Prefeitura de Celso Ramos - SC

Notícia:   Prefeitura de Celso Ramos - SC retifica itens da inscrição e altera data das Provas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CELSO RAMOS

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO Nº 01/2011 DE 28 DE JANEIRO DE 2011

R. Dom Daniel Hostin, 930 - Centro - CELSO RAMOS - SC - CEP: 88598-000
E-mail: pmcr@celsoramos.sc.gov.br - Telefone: (49) 3 547 1211- Fax: (49) 3 547 1240

A Prefeita Municipal de Celso Ramos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal e nas demais disposições legais vigentes, juntamente com a Comissão Coordenadora do Concurso Público e Processo Seletivo nomeada pelo Decreto Municipal n.º 1337/2011 e com a execução técnico-administrativa do Instituto o Barriga Verde

RESOLVE

Tornar público que se acham abertas, no período de 31/01/2011 a 01/03/2011, as inscrições presenciais ao Concurso Público e Processo Seletivo, para provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Celso Ramos, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.

1. DO CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES

1.1. A realização do certame seguirá as datas e prazos estipulados de acordo com o cronograma a seguir:

QUADRO I - Cronograma

Item

Cronograma das Atividades

Período

1.1

Período de inscrições exclusivamente presenciais

31/01/2011 a 01/03/2011

1.1.1

Último dia para pagamento do valor da inscrição.

01/03/2011

1.2

Prazo final para entrega do requerimento e do laudo médico dos candidatos que optarem por vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais e solicitar condição especial para realização da prova.

01/03/2011

1.3

Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas de todos os cargos, inclusive das solicitações por vagas para pessoas com necessidades especiais

03/03/2011

1.3.1

Prazo para recursos contra as inscrições

04 e 07/03/2011

1.3.2

Publicação do edital de homologação definitiva das inscrições, dos locais, da data e do horário das provas.

09/03/2011

1.4

Aplicação da prova escrita objetiva, prova prática e prova de títulos

13/03/2011

1.5

Divulgação do gabarito preliminar da prova escrita objetiva

13/03/2011 até as 23h59min.

1.5.1

Recursos contra as questões e gabarito preliminar da prova escrita objetiva

14 e 15/03/2011

1.5.2

Divulgação do gabarito oficial da prova escrita objetiva

17/03/2011

1.5

Divulgação da Classificação Preliminar já incluindo os títulos

18/03/2011

1.5.1

Prazo de recursos quanto a Classificação Preliminar

21 e 22/03/2011

1.6

Divulgação da classificação final

Após julgados os recursos

1.7. O cronograma acima poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos, do número de recursos, intempéries e por decisão da Comissão Coordenadora do Concurso/Processo Seletivo e do Instituto o Barriga Verde.

2. DOS CARGOS E VAGAS

2.1. VAGAS PARA O CONCURSO PÚBLICO PARA ADMINISTRAÇÃO DIRETA (PREFEITURA MUNICIPAL)

2.1.1 O Concurso Público destina-se ao provimento das vagas atualmente existentes no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal de Celso Ramos, sendo contratados pelo regime estatutário e estão relacionados nos quadros a seguir:

2.1.2. ATIVIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO (4ª Série)

QUADRO 01

Nº do Cargo

Cargo

Carga Horária semanal

Habilitação Escolaridade

Tipos de Provas

R$ Remuneração

Nº Vagas

PNE *

01

Auxiliar de Serviços Gerais

44 h

4º Série do Ensino Fundamental

Escrita Objetiva

560,49

13

1

02

Auxiliar operacional escolar

44 h

4º Série do Ensino Fundamental

Escrita Objetiva

560,49

02

0

03

Guarda de Patrimônio Público

44 h

4º Série do Ensino Fundamental

Escrita Objetiva

560,49

06

0

04

Operador de Máquinas e Equipamentos

44 h

4º Série do Ensino Fundamental e Carteira de Habilitação Categoria "E"

Escrita Objetiva e prática

1.004,27

01

0

* PNE - Portadores de Necessidades Especiais

2.1.3. ATIVIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO (8ª Série)

QUADRO 02

Nº do Cargo

Cargo

Carga Horária semanal

Habilitação Escolaridade

Tipos de Provas

R$ Remuneração

Nº Vagas

PNE *

05

Oficial de Manutenção e Conservação

44 h

Ensino Fundamental Completo (8ª série)

Escrita Objetiva

789,47

01

0

2.1.4. ATIVIDADES DE ENSINO MÉDIO COMPLETO (2º grau) e CURSO TÉCNICO

QUADRO 03

Nº do Cargo

Cargo

Carga Horária semanal

Habilitação Escolaridade

Tipos Provas

R$ Remuneração

Nº Vagas

PNE *

06

Agente Administrativo (nível V)

44 h

Ensino Médio Completo (2º grau) e Curso Técnico em Administração em Contabilidade e registro no órgão de classe.

Escrita Objetiva

789,47

03

0

07

Agente Administrativo II (nível IV)

44 h

Ensino Médio Completo (2º grau) e estar cursando faculdade em Administração ou Gestão Pública

Escrita Objetiva

917,99

01

0

08

Técnico Agrícola

44 h

Ensino Médio Completo (2º grau) e Curso Técnico Agrícola

Escrita Objetiva

917,99

01

0

09

Técnico de Enfermagem

4 4 h

Ensino Médio Completo (2º grau) e Curso Técnico de Enfermagem e Registro no órgão de classe

Escrita Objetiva

917,99

01

0

10

Técnico do Meio Ambiente

44 h

Ensino Médio Completo (2º grau) e Curso Técnico de Meio Ambiente

Escrita Objetiva

789,47

01

0

11

Monitor 20 h

44 h

Ensino Médio Completo (2º grau)

Escrita Objetiva

549,33

10

1

12

Professor I 20 horas

20 h

Ensino Médio completo na área do magistério, com registro na Secretaria de Estado da Educação ou cursando Pedagogia.

