Prefeitura de Cocal - PI

Notícia:   Prefeitura de Cocal - PI abre diversas vagas destinadas a Secretaria de Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE COCAL

ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED

EDITAL Nº 002 - SEMED/COCAL - PI, 06 DE MAIO DE 2013

GERÊNCIA DE ENSINO, PESQUISA E APOIO PEDAGÓGICO - GEPAP DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - CEJA

SELEÇÃO PÚBLICA DE CADASTRO DE RESERVA PARA VOLUNTÁRIOS ALFABETIZADORES. TRADUTORES - INTERPRETES DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS(LIBRAS) E COORDENADORES DE TURMAS.

A Secretaria Municipal de Educação através da Coordenação de Educação de Jovens e Adultos - CEJA, torna público o Processo Seletivo Simplificado de Cadastro de Reserva para contrai:ação por tempo determinado de Alfabetizadores, Tradutores - Interpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e Coordenadores de turmas para atuarem como voluntários rio Programa BrasilAlfabetatado" Etapa VI círculo 2012. do Governo Federal de acordo com as instruções constantes na Resolução CD/FNDE Na. 44 de Setembro de 2012.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente edital tem por objetivo o processo seletivo simplificado destinado á seleção de Alfabetizadores, Tradutores-Intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e Coordenadores de turmas para atuarem como voluntários, sem vínculos empregaratícios, que assumam tarefas de alfabetizar e coordenar turmas, com adesão por tempo determinado ide oito meses no decorrer do ano de 2013.

1.2 Poderio participar do Fracasso seletivo professores das redes de ensino estadual e municipal(ativos /inativos) desde que tentam horário disponível para desenvolver atividade voluntária da alfabetização de jovens, adultos e idosos sem prejuízo do serviço público prestado ao estado ou ao município.

1.3 As atividades de alfabetização de jovens, adultos e idosos serão desenvolvidas por adesão ao Programa Brasil Alfabetizado, ao âmbito municipal,na forma de trabalho voluntário por um período de oito meses, cumprindo uma carga horária mínima de 320 (trezentos e vinte) horas, com inicio e finalização com data a ser fixadas definida, de acareia com a necessidade educacional pala Secretaria Municipal de Educação.

1.4 A seleção para os cargos de que trata este edital consistirá da análise de currículo que deverá ser comprovado e de redação que realizar-se a no local da inscrição às 8h, na data estabelecida no cronograma do anexo IV deste edital, tem caráter classificatório, e ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educaram.

1.5 A seleção pública será regida por este edital e executada pela Secretaria Municipal de Educação.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 Para inscrever-se, e entregar o cursa:alo comprovado, o candidato deverá comparecer a Secretaria Municipal de Educação.

2.2 Ao inscrever-se, o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constitui as normas que regem o Processo Seletivo, não podendo alegar desconhecimento.

2.3 O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital terá sua inscrição cancelada.

2.4 A inscrição de que nata o presente Edital é gratuita, portanto não haverei cobrança de taxa de inscrição.

2.5 Esse edital será publicado em mural aos dias 06/05/2013 data em que se iniciarão as ameaça. O prazo de inscrições se encerrara após dois dias úteis da publicação no diário dos municípios, em obediência ao princípio da publicidade

2.6 No momento da Inscrição, o candidato deverá apresentar aseguinte documentação:

- Formulário de inscrição devidamente preenchido, conforme anexos II A, II B e II C deste Edital;

- Cópia da carteira de identidade e do CPF;

- Cópia do comprovaste de matrícula, caso seja estudante

- Cópia do comprovante de escolaridade;

- Declaração comprovando experiência em alfabetização ou educação da adultos, emitida pelo órgão competente;

- Currículo devidamente assinado, preenchido e comprovado, conforme Edital;

- Declaração de disponibilidade de carga horária de, no mínimo, 20 horas semanais quando tratar-se de candidato que trabalhe em outro cargo, como professor junto ao Estado ou Município.

- Caso já tenha atuado no Programa Brasil Alfabetizado, anexar o comprovante de experiência.

