Prefeitura de Colombo - PR

Notícia:   Prefeitura de Colombo - PR abre 50 vagas para Educador Infantil

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLOMBO

ESTADO DO PARANÁ

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

EDITAL TESTE SELETIVO Nº 001/2013

JOSÉ RENATO STRAPASSON Prefeito do Município de Colombo, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo Administrativo nº 01134047/2013, TORNA PÚBLICO as normas relativas à realização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para a contratação de EDUCADOR INFANTIL, com base na Constituição Federal de 1988, art. 37, IX e na Lei Complementar do Estado do Paraná nº 108/2005, Lei Complementar 121/2007 e Lei municipal nº. 1244/2011, por prazo determinado, em regime especial de trabalho regido pela Lei municipal nº 1.244/2011, para atuar como docente e auxiliar em turmas da educação infantil da Rede Municipal de Ensino de Colombo. O Processo Seletivo Simplificado (PSS) se regerá pelas Instruções Especiais contidas neste Edital e pelas demais disposições legais vigentes.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado (PSS) será regido pelas regras estabelecidas neste edital e executado pela Secretaria Municipal de Educação e pela Comissão Especial para o Processo Seletivo Simplificado nº 001/2013.

1.2 - O PSS de que trata este edital se constituirá de prova de títulos e avaliação de currículo e avaliação escrita, de caráter classificatório.

1.3 - As contratações decorrentes deste edital serão realizadas por meio de Contrato de Regime Especial, com fundamento no artigo 37, inciso IX da Constituição da República, na Lei Complementar Estadual n.º 108, de 18/05/2005 e na Lei complementar n.º 121, de 29/08/2007 e Lei Municipal nº 1244/11.

1.4 - Os aprovados e contratados por este edital terão o horário de trabalho estabelecido de acordo com as necessidades do órgão requisitante, sendo no período integral 40 horas semanais ,variando o horário entre as 7:00 e as 18 horas.

1.5 - Todos os atos pertinentes ao presente PSS serão publicados e divulgados por meio de publicação do extrato de contrato no Diário Oficial do Município de Colombo e no endereço eletrônico www.colombo.pr.gov.br.

1.6 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação ou divulgação dos atos pertinentes ao PSS de que trata este edital, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados e nos que forem publicados durante a execução do Processo Seletivo.

1.7 - A inscrição implicará o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e o compromisso tácito de aceitação das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como aqui se acham estabelecidas.

1.8 - Será admitida a impugnação deste Edital, no prazo de (02) dois dias úteis, a contar do dia de sua publicação, dirigidas à Secretaria Municipal de Educação, Rua Dorval Ceccon, 664, 1º andar do Colombo Park Shopping, Bairro Nossa Senhora de Fátima, das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas. Outras informações poderão ser adquiridas pelos telefones (41) 3675-5977, (41) 3675-5985, 3675-5959.

1.9 - Os requisitos para a função deverão estar concluídos e serem comprovados para contratação do convocado.

1.10 - O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de até 12 (doze) meses, a contar da data da publicação da homologação do resultado no endereço oficial www.colombo.pr.gov.br, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, até o limite de 2 (dois) anos, conforme o art. 6º da Lei 1.244 de 2011.

1.11 - A remuneração obedecerá às disposições contidas na Lei Municipal Nº 1.205 e 1.221/2011, conforme constante neste edital.

2. DO CARGO: Educador Infantil com jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

3. HABILITAÇÃO EXIGIDA

3.1 - Habilitação em Magistério em nível médio na modalidade normal ou equivalente; ou

3.2 - Curso Normal Superior; (Formação Docente da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental).ou

3.3 - Curso Superior de Pedagogia com licenciatura.

4. ÁREA DE ATUAÇÃO

Para atuar como, regente de turma e ou auxiliar, na primeira fase da Educação Infantil (creche), e na segunda fase da educação infantil (pré-escola) .

5. PRAZO DE CONTRATAÇÃO

Será de 6 meses, prorrogável por mais uma vez, até o limite máximo de 1 ano.

6. DAS VAGAS

6.1 - Somente serão chamados o(a)s candidato(a)s melhores classificados no Processo de Seleção da Secretaria Municipal de Educação, necessários a suprir as vagas em aberto, por ordem de classificação, sendo que não será considerado o resultado deste processo seletivo para preenchimento de vagas futuras.

