Prefeitura de Celso Ramos - SC

Notícia:   Prefeitura de Celso Ramos - SC retifica pela 3ª vez o processo seletivo nº 01/2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE CELSO RAMOS

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO 001/2013

EDITAL Nº. 001/2013

ABRE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA AS VAGAS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, INGLÊS, MATEMÁTICA, PORTUGUÊS, ARTES, MÚSICA E ENSINO FUNDAMENTAL, PARA ATUAÇÃO NO MUNICÍPIO DE CELSO RAMOS.

O MUNICÍPIO DE CELSO RAMOS, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº 78.493.343/0001-22, com endereço ao Paço Municipal, SC Rua Don Daniel Hostin, 930, Centro, Celso Ramos, SC neste ato representado pelo Prefeito Interino , Sr. ILDO PELOZATTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Municipal 027/07, e alterações, torna público que se encontram abertas as inscrições para a realização de PROCESSO SELETIVO, para contratação de servidores em caráter temporário de excepcional interesse público, para atuarem nos cargos temporários supracitados.

I - DAS VAGAS E HABILITAÇÕES:

1.1 - O presente Processo Seletivo destina-se ao provimento em caráter temporário das vagas nos cargos públicos temporários constantes no ANEXO I deste edital;

1.2 - As vagas disputadas neste Processo Seletivo são para formação de cadastro de reserva, nos termos da Legislação vigente.

1.3 - O Processo Seletivo aberto por este Edital, conforme disposição para contratação temporária será por meio de prova e títulos.

1.4 - O candidato classificado no processo seletivo não possui direito a vaga ou a posse no cargo, salvo se houver necessidade por parte da administração pública.

II - DA RESPONSABILIDADE PELO PROCESSO SELETIVO:

2.1 - O Poder Executivo Municipal delegará a AMPLASC - Associação dos Municípios do Planalto Sul Catarinense a responsabilidade pela elaboração, aplicação, correção, julgamento, de eventuais recursos decorrentes das provas e divulgação do resultado final do Processo Seletivo para os cargos de no município de Celso Ramos.

2.2 - A AMPLASC poderá contar com o auxílio de bancas suplementares sob a supervisão da COMISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO SELETIVO devidamente designada, por ato do Chefe Executivo Municipal.

2.3 - A Classificação das mesmas fica sob-responsabilidade da AMPLASC (Associação dos Municípios do Planalto Sul Catarinense) e a homologação a cargo do município de Celso Ramos.

III - DAS INSCRIÇÕES:

3.1 - As inscrições deverão ser efetuadas entre às 13h00min hs do dia 17 de dezembro de 2013 até as 17:00 hs do dia 20 de janeiro de 2014, no seguinte endereço: no Paço Municipal, Rua Don Daniel Hostin, 930, Centro - Celso Ramos, ou via depósito identificado na Conta Corrente 1026-X - Agência 543 4-8, juntamente com a ficha de inscrição contida no anexo IV, que deverá ser encaminhada com todos os dados preenchidos conforme as orientações contidas na Ficha, juntamente com o comprovante do depósito e a documentação exigida neste Edital.

3.1.a As inscrições ocorreram na Prefeitura Municipal, sala em frente a sala da Secretaria de Educação

3.2 - O candidato poderá inscrever-se nos cargos abaixo relacionados:

3.2.1 - Professor de Educação Física - até 20 horas

3.2.2 - Professor de Educação Física - 10 horas

3.2.3 - Professor de Matemática - até 20 horas

3.2.4 - Professor de Matemática - 10 horas

3.2.5 - Professor de Música - 10 horas

3.2.6 - Professor de Português - até 20 horas

3.2.7 - Professor de Português - até 20 horas

3.2.8 - Professor de Artes -10-horas

3.2.9 - Professor de Inglês - 10 horas

3.2.10 - Professor de Ensino Fundamental - até 20 horas

3.3 - A inscrição neste processo seletivo implicará, desde logo, no conhecimento e aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

3.4 - As inscrições realizadas no município poderão ser pagas no Banco do Brasil. Via depósito identificado apenas no Banco do Brasil Agência: 5434-8 / Conta Corrente: 1026-X

3.4.1 - Somente será considerado inscrito o candidato que:

a) Efetuar o depósito no banco- agencia e conta corrente acima indicada;

b) Apresentar o comprovante de depósito para finalizar a inscrição, entregando o original ou fotocópia vistada pelo funcionário credenciado da inscrição.

3.4 - A inscrição deverá ser efetuada pelo próprio candidato, ou por procurador devidamente habilitado, com procuração com firma reconhecida em cartório, com poderes específicos para representá-lo no ato da inscrição.

3.5 - Não será admitido, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, bem como não será permitida a juntada a posteriori de documentos.

3.6 - As inscrições serão efetuadas por meio de requerimento, em formulário próprio, devidamente preenchido, anexando-se a documentação exigida.

3.7 - O candidato é o único responsável pelo correto preenchimento da Ficha de inscrição pelo acompanhamento de seu processo, independente de avisos, salvo publicações previstas neste Edital e regulamentos em vigor.

3.8.1. A taxa de inscrição para os cargos de Professores deste Edital é de R$ 50,00 (Cinquenta reais).

3.8.2. As inscrições somente serão aceitas após o pagamento da taxa.

3.8.3. Será cancelada a inscrição e eliminado o candidato, a qualquer tempo, por declaração inverídica ou cuja documentação apresente qualquer irregularidade.

3.8.4. Uma vez efetuada a inscrição, não será aceito pedido de alteração de quaisquer dos dados informados, a não ser o de mudança de endereço ou telefone para contato que poderá ser feito por correspondência eletrônica, carta registrada ou pessoalmente na sede do Município até a data de homologação do presente Processo Seletivo. Alterações posteriores devem ser encaminhadas à Prefeitura Municipal de Celso Ramos.

