Prefeitura de Corupá - SC

Notícia:   Prefeitura de Corupá - SC oferece vaga para Médico ESF

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUPÁ

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 002/2013

LORIANO ROGERIO COSTA, Prefeito do Município de Corupá, no uso de suas atribuições legais e considerando a falta de profissional e a extrema necessidade de dar continuidade ao Programa Estratégia da Saúde da Família, configurando-se em necessidade de urgência extrema em compor a Equipe de Saúde da Família, torna público que estarão abertas no período de 04 de março a 12 de abril de 2013, no horário compreendido entre 8h as 12h e das 14h as 17h, as inscrições para o Teste Seletivo de candidatos para provimento de vaga que especifica na Administração Municipal, regendo-se pelas disposições do presente Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - Este Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento das vagas criada por tempo determinado e reger-se-á pela Legislação em vigor (Lei Complementar Municipal 014/09, de 15/12/2009), sendo o vínculo de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, com contribuição para o Regime Geral de Previdência (INSS).

2 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - Serão permitidas as inscrições de forma pessoal, por correspondência e por meio eletrônico, desde que acompanhada por toda a documentação exigida no presente edital.

2.2 - O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento daquele documento.

2.3 - Em ocorrendo divergência entre o cargo indicado na procuração e o cargo indicado na Ficha de Inscrição será considerado o que constar da Ficha de Inscrição.

2.4 - O candidato deverá preencher na ficha de inscrição o código do cargo que pretende atuar, munidos da documentação relacionada no item 3 e mediante preenchimento e entrega da Ficha de Inscrição, conforme modelo Anexo I.

2.5 - No ato da inscrição presencial o candidato receberá seu respectivo comprovante de inscrição devidamente assinado pelo atendente, o qual obrigatoriamente deverá ser membro da Comissão Executora.

2.6 - A inscrição só terá validade se o comprovante estiver devidamente assinado.

2.7 - É vedada a inscrição de ex-servidores públicos (federal, estadual ou municipal) que tenham sido demitidos a bem do serviço público, por abandono de cargo, bem como aqueles exonerados em estágio probatório em razão de inaptidão para o cargo.

2.8 - Se houver inscrição de candidatos na situação mencionada no parágrafo anterior, o mesmo terá sua contratação rescindida.

2.9 - Todos os atos relativos a inscrição deverão ser feitos junto ou direcionados a Secretaria Municipal de Saúde, sito a Rua: Nereu Ramos, nº. 401 - Centro - Corupá - SC, ou pelo e-mail saude@corupa.sc.gov.br sob o título "INSCRIÇÃO EM PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 002/2013".

3 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

3.1 - São condições para a inscrição:

a) Preencher corretamente a Ficha de Inscrição do Processo Seletivo, prevista no Anexo I;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até o último dia da inscrição;

d) Encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

e) Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;

f) Apresentar fotocópia ou arquivo digital da Cédula de Identidade (frente e verso);

g) Apresentar fotocópia ou arquivo digital do CPF;

h) Apresentar fotocópia ou arquivo digital do Comprovante de Residência (Conta de água, Telefone ou Luz que comprove local de residência), ou o candidato deverá apresentar como prova para comprovar a residência, declaração prevista no Anexo III;

i) Fornecer com exatidão todos os demais dados necessários para o preenchimento da ficha de inscrição;

j) Conhecer e estar de acordo com as exigências do edital.

3.2 - Considerando a urgência na contratação, as inscrições serão homologadas e publicadas na data provável de 16 de abril de 2013.

4 - LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

4.1 - A Análise de Títulos será aplicada no dia 17 de abril de 2013, na Secretaria Municipal de Saúde, sito a Rua: Nereu Ramos, nº. 401 - Centro - Corupá - SC.

4.2 - Não haverá provas fora do local designado, nem em datas e/ ou horários diferentes.

5 - DA DIVULGAÇÃO

5.1 - A divulgação oficial deste Processo Seletivo dar-se-á através do Diário Oficial do Município, dos meios de comunicação disponíveis e de uso comum no Município, bem como no mural de avisos afixados no Edifício Sede da Prefeitura Municipal.

6 - DO NÚMERO DE VAGAS, FUNÇÃO, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA E GRAU DE ESCOLARIDADE:

6.1 - O número total de vagas e sua distribuição estão definidos, conforme quadro abaixo:

CÓDIGO

Nº DE VAGAS

FUNÇÃO

SALÁRIO

CARGA HORÁRIA

GRAU DE ESCOLARIDADE

1

1

MÉDICO ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA

9.366,84

40

SUPERIOR, REGISTRO ÓRGÃO DE CLASSE

7 - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

MÉDICO ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA

Realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção primária, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde;

Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;

Fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc;

Verificar e atestar óbito;

Analisar e interpretar exames laboratoriais e radiográficos; Conceder atestados de saúde;

Coordenar e auxiliar as atividades dos serviços de saúde; Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

Realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);

Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecologia e obstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;

Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;

Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Técnicos em Enfermagem, ACD e THD; e

Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USE

Executar tarefas afins ao cumprimento das atividades acima descritas.

