado do Concurso.

5.9 - O resultado de cada teste será registrado, pelo examinador, na Ficha de Avaliação do candidato;

5.10 - O candidato considerado INAPTO tomará ciência de sua eliminação do Concurso, logo após a finalização do teste, sendo anotada sua condição na Ficha de Avaliação, ficando impedido de prosseguir na etapa, o candidato avaliado como magérrimo obeso ou obeso mórbido, será considerado INAPTO.

5.11 - Concluídas as Provas Antropométricas e Física, será publicado no Diário Oficial - Do Município o resultado de todos os candidatos convocados para esta etapa.

6.Da Avaliação Psicológica e da Avaliação Médica - 3ª ETAPA

6.1 - A Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, será aplicada a todos os candidatos aprovados na 2ª Etapa - Provas Antropométricas e Física;

6.2 - O candidato deverá apresentar-se no local, dia e horário determinados para a realização da avaliação, munido do original da cédula de identidade. O candidato que não cumprir o disposto neste sub-item será eliminado do concurso;

6.3 - A Avaliação Psicológica visa apurar as condições necessárias a uma perfeita adaptabilidade e um bom desempenho do candidato no exercício do emprego para o qual concorre;

6.3.1 - A Avaliação Psicológica consistirá de aplicação coletiva de bateria de testes psicológicos;

6.4 - A condição de INAPTO neste Exame implicará na eliminação do candidato do Concurso, assegurando-lhe, se ele assim o quiser conhecer os motivos determinantes de sua reprovação;

6.5 - Concluída a Avaliação Psicológica, somente será publicado, no Diário Oficial - Do Município, o resultado de todos os candidatos convocados, após a conclusão de toda a 3ª etapa.

6.6 - A Avaliação Médica, de caráter eliminatório, que será aplicada a todos os candidatos aprovados na 2ª Etapa - Provas Antropométricas e Física destinam-se a avaliar a aptidão física do candidato para a função que irá desempenhar;

6.6.1 - A Avaliação Médica consistirá de:

Exame Clínico - será considerado INAPTO o candidato que apresentar:

a) Hipertensão arterial ;

b) Pulso arterial medido em repouso, igual ou menor que 100 batimentos/min. Encontrada a frequência cardíaca, superior a 100 batimentos/min, o candidato deverá ser colocado em repouso por pelo menos dez minutos, para aferir novamente a frequência;

c) Ausência ou perda parcial de qualquer segmento do corpo que comprometa seu perfeito desempenho físico;

d) Qualquer anomalia congênita ou adquirida, que comprometa a funcionalidade do corpo, tais como: deformidades, retrações, abaulamentos.

e) Hérnias, de médio a grande porte;

f)Varizes de membros inferiores;

g) Doenças em atividade que causem inaptidão física.

Exame Ortopédico - será considerado INAPTO o candidato que apresentar:

a) Desvio do eixo fisiológico do aparelho locomotor, como sequelas de fraturas;

b) Cifoses superiores a 45 (quarenta e cinco) graus;

c) Hiperlordoses;

d) Desvios da coluna cervical;

e) Alteração da morfologia da coluna vertebral (de natureza congênita ou adquirida);

f) Deformidade da cintura escapular, do cotovelo, do punho ou mão e dos dedos;

g) Discrepância de comprimento dos membros inferiores;

h) Desvio do tornozelo e articulação subalar;

i) Desvio das articulações médio-társicas e do ante pé (metatarso vara, halux-valgus ou varo, 5º dedo varo, metatarso , pé cavo, pé plano vago);

j) Paroníguias incapacitantes;

k) Limitações de amplitude fisiológica dos movimentos de quaisquer articulações:

