Prefeitura de Colatina - ES

Notícia:   Prefeitura de Colatina - ES abre seleção de Professores para 2012

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL SEMURH Nº 003/2011

Estabelece normas para a seleção e contratação, em Regime de Designação Temporária, de professores regentes de classe para compor reserva técnica visando atendimento às necessidades de excepcional interesse público da Rede Municipal de Educação de Colatina-ES.

A Prefeitura Municipal de Colatina - ES, por meio da Secretária Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e, frente à permissão inserta no inciso IV, do § 1°, do Artigo 1°, da Lei Municipal n° 4.669, de 02 de março de 2001, resolve estabelecer normas para o Processo Seletivo Simplificado de professores regentes de classe em regime de contrato temporário, para compor reserva técnica visando a SUBSTITUIÇÃO de TITULARES afastados em razão de ocupação de cargo de Direção, Coordenação, Assessoria junto aos setores da SEMED, licenças médicas e outros motivos justificados.

1. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado para contratação de professores regentes de classe em regime de contrato temporário será realizado em 03 (três) etapas.

2. DA PRIMEIRA ETAPA

2.1 - Na 1ª etapa do Processo de Seleção Simplificado, a inscrição dos candidatos às vagas de professores contratados por designação temporária será realizada exclusivamente via internet no endereço eletrônico www.colatina.es.gov.br, que ficará disponível até o dia 08/01/2012.

2.2 - O preenchimento e a impressão da ficha de inscrição são de exclusiva competência do candidato, bem como a escolha dos títulos a serem considerados na contagem da pontuação.

2.3 - Todos os documentos a serem apresentados para pontuação deverão obrigatoriamente constar nas áreas I e II da ficha de inscrição.

2.4 - O não preenchimento das áreas I e II da ficha de inscrição implicará em aplicação da pontuação zero.

2.5 - O candidato deverá conferir todos os dados antes de confirmar e imprimir a ficha de inscrição.

2.6 - Após a confirmação da inscrição será emitido um protocolo de inscrição a ser apresentado na 2ª etapa do Processo.

2.7 - Para o preenchimento da ficha de inscrição é imprescindível que o candidato tenha em mãos todos os documentos exigidos neste Edital.

2.8 - Todas as informações registradas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

3. DA SEGUNDA ETAPA

3.1 - A 2ª etapa do Processo Seletivo - PROVA ESCRITA - será realizada no dia 18/01/2012, das 15 h às 17h.

3.2 - Os Candidatos Inscritos nas disciplinas específicas dos Anos Finais do Ensino Fundamental e Jornada Ampliada farão prova na EMEF Dr. Octávio Manhães de Andrade, situada na Rua Sagrado Coração de Jesus, nº 78, bairro Sagrado Coração de Jesus.

3.3 - Os candidatos inscritos para Educação Infantil farão prova na EMEF Adwalter Ribeiro Soares, situada na Rua Sérgio Bernardina, s/n, Bairro Santa Terezinha.

3.4 - Os candidatos inscritos para Anos Iniciais do Ensino Fundamental farão prova na EMEF Cleres Martins Moreira, situada Praça Antenor Santos, s/n, Bairro São Vicente.

3.5 - A prova escrita terá questões objetivas referentes aos conteúdos específicos, de acordo com a área pleiteada pelo candidato.

3.6 - A prova escrita será avaliada numa escala de 0 a 50 pontos, sendo que o candidato que obtiver menos de 60% de aproveitamento ou não comparecer à prova será automaticamente desclassificado.

3.7 - A divulgação do resultado da prova escrita será disponibilizada no endereço eletrônico www.colatina.es.gov.br, a partir do dia 23 de janeiro de 2012.

3.8 - Para participar da 2ª etapa o candidato deverá apresentar o protocolo de inscrição juntamente com um documento de identidade com foto. (NÃO SERÁ PERMITIDO ATRASO)

3.8 - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS (PROVA ESCRITA):

EDUCAÇÃO INFANTIL

> Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil - Volumes 1, 2 e 3.

> Resolução Nº. 5, de 17 de dezembro de 2009 - fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

> Indicadores da Qualidade na Educação Infantil - Ministério da Educação - Secretaria de Educação Básica - Brasília: MEC/SEB, 2009.

> MONTE, Francisca Roseneide Furtado do; SANTOS, Idê Borges dos. Saberes e práticas da inclusão: introdução/coordenação geral. Reimpressão. Brasília: MEC, SEESP, 2004.

