Prefeitura de Cristalina - GO

Notícia:   Prefeitura de Cristalina - GO prorroga inscrições do processo seletivo 01/2014

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTALINA

ESTADO DE GOIÁS

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2014

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRISTALINA - GO, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no art. 37, da Constituição Federal, torna público que se fará realizar Processo Seletivo Simplificado através de Provas e Títulos, para o Cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias por meio da empresa ASSCONEX - ASSESSORIA CONCURSOS E EXAMES, para contratação por tempo determinado da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE CRISTALINA - GO, atuando junto a Secretaria de Saúde e Vigilância em Saúde de Cristalina-GO; de CRISTALINA - GO e suas unidades, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital, e na Lei nº 11.350 de 05 de outubro de 2006, bem como nas demais legislações pertinentes.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Os cargos e suas especificações (número de vagas; vencimentos iniciais; valores das taxas de inscrição; disciplinas das provas objetivas; número de questões por disciplina; peso de cada questão; escolaridade mínima exigida; pré-requisitos cumulativos, carga horária de trabalho, etc.) são os constantes do ANEXO I - DOS CARGOS E SUAS ESPECIFICAÇÕES, deste Edital.

O CRONOGRAMA estimado para a realização do Processo Seletivo é o constante do ANEXO II - DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO, que poderá ser alterado no interesse da eficácia das realizações, condicionado a critério de liberação da Comissão de Fiscalização do Processo Seletivo da ASSCONEX - ASSESSORIA CONCURSO E EXAMES LTDA e da SECRETARIA DE SAÚDE E VIGILÂNCIA EM SAÚDE DE CRISTALINA-GO.

1.2 Os programas das disciplinas que compõem a Prova Escrita de cada cargo são os constantes do ANEXO III - DOS PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS DA PROVA ESCRITA, deste Edital.

1.2.1 A publicação dos atos deste Processo Seletivo será feita no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de CRISTALINA - GO, nos endereços eletrônicos www.cristalina.go.gov.br/ e www.assconex.com.br, bem como os avisos em jornal(s) de grande circulação e outros locais públicos de fácil acesso em Cristalina - GO.

1.2.2 O Processo Seletivo, regido pelos termos deste Edital, será executado pela empresa ASSCONEX - Assessoria Concursos e Exames Ltda, em estrita consonância ao disposto no ordenamento jurídico positivo e será acompanhado pela Comissão de Fiscalização do Processo Seletivo da Secretaria de Saúde e Vigilância em Saúde de Cristalina-GO.

1.3. O Processo Seletivo da PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTALINA - GO exigirá nível de conhecimento e grau de complexidade compatível com a escolaridade e atribuições de cada Cargo.

1.4. Fazem parte integrante deste edital os ANEXOS: ANEXO I - DOS CARGOS E SUAS ESPECIFICAÇÕES; ANEXO II - DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO; ANEXO III - DOS PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS DA PROVA ESCRITA E DA PROVA PRÁTICA/TEÓRICA; ANEXO IV - REQUERIMENTO DE RECURSO; ANEXO V - MODELO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO DE PARTICIPAÇÃO; ANEXO VI - MODELO REQUERIMENTO PARA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA; ANEXO VII - MODELO REQUERIMENTO DE ISENÇÃO.

1.5. O Regime Jurídico é o Estatutário e os Contratos são por tempo determinado de 2 anos, podendo ser prorrogado por igual período de acordo com a conveniência da Administração Pública.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição do candidato implicará conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2. As inscrições poderão ser realizadas no período, locais e horários especificados a seguir;

2.2.1. Para o Cargo de Agente Comunitário de Saúde, Lei 11.350 de 05 de outubro de 2006: No ato da inscrição será solicitado Comprovante de Endereço do candidato - Somente para os inscritos ao Cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e as demais exigências referentes e os Pré-Requisitos deste Edital, serão obrigatórias a sua comprovação quando na convocação para contratação, sob pena de desclassificação automática e convocação do próximo candidato classificado, observando a ordem de classificação.

2.2.1.2. Para o Cargo de Agente de Combate a Endemias as inscrições poderão ser realizadas através da internet no site: www.assconex.com.br e as demais exigências referentes e os Pré-Requisitos deste Edital, serão obrigatórias a sua comprovação quando na convocação para contratação, sob pena de desclassificação automática e convocação do próximo candidato classificado, observando a ordem de classificação.

2.2.2. Período e Local das Inscrições presenciais (Cargo de Agente Comunitário de Saúde): das 14:00 horas do dia 06 de maio de 2014 até as 16:30 horas do dia 19 de maio de 2014, de segunda a sexta-feira, exceto feriados. No Centro de Especialidades Médicas de Cristalina-GO (CEMESP) situado à Rua 7 de Setembro, s/nº, Centro, Cristalina-GO.

2.2.2.1. Para pagamento da taxa de inscrição, deverão ser observados os horários de atendimento bancário e das transações financeiras de cada instituição bancária.

2.2.2.2. O valor da taxa de inscrição para ambos os cargos será: R$ 30,00.

2.3. No ato da inscrição, o candidato deverá informar todos os dados constantes na ficha de inscrição.

2.3.1. Após preencher a ficha de Inscrição, em formulário próprio, o candidato deverá imprimir o boleto bancário com código de barras para pagamento da taxa de inscrição e obtenção do comprovante de inscrição;

2.3.2. A confirmação da inscrição estará disponível no site: www.assconex.com.br, 5 (cinco) dias úteis após encerramento das inscrições;

2.3.3. Não serão aceitas inscrições condicionais, e o pagamento deve ser efetuado através da rede bancária: caixa automático, via internet, correspondentes bancários, loterias, agências do correio.

2.4. Não serão aceitas inscrições com documentação e informações incompletas.

2.4.1. Só serão aceitas inscrições para um único cargo.

2.4.2. Havendo mais de uma inscrição paga, independentemente do cargo escolhido, prevalecerá a última inscrição cadastrada, ou seja, a de data e horário mais recentes. As demais inscrições realizadas não serão consideradas.

2.4.3. Os valores de inscrição pagos em desacordo com o estabelecido neste Edital não serão devolvidos.

2.5. Considera-se devidamente preenchida a ficha de inscrição que contenha a correta identificação do candidato, a indicação do cargo para o qual está concorrendo e não apresente emendas, entrelinhas, rasuras, informações insuficientes, em branco ou ilegível.

2.5.1. Somente com a apresentação do pagamento correto da Taxa de Inscrição considera-se a inscrição efetivada.

2.5.2. A apresentação do comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ocorrer dentro do período de inscrição.

2.6. Na falta da Carteira de Identidade, poderá ser informado outro documento de igual valor legal, desde que contenha, no mínimo, a fotografia, a assinatura e a filiação do candidato e deverá apresentá-lo no dia da realização da prova escrita.

2.7. O candidato que não constar nas listas de inscrições oficial deverá entrar imediatamente em contato através do e-mail contato@assconex.com.br, para a confirmação da sua inscrição.

2.8. Somente serão aceitas as inscrições cujo pagamento apresente o exato valor da taxa de inscrição do cargo a que se refere, conforme o disposto no Anexo I deste Edital.

2.9. No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, optar por um cargo. Não serão aceitos pedidos de alteração após a confirmação da inscrição, mesmo para aqueles com o mesmo valor da taxa de inscrição.

2.10. O comprovante de inscrição do candidato será o comprovante de pagamento da taxa, devidamente quitado.

2.10.1. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desobediência às condições previstas neste Edital.

2.10.2. Serão desconhecidos os requerimentos de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após o período das inscrições.

2.10.3. O comprovante de inscrição e o valor pago referente à taxa de Inscrição são pessoais e intransferíveis.

2.10.4. Não haverá restituição da taxa de inscrição, ressalvada as hipóteses de não realização do Processo Seletivo ou outras situações inesperadas independentemente de culpa ou dolo da Comissão Organizadora da Assconex. A devolução da Taxa de inscrição será realizada através de edital próprio, e obedecerá as mesmas regras de publicação dos atos deste Edital.

2.10.4.1. Nos casos previstos o subitem 2.10.4, a restituição da taxa de inscrição deverá ocorrer em até 40 dias após a data de publicação do cancelamento do Processo Seletivo.

2.10.5. A Prefeitura Municipal de CRISTALINA - GO, a Secretaria de Saúde e Vigilância em Saúde de Cristalina-GO e a Empresa ASSCONEX - Assessoria Concursos e Exames Ltda, não se responsabilizam pela inscrição que não se atenha as normas deste Certame de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao cargo, fornecidos pelo candidato. O candidato deverá informar o cargo optado, bem como os números do seu documento de identidade e do CPF cujos dados, dentre outros, são de preenchimento obrigatório.

