Prefeitura de Cosmorama - SP

Notícia:   Prefeitura de Cosmorama - SP abre vagas destinadas a Educação e Cultura

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COSMORAMA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL COMPLETO Nº 001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013

Criado pela Lei Estadual Nº. 233 de 24/12/48 - CNPJ 45.162.054/0001-91
"Paço Municipal Christovam Melhado"
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A Comissão Especial de Avaliação de Processo Seletivo Simplificado, nomeada pela Portaria nº. 4.034, de 11 de janeiro de 2013, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados e fins de direito, que acha-se aberta no Departamento Municipal de Educação e Cultura, as inscrições para seleção de Professor PEB I da Educação Infantil, Professor PEB I do Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano, PEB II do Ensino Fundamental - Sala de Recursos, PEB II, de 6º ao 9º ano e de Serviços Gerais, eventual e emergencial, por tempo determinado, sendo que para PEB II, de 6º ao 9º ano, das disciplinas específicas de Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, História, Geografia, Educação Física, Arte, Inglês, Espanhol e Informática, da Rede Municipal de Ensino, por prazo determinado, de acordo com as necessidades do Município, cujo contrato se dará nos termos do artigo 7º, da Lei Municipal 1.841/2001, por hora aula ministrada para docentes de 6º ao 9º ano, Professor PEB I, da Educação Infantil e do Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano, cujos valores estão inclusos nos anexos III, IV, V e VI, da Lei Complementar 009, de 19 de agosto de 2009, e para Serviços Gerais o valor de R$ 650,11 (seiscentos e cinqüenta reais e onze centavos), da Rede Municipal de Ensino com fundamentação legal na Lei Complementar 009, de 19 de agosto de 2009, artigo 37, inciso IX, da CF, Lei Municipal 1841, de 10 de abril de 2001, Deliberação TC-A-15248/026/04, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. As inscrições serão realizadas no período de 14 a 18 de janeiro, das 09h00 às 11h00 e das 14h00 às 16h30, no Departamento Municipal de Educação e Cultura, localizado na Rua Sebastião José da Costa, nº 745, na cidade de Cosmorama-SP. O Edital completo deverá ser retirado, pelos candidatos inscritos, no site www.cosmorama.sp.gov.br, e que serão regidos pelas cláusulas e condições seguintes:

1 - Os interessados em contratação eventual e emergencial para substituição, por tempo determinado de Professor PEB I da Educação Infantil, Professor PEB I do Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano, PEB II do Ensino Fundamental - Sala de Recursos, PEB II, de 6º ao 9º ano e Serviços Gerais, eventual e emergencial, por tempo determinado, sendo que para PEB II, de 6º ao 9º ano, das disciplinas específicas de Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, História, Geografia, Educação Física, Arte, Inglês, Espanhol e Informática, na Rede Municipal de Ensino, deverão se inscrever no Departamento Municipal de Educação e Cultura, localizada na Rua Sebastião José da Costa, nº. 745, na cidade de Cosmorama-SP, no horário das 09h00 às 11h00 horas e das 14h00 às 16h30, no período de 14 a 18 de janeiro do corrente ano, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

1.1 - Xérox da cédula de identidade, CPF, certificado de reservista para o sexo masculino, comprovante de votação na última eleição ou justificativa, certidão de nascimento dos filhos(as) menor(es) de 18 anos de idade, Diploma e/ou Declaração de nível superior, com licenciatura plena nas áreas específicas de Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, História, Geografia, Educação Física, Arte, Inglês, Espanhol, para PEB II, do Ensino Fundamental de 6º ao 9ºano -anos finais,

1.2 - Xérox da cédula de identidade, CPF, certificado de reservista para o sexo masculino, comprovante de votação na última eleição ou justificativa, certidão de nascimento dos filhos(as) menor(es) de 18 anos de idade, Diploma e/ou Declaração de Normal Superior, Habilitação para o Magistério em Nível Médio, Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Magistério das Séries Iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil, para PEB I de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano - anos iniciais e informática.