> BARBOSA, Maria Carmen Silveira (Consultora). Práticas cotidianas na Educação Infantil - Bases para a reflexão sobre as orientações curriculares. Projeto de Cooperação Técnica MEC e UFRGS para construção de orientações curriculares para a Educação Infantil. Brasília, 2009.

ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

> www.colatina.es.gov.br.

> Jornais de circulação local.

> Livros didáticos - Anos Iniciais (1° ao 5° ano) - Ensino Fundamental - específicos dos conteúdos de Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, História e Geografia.

> Parâmetros Curriculares Nacionais. Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 1997.

> Ensino fundamental de nove anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Departamento de Educação Infantil e Ensino Fundamental. Brasília: FNDE, Estação Gráfica, 2006.

> CARVALHO, Marlene. Guia Prático do alfabetizador. 1.ed., São Paulo, Ática, 2010.

HISTÓRIA

> Parâmetros Curriculares Nacionais - História - 3° e 4° ciclos.

> BELATTO, Luiz Fernando B.; BIRARDI, Angela; CASTELANI, Gláucia Rodrigues. O Positivismo, Os Annales e a Nova História. Disponível em: <http://www.klepsidra.net/klepsidra7/annales.html. Acesso em: 08.12.2011.

> BESOZZI, Tommaso. Egito: Deuses, Pirâmides, Faraós. São Paulo: Larousse do Brasil, 2005.

> BURKE, Peter. (Org.). A escrita da história: novas perspectivas. São Paulo: UNESP, 1992.

> COTRIM, Gilberto. História Global: Brasil e Geral. São Paulo: Saraiva, 1987.

> Enciclopédia Nosso Século, v.5. 1960 - 1980: sob as ordens de Brasília. Abril Cultural, 1982.

> FAUSTO, Boris. História do Brasil. São Paulo, Edusp, 1994.

> FERNANDES, Florestan. A Revolução Burguesa no Brasil. Rio de Janeiro, Zahar, 1975.

> FIORI, J.L.. Para um Diagnóstico da Modernização Brasileira. In: MEDEIROS, C. & FIORI, J.L. (Orgs). Polarização Mundial e Crescimento. Petrópolis, RJ, Vozes, 2001.

> GIBBON, Edward. Declínio e queda do Império Romano. Edição abreviada. São Paulo: Companhia da Letras: Círculo do Livro, 1989.

> LINHARES, M. Y. História Geral do Brasil. 9.ed. Rio de Janeiro, Campus, 2000.

> MOREL, Marco. O período das regências (1831-1840). Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor Ltda, 2003.

> MANDEL, Ernst. O significado da Segunda Guerra Mundial. São Paulo: Ática, 1989.

> PESAVENTO, Sandra Jatahy. História e história cultural. Belo Horizonte: Autentica. 2005.

> VICENTINO, Claúdio. Projeto RADIX. História (6° ao 9° ano). São Paulo: Scipione, 2011.

MATEMÁTICA

> Parâmetros Curriculares Nacionais - Matemática - 3° e 4° ciclos.

> GIOVANNI JUNIOR, José Ruy; CASTRUCCI, Benedicto. A conquista da Matemática. Edição Renovada. São Paulo: FTD, 2009 (6° ao 9° ano do Ensino Fundamental).

GEOGRAFIA

> SAMPAIO, Fernando dos Santos. Para Viver Juntos: Geografia. 6° ano: ensino fundamental. São Paulo: SM, 2009.

>SAMPAIO, Fernando dos Santos; MEDEIROS, Marlon Clóvis. Para Viver Juntos: Geografia. 7° ano: ensino fundamental. São Paulo: SM, 2009.

>SAMPAIO, Fernando dos Santos; SILVA, Vagner Augusto da. Para Viver Juntos: Geografia. 8° ano: ensino fundamental. São Paulo: SM, 2009.

>ANDRADE, Julia Santos Cossermelli de. Para Viver Juntos: Geografia. 9° ano: ensino fundamental. São Paulo: SM, 2009.

> DANELLI, Sonia Cunha de Souza (et. al.). Projeto Araribá. 6°, 7°, 8° e 9° ano. 2.ed. São Paulo: Moderna, 2007.

> Parâmetros Curriculares Nacionais Geografia. 3° e 4° Ciclos do Ensino Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 1997. disponível http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/geografia.pdf. acesso em 06/11/2010.