2.10.6. Encerrado o período de inscrições, não haverá alteração do cargo consignado na ficha de Inscrição.

2.11. Para o Cargo de Agente de Comunitário de Saúde os candidatos deverão necessariamente apresentar comprovante de endereço e residirem na área especifica pretendida, com no mínimo 1 (um) mês de antecedência da publicação do Edital deste Processo Seletivo, Lei 11.350 de 05 de outubro de 2006. Estes Comprovantes deverão ser apresentados no momento da inscrição; e as demais exigências referentes e os Pré-Requisitos deste Edital, serão obrigatórias a sua comprovação quando na convocação para contratação, sob pena de desclassificação automática e convocação do próximo candidato classificado, observando a ordem de classificação.

2.11.1. Considera-se o comprovante de endereço atualizado, aquele com data de emissão de no máximo 03(três) meses anteriores a publicação deste edital. Sendo válidos: faturas da Conta de Água e Luz, Contratos de Locação registrados em Cartório, Certidões emitidas pela Receita Federal, Estadual e Municipal do candidato (a).

2.12. Na hipótese de inexatidão das declarações ou irregularidades dos documentos, será o candidato intimado para esclarecer as incongruências e regularizar sua situação. Não sanadas a inexatidão das declarações ou irregularidades apontadas, o candidato será eliminado do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição sem prejuízo das demais medidas administrativa, civil ou criminal.

2.12.1. Os candidatos deverão manter seu endereço atualizado, durante o período de realização e validade do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de CRISTALINA - GO. Não caberá ao candidato qualquer reclamação caso não seja possível localizá-lo por motivo de endereço errôneo ou insuficiente.

2.12.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato a conferência de todos os dados constantes na ficha de inscrição, pois não serão acatadas reclamações posteriores a respeito do assunto.

2.12.3. Para efeito de justificativa, a ausência ao trabalho, o candidato pode solicitar a declaração de que participou deste certame, e esta será fornecida pela empresa organizadora do Processo Seletivo. O modelo da declaração segue conforme o modelo (ANEXO V).

2.13. Na hipótese de cancelamento do Processo Seletivo pela Prefeitura Municipal de CRISTALINA - GO, por razões de interesse administrativo, serão devolvidos aos candidatos já inscritos os valores pagos a título de inscrição.

2.13.1. A devolução será comunicada através de edital que especifique a forma e a data da devolução do valor pago na inscrição.

2.14. O candidato ao conferir a ficha de inscrição e confirmar sua inscrição, automaticamente, declara que preenche todos os requisitos constantes dos atos disciplinadores do Processo Seletivo, bem como os exigidos para a investidura no cargo escolhido pelo mesmo. E assume estar ciente e concordar com todos os itens deste Edital.

2.14.1. A qualquer tempo, após processo administrativo em que se garantam os princípios do contraditório e ampla defesa, poder-se-á anular a inscrição, as provas, a admissão e a posse do candidato, caso seja confirmada a falsidade em declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

1) A distribuição das Micro áreas para o cargo de Agente Comunitário de Saúde ficará disponível, também, na sede da Secretaria Municipal de Saúde de CRISTALINA - GO. Endereço: AV.KALED COZAC, QUADRA 25, LOTE: 13 - LOJA 02, bom como no local de realização das inscrições presenciais.

2) As áreas que correspondem vaga para o cargo de Agente Comunitário de Saúde são:

CARGO (AGENTE POR ÁREA) / DISTRIBUIÇÃO VAGA - 1 VAGA/AGENTE POR MICRO ÁREA

Unidade de Saúde Zona Urbana - Belvedere

Localidade

Micro áreas que compõem a área de abrangência da ESF/ESB

MICRO ÁREA - 1 VAGA/AGENTE POR MICRO - ÁREA

PSF BELVEDERE

Rua Alecrim, Rua petúnia, Rua Flamboyant, Rua Acássia, Rua Dália.

Micro área 01

PSF BELVEDERE

Jardim Planalto, quadras 1,2,3,4,5,6,9,b,c,e,2b.

Micro área 04

Unidade de Saúde Zona Urbana - Bem Viver

Localidade

Micro áreas que compõem a área de abrangência da ESF/ESB

MICRO ÁREA

PSF BEM VIVER

Rua Fortunato Botelho, Rua Arlindo Aguiar, Rua Kisleu Dias Maciel, Rua Tuiuti, Rua Dias, Rua Wilson Rodrigues da Fonseca, Rua Guaranis,, Rua Tupi, Avenida Caiapós, Avenida Rio Branco, Rua Domicio Alves, Bairro: Lustosa.

Micro área 01

Rua Guaporé, Rua Tapajós, Rua Arlindo aguiar, Rua Kisleu dias Maciel, Rua Turmlina, Rua Augusto Severo, Rua, Rua Tapuias, Rua Tamoios, Rua Esmeralda, Rua A, Rua Topázio, Bairro: Lustosa e Setor Aeroporto.

Micro área 05

Rua Arlindo Aguiar, Rua Kisleu Dias Maciel, Rua Topázio, Rua Guaporés, Rua Wilson Rodrigues da Fonseca, Rua Tuiuti, Rua Turmalina, Bairro: Lustosa.

Micro área 06

 

Unidade de Saúde Zona Urbana - Centro

Localidade

Micro áreas que compõem a área de abrangência da ESF/ESB

MICRO ÁREA

PSF

CENTRO

Rua Floresta, Rua Getúlio Vargas, Rua JJ Taveira, Rua 21 de Abril, Rua Rui Barbosa, Rua Goiás, Rua Minas Gerais, Rua Otaviano de Paiva, Rua Álvaro Ribeiro, Rua da Saudade, Bairro: Centro.

Micro área 01

Rua Baritina, Rua Domício Alves, Rua Dolomita, Rua Dolomita, Rua Floresta, Rua JJ Taveira, Rua da Saudade, Rua getúlio Vargas, Rua 20, Bairro: Setor Sul I.

Micro área 02

Rua Domicio Alves, Avenida Camilo de Andrade, Rua Baritina, Rua Rubi, Rua Rutilio, Rua Corindo, Rua Quartzo, Rua B, Rua Visconde de Mauá, Rua João Aguiar, Rua 20, Bairoo: Setor Sul I.

Micro área 05

Avenida Antonino Camilo de Andradre, Rua Tapuias, Rua Getúlio Vargas, Rua Salgado filho, Rua Fortunato Botelho, Rua Arlindo Aguiar, rua Aymorés, Rua 7 de Setembro, Rua Carajás, Rua Rosita, Bairro: Setor Aeroporto e Centro.

Micro área 06

Unidade de Saúde Zona Urbana - Cristalina Velha

Localidade

Microá reas que compõem a área de abrangência da ESF/ESB

MICRO ÁREA

PSF

CRISTALINA VELHA

Rua Getúlio Vargas, Rua Jovino de Paiva, Rua Floresta, Rua Babilon Barbosa, Rua do Contorno, Rua Juca Orives, Rua Wilson reinaldo, Rua Olhos dágua, Rua do comércio, Bairro: Cristalina Velha.

Micro área 01

Unidade de Saúde Urbana - Serra Velha

Localidade

Micro áreas que compõem a área de abrangência da ESF/ESB

MICRO ÁREA

PSF

SERRA VELHA

Rua Augusto Severo, Avenida carlos rodolfo, Monh, Avenida Eduardo de Paiva Resende, Avenida Wilson Rodrigues da Fonseca, Bairro: Setor Sul II.

Micro área 01

Rua Wilson Rodrigues da Fonseca, Rua Tapajós, Rua Azeviche, Rua Calcedônia, Rua Turmalina, Rua Augusto Severo, Avenida Eduardo de Paiva Resende, Bairro: Setor Sul II.

