Prefeitura de Colinas - MA

Notícia:   Prefeitura de Colinas - MA abre 31 vagas para Diretores e Vice-Diretores

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS

ESTADO DO MARANHÃO

EDITAL Nº. 01/2013/PMC

CNPJ 06.113.682/0001-25
Praça Dias Carneiro, 402 - Centro

A Prefeitura Municipal de Colinas, Estado do Maranhão, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Educação, faz saber que fará realizar Processo Seletivo Interno para preenchimento das vagas pertinentes ao Subquadro de Cargos por Designação da Secretaria de Educação, que compreende 20 (vinte) cargos de Diretor Escolar e 11 (onze) de Vice Diretor Escolar, conforme se comanda o art. 16, § 22 e art. 27, § 12, da Lei Municipal Nº 370/2009, de 14.12.2009, bem como disciplina a Portaria Nº 33/2009 - GAB, de 15.10.09, a qual institui a Comissão Especial para acompanhamento e fiscalização do Processo Seletivo. 0 Teste Seletivo disciplinado pelo presente Edital, sob coordenação da Secretaria Municipal de Educação, será organizado pelo Instituto Ludus, empresa inscrita no MF/CNPJ Nº05.454.082/0001-68, estabelecido na Rua Alecrim, 2.199, Bairro Jóquei Clube, cidade de Teresina (PI), sendo o Teste Seletivo realizado conforme as normas e condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 - 0 PROCESSO SELETIVO destina-se ao preenchimento de 20 (vinte) vagas para o exercício da função de Diretor Escolar (zona urbana e rural) e de 11 (onze) vagas para o exercício da função de Vice-Diretor Escolar (zona urbana e rural).

1.2. A função de Diretor Escolar e Vice-Diretor Escolar, a ser preenchida conforme os termos do presente Edital, conforme estatui o art. 31, caput, da Lei Municipal Nº 2370/09, de 14.12.2009, é privativa de servidor pertencente ao Subquadro de Cargos Permanentes da Secretaria Municipal de Educação de Colinas, com qualificação mínima a formação em Licenciatura e Pós-Graduação na área de Gestão Escolar e possuir experiência mínima de 03 (três) anos em atividade de docência ou apoio pedagógico.

1.3 A jornada de trabalho, a escolaridade mínima exigida, o vencimento/gratificação para os cargos de Diretor e Vice-Diretor Escolar atendem ao que comanda legislação municipal, sendo:

a) jornada de trabalho: 40 horas semanais com dedicação exclusiva.

b) escolaridade/ requisitos necessários para a investidura na função, a serem comprovadas no ato da inscrição: Licenciatura em Pedagogia com Habilitação em Gestão Escolar ou Administração Escolar ou possuir Licenciatura, com Pós-Graduação (1) em nível de especialização em área de Gestão Escolar.

(1) Entenda-se como pós-graduação a especialização realizada de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação / Câmera de Educação Superior (Resolução CNE/CES Nº 1, de 08 de junho de 2007 e, no que couber, Resolução CNE/CES Nº 1, de 03 de abril de 2001 e Parecer CNE/CES nº 204/2007, aprovado em 17 de outubro de 2007). Caso não seja comprovado que a pós-graduação não atendeu às normas do Conselho Nacional de Educação, a titulação não será considerada.

c) Vencimento/Gratificação: o Diretor e Vice-Diretor têm gratificação regulamentada pela Lei Municipal Nº 370/2009, de 14/dezembro/2009, que fixa valores proporcionais à variação do número de alunos por pólo ou por unidade escolar.

1.4. A distribuição/o número de vagas de cada pólo/vagas destinadas a Portadores de Necessidades Especiais (PNEs) e taxa de inscrição estão disponibilizados nos quadros seguintes

Quadro 01: DIRETOR E VICE-DIRETOR ESCOLAR (ZONA RURAL)

01 DIRETOR E 01 VICE-DIRETOR PARA CADA UM DOS PÓLOS

PÓLOS

Nº de Vagas

ESCOLA DO POLO

Localidade/Povoado

Nº de vagas (PNEs)

Taxa de inscrição

ALMEIDA

01 vaga para diretor

01 vaga para vice-diretor

U.E Lenir Costa Porto

Vilinha

- 0 -

R$ 50,00

U.E Vitorino Freire

Fazenda União

U.E São José

Barreiro

U.I São Miguel

Almeida

U.E José dos Reis

Fio

U.E Luizinha Lima

Cedro Grosso

U.E Monteiro Lobato

Memória

U.E Manoel da Nóbrega

Lagoa do Mato

U.E Nunes Freire

Tapuio

 

 

 

 

ASSENTAMENTO DO PAVIO

01 vaga para diretor

01 vaga para vice-diretor

U.I Almerinda Soares

Laranjal

- 0 -

R$ 50,00

U.E Isabel Cafeteira

Miranda

U.E Irineu Ferreira da Silva

Pavio

U.E Raimundo Gomes de Sousa

Cambirimba

U.E Santa Teresa

Santa Teresa

U.I Assentamento do Pavio

Assentamento do Pavio

U.E Taboca

Taboca

 

 

 

 

BOA SORTE

01 vaga para diretor

01 vaga para vice-diretor

U.I Alcebíades Brandão

Boa Sorte

- 0-

R$ 50,00

U.I Rosilda Moreira Lima

Reduto

U.E Luís Flávio

Boca da Mata

U.E Rui Barbosa

Santo Antônio

U.E Jaldo Moreira

Peixe

U.E Tony Macedo

Lagoa do Mato

U.I Antônio Calvo

Alto da Lagoa

JAGUARANA01 vaga para diretor

01 vaga para vice-diretor

U.I Rosilda Moreira LimaJaguaruna- 0 -R$ 50,00
U.E Raimunda F. de AlmeidaCentro da Floresta
U.E Timóteo Ferreira da SilvaTaboca do Belém
U.E Noeme Moreira LimaSão Joaquim
U.E Marechal Deodoro da FonsecaLagoa Seca
U.E Cândida XavierMurici
U.I Lili Moreira LimaZuador
MARAVILHA01 vaga para diretor

