Prefeitura de Cordilheira Alta - SC

Notícia:   Prefeitura de Cordilheira Alta - SC abre seleção com vagas para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDILHEIRA ALTA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2014

"ABRE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO À CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA ATUAR NO PROGRAMA EDUCAÇÃO, ARTE, ESPORTE E CIDADANIA, POR PRAZO DETERMINADO".

CLODOALDO BRIANCINI, Prefeito Municipal em Exercício de Cordilheira Alta, Estado de Santa Catarina, comunica aos interessados que se encontram abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado nº 001/2014 destinado à contratação de profissionais para atuar no Programa "Educação, Arte, Esporte e Cidadania", de acordo com a Lei Municipal Nº 858/2009, de 20 de maio de 2009.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado - PSS será regido por este edital, e coordenado pela Comissão Especial do Processo Seletivo do Município de Cordilheira Alta/SC.

1.2 O PSS terá validade pelo período de 1 (um) ano a partir da publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério exclusivo do Município de Cordilheira Alta.

1.3 Este PSS destina-se a selecionar candidatos às vagas de Professores para atuar no programa Educação, Arte, Esporte e Cidadania (admitidos em Caráter Temporário), conforme vagas estabelecidas no Quadro I deste Edital, para o exercício de 2014.

1.4 O número de vagas, bem como a carga horária será determinado conforme a necessidade do Município, no decorrer do ano letivo de 2014, sendo chamados os candidatos de acordo com a ordem de classificação.

1.5 A Seleção de que trata este Edital será realizada mediante avaliação curricular (avaliação de títulos e experiência profissional) de caráter exclusivamente classificatório.

1.6 O horário de trabalho será definido em conformidade com as necessidades do Município.

1.7 Os candidatos não classificados dentro do quadro de vagas poderão ser convocados de acordo com o interesse do Município, na medida em que forem surgindo vagas no limite do prazo de validade do PPS.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1 A inscrição deverá ser efetuada pessoalmente pelo candidato ou procurador, por meio de entrega da Ficha de Inscrição (Anexo I) do currículo padrão preenchido (Anexo II) e das cópias dos documentos indicados no item 2.3, deste Edital, nos dias úteis de 03/02//2014 a 12/02/2014, das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h15min, tendo como local a Prefeitura Municipal de Cordilheira Alta, sita a Rua Celso Tozzo, 27 em Cordilheira Alta, Estado de Santa Catarina, na Secretaria Municipal de Cultura e Esportes, observando-se rigorosamente os termos do presente Edital.

2.2 A inscrição indica a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato (ou ser representante legal) não poderá em hipótese alguma, alegar Desconhecimento.

2.3 Para a efetivação da inscrição é imprescindível a entrega da cópia dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;

b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) Título de Eleitor;

d) Comprovante de Quitação da Justiça Militar;

e) Comprovante de Tempo de Serviço;

f) Diploma e/ou Certificado de graduação na área afim;

g) Comprovante de experiência na área;

h) Cursos de aperfeiçoamento;

2.4 Os documentos deverão ser entregues no local indicado acima, dentro de envelope (tamanho aproximado de 30 cm x 22 cm).

a) Os títulos deverão ser apresentados em 1 (uma) via, através de cópias reprográficas que poderão ser autenticadas em Cartório ou pelo servidor responsável pela inscrição desde que apresentados os originais para conferência.

b) Os títulos deverão ser encaminhados pelo candidato em envelope, devidamente identificado.

c) Não serão aceitos documentos originais.

2.5 As inscrições deverão ser feitas pelo próprio candidato ou por procuração simples, com firma reconhecida em cartório.

2.6 O procurador deverá se identificar por meio de cédula de identidade, entregando uma fotocópia da mesma, juntamente com a procuração.

2.7 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

2.8 É vedada a efetivação de mais de uma inscrição em nome do mesmo candidato.

