Prefeitura de Chapadão do Sul - MS

Notícia:   Prefeitura de Chapadão do Sul - MS oferece diversas vagas para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL

ESTADO DO MATO GRASSO DO SUL

EDITAL Nº 001/2010

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL-MS

Jocelito Krug, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul/MS, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo Público de Provas e Títulos, para desempenho de função docente, sob a forma de aulas excedentes ou convocação do Município de CHAPADÃO DO SUL/MS, de acordo com as normas e condições seguintes:

1 - DOS CARGOS

1.1 - Os Cargos, objeto do Processo Seletivo Público, escolaridade, requisitos, atribuições, conteúdo programático e vencimentos constam dos Anexos I e II deste Edital.

1.2 - A Nomeação será por tempo determinado.

1.3 - São requisitos básicos para o provimento do cargo:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) estar em gozo dos direitos políticos e civis;

c) estar quite com as obrigações militares (sexo masculino) e eleitorais;

d) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

e) comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para o cargo;

f) apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública em órgão ou entidade da administração direta ou indireta da União Federal, de Estados, do Distrito Federal e de Municípios que causem incompatibilidade com o cargo a que foi nomeado (art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal de 1988).

1.4 - As vagas que porventura forem criadas ou abertas durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo Público poderão ser preenchidas por candidatos habilitados, obedecida a ordem de classificação.

1.5 - No ato de Nomeação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

I - documento oficial de identidade;

II - comprovante de cadastro de pessoa física - CPF;

III - comprovante de cadastro no PIS/PASEP;

IV - título de eleitor, com respectivo comprovante de votação do último pleito eleitoral;

V - comprovante de residência;

VI - certidão de nascimento e/ou casamento;

VII - comprovante de escolaridade (diploma), devidamente registrado, de acordo com o cargo para o qual concorre;

VIII - comprovante de quitação com as obrigações militares, quando couber;

1.6 - O candidato, ao se inscrever para qualquer cargo, deverá estar ciente de que, se aprovado e nomeado, deverá deslocar-se para o seu local de trabalho com recursos próprios, não cabendo aos cofres do Município o ônus das despesas com seu deslocamento ou estada.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições serão realizadas exclusivamente no período de 13 a 17 de dezembro de 2010 e o candidato, concorrente a um cargo, poderá inscrever-se:

a) Na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer de Chapadão do Sul, localizada na Avenida Oito, nº 582, Centro, com atendimento no horário das 7 às 11 horas e das 13 às 17 horas, onde estará disponibilizada, a ficha de Inscrição para preenchimento e o Manual do Candidato, contendo toda a regulamentação;

2.2 - O candidato deverá atender aos seguintes procedimentos:

a) estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo Público, disponíveis no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA AO ENSINO E À CULTURA - FAPEC (www.fapec.org/concursos) através do Edital de Abertura;

b) preencher corretamente na Ficha de Inscrição: o nome completo, o nº do documento de identidade com o órgão expedidor e o estado, o nº do CPF, a data de nascimento, o sexo, o nº dos telefones residencial e celular, o endereço completo (com o CEP principalmente);

c) as informações dos dados cadastrais prestadas na ficha de inscrição serão de exclusiva responsabilidade dos candidatos;

2.2.1 -Após o término das inscrições, a Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul, enviará as Fichas, devidamente preenchidas pelos candidatos, para a FAPEC.

2.3 - Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.

2.4 - A Comissão de Processo Seletivo Público ficará instalada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer de Chapadão do Sul, localizada na Avenida Oito, nº 582, Centro, com atendimento no horário das 7 às 11 horas e das 13 às 17 horas, exceto sábados, domingos e feriados.

3. DOS PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA, DE ACORDO COM A LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989, COM O DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, COM O DECRETO Nº 5.296, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2004 E COM A LEI ESTADUAL/ MS Nº 3.181, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2006.

3.1 - Ao candidato com deficiência que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 é assegurado o direito de inscrição para os cargos do Processo Seletivo Público, cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência.

3.2 - Aos candidatos com deficiência serão destinadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para cada cargo, desde que as atribuições sejam compatíveis com o grau de deficiência apresentado, observados os dispositivos constantes nos artigos 3º, 4º, 5º, 37, 41 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

3.2.1 - Quando o cálculo para o número de vagas mencionado no item anterior resultar em número fracionário, elevar-se-á até o primeiro número inteiro subsequente resultante da aplicação do percentual, em conformidade com o disposto no § 2º do art. 37 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

3.2.2 - Para os cargos que há previsão de apenas uma vaga não haverá reserva para candidato com deficiência.

3.3 - Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 70 do Decreto nº 5.296/2004.

3.4 - O candidato deverá declarar, no ato da inscrição, possuir deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição.

3.5 - O candidato com deficiência participará do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.6 - O candidato deverá declarar, conforme Art. 39 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, no ato da inscrição, possuir deficiência e, se necessitar de tratamento diferenciado no dia da Prova Escrita do Processo Seletivo Público, deverá especificá-lo no Formulário de Inscrição.

3.6.1 - Durante o período das inscrições, o candidato deverá entregar pessoalmente na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer de Chapadão do Sul, localizada na Avenida Oito, nº 582, Centro, com atendimento no horário das 7 às 11 horas e das 13 às 17 horas, exceto sábados, domingos e feriados, ou na FAPEC, no horário das 8 às 11 horas e das 14 às 17 horas, exceto sábados, domingos e feriados, situada na Rua 9 de Julho, 1922, Vila Ipiranga, CEP 79081-050, Campo Grande/MS, ou encaminhar por SEDEX, com AR, para o endereço da FAPEC, valendo a data da postagem, os documentos a seguir:

I - Laudo Médico original atestando a espécie, o grau e o nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

II - Cópia do documento de identidade, cópia do CPF e telefone para contato.

III - Solicitação, por escrito:

a) se necessitar da confecção de prova especial em Braile ou Ampliada, especificando o tipo de deficiência.

b) se necessitar de Tempo Adicional e/ou Ledor de Prova e/ou Intérprete de Libras, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.6.2 - O deficiente visual (cego) que solicitar prova especial em Braile deverá levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

3.6.3 - Ao deficiente visual (amblíope) que solicitar prova especial ampliada serão oferecidas provas nesse sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

3.6.4 - O candidato que, dentro do prazo do período das inscrições, não atender aos dispositivos mencionados no:

a) Item 3.6.1 - subitem I - Não será considerado com deficiência e não concorrerá às vagas reservadas para pessoas com deficiências.

b) Item 3.6.1 - subitem III a - Não terá a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

c) Item 3.6.1 - subitem III b - Não terá tempo adicional para realização das provas e/ou pessoa designada para a leitura da prova e/ ou Intérprete de Libras, seja qual for o motivo alegado.

3.7 - No ato da inscrição o candidato com deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.

3.8 - As vagas que não forem providas por falta de inscrição de candidatos com deficiência, ou por reprovação destes no Processo Seletivo Público ou no exame médico, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

3.9 - Antes da nomeação dos candidatos, a Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul/MS designará um Médico para analisar o efetivo enquadramento na legislação própria, daqueles que se declararam com deficiência, atestando se as atribuições dos cargos concorridos são compatíveis com a respectiva deficiência.

3.10 - A publicação do resultado final do Processo Seletivo Público será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com deficiência e, a segunda, somente a pontuação destes últimos, para efeito de conhecimento.

3.11 - Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do Art. 70 do Decreto Federal nº 5.296/2004, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.12 - Será eliminado da lista de candidatos com deficiência aquele cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo figurar apenas na lista de classificação geral.

3.13 - A não observância, pelo candidato, de quaisquer das disposições do item 3 deste Edital implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas a candidato com deficiência.

3.14 - O laudo médico apresentado terá validade somente para este Processo Seletivo Público e não será devolvido.

3.15 - O candidato com deficiência, que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Edital não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.

4. DAS PROVAS

4.1 - PROVAS ESCRITAS - de caráter eliminatório e classificatório.

4.1.1 - Processo Seletivo Público constará de Provas Escritas nas seguintes modalidades:

4.1.1.1 - Redação, Conhecimentos Específicos e Legislação Educacional, de acordo com a especificidade que cada cargo exige como segue:

PARA TODOS OS CARGOS

MODALIDADES

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL

Redação

1

100

100

Conhecimentos Específicos

20

5

100

Legislação Educacional

20

5

100

4.1.2 - Cada questão das Provas Escritas será composta de 5 alternativas, sendo somente uma correta.

4.1.3 - A duração total das provas será de 3 (três) horas para todos os cargos.

4.1.4 - A nota de cada candidato nas Provas Escritas será calculada pela soma das notas obtidas em cada modalidade que compõe a prova.

4.1.5 - A Redação será desenvolvida, sob a forma de produção de texto, com 25 (vinte e cinco) linhas, no mínimo, e 30 (trinta) linhas, no máximo e deverá ser utilizada caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

4.1.6 - Na avaliação da Redação serão observados os seguintes critérios: capacidade de analisar e sintetizar ideias relativas ao tema abordado, capacidade de problematização do tema, coesão e coerência textual e correção da linguagem.

4.1.7 - Será atribuída nota zero à Redação, quando o candidato fugir do tema, escrever de forma ilegível e escrever com lápis grafite.

4.1.9 - Serão considerados aprovados os candidatos que tiverem rendimento nas Provas Escritas, igual ou superior a 50% (cinquenta) do valor total das mesmas.

4.2. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS

4.2.1 - As Provas Escritas serão realizadas no dia 16 de janeiro de 2011, com duração total de 3 (três) horas, no Centro Educacional Municipal Carlos Drummond de Andrade, localizado na Avenida Oito, nº 921, Centro, em Chapadão do Sul/MS.

4.2.2 - As Provas Escritas terão início às 8 horas, quando os portões serão fechados.

4.2.2.1 - Deve ser obedecido o horário oficial de Mato Grosso do Sul.

4.2.3 - O Edital com o ensalamento dos candidatos será publicado no Diário Oficial do Município de Chapadão do Sul/MS e disponibilizado nos endereços eletrônicos www.chapadaodosul.ms.gov.br e www.fapec.org/concursos e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa, sendo atribuída aos candidatos a responsabilidade pelo conhecimento dos respectivos locais e horário de realização das provas.

4.2.4 - O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha e do original de um dos seguintes documentos de identidade: Registro Geral de Identidade, ou Carteira de Identidade Militar, ou Carteira Nacional de Habilitação (com foto), ou Carteira de Identidade Profissional emitida pelo órgão competente, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social.

4.2.4.1 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda ou furto, deverá substituí-lo por documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial com, no máximo, 30 (trinta) dias da expedição, sendo, nessa ocasião submetido à identificação especial, em formulário próprio, para coleta de dados, assinatura e impressão digital.

4.2.4.2 - O candidato que não apresentar documento de identidade, um dos constantes do item

4.2.4, para realização das Provas Escritas, não poderá realizar as provas, sendo automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.

4.2.5 - Para entrar na sala de provas, o candidato deverá identificar-se, apresentando ao fiscal o seu documento original de identidade (conforme item 2.3.a). O candidato será identificado rigorosamente durante a realização das Provas Escritas Objetivas e, na ocasião, deverá assinar a Lista de Presença.

4.2.6 - Não será admitido, na sala de provas, o candidato que se apresentar após o horário oficial de Mato Grosso do Sul, estabelecido para o fechamento dos portões.

4.2.7 - A ausência do candidato implicará em sua eliminação do Processo Seletivo Público, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.

4.2.8 - O candidato deverá transcrever todas as respostas para o cartão-resposta, mediante o uso de caneta esferográfica azul ou preta, que será o único documento considerado para a correção eletrônica.

4.2.9 - O candidato, ao terminar a prova, deverá entregar ao fiscal o cartão-resposta, somente decorrida 1 (uma) hora do início das Provas Escritas e poderá levar o caderno de questões.

4.2.10 - Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído as provas.

4.2.11 - Não serão computadas questões não assinaladas, que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras. Não será permitido o uso de corretivo.

4.2.12 - Será sumariamente eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que se utilizar de meios ilícitos para a execução das provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; afastar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de tê-las concluído; for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou se utilizando de máquinas de calcular ou similar, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, ou após as provas, for constatado, por meio de perícia, ter-se utilizado de processos ilícitos na realização das mesmas.

4.2.13 - Não será permitido, durante a realização das provas, o uso de quaisquer meios eletrônicos, inclusive aparelhos celulares, que deverão permanecer desligados durante todo o período de realização das provas.

4.2.13.1 - O candidato não poderá atender ao telefone celular em hipótese alguma.

4.2.14 - Não será permitida, em hipótese alguma, no local de provas, durante a realização das mesmas, a permanência de pessoas acompanhantes de candidatos.

4.2.15 - A Comissão do Processo Seletivo Público reserva-se o direito de, a qualquer momento, mandar colher a impressão digital para análise por especialistas em identificação, de qualquer candidato cuja documentação suscitar dúvidas.

4.2.16 - Não haverá 2ª (segunda) chamada para as Provas Escritas e nem realização de provas fora da data, horário e local estabelecidos para cada candidato.

4.2.17 - Será dado conhecimento do Gabarito Oficial do Processo Seletivo Público a todos os candidatos até 3 (três) dias após a realização das Provas Escritas, através de Edital Específico que será publicado no Diário Oficial do Município de Chapadão do Sul/ MS e disponibilizado nos endereços eletrônicos www.chapadaodosul.ms.gov.br e www.fapec.org/concursos e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa.

4.3 - PROVA DE TÍTULOS: de caráter classificatório.

4.3.1 - Os candidatos deverão entregar os documentos comprobatórios de titulação através de fotocópias autenticadas em cartório, no dia 16 de janeiro de 2011, no horário das 9 horas e 10 minutos até às 11 horas e 10 minutos e das 13 às 17 horas, no Centro Educacional Municipal Carlos Drummond de Andrade, localizado na Avenida Oito, nº 921, Centro, em Chapadão do Sul/MS.

4.3.2 - Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados para a Prova de Títulos.

4.3.2.1 - Para efeito de avaliação, todas as atividades previstas dos títulos deverão estar concluídas.

4.3.3 - Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax ou via correio eletrônico.

4.3.4 - Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório.

4.3.4.1 - Fica reservado à Comissão de Avaliação da Prova de Títulos o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência.

4.3.4.2 - Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por terceiros, mediante a apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração, pública ou particular, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato.

4.3.4.3 - Somente será aceita uma procuração por candidato.

4.3.5 - Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato da entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para a Prova de Títulos, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.