3.8.5. A taxa de inscrição não será restituída.

3.8.6. Verificada mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada apenas a inscrição mais recente.

3.8.7. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá indicar as condições especiais que necessita no requerimento de inscrição.

3.8.8. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

IV . DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO E INVESTIDURA NO CARGO O candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

4.1.1 - Ser brasileiro nato, ou naturalizado;

4.1.2 - Ter idade mínima de 18 anos, na data da contratação;

4.1.3 - Preencher o requerimento que obedecerá a forma própria, fornecido aos interessados e pagar a taxa de inscrição;

4.1.4 - Não estar inadimplente, no caso de sexo masculino, com as obrigações militares;

4.1.5 - Estar em dia com as obrigações eleitorais;

4.1.6 - Ter aptidão física e mental para o desempenho do cargo público.

4.1.7 - Não ter sofrido incompatibilidade que inviabilize investidura em cargo público;

4.1.8 - Apresentar no ato da inscrição, fotocópia da seguinte documentação:

4.1.9.1 - Cédula de Identidade;

4.1.9.2 - CPF (cadastro da pessoa física);

4.1.9.3 - Titulo de eleitor e comprovante de votação do último pleito eleitoral;

4.1.9.4 - Certidão de reservista, para os candidatos do sexo masculino;

4.1.9.5 - 01 (uma) foto 3X4, atual;

4.1.9.6 - Comprovação do estado civil;

4.1.9.7 - Comprovação de escolaridade e habilitação de acordo mínimas exigidas para o cargo conforme anexo II deste edital, autenticadas em cartório ou por Servidor Municipal designado.

4.1.9.8 - Apresentação dos títulos autenticados em cartório ou por Servidor Municipal designado para comprovação de cursos de aperfeiçoamento ou atualização e tempo de serviço no magistério.

4.1.9.9 - Considerar-se-á habilitado para a realização da inscrição o candidato que representar atestado de conclusão de curso, emitido pela instituição de ensino, devidamente credenciado pelo MEC, independentemente de apresentação de Diploma, ficando obrigado a entregar uma cópia autenticada do diploma para assumir o cargo em caso de aprovação.

V - DA HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

5.1 - As inscrições serão deferidas/ indeferidas pela Administração, no prazo de até 1 (um) dia útil após seu encerramento, ou seja, até dia 21 de janeiro de 2014 e publicadas em Edital afixado no mural Público da Prefeitura Municipal de Celso Ramos e no site do município e da Amplasc..

5.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas terão o prazo de 01 (um) dia útil, contados da data de publicação, para recorrer das decisões relativas a possíveis indeferimentos de inscrições.

5.3 - Os recursos interpostos por candidatos, contestando decisões inerentes à habilitação das inscrições, deverão ser protocolados no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Celso Ramos.

VI - DO REGIME EMPREGATÍCIO E REGIME PREVIDENCIÁRIO

6.1 - Os candidatos habilitados e classificados nos termos deste Processo Seletivo serão regidos pela Lei Municipal 260/2000 e Lei Municipal 308/2002 e suas alterações.

VII - DAS ETAPAS DAS PROVAS

7.1. O processo seletivo, objeto deste Edital, constará de 2 (duas) etapas:

a. prova escrita, de conhecimentos gerais e de conhecimentos específicos, ambas de caráter eliminatório e classificatório;

b. prova de títulos (escolaridade, cursos de aperfeiçoamento ou atualização e tempo de serviço), de caráter classificatório.

c. somente participarão da fase b o candidato que alcançar no mínimo nota 5,00 (cinco) na prova objetiva

VIII - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1 - As provas para todos os cargos públicos temporários previstos neste Edital serão realizadas na seguinte data, local e horário:

DATA:26 DE JANEIRO DE 2013.
Local: Escola de Educação Básica José Cezário Brasil, localizada à Rua, Aurélio Spagnoli, Centro- Celso Ramos / SC
Horário: Início 14horas- Término 17horas

IX - DAS PROVAS ESCRITAS E OBJETIVAS

9.1 - Para o preenchimento dos cargos temporários o conteúdo da prova escrita objetiva obedecerá ao disposto no Anexo III deste Edital.

9.2 - A prova objetiva escrita, para todos os cargos temporários previstos neste Edital, será composta de 25 (vinte) questões, sendo: 10 (dez) questões especificas do cargo , 05 (cinco) de Português 05 (cinco) de matemática e 05 (cinco) de conhecimento gerais.

9.3 - Cada questão objetiva será do tipo múltipla escolha, subdividida em 04 (quatro) alternativas, sendo: "a", "b", "c", e "d", sendo que somente uma alternativa poderá ser assinada.

9.4 - As questões da prova serão respondidas no caderno de questões, e no cartão resposta, ambos sem identificação do candidato. O caderno de prova e o cartão resposta, só serão identificados com o número que receberão no momento da prova no cartão de identificação que será preenchido de próprio punho pelo candidato.

9.4.1 Será atribuída nota 0 (zero) às respostas de questão(ões) que no cartão resposta contenha(m):

a) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(eis);

b) mais de uma opção de resposta assinalada;

c) espaço não assinalado (s) no cartão resposta;

d) cartão resposta preenchido fora das especificações contidas no mesmo, ou seja, preenchido com caneta esferográfica de tinta cuja cor for diferente de azul ou preta, ou, ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão.

9.4.2. As letras correspondentes às respostas assinaladas, nas questões da prova escrita objetiva, deverão ser transcritas (marcadas) nos locais e com o tipo de marcação determinados no cartão resposta, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

9.4.3. A prova escrita objetiva será corrigida exclusivamente com base na marcação feita pelo candidato no cartão resposta no qual não poderá ter identificação do candidato sob pena de anulação da mesma.