2.9 Não será aceitas inscrições via fax, via postal e/ou via e-mail.

2.10 Na entrega do currículo e da ficha de inscrição e demais documentos o candidato receberá o comprovante de sua inscrição;

2.11 Não será permitida a entrega de documentos após o período de inscrição.

2.12 As informações do currículo deverão estar devidamente comprovadas no momento da inscrição.

2.13 As informações prestadas na ficha de inscrição e no currículo padrão são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Especial do Processo Seletivo - CEPSS do direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele candidato cuja ficha de inscrição e currículo foram preenchidos

2.14 Não será cobrado qualquer valor a título de inscrição;

3. DAS VAGAS

3.1 Os cargos, função, número de vagas e vencimentos estão descritos no Quadro I, abaixo:

QUADRO I

MODALIDADE

N. DE VAGAS

R$ /hora

Horas

Música (instrumentos e coral)

01

20,00

14

Música (fanfarra Escolar)

01

20,00

10

Artes Visuais (desenho e pintura)

01

20,00

12

Dança Educação - Ballet

01

20,00

10

4 - DA PROVA ESCRITA E DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

4.1 - Provas Escritas a serem aplicadas a todos os candidatos às vagas dos cargos desta seleção pública, com caráter classificatório.

4.2 - Avaliação de Títulos para todos os concorrentes que apresentarem os documentos e comprovantes necessários à mesma.

4.3 - Da Prova Escrita:

4.3.1 - A prova escrita terá caráter classificatório para todos os cargos, independentemente da nota auferida na mesma.

4.3.2 - A prova escrita será aplicada, a todos os concorrentes às vagas das habilitações contempladas neste Processo Seletivo, no dia 19 de fevereiro de 2014 no auditório da Prefeitura Municipal, localizada à Rua Celso Tozzo, 27, centro, na cidade de Cordilheira Alta/SC, com início às 8 h.

4.3.3 - A prova escrita, com duração de 03 (três) horas, constituída de questões objetivas, do tipo múltipla escolha, subdivididas em, no mínimo 4 (quatro) e no máximo 5 (cinco) alternativas, sabendo-se que somente uma poderá ser assinalada no cartão-respostas, sob pena de ser considerada como errada. Não haverá questões com alternativas do tipo "Nenhuma das Alternativas Anteriores", ou "N.D.A."

4.3.4 - As provas escritas, por cargo/habilitação, estão distribuídas conforme o quadro seguinte:

Quadro de Provas Escritas

Para todas as habilitações deste Processo Seletivo.

Prova

Disciplina

Nº de Questões

Peso

Total de Pontos

Primeira Parte

Português e Matemática

5

0,20

1,00

Conhecimentos específicos

10

0,20

2,00

Conhecimentos Gerais e Atualidades

10

0,20

2,00

Total de Pontos

5,00

TOTAL GERAL DE PONTOS

5,00

4.3.5 - O Caderno da prova identificará, pela impressão original, o cargo ao qual se destina, orientações objetivas aos candidatos, as questões, em ordem numérica crescente, observadas as disposições do item "4.3.4" e seu quadro, com divisão clara e acentuada para cada parte e para cada disciplina da prova.

4.3.6 - A identificação do candidato, no caderno da prova, far-se-á, exclusivamente, com o número da respectiva inscrição, e do número documento de identidade do candidato, devendo ser o mesmo informado no Formulário de Inscrição.

4.3.7 - As questões da prova escrita serão respondidas em cartão-resposta, fornecido aos candidatos junto com o caderno de prova. Os candidatos utilizar-se-ão, para nele indicar suas respostas, exclusivamente de uma caneta esferográfica de escrita na cor azul ou preta.

4.3.8 - À prova escrita será atribuída nota, equivalente a peso 5 (cinco), nos termos detalhados no quadro do item "4.3.4", acima.

4.3.9 - Será(ão) considerada(s) errada(s), com atribuição de nota 0 (zero), a(s) questão(ões) que no cartão-resposta:

a) contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s);

b) apresente mais de uma opção de resposta assinalada;

c) estiver em branco, sem nenhuma alternativa assinalada;

d) estiverem assinalada(s) com lápis, de qualquer espécie, caneta não esferográfica, ou com escrita em cores que não sejam preta ou azul. As respostas serão assinaladas, exclusivamente, na forma orientada em impressão no próprio cartão-resposta, consideradas como se erradas fossem as que não atenderem à referida orientação e às disposições deste Capítulo.