Micro área 02

Unidade de Saúde Zona Urbana - Centro Vida

LocalidadeMicro áreas que compõem a área de abrangência da ESF/ESBMICRO ÁREA
PSF
CENTRO VIDA
Rua Tamoios, Rua Opala, Rua Safira, Rua Ipiranga, Rua 7 de setembro, Rua araguaia, Rua Ametista, Rua Tocantins, Rua Ágata, Bairro: Lustosa.Micro área 03
Rua da Gávia, Rua Tijuca, Rua do Seio, Rua da Glória, Avenida Ipanema, Avenida Leblon, Rua da lapa, Avenida Flamengo , Rua Sumaré, Rua ila Isabel, Rua Jacarepaguá, Rua Cinelândia, Bairro: Rio de Janeiro..Micro área 06

UNIDADE DE SAÚDE ZONA RURAL - CHAPÉU DO SOL

LocalidadeMicro áreas que compõem a área de abrangência da ESF/ESBMICRO ÁREA
REGIÃO CHAPÉU DO SOL Fazenda Sucupira;
Fazenda Entre Rios;
Fazenda Agreste.
Micro área 01
REGIÃO DE POSSE Fazenda Posse;
Fazenda Curicaca;
Fazenda Celeste;
Fazenda Agreste II.
Micro área 02
REGIÃO DE PISCAMBAFazenda Antares;
Fazenda Santa Cruz;
Fazenda Três Bico.
Micro área 03
REGIÃO DE ASSENTAMENTOFazenda Barra Grande;
Fazenda Manacá.
Micro área 04

UNIDADE DE SAÚDE DA ZONA RURAL - ALPHAVILLE

LocalidadeMicro áreas que compõem a área de abrangência da ESF/ESBMICRO ÁREA
PSF ALPHAVILLESetor Sigma, Setor PI,Fazenda Vereda, Fazenda Igarashi. Micro área 06
Beta e Delta Micro área 05
GuarirobaMicro área 08

UNIDADE DE SAÚDE DA ZONA RURAL - MARAJÓ

LocalidadeMicro áreas que compõem a área de abrangência da ESF/ESBMICRO ÁREA
PSF MARAJÓQuadras 3 e 4 Setor A.Micro área 02
Quadra 5 a 29 setor A.Micro área 03
Setor B e C Quadra 05 a 31.Micro área 06
Setor D Quadra 13 até 29.Micro área 09
Setor EMicro área 10
Setor E Quadra 6 até 29.Micro área 11
Chácara QRS Micro área 12

UNIDADE DE SAÚDE DA ZONA RURAL - RENASCER

LocalidadeMicro áreas que compõem a área de abrangência da ESF/ESBMICRO ÁREA
PSF RENASCERSão Bartolomeu: Rua Paes Landin, Rua Castro
Alves, Rua Rui Barbosa, Rua Governador Mauro
Borges, Avenida Major Otto Monh, Avenida
Cristalina, Setor de Chácaras, Sítio Rancho Iara.
Micro área 01
São Bartolomeu: Rua Mauro Borges, Avenida
Major Otto Monh, Avenida do Contorno,
Avenida Cristalina, Rua Getúlio Vargas , Rua
Nereu Ramos, Rua Otávio Mangabeira, Rua
Eduardo Paes Landin, Rua Odílio da Cunha, Rua
Goiás, Rua Ubldino Paes Landin.
Micro área 02
Região Prata, Fazenda Pontinho, Fazenda Bagres
II, Faz. Brejo D´água, Faz. Mineto
Micro área 11
Região Capim Pubo, Fazenda mangabeira, Faz.
Galo Velho.
Micro área 14
Região Pampona, Faz. Nova Índia, Fazenda
Capão.
Micro área 15
Região Perdizes, Incotril.Micro área 16
Região Fiúza Micro área 13
Região do Prata, Fazenda Barreiro, Faz.
Fantasia, Fazenda Claro, Fazenda Capão Alto,
Faz. Diofran, Sítio Chapada, Faz. Buritizinho,
Faz. Prata e Faz. Santa Clara.
Micro área 12
Região de Fazendas,Furnas e Topázio Micro área 17

UNIDADE DE SAÚDE DA ZONA RURAL - SERRA DOS CRISTAIS

LocalidadeMicro áreas que compõem a área de abrangência da ESF/ESBMICRO ÁREA
PSF RENASCER Assentamento Três BarrasMicro área 01
Assentamento Vitória, Fazenda Cotia, Fazenda
César Rincon, Faz. Hélio Gonzatti.
Micro área 04
Assentamento Saco da Onça, Fazenda Gravata,
Assentamento São Marcos.
Micro área 05
Assentamento Casa Branca, Fazenda Cristal,
Fazenda Japonês
Micro área 07
Fazenda Martins, Fazenda Prezzotto. Micro área 13
Assentamento Poço Grande I Micro área 15
Assentamento Poço Grande II, Fazenda Cristal,
Fazenda Japonês, Fazenda Pampa, Faz. Toledo,
Faz. Rancho Fundo, Faz. Bela Vista, Faz. Porto
Velho, Faz. São Geraldo, Faz. 7 lascas, Faz.
Beira Rio, Faz. Larguinha, Faz. Vereda.
Micro área 16
São Marcos IMicro área 17
São Marcos IIMicro área 18
Assentamento Presidente LulaMicro área 08

CARGO (AGENTE POR ÁREA) / DISTRIBUIÇÃO VAGA - 1 VAGA/AGENTE POR MICRO-ÁREA

2.15. DAS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADE ESPECIAIS.

2.15.3. O candidato Portador de Necessidade Especial poderá requerer condições especiais de realização das provas, deste que atenda os requisitos e procedimentos regidos por este Edital.

2.15.4. O candidato Não Portador de Necessidade Especial poderá requerer condições especiais de realização das provas, deste que atenda os requisitos e procedimentos regidos por este Edital.

2.16. O candidato Portador de Necessidade Especial, como também, o candidato Não Portador de Necessidade Especial que possua necessidades especiais de realização das provas será garantida previsão de adaptação das provas, conforme itens a seguir:

2.16.1. Na inscrição presencial deverá anexar no ato da inscrição, Laudo Médico citado no subitem 2.20. que ateste a existência das condições especiais de participação/realização das provas.

2.17. É de responsabilidade exclusiva do candidato, observar os dias e horários de funcionamento dos Correios, para envio de documentação, via internet.

2.18. Considera-se pessoa com deficiência, a fim de participar em condições especiais de realização das provas, aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art.4º do decreto nº 3298/1999 e suas alterações assim definidas:

2.18.1. Deficiência física: Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

2.18.2. Deficiência auditiva: Perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz.

2.19.3. Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.

2.18.4. Deficiência mental: Funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho.

2.18.5. Deficiência múltipla: Associação de duas ou mais deficiências.

2.19. O candidato que declarar ser portador de necessidades especiais, e não realizar a inscrição de acordo com o disposto neste edital, não será considerado seu requerimento de condições especiais de realização das provas.

2.20. No ato da inscrição o candidato portador de necessidades especiais deverá apresentar os seguintes documentos para requerer sua condição especial de realização das provas, conforme a deficiência do candidato:

2.21.1. Laudo médico, original e expedido no máximo há 90 (noventa) dias antes da data de início das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência aos códigos correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID , bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova. Ao laudo médico deverão ser anexadas as seguintes informações: nome completo, número do documento de identidade (RG), número do CPF, número de telefone, opção de Cargo/especialidade/unidade de trabalho.

2.21.2. O candidato portador de deficiência visual, além de apresentar documentação requerida no item anterior, deverá discriminar qual o tipo de sua necessidade no momento da prova, se necessário.

2.21.3. O candidato com deficiência visual total deverá realizar sua prova, obrigatoriamente, com o auxílio de um fiscal "ledor" escalado pela Coordenação do Processo Seletivo da ASCONEX, levando para o local de provas o material necessário à sua realização.

2.2..4. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar junto com laudo médico o MODELO DE

PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, ANEXO VI deste Edital.

2.22. Os candidatos que não atenderem as condições requeridas nos itens anteriores estarão sujeitos a perder ao direito a reserva de vagas para portador de necessidade especial.

2.23. Será divulgada através do site www.assconex.com.br, a relação dos candidatos que tiveram a suas inscrições e/ou pedido de tratamento diferenciado deferido.

2.24. Quando da convocação para o exame pré admissional, será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência, assinalada no Formulário de Inscrição, não se confirme.

2.25. Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se à Perícia Médica indicada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTALINA - GO, que terá a assistência de equipe multiprofissional, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como portador de deficiência e a compatibilidade com o cargo pretendido.

2.26. A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato portador de deficiência obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, arts. 43 e 44.

2.27. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

2.28. As pessoas com deficiência, se aprovados no Processo Seletivo, terão seus nomes divulgados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

2.29. ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

2.29.1. Será concedida isenção da taxa de inscrição ao candidato que a requerer à Coordenação do Processo Seletivo Público e comprovar sua hipossuficiência financeira, de modo que o pagamento da inscrição venha a comprometer o próprio sustento ou de sua família, devendo comprovar essa situação mediante qualquer meio legalmente admitido, nos termos do Decreto nº. 6.135, de 26 de junho de 2007.

2.29.2. O interessado que requerer a isenção deverá apresentar no local de realização das inscrições presenciais, dentro período item 2.32., o formulário do pedido de isenção preferencialmente o ANEXO VII deste Edital juntamente com a documentação:

a) No caso de empregado de empresas privadas: carteira de trabalho (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação, anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subseqüente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho;

b) Declaração anual do Imposto de Renda - 2013, ano base 2012, se possuir;

c) No caso de autônomos: declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviços e/ou recibos de pagamento a autônomo (RPA);

d) No caso de desempregados: CTPS, de acordo com a o item (a); comprovação de estar ou não recebendo o seguro desemprego;

e) Documento de identidade (dispensado caso envie carteira de trabalho);

f) Comprovante de residência do candidato (conta atualizada de energia elétrica, água ou telefone fixo).