1.2.1 - Para exercer a função de Técnico de Informática, o candidato deverá ser portador de Licenciatura em Pedagogia e possuir certificado de no mínimo 40 horas em curso de Informática.

1.2.2 - Para exercer a função de professor da Sala de Recursos, o candidato deverá ser portador de Licenciatura em Pedagogia e possuir Habilitação em Educação Especial: Deficiente Mental, Pós-Graduação em Educação Especial: Deficiente Mental e/ou certificado de no mínimo 180 horas em curso de Educação Especial: Deficiente Mental.

1.3 - Xérox da cédula de identidade, CPF, certificado de reservista para o sexo masculino, comprovante de votação na última eleição ou justificativa, certidão de nascimento dos filhos(as) menor(es) de 18 anos de idade e ser alfabetizado, para Serviços Gerais.

2 - As Provas Objetivas Específicas de cada área, correspondente a 1ª fase do Processo Seletivo Simplificado, contendo vinte questões objetivas, das quais quinze serão específicas e cinco sobre legislação e duas questões dissertativas, serão realizadas no dia 27 de janeiro de 2013 a partir das 08h00, na EMEF "ANA MARIA SEGURA", localizada na Rua Sebastião José da Costa, 745, na cidade de Cosmorama-SP.

2.1 - As Provas Objetivas de PEB I, de Educação Infantil, Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano e PEB II do Ensino Fundamental - Sala de Recursos terão início às 08h30 e encerramento às 11h30.

2.2 As Provas Objetivas de PEB II, das disciplinas específicas de Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, História, Geografia, Educação Física, Arte, Inglês, Espanhol e Informática, terão início 13h30 e encerramento às 16h30.

2.3 - As Provas Objetivas para pessoal de Serviços Gerais terá início às 08h30 e encerramento às 11h30.

2.4 - Os portões da EMEF "Prof4 Ana Maria Segura" serão fechados dez minutos antes do início das Provas Objetivas.

2.5 - NO DIA E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS É OBRIGATÓRIO QUE O CANDIDATO SE APRESENTE COM A CÉDULA DE IDENTIDADE E COM O PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO, CASO CONTRÁRIO, NÃO SERÁ PERMITIDA SUA PRESENÇA EM SALA PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS.

2.6 - Ao término da Prova Objetiva, o candidato entregará ao fiscal O CADERNO DE QUESTÕES E O CARTÃO RESPOSTA, podendo copiar o seu Gabarito em rascunho que será entregue pelo Fiscal na ocasião da realização da Prova.

2.7 - O CANDIDATO QUE NÃO ASSINAR O CADERNO DE PROVA OBJETIVA E SEU GABARITO, BEM COMO A PROVA DISSERTATIVA, SERÁ DESCLASSIFICADO DO REFERIDO PROCESSO SELETIVO.

2.8 - No dia da realização da prova, o candidato deverá entregar os títulos relacionados no item 5, deste edital, com os respectivos pontos que serão somados a nota da prova objetiva.

3. AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Fica reservado um percentual de até 5% (cinco por cento), para as funções de docentes de PEB I, PEB II e Serviços Gerais, para pessoas portadoras de deficiência física e sensorial, no provimento de funções públicas, nos órgãos e entidades de Administração Pública Municipal, obedecendo ao princípio do processo seletivo simplificado de provas e títulos.

3.2 Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) por função existente, das que vierem a surgir ou que for criado no prazo de validade do presente processo seletivo simplificado.

3.3 Na hipótese de aplicação do percentual resultar número fracionado, a fração será arredondada para uma função, se igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), se inferior a 0,5 (cinco décimos) considerá-la nas convocações posteriores, esclarecendo-se tal circunstância por ocasião da ocorrência do evento. Não havendo candidatos aprovados para as funções reservadas á portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais selecionados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.4 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº. 3.298/99.

3.5 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº. 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

3.6 O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na Ficha - Formulário de Inscrição anexando ao mesmo:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Solicitação da prova especial, se necessário.