4.3.6 - Os títulos serão aferidos pela Comissão de Avaliação da Prova de Títulos, observados os critérios e o valor correspondente em pontos explicitados nos quadros abaixo:

 

Itens

Títulos

Pontuação

Unitária

Máxima

01

Formação Profissional:

-Cópia autenticada em cartório do Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização (mínimo de 360 horas), na área educacional e específica do cargo.

 

6,0

6,0

-Cópia autenticada em cartório do Diploma ou Declaração de Colação de Grau de Curso de Graduação, em curso de Licenciatura, quando não for pré-requisito para o exercício do cargo.

 

5,0

5,0

02

Eventos de Capacitação:

-Cópia autenticada em cartório dos certificados de participação como ministrante, colaborador, autor, instrutor ou participante em cursos, ou jornadas, ou simpósios, ou congressos, ou semanas, ou encontros, ou workshop, na área específica do cargo, realizados a partir de 2005, com carga horária de 100 horas acima.

 

1,5

3,0

-Cópia autenticada em cartório dos certificados de participação como ministrante, colaborador, autor, instrutor ou participante em cursos, ou jornadas, ou simpósios, ou congressos, ou semanas, ou encontros, ou workshop, na área específica do cargo, realizados a partir de 2005, com carga horária de 80 a 99 horas.

 

1,5

3,0

-Cópia autenticada em cartório dos certificados de participação como ministrante, colaborador, autor, instrutor ou participante em cursos, ou jornadas, ou simpósios, ou congressos, ou semanas, ou encontros, ou workshop, na área específica do cargo, realizados a partir de 2005, com carga horária de 60 a 79 horas.

 

0,75

3,0

-Cópia autenticada em cartório dos certificados de participação como ministrante, colaborador, autor, instrutor ou participante em cursos, ou jornadas, ou simpósios, ou congressos, ou semanas, ou encontros, ou workshop, na área específica do cargo, realizados a partir de 2005, com carga horária de 40 a 59 horas.

 

0,50

2,0

-Cópia autenticada em cartório dos certificados de participação como ministrante, colaborador, autor, instrutor ou participante em cursos, ou jornadas, ou simpósios, ou congressos, ou semanas, ou encontros, ou workshop, ou campanhas na área específica do cargo, realizados a partir de 2005, com carga horária de 20 a 39 horas.

 

0,25

1,0

03

Tempo de Serviço:

-Declaração original de tempo de serviço no Magistério, expedida pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul, contendo dia, mês e ano de serviço prestado.

 

3,0 por ano

15,0

-Declaração original de tempo de serviço no Magistério, expedida pelas Unidades Escolares Estaduais ou da Iniciativa Privada do município de Chapadão do Sul/ MS, contendo dia, mês e ano de serviço prestado.

 

3,0 por ano

12,0

4.3.7 - Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente.

4.3.8 - São consideradas informações necessárias nos documentos: a) Carga Horária; b) Período do curso; c) Nome da Instituição com timbre ou carimbo impresso; d) Assinatura do responsável pela instituição, com identificação e/ou carimbo; e) conteúdo programático.

4.3.9 - Não serão computados certificados de estágio, monitoria, bolsa de estudos, serviço voluntário, curso preparatório para concursos públicos.

4.3.10 - Cada título será avaliado de acordo com a carga horária expressa, não sendo permitida a soma de carga horária de mais de um título para o mesmo item.

4.3.11 - Para efeito de pontuação, cada título será considerado uma única vez.

4.3.12 - Quando da apresentação dos títulos, o candidato receberá documento comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato e da pessoa designada pela Presidência da Comissão.

4.3.13 - Os títulos, apresentados em cópias autenticadas em cartório, após sua entrega, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar outros títulos aos já entregues.

4.3.14 - Todo documento, expedido em língua estrangeira, somente será considerado quando traduzido para a Língua Portuguesa, por tradutor público.

4.3.14.1 - Os documentos de conclusão de curso de graduação ou pós-graduação, expedidos em língua estrangeira, deverão estar revalidados por Instituição de Ensino Superior no Brasil, conforme Art. 48 da Lei nº 9394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

4.3.14.2 - Os documentos de conclusão de curso de Nível Médio ou Técnico, expedidos em língua estrangeira, deverão estar acompanhados de Declaração de Equivalência expedida pelo Conselho Estadual de Educação.

4.3.15 - O resultado do total dos pontos obtidos na Prova de Títulos será divulgado através de Edital Específico que será publicado no Diário Oficial do Município de Chapadão do Sul/MS e disponibilizado nos endereços eletrônicos www.chapadaodosul.ms.gov.br e www.fapec.org/concursos e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa.

4.3.16 - A nota da Prova de Títulos será a soma dos pontos obtidos com a titulação apresentada, conforme os quadros anteriores.

4.3.17 - A Comissão de Avaliação da Prova de Títulos não analisará documentos que não expressem com clareza o objetivo do evento, associado ao cargo.