2.30. A isenção deve ser requerida em 2 (duas) vias, ANEXO VII, ficando uma delas anexada na ficha de inscrição do candidato.

2.31. A relação dos candidatos com pedidos de isenção Deferidos e Indeferidos será disponibilizada na internet, no endereço eletrônico: www.assconex.com.br ou pelo link que se encontra no endereço eletrônico www.cristalina.go.gov.br.

2.32. A data limite para o requerimento de isenção será o dia 14/05/2014.

2.33. A Coordenação do Processo Seletivo decidirá sobre os deferimentos dos requerimentos de isenção.

2.34. Todas as despesas decorrentes da participação em qualquer fase do Processo Seletivo, inclusive deslocamentos para os locais de inscrição e realização das provas, serão de inteira responsabilidade dos candidatos, não cabendo a Prefeitura Municipal de CRISTALINA - GO nem a empresa realizadora, assumir nenhum tipo de ônus, mesmo que haja suspensão das provas por questões administrativas ou demanda judicial.

3. DO PROCESSO SELETIVO

3.1. O Processo Seletivo para o provimento dos Cargos deste Edital será realizado mediante Provas Objetivas.

3.1.1. Serão aplicadas Provas Escritas, de caráter eliminatório e classificatório, a todos os candidatos regularmente inscritos neste Processo Seletivo, bem como às seguintes determinações:

a) Valorização: a Prova será composta de 30 (Trinta) questões e cada questão valerá 01 (um) ponto, exceto as questões de Conhecimentos Específicos que terão peso 02 (dois) devendo os candidatos acertarem, no mínimo, 50% do total de questões para se classificarem.

b) Duração da Prova: 3 (três) horas;

i) Composição das questões: múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas para cada enunciado, sendo uma única delas a correta;

j) Disciplinas Genéricas: Português, Noções de Administração Pública: SUS/Saúde Pública e Atualidades.

k) Disciplinas Específicas: Conhecimentos de formação específica aplicável a candidatos de cada cargo, cada qual em sua área de atuação;

l) O número de questões, a escolaridade e os pesos correspondentes às disciplinas de cada prova, variáveis conforme o cargo pleiteado são os dispostos no Anexo I do presente Edital.

m) Na Prova Objetiva: O candidato terá sua resposta anulada caso: houver qualquer tipo de marcação de duas ou mais opções; a marcação for apenas um traço, uma cruz ou a letra "x"; a célula correspondente à sua resposta não estiver completamente marcada; forem ultrapassados os limites da área que deve ser preenchida; houver rasuras na folha, que prejudiquem a leitura eletromecânica.

3.1.2 Para todos os cargos, será eliminado o candidato que obtiver pontuação 0 (zero) em quaisquer das disciplinas da

Prova Objetiva.

3.1.2.1. Será eliminado o candidato que não acertar o percentual mínimo, do total das questões das provas escrita.

3.1.2.2. Será classificado o candidato que acertar o percentual mínimo, ou mais do total das questões da prova escrita.

3.2.1. Os candidatos aprovados/convocados ao Cargo de Agente Comunitário de Saúde sob pena de desclassificação, terão que concluir o curso introdutório de formação inicial e continuada, oferecido gratuitamente pela Superintendência da Regional de Saúde de Luziânia, em datas especificadas pela Coordenação da Secretaria Municipal de Saúde de CRISTALINA - GO, os candidatos serão convocados conforme demanda de vagas oferecidas no presente edital.

3.2.2. Os candidatos aprovados ao Cargo de Agente Comunitário de Saúde que já possuírem o Curso de Formação especifica de Agente Comunitário de Saúde deverão apresentar o Certificado de Conclusão do Curso no momento da convocação, conforme item 7.3. O certificado original de realização do Curso.

3.2.2. As datas do curso serão divulgadas no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTALINA - GO, nos endereços eletrônicos www.cristalina.go.gov.br e www.assconex.com.br, responsabilizando-se o candidato por buscar esta informação.

3.3. Os programas das disciplinas que integram a prova objetiva são os constantes do ANEXO III deste Edital.

3.4. A bibliografia constante neste Edital é sugerida, como forma de direcionamento dos estudos pelos candidatos, não sendo obrigatória a sua exclusividade na elaboração das questões.

3.5. Se por qualquer eventualidade uma questão tiver resposta dupla e/ou divergência na redação, verificada mediante recurso dos candidatos e/ou diretamente pela Comissão de Fiscalização do Processo Seletivo da ASSCONEX, essa será anulada com a pontuação respectiva adicionada à pontuação de todos os candidatos concorrentes ao mesmo cargo. Caso alguma questão tiver necessidade de errata, esta deverá ser informada no momento da realização das provas e a todos os candidatos presentes.

3.6. O conteúdo das questões das provas não poderá ser discutido nos locais de realização da prova.

4. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

4.1. A Prova Objetiva será realizada:

4.1.1. Data Prevista: 01/06/2014.

4.1.2. Horário e local: A confirmar em até 07 (sete) dias após o término das inscrições. A divulgação se dará no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTALINA - GO e nos endereços eletrônicos www.cristalina.go.gov.br/ e www.assconex.com.br, responsabilizando-se o candidato por buscar esta informação.

4.2. Não haverá segunda chamada para a realização das Provas Escritas.

4.3. Em hipótese alguma será realizada prova fora do local ou do horário determinado.

4.3.1. Havendo necessidade as provas poderão ser realizadas em turnos diferentes de acordo com os critérios definidos pela Coordenação do Processo Seletivo.

4.4. Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta, nem o uso ou porte de calculadora, bip, telefone celular, walk-man ou outro meio de transmissão de som, imagem ou comunicação, bem como relógio que contenha calculadora eletrônica.

4.5. Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que faltar à prova ou que, durante a sua realização, for surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou com terceiros, por quaisquer dos meios de que trata o subitem anterior, o mesmo se aplicando ao candidato que venha a tumultuar, de alguma outra forma, a realização da prova.

4.6. O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, portando caneta esferográfica de tinta azul, o Comprovante de Inscrição e a documentação de que trata o subitem 4.7. a seguir.

4.7. O ingresso do candidato na sala onde se realizará a prova somente será permitido mediante a apresentação do Comprovante de Inscrição e do documento original de identidade ou outro de igual valor legal, desde que contenha, no mínimo, fotografia, assinatura e filiação, preferencialmente o mesmo informado no ato da inscrição.

4.7.1. O candidato que não puder apresentar no dia de realização das provas, seu documento de identificação original, por perda, furto, roubo ou extravio, deverá, obrigatoriamente, apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido com data não superior a 30 (Trinta) dias.

4.7.1.1 No dia da prova o candidato que não possuir documento algum citado nos itens acima, será submetido a procedimento especial de identificação.

4.7.2. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver previamente cadastrado e munido do original de sua Cédula Oficial de Identidade ou Carteira expedida por Órgão ou Conselhos de Classe que tenham força de documento de identificação ou de Carteira de Trabalho e Previdência Social, de Certificado de Reservista, Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto) ou Passaporte (ainda válido); será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

4.8. Não será permitida a entrada de candidatos no local da prova após o início desta, nem a permanência daquele no local de prova depois de entregue sua prova.

4.8.1. Os 3 (três) últimos candidatos devem permanecer na sala de prova até o termino da prova.

4.9. No início das provas, o candidato receberá o caderno de provas, folha de rascunho e folhas oficiais de respostas.

4.10. Ao término da prova, o candidato entregará ao Fiscal de Sala o Caderno de Provas e as Folhas Oficiais de Respostas, retendo para si a folha de rascunho, para conferência posterior. Não será considerado o rascunho a titulo de correção.

4.10.1. Não será permitido ao candidato portar ou utilizar nenhum material impresso, ou folhas para rascunho, senão as constantes no próprio Caderno de Provas para este fim, sob pena de desclassificação.

4.11. Será considerado ausente o candidato que deixar de assinar a Lista de Presença ou não devolver a Folha Oficial de Respostas devidamente assinada.

4.12. A leitura das orientações constantes da capa do "Caderno de Provas" e a verificação do cargo a que se refere o mesmo são da responsabilidade exclusiva do candidato, sendo sumariamente eliminado o candidato que, por qualquer razão, realizar a prova de um cargo distinto daquele para o qual se inscreveu, seja do mesmo nível de escolaridade ou não.

