Prefeitura de Cocal do Sul - SC

Notícia:   Prefeitura de Cocal do Sul - SC anuncia seleção de Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE COCAL DO SUL

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº. 02/2013, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013

Dispõe sobre abertura de processo seletivo para admissão temporária de professores para atuar na rede pública municipal nas áreas de Educação Infantil e Ensino Fundamental no ano letivo de 2014.

Ademir Magagnin, Prefeito Municipal de Cocal do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, torna pública pelo presente Edital as normas para realização de Processo Seletivo Simplificado para admissão de professores em caráter temporário, com atuação nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, para o ano letivo de 2014.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a).

1.2 O Processo Seletivo Simplificado terá validade para o ano letivo de 2014.

1.3 O Processo Seletivo Simplificado será constituído de etapa única: Análise de títulos e tempo de serviço, classificatória, aplicada as funções temporárias.

2. DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS, ÁREAS DE ATUAÇÃO, PRÉ-REQUISITOS/ ESCOLARIDADE E TIPO DE AVALIAÇÃO

2.1 Das vagas:

2.1.1 O Processo Seletivo nº 02/2013 destina-se a admissão em caráter temporário das vagas para professores existentes no âmbito da Secretaria de Educação, Esporte e Cultura do Município de Cocal do Sul (SC), apresentadas no momento da escolha, de acordo com as necessidades da Administração Pública e mediante as condições estabelecidas neste Edital.

2.1.2 A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser chamado, de acordo com as necessidades da Secretaria de Educação, Esporte e Cultura, respeitada a ordem de classificação.

2.1.3 As vagas deverão ser preenchidas por candidatos que atendam os requisitos e habilitações mínimas exigidas neste Edital, admitida Declaração da Instituição Formadora, acompanhado do respectivo Histórico Escolar, de acordo com este edital.

2.1.4 As funções temporárias, áreas de atuação e pré-requisitos/escolaridade são estabelecidos no quadro a seguir:

a) Educação Infantil

CARGO

ÁREA DE ATUAÇÃO

ESCOLARIDADE

TIPO DE AVALIAÇÃO

Professor (Nível médio)

Educação Infantil - Creche e Pré-Escola (0 a 6 anos)

Magistério ou cursando no mínimo a 2ª fase do curso de Graduação em Pedagogia com habilitação em educação infantil e séries iniciais

Títulos

Professor (Nível superior)

Educação Infantil - Creche e Pré-Escola (0 a 6 anos)

Curso de Graduação em Pedagogia com habilitação em educação infantil e séries iniciais

Títulos

b) Ensino fundamental - Séries Iniciais (1º ao 5º ano)

CARGO

ÁREA DE ATUAÇÃO

ESCOLARIDADE

TIPO DE AVALIAÇÃO

Professor (Nível médio)

Ensino Fundamental I - Séries Iniciais (1º ao 5º ano)

Magistério ou cursando no mínimo a 2ª fase do curso de Graduação em Pedagogia com habilitação em educação infantil e séries iniciais

Títulos

Professor (Nível superior)

Ensino Fundamental I - Séries Iniciais (1º ao 5º ano)

Curso de Graduação em Pedagogia com habilitação em educação infantil e séries iniciais

Títulos

2.1.4.1 Caso a habilitação em Educação Infantil ou Séries Iniciais não conste no diploma de Pedagogia ou o candidato não apresentar o curso de complementação da habilitação correspondente à vaga desejada, para fins de classificação, o candidato concorrerá como não habilitado.

c) Ensino Fundamental/Áreas Específicas

CARGO

ÁREA DE ATUAÇÃO

ESCOLARIDADE

TIPO DE AVALIAÇÃO

Professor (Nível médio)

Áreas específicas:

Cursando no mínimo a 4ª fase do curso de Licenciatura na área de atuação.

Títulos

- Artes;

- Ciências;

- Educação Física;

- Ensino Religioso;

- Geografia;

- História;

- Inglês;

- Língua Portuguesa;

- Matemática;

- Informática.