3. DOS REQUISITOS PARA SELEÇÃO DE ALFABETIZADOR, TRADUTOR - INTERPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS) E COORDENADOR DE TURMA

3.1. Para concorrer is vagas de Alfabetizando voluntário de turma o candidato deverá preencher os seguintes requisitos de caráter obrigatório e complementar.

- Ser brasileiro:

- Possuir mínimo 18 anos de idade;

- Ser preferencialmente professor das redes públicas de ensino, desde que não atue nas funções de Diretor de Unidade Escolar, Secretário Municipal de Educação e Gestor local do Programa Brasil Alfabetizado;

- Possuir, no mínimo, formação de nível médio completo na modalidade Normal;

- Possuir ou estar cursando licenciatura;

- Ter e comprovar experiência em educação, preferencialmente, em Educação de Jovens e Adultos;

- Conhecer e compreender o processo de alfabetização de jovens, adultos e idosos;

- Residir, obrigatoriamente, no Município de atuação;

- Ter equilíbrio emocional, perseverança e flexibilidade;

- Ter postura de educador;

- Ter boa dicção e facilidade de expressão oral e escrita;

- Ter disponibilidade para participar da formação inicial e continuada;

3.2. Para concorrer às vagas de Tradutor - Interprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) voluntário o candidato deverá preencher os seguintes requisitos de caráter obrigatório c complementar:

- Ser brasileira

- Possuir no mínimo 18 anos de idade;

- Ser, preferencialmente. professor das redes públicas de ensino, desde que não atue nas funções de Diretor de Unidade Escalar, Secretário Municipal de Educação e Gestor local do Programa Brasil Alfabetizaria;

- Ter, no mínimo, formação de nível médio completo;

- Nasa atuar nas funções de Diretor de Unidade Escolar, Secretário Municipal de Educação e Gestor local do Programa Brasil Alfabetizado;

- Apresentar certificado obtido por meio do Programa Nacional de Proficiência em Libras(Prolibras).

- Residir, obrigatoriamente, no Município de atuação;

- Ter disponibilidade de 20 horas semanais para desenvolvera função de Tradutor - Interprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras).

- Ter disponibilidade para participar da formação inicial e continuada.

3.3 Para concorrer as vagas de Coordenador de Turma voluntário o candidato deverá preencher os seguintes requisitos de caráter obrigatório e complementar:

- Ser brasileiro

- Possuir no mínimo 18 anos de idade;

- Ser, preferencialmente, professor das redes públicas de ensino, desde que não atue nas funções de Diretor de Unidade Escolar, Secretário Municipal de Educação e Gestor local do Programa Brasil Alfabetizado;

- Ter, no mínimo, 20 hs disponíveis para desenvolver atividades voluntárias de Coordenador de turma;

- Ter formação em licenciatura em nível superior na área de educação, concluído ou em curso;

- Ter experiência em educação, preferencialmente, em Educação de Jovens e Adultos;

- Residir, obrigatoriamente. no município de atuação;

- Ser capaz de desempenhar as atividades inerentes ao seu papel no PISA;

- Ter disponibilidade para participar da formação inicial e continuada;

- Ter conhecimento básico de informática/internet que permita acossar o Sistema Brasil Alfabetizado - SRA.

4. DAS ATRIBUIÇÕES DO ALFABETIZADOR VOLUNTÁRIO DE TURMA

- Expressar respeito e conhecimento pelo público corri quem trabalha;

- Buscar sempre novas Menina pedagógicas;

- Planejar e acompanhar o processo de aprendizagem dos alfabetizandos;

- Acompanhar o desenvolvimento dos alfabetizando;

- Encaminhar relatórios e freqüência mensal dos alfabetizados para os Coordenador de Turma;

- Propor ações de incentivo e permanência dos alfabetizandos, bem como encaminhar os egressos do Programa Brasil Alfabetizado ao primeira segmento da Educação de Jovens Adultos, ofertada no sistema de ensino público, providenciando as condições necessárias para as matrículas;

- Participar da formação inicial de 40 (quarenta) horas e da formação continuada de 64 (sessenta e quatro) horas do PBA;

- Cumprir carga horária semanal de 10 (dez) horas-aula, totalizando 320 (=untos e vinte)horas-aulas presenciais como condição para finalizar a etapa de alfabetização do PRA.