4.13. Somente serão computadas as opções dos assinalamentos transferidos à "caneta azul" para a Folha Oficial de Respostas, não se considerando válida a questão que: contenha mais de uma opção assinalada, a lápis, emenda, rasura ou que não tenha sido transferida para a referida Folha de Respostas, ou em desacordo com as instruções contidas nas folhas de resposta.

4.14. O desempenho do candidato no Processo Seletivo será apurado mediante o exame da Folha Oficial de Respostas da prova objetiva e analise da Prova Pratica, para o Cargo de Agente Comunitário de Saúde.

4.14.1. A inviolabilidade das provas será comprovada nos locais de aplicação das provas, no momento do rompimento do lacre dos pacotes, mediante termo de abertura, e na presença de, no mínimo, dois candidatos.

4.15. É da inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos e resultados referentes a este Processo Seletivo.

4.16. Os Gabaritos Oficiais das Provas Escritas serão publicados em até 48 horas (Quarenta e oito horas) após as provas nos meios de divulgação elencados neste edital, conforme Cronograma do Processo Seletivo.

4.17. Por motivos de segurança, os candidatos somente poderão ausentar-se do local de realização de provas, depois de decorrida 01 (uma) hora do início das provas; e somente poderá levar seu caderno de prova depois de transcorrido 02h30min (duas horas e trinta minutos do inicio da mesma).

4.17.1. O candidato somente poderá se retirar da sala de provas para ir ao sanitário e/ou ao bebedouro do local de realização do Processo Seletivo. Em ambos os casos, assim como quando do término das provas, o candidato somente poderá se retirar mediante autorização expressa do fiscal de aplicação. Visando garantir a segurança e integridade do Certame, os fiscais poderão submeter os candidatos a sistema de detecção de metal quando do ingresso e saída de sanitários, durante a realização das provas.

4.17.2. Por motivos de segurança os fiscais não acomodarão os celulares dos candidatos, ou demais objeto não permitido neste Processo Seletivo.

4.18. Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.

4.19. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas não envolvidas no Processo Seletivo da PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTALINA - GO no estabelecimento de aplicação das provas.

4.20. A COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DA ASSCONEX - Assessoria Concursos e Exames Ltda não promoverá informações sobre o conteúdo das questões da prova, ou de sua correção, antes de encerrado o Processo Seletivo.

4.21. À candidata inscrita em fase de amamentação que sentir necessidade de amamentar durante o período de realização da prova, deverá levar um acompanhante, que ficara em sala reservada, determinada pela Coordenação do local para tal fim, sendo o referido acompanhante responsável pela guarda da criança, não sendo permitido o ingresso de qualquer outra pessoa, o acompanhante estará submetido às mesmas regras do Processo Seletivo.

4.22. Pela concessão a amamentação, não será concedido qualquer tempo adicional a candidata lactante.

5. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

5.1. Da Classificação:

O resultado do Processo Seletivo será divulgado por cargo, separados por candidatos, em ordem de classificação dos resultados apurados, contendo o número do RG, o número de inscrição e a nota final dos candidatos aprovados, reprovados e ausentes.

5.1.1. A classificação final será divulgada após o julgamento de possíveis recursos da Prova Escrita.

5.2. Dos Critérios de Desempate Verificando-se a ocorrência de empate no total dos pontos apurados, terá preferência na ordem de classificação, sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, conforme previsto no art. 27, parágrafo único, da Lei Federal 10.741/2003 - Estatuto do Idoso;

b) Tiver obtido maior nota na prova de conhecimentos específicos, se houver;

c) Tiver obtido maior nota na prova de português;

e) Tiver obtido maior nota na prova de Conhecimentos Gerais/Saúde pública;

f) For o mais idoso;

6. DOS RECURSOS

6.1. Caberá a interposição de recurso, sem efeito suspensivo, em face da publicação do Gabarito Oficial da Prova Escrita, dos erros ou omissões na atribuição de pontos, ou da classificação final dos candidatos, na hipótese de processamento errôneo das notas.

6.2. Os recursos deverão ser interpostos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação do resultado impugnado, contendo, obrigatoriamente, a justificativa fundamentada, através do email: contato@assconex.com.br preferencialmente, utilizando o modelo de requerimento de recurso constante do ANEXO IV deste Edital. E a manifestação sobre o acolhimento se dará em até 02 (dias) dias útil após findo do prazo de recebimento; e será publicado nos quadros de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTALINA - GO e www.assconex.com.br.

6.3. Não serão aceitos recursos apresentados após o prazo estabelecido no item 6.2.

6.4. A competência para conhecer e julgar os recursos interpostos é da COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DA ASSCONEX - Assessoria Concursos e Exames Ltda.

6.5. Os recursos deverão ser encaminhados para o email: contato@assconex.com.br, dentro do prazo previsto item 6.2.

6.6. A COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DA ASSCONEX - Assessoria Concursos e Exames Ltda não prestará informações sobre membros das Bancas: elaboradoras e corretoras; bem como sobre o conteúdo das provas no momento de aplicação das provas.

7. DA APROVAÇÃO E ADMISSÃO

7.1. Todos os candidatos aprovados serão submetidos, para o efeito de posse, a exame médico oficial realizado por profissionais credenciados pela Prefeitura Municipal de CRISTALINA - GO, que emitirão Laudo Médico decisivo sobre a regularidade ou não das condições físicas e mentais do candidato para o desempenho do cargo.

7.2. Ao entrar em exercício, o candidato ficará sujeito ao cumprimento do período de experiência de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.

7.3. O candidato regularmente aprovado deverá apresentar à Prefeitura Municipal de CRISTALINA - GO, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos após sua convocação, sob pena de eliminação do Processo Seletivo, com perda da vaga, os seguintes documentos:

a) fotocópia autenticada da certidão de nascimento e/ou casamento;

b) fotocópia autenticada da certidão de nascimento dos filhos (se tiver);

c) fotocópia autenticada do CPF;

d) título de eleitor com comprovante de votação na última eleição, nos dois turnos, quando houver;

e) fotocópia autenticada certificado de reservista, se do sexo masculino;

f) fotocópia autenticada da carteira de identidade;

g) fotocópia autenticada do cartão de cadastramento no PIS/PASEP (se tiver);

h) comprovante de residência atualizado;

i) fotocópia cartão vacina, se houver;

l) laudo médico favorável, fornecido pelo médico credenciado pela Prefeitura Municipal de CRISTALINA - GO; (laudo atestando a saúde física, mental e psíquica do candidato para desempenhar as funções do Cargo)

m) fotocópia autenticada dos documentos de habilitação exigidos para o cargo ao qual concorreu;

n) 02 (duas) fotografias 3x4 recentes;

o) Curso de formação especifica, quando houver.

7.4. A aprovação no Processo Seletivo assegura apenas a expectativa de direito a contratação, e esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, o prazo de validade do Processo Seletivo e limites de vagas existentes, bem como as que vierem a vagar ou que forem criadas posteriormente.

7.5. A Prefeitura Municipal de CRISTALINA - GO se reserva ao direito de convocar os candidatos aprovados de acordo com suas necessidades, obedecendo sempre à ordem de classificação e utilizando para isso os meios de publicação admitidos neste Edital.

7.6. O candidato que, por qualquer motivo, não se apresentar para a posse no prazo de que trata o subitem 7.3 perderá o direito à vaga, sendo convocado outro candidato aprovado, respeitado a ordem de classificação.

7.7. O candidato que for aprovado e/ou classificado e não for chamado de imediato comporá além das vagas já especificadas, o Cadastro Reserva da PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTALINA - GO.

8. DA HOMOLOGAÇÃO

8.1. O resultado final do Processo Seletivo Prefeitura Municipal de CRISTALINA - GO será homologado pelo Prefeito Municipal de CRISTALINA - GO e o Decreto de Homologação será afixado no quadro de publicação da Prefeitura Municipal de CRISTALINA - GO e imprensa oficial não se admitindo recursos deste resultado.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O Processo Seletivo regido por este Edital terá prazo de validade de 02 (dois) ano, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

9.2. O número de vagas por cargo é inicialmente o constante do Anexo I deste Edital, podendo ser alterado em função do surgimento ou criação de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo.

9.3. Somente se abrirá novo Processo Seletivo, antes de expirado o prazo de validade do presente, caso não existam candidatos aprovados e classificados para o preenchimento das vagas oferecidas ou que venham a surgir.

9.4. O candidato aprovado deverá manter endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal de CRISTALINA - GO durante todo prazo de validade do Processo Seletivo, para que seja notificado de sua convocação, sob pena de perder sua vaga.

9.5. A inscrição do candidato importará no conhecimento prévio deste Edital e na aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas.