Professor (Nível superior)

Áreas específicas:

Curso de Licenciatura na área de atuação

Títulos

- Artes;

- Ciências;

- Ensino Religioso;

- Geografia;

- História;
- Inglês;
- Língua Portuguesa;
- Matemática;
Informática (Tecnologia Educacional)Conclusão do curso superior em Informática, Ciências da Computação, Sistemas de Informação, Redes de Computadores, Manutenção de Computadores ou Tecnólogo em Informática Diploma e Histórico escolar de Conclusão de curso superior em Licenciatura Plena com ênfase em Tecnologia da Informação.
Educação FísicaCurso de Licenciatura em Educação Física e registro no órgão fiscalizador

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e fica subentendida a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2 A Ficha de Inscrição (Anexo I) deverá ser impressa e ter seu campo obrigatório devidamente preenchido, anexada aos documentos exigidos no edital e entregue no local da inscrição.

3.3 O(a) candidato(a), no ato da inscrição, receberá um protocolo, o qual deverá ser apresentado por ocasião da escolha de vaga juntamente com o documento de identidade.

3.4 Concluída a inscrição, não serão aceitos acréscimos de outros documentos.

3.5 No caso de extravio do Protocolo de Inscrição, o(a) candidato(a) poderá requerer uma 2ª via à Secretaria de Educação, Esporte e Cultura.

3.6 As inscrições serão gratuitas para todas as funções previstas neste edital.

3.7 O candidato poderá inscrever-se simultaneamente em duas opções:

a) Educação Infantil modalidade Creche: Carga horária de 30 horas;

b) Educação Infantil Pré-Escola: Carga horária de 20 horas.

c) Ensino Fundamental I - 1º 2º e 3º ano (Bloco Alfabetizador): Carga horária de 20 horas.

d) Ensino Fundamental I - 4º e 5º ano: Carga horária de 20 horas.

e) Ensino Fundamental II/Áreas Específicas: Carga horária de 10, 20, 30 e 40 horas.

3.8 Local das inscrições:

As inscrições acontecerão na Escola de Ensino Fundamental Demétrio Bettiol, situada na Rua Frederico Zanette, 33, no Bairro Brasília em Cocal do Sul - Fone (48) 3447 1448.

3.9 Período e Horário das inscrições:

ÁREAS

DATAS

HORÁRIO

Educação Infantil e Ensino Fundamental I

02/12/2013 à 04/12/2013

Das 8h às 12h e das 13h às 18h

Ensino Fundamental II/Áreas Específicas

05 e 06/12/2013

4 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO

4.1 O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será investido na Função Temporária se atender as seguintes exigências:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, apresentar documentação que comprove a regularização de sua situação no País;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;

c) Não ter registro de antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seu direito civil e político, a ser comprovado no ato da admissão através de Certidão de Antecedentes Criminais, dos últimos 5 anos, a ser expedida pelo Fórum;

d) Ter idade inferior a 70 (setenta) anos, observado o período de sua admissão;

e) Possuir os pré-requisitos/habilitação requeridos para a Função Temporária escolhida;

f) Estar quite com as obrigações eleitorais;

g) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;

h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;

i) Não ter sido exonerado por justa causa do Serviço Público Municipal por motivo de penalidade resultante de processo administrativo disciplinar/sindicância e/ou por abandono ao serviço sem justificativa, nos últimos 05 (cinco) anos;

j) Não ter sido contratado por meio de processo seletivo, cujo contrato foi rescindido por justa causa;

k) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

4.2 Não poderá se inscrever o profissional efetivo da Educação do município de Cocal do Sul com carga horária de 40 horas semanais.

5 DOS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS PARA A INSCRIÇÃO:

5.1 Documentação Geral:

a) Documentos pessoais (original e cópia): Carteira de Identidade, CPF, Título de eleitor, comprovante da última votação, Carteira Profissional (Identificação e PIS/ PASEP), Carteira de Reservista (Sexo Masculino), Certidão de Nascimento ou Casamento e 01 (uma) foto 3x4;

b) Atestado de tempo de serviço computado até 31 de outubro de 2013;

c) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos.

d) Ficha de Inscrição devidamente preenchida. (Anexo I)

5.2 Documentação comprobatória de escolaridade / habilitação:

a) Para concorrer às vagas de Educação Infantil e Ensino Fundamental I:

- Certificado de Magistério normal ou equivalente (original e cópia);

- Certificado de Pedagogia - habilitação em Educação Infantil e Séries Iniciais (original e cópia);

- Certificado de Magistério e declaração de frequência/matrícula do curso de Pedagogia habilitação em Educação Infantil e Séries Iniciais (a partir da 2ª fase) para os que estiverem cursando (original e cópia);