4.3.10 - O cartão-resposta preenchido fora das especificações contidas no mesmo ou detalhadas especificamente neste Edital, ou seja, preenchido com a identificação nominal do candidato, ou com a marcação das respostas com caneta esferográfica de tinta cuja cor for diferente de azul ou preta, não será corrigido e ao candidato será atribuída nota 0 (zero).

4.3.11 - Os candidatos devem comparecer, para a prova escrita, na data e local determinado nos item "4.3.2.", com a antecedência de 30 (trinta) minutos, munidos da comprovação da inscrição, de documento de identidade (aquele informado na inscrição) e de, pelo menos, uma caneta esferográfica, de escrita azul ou preta. A presença antecipada dos candidatos visa possibilitar-lhes que se orientem e localizem a sala em que prestarão prova, façam sua identificação e que se acomodem adequadamente até o horário estabelecido para o início das provas.

4.3.12 - Para fins de identificação, dos candidatos, será somente aceito o Documento de Identidade. - Para fins de inscrição neste Processo Seletivo, consideram-se documento de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Estado da Segurança Pública, pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc) e carteira nacional de habilitação, conforme modelo estabelecido no art. 159, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

4.3.13 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova (até o horário estabelecido para o seu início), documento original de identidade, por motivo de perda ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

4.3.14 - O candidato que não comparecer ao local da prova no horário previsto nos itens "4.3.2", ou não se identificar, nos termos descritos nos itens "4.3.11", "4.3.12" e "4.3.13", acima, será eliminado do processo desta seleção pública, sendo excluído, inclusive, da avaliação de títulos.

4.3.15 - Não haverá segunda chamada, estando automaticamente excluído do certame o candidato que se apresentar no local da prova escrita, sem a observância ao horário e às condições estabelecidas nos itens anteriores.

4.3.16 - Cada candidato, juntamente com o caderno de prova, receberá um cartão-resposta, que não poderá ser substituído, em hipótese alguma, salvo constatados erros, informalidades ou irregularidades de impressão.

4.3.17 - O cartão-resposta conterá orientações objetivas acerca de seu preenchimento, a ordem crescente das questões, com as colunas verticais contendo as opções para as respostas e, ainda:

a) o local para o candidato identificar-se, exclusivamente, através do número de inscrição e do número do documento de identidade informado no ato da inscrição;

b) as alternativas identificadas pelas primeiras letras do alfabeto, dispostas em quadrículas próprias, para cada uma das questões e estas em ordem crescente;

c) Quadro demonstrativo da valoração das questões, com espaços destinados à apuração do resultado decorrente da correção. Esse quadro é de uso exclusivo da empresa que operacionalizará as fases do Processo Seletivo.

d) no verso do cartão-resposta, constará:

1) local para o visto dos três últimos candidatos que concluírem a prova escrita;

2) local para o visto dos membros da Comissão do Processo Seletivo presentes no encerramento dos trabalhos em cada uma das salas de aplicação das provas escritas;

3) local para o visto do(s) Fiscal(is) de Provas.

4.3.18 - Para cada questão somente uma das alternativas será anotada, sendo considerada errada, aquela que apresentar mais de uma alternativa assinalada, apresentar emendas ou rasuras, assinalada a lápis ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul ou preta, ou estiver sem nenhuma alternativa de resposta assinalada. Também será considerada errada a resposta apontada em alternativa que não atenda à forma identificada no próprio cartão-resposta.

4.3.19 - O conteúdo programático para a prova escrita, observadas sua divisão por área de conhecimento, nos termos do quadro do item "4.3.4" acima, está estabelecido no ANEXO III deste Edital.