01 vaga para vice-diretor

U.E Senhorinha Torres da RochaMaravilha- 0 -R$ 50,00
U.E Tomé de SousaDuas Irmãs
U.E Getúlio VargasVão Grande
U.E Paixão BarrosoJenipapeiro
U.E Benedito LeiteVolta do Coco
U.E Nº 4 S.4 da ConsolaçãoBelo Monte
U.E do FuzilFuzil
      
SÃO FELIX01 vaga para diretor

01 vaga para vice-diretor

U.E Matinha MenezesCampo Alegre- 0 -R$ 50,00
U.E Raimundo NunesLagoa Grande
U.E TiradentesCentro da Lagoa Grande
U.E Duarte da CostaSão Félix
U.E José SarneySítio Seco dos Moreiras
U.E Dionísio AssunçãoSítio Seco dos Alfredos
U.E Sidney RochaAlto Alegre
U.E MacambiralMacambiral
U.E Prudente de MoraesSapucaia
U.E Deputado Jose TeixeiraCanto Bom
U.E Madalena CoelhoCoco das Porteiras
      
SERRA NEGRA01 vaga para diretor

01 vaga para vice-diretor

U.I Gonçalo Moreira LimaSerra Negra-0-R$ 50,00
U.E São JoãoSão José da Serra Negra
U.E Nossa Senhora AparecidaRiacho de Lages
U.I Macedo FilhoSítio Seco dos Rocha
U.E Serra das CanasSerra das Canas
U.E Princesa IsabelJenipapo
PIQUETE01 Vaga para diretorU.E Lêda CostaPiquete-0-R$ 50,00
 
 TOTAL DE VAGAS PARA A ZONA RURAL: 8 (OITO) VAGAS PARA DIRETOR E 7 (SETE) VAGAS PARA VICE-DIRETOR
 

 

QUADRO 02: DIRETOR E VICE-DIRETOR DE ESCOLAS (ZONA URBANA)

ESCOLAS

Localização

Nº de Vagas

Nº de Alunos/Escola

Nº de vagas (PNEs)

Taxa de inscrição

1. CINEC

Centro

01 vaga para diretor

01 vaga para vice-diretor

 

- 0-

R$ 50,00

2. U.E São PIO X E RIO BRANCO

Centro

01 vaga para

diretor.

 

- 0-

R$ 50,00

3. U. 1 MARINA MOREIRA MOTA

Centro

01 vaga para diretor

01 vaga para vice-diretor

 

- 0-

R$ 50,00

4. U I HAYDÊ CHAVES

Guanabara

01 vaga para diretor

01 vaga para vice-diretor

 

- 0-

R$ 50,00

5. U. 1 JOSÉ BONIFÁCIO

Chapadinha

01 vaga para diretor

 

- 0-

R$ 50,00

6. U.1 M. DO SOCORRO S. MACEDO

Sem Terra

01 vaga para diretor

01 vaga para vice-diretor

 

- 0-

R$ 50,00

7. U. 1 M. EDELVES B. TORRES

Trizidela

01 vaga para diretor

 

- 0-

R$ 50,00

8. U. 1 MARIA HELENA SOUSACurimatã01 vaga para diretor -0R$ 50,00
9. U. 1 VITORINO SOUSADER01 vaga para diretor - 0-R$ 50,00
10. U. 1 ZUILA VILASanto Antônio01 vaga para diretor - 0-R$ 50,00
11. INSTITUTO ED. TIA DOROTÉIALiberdade01 vaga para diretor - 0-R$ 50,00
12. INST. ED. CANTINHO DA CRIANÇAVila Brandão01 vaga para diretor -0-R$ 50,00
TOTAL DE VAGAS/ CARGO DE DIRETOR E VICE-DIRETOR (ZONA URBANA) DIRETOR: 12 VAGAS VICE-DIRETOR: 04

 

RESUMO: CARGOS/VAGAS - ZONA RURAL E ZONA URBANA

ZONA

VAGAS/CARGOS

QUANTIDADE DE VAGAS

URBANA

DIRETOR ESCOLAR

12

VICE-DIRETOR ESCOLAR

04

RURAL

DIRETOR ESCOLAR

08

VICE-DIRETOR ESCOLAR

07

 

 

TOTAL: 31 CARGOS

DIRETOR ESCOLAR: 20

VICE-DIRETOR ESCOLAR: 11

1.5. DAS VAGAS PREFERENCIALMENTE RESERVADAS A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. CRITÉRIO ADOTADO

a) Conforme estabelece o Decreto Federal Nº 3.298, de 20.12.1999, que regulamenta a Lei Federal Nº 7.853, de 24.10.1989, será reservada 5% (cinco por cento) das vagas previstas para cada cargo a serem ocupadas, preferencialmente, por Portadores de Necessidades Especiais (PNEs)

b) Assim, será preenchida, preferencialmente, por PNE 01 (uma) vaga para o cargo de Diretor e 01 (uma) vaga para o cargo de Vice-Diretor.

c) Fica estabelecido que o PNE que concorrer para o cargo de Diretor e Vice-Diretor e obter a melhor colocação dentre os outros concorrentes Portadores de Necessidade Especial para o mesmo cargo, independente da localidade escolhida, ocupará preferencialmente o cargo de Diretor na localidade para a qual concorreu.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - PERÍODO: 01/02 a 06/02/2013.

2.2 - HORÁRIO: Das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h.

2.3 - LOCAL: CINEC - Av. Dr. Osano Brandão.

2.4 - No ato da inscrição, o candidato, obrigatoriamente, deverá indicar na ficha de inscrição, para qual Escola (se na Zona Urbana) ou para qual pólo (se na Zona Rural) ele concorre, seja para o cargo de Diretor ou de Vice-Diretor.