- Certificado de Ensino Médio com declaração de frequência/matrícula do curso de Pedagogia - habilitação em Educação Infantil e Séries Iniciais (a partir da 2ª fase) para os que estiverem cursando (original e cópia);

b) Para concorrer às vagas de Educação Física (Educação Infantil e Ensino Fundamental):

- Certificado de curso de Licenciatura em Educação Física, carteira de registro no CREF (original e cópia) ou comprovante do pagamento do CREF. Para o candidato não habilitado declaração/atestado de frequência a partir da 4ª fase (original e cópia).

c) Para concorrer às vagas das Áreas Específicas (Português, Matemática, Inglês, Artes, Ciências, História, Geografia, Ensino Religioso, Informática):

- Certificado de curso de Licenciatura na área de atuação ou declaração /atestado de frequência a partir da 4ª fase para os(as) que estiverem cursando (original e cópia).

5.3 Dos cursos de pós-graduação:

5.3.1 Certificado de conclusão do curso de pós-graduação (Especialização, Mestrado e Doutorado) em Educação e/ou na área específica de atuação (título opcional e classificatório), sendo que será considerado apenas um certificado por candidato (original e cópia). Apresentar também original e cópia do histórico, quando este não estiver expresso no verso do certificado. - Para o candidato que tenha concluído o curso de pós-graduação a partir de janeiro de 2013, será aceita declaração da instituição de ensino, mencionando a conclusão (constando o dia, mês e ano da conclusão do curso no corpo do texto) e aprovação nas disciplinas. Em hipótese alguma se aceitará certidão de conclusão de curso, quando concluídos até dezembro/2012, mesmo nos casos de problemas com a instituição de ensino, financeiros ou não. É de responsabilidade do candidato providenciar seu certificado.

5.3.2 Todo diploma ou certificado de conclusão de curso expedido em Língua Estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado e desde que o curso seja reconhecido pelo MEC e validado por instituição federal de Ensino Superior.

5.3.3 Os certificados de cursos de graduação, complementação e pós-graduação somente serão aceitos se emitidos por instituição de Ensino Superior e que contiverem expresso: conteúdo programático; número de horas e registro no órgão competente.

5.4. Dos cursos de aperfeiçoamento:

a) Certificados de horas de aperfeiçoamento na área de Educação (original e cópia), sendo considerados os cursos efetuados nos anos de 2012 e 2013, concluídos até 31 de outubro 2013. Serão considerados os cursos com carga horária de no mínimo 08 horas;

b) Será considerado um total máximo de 80 horas;

c) Serão computados os cursos de aperfeiçoamento que contiverem expresso: conteúdo programático; número de horas e registro no órgão competente;

d) Serão aceitas declarações das horas de curso do PNAIC.

Observação: Não serão aceitos os certificados emitidos por empresas sem regularidade no MEC.

5.5 Da comprovação do tempo de serviço:

5.5.1 Será computado tempo de serviço até 31 de outubro de 2013.

5.5.2 A comprovação do tempo de serviço, prestado ao Magistério das Redes Municipal e Estadual de Ensino, consistirá na entrega da cópia e apresentação dos originais de atestado/declaração atualizado (2013), no qual conste o total expresso em anos, meses e dias de atuação no cargo de Professor.

5.5.3 Para comprovação de exercício de atividade em Instituição de Ensino Privada será aceita declaração emitida pela instituição educacional ou carteira de trabalho, que informe o início e o fim do período de atuação no cargo de Professor.

5.5.4 O candidato já aposentado, o tempo de serviço será contado somente aquele trabalhado após a aposentadoria.

6 DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

6.1 A classificação ocorrerá primeiramente para os(as) professores(as) habilitados(as) para as funções previstas no edital.