CIÊNCIAS

> Parâmetros Curriculares Nacionais - Ciências - 3° e 4° ciclos.

> Projeto Radix de Ciências - Leonel, Karina & Elisângela - Ciências - 6° ao 9° ano - Editora Scipione.

> Ciências - A vida na Terra - Fernando Gewandsznajder - 6° ao 9° ano - Editora ática.

> Ciências - Carlos Barros e Wilson Roberto Paulino - 6° ao 9° ano - Editora Ática.

INGLÊS> Parâmetros Curriculares Nacionais - Língua Estrangeira - 3° e 4° ciclos.

> MUNHOZ, Rosangela. Inglês Instrumental - Estratégias de Leitura. Editora Textonovo.

> MURPHY, Raymond; SMALZER, Willian R. Grammar in Use. Cambridge Univ.

EDUCAÇÃO FÍSICA> Parâmetros Curriculares Nacionais. Educação Física - 3° e 4° ciclos.

> Metodologia do ensino de Educação Física. Coletivo de Autores. São Paulo: Editora Cortez, 1992. (Coleção Magistério 2° grau Série formação do Professor).

> CORREIA, Marcos Miranda. Trabalhando com Jogos Cooperativos: em busca de novos paradigmas na educação Física - Campinas,SP: Papiros, 2006.

> KUNZ, Elenor. Transformação Didático-Pedagógica do Esporte. 7. ed. - Ijuí: Ed. Unijuí, 2006 - 160 p. (Coleção Educação Física).

LÍNGUA PORTUGUESA> Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: Língua Portuguesa/ Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 1998.

> ANTUNES, Irandé. Aula de Português - encontro e interação. 8. ed. São Paulo: Parábola: 2009.

> CEREJA, William Roberto; MAGALHÃES, Thereza Cochar. Português Linguagens. Coleção Ensino Fundamental. 5. ed. São Paulo: Atual, 2009.

JORNADA AMPLIADA> Parâmetros Curriculares Nacionais - Volume 1: Introdução aos Parâmetros Curriculares Nacionais.

> Lei N° 8.069 de 13 de julho de 1990 - que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECRIAD.

> FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 2000.

4. DA TERCEIRA ETAPA

4.1 - O candidato aprovado na prova escrita deverá apresentar no dia 24 de janeiro de 2012, no horário de 13h as 17h, no auditório do Polo UAB, antigo Cre@ad, situado na Praça do Sol Poente, Colatina-ES, a ficha de inscrição devidamente preenchida à qual deverão ser anexados os documentos que comprovem as informações nela contidas.

4.2 - DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS

a) Cópia da Carteira de Trabalho, Carteira de Identidade e CPF;

b) Cópia do pré-requisito necessário para a contratação na área pleiteada;

c) Cópia de todos os títulos de qualificação profissional e comprovantes de atividades profissionais apresentados
para pontuação.

4.3 - Os documentos devem ser fotocopiados e autenticados ou apresentados com o seu original para conferência pela comissão receptora e acondicionados em envelope contendo, na parte externa, o protocolo de inscrição completamente preenchido.

4.4 - Compete à comissão receptora tão somente o recebimento do envelope, devidamente preenchido, contendo o protocolo e a ficha de inscrição e as cópias de todos os documentos nela discriminados, bem como a conferência destas com os originais, quando não autenticadas em cartório.

5. DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO E PRÉ-REQUISITOS

5.1 - ÁREAS DE ATUAÇÃO

a) Professor de Educação Infantil;

b) Professor de Ensino Fundamental - Anos Iniciais e EJA;

c) Professor de Ensino Fundamental - Anos Finais (disciplinas específicas);

d) Professor de atividades complementares - Projeto Jornada Ampliada.

5.2 - Não serão aceitas inscrições em mais de uma área de atuação.

5.3 - PRÉ-REQUISITOS

a) Diploma, Histórico Escolar ou declaração de conclusão de curso na área de atuação pleiteada ou declaração da Instituição de Ensino Superior comprovando que está matriculado na área pretendida;

b) Curso de formação na área de Educação Infantil com carga horária mínima de 200 horas, quando portador de Habilitação em Nível Médio, para os candidatos à atuação em turmas de Educação Infantil;

c) Curso de formação específica na modalidade EJA com carga horária mínima de 120 horas para os candidatos à atuação em turmas de Educação de Jovens e Adultos;

d) Registro no Conselho Regional de Classe, para os candidatos às vagas de Educação Física.