2.5 - No ato da inscrição, o candidato deverá cópia dos documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos exigidos para o cargo (item 1.3, b).

2.6 - 0 candidato deverá entregar os Títulos no ato da inscrição.

3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

3.1 - No ato da inscrição, o candidato deverá:

a) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, via depósito bancário identificado em favor da Prefeitura Municipal de Colinas, na Agência: 1312-9 Conta Corrente: 19.158-2, Banco do Brasil.

b) apresentar documento oficial de identificação (RG e CPF), fazendo entrega de cópia (Xerox) desses documentos.

c) entregar a ficha de inscrição preenchida sem emendas, rasuras ou omissões;

3.1.1 O candidato deverá se inscrever apenas para um cargo e/ou função; na hipótese do candidato se inscrever para mais de um cargo e/ou função, somente será deferida uma única inscrição, a última registrada (com base no número da ficha de inscrição), as demais serão indeferidas.

d) 0 candidato deverá, no ato da inscrição, apresentar cópia dos documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos exigidos para o cargo (item 1.3, b), sob pena de indeferimento da inscrição.

e) além dos documentos exigidos no item acima, o candidato deverá apresentar os títulos que pretende sejam analisados pela Banca examinadora (Anexo II), como critério classificatório, sob pena de não serem analisados títulos apresentados posteriormente.

f) os títulos devem ser acompanhados do formulário de apresentação de títulos constante no Anexo VIII, sob pena de não serem analisados.

4. DA ORGANIZAÇÃO:

4.1 O presente processo seletivo será realizado em 2 (duas) etapas:

A primeira etapa: a) prova objetiva mais redação, de caráter eliminatório e classificatório; A segunda etapa: apresentação dos títulos, de caráter classificatório.

5. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

5.1 Às pessoas com deficiência são assegurados 5% (cinco por cento) das vagas previstas para cada cargo, segundo Art. 37 do Decreto Federal Nº 3298/99. Na aplicação desse percentual, serão desconsideradas frações inferiores a 0,5 (cinco décimos) e arredondadas para maior aquelas iguais ou superiores a tal valor.

5.2 É assegurado, nos termos da legislação vigente, o direito de inscrição às pessoas portadoras de necessidades especiais observadas a compatibilidade do cargo com a limitação do candidato, devendo essa patologia ser comprovada por intermédio de Laudo Médico, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), no intento de assegurar condições adaptativas, conforme possibilidades e capacidades do candidato, considerando particularidades, ritmo próprio dos mesmos; informando, também, o seu nome, documento de Identidade (RG) e o número do CPF. Requerimento para inscrição como PNE, conforme Anexo VI.

5.3. O candidato com deficiência visual, além do documento exigido no subitem 5.3, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada ou a necessidade da leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência.

5.4. O candidato PNE que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio do documento exigido no subitem 5.2, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.5. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas neste sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para este fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo utilizar-se de soroban.

5.6. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial com fonte Ampliada, serão oferecidas provas neste sistema.

5.7.O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada em até 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.

5.8.O candidato que apresentar surdez profunda, deverá solicitar por escrito, até o término das inscrições a participação do tradutor/interprete considerando a capacidade de verter em tempo real e consecutivo seu trabalho tradutor, favorecendo ao candidato inscrito no processo seletivo condições adequadas para melhor despenho da sua prova escrita.

5.9. Os candidatos com deficiência que dentro do prazo do período das inscrições não atenderem ao item 5, não terão prova adaptada/adequada, como também tolerância técnica, conforme as necessidades especificas de cada candidato, seja qual for o motivo alegado.

5.10. Os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, local e horário de realização das provas, salvo disposto no subitem 5.2

5.11. Não ocorrendo a aprovação de candidatos com deficiência para preenchimento das vagas previstas, estas serão preenchidas pelos demais aprovados.

5.12. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

5.13. Os requerimentos para provas especiais deve ser formulado conforme sugerido no Anexo VII.

6. PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA E REDAÇÃO:

6.0 A primeira etapa do certame (Teste Seletivo) será composto de uma prova objetiva (com 40 questões, conforme subitem 6.8.1) + redação.

6.1 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos editais referentes a este Processo Seletivo, os quais serão afixados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Colinas, Secretaria Municipal de Educação e no site www.institutoludus.com.br, do Instituto Ludus.

6.2 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado, com todos os custos sob sua responsabilidade.

6.3 - A confirmação das datas e as informações sobre horários e locais das provas objetivas e prova de títulos será divulgada oportunamente por intermédio de Edital, o qual será afixado no mural do prédio da Prefeitura Municipal de Colinas-MA, da Secretaria Municipal de Educação e também, no endereço eletrônico: www.institutoludus.com.br, do Instituto Ludus.

6.4 - Havendo dúvidas quanto à data, ao local e ao horário de realização das provas o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Assistência ao Candidato do Instituto Ludus, situado: na Rua Alecrim, 2199, Bairro Jóquei Clube, Teresina(PI), ou no endereço eletrônico www.institutoludus.com.br.

6.5 - Não será aplicada prova fora da cidade de Colinas, na data, do local e do horário pré-determinados em Edital.

6.6 - 0 candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das mesmas, munido do Protocolo de Inscrição, documento de Identificação com foto (original) e caneta esferográfica de tinta de cor preta ou azul.

6.7 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, com validade de trinta dias.

6.8 - As provas objetivas escritas, primeira etapa, constarão de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, sendo que cada questão deverá ter 5 (cinco) alternativas de resposta, com 1 (uma), e somente 1 (uma) opção correta, e cada questão valerá 2,5 (dois pontos e meio) pontos.