4.3.20 - Durante a realização das provas é vedada a consulta à pessoas alheias ao processo, ou a outros candidatos, a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como, a utilização de máquinas ou aparelhos de calcular ou de outros aparelhos eletrônicos, inclusive de comunicação, sob pena de eliminação do candidato do processo. Antes da entrega, aos candidatos, do caderno de prova e do cartão-resposta, os candidatos depositarão em local apropriado materiais, pastas, bolsas, aparelhos de telefone celular, ou quaisquer outros pertences que não lhe sejam necessários no decorrer da prova. A negativa na atenção ao disposto neste item importará na eliminação do concorrente.

4.3.21 - Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) se apresentar após o horário estabelecido (08h), não se admitindo qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas escritas, qualquer que seja o motivo alegado;

c) não apresentar documento que bem o identifique, de acordo com o item "4.3.12" deste Capítulo;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorrida uma hora do início da prova;

e) se ausentar da sala de prova levando o cartão-resposta e/ou o Caderno de Provas ou outros materiais relacionados à prova ou não permitidos, sem autorização;

f) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte, ou mesmo que sejam consideradas "armas de brinquedo";

g) se utilizar de meios ilícitos para a execução das provas;

h) não devolver integralmente o material recebido;

i) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como utilizando-se de quaisquer dos recursos mencionados no item "4.3.20" deste Capítulo.

j) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

k) tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

4.3.22 - O candidato, ao encerrar a prova, e antes de se retirar do local de sua realização, entregará ao(s) fiscal(ais), o cartão-resposta e aguardará sua conferência (para verificar a identificação através do número de inscrição e do documento de identidade). Caso não o faça, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

4.3.23 - O candidato não poderá sair da sala, pela conclusão da prova, antes de transcorrida uma hora do seu início, sob pena de exclusão deste processo seletivo.

4.3.24 - O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova, a qualquer tempo, ou pretexto, portando material de prova (caderno de prova e/ou cartão-resposta). Havendo necessidade de ausentar-se da sala de prova, durante sua realização, somente poderá fazê-lo por motivo justificável e se acompanhado de um fiscal.

4.3.25 - Não permanecerão, na sala de provas, menos de três candidatos. Os últimos três candidatos a entregar o cartão-resposta e o caderno de provas, assinarão a ata, a confirmação de presença dos candidatos daquela sala e rubricarão, no verso, todos os cartões-resposta, dos candidatos que prestaram prova na respectiva sala.

4.3.26 - Conclusos os serviços relativos à prova escrita, em cada uma das salas, será lavrada ata circunstanciada, que será subscrita pelos três últimos candidatos, pelo(s) respectivo(s) fiscal(ais) de provas e pelos membros presentes, da Comissão Especial do Processo Seletivo. Nesta ata deverá constar, dentre outras informações, as ocorrências havidas e o registro se há cartões de respostas totalmente em branco ou com qualquer questão em branco, ou preenchidos a lápis de qualquer espécie, ou com canetas não esferográficas ou de cores diferentes de preta ou azul, devendo constar na ata a identificação do cartão, pelo número de inscrição do concorrente e mencionar as questões em branco ou assinaladas a lápis, ou ainda, assinaladas em desacordo com as demais orientações, além de outras ocorrências que mereçam destaque, a critério dos subscritores de cada uma das atas.

4.3.27 - No dia da realização das provas escritas, concluso todo o processo de aplicação e recolhimento e lacração dos cartões-respostas, lavradas as atas e tomadas outras providências necessárias para findar o processo de aplicação das mesmas, haverá publicação do gabarito de cada uma delas, na parte externa da porta principal de acesso ao edifício da Prefeitura Municipal de Cordilheira Alta/SC, através de afixação.

4.3.28 - Até o dia seguinte à realização das provas escritas, haverá a publicação dos gabaritos, também, através da internet, no site www.pmcordi.sc.gov.br. Os cadernos da prova escrita aplicada, poderá ser levada pelos candidatos.

4.3.29 - Um exemplar de cada um dos cadernos da prova escrita (um para cada cargo em seleção), os cartões-respostas de cada candidato e os respectivos gabaritos, as listas com a confirmação de presença e as atas tomarão parte, como peças indivisíveis, do processo administrativo desta seleção pública.