3.7 Aos deficientes visuais, que necessitarem de prova ampliada ou no sistema Braile deverão requerê-la até o ultimo dia de inscrição, pessoalmente ou por procuração. Os candidatos que não o fizerem até o termino das inscrições, seja qual for o motivo alegado não terão a prova especial preparada. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção ou máquina específica, podendo ainda, utilizar-se de soroban.

3.8 O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instrução constante neste Edital não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.9 A publicação do resultado final do processo seletivo simplificado será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

3.10 Ao ser convocado para a função de docente, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura Municipal, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

3.11 Após a contratação do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

3.12 Fica condicionada a primeira contratação do candidato portador de deficiência após o preenchimento da décima função, em cada área específica de docência, dos não portadores de deficiência, sendo as demais contratações, por tempo determinado, de excepcional interesse público, na vigésima primeira, trigésima primeira e assim sucessivamente.

4 - As provas objetivas para professor PEB II, das áreas específicas, de Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, História, Geografia, Educação Física, Arte, Inglês, Espanhol e Informática, conterão 20 (vinte) questões, sendo 15 (quinze) questões específicas das respectivas áreas e 05 (cinco) questões de legislação, com embasamento legal nas Leis Federais 8069/90, 9394/96, 10.709/03, 11.114/05, 11.274/06, 11.301/06 e 11.494/07, 11.645/08, 11.769/08, 12.287/10 Deliberações CEE 68/07 e 73/08, EC 53/06, EC 59/09 e dos artigos 205 a 214 da CF/88 e 02 (duas) questões dissertativas sobre Parâmetros Curriculares Nacionais de sua área específica -5ª a 84 séries -10 fase.

4.1 - As provas objetivas para professor PEB I, da Educação Infantil, do Ensino Fundamental de 1º ao 54 ano e de PEB II do Ensino Fundamental - Sala de Recursos conterão 20 (vinte) questões, sendo 15 (quinze) questões específicas sobre os Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs, de 14 a 44 série e Referências Curriculares Nacionais - RCNs para a Educação Infantil, 05 (cinco) questões sobre legislação, com embasamento legal nas Leis Federais 8069/90, 9394/96, 11.709/03, 11.114/05, 11.274/06, 11.301/06, 11.494/07, 11.645/08, 11.769/08, 12.287/10, Deliberações CEE 68/07 e 73/08, EC 53/06, EC 59/09 e dos artigos 205 a 214 da CF/88 e 02 (duas) questões dissertativas sobre Parâmetros Curriculares Nacionais séries iniciais do Ensino Fundamental, Referenciais Curriculares Nacionais para a Educação Infantil - e sobre os Parâmetros Curriculares Nacionais - Educação Especial (para professor da Sala de Recursos).

4.2 - As provas objetivas de Serviços Gerais conterão 20 (vinte) questões, sendo 10 (dez) questões de Língua Portuguesa e 05 (cinco) questões de Matemática e 05 (cinco) de Conhecimentos Gerais.

4.3 - Na avaliação da prova dissertativa serão avaliados os aspectos: parágrafo, pontuação, concordância verbal e nominal, acentuação gráfica, bem como a resposta deverá conter argumentação lógica, consistência e pertinência com fundamentação adequada.

4.4 - Cada questão da Prova Objetiva Específica, da 10 fase, tem o valor peso de 3,0 (três inteiros), perfazendo em seu total 60 (sessenta) pontos.

4.5 - Cada questão da Prova Dissertativa, da 14 fase, tem o valor peso de 15,0 (quinze inteiros), perfazendo em seu total 30 (trinta) pontos.

4.6 - A 2ª fase do Processo Seletivo Simplificado será realizada pela apresentação de títulos, cuja entrega deverá ser efetuada na data da realização da prova do candidato tendo o seu valor sobre a variação de pontuação entre 0 (zero) e 10,0 (dez) pontos.