9.4.4. Será aprovado na prova escrita objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco).

9.5 - Sugere-se que o candidato compareça no local das provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, devidamente munido do documento de identidade e comprovante de inscrição. Não será permitida a presença na sala da prova, daquele candidato que deixar de apresentar tais documentos.

9.6 - O candidato que chegar além do horário fixado para o início das provas, não mais poderá fazê-la e, por conseguinte, estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

9.7 - Todas as provas escritas serão realizadas no mesmo dia, com duração máxima de 2:00 horas (duas horas).

9.8 - O candidato só poderá se ausentar definitivamente da sala da prova após 30 (trinta) minutos do seu início.

9.9 - Os três últimos candidatos que restarem na sala de provas deverão aguardar até que o último deles conclua a prova.

9.10 - No decurso das provas o candidato só poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas se acompanhado por um fiscal.

9.11 - Será passível de exclusão do Processo Seletivo o candidato que se utilizar de qualquer meio no sentido de burlar e/ ou fraudar a prova, ou mesmo, valer-se de procedimentos contrários às normas impostas neste Edital.

9.12 - No decorrer das provas são vedadas quaisquer consultas ou a utilização de qualquer meio, equipamento ou aparelho que possibilite o armazenamento de dados, gravação, recepção ou transmissão de mensagens, como telefones celulares, agendas eletrônicas, calculadoras e similares, sob pena de eliminação do Processo Seletivo.

9.13 - DA PROVA DE TÍTULOS

A prova de títulos para todos os cargos será avaliada quanto:

9.13.1 Serão submetidos à prova de títulos todos os candidatos inscritos nos seguintes cargos: Professor I 20 h, Professor I 20 h Tempo Integral, Professor I 20h - Ensino Fundamental somente o candidato que alcançar a nota mínima de 5,00 (cinco) na prova objetiva.

9.13.2. A prova de títulos de caráter classificatório, consistirá na valorização de títulos de formação profissional, obtidos até a data do encerramento das inscrições, que serão valorizados conforme os quadros abaixo:

Itens

Pontuação

1. Cursos, Seminários, Jornadas, Treinamentos, Oficinas, Worshops, Simpósios, Congressos, etc. desde que relacionados com o cargo de inscrição (participante ou palestrante, painelista ou organizador, na área de atuação e devidamente registrados no órgão competente de acordo com o descrito abaixo:

 

a) Até 20 horas

0,30

b) De 21 a 40 horas

0,40

c) De 41 a 60 horas

0,50

d) De 61 a 100 horas

0,60

e) De 101 a 300 horas

0,80

f) Acima de 301 horas

1,00

2. O máximo de títulos que poderá ser pontuado na prova de títulos é de 2,00 (dois) pontos

3. O curso de exigência do cargo não será utilizado para pontuação.

4. Títulos sem conteúdo especificado não serão pontuados, caso não se possa aferir a relação com o cargo.

5. Para comprovação do item 1, o comprovante deverá ser diploma, certificado de conclusão do curso, declaração ou atestado, em papel com timbre da entidade promotora, devendo ser expedido pela mesma e devidamente assinado. Não serão pontuados boletim de matrícula, histórico escolar ou outra forma que não a determinada acima, não devendo o candidato entregar documentos que não estejam na forma exigida.

6. Cursos com carga horária definida em dias ou meses serão considerados na seguinte proporção: 7. 01 dia: 08 horas - 01 mês: 80 horas.

8. Cursos sem carga horária definida não receberão pontuação.

9. Títulos sem conteúdo especificado não serão pontuados, caso não se possa aferir a relação com o cargo.

10. Cursos de língua estrangeira, relações humanas e informática serão pontuados para todos, quando apresentados, dentro do disposto no item 1, onde será inserido.

11. Os documentos, em língua estrangeira, de cursos realizados, somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa, por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira

12. Não serão pontuados títulos relativos a quaisquer serviços prestados, remunerados ou não, inclusive tempo de serviço público ou privado, estágios ou monitorias.

13. Não serão aceitos certificados de cursos que não seja possível identificar o número de registro no órgão emissor.

14. Cada título será considerado uma única vez.

15. Os documentos, em língua estrangeira, de cursos realizados, somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa, por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira.

9.14. DA AVALIAÇÃO DO NÍVEL DE ESCOLARIDADE

9.14.1. O valor máximo da avaliação do nível de escolaridade na área da educação ou na área a que concorre (ensino profissionalizante) é de 3,0 (três vírgula zero) pontos.

9.14.2. A avaliação do nível de escolaridade será feita através dos certificados ou diplomas de curso de pós-graduação na área da educação ou na área a que concorre (ensino profissionalizante), em nível de: Doutorado, Mestrado ou Especialização, na área de formação específica da disciplina para a qual o candidato se inscreveu obedecido à tabela de pontos abaixo:

TABELA DE PONTOS DE NÍVEL DE ESCOLARIDADE

ALÍNEA

TÍTULO

PONTOS DE CADA TÍTULO MÁXIMO

PONTOS MÁXIMOS DOS TÍTULOS

A

Conclusão de Doutorado na área da educação ou de ensino

3,00

3,00

B

Conclusão de Mestrado na área da educação ou de ensino

2,50

2,50

C

Conclusão de curso de pós-graduação, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas com apresentação de Trabalho de Conclusão de Curso que tenha sido aprovado, na área da educação ou de ensino

2,00

2,00

D

Conclusão de curso de graduação Bacharelado com complementação pedagógica, na disciplina específica do cargo

1,60

1,60

E

Conclusão de curso de graduação Licenciatura Plena na disciplina específica do cargo pretendido

1,60

1,60

F

Conclusão de curso de graduação Licenciatura Curta na disciplina específica do cargo pretendido

1,40

1,40

G

Conclusão de curso de graduação Bacharelado na disciplina específica do cargo pretendido

1,30

1,30

H

Conclusão de curso de Magistério Ensino Médio somente para quem optou pela disciplina Séries Iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil

0,50

0,50

9.14.3. A nota expressa na tabela de pontos de escolaridade acima será computada, não cumulativamente, por título, valendo apenas os pontos atribuídos ao maior título acadêmico.

9.14.4. Será considerada formação na área da educação/ensino os cursos relativos aos temas relacionados na área da educação/ensino na Tabela de Áreas de Conhecimento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) do Ministério da Educação.

9.14.5. Para receber a pontuação relativa ao título nas Alíneas A e B, o candidato deverá comprovar a conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, através de fotocópia autenticada do diploma, devidamente registrado, expedido por instituição credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação - CEE, ou certificado/declaração de conclusão de curso, expedida por instituição credenciada pelo MEC ou CEE, acompanhado do histórico escolar, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou da tese.

9.14.6. Para comprovação do curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, apenas será aceito o diploma revalidado por instituição de ensino superior no Brasil, salvo se a revalidação for dispensada pela legislação brasileira de regência, fato que deve ser comprovado por documento hábil.

9.14.7. Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos relacionados nas Alíneas A e B da tabela de pontos de nível de escolaridade.

9.14.8. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na Alínea C, o candidato deverá comprovar, através de fotocópia autenticada do certificado de que o curso de especialização foi realizado de acordo com a Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE), ou ainda CEE.

9.14.9. Caso o certificado não comprove que o curso de especialização foi realizado de acordo com o solicitado no item anterior, deverá ser anexada fotocópia autenticada da declaração da instituição, atestando que o curso atende à Lei nº. 9.394, de 1996, ou às normas do CNE ou do extinto CFE, ou ainda CEE.

9.14.10. Não receberá pontuação na Alínea C da tabela de pontos de nível de escolaridade o candidato que apresentar certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo com a Lei nº. 9.394, de 1996, ou com as normas do CNE ou do extinto CFE, ou CEE ou, ainda, sem a declaração da instituição referida no item anterior deste edital.

9.14.11. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na Alínea C serão aceitos somente os certificados/declarações em que conste a carga horária mínima de 360 horas.

9.14.12. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na Alínea D o candidato deverá comprovar através de fotocópia autenticada do Diploma a conclusão do curso, acompanhado do histórico escolar e da Complementação Pedagógica, devendo obrigatoriamente tal curso ser reconhecido pelo MEC ou CEE, estando esse reconhecimento detalhado no corpo do Diploma.

9.14.13. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado nas Alíneas E, F, e G o candidato deverá comprovar, através de fotocópia autenticada do Diploma, a conclusão do curso, acompanhado do Histórico Escolar, devendo obrigatoriamente tal curso ser reconhecido pelo MEC ou CEE, estando esse reconhecimento detalhado no corpo do Diploma.

9.14.14. O diploma, ou certificado obtido no exterior só será avaliado se for revalidado por universidade pública que tenha curso do mesmo nível e área ou equivalente respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.

9.14.15. O diploma ou certificado de conclusão de curso expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

9.14.16. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na Alínea H do quadro de títulos, o candidato deverá comprovar através de fotocópia autenticada do Diploma de Curso de Magistério, a conclusão do curso acompanhada do Histórico Escolar, comprovando que tal curso foi realizado de acordo com a Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE), ou ainda CEE.

9.15. DA AVALIAÇÃO DOS CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO OU ATUALIZAÇÃO

9.15.1. O valor máximo da avaliação dos cursos de aperfeiçoamento ou atualização na área da educação ou na área a que concorre (ensino profissionalizante) é de 2,0 (dois vírgula zero) pontos.

9.15.2. A avaliação dos cursos de aperfeiçoamento ou atualização na área da educação ou de ensino e na área a que concorre (ensino profissionalizante) será feita através de cursos de aperfeiçoamento ou atualização, frequentados, ministrados e concluídos no período de 01/01/2010 a 31/12/2013, obedecida a tabela abaixo:

TABELA DE PONTOS DE NÍVEL DE ESCOLARIDADE

ALÍNEA

TÍTULO

PONTOS DE CADA TÍTULO

PONTOS MÁXIMOS DO TÍTULO

I

Diplomas ou certificados de conclusão de curso de aperfeiçoamento ou atualização na área da educação ou de ensino: planejamento, avaliação, Projeto Pedagógico, Educação para Diversidade, Métodos e Práticas de Ensino, Temas Transversais, ou na área a que concorre (ensino profissionalizante), com carga horária mínima de 10 (dez) horas.

0,20 (vinte centésimos) de pontos para cada 40 (quarenta) horas de curso, limitando-se a 400 (quatrocentas) horas no máximo.

2,00

J

Certificados, atestados ou declarações, de participação, como ouvinte, em cursos, seminários, simpósios, congressos e outros na área da Educação, ou na área a que concorre (ensino profissionalizante), com carga horária mínima de 10 (dez) horas.

0,20 (vinte centésimos) de pontos para cada 40 (quarenta) horas de curso, limitando-se a 400 (quatrocentas) horas no máximo.

2,00

9.15.3. Para receber a pontuação relativa ao título na Alínea I, o candidato deverá comprovar através da apresentação de fotocópia autenticada, dos diplomas ou certificados devidamente registrados, expedido por instituição credenciada pelo MEC ou CEE, exclusivamente na área da educação ou de ensino, ou na área a que concorre (ensino profissionalizante) com carga horária mínima de 10 (dez) horas e realizados no período 01/01/2010 a 31/12/2013.