8 - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA

8.1 - As provas escrita e entrevista serão dispensadas, dar-se-á por processo de análise de títulos, conforme estabelecido no artigo 250 da Lei Complementar nº. 014/09.

8.2 - Serão classificados os candidatos em ordem decrescente partindo do que obtiver maior titulação.

8.3 - O resultado final da seleção será divulgado na data provável posterior a 17 de abril de 2013.

9 - DO APROVEITAMENTO:

9.1 - Os candidatos classificados serão convocados para atender as necessidades que surgirem no Município de Corupá.

9.2 - O candidato classificado que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, perderá todos os direitos sobre as mesmas.

9.3 - As contratações serão efetuadas conforme necessidade do Município de Corupá, por tempo determinado, pelos prazos previstos na Lei Complementar nº 014/09.

10 - DAS CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO:

10.1 - São condições para a admissão:

a) Carteira de trabalho com nº PIS/PASEP;

b) 01 (uma) foto 3X4;

c) Cópia de comprovante de residência e número de telefone;

d) Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específica.

e) Cópia dos seguintes documentos:

e.1) Carteira de identidade (frente e verso);

e.2) CPF;

e.3) Título de eleitor;

e.4) Certidão de nascimento ou casamento;

e.5) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

e.6) Certificado de reservista para candidatos do sexo masculino e tipo sanguíneo;

e.7) Certidões de antecedentes criminais e cíveis;

e.8) Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda, contendo nome e data de nascimento;

e.9) Cópia do certificado de conclusão de escolaridade exigido para o cargo, com registro no respectivo Órgão de Fiscalização;

f) Declaração firmando termo de responsabilidade de que ao tomar posse não está acumulando cargos de acordo com o Art. 37, item XVI, da Constituição Federal, e não ter sofrido no exercício de função pública as penalidades em Lei.

g) Declaração de bens;

h) Ter aptidão física e mental para o exercício da função, a ser comprovada por exame médico realizado pelo médico perito do Município;

i) Convocação para contratação de acordo com processo seletivo para o cargo.

10.2 - A relação dos candidatos classificados será divulgada no endereço eletrônico: www.corupa.sc.gov.br e www.diariomunicipal.sc.gov.br, e no mural do Município de Corupá.

11 - ADVERTÊNCIAS

11.1 - Em qualquer fase do processo seletivo ou após a seleção, caso seja detectada alguma inverdade no cumprimento dos pré-requisitos estabelecidos para a inscrição, o candidato será automaticamente desligado ou eliminado do processo.

11.2 - A Administração Pública poderá rescindir, unilateralmente, os contratos provenientes destas admissões, na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:

I - Prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, listadas a seguir:

a) ato de improbidade;

b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando construir ato de concorrência ao órgão para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

d) condenação criminal do empregado, transitada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

e) desídia no desempenho das respectivas funções;

f) embriaguez habitual ou em serviço;

g) violação de segredo da empresa;

h) ato e indisciplina ou de insubordinação;

i) abandono de emprego;

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo, em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

k) ato lesivo de honra e boa fama ou ofensas físicas praticada contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

l) prática constante de jogos de azar.

II - Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.

III - Necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei Federal n 9.801/99.

IV - Insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas.

V - Extinção do repasse financeiro relativo aos Programas a que os cargos encontram-se atrelados pelos Governos Estadual e Federal.

VI - Superação da necessidade excepcional e temporária de servidor ACTs.

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções e na aceitação tácita e expressa das condições do processo de seleção, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

12.2 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Concurso.

12.3 - Não haverá segunda chamada para nenhuma das avaliações, seja qual for o motivo alegado pelo candidato para justificar sua ausência.

12.4 - O acompanhamento de editais, avisos e comunicados referentes ao Processo Seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato.

12.5 - Os candidatos aprovados poderão ser chamados a qualquer momento a partir da divulgação do resultado final e durante o prazo de vigência deste Processo Seletivo Simplificado.

12.6 - O candidato deverá manter atualizado seu endereço, enquanto estiver participando do Processo Seletivo e no período subseqüente, se aprovado. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.

12.7 - A atualização cadastral deve ser feita por escrito e assinada pelo candidato e encaminhada à Prefeitura Municipal de Corupá. O Município de Corupá não assumirá qualquer responsabilidade decorrente da não localização de candidato que mudou e não promoveu sua atualização de endereço.

12.8 - A aprovação do candidato no Processo Seletivo Simplificado não gera ao Município a obrigatoriedade de sua contratação.

12.9 - A Comissão Especial do Processo Seletivo será responsável pela aplicação e realização de todos os tipos de prova, podendo, para tanto, valer-se do auxílio dos demais servidores pertencentes ao quadro municipal.

12.10 - A vigência do presente Processo Seletivo Simplificado será de (01) um ano.

12.11 - Faz parte integrando do presente edital

ANEXO I - Ficha de Inscrição

ANEXO II - Relação de Títulos e Experiência Profissional

ANEXO III - Modelo de Declaração de Residência

12.12 - Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Corupá, 01 de março de 2013.

LORIANO ROGERIO COSTA
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

BERNADETE CORREA HILLBRECHT
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE