Prefeitura de Cláudia - MT

Notícia:   Prefeitura de Cláudia - MT fará Processo Seletivo de Agentes

PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA

ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL Nº 001/2011 DE 23 DE AGOSTO DE 2011 - PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, pg 67 a 70 do dia 24 de agosto de 2011

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE PROVAS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

De ordem do Sr. VILMAR GIACHINI, Prefeito Municipal de Cláudia, Estado de Mato Grosso, em conformidade com a Lei Federal nº 11.350 de 05 de Outubro de 2006, e das Leis Municipais: nº 256/2009 e Lei Complementar nº 08/2007, por meio da Comissão Especial de Processo Seletivo Público nomeada pela Portaria nº 187 de 01 de agosto de 2011, RESOLVE divulgar e estabelecer normas para abertura das inscrições e a realização de Processo Seletivo Público de provas para contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, faz saber que estão abertas as inscrições para o processo Seletivo Público de 2011 de Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate a Endemias (Dengue) e cadastro de reserva para as áreas cobertas.

1 - DAS FUNÇÕES OFERECIDAS:

Cod.

FUNÇÃO

ESPECIALIDADE

LOCAL TRABALHO

N° VAGAS

Venc. Base R$

Carga Horário semanal

Escolaridades requisitos exigidos

001

Agente de Saúde

Agente comunitário de Saúde - MARGARIDA ANTUNES

PSF II Marechal Candido Rondon

01

545,00

40 HORAS

Residir na Área em que vai atuar, conforme estipulado no local de trabalho.

002

Agente de Saúde

Agente comunitário de Saúde - PSF VICENTE ANDERLE

PSF III Av. Gaspar Dutra s/n

02

545,00

40 HORAS

Residir na Área em que vai atuar, conforme estipulado no local de trabalho.

003

Agente de Saúde

Agente comunitário de Saúde - Assentamentos

Assentamento 12 de Outubro

01

545,00

40 HORAS

Residir na Área em que vai atuar, conforme estipulado no local de trabalho.

004

Agente de Saúde

Agente comunitário de Saúde - Assentamentos

Assentamento Keno

01

545,00

40 HORAS

Residir na Área em que vai atuar, conforme estipulado no local de trabalho.

005

Agente de Saúde

Agente comunitário de Saúde - Assentamentos

Assentamento Zumbi dos Palmares

01

545,00

40 HORAS

Residir na Área em que vai atuar, conforme estipulado no local de trabalho.

006

AGENTE Público de Saúde (dengue)

 

 

01

585,00

40 HORAS

Desde a Data de Publicação do Processo Seletivo Público.

1.1. Os candidatos deverão comprovar no ato da inscrição o local onde reside, de acordo com a opção da Unidade de Saúde e o respectivo endereço constantes no Local de Trabalho do Item 1 do Edital, devendo permanecer, durante o período em que estiver vinculado ao Município, residindo no mesmo local, sob pena de rescisão de contrato.

1.2. Do vencimento - O valor do vencimento para os Agentes Comunitário de Saúde e de 545,00(Quinhentos E Quarenta E Cinco Reais) e Agente de Combate a Endemias (Dengue) é de R$ 585,00 (Quinhentos E Oitenta E Cinco Reais).

1.3. Este Processo Seletivo Público será realizado pela Comissão Especial de Processo Seletivo Público designada pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme portaria nº 187 de 01 de agosto de 2011, sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Cláudia MT.

2 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO NA FUNÇÃO:

2.1. Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto n.º 70.436 de 18 de abril de 1972;

2.2. Prova de quitação ou inserção do serviço Militar (se o candidato for do sexo masculino);

2.3. Título de eleitor e prova de estar em dia com as obrigações eleitorais;

2.4. Ter aptidão física e mental, comprovada por junta médica promovida pela Prefeitura Municipal de CLÁUDIA/MT, para o exercício das atribuições da função, e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da função;

A inscrição somente poderá ser efetuada pessoalmente ou por representante legalmente habilitado para esse fim.