6.2 A classificação obedecerá aos seguintes critérios de pontuação:

CURSOS

PONTUAÇÃO

CONCLUÍDO

CURSANDO

Magistério

150 pontos

-

Pedagogia - Habilitação em Educação Infantil e Séries Iniciais

300 pontos

COM MAGISTÉRIO

SEM MAGISTÉRIO

150 + 10 pontos por fase em curso

10 pontos por fase em curso

Licenciatura Plena - Áreas específicas

300 pontos

10 pontos por fase em curso

Licenciatura Curta - Áreas específicas

200 pontos

10 pontos por fase em curso

Ensino Religioso

Licenciatura em Ensino Religioso/Ciência da Religião

300 pontos

10 pontos por fase em curso

Licenciatura em Filosofia/História/ Estudos Sociais

200 pontos

10 pontos por fase em curso

6.3 Da pontuação dos cursos de pós-graduação (para todas as áreas):

PÓS-GRADUAÇÃO

Área da Educação

Especialização

100 pontos

Mestrado

200 pontos

Doutorado

300 pontos

6.4 Ao candidato com curso superior que deseja atuar fora de sua área de habilitação, considerar-se-á a habilitação com 200 pontos, respeitada as exigências mínimas do edital.

6.5. Do cômputo do tempo de serviço:

- O cômputo de tempo de serviço será efetuado concomitante à inscrição.

- Será computado 0,1 ponto para cada mês completo de tempo de serviço. Será considerado um total máximo de 25 anos.

- 15 (quinze) dias ou mais de tempo de serviço serão contados como um mês.

6.6 Cômputo de horas de aperfeiçoamento na área de educação e/ou atuação:

- Será computado 0,1 pontos a cada hora de curso.

- Será considerado um total máximo de 80 horas.

6.6.1 Não contarão como horas de aperfeiçoamento cursos de pós-graduação, estágios, monitoria e afins, nem será valorizada a participação em cursos ou seminários (ou eventos similares), quando os mesmos fizerem parte do currículo de cursos de graduação ou pós-graduação e que forem requisitos para a conclusão dos mesmos.

6.7 A pontuação final dos candidatos será igual ao somatório dos títulos e tempo de serviço.

6.8 Em caso de empate no total de pontos obtidos serão aplicados os seguintes critérios:

a) tiver a maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento, Lei Federal nº 10.741 de 01/10/2003;

b) o que possuir o maior tempo de serviço no magistério;

c) o que possuir maior pontuação na habilitação;

7 HOMOLOGAÇÃO, DIVULGAÇÃO E PRAZO PARA RECURSO

7.1 No dia 10/12/2013 o Resultado do Processo Seletivo Simplificado será publicado na sede da Secretaria de Educação, Esporte e Cultura, localizada na Rua Voluntários da Pátria, 494, Bairro Centro, Cocal do Sul/SC e no endereço eletrônico: www.cocaldosul.sc.gov.br, contendo a relação dos candidatos inscritos em ordem decrescente de pontuação final, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição.

7.2 O Resultado Definitivo e a Homologação do Processo Seletivo Simplificado, depois de julgados os recursos de que trata o item 8 deste edital, será publicado no dia 17/12/2013, na sede da Secretaria de Educação, Esporte e Cultura, na Rua Voluntários da Pátria, 494, Bairro Centro e no endereço eletrônico: www.cocaldosul.sc.gov.br, contendo a relação dos candidatos inscritos em ordem decrescente de pontuação final, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição.

8 DOS RECURSOS

8.1 Será admitido recurso apenas quanto ao resultado final do Processo Seletivo Simplificado.

8.2 O prazo para interposição de recurso será nos dias 12 e 13/12/2013.

8.3 Admitir-se-á um único recurso por candidato, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

8.4 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado à etapa diversa da questionada.

8.5 Os recursos deverão ser digitados e entregues em 1 (uma) via original.

8.6 Cada item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir:

8.6.1 Modelo de Identificação de Recurso:

Processo Seletivo Simplificado:
Candidato:
Função Temporária:
Nº de Inscrição:
Nº do Documento de Identidade:
Fundamentação e argumentação lógica: Telefone e e-mail:
Data e assinatura do candidato:

a) Os recursos deverão ser protocolados na Secretaria de Educação, Esporte e Cultura, localizada na Rua Voluntários da Pátria, 494, Bairro Centro, Cocal do Sul/SC.

b) Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (FAX), telex, Internet, telegrama, SEDEX ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

c) A decisão do recurso será publicada na sede da Secretaria de Educação, Esporte e Cultura de Cocal do Sul, localizada na Rua Voluntários da Pátria, 494, bairro Centro, Cocal do Sul-SC e no endereço eletrônico: www.cocaldosul.sc.gov.br, no prazo de até dois dias úteis do seu recebimento, salvo justo motivo.

9 DA ESCOLHA DE VAGAS

9.1 O quadro de vagas será exposto na Secretaria de Educação, Esporte e Cultura no dia da escolha de vagas.

9.2 A escolha de vaga deverá ser efetuada pelo próprio candidato ou por procuração legal registrada em cartório.

9.3 A escolha de vagas ocorrerá de acordo com a ordem de classificação e será realizada na Secretaria de Educação, Esporte e Cultura conforme quadro abaixo:

9.4 Datas da escolha:

ÁREAS

DATA

HORÁRIO

Educação Infantil - Modalidade Creche

23/12/2013

8h

Educação Infantil - Pré-Escola

Fevereiro/2014

A divulgar

Ensino Fundamental I do 1º ao 5º ano

Fevereiro/2014

A divulgar

Ensino Fundamental II/Áreas Específicas

Fevereiro/2014

A divulgar

10 DA CONTRATAÇÃO

10.1 A contratação somente ocorrerá no ano letivo de 2014.

10.2 O contrato terá vigência até o final do ano letivo de 2014, podendo ser rescindido a qualquer momento a pedido do contratado ou por conveniência administrativa, a juízo da Administração Pública Municipal.

10.3 No ato da contratação o candidato habilitado deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Originais e Cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, e registro no PIS/PASEP;

b) Original e Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (página de identificação);

c) 01 (uma) foto 3x4 (recente);

d) Original e cópia do documento de comprovação de escolaridade correspondente à Função Temporária na qual foi inscrito; caso tenha apresentado declaração de conclusão de curso de Pedagogia ou área Específica, somente será contratado como habilitado, se apresentar o diploma.

e) Original e cópia da Certidão de Casamento para os candidatos de estado civil casado;

f) Original e cópia da Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes, se houver;

g) Original e cópia do Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino até os 45 (quarenta e cinco) anos de idade;

i) Original e cópia de comprovante de residência;

j) Declaração de que não exerce outro cargo, função ou emprego na Administração Federal, Estadual/Distrital e/ou Municipal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a,b,c; (Anexo II)

k) Atestado de Saúde Ocupacional, expedido por Médico do Trabalho;

l) Número de telefone pessoal;

m) Número Conta Corrente no HSBC.

10.4 Após a escolha de vaga o candidato terá um prazo de até 5 (cinco) dias úteis para entregar os documentos requisitados e enumerados acima na Secretaria de Educação, Esporte e Cultura. O não cumprimento deste prazo implicará na perda do direito ao ingresso na referida Função Temporária.

10.4.1 Os documentos dos candidatos da primeira escolha das vagas da creche, deverão ser entregues na Secretaria de Educação, Esporte e Cultura de 13 a 17 de janeiro de 2014.

10.5 O contratado será regido pela CLT, fazendo jus à remuneração pelas horas normalmente trabalhadas, horas extraordinárias, décimo terceiro, férias remuneradas e FGTS; além de ser inscrito no regime geral da previdência.

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A candidata que esteja em gozo de licença maternidade, terá assegurada sua vaga, respeitada a ordem de classificação, devendo ser nomeada assim que cessado o benefício.

11.2 Cada candidato deverá, no dia da escolha, ocupar apenas uma vaga de 10, 20, 30 ou 40 horas semanais, sendo este último caso para áreas específicas. O candidato que já escolheu vaga não será chamado nas outras modalidades inscritas, salvo casos de interesse da Secretaria de Educação, Esporte e Cultura.

11.3 O candidato que escolher vaga no Ensino Fundamental I - 1º, 2º e 3º ano (Bloco Alfabetizador) deverá participar da Formação Continuada do PNAIC - Programa Nacional de Alfabetização na Idade Certa.

11.4 Os candidatos inscritos devem estar cientes da eventual necessidade de participação de eventos extra-classe e no recesso escolar desenvolvidos pelas Unidades Escolares e Secretaria de Educação, Esporte e Cultura.

11.5 O(a) candidato(a) deverá escolher a vaga existente na sua totalidade de carga horária, não podendo a mesma ser dividida.

11.6 O(a) candidato(a) que escolher vaga e desistir da mesma por dois anos consecutivos não pegará vaga no terceiro ano de inscrição.

11.7 O(a) candidato(a) que escolher vaga e desistir da mesma durante o período dos primeiros 30 dias de trabalho perderá o direito a nova escolha, sendo excluído da listagem classificatória e desse processo de seleção.