ITEM

VAGAS

FUNÇÃO

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO MENSAL

01

50

EDUCADOR INFANTIL

40

R$ 1451,50

7. DA RESERVA DE VAGA PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

7.1 - Conforme § 1º do artigo 37 do Decreto Federal nº 3298/99 e Lei Federal nº 7853/89, fica reservado aos candidatos portadores de necessidades especiais o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas que venham a surgir, conforme a necessidade dos Estabelecimentos de Ensino, durante a vigência do Processo Seletivo Simplificado (PSS) nº 001/2013.

7.2 - Fica assegurado aos portadores de necessidades especiais o direito de inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, que visa contratação temporária para cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência.

7.3 - Para fazer jus à reserva de vagas de que trata o subitem 6.1, o candidato deve informar expressamente sua deficiência no ato da inscrição, apresentando - sob suas expensas - via original de Atestado de Saúde e Laudo Médico, atestando compatibilidade com as atribuições do cargo pretendido.

7.4 - O Atestado de Saúde tem validade de 90 (noventa) dias.

7.5 - No Laudo Médico deve constar:

a) espécie da deficiência;

b) grau da deficiência;

c) o código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças - CID;

d) a data de expedição do Laudo;

e) assinatura e carimbo com o número do CRM (Conselho Regional de Medicina) do médico que emitiu o Laudo.

7.6. O candidato cuja deficiência for considerada pelo médico incompatível com as atribuições do cargo será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

7.7. Não são consideradas como deficiências as disfunções visuais e auditivas passíveis de correção através do uso de lentes ou aparelhos específicos.

7.8. As informações gerais acerca do presente Edital também são pertinentes às pessoas com deficiência, objetivando não ferir o princípio de isonomia.

7.9. Na inexistência de candidatos inscritos e habilitados para assumir as vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais, as mesmas serão direcionadas aos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação de cada Edital.

8. DA RESERVA DE VAGA PARA AFRO- DESCENTES

8.1. Ao afro-descendente é reservado o percentual de 10% (dez por cento) do total de vagas que vierem a ser ofertadas pelo Poder Público Municipal, para provimento de cargos efetivos, conforme Lei Municipal nº. 1.005/2007.

8.2. Quanto ao número de vagas reservadas aos afro- descendentes far-se-á pelo total de vagas neste edital de abertura e se efetivará no processo de contratação. O percentual de vagas reservadas aos afro- descendentes será observado ao longo do período de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2013.

8.3. Para efeitos do previsto neste Edital considera-se afro-descendente aquele que assim se declarar expressamente, no ato da inscrição, identificando-se como de cor preta ou parda, de raça etnia negra, devendo tal informação integrar os registros cadastrais de ingresso de servidores.

8.4. É assegurado ao afro-descendente o direito de inscrever-se a uma das opções de inscrição previstas neste Edital. Para tanto, deverá sob sua inteira responsabilidade, declarar-se no momento da inscrição, de cor preta ou parda, de raça etnia negra.

8.5. O candidato afro-descendente participará do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2013 em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne às exigências estabelecidas neste Edital.

8.6. Na hipótese de não preenchimento da quota prevista, as vagas remanescentes serão revertidas para os demais candidatos qualificados no certame, observada a respectiva ordem de classificação.

8.7. Detectada falsidade na declaração a que se refere o subitem 8.3 deste Edital, sujeitar-se-á o candidato à anulação da inscrição no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2013 e de todos os efeitos daí decorrentes e, se já nomeado, à pena de demissão, assegurada em qualquer hipótese, a ampla defesa e o contraditório.

9. DESCRIÇÃO DAS OBRIGAÇÕES, FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES:

9.1 - Das Obrigações Comuns a todos os servidores municipais:

9.1.1 - Executar o serviço zelando pela qualidade das ações e serviços prestados e buscando alcançar eficiência, eficácia, efetividade e economicidade em suas ações.

9.1.2 - Observar no transcorrer da execução de suas atividades, as orientações emanadas da Secretaria Municipal de Educação, elaboradas com base no acompanhamento e supervisão.

9.1.3 - Manter em regularidade suas obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, bem como, estar sempre em dia com o devido Conselho de Classe.

9.1.4 - Assinar livro ponto no local de trabalho e cumprir com todas as demais normas técnicas e administrativas (preenchimentos de relatórios, referências, documentos, etc), conforme regulamentação da Secretaria Municipal de Educação e chefia mediata.