OMBROS

Elevação para diante a 90 (noventa) graus. Abdução a 90 (noventa) graus

COTOVELO

Flexão a 100 (cem) graus; Extensão a 15 (quinze) graus

MÃO

Superação/pro nação a 90 (noventa) graus

DEDOS

Formação de pinça digital

LIMITES MÍNIMOS DA MOTILIDADE DA EXTREMIDADE INFERIOR

COXO-FEMORAL

Flexão a 90 (noventa) graus; Extensão a 10 (dez) graus

JOELHO

Extensão total. Flexão a 90 (noventa) graus

l) Instabilidades articulares - tipo luxações recidivantes ou habitual sinal trendelemburgo, instabilidades ligamentares isoladas ou generalizadas;

m) Alterações neurológicas - tipo de sequelas de paralisia totais ou parciais, atrofias e distrofias musculares e outras perdas de sensibilidade;

n) Alterações congênitas - tipo ausências segmentares totais ou parciais, fusões ósteo-articulares - tipo barra óssea e outras;

o) Cicatrizes cirúrgicas, hipertróficas ou aderentes a planos profundos ou ósseos;

p) Sequelas de osteomielite;

q) Sequelas de osteoartrite;

r) Artroses de natureza traumática;

s) Sequelas de osteocondrite;

t) Pré-existência de cirurgia em plano articular;

u) Cicatrizes deformantes;

v) Cirurgias que reduzam a plena capacidade física e vital;

w) Perda de substâncias com redução de capacidade motora.

Exame Otorrinolaringológico - será considerado INAPTO o candidato que apresentar:

a) No exame audiométrico: perda auditiva de qualquer natureza, com limiar auditivo maior que 30 dB (NA) nas frequências de 500 a 2.000Hz;

b) Distúrbios da fala que o impeçam de se comunicar com clareza;

c) Distúrbios da articulação das palavras.

Exame Oftalmológico - será considerado INAPTO o candidato que apresentar:

a) Acuidade visual inferior a 20/50 (0,4) em um dos olhos, com ou sem correção visual;

b) Acuidade visual igual a 20/20 (1,0) em um dos olhos, mas inferior a 20/30 (0,66) no outro olho, com ou sem correção visual;

c) Estrabismo com desvio superior a 10 (dez) graus;

d) Discromatopsia em qualquer de suas variedades;

Obs.: o candidato que necessitar de óculos ou lentes de contato para obter a acuidade visual exigida deverá apresentá-lo no momento do exame; caso contrário, será considerado INAPTO.

Exame Odontológico - será considerado INAPTO o candidato que possuir menos de 20 (vinte) dentes, sendo 10 (dez) em cada arcada, aceitando-se os artificiais (próteses), desde que garantam a reabilitação estética e funcional;

Exames Complementares - será considerado INAPTO o candidato que apresentar alterações nos exames, a seguir relacionados, conforme a avaliação médica considerar não compatível para o exercício do emprego:

a) Exame de sangue: hemograma completo, glicemia e VDRL;

b) Exame de urina - EAS;

c) Raios-X do tórax;

d) Eletrocardiograma, aplicado nos candidatos acima de 30 (trinta) anos e naqueles em que houver indicação clínica.

7. Do Curso de Formação - 4ª ETAPA

7.1 - O Curso de Formação será obrigatório e de caráter eliminatório, obedecendo à regulamentação própria, mediante Ato Administrativo específico, sendo o candidato considerado APTO, INAPTO, DESISTENTE ou DESLIGADO;

7.2 - Os candidatos aprovados nos Exames Psicológicos e Médico serão convocados, em grupos, obedecendo à ordem de classificação na 1ª Etapa - Prova Objetiva.

7.3 - O candidato convocado deverá apresentar, no momento de sua inscrição no Curso de Formação, os documentos abaixo relacionados:

- 02 (DUAS) FOTOS TRÊS X QUATRO

- ORIGINAL E 02 (DUAS) CÓPIAS DA CARTEIRA DE IDENTIDADE

- ORIGINAL E 02 (DUAS) CÓPIAS DO CPF

- ORIGINAL E 02 (DUAS) CÓPIAS DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUAL

- CÓPIA DO COMPROVANTE DE TIPO SANGUÍNEO

- ORIGINAL E CÓPIA DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO

7.4 - Durante a realização do Curso de Formação, o candidato será avaliado quanto ao seu desempenho comportamental e intelectual.

7.5 - O candidato convocado para esta etapa será submetido à Pesquisa Social e ao Ex

7.6 - A Pesquisa Social será obrigatória e de caráter eliminatório, tendo como finalidade de conhecer a vida social do futuro Agente de Trânsito Municipal, diligenciando sobre a conduta do candidato, sendo o mesmo considerado APTO ou INAPTO;

7.7 - Será fixado prazo para entrega de documentos, considerando DESLIGADO o candidato que, porventura, deixar de cumpri-lo;

7.8 - Será realizada investigação de antecedentes criminais dos candidatos, junto aos órgãos da Secretaria de Segurança Pública.

