Prefeitura de Colombo - PR

Notícia:   Prefeitura de Colombo - PR abre 120 vagas para Educador Infantil

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLOMBO

ESTADO DO PARANÁ

GABINETE DA PREFEITA

EDITAL DE CONCURSO

EDITAL TESTE SELETIVO Nº. 003/2013

Izabete Cristina Pavin Prefeita do Município de Colombo, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo Administrativo nº 1163293/2013, TORNA PUBLICO as normas relativas à realização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para a contratação de EDUCADOR INFANTIL, com base na Constituição Federal de 1988, art. 37, IX e na Lei Complementar do Estado do Paraná nº 108/2005, Lei Complementar 121/2007 e Lei municipal nº. 1244/2011, por prazo determinado, em regime especial de trabalho regido pela Lei municipal nº 1.244/2011, para atuar como docente e auxiliar em turmas da Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Colombo. O Processo Seletivo Simplificado (PSS) se regerá pelas Instruções Especiais contidas neste Edital e pelas demais disposições legais vigentes.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado (PSS) será regido pelas regras estabelecidas neste edital e executado pela Secretaria Municipal de Educação e pela Comissão Especial para o Processo Seletivo Simplificado nº 003/2013.

1.2 - O PSS de que trata este edital se constituirá de prova de títulos, de caráter classificatório.

1.3 - As contratações decorrentes deste edital serão realizadas por meio de Contrato de Regime Especial, com fundamento no artigo 37, inciso IX da Constituição da República, na Lei Complementar Estadual n.º 108, de 18/05/2005 e na Lei complementar n.º 121, de 29/08/2007 e Lei Municipal nº 1244/11.

1.4 - Os aprovados e contratados por este edital terão o horário de trabalho estabelecido de acordo com as necessidades do órgão requisitante, sendo no período integral 40 horas semanais, variando o horário entre às 7h00 e 18h00.

1.5 - Todos os atos pertinentes ao presente PSS serão publicados e divulgados por meio de publicação do extrato de contrato no Diário Oficial do Município de Colombo e no endereço eletrônico www.colombo.pr.gov.br.

1.6 - $ de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação ou divulgação dos atos pertinentes ao PSS de que trata este edital, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados e nos que forem publicados durante a execução do Processo Seletivo.

1.7 - A inscrição implicará o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e o compromisso tácito de aceitação das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como aqui se acham estabelecidas.

1.8 - Será admitida a impugnação deste Edital, no prazo de (02) dois dias úteis, a contar do dia útil de sua publicação, dirigidas à Secretaria Municipal de Educação, Rua Dorval Ceccon, 664, 1º andar do Colombo Park Shopping, Bairro Nossa Senhora de Fátima, das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Outras informações poderio ser adquiridas pelos telefones (41) 3675-5977, (41) 3675-5985, 3675-5959.

1.9 - Os requisitos para a função deverão estar concluídos e serem comprovados para contratação do convocado.

1.10 - O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de até 12 (doze) meses, a contar da data da publicação da homologação do resultado no endereço oficial www.colombo.pr.gov.br, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, até o limite de 2 (dois) anos, conforme o art. 6º da Lei 1.244 de 2011.

1.11 - A remuneração obedecerá às disposições contidas na Lei Municipal Nº 1.205 e 1.221/2011, conforme constante neste edital.

2. DO CARGO: Educador Infantil com jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

3. HABILITAÇÃO EXIGIDA

3.1 - Habilitação em Magistério em Nível Médio na Modalidade Normal ou equivalente; ou

3.2 - Curso Normal Superior (Formação Docente da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental); ou

3.3 - Curso Superior de Pedagogia com licenciatura.

4. ÁREA DE ATUAÇÃO

Para atuar como regente de turma e/ou auxiliar, na primeira fase da Educação Infantil (creche), e na segunda fase da educação infantil (pré-escola).

5. PRAZO DE CONTRATAÇÃO

Será de 6 (seis) meses, prorrogável por mais 1 (uma) vez, até o limite máximo de 1 (um) ano.

6. DAS VAGAS

6.1 - Somente serão chamados(as) os(as) candidatos(as) melhores classificados no Processo de Seleção da Secretaria Municipal de Educação, necessários a suprir as vagas em aberto, por ordem de classificação, sendo que não será considerado o resultado deste processo seletivo para preenchimento de vagas futuras.