6.8.1 A prova objetiva, com 40 (quarenta) questões, terá a seguinte distribuição

QUADRO 3: PROVA OBJETIVA/DISTRIBUIÇÃO

DISCIPLINAS

Nº DE QUESTÕES

PESOS

TOTAL DE PONTOS

OBSERVAÇÕES

LÍNGUA PORTUGUESA

10

2,5

25,0

Total de 100 pontos. Escore mínimo de 50 pontos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICA/LEGISLAÇÃO

25

2,5

62,50

INFORMÁTICA BÁSICA

05

2,5

12,50

6.9 - A primeira etapa do Teste Seletivo consta de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório e de uma redação sobre tema atual, atendendo os seguintes critérios:

6.9.1. somente serão aprovados os candidatos que obtiverem o percentual mínimo de 50 (cinquenta) pontos de acertos nas questões objetivas.

6.9.2 somente serão corrigidas as redações daqueles candidatos que alcançarem o mínimo de 50 (cinquenta) pontos na parte objetiva da prova, conforme os critérios estabelecidos neste Edital.

6.9.2.1 - A Administração Pública adotará a metodologia da primeira etapa, da prova escrita, sendo: i) na primeira parte a prova objetiva e ii) na segunda parte a redação.

6.9.3 a redação, que integra a primeira etapa do certame, terá o mínimo de trinta linhas, ficando definidos os seguintes critérios para a correção:

a) Na redação, o candidato deverá demonstrar domínio da norma culta da língua escrita; compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo; selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista; demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação e elaborar proposta de solução para o problema abordado, mostrando respeito aos valores humanos e considerando a diversidade sociocultural.

b) A redação terá caráter classificatório e eliminatório.

c) A redação terá nota máxima de 20 (vinte) pontos, sendo eliminado do certame aquele que não alcançar o total de 10 (dez) pontos.

d) No critério para a correção da redação ficam estabelecidos dois elementos: a coerência, a coesão textual, a concatenação das idéias, a estrutura lógico argumentativa e a adequação do tema representam 50% (cinquenta por cento) da avaliação; o cumprimento das regras gramaticais estabelecidas na norma culta representa os outros 50% da avaliação da redação, estabelecendo-se que a cada impropriedade textual como vício de linguagem, erro ortográfico, pontuação indevida, concordância verbal ou nominal inadequadas etc., será subtraído 0,5 (cinco décimo) ponto do candidato.

e) A redação não deverá ser assinada e nem conter elementos que possam identificar nominalmente o candidato. 0 não atendimento a estes critérios, implica "zerar" a redação, fato que elimina sumariamente o candidato do certame.

6.9.4. A nota da primeira etapa será a soma algébrica do escore (pontos) obtido pelo candidato nas questões objetivas e o escore (pontos) obtido pelo candidato na redação.

6.10 - Será proibido, nos locais de prova, o acesso de candidatos inscritos no Processo Seletivo, que se apresentarem em horário diferente do estabelecido, seja qual for o motivo alegado, caracterizando desistência do mesmo e resultando em sua eliminação do Processo Seletivo. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada.

6.11 - A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança. Sendo que não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração da Prova.

6.12 - As questões da prova serão elaboradas, respeitando-se o programa constante no ANEXO IV, deste Edital.

6.13 - A duração máxima da Prova Objetiva (Prova Escrita) é de 3 (três) horas, e o candidato somente poderá se retirar do recinto da Prova Escrita após transcorrida 1h:30minutos.

6.14 - Se houver interesse, os candidatos poderão copiar as respostas assinaladas, no verso do Protocolo de Inscrição, para conferir com o Gabarito.

6.15 - A Folha de Resposta e/ou Gabarito, inclusive a folha de redação, não poderá ser substituída e serão os únicos documentos considerados para a atribuição de pontos. Desta forma, é de inteira responsabilidade do candidato marcar adequadamente o gabarito.

6.16 - Os candidatos deverão entregar o Caderno de Questões ao fiscal de sala. A não entrega do Caderno de Questões implica eliminação sumária do certame.

6.17 - Não serão atribuídos pontos às questões das provas objetivas não assinaladas (em branco) pelo candidato ou que contenham mais de uma alternativa assinalada para a mesma questão, isto é, emenda e/ou rasura na Folha Resposta e/ou Gabarito.

6.18 - Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala de aplicação de provas juntos, mesmo que um deles já tenha concluído a sua prova.

6.19 - 0 Gabarito e o resultado da Prova Escrita (Objetiva + Redação) serão divulgados no mural do prédio da Prefeitura Municipal de Colinas - MA, Secretaria Municipal de Educação e no Endereço Eletrônico do Instituto Ludus: www.institutoludus.com.br

6.20 - A correção das provas (das questões objetivas) é de responsabilidade única do Instituto Ludus, contratado para esse fim, e será processada por intermédio da leitura óptica do Gabarito. Não será admitida, em hipótese alguma, revisão da prova objetiva. É facultado ao candidato a interposição de recursos, os quais devem ser fundamentados e encaminhados, no prazo estabelecido no Cronograma (Anexo I) à Comissão Organizadora do Teste Seletivo (na Secretaria de Educação) ou interpostos no site do Instituto Ludus, no endereço www.institutoludos.com.br.

6.21 - Serão classificados somente os candidatos aprovados, aqueles que alcançaram o escore mínimo definido neste Edital, tanto para as questões objetivas (mínimo de 50 pontos) quanto para a redação (mínimo de 10 pontos), e a respectiva classificação obedecerá à ordem numérica decrescente da pontuação individualmente alcançada, considerando-se classificado em 1º (primeiro) lugar o candidato que obtiver maior soma de pontos.

7. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS:

7.1 - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. 0 candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. 0 não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo.

7.2 - É expressamente proibido, durante a realização da Prova Escrita, empréstimo de algum objeto e consulta a qualquer material, livros, códigos e legislação em geral. A transgressão resultará em eliminação do candidato no ato.

7.3 - É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma e/ou utilizando aparelhos eletrônicos (telefone celular, bip, walkman, receptor, gravador, palmtop, pager, relógio digital, máquina fotográfica ou similares). A transgressão resultará em eliminação sumária do candidato, mesmo após o início das provas.