- Mobilizar o alfabetizando a aquisição de documentos A aqueles que ainda não os possui.

4.1 DAS ATRIBUIÇÕES DO TRADUTOR - INTÉRPRETE VOLUNTÁRIO DE TURMA

- Participar da formação Inicial de 40 (quarenta) horta;

- Participar da Formação Continuada 64 (sessenta e quatro) horas;

- Cumprir carga horária semanal do 10 (dez) horas/aulas, totalizando 340(trezentos e quarenta) horas/ aulas presenciais como condição para finalizar a etapa de alfabetização do Programa:

- Os tradutores - intérpretes de libras deverão traduzir e interpretar as aulas ministradas pelos alfabetizadores durante o processo de alfabetização dos jovens, adultos e idosos com deficiência auditiva ou surdez, usuário da- libras eparticipar da Formação Inicial e da Formação Continuada para se apropriar dos temas trabalhados nas turmas de alfabetização.

4.2 -DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE TURMA

- Coordenar e acompanhar in loco o trabalho desenvolvido nas turmas de Alfabetização de Jovens e Adultos sob sua responsabilidade,

- Fazer a supervisão pedagógica da alfabetização de, em média, 07 (sete) turmas. durante os 8 (oito) meses de duração da etapa de alfabetização;

- Planejar e ministrar a formação continuada dos alfabetizadores e as ações de fomento alertara;

- Acompanhar a aprendizagem dos alfabetizandos;

- Identificar, elaborar mistério e apresentar ao Técnico de Apoio do PBA da SEMED as dificuldades de implantação do programa;

- Orientar e acompanhar a aplicação do teste diagnóstico de entrada e saída;

- Cumprir a cronograma de execução do Programa Brasil Alfabetizado;

- Participar da formação inicial de 40 (quarenta) horas e da formação continuada de 64 (sessenta e quatro) horas do PRA.

- Apresentar, aos gestores do programa, relatório final das atividades desenvolvidas dia etapa em curso.

5. SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5.1 A seleção dos candidatos será realizada por urna comissão constituída por ato da SEMED composta por profissionais da área de Educação, conforme cronograma anexo IV deste Edital.

5.2 Para a seleção serão analisados o currículo, a redação a pontuação dos títulos para cada função de Alfabetizador, Tradutor- Intérprete de Libras e Coordenador de Turma, conforme, Anexos III A, III B, III C, e III D deste Edital.

5.3 A avaliação de títulos e de experiência profissional, de caráter ciosa Meara rio, valerá nu máximo 6,5 1 seis virgula cinco) pontos e a redação,valera 3,5 (três vírgula cinco)pontos totalizado em 10,00 (dez) pontos.

5.4 A classificação doa candidatos será obtida mediante o somatório, de no mínimo 50% do total de pontos atribuídos ao candidato mediante a redação e a pontuação dos títulos. considerando a ordem decrescente de pontuação ate atingir o número de vagas oferecidas,

5.5 A avaliação dos títulos será obtida de acordo com o cargo a ser exercido pelo candidato.

6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1 Os critérios de desempate obedecerão à seguinte ordem:

a) Comprovante de experiência no Programa Brasil Alfabetizado;

b) Maior tempo de experiência em Educação de Jovens e Adultos:

c) Maior tempo de experiência na área da educação;

d) O candidato que tiver o maior idade.

7. DAS VAGAS:

- As vagas para a presente seleção serão preenchidas conforme as metas definidas pelo PPALFA.

7.1 Das Vagas 'Destinadas aos Candidatos corri Deficiência

7.1.1 Do total de vagas. compreendendo aquelas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Edital, 5% (vinco por cento) serão providas na forma da Lei Estadual nº4.835, de 23 de maio de 1996, de Lei Complementar nº 13, de 3 de janeiro de 1994 e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

7.1.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subirem 7.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro numero inteiro subseqüente. desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas nos lermos do § 2º do artigo 6º da Lei Complementar nº 13, de 3 de janeiro de 1994.

7.2 Para concorrer a urna das vagas destinadas da pessoas com deficiência, o candidato deverá:

a) no alo da inscrição. declarar-se pessoa com deficiência:

b) encaminhar cópia simples do CPI e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o mau ou nível da deficiência, com expressa referencia ao código correspondente da Classificação 'Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 7.2.1.