4.3.18 - A apresentação de documento que não coadune com a verdade implicará na eliminação do candidato, mediante publicação em edital.

4.3.19 - A apresentação de documento com rasuras ou alterações em qualquer informação, se comprovadas, será caracterizado fraude e implicará na eliminação do candidato, mediante publicação em edital.

5. DAS NOTAS FINAIS

5.1 - A Nota Final do candidato será calculada pela soma das notas das Provas Escritas e de Títulos.

6. DOS RECURSOS

6.1 - O candidato poderá recorrer no primeiro dia útil subsequente à data de publicação:

6.1.1 - Face à omissão de seu nome ou para retificação de dados ocorridos por erro de digitação, na publicação do ensalamento;

6.1.2 - Se não concordar com o Gabarito Oficial, poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, digitado ou em letras de forma, devendo constar o nome do candidato e endereço completo para correspondência. O recurso deverá ser encaminhado em folha individual por questão, assinado e com a bibliografia que o fundamente.

6.1.3 - Contra o resultado da Prova de Títulos.

6.2 - Não serão aceitos recursos enviados por fax ou por meio eletrônico.

6.3 - O recurso deverá ser entregue pessoalmente, ou por procuração, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer de Chapadão do Sul/MS, localizada na Avenida Oito, nº 582, Centro, com atendimento no horário das 7 às 11 horas e das 13 às 17 horas, exceto sábados, domingos e feriados, ou na FAPEC, no horário das 8 às 11 horas e das 14 às 17 horas, exceto sábados, domingos e feriados, situada na Rua 9 de Julho, 1922, Vila Ipiranga, CEP 79081-050, Campo Grande/MS, ou encaminhar por SEDEX, com AR, para o endereço da FAPEC, valendo a data da postagem.

7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

7.1 - A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da nota final atribuída a cada um deles.

7.2 - Na hipótese de igualdade de nota final, o desempate dar-se-á com observância dos seguintes critérios:

a) idade mais elevada, desde que o candidato tenha mais de 60 (sessenta) anos para aplicação do Estatuto do Idoso;

b) maior nota na modalidade de Conhecimento Específico;

c) maior nota na modalidade de Legislação Educacional;

d) tiver mais idade (para o caso daqueles que não se enquadrarem no item "a").

7.3 - O resultado do Processo Seletivo Público será homologado pelo Prefeito Municipal, divulgado através de Edital Específico que será publicado no Diário Oficial do Município de Chapadão do Sul/ MS e disponibilizado nos endereços eletrônicos www.chapadaodosul.ms.gov.br e www.fapec.org/concursos e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa.

8. DA NOMEAÇÃO

8.1 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público serão convocados através de Edital Especifico publicado no Diário Oficial do Município de Chapadão do Sul/ MS e disponibilizado nos endereços eletrônicos www.chapadaodosul.ms.gov.br e www.fapec.org/concursos, para lotação, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.

8.2 - A nomeação dos candidatos que se apresentarem e comprovarem os requisitos exigidos será efetivada perante o Prefeito Municipal ou por autoridade delegada.

8.3 - Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado que:

a) não se apresentar no prazo fixado pelo Edital de convocação;

b) não se apresentar para iniciar as atividades no prazo fixado;

c) não comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo;

e) não apresentar a documentação comprobatória necessária para ser nomeado para o cargo.

8.4 - Os candidatos com deficiência que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, em relação à parte com sua classificação.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 - O Processo Seletivo Público, objeto deste Edital será executado pela Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura - FAPEC.

9.2 - A inscrição implicará ao candidato conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital e demais instrumentos normativos do Processo Seletivo Público, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

9.3 - O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das atribuições do cargo e, também, das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do Processo Seletivo Público.

9.4 - O prazo de validade do Processo Seletivo Público será para o ano escolar de 2011.

9.5 - Na hipótese de abertura de novas vagas, por criação ou vacância para os cargos oferecidos e durante a vigência do Processo Seletivo Público, por necessidade da Prefeitura Municipal, serão nomeados os candidatos aprovados, obedecida rigorosamente a ordem de classificação, até o quantitativo estabelecido em lei para o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul/MS.

9.6 - O candidato será responsável pelo preenchimento, exatidão e atualização, perante a FAPEC, dos dados constantes em seu Formulário de Inscrição, durante a realização do Processo Seletivo Público, em especial do endereço residencial e, após a homologação do resultado, perante a Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul/MS.

9.7 - Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no Processo Seletivo Público, valendo para esse fim a publicação no órgão oficial do Município.

9.8 - A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

9.9 - Os candidatos poderão dirimir dúvidas relativas ao Processo Seletivo Público, através dos telefones (67) 3346-3278, 3346-8090, nos ramais 5915 e 5916, ou ainda pelo site www.fapec.org/concursos.

9.10 - As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente.

9.11 - Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados pela Comissão de Processo Seletivo Público.

CHAPADÃO DO SUL/MS, 01 de Dezembro de 2010.

