Prefeitura de Cordeirópolis - SP

Notícia:   Prefeitura de Cordeirópolis - SP abre 16 vagas para Médicos e Psicólogo

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRÓPOLIS

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 002/2010

PROCESSO SELETIVO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRÓPOLIS, Estado de São Paulo, com observância do disposto no Inciso II, do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município de Cordeirópolis e demais dispositivos legais pertinentes,

FAZ SABER, a todos quantos do presente Edital vierem ou dele tiverem conhecimento que fará realizar neste Município, Processo Seletivo de Provas objetivando o provimento de vagas a empregos públicos, conforme Convênio firmado entre o Município de Cordeirópolis e o Ministério da Saúde - Programa Saúde da Família - PSF e Centro de Atendimento Psicossocial (CAPS), a saber:

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas conforme Convênio firmado entre o Município de Cordeirópolis e o Ministério da Saúde - Programa Saúde da Família - PSF e Centro de Atendimento Psicossocial (CAPS).

1.2. A aprovação neste Processo Seletivo não gera ao candidato o direito de ser chamado para o preenchimento de vagas. Os candidatos aprovados serão aproveitados de acordo com as necessidades operacionais da Prefeitura Municipal.

1.3. A Fiscalização do Processo Seletivo ficará sob a responsabilidade de uma Comissão, especialmente indicada pela Prefeitura Municipal de Cordeirópolis.

1.4. Este Seletivo terá a validade de um ano, contado da data em que ocorrer a homologação que será publicada pela imprensa regional, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

1.5. Este Processo Seletivo será realizado na modalidade de Provas.

1.6. A organização e a realização do Processo Seletivo será de responsabilidade da empresa Majoli Assessoria e Consultoria Ltda - EPP.

1.7. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, os quais serão divulgados pelo Jornal ("Diário Oficial do Município de Cordeirópolis-SP"),pela Rede Mundial de Computadores (Internet), no site: www.majoli.com.br, e afixados também no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal.

2 - NOMENCLATURA - CARGA HORÁRIA - VAGAS - VENCIMENTO - TAXA DE INSCRIÇÃO

Nomenclatura

Vagas

C/H*

Venc.**

Taxa Inscrição

Médico PSF (Enquanto perdurar o Convênio)

03

40 hrs

6.828,25

50,00

Médico Psiquiatra - CAPS (Contratação temporária 12 meses)

02

20 hrs

1.650,60

40,00

* - Carga Horária Semanal

** - Salário Base referente ao mês de Dezembro/2010.

Benefícios: (15% para nível superior, 25% para especialização, insalubridade e cartão alimentação)

3 - DOS REQUISITOS ESPECIAIS

Nomenclatura

Requisitos

Médico PSF (Enquanto durar o Convênio)

Ensino Superior Completo (Registro no CRM)

Médico Psiquiatra - CAPS (Contratação temporária 12 meses)

Nível Superior em Medicina e Título de Especialista ou Residência Médica na especialidade (Registro no órgão de classe)

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente via internet, no site www.majoli.com.br no período de 15 de Dezembro a 24 de Dezembro de 2010, respeitando para fins de recolhimento da taxa de inscrição, o constante do item 4.1.2, deste Edital, devendo para tanto o interessado proceder da seguinte forma:

a) Acesse o site www.majoli.com.br, escolha o Concurso desejado;

b) Em seguida clique em INSCREVA-SE, preencha todos os campos corretamente, clique em SALVAR;

c) Na sequência imprima o Boleto Bancário e recolha o valor correspondente em qualquer banco, lotérica, ou instituição financeira autorizada.

d) A MAJOLI enviará um E-mail: "Confirmação de Dados", para o Candidato

4.1.1. A MAJOLI não se responsabiliza por erros de dados no preenchimento de ficha de inscrição, sendo a mesma de inteira e total responsabilidade do candidato.

4.1.2. O recolhimento do boleto deverá ser feito até o primeiro dia útil após a data do encerramento das inscrições, entendendo-se como "não úteis" exclusivamente os feriados nacionais e estaduais e respeitando-se para tanto o horário da rede bancária ou instituição financeira autorizada e os autos atendimentos, inclusive bankline, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida a respectiva inscrição.