7.4 - Os pertences pessoais, inclusive telefone celular, ficarão guardados em sacos plásticos durante todo o período de permanência dos candidatos em sala, não se responsabilizando o Instituto Ludus por perdas ou extravios ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

8 - DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO NO PROCESSO SELETIVO

8.1 - 0 candidato será eliminado quando:

a) proceder com improbidade, falta de decoro, atentar contra a disciplina, adotar procedimentos que contrariem o explicitado neste edital;

b) não estiver portando o seu documento de identificação (com foto), no momento da apresentação no local de realização das provas escritas;

c) faltar ou chegar atrasado no local de realização da prova escrita;

d) adotar comportamento que venha a desacatar quem esteja investido de autoridade para coordenar, orientar, auxiliar na realização do processo seletivo;

e) for surpreendido dando e/ou recebendo auxilio para a execução da prova escrita;

f) comunicar-se ou tentar comunicar-se por via oral, escrita ou por qualquer outro meio com outra pessoa, durante a aplicação da prova escrita;

g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento inadequado;

h) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal;

i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Resposta e/ou Gabarito;

j) praticar falsidade ideológica a qualquer momento do processo seletivo;

k) proceder à falsa identificação pessoal;

1) a qualquer tempo e por qualquer meio probatório, tenha utilizado meio ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros.

m) o candidato obtiver acerto inferior a 50 (cinquenta) pontos da parte objetiva da prova escrita e 10 (dez) pontos na redação.

9. DA APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS:

9.1 - A Prova de Títulos será de caráter apenas classificatório e sua pontuação máxima é de 13 (treze) pontos. Somente aqueles classificados na primeira etapa (prova escrita) serão instados a apresentar (no prazo previsto no cronograma), a titulação.

9.2 - A Prova de Títulos consistirá na apresentação dos documentos de titulação conforme o estabelecido no ANEXO II, parte integrante deste Edital.

9.3 - Só serão aceitas, para fins de pontuação, além dos citados no Anexo II, certidões expedidas pela Secretaria Municipal de Administração/Área de Gestão de Recursos Humanos, devidamente assinadas e carimbadas pelo Titular da Pasta, no impedimento deste, pelo Prefeito Municipal.

9.4 - Não será computado como experiência profissional tempo de Estágio, de Monitoria e tempo de serviços paralelos no mesmo cargo.

9.5 - Não serão aceitos protocolos de documentos, documentos inelegíveis e documentos incompletos.

9.6 - Para comprovação de títulos, o candidato deverá apresentar os documentos em fotocópias acompanhados dos respectivos originais, para conferência e imediata devolução, ou apresentá-los em cópias autenticadas em Cartório.

9.7 - No ato da entrega dos documentos comprobatórios dos Títulos, será fornecido o competente recibo, recusando liminarmente o recebimento de documentos referentes a títulos não previstos pelo Edital ou intempestivo, bem como não será aceita a entrega de títulos em data posterior, por qualquer que seja o motivo alegado.

9.7 - Cada Título será considerado uma única vez e somente serão valorados aqueles indicados nos termos definidos no ANEXO II.

9.8 - Os títulos devem se entregue na forma preconizada no Anexo VIII.

10 - DOS RECURSOS:

10.1 - Após a aplicação da prova escrita, o Gabarito Preliminar será divulgado no endereço eletrônico do Instituto Ludus (www.institutoludus.com.br) e afixados no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Colinas e Secretaria Municipal de Educação, no primeiro dia útil após a realização das provas objetivas.

10.2 - 0 candidato que se julgar prejudicado após a publicação do gabarito preliminar e publicação das inscrições homologadas, poderá recorrer através de Requerimento dirigido à Comissão Especial do Processo Seletivo do Município de Colinas-MA, em formulário específico cujo modelo encontra-se no ANEXO V deste Edital, respeitando o prazo de 2 (dois) dias úteis, após o resultado de cada etapa do Processo Seletivo.

10.3 - Os recursos recebidos pela Secretaria Municipal de Educação de Colinas-MA, serão analisados e julgados pela Equipe Técnica do INSTITUTO LUDUS.

10.4 - Não serão aceitas reclamações fora do prazo estipulado no item 10.2, deste Edital, e ainda, mesmo no prazo, enviadas por via postal e fax.

10.5 - 0 Instituto Ludus constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. A decisão proferida pelo Instituto Ludus, será irrecorrível na esfera administrativa.

10.6 - Não serão aceitos Recursos de candidatos solicitando revisão das questões objetivas da prova escrita.

10.7 - Os Recursos deverão ser digitados em formulário próprio, de acordo com o modelo definido no ANEXO V deste Edital.

10.8 - Os Recursos inconsistentes e sem fundamentação não serão, de plano, recebidos.

10.9 - Se, após o exame dos Recursos, houver anulação de questão (ões), a pontuação correspondente a essa (s) questão (ões) será (do) atribuída (s) a todos os candidatos, independente de terem recorrido.

10.11. Se houver alteração do Gabarito, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com o Gabarito Definitivo. Em hipótese alguma, o quantitativo de cada uma das provas objetivas sofrerá alterações.

11. DA NOTA FINAL DA PROVA ESCRITA:

11.1 Somente após a publicação do gabarito definitivo das questões objetivas é que será divulgada correção da redação, sendo publicada a nota de cada candidato, bem como a soma algébrica dos escores da parte objetiva e do escore da redação, tendo-se a classificação da primeira etapa do certame.

11.2. Após a divulgação da nota final da prova escrita (objetiva + redação) é que será aberto prazo para a entrega dos títulos, conforme definido no Cronograma (Anexo I).

12 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS NO PROCESSO SELETIVO:

12.1 - A Classificação Final dos candidatos no Processo Seletivo será definida pela soma algébrica dos pontos obtidos na Prova Escrita e na Avaliação de Títulos.