6. DA FICHA DE INSCRIÇÃO

6.1 - A ficha de inscrição está dividida em 03 áreas:

AREA IQualificação profissional - a ser preenchida pelo candidato.
AREA IIExercício de atividades profissionais - a ser preenchida pelo candidato.
AREA IIIAtribuição de pontos da prova escrita - a ser preenchida pelo avaliador.

6.2 - Área I - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

ESPECIFICAÇÃO

Valor de pontos por título

6.2.1 - PÓS-GRADUAÇÃO na área da Educação - apenas um diploma

Título de Doutor

18,0

Título de Mestre

14,0

Certificado de curso de pós-graduação - lato sensu, com apresentação de monografia, de no mínimo 360 h (trezentas e sessenta horas).

12,0

6.2.2 - GRADUAÇÃO na área da Educação - apenas um diploma

Diploma de Curso Superior ou Histórico de Conclusão - Licenciatura Plena (concluída) OU

Declaração de Curso Superior - Licenciatura Plena (cursando)

10,0 OU

5,0

6.2.3 - CURSO DE ATUALIZAÇÃO E/OU APERFEIÇOAMENTO (Concluído na Área Educacional a partir de 2009):

Com carga horária igual ou superior a:

300 horas

3,0

120 horas

2,0

80 horas

1,0

40 horas

0,5

6.2.4 - A documentação a que se referem os itens 6.2.1 e 6.2.2 deverá conter obrigatoriamente atos de autorização, reconhecimento do curso e credenciamento da Instituição de Educação Superior.

6.2.5 - A documentação a que se refere o item 6.2.3 deverá conter obrigatoriamente identificação da instituição formadora, período/ano de conclusão e carga horária.

6.2.6 - Exigir-se-á revalidação do documento pelo órgão competente, em se tratando de cursos especificados nos itens 6.2.1 e 6.2.2, quando realizados no exterior, conforme dispõe o art. 48 § 2° e §3° da Lei 9394/96.

6.3 - Área II - EXERCÍCIO DE ATIVIDADES PROFISSIONAIS

6.3.1 - O exercício de atividades profissionais, válido como título, é o tempo de serviço prestado pelo candidato como regente de classe em Unidade Escolar (pública ou privada), comprovado pela carteira de trabalho ou declaração expedida pelo empregador.

DISCRIMINAÇÃOPontos
Acima de 06 meses até 24 meses1,0
Acima de 24 meses4,0

6.4 - Área III - PROVA ESCRITA

6.4.1 - A atribuição de pontos na área III será realizada pela equipe de avaliação, numa escala de 0 a 50 pontos.

6.5 - O candidato poderá obter, nas Áreas I e II, a pontuação máxima de 50 (cinquenta) pontos.

6.6 - Na contagem geral de pontos dos títulos não serão computados os que ultrapassarem o limite estabelecido para cada área.

7. DOS RECURSOS

7.1 - O candidato poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, informando as razões pelas quais discorda do gabarito, das questões da prova objetiva ou da pontuação obtida.

7.2 - O recurso será dirigido à Comissão Organizadora e deverá ser interposto no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a divulgação dos resultados.

7.3 - O recurso deve conter a fundamentação das alegações comprovadas por meio de citação de artigos, amparados pela legislação, itens, páginas de livros, nome dos autores.

7.4 - Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões da Prova Objetiva, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.

8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS

8.1 - Concluído o Processo Seletivo Simplificado, a classificação final será divulgada no site da Prefeitura Municipal de Colatina - www.colatina.es.gov.br, a partir do dia 27 de janeiro de 2012.

8.2 - A listagem de classificação dos candidatos aprovados será elaborada em ordem decrescente do total de pontos obtidos, por área de atuação, priorizando-se os candidatos portadores de Licenciatura Plena na área específica pleiteada.

8.3 - Os candidatos não habilitados serão classificados numa relação específica e serão convocados após a chamada dos candidatos com habilitação específica.

8.5 - Havendo empate na classificação final dos candidatos aprovados, o critério de desempate, pela ordem, será a seguinte:

a) O candidato que obtiver maior pontuação na prova escrita;

b) O candidato que apresentar a maior formação acadêmica na área de inscrição;

c) O candidato com mais idade.