4.1.3. Aqueles que declararem na "inscrição on-line" serem Portadores de Necessidades Especiais, deverão encaminhar via Sedex o respectivo LAUDO MÉDICO constando o CID, bem como pedido de condição especial para a prova, caso necessite, até o último dia de inscrição na via original ou cópia reprográfica autenticada, para MAJOLI, sita a Rua Gil Pimentel Moura, 30 - Sala 112 - Jardim Americano - CEP 16400- 665 - Lins - SP, acompanhado do respectivo Laudo Médico e indicação expressa do CID.

4.1.4. O candidato que não tiver acesso próprio a internet poderá efetuar sua inscrição por meio de serviços públicos, tais como o Programa ACESSA SÃO PAULO, ou outros, que disponibiliza a todo cidadão, gratuitamente, postos públicos para acesso a internet.

4.1.5. Para utilizar os computadores disponíveis basta comparecer nos postos do ACESSA SÃO PAULO, cujos endereços se acham disponibilizados no site www.acessasaopaulo.sp.gov.br.

4.1.5.1. Na cidade de Cordeirópolis, o candidato que não tiver acesso próprio a internet, poderá realizar sua inscrição nos computadores disponíveis no Posto do ACESSA SÃO PAULO (Rua Visconde do Rio Branco, 504 - Biblioteca Municipal)

4.1.6. O pagamento da taxa de inscrição, por agendamento somente será aceito se comprovado sua efetivação dentro do prazo previsto para inscrição.

4.1.7. A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.

4.1.8 No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária.

4.1.9. Quarenta e oito horas após o encerramento da inscrição, conferir no site www.majoli.com.br, se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a MAJOLI (14) 3532-7190, para verificar o ocorrido.

4.1.10. A MAJOLI não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da mesma.

4.2. São condições para a participação no Processo Seletivo:

4.2.1. Ser brasileiro ou estrangeiro, nos termos da Emenda Constitucional n° 19/98 e não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória, transitada em julgado, que impeça legalmente o exercício de função pública;

4.2.2. Ter até a data da contratação idade mínima de 18 (dezoito) anos; gozar de boa saúde física e mental; estar no gozo dos direitos políticos e civis e, se do sexo masculino, estar quite com o serviço militar;

4.2.3. Estar ciente que se aprovado, quando da convocação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a função, constantes do presente edital, sob pena de perda do direito à vaga.

4.2.4. Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental;

4.2.5. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação as quais não poderão alegar desconhecimento.

4.2.6. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento da taxa de inscrição.

4.2.7. Não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga objeto da inscrição do candidato, como também não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.

4.2.8. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Prefeitura Municipal de Cordeirópolis excluir do Processo Seletivo aquele que a preencher com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

4.2.9. Efetuada a inscrição não serão aceitos pedidos para alteração de empregos, seja qual for o motivo alegado;

4.3. Se aprovado e contratado, o candidato, por ocasião da contratação, deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votados nas últimas eleições ou procedido a justificação na forma da lei, Quitação com o Serviço Militar, C.P.F., prova de Escolaridade e Habilitação legal, 2 (duas) fotos 3x4, declaração de não ocupar função pública e remunerada, exceto os acúmulos permitidos pela lei, Atestado de Antecedentes Criminais, Carteira Profissional, e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perca do direito à vaga.

5 - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

5.1. As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei N° 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os empregos em Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

5.1.1 Em obediência ao disposto art. 37, § 1° e 2° do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada função, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Processo Seletivo.

5.1.2. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais classificados, com estrita observância da ordem classificatória.

5.1.3. Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4° do Decreto Federal N° 3.298/99.

5.1.4. As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal N° 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1° e 2°, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

5.1.5. O candidato deverá encaminhar via Sedex a Majoli Assessoria e Consultoria Ltda - EPP, sita à Rua Gil Pimentel Moura, 30 - Jardim Americano - CEP. 16.400-665 - Lins - SP, postado até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.

b) Solicitação de prova especial, se necessário.

5.1.5.1. A não solicitação de prova especial, eximirá a empresa de qualquer providência.

5.1.6. Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

5.1.7. Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

5.1.8. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PNE e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

5.1.9. O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

5.1.10. A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PNE, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

5.1.11. Ao ser convocado para investidura na função pública, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

5.1.12. Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação da função e de aposentadoria por invalidez.