12.2 - A classificação final dos candidatos no Processo Seletivo, far-se-á em ordem decrescente da nota final obtida pelo candidato, em até 2(duas) vezes ao número de vagas oferecidas e/ou determinadas no item 1 [Quadros 1 e 2], neste Edital, observada a reserva de vagas a candidatos portadores de necessidades especiais, respeitando os empates na última posição.

12.3 - Na forma prevista na Constituição Federal, atendendo ao princípio da publicidade dos atos administrativos, o Resultado Final do Processo Seletivo será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), caderno Publicações de Terceiros, do Estado do Maranhão, contendo o número de inscrição, nome do candidato, documento de identificação e o total de pontos por ordem decrescente de classificação de acordo com o número de vagas oferecidas.

12.4 - Os casos de empate que venham a ocorrer na classificação dos candidatos serão resolvidos, dando-se prioridade, na ordem de classificação, ao candidato que:

a) tiver a maior idade (para todos os cargos) - Art. 27, Lei nº 10.741/03, de 1º de outubro de 2003, se o candidato for maior de 60 anos.

b) obtiver a maior nota na redação;

c) obtiver a maior nota na parte objetiva da prova escrita;

d) obtiver a maior nota na prova de Títulos;

e) obtiver a maior nota na prova de Português.

13. DA HOMOLOGAÇÃO:

O Resultado final do processo seletivo será homologado por intermédio de ATO, publicado no mural do prédio da Prefeitura Municipal, Secretaria Municipal de Educação de Colinas/MA e no Diário Oficial do Estado - DOE - Caderno Publicações de Terceiros.

14. DA VALIDADE:

A validade do processo seletivo será por prazo de um ano letivo, permitida, desde que assim seja conveniente para a Administração Pública, a prorrogação por mais um ano letivo, contar da data em que for publicada a homologação da classificação final, no Diário Oficial do Estado.

15. DOS REQUISITOS GERAIS:

15.1 - A função de Diretor Escolar e Vice-Diretor Escolar, conforme estatui o art. 31, caput, da Lei Municipal Nº 2370/09, de 14.12.2009, é privativa de servidor pertencente ao Subquadro de Cargos Permanentes da Secretaria Municipal de Educação de Colinas, com qualificação mínima a formação em Licenciatura e Pós-Graduação na área de Gestão Escolar e possuir experiência mínima de 03 (três) anos em atividade de docência ou apoio pedagógico.

15.2 - Somente aqueles que atendam às exigências legais, conforme o subitem 15.1, podem ser invetidos na função.

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 - A inexatidão ou a falsidade dos documentos apresentados, ainda que verificada posteriormente à realização do processo seletivo, implicará a eliminação sumária do candidato, sendo declarada nula, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes.

16.2 - A classificação no Processo Seletivo não assegura ao candidato a investidura na função, ficando a concretização desse ato condicionada a ato de nomeação a ser processado pela Administração Pública do Município de Colinas/MA.

16.3 - A contratação dos candidatos aprovados/classificados e aprovados/excedentes, no processo seletivo em caráter excepcional e transitório, não gera nenhuma obrigação trabalhista ou direito a qualquer indenização nos termos do artigo 16, § 4º, da Lei Municipal nº 370/2009, 14.12.2009.

16.4 - 0 processo de designação da função de Diretor Escolar, e da função de Vice-Diretor Escolar, será feito com fulcro no § 1º, do art. 27, da Lei Municipal nº 370/2009, de 14.12.2009.

16.5 - 0 candidato classificado será convocado por Edital.

16.6 - Caso o candidato, nomeado para as funções de Diretor e Vice-Diretor, exceto em caso de força maior, não assuma as suas funções, a Administração convocar o candidato seguinte, na ordem de classificação.

16.7 - A inscrição no Processo Seletivo implicará o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, documento do qual não poderá alegar desconhecimento.

16.8 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo e pela Secretaria Municipal de Educação do Município de Colinas/MA em conjunto com o INSTITUTO LUDUS inscrito no CNPJ sob o nº 05.454.082/0001-68, contratada para este fim.

Colinas (MA), 28 de janeiro de 2013.

Antônio Carlos Pereira Oliveira
Prefeito Municipal

ANEXO I - CRONOGRAMA

ITEM

ETAPA DO TESTE SELETIVO

DATA/PERÍODO

01

Divulgação do Edital

28/01/2013

02

Início das Inscrições

01/02 a 06/02/2013

03

Publicação das Inscrições Homologadas

11/02/2013

04

Prazo para Recurso de inscrições indeferidas

12/02/2013

05

Publicação das Inscrições Homologadas após recursos

13/02/2013

06

Divulgação dos Locais de Provas

14/02/2013

07

Realização das provas

16/02/2013

08

Divulgação do Gabarito Preliminar

18/02/2013

09

Recurso contra Gabarito Preliminar

19/02/2013

10

Publicação do Gabarito Definitivo

20/02/2013

11

Resultado Final

23/02/2013

 

ANEXO II CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

A Prova de Títulos (inclusive experiência profissional), de caráter apenas classificatório, será aplicada para os candidatos habilitados na Prova Objetiva. Esta Prova valerá, no máximo, 13 (treze) pontos, ainda que a soma dos valores dos Títulos apresentados possa superar esse valor.

CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Titulação / aperfeiçoamento / experiência profissional

Valor unitário em pontos

Valor máximo de pontos possíveis

Doutorado: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Doutorado ou Certificado/declaração acompanhado de histórico do Curso na área para a qual concorre.

Não serão aceitas monografia, teses ou atas em fase de revisão.

5,0

5,0

Mestrado: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Mestrado ou Certificado/declaração acompanhado de histórico do Curso na área para a qual concorre.

Não serão aceitas monografia, teses ou atas em fase de revisão.

4,0

4,0

Especialização: Título de Especialização Lato Sensu na área para a qual concorre, concluído até a data da apresentação dos títulos por meio de Diploma, devidamente registrado, ou Certificado/declaração acompanhado de histórico do Curso, com carga horária mínima de 360 horas.