9.1.5 Executar suas funções conforme as atribuições específicas de cada cargo.

9.2 - Das funções e atribuições específicas do cargo:

9.2.1 - Exercer a docência na educação infantil da rede municipal de ensino, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada, proporcionando à criança o desenvolvimento físico, psicomotor, intelectual e emocional.

9.2.2 - Exercer atividades de cuidados higiênicos e de saúde à criança.

9.2.3 - Promover e participar de jogos e atividades lúdicas com a criança, com objetivos de diversão e, ao mesmo tempo, de crescimento intelectual.

9.2.4 - Exercer atividades técnico-pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino.

9.2.5 - Planejar, coordenar, avaliar e reformular o processo ensino/aprendizagem, e propor estratégias metodológicas compatíveis com os programas a serem operacionalizados.

9.2.6 - Gerenciar, planejar, organizar e coordenar a execução de propostas administrativo pedagógicas, possibilitando o desempenho satisfatório das atividades docentes e discentes.

9.2.7 - Planejar e operacionalizar o processo ensino-aprendizagem de acordo com os pressupostos epistemológicos da disciplina ou área de estudo em que atuar.

9.2.8 - Desenvolver todas as atividades de higiene das crianças, na relação de educar/cuidar.

9.2.9 - Pesquisar e propor práticas de ensino que enriqueçam a teoria pedagógica, adequada às características da clientela majoritária da escola pública.

9.210 - Participar das atividades de atualização e aperfeiçoamento visando aprofundar conhecimentos pertinentes à educação.

9.2.11 - Participar com o pessoal técnico-administrativo e demais profissionais, de reuniões do conselho de classe, pedagógicas, administrativas, festivas e outras atividades da escola que exijam decisões coletivas.

9.2.12 - Manter-se informado das diretrizes e determinações da escola e dos órgãos superiores.

9.2.13 - Participar da elaboração do projeto pedagógico da escola.

9.2.14 - Divulgar as experiências educacionais realizadas.

9.2.15 - Indicar material didático e bibliográfico a serem utilizados nas atividades escolares.

9.2.16 - Participar de reuniões ordinárias e extraordinárias quando for convocado.

9.2.17 - Cumprir e fazer cumprir o horário e o calendário escolar.

9.2.18 - Avaliar o trabalho do aluno, de acordo com o proposto nas diretrizes pedagógicas.

9.2.19 - Colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade.

9.2.20 - Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins. educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem.

9.2.21 - Executar outras atividades correlatas.

10. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

10.1 - O processo de seleção será supervisionado, coordenado e executado por 01 (uma) Comissão Especial de Avaliação e Julgamento, constituída por 03 (três) servidores públicos da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esportes do Município de Colombo, devidamente designados para esta finalidade.

10.2 - A Comissão Especial terá como atribuição a responsabilidade pelo Processo de Seleção dos Educadores, desde as inscrições até a sua conclusão.

11. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

11.1 - As inscrições deverão ser realizadas pelos candidatos ou mediante seus procuradores, nos termos do item 11.8, e, em ambos os casos, acompanhados dos documentos obrigatórios constante neste Edital.

11.2 - As inscrições deverão ser realizadas no Departamento de Educação da Regional do Maracanã da Prefeitura Municipal de Colombo, situado à rua Dorval Ceccon, 664 - Colombo Park Shopping - Jardim Nossa Senhora de Fátima - Colombo - PR, entre os dias 25/02/2013 a 08/03/2013, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h.

11.3 - Para serem inscritos neste Processo de Seleção, os candidatos deverão atender aos seguintes pré-requisitos, comprovados no ato de sua inscrição, mediante apresentação de documentação relacionada abaixo:

a) Ficha de Requerimento de Inscrição, fornecida pela Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esportes, na qual declare preencher os requisitos exigidos neste Edital, conforme ANEXO I deste Edital.

b) Curriculum Vitae atualizado e assinado, juntamente com os originais e fotocópias dos títulos mencionados, conforme ANEXO II deste Edital.

c) Original e fotocópia do Registro Geral (Carteira de Identidade).

d) Cópia da documentação elencada no item 12 do presente Edital.

11.4 - As inscrições somente serão efetivadas, mediante comprovação, por um dos membros da Comissão Especial, de que o candidato preenche todos os requisitos acima mencionados.

11.5 - Não serão aceitas inscrições feitas por telefone fax ou via Internet.