9.6. A Prefeitura Municipal de CRISTALINA - GO se reserva o direito de proceder às nomeações, no período de validade do Processo Seletivo, em número, local e lotação que atenda às suas necessidades de serviço, de acordo com as disponibilidades administrativas, orçamentárias e financeiras.

9.7. Será excluído do Processo Seletivo, em qualquer de suas fases, o candidato que:

a) apresentar em qualquer fase documento ou declaração, cuja inexatidão ou falsidade tenham sido comprovadas, após ter sido assegurada ao candidato a oportunidade de sanar as incongruências e regularizar sua situação;

b) agir com descortesia, violência verbal ou física, ameaçar, constranger ou ofender quaisquer dos membros da Comissão de Fiscalização do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de CRISTALINA - GO; Autoridades ou da equipe de aplicação de provas;

c) for surpreendido no momento da realização das provas em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma vedada neste edital, bem como utilizando livros, cadernos, apostilas, anotações, impressos ou equipamentos eletrônicos, celulares;

d) valendo-se da condição de servidor público, tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros;

e) apresentar-se embriagado para a realização das provas;

f) portar armas, mesmo que detenham o porte legal;

g) usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores ou fiscais de provas, auxiliares e autoridades presentes.

h) Porta aparelhos celulares ou similares, nos locais de aplicação das provas; é expressamente proibido o porte (uso) de aparelhos celulares, eletrônicos similares, cabelos soltos, bonés e chapéus, óculos escuros;

9.8. A publicação dos atos referentes a este Processo Seletivo será feita no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de CRISTALINA - GO no endereço eletrônico www.cristalina.go.gov.br/ e www.assconex.com.br e bem como os avisos em jornal (s) de grande circulação e outros locais públicos de fácil acesso em CRISTALINA - GOe região.

9.9. Fica expressamente proibida a participação dos membros da Comissão de Fiscalização do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de CRISTALINA - GO como candidatos às vagas disponibilizadas no presente Processo Seletivo, o mesmo se verificando no tocante às pessoas que direta ou indiretamente participarem do processo de execução do Processo Seletivo.

9.11. Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos.

9.12. Eventuais modificações introduzidas neste Edital serão levadas ao conhecimento público de acordo com o previsto nos meios de comunicação admitidos neste edital, ou outros que surgirem, podendo a Comissão de Fiscalização do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de CRISTALINA - GO utilizar-se de outros meios de comunicação existentes na região para promover a divulgação de quaisquer atos aditivos necessários ou prestar informações aos candidatos e ao público em geral.

9.13. Toda informação referente à realização do Processo Seletivo será fornecida pela Prefeitura Municipal de CRISTALINA - GO, através da Comissão de Fiscalização do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de CRISTALINA - GO, devidamente assessorada pelos responsáveis técnicos da empresa ASSCONEX - Assessoria Concursos e Exames Ltda.

9.14. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Fiscalização do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de CRISTALINA - GO devidamente assessorada pela empresa ASSCONEX - Assessoria Concursos e Exames Ltda.

9.16. Não serão fornecidas, por via telefônica ou postal, informações quanto à posição dos candidatos na classificação do Processo Seletivo.

9.17. Caberá ao Prefeito Municipal de CRISTALINA - GO a homologação do resultado final do Processo Seletivo.

9.18. Eventuais alterações, atualizações ou acréscimos deste Edital e de seus respectivos anexos, enquanto não consumada a providência do evento que lhe disser respeito, serão publicados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de CRISTALINA - GO, nos endereços eletrônicos www.cristalina.go.gov.br/ e www.assconex.com.br, observados os prazos para fazê-lo.

CRISTALINA - GO, 28 de abril de 2.014.

Luiz Carlos Attié Prefeito Municipal

ANEXO I - DO CARGO , DIVISÃO DA ÁREA DO MUNICÍPIO E SUAS ESPECIFICAÇÕES.

Quadro 01: Das Vagas

Cargo

CÓD.

Total de Vagas

Vagas PNEÁrea de Atuação

Requisitos

Vencimento (R$)

Jornada de Trabalho (Semanal)

Taxa de Inscrição

Agente Comunitário de Saúde

001

1 vaga por Micro área.

-

PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

- Haver concluído o ensino fundamental;

- ser absolutamente capaz para os atos da vida civil ;

- Atestar que residi na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo; Cuja Divisão esta disponível na Secretaria de Saúde e Vigilância em Saúde de Cristalina-GO; de CRISTALINA - GO. - Aprovação no Curso de Formação do Agente Comunitário de Saúde.

R$ 900,00

40 horas

R$ 30,00

Agente de Combate a Endemias

002

20 vagas + 10 vagas CR*

2

EQUIPE DE EPIDEMOLOGIA

- Haver concluído o ensino fundamental;

- ser absolutamente capaz para os atos da vida civil;

R$ 900,00

40 horas

R$ 30,00

*Cadastro de Reserva

Quadro 02: Da descrição dos Cargos e Atribuições.

CARGO (CÓD. 331): Agente Comunitário de Saúde

ATRIBUIÇÕES

Realizar visita domiciliar. Executar, prevenir e complementar o tratamento de saúde, efetuando os devidos acompanhamentos de acordo com os programas estabelecidos, com o objetivo de difundir noções gerais sobre saúde; atendimento ao público; recepção, arquivamento, cadastro de pacientes, tramitação e controle de documentos; controle e solicitação de material de consumo e permanente; levantamento de dados e informações executar outras tarefas correlatas. Executar outras atribuições afins.

CARGO (CÓD. 332): Agente de Combate a Endemias

ATRIBUIÇÕES

Realizar o combate e prevenção de endemias mediante a notificação de focos endêmicos; vistoriar e detectar os locais suspeitos, buscando a eliminação dos referidos focos, tratar os depósitos de riscos quando necessário; Executar tarefas de orientação e prevenção de endemias e epidemias; Promover a redução da morbi-mortalidade das doenças endêmicas , através de ações de campanhas educativas de prevenção de doenças, visando preservar a saúde da comunidade; Realizar visitas freqüente à população, orientando-a na prevenção e manipulação das endemias; ensinar a população dos cuidados relativos a endemias e preparação para cura, após a orientação médica; desenvolver trabalhos educativos com indivíduos e grupos, exercer outras atividades correlatas.

Quadro 03: Das provas objetivas. CARGO: Código 001

CARGO

PROVAS OBJETIVAS

Nº DE QUESTÕES

PESO

TOTAL DE ACERTOS PARA CLASSIFICAÇÃO*

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Português

10

1

50% do total de questões = 20 questões

Noções Básicas de Saúde Pública

10

1

Conhecimentos Específicos

10

2

*O candidato que obtiver 0 (zero) em qualquer das disciplinas será desclassificado.

CARGO: Código 002

CARGO

PROVAS OBJETIVAS

Nº DE QUESTÕES

PESO

TOTAL DE ACERTOS PARA CLASSIFICAÇÃO*

AGENTE COMBATE A
ENDEMIAS

Português

10

1

50% do total de questões = 20 questões

Noções Básicas de Saúde Pública

10

1

Conhecimentos Específicos

10

2

*O candidato que obtiver 0 (zero) em qualquer das disciplinas será desclassificado.

ANEXO II - DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

DATA

HORÁRIO

ATIVIDADE

DIVULGAÇÃO

30/04/2014

-

Publicação do Edital.

Imprensa Oficial, Quadro de Avisos da Prefeitura Municipalde CRISTALINA - GO e nos endereços eletrônicos:
www.cristalina.go.gov.br/ e www.assconex.com.br,

06/05/2014

14:00h

Início das Inscrições.
Inicio do Requerimento de Isenção.

Pelos endereços eletrônicos:
www.cristalina.go.gov.br/ e www.assconex.com.br,

14/05/2014

16:30h

Término do Período de Pedido de Isenção.

Pelos endereços eletrônicos:
www.cristalina.go.gov.br/ e www.assconex.com.br,

15/05/2014

14:00h

Publicação da relação de candidatos com
Deferimento/Indeferimento referente ao Pedido de Isenção.

Pelos endereços eletrônicos:
www.cristalina.go.gov.br/ e www.assconex.com.br,

Pelos endereços eletrônicos:
www.cristalina.go.gov.br/ e www.assconex.com.br,

19/05/2014

16:30h

Término das Inscrições.

26/05/2014

17:00h

Publicação da relação de candidatos inscritos e indeferimentos de Inscrições.

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de CRISTALINA - GO e nos endereços eletrônicos:
www.cristalina.go.gov.br/ e www.assconex.com.br,

27/05/2014

17:00h

Divulgação do local e horário das provas.

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de CRISTALINA - GO e nos endereços eletrônicos:
www.cristalina.go.gov.br/ e www.assconex.com.br,

01/06/2014

-

Realização de provas escritas.