2.5. Período: 24 a 31 de agosto de 2011.

2.6. Locais das inscrições: Unidades Básicas de Saúde (PSF).

2.7. Documentação necessária: RG, CPF, foto 3x4 recente, titulo eleitoral,Comprovante de Residência e Documento comprobatório de escolaridade.

2.8. Horário: 8:00 as 11:00 h das 13:30 as 17:00h.

2.9. O candidato deverá preencher os seguintes Requisitos:

a) Ser maior de 18 anos;

b) Ser brasileiro ou ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto n.º 70.436 de 18 de abril de 1972;

c) Haver concluído o ensino fundamental;

d) Residir na área da comunidade adstrita, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;

e) Preencher requerimento, em modelo próprio a ser fornecido no local de inscrição, no qual declare atender às normas expressas neste Edital;

f) Qualquer informação falsa no Requerimento de Inscrição ou na documentação apresentada determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.

3 - Dos Requisitos Básicos para Inscrição:

3.1. A inscrição do candidato somente será efetivada mediante:

3.1.1. O preenchimento e a assinatura da ficha de inscrição, declarando o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições de realização do Processo Seletivo Público, estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;

3.1.2. Apresentação e entrega, no ato de inscrição, de cópia (frente e verso) de um documento de identidade que contenha foto, e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), que serão anexados a ficha de inscrição, não sendo aceito, documento via fax.

3.1.3. Para fins deste Processo Seletivo Público, é considerado documento de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; cédulas de identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CREA, OAB, CRC etc.; a Carteira de Trabalho e Previdência Social; e a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97. Quando o candidato apresentar, como documento de identidade a Carteira de Trabalho (CTPS), deverá ser tirada cópia da página onde consta a foto do candidato e o número de série do documento, bem como, da página onde constam os dados pessoais do candidato.

3.1.4. Apresentar comprovante de residência (em conformidade com os endereços descriminados no Local de Trabalho do Item 1 do Edital), por meio de cópia simples de comprovante de residência (água, luz, telefone fixo, IPTU), ou cópia simples do contrato de locação, juntamente com a Declaração de Residência conforme o formulário modelo constante no ANEXO III deste Edital, atestando residir na área da comunidade em que irá atuar desde a data da publicação do edital.

3.1.5. O candidato que não possuir comprovante de residência especificado no item 3.14 em seu nome deverá apresentar uma Declaração de Residência conforme o formulário modelo constante no ANEXO III deste Edital, juntamente com a cópia simples do comprovante de residência em nome do proprietário, ou cópia simples do contrato de locação.

3.1.6. A inscrição poderá ser feita pelo próprio candidato ou por representante legalmente habilitado para esse fim, mediante a entrega de procuração específica do interessado, sem a necessidade de reconhecimento de firma, sendo necessário anexar à ficha de inscrição cópia (frente e verso) dos documentos solicitados no item 2.7 deste Edital. Nesta hipótese, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros do seu procurador.

3.1.7. No ato da inscrição o candidato PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, deverá apresentar o REQUERIMENTO COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, conforme o formulário modelo constante no ANEXO II deste Edital, onde deverá constar a deficiência da qual é portador, juntamente com o laudo médico atestando a espécie e o grau ou Nível da deficiência, bem como a provável causa da deficiência. Este requerimento e atestado serão retidos e ficarão anexados ao formulário de inscrição.

3.1.8. No ato da inscrição o Candidato PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, que necessite de tratamento diferenciado no dia da prova escrita, deverá preencher os campos específicos para deficientes no formulário de requerimento. Caso não expresse sua deficiência física não será possível atendê-lo.

3.1.9. Após a inscrição não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações, salvo correções de nome e número de documento.

3.1.10. No caso de inscrição realizada pelo mesmo candidato para mais de uma função e observados todos os procedimentos, valerá somente a inscrição de data mais recente;

3.2. A inscrição será gratuita.

3.3. O candidato só poderá fazer a prova mediante a apresentação do comprovante de inscrição e de documento oficial com foto.

3.4. O candidato a agente comunitário de saúde somente poderá inscrever-se para a vaga da área em que reside, sendo colocado o número da micro-área no ato da inscrição.

3.5. A mudança de residência do agente comunitário de saúde da área/microrregião de atuação implica em dissolução do vínculo de trabalho.

4 - DO REGIME JURÍDICO

Os aprovados deverão submeter-se ao regime Geral de Previdência Social, conforme o disposto no § 13 do art. 40 da Constituição Federal de 1998.

5 - DA CARGA HORÁRIA

A carga horária será de 40 (quarenta) horas semanais em horário integral.

6 - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

As atribuições estão definidas na Lei Complementar Municipal nº 008/2007 de 25 de maio de 2007.

7 - DO LOCAL DE LOTAÇÃO

Os aprovados para agente comunitário de saúde deverão exercer suas funções na micro-área para qual foi selecionado, conforme o disposto no ato de inscrição.

8 - DA SELEÇÃO, DA CLASSIFICAÇÃO E DAS PROVAS.

8.1. SELEÇÃO

O processo seletivo constará de duas provas (objetiva e discursiva), com duração máxima de 04 (quatro) horas, realizadas na mesma data e de entrevista individual para os classificados nas provas a ser realizada após a divulgação da classificação.

8.2. PROVA OBJETIVA

A prova objetiva, que valerá de 0 (zero) a 08 (oito) pontos, constará de 20 (vinte) questões sendo distribuídas da seguinte forma: 03 de matemática, 05 de português, 02 de atualidades e 10 de conhecimentos específicos para Agente Comunitário de Saúde.

A prova objetiva constará de questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) opções e única resposta correta;

O valor de cada questão será de 0,4 pontos, sendo a nota atribuída proporcionalmente ao número de acertos.

8.3. PROVA DISCURSIVA

A prova discursiva, que deverá ser manuscrita em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de caráter eliminatório e classificatório, tem o objetivo de avaliar o conteúdo, conhecimento do tema, capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da língua portuguesa. O candidato deverá produzir, com base em tema formulado pela Comissão de Seleção, textos narrativos, dissertativos e/ou descritivo, primando pela coesão e coerência. Receberá nota de 0 (zero) à 02 (dois).

8.4. CLASSIFICAÇÃO

As listas classificatórias serão divulgadas no dia 08 de setembro de 2011 às 15h00min horas em edital: prefeitura Municipal e Unidades de Saúde onde para os aprovados será realizada entrevista individual no dias 12 de setembro na S.M.S - com inicio as 17:00 horas na Secretaria de Saúde.

8.5. CLASSIFICAÇÃO NAS PROVAS ESCRITAS

8.5.1. A classificação será estabelecida pela somatória das notas obtidas nas duas provas, atribuindo-se peso 08 (oito) à prova objetiva e peso 02 (dois) à prova discursiva.

Serão considerados classificados para as entrevistas os candidatos que obtiverem a nota mínima 05 (cinco).

8.5.2. Caso haja empate na média da classificação final de dois ou mais candidatos, serão considerados na classificação, pela ordem, os seguintes critérios:

- maior nota na prova discursiva;

- maior número de pontos na prova de conhecimentos específicos para Agentes Comunitários de Saúde;

8.6. PROVAS

8.6.1. As provas obedecerão ao programa constante do Anexo II.

8.6.2. As provas serão realizadas no dia 04 de setembro de 2011, sendo as provas escritas com início às 07:30 horas e término às 11:30 horas na Escola Municipal Daniel Titton;

8.6.3. Não será permitido o acesso de candidatos ao local da prova após o horário estabelecido para o seu início.

8.6.4. O tempo de realização das provas será de 04 (quatro) horas e o candidato deverá se apresentar 30 (trinta) minutos antes da hora marcada para o início das provas, portando caneta esferográfica azul ou preta, comprovante de inscrição e carteira de identidade ou documento com foto.

8.6.5. O candidato que, durante a realização da prova, for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, ou ainda, que venha a tumultuar a realização das provas será eliminado deste Processo Seletivo Público. Não será permitido qualquer tipo de consulta e/ou o uso de calculadoras ou qualquer outro instrumento de cálculo, dispositivo eletrônico transmissor/receptor, inclusive telefone celular e relógio.