11.6 - O candidato que não entregar a Ficha de Inscrição devidamente assinada, com os documentos exigidos será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

11.7 - A Inscrição implica no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

11.8 - Para inscrições por Procuração, deverá ser apresentado documento de Identidade oficial (RG ou Carteira de Motorista) do procurador e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou particular, desde que reconhecida firma pelo outorgante, por verdadeira, em cartório, com apresentação dos documentos indispensáveis à inscrição, contendo poder específico para a inscrição no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2013.

11.9 - Não será cobrada taxa de inscrição.

12. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO

12.1 - No ato da inscrição, deverá ser entregue envelope com as cópias da seguinte documentação:

a) Registro de nascimento, se solteiro, ou certidão de casamento.

b) Carteira de identidade (cópia).

c) CPF (cópia).

d) Título de eleitor (cópia)

e) Comprovante de endereço atual.

f) Ficha de requerimento de inscrição e Planilha de Critérios(Anexo II), devidamente preenchida.

12.2 - Para os documentos solicitados nas letras "a" à "e" do item anterior o candidato deverá apresentar as fotocópias juntamente com os originais.

12.3 - Verificada a falsidade nos documentos apresentados o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, com nulidade da aprovação ou da classificação e dos efeitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

13. DA PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO DE INSCRITOS

13.1 - No dia 11 de março 2013 será publicado o edital com a relação dos candidatos inscritos que entregaram a ficha de inscrição, curriculum vitae e os títulos para avaliação, por ordem alfabética no endereço eletrônico www.colombo.pr.gov.br e no Diário Oficial do Município.

13.2 - Do resultado das inscrições caberá pedido de reconsideração, desde que protocolado no prazo de 1 (um) dia útil contado da data de publicação do edital a que se refere o item anterior, a ser apresentado pessoalmente na Secretaria Municipal de Educação.

13.3 - Em caso de necessidade de correção de dados cadastrais, o candidato deverá dirigir-se pessoalmente à Secretaria de Educação, até o dia 12 de março 2013, no horário das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas.

14. DOS CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO

14.1. - As contratações serão realizadas de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, sendo ela a responsável pela seleção e efetivação dos profissionais. Os inscritos serão chamados respeitando-se a pontuação de cada profissional, conforme critérios estabelecidos no Anexo II.

14.2. - No quadro relativo ao tempo de experiência profissional, o candidato deve somar os períodos de tempo trabalhados e informar o total em anos, na opção correspondente da tabela. A fração igual ou superior a 6 (seis) meses deverá ser convertida em um ano completo.

14.3. - As cópias de todos os documentos comprobatórios utilizados para a obtenção de pontos deverão integrar o envelope de documentos.

14.4 - A comprovação do tempo de exercício de profissão, constante no anexo I, deverá ser por apresentação da CTPS, certidão ou contrato de trabalho.

14.5 - Serão considerados aprovados os candidatos classificados com nota mínima igual ou superior a 40 pontos, sendo os demais candidatos considerados eliminados.

15. DA ANÁLISE DOS CURRÍCULOS

15.1 - A Comissão Especial devidamente designada através da Portaria nº 94/2013, publicada em 22/02/2013, é a responsável pela análise dos Currículos dos candidatos.

1.1 - A análise dos referidos currículos deverá obedecer, rigorosamente, aos critérios estabelecidos no ANEXO II do presente Edital.

16. Avaliação escrita

16.1 - As avaliações escritas dos candidatos que tiverem seus currículos devidamente aprovados pela Comissão Especial, serão realizadas no dia 14/03/2013, no Departamento de Educação da Regional do Maracanã situada à rua Dorval Ceccon, 664 - Colombo Park Shopping - Jardim Nossa Senhora de Fátima - Colombo - PR, no horário das 8h às 12h, mediante agendamento prévio a ser feito pela Secretaria Municipal de Educação.

16.2 - A Comissão Especial será responsável pela avaliação escrita.

16.3 - A Avaliação escrita terá pontuação de 0 (zero) a 70 (setenta) conforme ANEXO III do presente Edital.

16.4 - O candidato convocado para avaliação escrita deverá comparecer ao local designado no item 11.2, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do horário para ele agendado, munido de documento de identidade.

17. DOS RECURSOS

17.1 - O candidato que se sentir prejudicado por sua classificação poderá interpor Recurso perante a Comissão Especial, no local da realização das inscrições.

17.2 - O recurso deverá ser interposto em até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação da classificação, que acontecerá no dia 18/03/2013.

18. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO

18.1 - O resultado final será obtido com base na somatória das notas obtidas nas fases de análise de currículo (30 pontos) e da fase de avaliação escrita (70 pontos), sendo considerado aprovado o candidato classificado com 40 pontos ou mais, e eliminados os restantes.

18.2 - Em caso de empate na classificação, os critérios para desempate são os seguintes:

a) maior tempo de exercício da função de magistério na educação infantil, ou em anos iniciais do ensino fundamental;

b) mais idoso.

18.3 - A publicação do resultado final será feita dia 20/03/2013, no diário oficial do município e no site www.colombo.pr.gov.br.

19. DOS PROCEDIMENTOS PARA CONTRATAÇÃO

19.1 - O candidato aprovado e classificado, quando convocado para admissão, será submetido ao contrato de regime especial de trabalho, conforme previsto no Parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 1244/2011.

19.2 - Os candidatos com as melhores pontuações serão convocados conforme as vagas disponibilizadas pela Secretaria de Educação, devendo apresentar no ato da contratação as Certidões negativas, Certidão de Antecedentes Criminais e Comprovante de regularidade de CPF.

19.3 - Os candidatos convocados deverão comparecer ao DPRH - Departamento de Recursos Humanos - sito a Rua Francisco Bonato, nº 560, Centro, Colombo, Paraná (próximo a Prefeitura Municipal), para formalizar a contratação, apresentando os documentos do item anterior, conforme agendamento.

19.4 - A contratação do Candidato fica condicionada ao atendimento dos requisitos básicos constantes deste Edital e da legislação vigente.

19.5 - Os procedimentos de contratação serão iniciados a partir do dia 22/03/2013, após a publicação do extrato de contrato no Diário Oficial do Município de Colombo, e no site oficial www.colombo.pr.gov.br, considerando-se eliminado o candidato que deixar de comparecer no dia, horário e local aprazados, para assinar o devido contrato, ou conforme a necessidade, respeitando a ordem de classificação.

19.6 - O não comparecimento ou a não apresentação dos documentos exigidos no edital de convocação, dentro dos prazos estabelecidos, implicará na eliminação do candidato do processo seletivo simplificado.

19.7 - O candidato convocado que não comprovar todos os requisitos conforme estabelecido neste edital será automaticamente eliminado do PSS, não cabendo pedido de prorrogação de prazo para providenciar os documentos comprobatórios.

19.8 - Os documentos de escolaridade obtidos no exterior serão aceitos se revalidados de acordo com as normas legais vigentes e acompanhados de tradução pública. Outros documentos obtidos no exterior deverão estar acompanhados de tradução.

19.9 - Os candidatos classificados deverão manter seus endereços atualizados, durante o período de validade do processo seletivo simplificado, informando qualquer alteração a Secretaria Municipal de Educação.

19.10 - Ao ser convocado, se o candidato não comparecer perderá automaticamente a vaga.

19.11 - O candidato aprovado que tiver completado 70 (setenta) anos de idade antes da data designada para o início do contrato, não poderá ser contratado, conforme inciso II do § 1º do artigo 35, da Constituição do Estado do Paraná.

20. DA AVALIAÇÃO MÉDICA ADMISSIONAL

20.1 - O candidato deverá apresentar atestado de saúde, expedido por médico registrado no Conselho Regional de Medicina, considerando-o apto para o exercício da função, objeto da contratação.

21. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

21.1 - A avaliação psicológica será realizada no DPRH, conforme agendamento decorrente da convocação dos selecionados.

22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

22.1 - A Comissão Especial para o Teste Seletivo do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2013 terá como atribuição a avaliação da documentação e contabilização dos pontos de cada candidato participante da seleção.

22.2 - A classificação do candidato assegurará apenas a expectativa do direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2013.

22.3 - O candidato que ao ser convocado, recusar a admissão ou deixar de assumir o exercício da função, poderá optar por final de lista, mediante requerimento a ser efetuado pessoalmente no DPRH, na classificação da respectiva função ou desistência, podendo ser novamente convocado apenas 01 (uma) vez enquanto vigorar o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2013. Não comparecendo no prazo estipulado de 10 (dez) dias a partir da convocação, será automaticamente dado como desistência da função.

22.4 - Não será contratado candidato, servidor da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo Estadual, nos termos do art. 7º da Lei Complementar nº 108, de 18 de maio de 2005.