4.1.2. Horário e local: A confirmar em 7 (sete) dias após o término das inscrições.
www.cristalina.go.gov.br/ e www.assconex.com.br

02/06/2014

17:00h

Publicação do gabarito das provas.

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de CRISTALINA - GO e nos endereços eletrônicos:
www.cristalina.go.gov.br/ e www.assconex.com.br,

04/06/2014

17:00h

Encerramento do prazo para recursos sobre questões das provas.

Item 6.2.

06/06/2014

17:00h

Publicação de decisões sobre recursos das provas escritas.

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de CRISTALINA - GO e nos endereços eletrônicos:
www.cristalina.go.gov.br/ e www.assconex.com.br,

11/06/2014

17:00h

Divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo.

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de CRISTALINA - GO e nos endereços eletrônicos:
www.cristalina.go.gov.br/ e www.assconex.com.br

13/06/2014

13:00h

Homologação do Processo Seletivo.

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de CRISTALINA - GO.

ANEXO III : DOS PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS DA PROVA OBJETIVA

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

PROGRAMA COMUM PARA OS CARGOS: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AGENTE DE COMBATE A

ENDEMIAS. PORTUGUÊS

Leitura e Interpretação de Texto; Ortografia; Acentuação gráfica; Encontros vocálicos e consonantais; Dígrafos; Divisão silábica; Adjetivo; Artigo; Verbo: tempo, número, pessoa e conjugação. Sinônimos e Antônimos; Pontuação; Classificação e flexão de substantivos e adjetivos em gênero, número e grau. Regras Gramaticais.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICAS:

1. ANDRÉ, Hildebrando Affonso de. Gramática Ilustrada. São Paulo. Moderna.

2. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo. Nacional.

3. FARACO e MOURA. Gramática Nova. São Paulo. Ática.

CUNHA, Celso. Nova Gramática do Português Contemporâneo. RJ, Nova Fronteira, 1985.

4. Gramática em 44 lições - Francisco Platão Saviolli - Editora Ática.

5. Gramática da Língua Portugues - Pasquale & Ulisses - Editora Scipione.

6. Entre outras gramáticas reconhecidas da Língua Portuguesa Outros livros que abrangem o programa proposto

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES

Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura, e suas vinculações históricas. Dados históricos e geopolíticos do Município de CRISTALINA - GO.

Fontes de Estudo:Jornais, revistas e noticiários Lei Federal n.º 8.429, de 02.06.92 que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública direta, indireta e fundacional e dá outras providências com as alterações posteriores. Lei Orgânica do Município. Sites de Busca e Pesquisa na Internet, site do município de Cristalina - GO.

NOÇÕES BÁSICAS DE SAÚDE PÚBLICA, MATÉRIA COMUM PARA AMBOS OS CARGOS

Diretrizes e Bases da Implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Políticas de descentralização e atenção primária à saúde. Políticas públicas em saúde e sua evolução histórica. Lei orgânica de saúde a partir da Constituição de 1988. Processo social de mudança das práticas sanitárias no SUS. Legislação pertinente e sugestão bibliográfica: Lei Federal nº 7.498/86 e Decreto Federal nº 94.406/87; Constituição Federal - Capítulo DA SAÚDE - arts. 196 a 200, com as alterações da Emenda Constitucional nº 29/2000. Lei Nº 8080, dc 19 de setembro de 1990; Lei Nº 8142, de 28 de setembro de 1990; Manual para a organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde; Portaria MS n0 95, de 26.01.2001; Guia Prático do Programa Saúde da Família. M.S.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Conteúdo Comum para a Prova objetiva e para a Prova Prática/Teórica.

A assistência à saúde da mulher (pré-natal, preventivo do câncer do colo de útero e mama, planejamento familiar); Noções elementares referente a assistência à saúde da criança e do adolescente; Noções elementares referente a saneamento básico; Sistema a Único de Saúde - SUS - princípios e diretrizes; Noções elementares referente ao processo saúde e doença; Equipe de saúde; Noções elementares referente a assistência à saúde do adulto (problemas respiratórios, cardiológicos, diabetes mellitus, hipertensão arterial; noções elementares referente; Programa de Saúde da Família - estratégia de reorientação do modelo assistencial - Princípios e diretrizes (equipe mínima, territorialização); Programa de Agente Comunitário de Saúde; Atribuições do Agente Comunitário de Saúde - Noções elementares referente às Doenças Sexualmente Transmissíveis, tipos, forma de contágio e prevenção; Visita domiciliar (características e objetivos); Cadastramento das famílias e o acompanhamento a gestante, hipertenso, diabético; Noções referente à doenças de notificação compulsória; Noções referentes o acompanhamento ao paciente com tuberculose e hanseníase; Noções elementares referente à Saúde Bucal.

Sugestão Bibliográfica: Manuais do Ministério da Saúde sobre agente comunitário de saúde. Lei 11.350; SIAB - Sistema de Informação da Atenção Básica - Fichas A, B, C, D, SSA2, PMA2.

Regulamentação da Profissão de Agente Comunitário de Saúde: Lei nº 10.507/2002 e Lei nº 11.350/2006.

BRASIL, Ministério da Saúde. Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS). O SUS de A a Z. Garantindo Saúde nos Municípios. 2ª Edição, Brasília, 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Assistência à Saúde. Saúde da família: uma estratégia para reorientação do modelo assistencial. Brasília, 1997. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cd09 16.pdf.

BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. O trabalho dos agentes comunitários de saúde na promoção do uso correto de medicamentos. Série F, 2ª edição, Brasília-DF, 2006.

Lei 8080 - 8142, Portaria 2488/2011, Lei 11.350 - e demais Legislações recentes do SUS.

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

Saúde: conceito e relação com o ambiente. Saúde Pública: vigilância, prevenção de doenças e promoção de saúde. Sistema Único de Saúde e cidadania. Sociedade, ética e promoção de saúde. Saneamento básico e saúde. Práticas de campo: reconhecimento de problemas de saúde e fatores de risco. O ser humano e a saúde: aspectos básicos do organismo humano funcional. As infecções e as defesas do organismo. Doença e meio ambiente: agentes patológicos e ciclos vitais - endemias e doenças re-emergentes. Trabalho e saúde - prevenção de doenças associadas ao trabalho. Saúde nas comunidades: respeito a diferenças de classe, etnia, gênero e geração. Legislação pertinente e

Sugestão Bibliográfica: Constituição Federal - Capítulo DA SAÚDE - arts. 196 a 200, com as alterações da Emenda Constitucional nº 29/2000; Lei Federal nº 8080/90; Manuais sobre agentes de saúde fornecidos pelo Ministério da Saúde. BRASIL. Ministério da Saúde. Fundação Nacional da Saúde. Vigilância Epidemiológica. Doenças Infecciosas e Parasitárias. Aspectos Clínicos, Vigilância Epidemiológica e Medidas de Controle. Guia de Bolso. 2ª Edição. Brasília, 2000.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Vigilância em Saúde: Dengue, Esquistossomose, Hanseníase, Malária, Tracoma e Tuberculose. Cadernos de Atenção Básica, nº 21, série A, Normas e Manuais Técnicos, 2007. Disponível em: http://dtr2004.saude.gov.br/dab/docs/publicacoes/cadernos ab/abcad21.pdf BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas Públicas. Departamento de Atenção básica. Dengue é fácil prevenir! Comunicação e Educação em Saúde. Série F, 2002.

BRASIL. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Guia de Vigilância Epidemiológica da Raiva. 5ª Edição, 2002. BRASIL. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Manual de Vigilância Epidemiológica da Febre Amarela. Brasília, 1999.

Lei 11.350 - e demais Legislações recentes do SUS.