4.3.30 - No dia 26 de fevereiro de 2014 será divulgada através de edital a listagem com as notas desta prova de todos os candidatos. A divulgação se dará através edital afixado no Mural Público Municipal e na internet, no endereço www.pmcordi.sc.gov.br. A publicação de que trata este item fica condicionada á resolução de todos os recursos, eventualmente interpostos em face das provas escritas e dos gabaritos.

4.3.31 - Outras disposições relativas às provas escritas:

a) O candidato não portador de necessidades especiais (sem deficiência) que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la por meio de requerimento protocolado junto à Prefeitura Municipal de Cordilheira Alta/SC, no mínimo 5 (cinco) dias antes da realização da prova, no qual declarará a causa da solicitação e informará os recursos especiais necessários à prestação da prova.

b) O atendimento às condições solicitadas, nos termos da alínea anterior, ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

c) A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova escrita poderá fazê-lo em sala especialmente reservada e adequada para tanto, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes da alínea "a", deste item, acima, para adoção das providências necessárias.

d) Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

e) A criança deverá permanecer no ambiente reservado para amamentação, acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

f) Para amamentar, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

g) Na sala reservada para amamentação ficará somente a candidata lactante, a criança e um fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

h) Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

i) Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

4.3.32. Do Caráter Eliminatório da Prova Escrita: A prova escrita desta seleção terá valor apenas para a classificação geral do Processo Seletivo.

4. Da Avaliação de Títulos

4.4.1 O Processo Seletivo constará da avaliação curricular (avaliação de títulos e Experiência profissional) de caráter exclusivamente classificatório.

4.4.2 A avaliação dar-se à mediante somatório dos pontos obtidos na análise conjunta dos itens abaixo, os quais deverão constar no currículo de forma detalhada:

a) Formação escolar ou acadêmica, devidamente comprovada, com identificação dos títulos, certificados e a carga horária dos cursos;

b) Experiência profissional, devidamente comprovada nos moldes do item 4.4.4.

4.4.3 Para pontuação da formação escolar ou acadêmica e experiência profissional comprovada na área de atuação serão considerados os critérios descritos nos quadros abaixo:

Especificação

Qtidade Títulos (máximo)

Valor Unitário (pontos)

Valor Máximo (pontos)

Curso de Graduação em nível de Especialização de Pós-Graduação em áreas afins

1

0,50

0,5

Curso de graduação em nível superior em áreas afins

1

1,0

1,00

Comprovante de Experiência na área de atuação (declaração Instituição ou Empresa)

1

0,5

0,5

Curso de atualização na área de atuação (2007 a 2014 até a data de inscrição)

200 h

0,010 p/h

2,00

Tempo de serviço prestado na área afim.

20 anos

0,05 p/a

1,00

Total de Pontos

5,00

4.4.4 Para receber a pontuação relativa à experiência profissional o candidato deverá apresentar uma das seguintes opções:

a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), páginas da foto, verso e as que comprovem a experiência profissional no cargo/função a qual concorre;

b) Declaração/certidão de tempo de serviço, no caso de servidor público, em papel timbrado e com o CNPJ, que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a função, com a descrição das atividades desenvolvidas;

c) Atestado ou declaração, no caso de profissional autônomo, informando o período e a espécie do serviço realizado, assinada pelo profissional, acompanhada da cópia dos comprovantes de pagamento da previdência social ou, de pagamento de ISS ou da Guia de pagamento autônomo (RPA);

4.4.5 Cada título será considerado uma única vez.

4.4.6 Os cursos deverão ser preenchidos no currículo no campo específico da carga horária informada.

4.4.7 Caso a documentação apresentada não cumpra as exigências estabelecidas neste edital, os pontos não serão apurados.

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 A pontuação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos alcançados nas provas escritas e na avaliação de títulos.