Não serão aceitas monografias em fase de conclusão.

1,0

2,0

Certificado de Curso de Capacitação/Aperfeiçoamento/Atualização na área relacionada ao cargo que concorre, realizados após a graduação, com carga horária mínima de 80 horas.

0,5

1,0

Experiência devidamente comprovada. no exercício de atividades inerentes ao cargo de opção, (até o limite de 05 anos).

1,0 ponto por ano

5,0

NOTA TÉCNICA: Nos termos da legislação brasileira, somente pode ser acolhido como curso de pós-graduação, aquele cursado APÓS a graduação.

Critérios:

1. A comprovação de experiência profissional será feita da seguinte forma: Fotocópia autenticada da Carteira Profissional e Previdência Social - CTPS, das folhas referentes aos dados do empregado e do(s) contrato(s) de trabalho existente(s), acrescida de CERTIDÃO de Tempo de Serviço, informando o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, e devidamente assinado por 02 (dois) representantes da entidade, sendo 01 (um) o representante geral e o outro o representante da área de recursos humanos ou similar, em papel timbrado da entidade.

2. Se tempo de serviço em entidade privada, apenas será pontuado tempo de serviço com o devido registro na CTPS.

3. Não será considerada Declaração ou Certidão, aquela que é emitida por Diretor(a) Escolar ou qualquer funcionário da escola.

4. Poderá ser recebidos os originais de documentos, sendo que os mesmos não serão devolvidos. As cópias dos documentos entregues somente serão analisadas se autenticadas, em Cartório de Notas e não serão devolvidos em hipótese alguma.

5. Os títulos especificados neste Edital deverão conter timbre, identificação do órgão expedidor, carimbo e assinatura do responsável e data.

6. Para receber a pontuação relativa ao título correspondente a curso de especialização, o candidato deverá comprovar que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação / Câmera de Educação Superior (Resolução CNE/CES Nº 1, de 08 de junho de 2007 e, no que couber, Resolução CNE/CES Nº 1, de 03 de abril de 2001). Caso não seja comprovado que o curso de especialização atendeu às normas do Conselho Nacional de Educação, o título não será considerado.

7. Para receber a pontuação relativa a curso de capacitação, deve esta ser comprovada por intermédio de fotocópias autenticadas das capacitações específicas, expedidos por entidades reconhecidas pelo MEC/Conselho Estadual Educação. Instituições públicas, privadas ou filantrópicas reconhecidas por lei.

8. Cada titulo será considerado uma única vez.

9. Somente será considerado tempo de serviço consecutivo, não sendo admitida a contagem paralela de tempo de serviço

10. Não serão aceitos títulos encaminhados via fax e/ou via correio eletrônico.

11. Deverão ser entregues junto aos títulos cópias autenticadas dos documentos de identificação do candidato. sob hena da não avaliação dos títulos apresentados.

 

ANEXO III - ATRIBUIÇÕES DO CARGO/FUNÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

ATRIBUIÇÕES

Diretor escolar

Conforme estabelecidas na Legislação Municipal, a Lei Nº 370/2009, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Salários do Magistério do Sistema de Educação de Colinas.

Vice-Diretor Escolar

ANEXO IV - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGOS DE DIRETOR E VICE DIRETOR ESCOLAR

LÍNGUA PORTUGUESA:

Compreensão e Interpretação de textos verbais e não verbais. Linguagem, Discurso e Textualidade: Funções da linguagem; Os atos de fala: tipos de frase. 0 texto e seus aspectos de construção. Gêneros textuais. Modos de organização do texto. Coerência e coesão textuais. Língua: variação e unidade. Morfologia - As palavras: classes, variação e emprego; palavras e expressões denotativas. 0 léxico - Formação das palavras: composição e derivação; outros aspectos da criação lexical. 0 significado lexical: conceitos básicos: denotação e conotação. Relações semânticas no léxico: valor semântico das palavras. Polissemia, paronímia, sinonímia, antonímia, ambiguidade. Estilística - A língua e seus usos expressivos: Figuras de linguagem e outros recursos estilísticos. Sintaxe - Período Simples; Período Composto; Orações e termos: classificação e funções. Relação de sentidos entre segmentos do texto. Regência verbal e regência nominal; crase. Concordância nominal, concordância verbal. Colocação pronominal. Pontuação - A pontuação como recurso que possibilita a articulação entre as partes que compõem o texto e que afeta diretamente as possibilidades de sentido. Ortografia. Acentuação.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E LEGISLAÇÃO BÁSICA:

Paradigmas Educacionais. A Função Social da Escola. 0 Projeto Político-Pedagógico da Escola. A Sala de Aula e a Prática Pedagógica: Currículo Escolar, Planejamento e Avaliação, Interação Professor/Aluno, Recursos Didáticos. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9.394/96 e suas alterações. As Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil e do Ensino Fundamental. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil: Concepção de Criança, Educar e Cuidar, Objetivos Gerais da Educação Infantil, Instituição de Educação Infantil/Projeto Educativo. Os Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental. 0 Ensino Fundamental de nove anos: normas e orientações metodológicas para a inclusão das crianças de seis anos. Desafios da Educação Brasileira: Analfabetismo, Evasão, Repetência, Qualidade de Ensino. Formação e Valorização do Professor. Educação Inclusiva/Educação Especial. Gestão Democrática da Educação. Evolução Histórica da Educação Brasileira. Projeto Político Pedagógico (caracterização, elaboração e execução). Colegiado Escolar (composição, atribuições e participação dos segmentos). A relação escola, comunidade e família. 0 trabalho escolar e o processo de inclusão. A contextualização dos currículos (interdisciplinaridade, transdisciplinaridade e multidisciplinaridade). Os processos e os instrumentos de avaliação da aprendizagem. Organização dos tempos e espaços escolares; 08 - Leitura Escrita e Processos de Aprendizagem na Alfabetização. Referencial Curricular Nacional Volumes 1, 2 e 3. Fundamentos da Educação: Teorias - filosofia, sociologia e psicologia educacionais. Antropologia aplicada à Educação. A História da Educação no Brasil. Pedagogia das Relações. Pedagogia da Diferença. A organização dos tempos e espaços na Educação. A Educação e a família Atores e Protagonistas. Legislação Nacional: Lei Nacional n.º 11.494/2007 (Fundeb). Lei nº 12.487, de 15.setembro de 2011. Lei nº 12.244, de 24 de maio de 2010 (Biblioteca Escolar). Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002; Lei nº 8.907, de 6 de julho de 1994. Estatuto da Criança e do Adolescente. Princípios da Administração Pública. Gestão Pública. Ética na Administração. Gestão Escolar. Elementos da realidade política, social, histórica, geográfica, econômica e normativa do Município de Colinas-MA.