7.9 - O Exame Documental tem a finalidade de comprovar a autenticidade dos documentos apresentados, conforme item três, deste Inciso.

7.10 - A relação dos candidatos APTOS e INAPTOS dos eventos especificados nos itens oito e nove, não será publicada separadamente, sendo, entretanto, inseridos no resultado final da etapa.

7.11 - Os candidatos considerados INAPTOS serão convocados para tomar conhecimento dos motivos que os desligaram, tendo seus efeitos extensivos até a data final da validade do Concurso.

7.12 - O resultado de toda a 4ª Etapa será publicado ao final do Curso de Formação.

7.13 - Será de responsabilidade da Prefeitura de Cruz das Almas a convocação e realização de toda 4ª etapa.

7.14 - Cabe a PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZ DAS ALMAS, informar ao candidato sobre a convocação e o resultado do Curso de Formação através de publicações específicas no Diário Oficial dos Municípios, sem prejuízo de veiculação em qualquer outro órgão de divulgação, sendo de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar as publicações de todos os atos e Editais referentes a este Concurso.

7.15 - No decorrer da 4ª Etapa do Concurso, o candidato que apresentar comportamento ético, moral ou disciplinar incompatíveis com os exigidos aos integrantes, será avaliado pelo SUPERINTENDEDENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE, que julgará e decidirá por sua permanência ou desligamento do Concurso.

8. Do Resultado Final

8.1 - O resultado final do Concurso Público será divulgado por Edital, publicado no Diário Oficial dos Municípios disponibilizado no site: www.cruzdasalmas.ba.gov.br e www.seletaconsultoria.com.br

8.2 - Do resultado final constarão apenas os candidatos habilitados em todas as Etapas do Concurso, em ordem decrescente, pelo total de pontos obtidos na prova Objetiva, em conformidade com os critérios estabelecidos no item 3, subitem 3.1.

9. Das Disposições Gerais

9.1 - É vedada a contratação de ex-empregado da Prefeitura Municipal de Cruz das Almas, que tenha sido demitido por justa causa.

9.2 - Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas com documentação, material, exames, viagem, alimentação, estadia e outras decorrentes de sua participação no Concurso.

10. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO (PARA OS AGENTES DE TRÂNSITO)

10.1 - LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de texto contemporâneo. Descrição, narração, dissertação argumentativa e dissertação expositiva. Estrutura do parágrafo. Coesão e coerência textuais. Intertextualidade. Discurso direto, indireto e indireto livre. Língua falada e língua escrita: correção e adequação. Distinção entre fonema e letra. Encontros vocálicos, encontros consonantais e dígrafos. Divisão silábica. Ortografia oficial: emprego de letras. Acentuação gráfica e emprego de sinais diacríticos. Pontuação: emprego de sinais. Classes de palavras: formas, flexões (nominais e verbais, regulares e irregulares) e emprego. Estrutura e formação de palavras. Aspectos semânticos: denotação e conotação, polissemia, sinonímia, antonímia, homonímia e paro nímia. Período simples e período composto. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Uso do acento grave e crase. Colocação dos pronomes átonos: próclise, ênclise e mesóclise. Vícios de linguagem: ambiguidade ou anfibologia, barbarismo, cacofonia, eco, estrangeirismo, pleonasmo vicioso ou tautologia e sole cismo.

10.2 - MATEMÁTICA

Números inteiros: operações e propriedades; múltiplos e divisores; problemas. Números racionais: operações e propriedades; problemas envolvendo as quatro operações nas formas fracionárias e decimais. Números e grandezas proporcionais; razões e proporções; divisão proporcional; regra de três (simples e composta); porcentagem. Juros e desconto simples. Funções de 1º e 2º graus; gráficos; equações e inequações do 1º e 2º graus; sistemas métricos; decimal e não decimal.