6 - DAS PROVAS

6.1. O Processo Seletivo constará, de acordo com as características de cada emprego, de prova objetiva (escrita), de caráter eliminatório, conforme o estabelecido no quadro abaixo:

Empregos

Provas

Médico PSF (Enquanto durar o Convênio)

Fase Única: Português - Conhecimentos Específicos

Médico Psiquiatra - CAPS (Contratação temporária 12 meses)

Fase Única: Português - Conhecimentos Específicos

6.2. O Processo Seletivo, de acordo com a legislação vigente, será de Provas Objetivas (Escrita) para todos os cargos.

6.3. Será disponibilizado no site www.majoli.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias, data e local da realização das provas. Essa comunicação não tem caráter oficial, e sim apenas informativo;

6.4. Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer, no mínimo 15 (quinze) minutos antes do horário marcado para o início das mesmas, após o que os portões serão fechados não sendo permitido a entrada de candidatos retardatários.

6.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, pelo Diário Oficial do Município de Cordeirópolis, os quais também serão afixados também nos quadros de aviso da Prefeitura Municipal.

6.6. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horário indicado pela Comissão do Processo Seletivo.

6.7 Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento de identidade, na sua forma original.

6.7.1. Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédula de Identidade para Estrangeiros (em validade), Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade.

6.7.2. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletins de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei 9.503/97), Carteira de Estudante, Crachás e Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

7 - DAS PROVAS OBJETIVAS (ESCRITAS)

7.1. A Prova Objetiva será composta de 40 (quarenta) questões que versará sobre Português e questões específicas que visam avaliar o candidato no desempenho das atividades inerentes ao cargo em questão. Cada questão terá o valor de 2,5 pontos.

7.2. As questões constantes da Prova Objetiva serão testes de múltipla escolha, com 04 (quatro) ou 05 (cinco) alternativas, sendo uma e somente uma correta.

7.3 As datas, horários e locais de realização das provas serão divulgados oportunamente através de Edital de Convocação publicado pelo Diário Oficial do Município de Cordeirópolis e afixado no lugar de costume na Prefeitura Municipal de Cordeirópolis - SP e divulgação através da Rede Mundial de Computadores (Internet), pelo site www.majoli.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias.

7.3.1. Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a MAJOLI e a Prefeitura poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais e através do site www.majoli.com.br

7.4. As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Examinadora do Processo Seletivo e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta da provas.

7.5. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

7.6. As provas escritas, terão a duração de três horas, e serão realizadas na cidade de Cordeirópolis.

7.7. A prova objetiva terá caráter eliminatório, sendo considerado habilitado o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 50 (cinquenta).

7.8. Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados até o término da prova.

7.9. Por razões de segurança e de direitos autorais, a Majoli Assessoria e Consultoria Ltda. - EPP, não fornecerá exemplares do Caderno de Questões à candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

7.10. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos, independente de recurso.

7.11. Após adentrar a sala de prova e tendo assinado a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do fiscal de sala, podendo sair somente acompanhado de pessoa especialmente designada pela Comissão do Processo Seletivo.

7.12. Não serão computadas questões respondidas fora do campo específico, ou não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), com emenda ou rasura, ainda que legível e, que tenham sido respondidas à lápis.

8 - DO PROGRAMA

8.1. Os programas constantes das provas a que se submeterão os candidatos, são os seguintes:

Nível de Escolaridade: Ensino Superior

Português:

Ortografia Oficial, Acentuação gráfica, Pontuação, Classes de palavras: artigo, nome, pronome, verbo, palavras relacionadas (preposição e conjunção), Flexão nominal, Concordância nominal, Flexão verbal: número pessoal e modo temporal, Concordância verbal, Formação de palavra: composição e derivação portuguesa, Estrutura da frase portuguesa: a - termos da oração; b - coordenação e subordinação, Regência nominal e verbal, Colocação pronominal, Sinonímia, antonímia, polissemia, denotação e conotação, Recursos linguísticos (linguagem figurada), Interpretação de textos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Médico PSF:

