Prefeitura de Correia Pinto - SC

Notícia:   Prefeitura de Correia Pinto - SC abre seleção para Monitor CREAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORREIA PINTO

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO

Rua Duque de Caxias, 1569, Centro, Correia Pinto/SC - CEP 88535-000
Fone: (49) 3243-1150 - correio eletrônico: social@hotmail.com

PROCESSO SELETIVO DE TÍTULOS PARA SUPRIR VAGA TEMPORÁRIA (SUSPENSÃO E AUXÍLIO-DOENÇA) NA CASA DE PASSAGEM "SONIA DE MORAES ALVES", DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS, VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CORREIA PINTO.

EDITAL Nº 005/ 2013

A Prefeitura Municipal de Correia Pinto, Estado de Santa Catarina, através do Edital nº 005/2013, torna pública a realização de Processo Seletivo de Títulos para suprir vaga temporária (suspensão e auxílio-doença) na Casa de Passagem "Sonia de Moraes Alves", do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação do Município de Correia Pinto, do cargo constante do Anexo I deste Edital.

1. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INSCRIÇÃO:

1.1. Ter idade mínima de 18 anos completos até a data do encerramento da inscrição;

1.2. Possuir a escolaridade exigida para o cargo para o qual se inscreveu, conforme Anexo I deste Edital.

2. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

2.1. Período das Inscrições: 3 a 4 de outubro de 2013.

2.1.1. As inscrições poderão ser feitas pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura, localizado na Rua Duque de Caxias, 1569, Centro, Correia Pinto - SC, sem custo, no horário compreendido entre as 13h às 19h, portando os seguintes documentos:

2.1.1.1. Fotocópia do RG e CPF;

2.1.2.2. Cópia do comprovante de escolaridade exigido no Anexo I deste Edital;

2.1.3.3. Apresentação de títulos (graduação, especialização, atualização, capacitação, cursos, com carga horária mínima de 120 horas);

2.1.4.4. Se o candidato já foi servidor público do Município de Correia Pinto/SC deverá informar no ato da inscrição para que se junte declaração de comprovação;

2.1.5.5. Preencher o requerimento de inscrição e receber o comprovante assinado pelo responsável do Protocolo, conforme Anexo II.

OBS.: NÃO HAVERÁ TAXA PARA ESTA INSCRIÇÃO.

3. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS:

3.1. A Comissão de Avaliação, designada através do Decreto nº 0768 de 01 de outubro de 2013, deverá analisar a documentação, considerando:

3.1.1. Para cada ano trabalhado no serviço público, será computado 0,5 ponto, até o limite máximo de 2,5 pontos;

3.1.2. Para participação em curso de atualização e capacitação, de no mínimo 120 (cento e vinte) horas, 1 (um) ponto por curso, até o limite de 3 (três) pontos.

3.1.2.1 Os cursos referidos no item acima, deverão ter diploma expedido no máximo há cinco anos da data limite para as inscrições previstas neste edital.

3.1.3 Para curso de pós graduação lato sensu, 5 pontos por curso, até o limite máximo de 15 pontos.

3.1.4 Para curso de pós graduação stricto sensu, 10 pontos por curso, até o limite máximo de 20 pontos.

4 - DA CLASSIFICAÇÃO:

4.1. A classificação final dos candidatos será feita com base na soma dos pontos obtidos na Avaliação dos Títulos, em ordem decrescente de pontuação;

4.2. No caso de empate, a classificação obedecerá à seguinte ordem de preferência:

4.2.1. Tempo de Serviço público;

4.2.2. Maiores pontuações obtidas nos Títulos;

4.2.3. Idade, em favor do candidato mais idoso;

4.3. Após a classificação, todos os candidatos classificados dentro do número de vagas disponibilizadas no Anexo I serão submetidos à avaliação médica, de caráter eliminatório.