10.3 - NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PENAL

13.3.1 - ADMINISTRATIVO

Administração Pública e Princípios. Uso e abuso de poder: uso de poder; poder-dever de agir; abuso do poder. Poder de Polícia Administrativa: conceito, distinção da polícia judiciária; meios de atuação; características; limites; legitimidade e sanções. Ato Administrativo: conceito; elementos; características; discricionariedade e vinculação; classificação; espécies; extinção, invalidação e revogação. Servidores e Empregados Públicos: cargo e emprego público; concurso público; aposentadoria. Responsabilidade administrativa e criminal. Responsabilidade civil: direito brasileiro; aplicação da responsabilidade objetiva; reparação do dano; direito de regresso. Bens públicos: classificação; afetação e desafetação; regime jurídico.

10.3.2 - CÓDIGO PENAL

Competência;

Lesão corporal culposa por embriaguez;

Crimes de trânsito;

Responsabilidade penal do crime de trânsito;

Hipóteses legais;

10.3.3 - CONSTITUCIONAL

Princípios fundamentais da Constituição da República - art 1o ao 4o da CF/88; Da organização Político-Administrativa - art 18 e 19 da CF/88; Da União - art 20 a 24 da CF/88; Dos Estados Federados - art 25 a 28 da CF/88; Dos Municípios - art 29 a 31 da CF/88; Normas Constitucionais relativas à Administração Pública e ao Servidor Público - art 37 a 41 da CF/88; Organização dos Poderes - art 44 a 135 da CF/88; Da Segurança Pública - art 144.

10.4 - NOÇÕES DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; Direitos Sociais; Nacionalidade; Direitos Políticos (art. 5º a 16 da CF/88). Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - Das Medidas de Proteção (art. 98 a 101); Da Prática de Ato Infracional (art. 103 a 109); Das Garantias Processuais (art. 110 e 111); Das Medidas Sócio-Educativas (art. 112 a 128); Dos Crimes e das Infrações Administrativas (art. 225 a 258).

10.5 - CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO Abrangências da legislação de trânsito. Normas gerais de circulação e conduta

Da habilitação

Infrações de trânsito

Medidas administrativas

Penalidades

Resoluções do CONTRAN

Portarias do DENATRAN

10.5.1 - Do Sistema Nacional de Trânsito

Das Normas de Trânsito.

Dos pedestres e condutores de veículos não motorizados.

Do cidadão.

Da educação para o Trânsito.

Da sinalização de Trânsito.

Da engenharia de tráfego, da operação, da fiscalização e do policiamento ostensivo de Trânsito.

Dos veículos.

Dos veículos em circulação Internacional.

Do registro de veículos.

Do licenciamento.

Da condução de escolares.

Da habilitação.

Das infrações.

Das penalidades.

Das medidas administrativas.

Do processo administrativo.

Dos crimes de Trânsito.

10.5.2 - RESOLUÇÕES DO CONTRAN

10.5.3 - PORTARIAS DO DENATRAN

ANEXO III

MODELO DE ATESTADO MÉDICO (em papel timbrado)

Declaro, a fim de prestar prova, junto a Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte que o Sr (a) _____________________________________ (Nome do Candidato), __________________ (Identidade), _____________________ (CPF), está em pleno gozo de saúde Física e mental para ser submetida aos testes exigidos na Prova Física, discriminados no Edital Regulamentador do Concurso Público para admissão ao emprego de Agente de Trânsito Municipal de Cruz das Almas.

Cruz das Almas _____ de ________________________ de 2010.

________________________
(Assinatura e CRM do Médico)

ANEXO IV

PROVA DE FLEXÃO DE BRAÇOS NA BARRA FIXA (masculino)

A metodologia para preparação e execução do exercício consistirá em:

a) Posição inicial: o candidato deverá dependurar-se na barra, segurando-a com as mãos em posição de pronação, mantendo seu corpo em suspensão com os membros superiores totalmente estendidos e, quando autorizado, deverá iniciar a execução;

b) Execução: após assumir a posição inicial, o avaliado deverá elevar seu corpo até que o queixo ultrapasse o nível da barra, retornando a posição inicial, sendo assim, considerado um movimento completo.

Não será permitido ao candidato:

a) Qualquer movimento pendular do quadril ou pernas, com o objetivo de auxiliar o exercício;

b) Tocar com o(s) pé(s) no solo após o início do exercício;

c) Utilizar luvas ou qualquer outro artifício para proteção das mãos;

d) Apoiar o queixo na barra.