ITEM

VAGAS

FUNÇÃO

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO MENSAL

01

120

EDUCADOR INFANTIL

40

RS 1.567,00

7. DA RESERVA DE VAGA PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

7.1 - Conforme § 1º do artigo 37 do Decreto Federal nº 3298/99 e Lei Federal nº 7853/89, fica reservado aos candidatos portadores de necessidades especiais o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas que venham a surgir, conforme a necessidade dos Estabelecimentos de Ensino, durante a vigência do Processo Seletivo Simplificado (PSS) nº 003/2013.

7.2 - Fica assegurado aos portadores de necessidades especiais o direito de inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, que visa contratação temporária para cargo cujas atribuições sejam compativeis com a sua deficiência.

7.3 - Para fazer jus à reserva de vagas de que trata o subitem 6.1, o candidato deve informar expressamente sua deficiência no ato da inscrição, apresentando - sob suas expensas - via original de Atestado de Saúde e Laudo Médico, atestando compatibilidade com as atribuições do cargo pretendido.

7.4 - O Atestado de Saúde tem validade de 90 (noventa) dias.

7.5 - No Laudo Médico deve constar:

a) espécie da deficiência;

b) grau da deficiência;

c) o código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças - CID;

d) a data de expedição do Laudo;

e) assinatura e carimbo com o número do CRM (Conselho Regional de Medicina) do médico que emitiu o Laudo.

7.6. O candidato cuja deficiência for considerada pelo médico incompatível com as atribuições do cargo será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

7.7. Não são consideradas como deficiências as disfunções visuais e auditivas passíveis de correção através do uso de lentes ou aparelhos específicos.

7.8. As informações gerais acerca do presente Edital também são pertinentes às pessoas com deficiência, objetivando não ferir o princípio de isonomia.

7.9. Na inexistência de candidatos inscritos e habilitados para assumir as vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais, as mesmas serão direcionadas aos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação de cada Edital.

8. DA RESERVA DE VAGA PARA AFRODESCENTES

8.1. Ao afrodescendente é reservado o percentual de 10% (dez por cento) do total de vagas que vierem a ser ofertadas pelo Poder Público Municipal, para provimento de cargos efetivos, conforme Lei Municipal nº.1.005/2007.

8.2. Quanto ao número de vagas reservadas aos afrodescendentes far-se-á pelo total de vagas neste edital de abertura e se efetivará no processo de contratação. O percentual de vagas reservadas aos afrodescendentes será observado ao longo do período de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2013.

8.3. Para efeitos do previsto neste Edital considera-se afrodescendente aquele que assim se declarar expressamente, no ato da inscrição, identificando-se como de cor preta ou parda, de raça etnia negra, devendo tal informação integrar os registros cadastrais de ingresso de servidores.

8.4. $ assegurado ao afrodescendente o direito de inscrever-se a uma das opções de inscrição previstas neste Edital. Para tanto, deverá sob sua inteira responsabilidade, declarar-se no momento da inscrição, de cor preta ou parda, de raça etnia negra.

8.5. O candidato afrodescendente participará do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2013 em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne às exigências estabelecidas neste Edital.

8.6. Na hipótese de não preenchimento da quota prevista, as vagas remanescentes serão revertidas para os demais candidatos qualificados no certame, observada a respectiva ordem de classificação.

8.7. Detectada falsidade na declaração a que se refere o subitem 8.3 deste Edital, sujeitar-se-á o candidato à anulação da inscrição no Processo Seletivo Simplificado nº 003/2013 e de todos os efeitos daí decorrentes e, se já nomeado, à pena de demissão, assegurada em qualquer hipótese, a ampla defesa e o contraditório.

9. DESCRIÇÃO DAS OBRIGAÇÕES, FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES:

9.1 - Das Obrigações Comuns a todos os servidores municipais:

9.1.1 - Executar o serviço zelando pela qualidade das ações e serviços prestados e buscando alcançar eficiência, eficácia, efetividade e economicidade em suas ações.

9.1.2 - Observar no transcorrer da execução de suas atividades, as orientações emanadas da Secretaria Municipal de Educação, elaboradas com base no acompanhamento e supervisão.

9.1.3 - Manter em regularidade suas obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, bem como, estar sempre em dia com o devido Conselho de Classe.

9.1.4 - Assinar livro ponto no local de trabalho e cumprir com todas as demais normas técnicas e administrativas (preenchimentos de relatórios, referencias, documentos, etc.), conforme regulamentação da Secretaria Municipal de Educação e chefia mediata.