11.8 O(a) candidato(a) selecionado(a) que no momento da escolha não aceitar a(s) vaga(s) disponível(is), passará automaticamente para o final da listagem em que está classificado(a).

11.9 O(a) candidato(a) que não puder aceitar a vaga em função de incompatibilidade profissional de horário, deverá apresentar o comprovante desse impedimento. Este comprovante deverá ser expedido por órgão competente, em papel timbrado, com carimbo e assinatura da chefia imediata, horário de trabalho especificado e telefone do local. O(a) candidato(a) automaticamente aguardará outra vaga para a qual haja compatibilidade de horário de trabalho. Caso não aceite a vaga, passará para o final da lista de classificados(as).

11.10 A escolha de vagas deverá ser efetuada pelo próprio candidato ou por procuração pública lavrada por Cartório.

11.11 As vagas serão oferecidas, conforme o número de turmas ou aulas disponíveis, nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.

11.12 O(a) candidato(a) que não se apresentar no dia e horário determinados para a escolha de vagas, será considerado desistente, perdendo todos os direitos sobre escolha, ficando seu nome listado para eventuais vagas.

11.13 O(a) candidato(a) que escolher vaga deverá permanecer na mesma até o final do contrato, não podendo haver troca de escola, salvo nos casos de interesse do serviço público municipal.

11.14 A não localização do(a) candidato(a), após 03 (três) tentativas, no momento da chamada via telefone, implicará no preenchimento da vaga pelo(a) candidato(a) seguinte que for localizado.

11.15 O(a) candidato(a) que não apresentar comprovante de incompatibilidade profissional de horário, no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da primeira escolha de vagas, ou após ser chamado(a) por telefone, será considerado o previsto no item 11.8 deste Edital.

11.16 Ao(à) candidato(a) que escolher vaga em um determinado período (matutino ou vespertino) não será permitida a troca de período, salvo nos casos de interesse do serviço público municipal

11.17. O(a) candidato(a) que escolheu vaga e não assumiu na data determinada pela Secretaria de Educação, Esporte e Cultura será considerado(a) desistente e eliminado(a) do processo seletivo.

11.18 O(a) candidato(a) contratado que abandonar ao serviço sem justificativa, terá o seu contrato rescindido quando decorridos mais de 03 (três) dias consecutivos de ausência, não podendo ocupar, neste processo seletivo, nenhuma outra vaga.

11.19 O(a) candidato(a) contratado(a) que desistir da vaga deverá comparecer na Secretaria de Educação, Esporte e Cultura para preencher um comunicado de desistência com 15 dias de antecedência, podendo ser dispensado a partir da contratação de um profissional substituto.

11.20 O(a) candidato(a) contratado(a) ficará em permanente avaliação de desempenho e caso seu aproveitamento não seja satisfatório, será rescindido seu contrato.

11.21 O(a) candidato(a) que tiver seu contrato rescindido em função do ocorrido nos itens 11.18 e 11.20 deste capítulo, não poderá optar por outra vaga durante o ano letivo de 2014.

11.22 O tempo de serviço do(a) servidor(a) aposentado(a) ou com processo de aposentadoria em tramitação, não poderá ser considerado na contagem prevista no item 5.5 deste edital. O(a) candidato(a) no ato do cômputo de tempo de serviço declarará que não tem processo de aposentadoria em tramitação e o tempo computado para aposentadoria não foi apresentado.

11.23 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos dados curriculares e nos documentos apresentados e, comprovada a culpa do mesmo, o candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

11.24 A seleção de que trata este edital terá validade para o ano letivo de 2014.

11.25 Os projetos e programas educacionais externos a regência de classe (sala de aula) mantidos pela Secretaria de Educação, Esporte e Cultura, não fazem parte deste edital de classificação.

11.26 O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, a pedido do contratado ou por conveniência administrativa, a juízo da Administração Pública Municipal, bem como nos casos de substituições pelo retorno do titular ou por problema de ordem pedagógica ou administrativa constatada falta funcional, verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função, desde que devidamente justificado.

11.27 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura.

Cocal do Sul, 21 de novembro de 2013.

ADEMIR MAGAGNIN
Prefeito Municipal

RAQUEL ROMAGNA QUAREZEMIN
Secretária de Educação, Esporte e Cultura