Obs: Somente será validado o exercício executado corretamente.

PROVA DE FLEXÃO ISOMÉTRICA NA BARRA FIXA (feminino)

A metodologia para preparação e execução do exercício consistirá em:

a) Posição inicial: a candidata deverá dependurar-se na barra, segurando-a com as mãos em posição de pronação ou superação, mantendo seus braços flexionados e o queixo acima da parte superior da barra, podendo receber ajuda para atingir esta posição;

b) Execução: após assumir a posição inicial, o avaliador inicia, imediatamente, a cronometragem do tempo, devendo a candidata permanecer na posição até expirar o tempo mínimo necessário.

Não serão permitidos à candidata:

a) Utilizar luvas ou qualquer outro artifício para proteção das mãos;

b) Após o início da cronometragem, receber qualquer tipo de ajuda física;

c) Ceder à sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da barra, antes do tempo mínimo necessário;

d) Apoiar o queixo na barra.

Somente serão validados os exercícios executados corretamente.

PROVA DE IMPULSÃO HORIZONTAL (masculino/feminino)

A metodologia para preparação e execução do exercício consistirá em:

a) Posição inicial: em pé, parado, com os pés paralelos entre si e atrás da linha de medição inicial marcada no solo, sem tocá-la;

b) Execução: quando autorizado (a) o (a) candidato (a) saltará à frente, devendo ultrapassar, com os dois pés, a distância mínima exigida demarcada sobre o solo.

Não serão permitidos aos candidatos:

a) Qualquer tipo de ajuda física;

b) Utilizar equipamento, aparelho ou material de auxílio à impulsão.

Obs: O candidato invalidará o salto caso pise nas linhas demarcatórias, não sendo permitida outra tentativa além das previstas;

O local de aplicação terá superfície plana, com piso apto à prática de atividades desportivas (quadra, ginásio etc.);

PROVA DE FLEXÃO ABDOMINAL (masculino/feminino)

A metodologia para preparação e execução do exercício consistirá em:

a) Posição inicial: o candidato na posição deitada em decúbito dorsal, com as pernas unidas e estendidas e braços estendidos atrás da cabeça, tocando o solo;

b) Execução: ao comando "JÁ", o candidato flexionará, simultaneamente, o tronco e membros inferiores na altura do quadril, lançando os braços à frente de modo que a sola dos pés se apóie totalmente no solo e a linha dos cotovelos coincida com a linha dos joelhos e, em seguida, voltará à posição inicial (decúbito dorsal), completando uma repetição.

Obs: Deverá ser realizado o número mínimo de repetições, do correto movimento descrito, dentro do tempo determinado;

Os movimentos incompletos não serão contabilizados.

PROVA DE CORRIDA EM 12 (DOZE) MINUTOS (masculino/feminino)

A metodologia para preparação do exercício consistirá em:

a) O (a) candidato (a) percorrer a distância mínima exigida no tempo máximo de 12 (doze) minutos;

b) O (a) candidato (a), durante os 12 (doze) minutos, poderá deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir.

O início e o término da prova se farão com um silvo longo de apito, quando o cronômetro será acionado/interrompido;

Obs: Não será permitido ao candidato:

a) Depois de iniciado o teste, abandonar o circuito antes da liberação do examinador;

b) Dar ou receber qualquer tipo de ajuda física;

Ao sinal do término da prova, o candidato deverá interromper a trajetória da corrida e abandonar pista evitando ultrapassar a linha de chegada, aguardando sua liberação por parte do examinador.

A não obediência a esta orientação acarretará na eliminação do candidato do certame.

CONSIDERAÇÕES GERAIS

1. Recomenda-se que o candidato, para realização das provas, tenha feito sua última refeição com antecedência mínima de 02 (duas) horas.

2 . O candidato para ser considerado aprovado nos exercícios físicos, deverá obter, nos tempos e nas tentativas, o índice mínimo exigido para cada prova constante na tabela do Item 5.5.

3. O candidato que não obtiver o índice mínimo em uma das provas estará, automaticamente, eliminado do concurso público, não sendo permitida a realização das provas subsequentes.

4. Ficará a cargo do candidato o aquecimento para a realização das provas.

5. O candidato deverá se apresentar com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o início da realização das Provas Antropométrica e Física.