9.1.5 Executar suas funções conforme as atribuições especificas de cada cargo.

9.2 - Das funções e atribuições específicas do cargo:

9.2.1 - Exercer a docência na educação infantil da rede municipal de ensino, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada, proporcionando à criança o desenvolvimento físico, psico-motor, intelectual e emocional.

9.2.2 - Exercer atividades de cuidados higiénicos e de saúde à criança.

9.2.3 - Promover e participar de jogos e atividades lúdicas com a criança, com objetivos de diversão e, ao mesmo tempo, de crescimento intelectual.

9.2.4 - Exercer atividades técnico-pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino.

9.2.5 - Planejar, coordenar, avaliar e reformular o processo ensino/aprendizagem, e propor estratégias metodológicas compativeis com os programas a serem operacionalizados.

9.2.6 - Gerenciar, planejar, organizar e coordenar a execução de propostas administrativo pedagógicas, possibilitando o desempenho satisfatório das atividades docentes e discentes.

9.2.7 - Planejar e operacionalizar o processo ensino-aprendizagem de acordo com os pressupostos epistemológicos da disciplina ou área de estudo em que atuar.

9.2.8 - Desenvolver todas as atividades de higiene das crianças, na relação de educar/cuidar.

9.2.9 - Pesquisar e propor práticas de ensino que enriqueçam a teoria pedagógica, adequada às caracteristicas da clientela majoritária da escola pública.

9.2.10 - Participar das atividades de atualização e aperfeiçoamento visando aprofundar conhecimentos pertinentes à educação.

9.2.11 - Participar com o pessoal técnico-administrativo e demais profissionais, de reuniões do conselho de classe, pedagógicas, administrativas, festivas e outras atividades da escola que exijam decisões coletivas.

9.2.12 - Manter-se informado das diretrizes e determinações da escola e dos órgãos superiores.

9.2.13 - Participar da elaboração do projeto pedagógico da escola.

9.2.14 - Divulgar as experiencias educacionais realizadas.

9.2.15 - Indicar material didático e bibliográfico a serem utilizados nas atividades escolares.

9.2.16 - Participar de reuniões ordinárias e extraordinárias quando for convocado.

9.2.17 - Cumprir e fazer cumprir o horário e o calendário escolar.

9.2.18 - Avaliar o trabalho do aluno, de acordo com o proposto nas diretrizes pedagógicas.

9.2.19 - Colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade.

9.2.20 - Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem.

9.2.21 - Executar outras atividades correlatas.

10. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

10.1 - O processo de seleção será supervisionado, coordenado e executado por 01 (uma) Comissão Especial de Avaliação e Julgamento, constituída por 03 (três) servidores públicos da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esportes do Município de Colombo, devidamente designados para esta finalidade.

10.2 - A Comissão Especial terá como atribuição a responsabilidade pelo Processo de Seleção dos Educadores, desde as inscrições até a sua conclusão.

11. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

11.1 - As inscrições deverão ser realizadas pelos candidatos ou mediante seus procuradores, nos termos do item 11.8, e, em ambos os casos, acompanhados dos documentos obrigatórios constante neste Edital

11.2 - As inscrições deverão ser realizadas no Departamento de Educação da Regional do Maracanã da Prefeitura Municipal de Colombo, situado á rua Dorval Ceccon, 664 - Colombo Park Shopping - Jardim Nossa Senhora de Fátima - Colombo - PR, entre os dias 16/12/2013 a 21/12/2013, entre os dias 16 a 20/12 no horário das 8h ás11:30h e das 13h ás 16:30h, e dia 21/12/2013 das 8h ás 11:30h

11.3 - Para serem inscritos neste Processo de Seleção, os candidatos deverão atender aos seguintes pré-requisitos, comprovados no ato de sua inscrição, mediante apresentação de documentação conforme item 12 do presente Edital:

11.4 - As inscrições somente serão efetivadas, mediante comprovação, por um dos membros da Comissão Especial, de que o candidato preenche todos os requisitos acima mencionados.

11.5 - NÃO serão aceitas inscrições feitas por telefone fax ou via Internet.