Jocelito Krug
Prefeito Municipal

ANEXO I - DOS CARGOS, REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES, VAGAS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

Exercer as funções de magistério, as atividades de docência de suporte pedagógico. Promover o desenvolvimento integral da criança e do adolescente em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social. Participar da elaboração da proposta pedagógica e do plano de ensino da escola. Elaborar planos de aula. Participar de cursos de treinamento, aperfeiçoamento, atualização e outros. Participar de outros eventos propostos pela escola e/ou Secretaria Municipal de Educação.

CARGO

ESCOLARIDADE/ REQUISITOS

VENCIMENTO (R$)

Professor de Ciências

Nível Superior - Curso de Graduação em Ciências Biológicas, na modalidade Licenciatura.

Lei 015/02, Dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Municipal de Chapadão do Sul.

Art. 22 - Aulas excedentes são as que forem ministradas, em caráter temporário, em número superior ao da carga horária semanal a que estiver sujeito o titular do cargo de Professor de Educação Básica, nas seguintes condições:

I - obrigatoriamente e sem remuneração adicional, ao Professor de Educação Básica da mesma disciplina, área de estudos ou atividades, para completar a respectiva carga horária de trabalho, até o limite das horas-aula a que estiver sujeito, podendo ser atribuída a outro profissional de educação da mesma categoria em exercício na mesma escola ou em escola próxima.

II - facultativamente, mediante gratificação equivalente ao valor da hora-aula fixado para a classe A e nível de habilitação correspondente à função, até o limite total de quarenta horas-aulas semanais, se o excedente ultrapassar a carga horária semanal a que estiver sujeito o profissional de educação ocupante de cargo efetivo.

Art. 27- O valor da hora trabalhada do Professor de Educação Básica convocado será igual a do vencimento da classe A, no nível da habilitação exigida para o exercício da função da convocação.

Professor de Artes/Música

Nível Superior - Curso de Graduação em Artes Visuais ou Educação Artística, na modalidade Licenciatura.

Professor de Educação Física

Nível Superior - Curso de Graduação em Educação Física, na modalidade Licenciatura.

Professor de Língua Portuguesa

Nível Superior - Curso de Graduação em Letras, com habilitação em Língua Portuguesa, na modalidade Licenciatura.

Professor de Matemática

Nível Superior - Curso de Graduação em Matemática, na modalidade Licenciatura.

Professor de Ética e Cidadania

Nível Superior - Curso de Graduação em qualquer curso, na modalidade Licenciatura.

Professor de Informática

Nível Superior - Curso de Graduação em qualquer curso, na modalidade

Licenciatura, com conhecimentos básicos de Informática.

Professor de Educação Infantil

Nível Superior - Curso de Graduação em Pedagogia, na modalidade Licenciatura, com habilitação em Educação Infantil.

Ou

Curso de Graduação em Normal Superior, com habilitação em Educação Infantil.

Ou

Nível Superior - Curso de Graduação em Pedagogia, na modalidade Licenciatura.

Professor Regente de 1º ao 5º ano

Nível Médio - Curso de Magistério.

Ou

Nível Superior - Curso de Graduação em Pedagogia, na modalidade Licenciatura, com habilitação Séries Iniciais.

Ou

Curso de Graduação em Normal Superior, com habilitação em Séries Iniciais.

Ou

Nível Superior - Curso de Graduação em Pedagogia, na modalidade Licenciatura.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1 - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1.1 - PROFESSO R DE CIÊNCIAS

Origem da Vida e das Células: Biogênese, Abiogênese, Panspermia Cósmica, Hipótese Autotrófica e Heterotrófica. Estudo da Célula: Comparação Entre Células de Bactérias, de Animais e de Vegetais quanto à Composição, Estruturas, Funções. Respiração Celular, Fermentação, Fotossíntese, Divisão Celular. Genética: 1a e 2a Lei de Mendel, Herança Ligada ao Sexo. Engenharia Genética: Clonagem, Alimentos Transgênicos, Leitura do Código Genético, Paternidade. A Diversidade dos Seres Vivos: Vírus. Dos Reinos: Monera, Protistas, Fungi, Plantae, Animália. Características Gerais das Briófitas, Pteridófitas, Gimnospermas, Angiospermas e dos Animais Invertebrados e Vertebrados. Organização dos Ambientes: Ecossistemas, Fatores Ecológicos, Habitat, População, Comunidade, Bioma, Biosfera, Biodiversidade, Paisagens Naturais Brasileiras. Funcionamento do Ambiente: Pirâmides Ecológicas, Ciclos Biogeoquímicos, Interações entre os Seres Vivos, Sucessão Ecológica. Desequilíbrio Ambiental: Poluição, Resíduos Orgânicos e Inorgânicos, Inversão Térmica, Camada de Ozônio, Chuva Ácida. Funções Orgânicas do Homem: Nutrição, Sistema Nervoso, Sistema Locomotor, Sistema Cardiorrespiratório, Sistema Excretor, Sistema Endócrino, Órgãos dos Sentidos. Prevenção às Doenças: Dengue, Febre Amarela, Gripe, DST. Temas de Urgência Nacional - Temas Transversais: Meio Ambiente: Saúde; Orientação Sexual. PCN - Ensino Fundamental: Ciências. Sistema e Organização do Ensino no Brasil. Legislação Ambiental Brasileira e de Mato Grosso do Sul.

1.2 - PROFESSOR DE ARTES/MÚSICA

Caracterização da Área de Arte. Aprender e Ensinar Arte no Ensino Fundamental. Conteúdos de Arte no Ensino Fundamental: Artes Visuais. Dança. Música. Teatro. Conteúdos Relativos a Valores, Normas e Atitudes. Arte no Ensino Fundamental. História das Artes Visuais: Arte Ocidental. Arte no Brasil. Arte em Mato Grosso do Sul. Teatro: Representar as Primeiras Representações. Brincar de Ser Outra Pessoa. Usar o Corpo e a Voz. Observar e Criar os Gestos. A Obra de Teatro: Histórias Escritas e Inventadas. Os Personagens. Teatro Infantil e Juvenil. A Construção de Espetáculo Teatral: Imaginar a Peça Teatral. Trabalhar em Equipe. Os Ensaios. Teatro na Sala de Aula: O Professor. O Aluno. O Ambiente. Suas Estratégias e sua Avaliação. Música: Os Sons e a Música. Escutar e Descobrir os Sons. Propriedades do Som. O Sentido da Música. Escutar Música: Escutar e Compreender uma Peça Musical. Assistir a Apresentações Musicais. Escutar e Olhar. A Música em Mato Grosso do Sul. Dança: O Corpo na Dança. Interpretar, Improvisar e Compor. Assistir à Dança. Músicas e Danças do Brasil: Músicas e Danças em Diferentes Culturas e Épocas. Músicas e Danças do Passado e do Presente. Folclore em Mato Grosso do Sul: Cultura/Folclore. Na Rota da Cultura Popular Sul-Mato-Grossense. Festas Tradicionais. Música Tradicional. Danças Folclóricas. Artesanato. Linguagem e Literatura. Usos e Costumes. Superstições e Crendices. Culinária. Turismo. PCN - Ensino Fundamental: Artes. Sistema e Organização do Ensino no Brasil.

1.3 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

A Educação Física na Educação Infantil. A Educação Física no Ensino Fundamental. Objetivos Gerais e Específicos da Educação Física para a Educação Infantil e Ensino Fundamental. Os Objetos de Conhecimento para a Educação Infantil. Conteúdos Curriculares para o Ensino Fundamental. A Aprendizagem Motora. O Movimento e o Desenvolvimento Infantil. A Cultura Corporal de Movimento. Tendências e Abordagens Pedagógicas da Educação Física Escolar. Fundamentos de Fisiologia do Exercício. PCN - Ensino Fundamental: Educação Física. Sistema e Organização do Ensino no Brasil.

1.4 - PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA

Língua e Linguagem: As Linguagens Verbal e Não Verbal. Coerência e Coesão. Língua Formal e Informal. Gíria. Fonologia: Classificação dos Fonemas. Classificação das Palavras quanto ao Número de Sílabas. Classificação das Palavras quanto à Posição da Sílaba Tônica. Encontros Vocálicos. Dígrafo e Encontro Consonantal. Ortoépia e Prosódia. Ortografia. Divisão Silábica. Acentuação. Morfologia: Estrutura e Formação de Palavras: Derivação, Composição, Onomatopeia, Redução (Siglas, Abreviações E Abreviaturas). Classes Gramaticais. Sintaxe: Frase, Oração e Período. Tipos de Frases. Período Simples. Sujeito Simples, Composto, Desinencial, Indeterminado, Oração Sem Sujeito. Vozes do Verbo. Agente da Passiva. Verbos Significativos: Transitivos e Intransitivos. Verbos de Ligação. Predicado Verbal, Nominal e Verbo Nominal. Predicativo do Sujeito e do Objeto. Adjunto Adnominal. Complemento Nominal. Adjunto Adverbial. Aposto. Vocativo. Período Composto por Coordenação e Subordinação. Orações Coordenadas Sindéticas. Orações Subordinadas: Substantivas, Adjetivas e Adverbiais. Orações Reduzidas. Pontuação: Vírgula (entre os Termos da Oração e entre as Orações); Ponto-e-Vírgula. Ponto Final, de Interrogação, de Exclamação. Dois Pontos. Travessão. Reticências. Figuras de Sintaxe: Concordância Nominal (Regra Geral). Concordância Verbal (do Verbo com o Sujeito Simples, do Verbo com o Sujeito. Composto, Concordância do Verbo Ser, Casos Especiais. Sintaxe de Regência: Regência Verbal e Nominal. Crase. Colocação Pronominal: Ênclise, Próclise, Mesóclise; Semântica e Estilística: o Significado das Palavras: Sinonímia, Antonímia, Paronímia, Hiponímia e Hiperonímia. Denotação e Conotação. Figuras de Linguagem: Comparação e Metáfora, Metonímia, Personificação ou Prosopopeia, Hipérbole, Eufemismo; Versificação: Versos, Métrica, Rima, Aliteração, Assonância. PCN"S - Ensino Fundamental: Língua Portuguesa. Sistema e Organização do Ensino no Brasil.