5 - Considerar-se-ão, também, como títulos, para efeito de acréscimo de pontos a nota final do candidato, quando:

5.1 - Especialização em Pós-Graduação "Lato Sensu", com o mínimo de 360 (trezentos e sessenta) horas - 2,0 (dois) pontos, admitido somente uma especialização;

5.2 - Título de Mestrado "Stricto Sensu" - 3,0 (três) pontos, admitido somente um título de mestre;

5.3- Título de Doutorado - 3,0 (três) pontos, admitido somente um título de doutor.

6 - Não deverão ser computados como títulos os cursos cujo conteúdo programático seja correspondente ao exigido como requisito básico para o provimento das funções.

6.1 - A Comissão de Avaliação de Processo Seletivo Simplificado atribuirá à somatória dos títulos apresentados pelos candidatos, no máximo 10,0 (dez) pontos, cujo total não deverá ser excedido em nenhuma hipótese.

7 - A classificação final dos candidatos será feita pela Comissão Especial de Processo Seletivo, Comissão esta composta de pessoas que possuem experiência e competência comprovada para classificação, sendo todas as pessoas de ilibada idoneidade moral, constituída pela Portaria nº. 4.034, de 11 de janeiro de 2013, que apresentará a somatória dos pontos obtidos nas duas fases do Processo Seletivo Simplificado.

8 - A mencionada Comissão classificará as Provas Objetivas Específicas, da 10 fase, que obtiverem notas entre 15,0 (quinze) pontos e 60 (sessenta) pontos, sendo avaliado o conhecimento de cada prova específica.

8.1 - As Provas Objetivas Específicas que obtiverem nota inferior a 15,0(quinze) pontos serão desclassificadas.

8.2 - O resultado final de classificação dos profissionais da área da educação para substituição será publicado até o dia 01 (um) de fevereiro de 2013.

8.3 - Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da nota final e a lista de classificação será divulgada através de afixação no local onde foram realizadas as provas, na sede da Prefeitura, Câmara Municipal, na sede do Departamento Municipal de Educação, bem como no jornal de publicação dos atos oficiais do município.

9 - No caso de empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver maior número de filhos dependentes menores de 18 anos;

b) for mais idoso;

c) tiver maior tempo de exercício no Magistério Público Municipal.

9.1 - A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não gera o direito de ingresso automático de função, mas, sim, a mera expectativa de nele ser admitido de acordo com a necessidade de substituição eventual ou de excepcional interesse público e de expansão de classe e/ou aulas na Rede Municipal de Ensino durante o período de sua validade, e, quando ser der, respeitará e observará, rigorosamente, a ordem de classificação final dos candidatos.

10 - Os candidatos deverão comparecer ao local de realização das provas apropriadamente trajados, com antecedência mínima de 20 (vinte) minutos do horário da prova, munidos de:

a) documento de identidade original;

b) protocolo de inscrição;

c) caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto nº. 2 e borracha.

11 - Não será permitida a entrada no recinto de realização das provas de candidatos retardatários ou que não apresentarem o protocolo de inscrição e/ou documento de identidade com foto.

11.1 - Não serão aceitos na sala de aula, livros, cadernos, calculadoras ou quaisquer objetos que propiciem fraude, sendo sumariamente eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que lançar mão de meios não convencionais ou ocasionar tumulto durante a realização da prova.

11.2 - Não será realizada segunda chamada para a prova, nem será a mesma realizada em local diferente daquele avençado para os candidatos.

11.3 - O não comparecimento do candidato à prova significará a desistência ao processo seletivo simplificado, ficando, portanto, automaticamente desclassificado.

12 - O candidato inscrito terá 2 (dois) dias de prazo, após publicação dos resultados finais, para interpor recurso endereçado a Comissão Especial de Avaliação de Processo Seletivo Simplificado, com relação à nota obtida na Prova Objetiva Específica, na Prova Dissertativa e nos Títulos, como segue adiante transcrito:

12.1 - O recurso deverá ser apresentado de forma individualizado, ou seja, 1 (um) recurso para cada questão da prova objetiva, em 2 (duas) vias de igual teor (original e cópia), digitado, datilografado ou em letra de forma. Deve constar do recurso o nome do candidato; o número de inscrição; o número do documento de identidade e o nome da função para o qual concorre, número da questão, a alternativa assinalada pelo candidato, gabarito oficial, questão dissertativa e os pontos obtidos aos títulos;