Saúde Coletiva

A família e os serviços de saúde. O Programa de Saúde da Família. Compreendendo a família no cenário dessa nova estratégia de saúde. Avaliação da qualidade em serviços de saúde. Resolutividade dos serviços de saúde e a satisfação do cliente. O Sistema Único de Saúde - SUS. Evolução das políticas de saúde no Brasil. Municipalização da Saúde. O Cartão SUS. Constituição da República Federativa do Brasil (art. 196 ao 200). Financiamento da saúde. Abordagem do processo saúde-doença das famílias e do coletivo. Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB como instrumento de trabalho da equipe no PSF. Lei n° 8.080/90, de 19 set 1990 - Lei Orgânica da Saúde. Lei n° 8.142/90, de 28 dez 1990. Conselhos de Saúde. Conferências de Saúde. NOB 01/03 - Norma Operacional Básica. NOB-SUS n° 01/96. Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2000. Vigilância à Saúde. Vigilância Sanitária. Vigilância Epidemiológica. A visita domiciliária no contexto da saúde da família. Educação em saúde na prática do PSF. A operacionalização do conceito de vulnerabilidade no contexto da saúde da família. Acolhimento. Modelos Tecnoassistenciais de Saúde. Portaria n° 1886 do Ministério da Saúde, em 18 dez 1997, que aprova as normas e diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e do Programa de Saúde da Família. A Saúde da Família: do Programa dos Agentes Comunitários de Saúde-PACS ao Programa de Expansão e Consolidação do Saúde da Família - PROESF.

Conhecimentos Específicos

Medicina geral da criança, do adolescente, do adulto e do idoso. Evolução de uma criança normal. Assistência à gestante normal e à gestante adolescente, identificando os diferentes níveis de risco. Diagnóstico e tratamento das afecções mais frequentes do ciclo gravídico-puerperal. Saúde do trabalhador. Diagnóstico, prognóstico e conduta terapêutica nas doenças que acometem o ser humano em todas as fases do ciclo biológico, considerando-se os critérios da prevalência, letalidade e potencial de prevenção. Primeiros cuidados a afecções graves e urgentes. Distúrbios psíquicos mais comuns. Patologia cirúrgica frequente Anormalidades em raio-X simples e exames laboratoriais. Encaminhamento de pacientes para procedimentos diagnósticos e/ou terapêuticos especializados. Ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, tanto em nível individual quanto coletivo. Promoção de estilos de vida saudáveis. Informação e educação de pacientes, familiares e comunidade em relação à promoção da saúde, prevenção, tratamento e reabilitação das doenças. Comunicação adequada com os colegas de trabalho, os pacientes e seus familiares. Utilização compatível com o nível de complexidade de atuação dos recursos semiológicos e terapêuticos.

Médico Psiquiatra

Saúde Coletiva

A família e os serviços de saúde. O Programa de Saúde da Família. Compreendendo a família no cenário dessa nova estratégia de saúde. Avaliação da qualidade em serviços de saúde. Resolutividade dos serviços de saúde e a satisfação do cliente. O Sistema Único de Saúde - SUS. Evolução das políticas de saúde no Brasil. Municipalização da Saúde. O Cartão SUS. Constituição da República Federativa do Brasil (art. 196 ao 200). Financiamento da saúde. Abordagem do processo saúde-doença das famílias e do coletivo. Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB como instrumento de trabalho da equipe no PSF. Lei n° 8.080/90, de 19 set 1990 - Lei Orgânica da Saúde. Lei n° 8.142/90, de 28 dez 1990. Conselhos de Saúde. Conferências de Saúde. NOB 01/03 - Norma Operacional Básica. NOB-SUS n° 01/96. Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2000. Vigilância à Saúde. Vigilância Sanitária. Vigilância Epidemiológica. A visita domiciliária no contexto da saúde da família. Educação em saúde na prática do PSF. A operacionalização do conceito de vulnerabilidade no contexto da saúde da família. Acolhimento. Modelos Tecnoassistenciais de Saúde. Portaria n° 1886 do Ministério da Saúde, em 18 dez 1997, que aprova as normas e diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e do Programa de Saúde da Família. A Saúde da Família: do Programa dos Agentes Comunitários de Saúde-PACS ao Programa de Expansão e Consolidação do Saúde da Família - PROESF.