4.3.1. Os candidatos classificados dentro do número de vagas disponibilizadas no Anexo I ficam desde já convocados a comparecer ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Correia Pinto, situado à Rua Duque de Caxias, 1569, Centro, em até 48 (quarenta e oito) horas após a Homologação do Resultado final deste processo, para serem encaminhados para a avaliação acima definida. O não comparecimento nessa fase já configura desistência do candidato à contratação;

4.3.2. A realização da avaliação médica não implica na obrigação imediata da contratação.

5. DOS RECURSOS:

5.1. O candidato poderá apresentar recurso contra o resultado, por escrito à Comissão de Avaliação, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Correia Pinto, situado à Rua Duque de Caxias, 1569, Centro, após a publicação da primeira classificação, conforme cronograma estabelecido no Anexo III;

5.2. Os recursos interpostos serão julgados pela Comissão de Avaliação, sendo que a divulgação do resultado final do Processo Seletivo de Títulos será realizada em 24 horas depois da análise conforme cronograma previsto no anexo III.

5.3. A Comissão de Avaliação, certificando a ausência de interposição de recursos, divulgará o resultado na data de 07/10/2013.

6. DO RESULTADO FINAL:

6.1. A Secretaria Municipal de Administração manterá registros e a guarda dos documentos produzidos no Processo Seletivo de Títulos;

6.2. O resultado final será divulgado no quadro de avisos no Hall da Sede da Prefeitura Municipal de Correia Pinto com endereço na Rua Duque de Caxias, 1569, Centro, e no site www.correiapinto.sc.gov.br.

7. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO:

7.1. O Processo Seletivo será realizado pela Comissão de Avaliação, instituída através do Decreto nº 0768 de 01 de outubro de 2013 pelo Chefe do Executivo Municipal, e terá as seguintes competências:

7.1.1. Deferir ou indeferir as inscrições;

7.1.2. Examinar os títulos dos candidatos;

7.1.3. Julgar os recursos dos candidatos;

7.1.4. Elaborar relatório final, constando todas as etapas e resultados do processo seletivo.

7.2. Compete ao Prefeito Municipal a homologação do processo final de seleção.

8. DA CONTRATAÇÃO:

8.1. A convocação para a contratação será feita em ordem crescente de classificação;

8.2. A convocação será realizada via telegrama, no decorrer do ano de 2013, conforme necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação.

8.3. A contratação na função será efetuada se forem atendidas as seguintes condições:

8.3.1. Apresentar toda a documentação legal exigida neste Edital;

8.3.2. O não comparecimento em quaisquer das fases necessárias para a efetivação da contratação, caracterizará a desistência imediata do candidato, sendo convocado o candidato seguinte na classificação.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1. A inscrição pressupõe o conhecimento, por parte do candidato, das normas reguladoras deste Processo Seletivo, bem como o compromisso de aceitar as condições estabelecidas neste Edital;

9.2. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, a contar da data de divulgação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período;

9.3. Durante a vigência deste Processo Seletivo, os demais candidatos classificados poderão ser contratados, desde que a Secretaria Municipal solicitante justifique a necessidade da contratação.

9.4. A publicidade dos atos decorrentes do presente edital se dará por meio da internet, no site www.correiapinto.sc.gov.br, e no mural da Prefeitura Municipal de Correia Pinto.

Correia Pinto/SC, 1 de outubro de 2013.

VÂNIO FORSTER
Prefeito Municipal

ANEXO I

Nº.

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO

ESCOLARIDADE

01

Monitor CREAS

CR

40 horas

R$ 797,68

Certificado de conclusão do Ensino Médio.

ANEXO III

CRONOGRAMA PARA O PROCESSO SELETIVO Nº. 005/2013

DATA

HORÁRIO

ATIVIDADE

3.10 a 4.10.2013

13:00 às 19:00h

Inscrições para o Processo Seletivo de Títulos, no Setor de Recursos Humanos, Rua Duque de Caxias, 1569, Centro (sede da Prefeitura Municipal de Correia Pinto)

04.10.2013

Até as 20:00h

Divulgação do resultado. Mural e Site: www.correiapinto.sc.gov.br.

07.10.2013

Das 13:00 às 19:00h

Interposição de recursos, no Depto. de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Correia Pinto

08.10.2013

Até às 19:00h

Divulgação do resultado dos recursos interpostos e divulgação do resultado final e chamada. Mural e Site: www.correiapinto.sc.gov.br (data a partir da qual o candidato classificado dentro do número de vagas deve cumprir o estabelecido no item 4.3.1 desse edital)