12.2 - O recurso deverá conter argumentação lógica e consistente, bem como a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso;

12.3 - Os recursos deverão ser entregues pessoalmente ou por procuração no Departamento Municipal de Educação e Cultura, localizada na Rua Sebastião José da Costa nº. 745, na cidade de Cosmorama-SP. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste resumo não serão avaliados:

12.4 - Admitir-se-á um único recurso para cada candidato concorrente à função de Professor Municipal de Educação Básica I e II, das áreas específicas da realização do Processo Seletivo Simplificado, sendo desconsiderado recurso de igual teor;

12.5 - Os recursos recebidos serão encaminhados a Comissão Especial de Avaliação de Processo Seletivo Simplificado dentro do prazo de até 3(três) dias para a decisão final;

12.6 - Serão indeferidos os recursos interpostos fora da forma e dos prazos, bem como aqueles que não apresentarem fundamentação e embasamento.

12.7 - A Comissão Especial de Avaliação de Processo Seletivo Simplificado constitui a última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão, pela qual não caberão recursos adicionais.

12.8 - As respostas aos recursos interpostos serão objetos de publicação na imprensa local e/ou regional.

12.9 - As provas que não apresentarem recursos poderão ser incineradas no prazo de 90(noventa) dias a contar da homologação do respectivo processo.

12.10 - As provas que apresentarem recursos somente poderão ser incineradas 90(noventa) dias depois de esgotadas todas as possibilidades de recursos permitidos legalmente.

13 - As provas e os documentos constantes dos prontuários dos candidatos são sigilosos, sendo de consulta exclusiva dos membros da Comissão, Assessoria Jurídica da Administração e do Servidor responsável pelo Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal.

14 - A inexatidão de afirmativas ou falsidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente à realização do Processo Seletivo Simplificado, implicará na eliminação sumária do candidato. Serão declaradas nulas, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

15 - O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de sua homologação pelo Poder Executivo, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

16 - Será excluído do Processo Seletivo Simplificado, por Ato do Presidente da Comissão Especial de Avaliação, designado pela Portaria nº. 4.034, de 11 de janeiro de 2013, o candidato que se tornar culpado de incorreções ou descortesia para com algum dos examinadores, executores, seus auxiliares e autoridades presentes, durante a realização do Processo Seletivo Simplificado.

17 - O candidato classificado será convocado pelo órgão de imprensa ou telegrama ou telefone, através do endereço constante na Ficha de Inscrição, obrigando-se a declarar, por escrito, caso não queira ser admitido. O não pronunciamento do candidato, no prazo de 24(vinte e quatro) horas, após sua convocação, permitindo a convocação do próximo candidato.

18 - Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação e classificação no Processo Seletivo Simplificado valendo, para esse fim, a homologação no quadro de avisos da Prefeitura, das Escolas e nos órgãos de Imprensa.

19 - A inscrição neste Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seu Anexo, parte integrante do mesmo, expediente do qual não poderá alegar desconhecimento.

20 - Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados finais, no prazo em até 05(cinco) dias contados a partir da publicação da lista de classificação.

21 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Avaliação de Processo Seletivo Simplificado constituído pela Portaria nº 4.034, de 11 de janeiro de 2013.

22 - Aplica-se a este edital no que couberem as normas contidas na Lei 1.841, de 18 de abril de 2001 e, em especial a Lei Complementar 009, de 19 de agosto de 2009.

O presente Edital será colocado no site da Prefeitura Municipal - www.cosmorama.sp.gov.br, e afixado no Departamento Municipal de Educação e Cultura, bem como, publicado no jornal que publica os atos administrativos do município, para que todos dele tomem conhecimento nos termos das leis.

Cosmorama, aos 11 dias do mês de janeiro de 2013.

COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO

Registrado, Publicado, nesta mesma data, conforme disposição supra.