ANEXO VIII - MAPEAMENTO COM A DISTRIBUIÇÃO GEOGRÁFICA

CARGO (AGENTE POR ÁREA) / DISTRIBUIÇÃO VAGA - 1 VAGA/AGENTE POR MICRO ÁREA

Unidade de Saúde Zona Urbana - Belvedere
LocalidadeMicro áreas que compõem a área de abrangência da ESF/ESBMICRO ÁREA - 1 VAGA/AGENTE POR MICRO - ÁREA
PSF BELVEDERERua Alecrim, Rua petúnia, Rua Flamboyant, Rua Acássia, Rua Dália. Micro área 01
PSF BELVEDEREJardim Planalto, quadras 1,2,3,4,5,6,9,b,c,e,2b.Micro área 04

Unidade de Saúde Zona Urbana - Bem Viver

LocalidadeMicro áreas que compõem a área de abrangência da ESF/ESBMICRO ÁREA
PSF BEM VIVERRua Fortunato Botelho, Rua Arlindo Aguiar, Rua Kisleu Dias Maciel, Rua Tuiuti, Rua Dias, Rua Wilson Rodrigues da Fonseca, Rua Guaranis,, Rua Tupi, Avenida Caiapós, Avenida Rio Branco, Rua Domicio Alves, Bairro: Lustosa.Micro área 01
Rua Guaporé, Rua Tapajós, Rua Arlindo aguiar, Rua Kisleu dias Maciel, Rua Turmlina, Rua Augusto Severo, Rua, Rua Tapuias, Rua Tamoios, Rua Esmeralda, Rua A, Rua Topázio, Bairro: Lustosa e Setor Aeroporto.Micro área 05
Rua Arlindo Aguiar, Rua Kisleu Dias Maciel, Rua Topázio, Rua Guaporés, Rua Wilson Rodrigues da Fonseca, Rua Tuiuti, Rua Turmalina, Bairro: Lustosa.Micro área 06
 

Unidade de Saúde Zona Urbana - Centro

LocalidadeMicro áreas que compõem a área de abrangência da ESF/ESBMICRO ÁREA
PSF

CENTRO

Rua Floresta, Rua Getúlio Vargas, Rua JJ Taveira, Rua 21 de Abril, Rua Rui Barbosa, Rua Goiás, Rua Minas Gerais, Rua Otaviano de Paiva, Rua Álvaro Ribeiro, Rua da Saudade, Bairro: Centro.Micro área 01
Rua Baritina, Rua Domício Alves, Rua Dolomita, Rua Dolomita, Rua Floresta, Rua JJ Taveira, Rua da Saudade, Rua getúlio Vargas, Rua 20, Bairro: Setor Sul I.Micro área 02
Rua Domicio Alves, Avenida Camilo de Andrade, Rua Baritina, Rua Rubi, Rua Rutilio, Rua Corindo, Rua Quartzo, Rua B, Rua Visconde de Mauá, Rua João Aguiar, Rua 20, Bairoo: Setor Sul I.Micro área 05
Avenida Antonino Camilo de Andradre, Rua Tapuias, Rua Getúlio Vargas, Rua Salgado filho, Rua Fortunato Botelho, Rua Arlindo Aguiar, rua Aymorés, Rua 7 de Setembro, Rua Carajás, Rua Rosita, Bairro: Setor Aeroporto e Centro.Micro área 06

Unidade de Saúde Zona Urbana - Cristalina Velha

LocalidadeMicroá reas que compõem a área de abrangência da ESF/ESBMICRO ÁREA
PSF

CRISTALINA VELHA

Rua Getúlio Vargas, Rua Jovino de Paiva, Rua Floresta, Rua Babilon Barbosa, Rua do Contorno, Rua Juca Orives, Rua Wilson reinaldo, Rua Olhos dágua, Rua do comércio, Bairro: Cristalina Velha.Micro área 01

Unidade de Saúde Urbana - Serra Velha

LocalidadeMicro áreas que compõem a área de abrangência da ESF/ESBMICRO ÁREA
PSF

SERRA VELHA

Rua Augusto Severo, Avenida carlos rodolfo, Monh, Avenida Eduardo de Paiva Resende, Avenida Wilson Rodrigues da Fonseca, Bairro: Setor Sul II.Micro área 01
Rua Wilson Rodrigues da Fonseca, Rua Tapajós, Rua Azeviche, Rua Calcedônia, Rua Turmalina, Rua Augusto Severo, Avenida Eduardo de Paiva Resende, Bairro: Setor Sul II.Micro área 02

Unidade de Saúde Zona Urbana - Centro Vida

LocalidadeMicro áreas que compõem a área de abrangência da ESF/ESBMICRO ÁREA
PSF
CENTRO VIDA
Rua Tamoios, Rua Opala, Rua Safira, Rua Ipiranga, Rua 7 de stembro, Rua araguaia, Rua Ametista, Rua Tocantins, Rua Ágata, Bairro: Lustosa.Micro área 03
Rua da Gávia, Rua Tijuca, Rua do Seio, Rua da Glória, Avenida Ipanema, Avenida Leblon, Rua da lapa, Avenida Flamengo , Rua Sumaré, Rua ila Isabel, Rua Jacarepaguá, Rua Cinelândia, Bairro: Rio de Janeiro..Micro área 06

UNIDADE DE SAÚDE ZONA RURAL - CHAPÉU DO SOL

LocalidadeMicro áreas que compõem a área de abrangência da ESF/ESBMICRO ÁREA
REGIÃO CHAPÉU DO SOL Fazenda Sucupira;
Fazenda Entre Rios;
Fazenda Agreste.
Micro área 01
REGIÃO DE POSSE Fazenda Posse;
Fazenda Curicaca;
Fazenda Celeste;
Fazenda Agreste II.
Micro área 02
REGIÃO DE PISCAMBAFazenda Antares;
Fazenda Santa Cruz;
Fazenda Três Bico.
Micro área 03
REGIÃO DE ASSENTAMENTOFazenda Barra Grande;
Fazenda Manacá.
Micro área 04

UNIDADE DE SAÚDE DA ZONA RURAL - ALPHAVILLE

LocalidadeMicro áreas que compõem a área de abrangência da ESF/ESBMICRO ÁREA
PSF ALPHAVILLESetor Sigma, Setor PI,Fazenda Vereda, Fazenda Igarashi. Micro área 06
Beta e Delta Micro área 05
GuarirobaMicro área 08

UNIDADE DE SAÚDE DA ZONA RURAL - MARAJÓ

LocalidadeMicro áreas que compõem a área de abrangência da ESF/ESBMICRO ÁREA
PSF MARAJÓQuadras 3 e 4 Setor A.Micro área 02
Quadra 5 a 29 setor A.Micro área 03
Setor B e C Quadra 05 a 31.Micro área 06
Setor D Quadra 13 até 29.Micro área 09
Setor EMicro área 10
Setor E Quadra 6 até 29.Micro área 11
Chácara QRS Micro área 12

UNIDADE DE SAÚDE DA ZONA RURAL - RENASCER

LocalidadeMicro áreas que compõem a área de abrangência da ESF/ESBMICRO ÁREA
PSF RENASCERSão Bartolomeu: Rua Paes Landin, Rua Castro
Alves, Rua Rui Barbosa, Rua Governador Mauro
Borges, Avenida Major Otto Monh, Avenida
Cristalina, Setor de Chácaras, Sítio Rancho Iara.
Micro área 01
São Bartolomeu: Rua Mauro Borges, Avenida
Major Otto Monh, Avenida do Contorno,
Avenida Cristalina, Rua Getúlio Vargas , Rua
Nereu Ramos, Rua Otávio Mangabeira, Rua
Eduardo Paes Landin, Rua Odílio da Cunha, Rua
Goiás, Rua Ubldino Paes Landin.
Micro área 02
Região Prata, Fazenda Pontinho, Fazenda Bagres
II, Faz. Brejo D´água, Faz. Mineto
Micro área 11
Região Capim Pubo, Fazenda mangabeira, Faz.
Galo Velho.
Micro área 14
Região Pampona, Faz. Nova Índia, Fazenda
Capão.
Micro área 15
Região Perdizes, Incotril.Micro área 16
Região Fiúza Micro área 13
Região do Prata, Fazenda Barreiro, Faz.
Fantasia, Fazenda Claro, Fazenda Capão Alto,
Faz. Diofran, Sítio Chapada, Faz. Buritizinho,
Faz. Prata e Faz. Santa Clara.
Micro área 12
Região de Fazendas,Furnas e Topázio Micro área 17

UNIDADE DE SAÚDE DA ZONA RURAL - SERRA DOS CRISTAIS

LocalidadeMicro áreas que compõem a área de abrangência da ESF/ESBMICRO ÁREA
PSF RENASCER Assentamento Três BarrasMicro área 01
Assentamento Vitória, Fazenda Cotia, Fazenda
César Rincon, Faz. Hélio Gonzatti.
Micro área 04
Assentamento Saco da Onça, Fazenda Gravata,
Assentamento São Marcos.
Micro área 05
Assentamento Casa Branca, Fazenda Cristal,
Fazenda Japonês
Micro área 07
Fazenda Martins, Fazenda Prezzotto. Micro área 13
Assentamento Poço Grande I Micro área 15
Assentamento Poço Grande II, Fazenda Cristal,
Fazenda Japonês, Fazenda Pampa, Faz. Toledo,
Faz. Rancho Fundo, Faz. Bela Vista, Faz. Porto
Velho, Faz. São Geraldo, Faz. 7 lascas, Faz.
Beira Rio, Faz. Larguinha, Faz. Vereda.
Micro área 16
São Marcos IMicro área 17
São Marcos IIMicro área 18
Assentamento Presidente LulaMicro área 08