22.5 - É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no art. 37, inciso XI da Constituição Federal e legislação superveniente, sendo acumulável:

a) dois cargos de professor (Emenda Constitucional no 19);

b) um cargo de professor com outro técnico ou científico (Emenda Constitucional no19);

c) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (Emenda Constitucional no 34).

22.6 - A proibição de acumular estende-se a empregos, funções, proventos de aposentadoria e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público (Emenda Constitucional nº. 19).

22.7. - Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados a juízo do Prefeito de Colombo, através de publicidade prévia e ampla.

22.8 - As normas deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualização ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito.

22.9 - Para a contratação o candidato deverá comunicar se já possui outro cargo, emprego ou função pública e ao se encontrar na situação de acúmulo legal deverá apresentar o horário de trabalho já existente para aferição da compatibilidade de horário com a jornada de trabalho a ser assumida na Prefeitura de Colombo.

22.10 - Os anexos I a IV são partes integrantes deste edital

22.11 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2013, pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Setor de Recursos Humanos da Prefeitura de Colombo, em conformidade com este Edital e com a legislação vigente.

22.12 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Avaliação e Julgamento descrita no item 10.1.

22.13 - O Resultado Final dos classificados será publicado no dia 20/03/13.

Colombo, ___ de ________ de 2013

José Renato Strapasson
Prefeito Municipal

ANEXO II

CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO DA ANÁLISE DE CURRÍCULO DOS CANDIDATOS PROVA DE TÍTULO

TÍTULOS

PONTOS

FORMAÇÃO ACADÊMICA

 

Conclusão do outro Curso a Nível Médio ou técnico

2

Conclusão de outro Curso de graduação

3

Conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização na área de educação básica

5

TOTAL DE PONTOS

10

CURSOS DE APERFEIÇOAMENTOS

 

1(um) ponto por curso, de no mínimo 10 horas de duração, na área de educação infantil e ensino fundamental.

Máximo de 5 pontos

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

 

3 (três) pontos por ano de efetivo exercício de magistério na educação infantil e/ou anos iniciais do ensino fundamental

Máximo de 15 pontos

OBSERVAÇÕES:

1 - No ato da inscrição o candidato deverá apresentar:

a) Ficha de inscrição ANEXO I deste Edital, preenchida;

b) Cópias dos documentos da prova de títulos, relacionando-os à parte em duas vias para comprovação de entrega;

2 - A prova de experiência profissional deverá ser feita por documento oficial emitido pela entidade mantenedora da escola municipal ou estadual e, se o tempo de serviço for de escola particular, mediante cópia de Carteira de Trabalho;

3 - Serão somados os tempos mês a mês e dividido o total por 12 (doze), desprezando-se a fração menor de 6 (seis) meses.

ANEXO III

CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO NO PROCESSO DE SELEÇÃO DA AVALIAÇÃO ESCRITA DE
EDUCADORES

CRITÉRIOS

VALOR MÁXIMO DOS CRITÉRIOS

ITENS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

30 (trinta) pontos

Demonstrar conhecimento das Diretrizes e Bases da Educação

Demonstrar conhecimento da realidade dos educandos em sala de aula

PROPOSTA DE ABORDAGEM

40 (quarenta) pontos

Apresentar compreensão sobre os educandos a serem atendidos e concepção de trabalho com os mesmos

Expor proposta de trabalho e os meios para executá-la, em consonância com a Proposta Pedagógica do Município.

ANEXO IV

RELAÇÃO DE CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL.

1

Anjo da Guarda

2

Arco íris

3

Balão Mágico

4

Berço de Ouro

5

Branca de Neve

6

Canaã

7

Cantinho Feliz

8

Chapeuzinho Vermelho

9

Cinderela

10

Crisálida

11

Estrela D'Alva

12

Favo de Mel

13

Florzinha do R. Encantado

14

Genoveva Brenner

15

Girassol

16

Gota de Orvalho

17

Jardim Palmares

18

Lua de Cristal

19

Meu Cantinho

20

Mundo Mágico

21

Nona Joana

22

Novo Atubinha

23

Padre Eugenio Belotto

24

Pedacinho do Céu

25

Pequeninos do Jardim

26

Pequenos Brilhantes

27

Peter Pan

28

Pingo D'Água

29

Pingo de Gente

30

Pinóquio

31

Piu-Piu

32

Raio de Sol

33

Recanto dos Baixinhos

34

Tia Didi

35

Tia Itamara

36

Tia Nair

37

Tia Sula

38

Turma da Mônica

39

Vivendo e Aprendendo