5.2 A classificação para o cargo/função respeitará a ordem decrescente de pontuação.

5.3 Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:

a) Maior idade (Lei nº 10.741 de 1º/10/2003);

b) Maior pontuação na avaliação curricular;

c) Maior pontuação na experiência profissional;

5.4 A publicação preliminar da relação de candidatos classificados de acordo com a pontuação, será divulgada no dia 26 de fevereiro de 2014 no Mural da Prefeitura Municipal de Cordilheira Alta/SC.

5.5 Os recursos poderão ser interpostos, mediante o preenchimento de formulário específico, ANEXO IV, que deverão ser entregues na sede da Prefeitura Municipal de Cordilheira Alta, na Secretaria Municipal de Cultura e Esportes, situada à Rua Celso Tozzo, nº 27, em Cordilheira Alta, Estado de Santa Catarina, no dia 03 de maio de 2013 e o resultado dos recursos será publicado no site e mural da Prefeitura Municipal de Cordilheira Alta.

6. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

6.1 O resultado final de todo o processo seletivo simplificado será divulgado no mural da Prefeitura Municipal de Cordilheira Alta/SC.

6.2 A convocação para contratação obedecerá à rigorosa ordem de classificação dos candidatos na avaliação curricular.

6.3 A convocação para contratação ocorrerá por meio de publicação no Mural da Prefeitura Municipal de Cordilheira Alta/SC e comunicação pessoal ao candidato e acontecerá conforme a necessidade da Secretaria.

6.4 A partir da publicação referente no item 6.3 o candidato tem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para se apresentar na Secretaria Municipal de Cultura e Esportes, à Rua Celso Tozzo, nº 27, em Cordilheira Alta, Estado de Santa Catarina, fornecendo a documentação descrita no item 6,5 deste Edital.

6.5 São condições para a contratação:

a) Ter sido classificado na avaliação curricular e convocado;

b) Apresentar a seguinte documentação original e cópia:

- CPF

- Título Eleitoral, com comprovante da última votação ou certidão de quitação eleitoral, emitida pela justiça eleitoral

- Certificado de reservista no caso de candidato do sexo masculino;

- Certificado de conclusão de escolaridade para o cargo;

- Comprovante de endereço;

- Comprovante do PIS/PASEP;

- Apresentar número da conta e agência no Banco do Brasil;

- Apresentar declaração informando que não exerce outra função pública, no caso das exceções constitucionais, descrever o locar e carga horária semana e mensal.

c) Ter idade mínima de 18 anos da data da contratação;

d) Ter nacionalidade brasileira

e) Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares, no último caso quando sexo masculino;

f) Não estar aposentado do serviço público, salvo o disposto na exceção do art. 37, § 10 da constituição Federal;

g) Ter aptidão física e mental para o exercício de suas atribuições;

h) Não ser ocupante de cargo público que não admita acumulação nos termos da Constituição Federal;

i) Possuir o nível de escolaridade e a formação exigida para o exercício do cargo;

6.6 Será automaticamente desclassificado do PSS o candidato que:

a) Não atender à convocação, no prazo estipulado;

b) Não aceitar as condições estabelecidas para a contratação e o exercício das funções;

c) Recusar a contratação.

7. DO CRONOGRAMA

7.1. A divulgação do presente Processo Seletivo, seguirá o seguinte cronograma:

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Recebimento das Inscrições

03 a 12 de fevereiro de 2014

07h30 às 11h30 13:30 às 17:00

Divulgação Preliminar das Inscrições

13 de fevereiro de 2014

08 h

Recurso das Inscrições

14 de fevereiro de 2014

08h00 às 11h30 13:30 às 17:00

Homologação das Inscrições

17 de fevereiro de 2014

08 h

Prova Escrita

19 de fevereiro de 2014

08h às 11 h

Divulgação do Gabarito Preliminar

20 de fevereiro de 2014

17h

Recurso do Conteúdo da Prova e do Gabarito e da prova

21 de fevereiro de 2014

08h30 às 11h30 13:30 às 17 h

Divulgação do Gabarito Definitivo

24 de fevereiro de 2014

17 h

Identificação Pública

25 de fevereiro de 2014

13h30

Resultado Preliminar de classificação

26 de fevereiro de 2014

17 h

Recurso do Resultado Preliminar de classificação

27 de fevereiro de 2014

17 h

Homologação do Resultado de Classificação

28 de fevereiro de 2014

17 h

7.2. Eventuais alterações deste cronograma serão publicadas em Edital, ou por comunicação pessoal aos candidatos, regularmente inscritos.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação, valendo para tal fim o resultado final do Processo Seletivo Simplificado.