INFORMÁTICA BÁSICA: Conhecimentos básicos de editor de textos (Word), planilhas eletrônicas (Excel) e de Internet.

ANEXO V FORMULÁRIO DE RECURSO

TESTE SELETIVO: Edital 001/2013

COLINAS - MA

Nome do Candidato:______________________________________________Nº da Inscrição:________________ Cargo: __________________________________,
Nº do Protocolo:___________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

 

Referente a Prova Escrita

 

Contra Indeferimento de Inscrição

Nº da(s) questão(ões):

 

Contra Gabarito da Prova Objetiva

Gabarito Oficial:

 

Contra Resultado Prova Títulos

Resposta Candidato:

Justificativa do candidato - Razões do Recurso

OBS:

1. Cada recurso recebe um número de protocolo, sendo que o número do protocolo deve ser aposto pelo responsável pelo recebimento do recurso - registrar um Nº seqüencial e informar ao candidato para acompanhamento.

2. Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via, constando o Nº do Protocolo, será devolvida ao Recorrente

3. Recurso sem a devida fundamentação será indeferido de plano.

Data _____ /_____ /______2013

_______________________________________
Assinatura do Candidato

_______________________________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento

ANEXO VI

Modelo Padrão da Apresentação de Laudo Médico Para Portadores de Necessidades Especiais

REQUERIMENTO PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

TESTE SELETIVO: Edital 001/2013

Município: COLINAS - MA

Nome do Candidato: __________________________________________Nº da inscrição: ______________________
Cargo: ___________________________________________

Vem REQUERER vaga especial como PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, pelo qual apresento LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo): Tipo de necessidade especial de que é portador:

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID

Nome do Médico Responsável pelo laudo: _________________________________Nº do CRM do Médico:____________________

(OBS: Não serão considerados como necessidades especiais os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS : (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo , discriminar o tipo de prova necessário)

(__) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

(__) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)

É Obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

COLINAS(MA),________ de ____________________ de 2013

__________________________________________________
Assinatura do candidato

ANEXO VII REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL

- Marcar com "x" no quadrículo, caso necessite de prova especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessária.

[__] NÃO necessita de prova especial e/ou tratamento especial.

[__] SIM, necessita de prova e/ou tratamento especial. (no quadro a seguir, selecionar o tipo de prova e/ou tratamento especial necessário(s).

1. Necessidades Físicas2. Necessidades visuais (cego ou pessoa com baixa visão)
(__) Sala para Amamentação (candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê)

(__) Sala Térrea (dificuldade de locomoção).

(__) Sala Individual (candidato(a) com doença contagiosa/outras).

(__) Maca.

(__) Mesa para Cadeira de Rodas.

(__) Apoio para perna.

1.1. Mesa e cadeira separadas.

(__) Gravidez de Risco.

(__) Obesidade.

(__) Limitações Físicas.

1.2. Auxílio para preenchimento

(dificuldade/ impossibilidade de escrever).

(__) Da folha de respostas da prova objetiva.

1.3. Auxílio para leitura (ledor)

(__) Dislexia

(__) Tetraplegia

(__)Auxílio na leitura da prova (fiscal ledor).

(__) Prova em Braille ou ledor.

(__) Prova ampliada (Fonte entre 16 e 18).

(__) Prova super ampliada (Fonte 28)

3. Necessidades auditivas (Perda total ou parcial da audição
(__) Intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais).

(__) Leitura labial.

4. Outros: (Discriminar)
 
 
 
 

COLINAS- MA, ______ de ____________de 2013

___________________________________________
Assinatura do candidato (a)ANEXO VIII

Formulário de Apresentação de Títulos

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome: ______________________________________ Inscrição: ____________________________,
Cargo: ______________________________________________

À Comissão Organizadora da prefeitura municipal de Colinas - MA para fins de participação na nova prova de títulos, apresento os seguintes documentos:

Marque Sim

Ou Não

DESCRIÇÃO DO TÍTULO

Sim (__)

Não (__)

Doutorado

Sim (__)

Não (__)

Mestrado

Sim (__)

Não (__)

Curso de Especialização

Sim (__)

Não (__)

Curso de Capacitação

Sim (__)

Não (__)

Documentos Pessoais

Sim (__)

Não (__)

Formação Profissional (Diploma)

Sim (__)

Não (__)

Curriculum Vitae

Sim (__)

Não (__)

Experiência, (até o limite de 5 anos).

Quantidade de laudas Protocoladas

 

Totalização dos pontos:

_______ , de ______________de 2013

___________________________________
Visto de recebimento

__________________________________________
Assinatura do Candidato (a)

Informações:

- Entregar este formulário com os anexos em 2 (duas) vias.

- A documentação entregue não será conferida no ato da entrega pela equipe de com a finalidade de pontuação.

- São de responsabilidade exclusiva do candidato o correto preenchimento dos campos do formulário e a entrega em conformidade com o Edital.

- Os documentos anexados para análise de títulos deverão ser fotocopias legíveis e autenticadas em cartório.