8.6 - A homologação dos resultados não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital; o candidato que não o atender terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do processo seletivo simplificado.

9. DA ESCOLHA DE VAGAS

9.1 - A chamada para a escolha das vagas ocorrerá no dia 31/01/2012, às 15 horas, no auditório do Polo UAB, situado na Praça do Sol Poente, Colatina - ES.

9.2 - As vagas a serem preenchidas e escolhidas serão as que surgirem em decorrência de afastamento do professor titular para ocupar cargo de direção, coordenação, assessoramento junto aos setores da SEMED, bem como de outros motivos que importem em interrupção e/ou suspensão dos efeitos do contrato de trabalho, tais como: licença médica, licença maternidade/ paternidade, etc., conforme inciso IV, § 1°, da Lei Municipal n° 4.669/2001.

9.3 - A contratação dos candidatos selecionados ocorrerá, observada a ordem de classificação, na proporção do surgimento de vagas, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação.

9.4 - Serão destinados a pessoas portadoras de deficiência 5% (cinco por cento) das vagas, conforme disposto pela Lei nº 7.853/1989 e pelo Decreto Federal nº 3.298/1999, desde que assegurado o desempenho adequado para o cargo ao qual o candidato está se inscrevendo.

9.5 - O candidato que proceder à escolha de vaga em escola de difícil acesso, localizada na zona rural e apresentar desistência, será reclassificado ao final da lista e o direito de escolha daquela vaga será ofertado ao candidato que comprovar ser morador da comunidade, independentemente da classificação.

9.6 - Para comprovar ser morador da comunidade onde está localizada a escola pleiteada pelo candidato o mesmo deverá apresentar conta de energia ou declaração do líder da comunidade.

9.7 - Não será permitido ao candidato desistir provisoriamente no momento da escolha de vagas.

9.8 - A desistência da chamada será documentada e assinada pelo candidato desistente.

9.9 - O não comparecimento do candidato no momento da chamada implicará na sua reclassificação automática, devendo o candidato ser reposicionado no final da listagem.

10. DO CONTRATO DE TRABALHO

10.1 - Só será efetivado o contrato do candidato que, na época da contratação, comprovar, por meio de declaração da Instituição de Ensino Superior, com data atualizada, que está cursando, no mínimo, o 2° ano ou o 4° período na área pretendida.

10.2 - A duração do contrato de trabalho, firmado com base no presente Edital, observará o estabelecido nas alíneas "a" e "b", inciso III, § 3°, do artigo 1°, da Lei 4.669/2001, desde que não ultrapasse 02 (dois) anos.

10.3 - Para efeito de remuneração, o valor do salário básico do professor em Designação Temporária, com Carga Horária de 25 horas semanais, nos termos deste Edital, será fixado com base na MAIOR TITULAÇÃO DO CANDIDATO NO ATO DA CONTRATAÇÃO, não havendo o direito à progressão ou promoção funcional durante a vigência do contrato, exclusivas dos servidores efetivos.

10.4 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento da carga horária determinada pela Secretaria Municipal de Educação.

11. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

11.1 - A inscrição do candidato importará no conhecimento e na aceitação de todas as condições desta seleção de professores regentes de classe em regime de contrato temporário, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

11.2 - A inexatidão das informações prestadas pelo candidato ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

11.3 - Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada antes da escolha das vagas, mediante republicação do item ou itens atualizados.

11.4 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela comissão responsável pela seleção de professores regentes de classe em regime de contrato temporário e, em última instância, pela Secretária Municipal de Educação.

11.5 - Não serão aceitos, pela Comissão de Avaliação, documentos que contenham rasuras.

11.6 - O profissional contratado, na forma deste Edital, terá o seu desempenho avaliado pela chefia imediata.

11.7 - A insuficiência de desempenho profissional do candidato contratado acarretará a rescisão do contrato celebrado com o Município, respeitada a legislação vigente.

11.8 - O critério de assiduidade será fundamental na avaliação de desempenho do profissional.

11.9 - A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação.

11.10 - Após o término do processo de seleção e escolha de vagas, terá continuidade o cadastramento de novos candidatos para suprir as possíveis vagas remanescentes e as que surgirem no decorrer do ano letivo.

11.11 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Colatina, 22 de dezembro de 2011.

DEJANE BRITO DO NASCIMENTO DE AGUIAR
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS