O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES-MT, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados o Processo Seletivo Simplificado nº 01/2012.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
1.1. O objeto do presente Edital é a seleção de Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental para formação do Quadro de Reserva de Vagas deste município
1.2. Os professores selecionados serão contratados sempre que houver aulas livres, tanto na Zona Urbana quanto na Zona Rural em decorrência de:
a) Licença médica do titular do cargo,
b) Licença maternidade,
c) Recusa de posse de candidato concursado
d) Aulas livres insuficientes para efetivação de concursado,
e) Afastamento do professor titular nas situações amparadas pela legislação.
1.3. Os seguintes Anexos são partes integrantes deste Edital.
Anexo I | Conteúdos programáticos |
Anexo II | Formulário de inscrição |
Anexo III | Ficha de contagem de pontos para a segunda fase do Processo Seletivo |
Anexo IV | Cronograma de trabalhos |
2. DA ENTIDADE EXECUTORA DA SELEÇÃO
2.1. A seleção será realizada pela Comissão Organizadora nomeada através da Portaria nº 004/2012.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
3.2. As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação, situada na Travessa 3, s/n, Centro - Chapada dos Guimarães, mediante preenchimento de formulário específico, (Anexo II), no período de 31/01/2012 à 07/02/2012 e serão gratuitas.
3.3. No ato da inscrição o candidato deverá entregar cópias dos documentos constantes no Anexo III, RG e CPF com apresentação dos originais.
3.4. Dos requisitos para a inscrição
3.4.1. Ser brasileiro ou estrangeiro naturalizado na forma da Lei,
3.4.2. Ter 18 anos completos,
3.4.3. Estar, no mínimo, cursando Graduação na área da Educação
3.4.4. Excepcionalmente serão aceitas inscrições de candidatos com apenas nível médio/magistério
4. DA SELEÇÃO
4.1. As provas serão realizadas no dia 12/02/2012, na Escola Municipal Monteiro Lobato, situada no Bairro Santa Cruz, das 8:00 h às 12:00 horas,
4.2. Os candidatos deverão comparecer no local e dia marcados, no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início das provas munidos de caneta esferográfica azul ou preta.
4.3. Não será permitida a entrada de candidato sem a apresentação de documento de identificação com foto e comprovante de inscrição.
4.4. A prova da primeira etapa do Processo Seletivo é de caráter eliminatório conforme o item 5.1.1 deste Edital.
4.5. As questões da Prova Objetiva terão valores iguais, 4 (quatro pontos para cada acerto)
4.6. Fica reservado aos fiscais o direito de excluir do recinto e eliminar do restante da prova o candidato cujo comportamento for considerado inadequado.
4.7. O caderno de provas poderá ser levado pelo candidato após o encerramento do horário previsto para o término das mesmas.
4.8. A candidata em necessidade especial, que tiver de amamentar durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante que permanecerá em sala reservada, ficando responsável pela guarda da criança.
5. DA CLASSIFICAÇÃO
5.1. DA PRIMEIRA FASE DE CLASSIFICAÇÃO
5.1.1. Será considerado aprovado na primeira fase do Processo Seletivo o candidato que obtiver 50% (cinquenta por cento) ou mais de acertos das questões da Prova Objetiva, a qual representará 80% (oitenta por cento) do valor do Teste Seletivo, sendo que a segunda fase representará os 20% (vinte por cento) restantes.
5.1.2. A Prova Objetiva será do tipo múltipla escolha composta de 32 questões, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada.
5.1.3. O gabarito do Teste Seletivo Simplificado será divulgado no dia 13/02/2012.
5.1.4. O resultado parcial do Teste Seletivo Simplificado será divulgado, em Edital, no dia 15/02/2012 contendo a classificação e o número de pontos obtidos pelo candidato, cujos pontos serão computados à segunda fase do processo.
5.1.5. Caso haja empate entre dois ou mais candidatos, serão classificados os de maior idade.
5.2. DA SEGUNDA FASE DA CLASSIFICAÇÃO
5.2.1. A Segunda Fase do presente Processo Seletivo Simplificado terá como avaliação a contagem de pontos referente à Formação, na forma do Anexo III do presente edital.
5.2.2. A classificação final do Teste Seletivo Simplificado será o resultado dos pontos obtidos na primeira fase, somado aos pontos obtidos na segunda fase.
5.2.3. O Presidente da Comissão Organizadora divulgará o resultado final no dia 16/02/2012, não havendo recurso será homologado em 48 (quarenta e oito) horas.
6. DOS RECURSOS
6.1. O candidato que se sentir lesado poderá entrar com recurso, desde que o faça dentro de 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado.
6.2. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para julgar os recursos interpostos.
7. DA CONTRATAÇÃO E DO EXERCÍCIO DO CARGO
7.1. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará a expectativa de direito, na forma do item 1.2 do presente edital, a um Contrato Temporário em caráter excepcional, ficando a concretização desse ato condicionada a observância rigorosa da ordem classificatória, às disposições legais pertinentes; sendo fator determinante a saúde física e mental do candidato.
7.2. A contratação será feita exclusivamente pelo Regime Jurídico Administrativo de Contratos Temporários com contribuição ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS.
7.3. A jornada de trabalho será de 20 horas aulas semanais, podendo, excepcionalmente, ser ampliada ou reduzida conforme legislação em vigor.
7.4. No ato da assinatura do contrato é necessária a apresentação dos seguintes documentos:
- 2 (duas) cópias do Diploma de conclusão do curso relativo ao cargo pleiteado,
- 2 (duas) fotos 3x4 recentes,
- 2 (duas) cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, Certificado de Reservista ou de dispensa, se masculino.
- 2 (duas cópias da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos.
- 2 ( duas) cópias da Certidão de Nascimento ou Casamento.
- 2 (duas) cópias do PIS / PASEP
OBS: Será necessária a apresentação dos originais de todos os documentos solicitados acima.
7.5. O candidato que, na assinatura do contrato ou qualquer documento, prestar declarações falsas ou inexatas, terá sua contratação cancelada.
8. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO
8.1. Ser aprovado no Teste Seletivo Simplificado,
8.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais e, se masculino, militares
8.3. Ser brasileiro nato, naturalizado ou amparado pelo Art. 12,§ 1º, da Constituição Federal
8.4. Preencher todos os requisitos exigidos para o exercício do cargo,
8.5. Cumprir todas as determinações deste Edital.
9. DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. Os contratos temporários poderão ser rescindidos:
a) Sempre que a vaga voltar a ser ocupada pelo titular efetivo ou estabilizado ou preenchida por concursado.
b) Quando o contratado deixar de desempenhar suas funções ou atribuições, respeitados seus direitos.
c) Apedido.
10. DAS FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES
10.1. Os professores contratados terão as funções e atribuições previstas na LC 40/2010
11. DA REMUNERAÇÃO
11.1. A remuneração dos professores contratados obedecerá a Tabela Salarial abaixo e será proporcional à carga horária semanal trabalhada.
CARGOS | ESCOLARIDADE | CARGA HORÁRIA | REMUNERAÇÃO |
Professor | Ensino Médio | 20 horas | 682,66 |
Professor | Superior | 20 horas | 1.023,99 |
12. DA PUBLICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será publicado em até 3 (três) dias após sua realização, podendo esse prazo ser prorrogado por mais 48 (quarenta e oito) horas caso haja interposição recursos.
12.2. Os casos que não estiverem expressamente previstos no presente Edital, serão resolvidos pela Comissão do Teste Seletivo Simplificado nomeada pelo Prefeito Municipal através de Portaria, tornando pública a decisão.
Chapada dos Guimarães, 26 de janeiro de 2012
FLÁVIO DALTRO FILHO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 004/2012 DE 26 DE JANEIRO DE 2012
Dispõe sobre a nomeação da Comissão responsável para realização de Teste Seletivo Simplificado para seleção de professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental para formação do Quadro de Reserva de Vagas deste município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES, no uso de suas atribuições legais e,considerando a necessidade de contratação temporária de professores para o preenchimento de vagas existentes na Rede Municipal de Ensino, em decorrência de afastamento por licença médica, licença maternidade, recusa de posse de candidato concursado ou de outros afastamentos do titular de cargo, previstos em Lei
RESOLVE:
Artigo 1º - Constituir a Comissão responsável pela realização do Processo Seletivo Simplificado para seleção de professores que formarão o Quadro de Reserva de Vagas deste município para possíveis contratos temporários, durante o Ano Letivo de 2012, tanto na Zona Urbana quanto na Zona Rural.
Artigo 2º - A Comissão será composta de 03 (três membros) representantes dos Profissionais da Educação deste município que elegerão entre si um presidente e um secretário para, dentro da observância das diretrizes legais,conduzirem os trabalhos.
Artigo 3º - Ficam designados para comporem a Comissão os seguintes profissionais:
Nome | Cargo /função | Órgão de lotação |
Atanilza Maria dos Santos | Professora | Secretaria Municipal de Educação |
Eduarda Regina Moraes | Professora | E. M.Monteiro Lobato |
Leuniza Soares Cardoso | Professora | E. M.Monteiro Lobato (Sindicato) |
Artigo 3º - A Secretaria Municipal de Educação prestará apoio técnico e financeiros necessários ao desenvolvimento das atividades da Comissão.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Chapada dos Guimarães-MT, 26 de janeiro de 2012.
FLÁVIO DALTRO FILHO
Prefeito Municipal
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONTEÚDOS
Gestão Democrática Conteúdos Programáticos:
· Conhecimentos Pedagógicos Gerais e específicos,
· Legislação Educacional: Nacional, estadual e Municipal,
· Tendências Pedagógicas atuais da Educação,
· Psicologia da Educação,
· PCNs,
· Função da Escola,
· Didática/Currículo/Avaliação/Metodologia/Planejamento,
· Formação Continuada
· Alfabetização e Letramento,
· Leitura e compreensão dos sentidos do texto,
· Teorias do desenvolvimento e da aprendizagem,
· Temas Transversais: temáticas atuais nos âmbitos municipal, estadual e nacional relevantes e divulgadas nas áreas de cidadania, política e economia; Educação e Direitos Humanos; questões étnico-raciais, meio ambiente e movimentos ecológicos; risco social: analfabetismo, violência e desemprego; tecnologia e consumo; gênero e sexualidade, Identidade Cultural; ECA
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
1. Nome do candidato | Nº da Inscrição | ||||||
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Nacionalidade | Naturalidade | Data de nascimento ......./....../............ | |||||
RG | Órgão expedidor | Data da exp. ...../......./....... | CPF | ||||
Sexo ( ) Masculino ( ) Feminino | Estado civil | ||||||
Endereço residencial: | Bairro | ||||||
CEP | Cidade | Estado | |||||
Telefone residencial | Telefone comercial | Celular | |||||
E-mail: | |||||||
Escola/ localidade preferencial para trabalhar | |||||||
( ) Zona Urbana ( ) Zona Rural | Escola: ......................................................................................... | ||||||
Turma que pretende lecionar:( ) Educação Infantil ( ) Séries Iniciais ( ) Séries Finais - Disciplina : ____________________ | |||||||
Formação: ( ) Magistério ( ) Propedêutico ( ) Pedagogia ( ) Outra - _________________________ |
Declaro-me ciente dos termos e condições constantes no Edital nº 001/2012
Chapada dos Guimarães, ____/________________ de 2012.
___________________________________
Assinatura do Candidato ou Procurador
ANEXO III
FICHA DE CONTAGEM DE PONTOS
Nome do Candidato: .....................................................
Formação | Nível | Pontuação | Atuação | Resultado |
Graduação | Pedagogia/Normal Superior | 8,00 | Educação infantil e Séries Iniciais |
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Ensino Médio | Magistério | 4,00 | Educação Infantil e Séries iniciais |
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Graduação | Licenciatura plena em áreas específicas | 8,00 | 6º ao 9º Ano |
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Aperfeiçoamento Profissional | Certificados na área específica onde constem obrigatoriamente os conteúdos trabalhados devidamente registrados, somando até 200 horas realizados a partir de 2010. | A cada 40 horas 1,00 ponto, até o limite de 4 pontos |
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Aperfeiçoamento em serviço | Certificados na área específica onde constem obrigatoriamente os conteúdos trabalhados devidamente registrados pela Secretaria Municipal de Educação, MEC, somando até 200 horas realizados a partir de 2010. | A cada 40 horas 1,00 ponto, até o limite de 4 pontos |
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Tempo de serviço no magistério público municipal |
| 2,00 pontos para cada um dos dois últimos anos ( 2010 e 2011) trabalhados em escolas da rede pública municipal |
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Total de pontos obtidos |
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ANEXO IV
CRONOGRAMA DOS TRABALHOS
ATIVIDADES | DATAS |
Período de Inscrições | 31/01 a 07/02/2012 |
Homologação das inscrições | 09/02/2012 |
Prova Objetiva | 12/02/2012 |
Divulgação do resultado da 1ª fase | 15/02/2012 |
Divulgação do resultado final | 16/02/2012 |
Homologação do resultado final do Teste Seletivo Simplificado | 23/02/2012 |