9 - DAS ENTREVISTAS: INDIVIDUAL E COLETIVA

9.1. Os candidatos classificados nas provas escritas serão convocados para entrevistas, individuais pelo Membro da Comissão que for designado para tal.

9.2. As entrevistas têm por finalidade avaliar o perfil do candidato, sua capacidade de compreensão, expressão oral, liderança, respeito e compatibilidade entre a sua expectativa para o cargo e as necessidades do supervisor.

9.3. Serão classificados os candidatos que obtiverem maior nota obtida por micro-área;

10 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

10.1. As listas classificatórias finais serão afixados nos PSF e na Secretaria Municipal de Saúde, no mural da Prefeitura e site www.claudia.mt.gov.br, na data de 15 de setembro de 2011 a partir das 08:00 horas, não sendo divulgada esta por qualquer outro meio.

10.2. A classificação na seleção não gera o direito à contratação.

10.3. A convocação, total ou parcial, dos candidatos classificados obedecerá à ordem de classificação por micro-área.

10.4. Os candidatos classificado no Processo Seletivo Público, para agente comunitário de saúde, Agente de Combate a Endemias (Dengue), terão a obrigatoriedade de participarem do Curso Introdutório de Formação Inicial para Agentes Comunitários de Saúde.

11 - DA CONTRATAÇÃO

11.1. A contratação dar-se-á com a assinatura do Prefeito Municipal.

11.2. Documentos a serem apresentados na convocação para a contratação:

- Cópia do RG, CPF, Título de Eleitor, comprovante do pis;

11.3. Para efeito de posse do candidato aprovado, classificado e convocado, Ficará sujeito a aprovação em exame medico pericial, devendo apresentar atestado de aptidão mental, saúde física e resultado dos seguintes exames:

- hemograma completo;

- Raio x cervical, torácica e lombar;

- Urina tipo I

12 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

12.1. O presente processo seletivo tem validade de 02 (dois) anos, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser prorrogado uma vez, por período não superior a 12 (doze) meses, a critério da Comissão de Seleção.

12.2. Segundo a conveniência e oportunidade da Prefeitura Municipal, novo certame poderá ser aberto, a qualquer tempo, caso em que a sua conclusão poderá extinguir, mediante ato do Prefeito.

13 - DOS RECURSOS

13.1. Caberá interposição de recurso perante a Comissão de Seleção de Agentes Comunitários de Saúde, contra questões da prova de Múltipla Escolha, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a publicação oficial do gabarito afixado em mural após encerramento da prova, contra: erros ou omissões na atribuição de notas no resultado da prova de Múltipla Escolha.

13.2. Os recursos previstos nos itens 13.1 deverão ser feitos por escrito, devidamente fundamentados e conter dados, que informem sobre a identidade do reclamante e seu número de inscrição.

13.3. Serão rejeitados os recursos protocolizados fora do prazo ou não fundamentados e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato.

13.4. Os recursos serão decididos em uma única instância, não se admitindo recurso da decisão da Comissão de Seleção de Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias deste Processo Seletivo Público.

13.5. Os resultados dos recursos serão afixados em mural no local de divulgação das listas de classificações.

13.6. Os recursos julgados procedentes resultarão em anulação da (s) questão (ões) e pontuação à todos os candidatos.

14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. A inscrição do candidato implica a aceitação das normas da presente seleção, contidas nos comunicados, neste Edital e no Regulamento do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e Endemias;

14.2. O candidato será considerado desistente caso não atenda, em até 05 (cinco) dias úteis a convocação para início dos trabalhos.

Claudia - MT, em 23 de agosto de 2011.

VILMAR GIACHINI
Prefeito Municipal

VANUZA CRISTINA BOTELHO DE JESUS
Presidente da Comissão

Informações sobre o processo seletivo público poderão ser obtidas das 07:00 às 11:00 horas das 13:00 as 17:00, de segunda a sexta-feira, na Prefeitura Municipal de Cláudia/MT e por meio do telefone 0XX(66) 3546-1250.