11.6 - O candidato que não entregar a Ficha de Inscrição devidamente assinada, com os documentos exigidos será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

11.7 - A Inscrição implica no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação ás quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

11.8 - Para inscrições por Procuração, deverá ser apresentado documento de Identidade oficial (RG ou Carteira de Motorista) do procurador e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou particular, desde que reconhecida firma pelo outorgante, por verdadeira, em cartório, com apresentação dos documentos indispensáveis á inscrição, contendo poder específico para a inscrição no Processo Seletivo Simplificado nº 003/2013.

11.9 - NÃO será cobrada taxa de inscrição.

12. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO

12.1 - No ato da inscrição, deverá ser entregue envelope com as cópias da seguinte documentação:

a) Registro de nascimento, se solteiro, ou certidão de casamento.

b) Original e fotocópia do Registro Geral (Carteira de Identidade).

c) CPF (cópia).

d) Título de eleitor (cópia)

e) Comprovante de endereço atual.

1) Ficha de Requerimento de Inscrição, na qual declare preencher os requisitos exigidos neste Edital, conforme ANEXO I deste Edital.

g) Fotocópias dos títulos mencionados, conforme ANEXO II deste Edital, acompanhados dos documentos originais.

12.2 - Para os documentos solicitados nas letras a,b,d,e, e g do item anterior o candidato deverá apresentar as fotocópias juntamente com os originais.

12.3 - Verificada a falsidade nos documentos apresentados o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, com nulidade da aprovação ou da classificação e dos efeitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

13. DA PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO DE INSCRITOS

13.1 - No dia 23 de dezembro 2013 será publicado o edital com a relação dos candidatos inscritos que entregaram a ficha de inscrição, e os títulos para avaliação, por ordem alfabética no endereço eletrônico www.colombo.pr.gov.br e no Diário Oficial do Município.

13.2 - Do resultado das inscrições caberá pedido de reconsideração, desde que protocolado no prazo de 1 (um) dia útil contado da data de publicação do edital a que se refere o item anterior, a ser apresentado pessoalmente na Secretaria Municipal de Educação.

13.3 - Em caso de necessidade de conexão de dados cadastrais, o candidato deverá dirigir-se pessoalmente á Secretaria de Educação, no dia 06 de janeiro 2014, no horário das 8 ás 12 horas e das 13 ás 17 horas.

14. DOS CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO

14.1. - As contratações serão realizadas de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, sendo ela a responsável pela seleção e efetivação dos profissionais.

14.2 - A comprovação do tempo de exercício de profissão, constante no anexo I, deverá ser por apresentação da CTPS(Carteira de Trabalho), certidão ou contrato de trabalho.

14.3 - Serão considerados aprovados os candidatos com nota mínima igual ou superior a 40 pontos.

15. DA ANÁLISE DOS TÍTULOS.

15.1 - A Comissão Especial devidamente designada através da Portaria nº 767/2013 é a responsável pela análise dos títulos dos candidatos.

15.1.1 - A análise dos títulos deverá obedecer, rigorosamente, aos critérios estabelecidos no ANEXO II do presente Edital.

16. DOS RECURSOS

16.1 - O candidato que se sentir prejudicado por sua classificação poderá interpor Recurso perante a Comissão Especial, no local da realização das inscrições.

16.2 - O recurso deverá ser interposto em até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação da classificação, que acontecerá no dia 08/01/2014.

17. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO

17.1 - O resultado final, será realizado de acordo com a pontuação obtida na soma dos títulos conforme o anexo II deste edital

17.2 - Em caso de empate na classificação, os critérios para desempate são os seguintes:

a) maior tempo de exercício da função de magistério na educação infantil, ou em anos iniciais do ensino fundamental;

b) mais idoso.

17.3 - A publicação do resultado final será feita dia 09/01/2014, no diário oficial do município e no site www.colombo.pr.gov.br.

18. DOS PROCEDIMENTOS PARA CONTRATAÇÃO

18.1 - O candidato aprovado e classificado, quando convocado para admissão, será submetido ao contrato de regime especial de trabalho, conforme previsto no Parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 1244/2011.

19.2 - Os candidatos com as melhores pontuações serão convocados conforme as vagas disponibilizadas pela Secretaria de Educação, devendo apresentar no ato da contratação as Certidões negativas, Certidão de Antecedentes Criminais e Comprovante de regularidade de CPF.

18.3 - Os candidatos convocados deverão comparecer ao DPRH - Departamento de Recursos Humanos - sito a Rua Francisco Bonato, nº 560, Centro, Colombo, Paraná (próximo a Prefeitura Municipal), para formalizar a contratação, apresentando os documentos do item anterior, conforme agendamento.