1.5 - PROFESSOR DE MATEMÁTICA

Conjuntos Numéricos. Equação e Inequação: Equação e Inequação do 1º Grau. Equação e Inequação do 2º Grau. Equação Exponencial. Funções: Função Polinomial do 1º Grau. Zeros da Função. Gráfico. Crescimento e Decrescimento. Domínio e Imagem. Função Inversa. Composição de Funções. Aplicações. Função Polinomial do 2º Grau. Zeros da Função. Estudo do Gráfico. Conjunto Imagem. Estudo do Sinal. Aplicações. Função Modular. Função Exponencial e Aplicações. Função Composta. Inequações do 1º e 2º Graus: Resolução de Inequações. Inequação Produto e Inequação Quociente. Equação Exponencial. Trigonometria: Trigonometria do Triângulo Retângulo. Equações e Funções Trigonométricas. Progressões: Aritméticas e Geométricas. Matrizes, Determinantes e Sistemas de Equações Lineares. Análise Combinatória: Fatorial. Permutação Simples. Arranjos Simples. Combinação Simples. Binômio de Newton. Polinômios: Grau e Valor Numérico de um Polinômio. Identidade de Polinômios. Operações com Polinômios. Equações Algébricas: Raiz de uma Equação Algébrica. Teorema Fundamental da Álgebra. Relações de Girard. Geometria no Espaço: Posições Relativas de Retas no Plano e no Espaço. Posições Relativas de Dois Planos. Diedros. Poliedros. Ângulos Poliédricos. Prismas. Pirâmides. Cilindros. Geometria Analítica: Estudo da Reta. Estudo da Circunferência. Introdução à Estatística: Medidas de Tendência Central. Medidas de Dispersão. Introdução à Matemática Financeira: Porcentagem. Juros Simples e Composto. Descontos. PCN"S - Ensino Fundamental: Matemática. Sistema e Organização do Ensino no Brasil.

1.6 - PROFESSOR DE ÉTICA E CIDADANIA

Parâmetros curriculares Nacionais - Temas Transversais.

1.7 - PROFESSOR DE INFORMÁTICA

Conhecimento do Sistema Operacional Windows XP e Processador de textos Word, a partir da versão 2000, Excel, Internet.

1.8 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

O papel da educação infantil: interação e ação dos adultos. Autonomia, autoria e cooperação. Organização da Educação Básica (LDB 9394/96). Educar e cuidar. Infância: história, princípios, concepções e tendências atuais. O processo de desenvolvimento humano, características evolutivas de 0 a 5 anos. Os espaços da Educação Infantil: Creches e Pré-escolas. Educação Infantil e as redes de ensino público e privado. Principais tendências teóricometodológicas da educação infantil: Comênio, Rousseau, Pestalozzi, Decroly, Froebel, Montessori, Piaget, Wallon e Vygotsky. O professor e o desenvolvimento do currículo na Educação Infantil. Diversidade cultural e práticas infantis. Brinquedos e brincadeiras.

1.9 - PROFESSOR REGENTE DE 1° AO 5° ANO

Função social da escola. Organização da Educação Básica (LDB 9394/96). Alfabetização e Letramento. Princípios do Construtivismo: estudos de Piaget e Ferreiro. Pensamento de Vygotsky. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-raciais em Educação e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana no currículo do Ensino Básico. Concepções de aprendizagem. Planejamento da prática educativa. Avaliação do processo de ensino e de aprendizagem. Avaliação da educação fundamental. Relações interativas em sala de aula. Competências e habilidades. Pilares da educação para o século XXI.

2 - CONHECIMENTOS DE LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL

Lei 9.394, de 1996, e suas alterações: Leis nº 9.475, de 1997; 10.287, de 2001; 10.639, de 2003; 10.709, de 2003; 10.793, de 2003; 11.114, de 2005; 11.274, de 2006; 11.301, de 2006; 11.330, de 2006; 11.525, de 2007; 11.632, de 2007; 11.632, de 2007; 11.645, de 2008; 11.684, de 2008; 11.700, de 2008; 11.769, de 2008; 11.788, de 2008; 12.013, de 2009; 12.014, de 2009; 12.056, de 2009; e 12.061, de 2009; a Lei nº 9.424, de 1996, e suas alterações: Leis nº 10.880, de 2004 e 10.832; a Lei nº 11.494, de 2007; 11.738, de 2008; e a Lei nº 8.069, de 1990(ECA). (Esta legislação pode ser obtida, com suas atualizações, no site: www.presidencia.gov.br/legislacao/ )