8.2 A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito de contratação, mas a expectativa de direito, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das normas legais pertinentes, da ordem de classificação, do prazo de validade e das necessidades do Município de Cordilheira Alta

8.3 A contratação não gerará expectativa de direito à nomeação em caráter efetivo para o preenchimento de vaga no quadro permanentemente da carreira do Município de Cordilheira Alta.

8.4 O candidato habilitado no Processo Seletivo Simplificado a ser contratado temporariamente, deverá manter atualizado o seu endereço e telefone.

8.5 A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com a necessidade do Município de Cordilheira Alta.

8.6 Não serão devolvidos os documentos apresentados para a seleção.

8.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção do Processo Seletivo Simplificado.

Cordilheira Alta,SC, 30 de janeiro de 2014.

CLODOALDO BRIANCINI
Prefeito Municipal em Exercício

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO MÍNIMO SUGERIDO

PARA AS PROVAS ESCRITAS

I. PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de textos; tipologia textual; fonologia, e ortografia; acentuação gráfica; classes de palavras; divisão silábica; sinal indicativo de crase; sintaxe da oração e do período; pontuação; estrutura, significação e formação de palavras; adequação semântica; regência nominal e verbal; pronomes: relativos, interrogativos, oblíquos, demonstrativos, possessivos; concordância nominal: substantivos, artigos, numerais, preposições, conjunções, interjeições, adjetivos, locuções adjetivas, advérbios, pronomes e determinadas flexões; concordância verbal: sujeito, verbos: flexão, articulação de modos e tempos verbais; figuras de linguagem; orações subordinadas substantivas, adjetivas e adverbiais; orações coordenadas; apêndice; aposto e vocativo; objeto direto e indireto; termos essenciais e integrantes da oração.

II. MATEMÁTICA:

Raciocínio lógico em regras de três, simples e compostas; equações de 1º e de 2º grau; cálculo de juros simples e juros compostos; razão e proporção; resolução de problemas; progressão aritmética e geométrica; análise combinatória; Operação com frações; Mínimo Múltiplo Comum e Máximo Divisor Comum; Matrizes e Determinantes; Polinômios; Funções Exponenciais; Probabilidade; Potenciação e fatoração; Probabilidade; Grandezas Proporcionais; Geometria Analítica; Produtos Notáveis; Números Complexos; Logaritmos; Razão e Proporção; medidas: de valor, de tempo, de área e de volume; orientação espacial e temporal; problemas e operações matemáticas que afiram o raciocínio lógico dos concorrentes.

III. CONHECIMENTOS GERAIS e ATUALIDADES: Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, institucionais, econômicos, sociais e atuais do Município de Cordilheira Alta/SC, da microrregião, da região, do Estado de Santa Catarina, do País e em nível global. Identificação de autoridades do Governo Federal, do Governo do Estado de Santa Catarina e do Município de Cordilheira Alta/SC, segundo os respectivos cargos, ou mesmo de autoridades de outros países, ou de lideranças de influência mundial. Aspectos contemporâneos da humanidade. Conhecimentos históricos, geográficos, políticos e político-administrativos, em geral; conhecimentos atuais sobre meio ambiente, aquecimento global. Atualidades econômicas e políticas, em nível local, regional, estadual, nacional e mundial, segundo o grau de conhecimentos e formação exigido para o exercício dos cargos em seleção.

IV. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB nº 9.394/96), Parâmetros Curriculares nacional em Arte. Aspectos contemporâneos no Ensino da Arte, Educação Musical. As diferentes linguagens artísticas (Artes visuais, dança, música e teatro)