Específica: Psicologia médica. Psiquiatria social e comunitária. Interconsulta e psiquiatria de hospital geral. Epidemiologia psiquiátrica. Transtornos mentais orgânicos. Transtornos mentais decorrentes do uso de álcool e drogas. Esquizofrenia. Transtornos do humor. Transtornos ansiosos. Transtornos alimentares. Transtornos da personalidade. Transtornos mentais da infância e adolescência. Urgências psiquiátricas. Psicofarmacologia. Eletroconvulsoterapia. Noções psicodinâmicas de funcionamento mental. Noções de técnica psicanalítica e psicoterápicas. Noções de psicanálise e modalidades psicoterápicas psicodinâmicas. Desenvolvimento psíquico. Adolescência e conflito emocional. Equipe multidisciplinar e manejo psicodinâmico de pacientes internados e ambulatoriais.

10 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1. Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a - idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada, considerando-se, caso necessário, o horário de nascimento.

b - maior idade, considerando-se, caso necessário, o horário de nascimento.

10.1.1. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, terá preferência o candidato que obtiver maior número de acertos nas questões de Português.

11 - DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

11.1. As provas serão julgadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) e terão caráter eliminatório e classificatório.

11.2. Na avaliação da prova objetiva será considerado o escore bruto. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

11.3. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

11.4 O candidato não habilitado será excluído do Processo Seletivo.

12 - DO RESULTADO FINAL

12.1. A nota final do candidato habilitado no Processo Seletivo será igual ao total de pontos obtido pelo mesmo, na prova.

12.2. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final, por cargo.

12.3. Na divulgação das listas e editais contendo a classificação ou convocação dos candidatos, o nome do candidato eliminado, desclassificado ou reprovado, deverá ser substituído pelo número de sua inscrição ou número de seu RG (Cédula de Identidade), ou CPF (Cadastro de Pessoa Física)

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

13.2. A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificado posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

13.3. A Majoli Assessoria e Consultoria Ltda - EPP, bem como a Prefeitura Municipal de Cordeirópolis, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Processo Seletivo.

13.4. Consideramos que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 03 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

13.5. Caberá recurso à Majoli Assessoria e Consultoria Ltda - EPP, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação oficial do resultado de classificação em Jornal com circulação local, excluindo-se o dia da publicação para efeito de contagem de prazo, mediante requerimento a ser protocolado no setor competente da Prefeitura Municipal, que deverá conter o nome do candidato, RG., cargo para o qual se inscreveu e as razões recursais.

13.6. Não serão aceitos recursos encaminhados por via postal, via fax ou por via eletrônica, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de divergências em questões da prova, o candidato deverá ser pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

13.7. Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito.

13.8. No caso de indeferimento de recurso apresentado, poderá o candidato, em igual prazo (02 dias), requerer a apreciação do mesmo, em última instância, pela Comissão do Processo Seletivo.

13.9. Decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Processo Seletivo, as folhas de respostas serão digitalizadas e após, incineradas, e mantidas em arquivo eletrônico pelo prazo de 05 (cinco) anos.

13.10. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto à Prefeitura Municipal de Cordeirópolis, após a divulgação do resultado final.

13.11. O prazo de validade do Concurso será de 01 (um) ano, contado da data da publicação do termo de homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, de acordo com o contido no artigo 37, inciso II da Constituição Federal.

13.12. Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito a aprovação em exame de saúde, realizado por médico especialmente designado pela Prefeitura Municipal e, apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

13.13. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para este fim e que será responsável pela guarda da criança, sendo que, o tempo gasto com a amamentação, não será acrescido no tempo para a realização das provas.

13.14. A homologação do Processo Seletivo poderá ser efetuada por cargo, individualmente, ou pelo conjunto de cargos constantes do presente edital, a critério exclusivo da administração municipal.

13.15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal, ouvida sempre a Comissão de Processo Seletivo e a empresa especialmente contratada para a preparação, elaboração, aplicação e divulgação deste Processo Seletivo.

Prefeitura Municipal de Cordeirópolis, 07 de Dezembro de 2010.

assinado no original

Carlos Cezar Tamiazo
Prefeito Municipal de Cordeirópolis