7.2.1 O candidato com deficiência deverá encaminhar a cópia simples do CPF c o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere à alínea do subirem 7.2 deste edital, no ato da inscrição,

7.2.1.1 O fornecimento da copia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Secretaria Estadual da Educação e Cultura não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da cópia simples do CPF e do laudo medico a seu destino.

7.2.2 A cópia simples do CPF e o laudo médico (originai ou cópia autenticada) e valerão somente para este concurso, não serão devolvidos c não serão fornecidas cópias desses documentos.

8. DOS RESULTADOS

8.1 Os resultados serão divulgados, conforme monograma anexo IV, por meio da publicação no Diário Oficial CIOS Municípios c na Secretaria Municipal de Educação.

9. DO PAGAMENTO DE BOLSA

- Os Alfabetizadores, Tradutores -intérpretes de Libras e Coordenadores de narinas não Possuirão qualquer vinculo empregatício com a Instituição responsável pela gestão do Brasil Alfabetizado, no âmbito do Estado do Piauí, sendo a bolsa concedida conformepreceirua a Resolução CD/FNDE Nº. 44 de Setembro de 2012.

- As bolsas concedidas, no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado serão destinadas aos voluntários que assumam tarefas de alfabetizador, alfabetizador-coordenador de turmas tradumr-interprete de turma com os seguintes valores:

- Bolsas classe I: RS 400,00 (quatrocentos reais) mensais para alfabetizado, e para tradutor - interprete de libras.

- Bolsa classe II: R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais para o alfabetizador de uma turma ativa de população carcerária ou jovem em cumprimento de medidas s5cioeducativas.

- Bolsa classe III: R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais para alfabetizador coordenador.

Observações:

1 - Não há pagamento diferenciado para turmas que possuem alunos coro deficiência.

2 - O pagamento das bolsas dos voluntários fica atrelado à entrega. à Coordenação de Educação de Jovens e Adultos,de toda a documentação exigida pelo Programa, tais como: Relatórios Mensais das Atividades de Alfabetização, Registro Mensal de Frequência do Alfabetizando, A Avaliação Mensal de cada alfabetizando, nos prazos estabelecidos e relatório final das atividades desenvolvidas na etapa em curso.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

- A classificação no presente Processo de Seleção não garante ao candidato o direito subjetivo de participar do Programa, no âmbito municipal. O resultado final será de acordo com o número de vagas disponíveis para cada município.

- A adesão do tradutor- interprete de libras só será efetivada mediante n necessidade deste profissional no município/ turma;

- O resultado da seleção será afixado em local público e na sede da Secretaria Municipal de Educação.

- A mobilização dos alfabetizandos para formar as turmas de alfabetização será feita pelo alfabetizador.

- Os casos que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos pela Coordenação de DA da SEMEO.

- O candidato que se sentir prejudicado pelo resultado da seleção, poderá interpor recurso,pessoalmente, perante a comissão organizadora do Processo Seletivo Simplificado até dois dias úteis a partir dos resultados, no seguinte endereço; Rua Domingos Machado, 575. Bairro- São Pedro em Cocai -PI.

Cocal, 06 de maio de 2013.

Rubens de Sousa Vieira
Prefeito Municipal

Raimunda Carvalho de Albuquerque
Secretária Municipal de Educação
PREFEITURA MUNICIPAL DE COCAL-PI

ANEXO I

LOCAL DE INSCRIÇÃO

ENDEREÇOFONE
Sede da Secretaria Municipal de educação

(86) 3362-1072

ANEXO IV

CRONOGRAMA

VENTO

DATA

Publicação do Edital

06/05/2013

Divulgação do Edital

06/05/2013 a 10/05/2013

Inscrição e Mobilização

06/05/2013 a 10/05/2013

Redação

11/05/2013

Seleção

13/05/2013 a 14/05/2013

Resultado preliminar da Seleção

15/05/2013

Recurso

16 a 17/05/2013

Resultado do recurso

22 e 23/05/2013

Resultado final

24/05/2013