18.4 - A contratação do Candidato fica condicionada ao atendimento dos requisitos básicos constantes deste Edital e da legislação vigente.

18.5 - Os procedimentos de contratação serão iniciados a partir do dia 20/01/2014, após a publicação do extrato de contrato no Diário Oficial do Município de Colombo, e no site oficial www.colombo.pr.gov.br, considerando-se eliminado o candidato que deixar de comparecer no dia, horário e local aprazados, para assinar o devido contrato, ou conforme a necessidade, respeitando a ordem de classificação.

18.6 - O não comparecimento ou a não apresentação dos documentos exigidos no edital de convocação, dentro dos prazos estabelecidos, implicará na eliminação do candidato do processo seletivo simplificado.

18.7 - O candidato convocado que não comprovar todos os requisitos conforme estabelecido neste edital será automaticamente eliminado do PSS, não cabendo pedido de prorrogação de prazo para providenciar os documentos comprobatórios.

18.8 - Os documentos de escolaridade obtidos no exterior serão aceitos se revalidados de acordo com as normas legais vigentes e acompanhados de tradução pública. Outros documentos obtidos no exterior deverão estar acompanhados de tradução.

18.9 - Os candidatos classificados deverão manter seus endereços atualizados, durante o período de validade do processo seletivo simplificado, informando qualquer alteração a Secretaria Municipal de Educação.

18.10 - Ao ser convocado, se o candidato não comparecer perderá automaticamente a vaga.

18.11 - O candidato aprovado que tiver completado 70 (setenta) anos de idade antes da data designada para o início do contrato, não poderá ser contratado, conforme inciso II do § 1º do artigo 35, da Constituição do Estado do Paraná.

19. DA AVALIAÇÃO MEDICA ADIMENSIONAL

19.1 - O candidato deverá apresentar atestado de saúde, expedido por médico registrado no Conselho Regional de Medicina, considerando-o apto para o exercício da função de Educador Infantil.

20. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

20.1 - A avaliação psicológica será realizada no DPRH, conforme agendamento decorrente da convocação dos selecionados.

21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

21.1 - A Comissão Especial para o Teste Seletivo do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2013 terá como atribuição a avaliação da documentação e contabilização dos pontos de cada candidato participante da seleção.

21.2 - A classificação do candidato assegurará apenas a expectativa do direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2013.

21.3 - O candidato que ao ser convocado, recusar a admissão ou deixar de assumir o exercício da função, poderá optar por final de lista, mediante requerimento a ser efetuado pessoalmente no DPRH, na classificação da respectiva função, podendo ser novamente convocado apenas 01 (uma) vac enquanto vigorar o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2013. Não comparecendo no prazo estipulado de 10 (dez) dias a partir da convocação, será automaticamente dado como desistencia da função.

21.4 - Não será contratado candidato, servidor da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo Estadual, nos termos do art. 7 da Lei Complementar nº 108, de 18 de maio de 2005.

21.5 - É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no art. 37, inciso XI da Constituição Federal e legislação superveniente, sendo acumulável:

a) dois cargos de professor (Emenda Constitucional no 19);

b) um cargo de professor com outro técnico ou cientifico (Emenda Constitucional no 19);

c) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (Emenda Constitucional no 34).

21.6 - A proibição de acumular estende-se a empregos, funções, proventos de aposentadoria e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público (Emenda Constitucional nº. 19).

21.7. - Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados a juízo da Prefeita de Colombo, através de publicidade prévia e ampla.

21.8 - As normas deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualização ou acréscimos, enquanto não consumada a providencia ou evento que lhes disserem respeito.

21.9 - Para a contratação o candidato deverá comunicar se já possui outro cargo, emprego ou função pública e ao se encontrar na situação de acúmulo legal deverá apresentar o horário de trabalho já existente para aferição da compatibilidade de horário com a jornada de trabalho a ser assumida na Prefeitura de Colombo.

21.10 - Os anexos I a IV são partes integrantes deste edital

21.11 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2013, pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Setor de Recursos Humanos da Prefeitura de Colombo, em conformidade com este Edital e com a legislação vigente.

21.12 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Avaliação e Julgamento descrita no item 10.1.

Colombo,13 de dezembro de 2013

IZABETE CRISTINA PAVBV
Prefeita Municipal