9.15.4. Para receber a pontuação relativa ao título na Alínea J, o candidato deverá comprovar através da apresentação de fotocópia autenticada, dos certificados devidamente registrados, expedido por instituição credenciada pelo MEC ou CEE, exclusivamente na área da educação ou de ensino, ou na área a que concorre (ensino profissionalizante), ou dos Atestados/Declarações expedidas pelas instituições que promoveram ou realizaram os eventos, devidamente assinados pelos responsáveis com carga horária mínima de 10 (dez) horas e realizados no período 01/01/2010 a 31/12/2013.

9.15.5. Para efeito da pontuação das Alíneas I e J não será considerado título com carga horária inferior a exigida, nem título com a mesma data, mesmo que realizados em turnos e em órgãos diferentes, ficando válido apenas 01(um), entre os apresentados com a mesma data.

9.15.6. Nos documentos apresentados para a prova de títulos devem constar a assinatura do responsável, a carga horária e o período de início e de término do curso ou do evento.

9.15.7. Não serão considerados estágios e nem monitoria, nem será valorizada a participação em cursos ou seminários (ou eventos similares), quando os mesmos fizerem parte do currículo de cursos de graduação ou pós-graduação e que forem requisitos para a conclusão dos mesmos.

9.15.8. Todo e qualquer certificado que estiver em língua estrangeira, somente será considerado se vier acompanhado da tradução por Tradutor Público Juramentado (tradução original), excetuando-se dessa exigência os certificados expedidos pelos países integrantes do Acordo do Mercosul.

9.16. DA AVALIAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO

9.16.1. O valor máximo da avaliação do tempo de serviço é de 5,0 (cinco vírgula zero) pontos.

9.16.2. A avaliação do tempo de serviço será feita através de atestado de tempo de serviço no magistério estadual, municipal, federal, particular de Santa Catarina e de outros estados, e obterá a pontuação de 0,10 (dez centésimos) de pontos para cada 06 (seis) meses completos de tempo de serviço, limitando-se a 25 (vinte e cinco) anos no máximo.

9.16.3. Para receber a pontuação relativa ao título de tempo de serviço no magistério o candidato deverá comprovar através de:

a. para exercício de atividade em instituição privada ou instituição pública que adote o Regime Celetista para o quadro funcional: será necessária comprovação através de fotocópia autenticada dos seguintes documentos:

1 - carteira de trabalho e previdência social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador, registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; e

2 - original da certidão de tempo de serviço que informe o período, com início e fim;

b. para exercício de atividade em instituição pública que adote o regime estatutário: será necessária a comprovação através do original da atestado de tempo de serviço que informe o período, com início e fim, emitida pelos seguintes órgãos:

b.1 Unidade Escolar, quando se tratar de magistério público estadual;

b.2 Secretaria de Educação do Município, quando se tratar de tempo de serviço municipal;

b.3 Secretaria da Educação do Estado de origem, quando se tratar de magistério público de outros Estados;

b.4 Setor de Recursos Humanos do Órgão Federal ou de Unidade Escolar, quando se tratar de magistério público federal e particular, respectivamente.

9.16.4. Para efeito de pontuação relativa ao título de tempo de serviço no magistério o atestado/certidão emitido deverá conter o nome do órgão por extenso, não se aceitando abreviaturas.

9.16.5. Para efeito de pontuação relativa ao título de tempo de serviço no magistério não será considerada fração de ano nem sobreposição de tempo nos documentos apresentados, mesmo que em instituições diferentes.

9.16.6. Não será computado para efeito de pontuação ao título de tempo de serviço no magistério, o tempo de serviço do servidor aposentado ou com processo de aposentadoria em tramitação.

9.16.7. Não será computado também, o título de tempo de serviço no magistério, o tempo de estágio, de monitoria e de bolsa de estudo, nem o tempo de trabalho voluntário exercido na condição de estudante.

9.16.8. Para participar da Prova de Títulos o candidato deverá entregar no ato da inscrição todos os documentos exigidos, acima especificados.

9.16.9. A Prova de Títulos será a soma dos pontos obtidos na avaliação do nível de escolaridade, avaliação dos cursos de aperfeiçoamento ou atualização e avaliação do tempo de serviço e terá valor máximo de 10,0 (dez vírgula zero) pontos.

9.16.10. É responsabilidade do candidato a entrega dos documentos da prova de títulos conforme normas previstas neste Edital.

9.16.11. Os documentos que não estiverem de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, ainda que entregues, não serão considerados.

9.16.12. Os comprovantes dos títulos não serão devolvidos ao candidato nem serão fornecidas cópias desses títulos. Por esse motivo, não devem ser entregues ou encaminhados documentos originais.

9.16.13. Não serão aceitos títulos encaminhados por qualquer outro meio a não ser o descrito neste edital.

9.16.14. A constatação de qualquer irregularidade ou falsidade de documento apresentado na Prova de Títulos implicará na imediata desclassificação do candidato sem prejuízo das sanções legais.

9.16.15. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados de mecanismo de autenticação. Também, não serão considerados, para efeito de pontuação, documentos ilegíveis, bem como os emitidos via fax, páginas eletrônicas ou outras formas não previstas neste edital.

9.16.16. A escolha dos títulos a serem encaminhados é de inteira responsabilidade do candidato.

9.16.17. Concluído o prazo estabelecido para entrega dos títulos, não serão aceitos acréscimos de outros documentos. Por ocasião dos recursos, podem ser encaminhados somente documentos que sirvam para esclarecer ou complementar dado de documentos apresentados ou encaminhados no período determinado para a entrega dos títulos.

X - DA INVALIDAÇÃO DAS PROVAS

10.1 - A questão da Prova Objetiva será invalidada quando:

10.1.1 - Apresentar no cartão resposta qualquer emenda e/ou rasuras, ainda que legíveis, uso de liquido corretivo, borracha ou qualquer outro meio de tentar apagar o que já tinha sido assinalado, ou então, apresentada em branco, isto é, sem ser assinalada.

10.1.2 - Quando o cartão resposta for preenchido fora das especificações dele constantes ou com lápis, lapiseira ou qualquer outro material que não seja o indicado no item 9.4.

10.1.3 - A questão anulada pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo será computada como resposta correta para todos os candidatos.

10.1.4 - A adequada marcação dos cartões resposta é de inteira responsabilidade do candidato, devendo ser realizada com caneta esferográfica de tinta azul ou preta escrita normal.

XI - DA CLASSIFICAÇÃO:

11.1 - A nota final dos candidatos será a nota obtida na prova escrita objetiva, que será calculada da seguinte forma:

PONTUAÇÃO FINAL = (PONTOS DA PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS + PONTOS DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS) X 0.7 + (PONTOS DA PROVA DE TÍTULO + TEMPO DE SERVIÇO) X 0. 3

11.2.1 Os candidatos serão classificados por vaga, em ordem decrescente da Nota Final obtida, expressa com 2 (duas) casas decimais.

11.2.2 Serão avaliados os títulos e tempo de serviço somente daqueles que obtiverem acerto em no mínimo 50% da prova, os que não cumprirem este requisito não terão seus títulos avaliados para classificação neste processo seletivo.

11.2.3 - Ocorrendo empate na nota final, terá preferência para efeito de classificação:

11.2.4 - Melhor nota de conhecimentos específicos, o mais idoso e maior número de filhos.

11.2.5 - No caso de persistir o empate ficará a cargo da COMISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO SELETIVO procederá ao desempate através de sorteio, em local público a ser definido posteriormente.

11.2.6 O gabarito oficial será divulgado a partir do 1º dia útil após a realização das provas, no mural e site da Prefeitura de Celso Ramos - www.celsoramos.sc.gov.br e no site oficial da AMPLASC - www.amplasc.org.br.

11.2.7 No dia seguinte ao término do prazo para interpor recurso quanto à impugnação de questão da prova será divulgado o gabarito Oficial Definitivo, caso haja recurso procedente.

11.2.8 O Resultado do Processo Seletivo e todas as suas etapas serão divulgadas por meio do endereço eletrônico www.amplasc.org.br - www.celsoramos.sc.gov.br e no Mural Público da Prefeitura Municipal de Celso Ramos, contendo os candidatos habilitados e melhores classificados em ordem de classificação.

XII - DOS RECURSOS

O candidato poderá apresentar recurso em duas situações:

12.1 - Impugnação de questão: havendo questionamento sobre questões da prova, e do resultado provisório, o candidato deverá realizá-lo por escrito e protocolar na sede da AMPLASC com endereço na Rua São João Batista, 347 Bairro: Centro - Campos Novos- CEP 89620-000 Fone/Fax: (49) 3541-0855 a partir do 1º dia útil após a abertura dos cartões de identificação.

12.2 - O recurso deverá ser interposto, mediante protocolo, por petição endereçada a AMPLASC, acompanhada das razões dele, devendo constar obrigatoriamente o número de inscrição e o cargo para o qual se inscreveu.

12.3 - sobre a classificação final: no prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir da data da publicação do resultado final.

12.4 - Não serão admitidos pedidos de revisão de prova de outros candidatos, ou seja, cada candidato poderá pedir revisão de sua prova apenas, observado o subitem acima.

12.5 - O recurso interposto fora do prazo previsto, não será levado em consideração.

12.6 - O julgamento dos recursos ocorrerá no primeiro dia útil após o término do prazo para a apresentação dos mesmos, e posteriormente será divulgada a decisão no mural público da Prefeitura e no site da AMPLASC www.amplasc.org.br.

XIII - DA HOMOLOGAÇÃO

13.1 -Findados os trabalhos, o resultado será submetido à homologação do Prefeito Municipal, que após fazê-lo, publicará o resultado definitivo, no prazo máximo de 40 dias.

XIV - DA CONTRATAÇÃO

14.1 - Os candidatos aprovados serão submetidos, quando da contratação, a exames de saúde para verificar se estão aptos ao exercício das atividades inerentes à função.

14.2 - A contratação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem de classificação por cargo.

14.3 - A nomeação e posse dos candidatos aprovados e convocados fica sujeita:

14.3.1 - A apresentação da documentação comprobatório das condições previstas na inscrição e aos requisitos estabelecidos na legislação municipal.

14.4 O candidato nomeado que não se apresentar no prazo legal para tomar posse munido da devida documentação acima citada, passará automaticamente para o último lugar da listagem em que foi classificado.

14.5 - A classificação e aprovação do candidato não geram direito à admissão, ficando a convocação dos candidatos habilitados a critério da Administração Pública Municipal, observada a necessidade e o interesse público e o prazo de validade do Processo Seletivo.

XV - DO FORO JUDICIAL

15.1 - O Foro para dirimir quaisquer questões relacionadas com O Processo Seletivo objeto deste Edital é o da Comarca de Anita Garibaldi (SC).

XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 - As cláusulas deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

16.2 - A administração reserva-se o direito de anular o Processo Seletivo, bem como o de adotar providência que se fizerem necessárias para garantir a correção dos procedimentos a ele relativos ou dele decorrentes.

16.3 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas no presente Edital.

16.4 - A autenticação dos documentos poderá ser realizada em cartório ou no ato da inscrição por servidor do Departamento de Tributos, apresentando o documento original juntamente com a cópia.

16.5 - A qualquer tempo, a COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO poderá anular a inscrição e a prova do candidato, quando verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

16.6 - Se constatadas irregularidades após a contratação, esta será anulada pela Prefeita Municipal mediante Processo Administrativo, respeitando o contraditório e ampla defesa.

16.7 - O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, podendo prorrogar-se por igual período, a critério do Poder Público.

16.8 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo.

16.9 - A nomeação obedecerá à uma ordem rigorosa, da classificação, e com base nesta se fará a competente convocação.

16.10 - Na investidura do cargo o candidato aprovado deverá preencher as condições previstas na legislação vigente, bem como a apresentação dos documentos exigidos.

16.11 - As publicações sobre este Processo Seletivo serão efetuadas por Edital, publicados no Mural Público da Prefeitura Municipal, no site oficial do município, no site da AMPLASC e a critério da Administração, em outros locais de grande freqüência de público.

XVII . DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

17.1. Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Estadual nº 12.870, de 12 de janeiro de 2004 e na Legislação Municipal, é assegurado às pessoas portadores de deficiência, o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, na proporção de mínima de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4º do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n.º 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

17.2. O candidato que no ato de inscrição declarar-se portador de deficiência, em sendo aprovado no Processo Seletivo, além de constar da lista de classificação, terá seu nome publicado em outra relação denominada de lista especial, também observado a ordem de classificação. O candidato portador de deficiência, que no ato da inscrição não declarar essas condições, perderá o direito de concorrer como deficiente, e também das condições especiais para realização das provas.

17.3. Os portadores de deficiência, uma vez convocado para a posse, serão submetidos à perícia médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como portador de deficiência ou não e sobre o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

17.4. O candidato portador de deficiência deverá comparecer à perícia médica munidos de laudo que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da doença.

17.5. Caso o resultado da perícia conclua negativamente quanto à compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, o candidato não será admitido, por inaptidão, para o exercício da função ou cargo, acarretando a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

17.6. Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições especiais necessárias a participação deste Processo Seletivo, participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação, duração e critérios de aprovação, dia, horário e local de aplicação das provas.

17.7. Os candidatos portadores de deficiência que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado deverão solicitá-lo no ato da inscrição, indicando claramente no Formulário de Inscrição, os recursos necessários para a realização das provas.

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS, VAGAS, ÁREA DE ATUAÇÃO, REMUNERAÇÃO E HABILITAÇÃO. Professores ACTS Celso Ramos

DISCIPLINA

CARGA HORÁRIA

VAGAS

VENCIMENTOS

Matemática

Até 20h

01 + cadastro de reserva

595,03 + 16% Regência de Classe

Matemática

10h

01+ cadastro de reserva

297,51 + 16% Regência de Classe

Português

Até 20h

01+ cadastro de reserva

595,03 + 16% Regência de Classe

Português

Até 20h

01

595,03 + 16% Regência de Classe

Artes

Até 20h

01

595,03 + 16% Regência de Classe

Educação Física

Até 20h

01

595,03 + 16% Regência de Classe

Pedagogia

Até 20h

03

595,03 + 16% Regência de classe

Artes

10h

01

297,51 + 16% Regência de Classe

Educação Física

10h

01

297,51 + 16% Regência de Classe

Música

10h

01

297,51 + 16% Regência de Classe

Inglês

Até 20h

01

595,03 + 16% Regência de Classe

Pedagogia

Até 20h

04

595,03 + 16% Regência de Classe

ÁREA DE ATUAÇÃO E HABILITAÇÃO

DISCIPLINA

ÁREA DE ATUAÇÃO

ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA

Educação Física

Ensino Fundamental

Ensino Médio Completo na área de Magistério Ou cursando Faculdade na Área da Disciplina.

Inglês

Ensino Fundamental

Ensino Médio Completo na área de Magistério Ou cursando Faculdade na Área da Disciplina.

Matemática

Ensino Fundamental /

Ensino Médio Completo na área de Magistério Ou cursando Faculdade na Área da Disciplina.

Português

Ensino Fundamental

Ensino Médio Completo na área de Magistério Ou cursando Faculdade na Área da Disciplina.

Artes

Ensino Fundamental

Ensino Médio Completo na área de Magistério Ou cursando Faculdade na Área da Disciplina.

Música

Ensino Fundamental I

Ensino Médio Completo na área de Magistério Ou cursando Faculdade na Área da Disciplina.

Pedagogia

Ensino Fundamental

Ensino Médio Completo na área de Magistério Ou cursando Faculdade na Área de Pedagogia

ANEXO II

DESCRIÇÃO DO CARGO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realiza o exercício da docência nas áreas de educação infantil, ensino fundamental, educação especial e de jovens e adultos.

DESCRIÇÃO DETALHADA: Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem; Participar do processo de planejamento das atividades da escola; Elaborar programas, pianos de curso, atendendo ao avanço da tecnologia educacional as diretrizes do ensino. Executar o trabalho docente em consonância com plano curricular da escola; Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar nos prazos estabelecidos; Estabelecer formas alternativas de recuperação para os alunos que apresentarem o menor rendimento; Atualizar-se em sua área de conhecimento; Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão; Orientação educacional; Zelar pela aprendizagem do aluno; Manter- se atualizado sobre a legislação de ensino; Participar de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais e conselhos de classe; Levantar, interpretar e formar dados relativos a realidade de sua(s) classe (s); Seguir as diretrizes do ensino, emanadas do Órgão superior competente; Constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento; Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola; Zelar pela disciplina e pelo material docente; Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes a função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Habilitação profissional de nível superior, em curso de licenciatura plena, comprovada mediante certificado de registro no Ministério da Educação e Desporto Para atuar nos diferentes níveis e modalidades de ensino.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA. PARA TODOS OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Interpretação de Textos - Língua escrita objetiva e suas formas; Fonética e Fonologia, Morfologia, Ortografia, classe estrutura e formação de palavras, frase, oração, período, pontuação, derivação e composição, substantivo, adjetivo, pronome, verbo, artigo, numerais, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, o período e sua construção, sujeito, predicado, oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas, acentuação gráfica, figuras de sintaxe, figuras de linguagem, noções de versificação, literatura brasileira. Gêneros literários e discursivos..

MATEMÁTICA PARA TODOS OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Números Naturais e sistemas de numeração decimal; números racionais, operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Espaço e forma, grandezas e medidas; Expressões numéricas, múltiplos, resolução de problemas, sistema de numeração decimal e romana. Raízes, proporcionalidade entre seguimentos, semelhança de figuras, o números, formas geométricas, medidas de comprimento, ângulos e retas, números primos, medidas de tempo, polígonos, frações, triângulos e quadriláteros, medidas de capacidade, porcentagem, medidas de superfície, gráficos e tabelas, simetria e medidas de massa. Álgebra, trigonometria, geometria, geometria analítica, equações de primeiro e segundo grau, noções de estatística.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA TODOS OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Legislação da Educação Básica, LDB - Leis de Diretrizes e Bases da Educação PCN - Parâmetros Curriculares Nacionais, PPP - Projeto Político Pedagógico, Perspectivas Atuais da Educação, Currículo Escolar, Interdisciplinaridade, Diversidade; Processos de Ensino-Aprendizagem: Mediação professor-aluno, Plano de aula, Procedimentos metodológicos, Avaliação da aprendizagem, Inclusão.

Conhecimentos específicos

EDUCAÇÃO FÍSICA

Origem e evolução da Educação Física; Educação do corpo e do movimento humano; Hábitos de vida saudável, Corporeidade/Movimento:; Aptidão motora; tempo/espaço; Jogos, Dança; Esporte; Fisiologia do exercício

INGLÊS

Classes Gramaticais, Interpretação de Texto; Vocabulário; Contextualização das palavras com vários significados; Gramática.

LÍNGUA PORTUGUESA

Acordo Ortográfico, Linguagem escrita: vocabulário, ortografia, pontuação, silabas, acentuação gráfica, classes gramaticais, conjugação de verbos, regência, concordância, fonética, formação de palavras, linguagem figurada, discurso direto e indireto, analise sintática, emprego de pronomes, formas de tratamento, interpretação de textos, redação, versificação.

MATEMÁTICA

Números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, complexos; Álgebra:; Equações e Inequações; Relações e funções; Sistema de medidas: comprimento, superfície, volume, capacidade, ângulo, tempo, massa, peso, velocidade e temperatura; Estatísticas: noções básicas, razão, proporção, interpretação e construção de tabelas e gráficos; Noções de probabilidade, Regra de três simples e composta, parte teórica e conceitual: adição, subtração, multiplicação, divisão com números inteiros e fracionários. Problemas envolvendo operações.

ARTES

Conceito de Arte, Análise e interpretações da linguagem artística. Metodologia do ensino da arte. História da arte: Renascimento, Barroco e Impressionismo. O barroco no Brasil. Artes plásticas no Brasil. Cores. Educação Musical. Teatro na educação fundamental. Expressão corporal. A cultura popular e o folclore na escola. Manifestações artísticas populares do Brasil

MÚSICA

História da Música Brasileira. Intervalos: classificação; inversão;simples e compostos; melódicos e harmônicos. Escalas: maiores, menores,cromáticas e modais. Acordes de 3, 4 e 5 sons: classificação. Acordes alterados: dominante secundária; sensível.;secundária e empréstimo modal. Funções Tonais. Tons vizinhos. Síncope e Contratempo. Quiálteras. Formas: binária e ternária; forma sonata.; Análise Harmônica e Morfológica; O violão na música popular brasileira, Harmonia e improvisação aplicadas ao ensino do violão popular.

Currículo Escolar: sentido amplo e especifico planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade; Processos de Ensino Aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação professor-aluno, plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade; Avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos; Legislação da educação básica; Lei nº 9.394/96 LDB;Lei nº 10.639 de 09 de Janeiro de 2003 - Educação das Relações Étnico-raciais. Constituição Federal, na parte referente a Educação; e ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente); - Proposta Curricular de Santa Catarina, PCN'S. DIDÁTICA GERAL. Tendências Pedagógicas, Papel do Professor, Decroly, Maria Montessouri, Freinet, Rosseau, Vygotsky, Piaget, Paulo Freire, - Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; - habilidades,Instrumentos/Atividades Pedagógicas.

ANEXO VII

DO CRONOGRAMA

21.1. A divulgação do presente Processo Seletivo, seguirá o seguinte cronograma:

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Recebimento das Inscrições

17 de dezembro de 2013 a 20 de janeiro de 2014

08:30h00 às 11:30 13:00 às 17h:00

Divulgação Preliminar das Inscrições

21 de janeiro de 2014

Até 18h00

Recurso das Inscrições

22 de janeiro de 2014

13h00 às 16h00

Homologação das Inscrições

23 de janeiro de 2014

Até as 18h00

Prova Escrita-Objetiva

26 de janeiro de 2014

Prova escrita (14h00 às 17h00) -

Divulgação do Gabarito

26 de janeiro de 2014

Após as 17h00

Divulgação do Gabarito Preliminar

28 de janeiro de 2014

Até 19h00

Identificação Pública

05 de fevereiro de 2014

15h00

Resultado Preliminar de classificação com nomes

06 de fevereiro de 2014

Até às 16h30

Recurso do Resultado Preliminar de classificação

10 de fevereiro de 2014

08h30 às 16h00

Homologação do Resultado de Classificação Final

12 de fevereiro de 2014

Até às 19h00

21.2. Eventuais alterações deste cronograma serão publicadas em Edital nos sites da Amplasc e Prefeitura de Celso Ramos.