Escrita Objetiva e Prova de Títulos

549,33

11

1

13

Agente Comunitário de saúde

44 h

Ensino médio Completo, e comprovante de residência na área de atuação.

Escrita Objetiva

560,49

10

*

* PNE - Portadores de Necessidades Especiais

* Distribuídas por área conforme quadro 2.1.4.1

2.1.4.1. DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

2.1.4.1.1. Ao se inscrever para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, o candidato deverá optar por uma dentre as áreas de atuação indicadas a seguir:

Nº da área

ABRANGÊNCIA

Nº Vagas

PNE*

01

Lage de Pedra e parte de São Pedro

1

 

02

Novo Sul e parte de Santo Antônio

1

 

03

Santa Lúcia e Caravagio

1

 

04

Santa Maria Gorete, parte do Centro e Linha Fabri

1

 

05

Centro

1

 

06

Centro e Linha Ferri

1

 

07

Entre Rios

1

 

08

Papa João e parte de Santo Antônio

1

 

09

São Pedro

1

 

10

Entre Rios

1

 

2.1.4. ATIVIDADES DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO

QUADRO 04

Nº do Cargo

Cargo

Carga Horária semanal

Habilitação Escolaridade

Tipos de Provas

R$ Remuneração

Nº Vagas

PNE *

14

Médico Clínico Geral

40 h

Ensino Superior Completo e registro no órgão de classe

Escrita Objetiva

10.195,00

01

0

15

Engenheiro Agrônomo

20 h

Ensino Superior Completo e registro no órgão de classe

Escrita Objetiva

1.561,93

01

0

16

Assistente Técnico Pedagógico

40 h

Ensino Superior Completo em pedagogia, com pós graduação na área da educação.

Escrita Objetiva

1.098,66

01

0

* PNE - Portadores de Necessidades Especiais

2.1.5. A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato a nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada às disposições pertinentes, sobretudo à necessidade e às possibilidades da Administração Pública Municipal.

2.1.6. A validade do Concurso Público é de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.

2.1.7. O Município de Celso Ramos - SC reserva-se no direito de admitir o número total ou parcial dos candidatos aprovados em relação às vagas para o Concurso Público.

2.1.8. A definição de conteúdos programáticos e as demais informações próprias de cada cargo constam de instruções específicas, expressas nos Anexos I e II do presente Edital.

2.2. VAGAS PARA O PROCESSO SELETIVO

2.2.1. O Processo Seletivo destina-se ao provimento das vagas em caráter temporário, atualmente existentes, contratados pelo Regime Estatutário de acordo com a tabela de cargos e vagas abaixo e ainda das vagas que vierem a existir no prazo de validade do Processo Seletivo.

2.2.2. ATIVIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO (4ª Série)

QUADRO 05

Nº do Cargo

Cargo

Carga Horária semanal

Habilitação Escolaridade

Tipos de Provas

R$ Remuneração

Nº Vagas

PNE *

17

Auxiliar de Serviços Gerais

44 h

4º Série do Ensino Fundamental

Escrita Objetiva

560,49

03

0

* PNE - Portadores de Necessidades Especiais

2.1.3. ATIVIDADES DE ENSINO MÉDIO COMPLETO (2º grau)

QUADRO 06

Nº do Cargo

Cargo

Carga Horária semanal

Habilitação Escolaridade

Tipos de Provas

R$ Remuneração

Nº Vagas

PNE *

18

Professor I 20 horas Ensino Fundamental e Educação Infantil

20 h

Ensino Médio completo na área do magistério, com registro na Secretaria de Estado da Educação ou cursando Pedagogia.

Escrita Objetiva e títulos

549,33

08

0

19

Professor I - 20 h Tempo Integral

20 h

Ensino Médio completo na área do magistério, com registro na Secretaria de Estado da Educação ou cursando Pedagogia.

Escrita Objetiva e títulos

549,33

08

0

* PNE - Portadores de Necessidades Especiais

2.1.4. ATIVIDADES DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO

QUADRO 07

Nº do Cargo

Cargo

Carga Horária semanal

Habilitação Escolaridade

Tipos de Provas

R$ Remuneração

Nº Vagas

PNE *

20

Fisioterapeuta

20 h

Ensino Superior Completo e registro no órgão de classe

Escrita Objetiva

1.817,07

01

0

21

Psicólogo

20 h

Ensino Superior Completo e registro no órgão de classe

Escrita Objetiva

1.817,07

01

0

* PNE - Portadores de Necessidades Especiais

2.1.5. A aprovação no Processo Seletivo não assegura ao candidato a nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada às disposições pertinentes, sobretudo à necessidade e às possibilidades da Administração Pública Municipal.

2.1.6. O prazo de validade do Processo é de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

2.1.7. O Município de Celso Ramos - SC reserva-se no direito de admitir o número total ou parcial dos candidatos aprovados em relação às vagas para o Processo Seletivo.

2.1.8. A definição de conteúdos programáticos e as demais informações próprias de cada cargo constam de instruções específicas, expressas nos Anexos I e II do presente Edital.

3. VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e na Lei N.º 7.853/89, E no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004, ficam reservadas aos portadores de necessidades especiais 5% (cinco por cento) do número de vagas de cada cargo.

3.1.1. Quando o número de vagas resultarem em fração, o arredondamento será feito para o número inteiro superior em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou para o número inteiro inferior em caso de fração menor que 0,5.

3.2. O Candidato portador de necessidades especiais, amparado pela legislação vigente e sob sua inteira responsabilidade, concorre em igualdade de condições com todos os candidatos, resguardadas as ressalvas legais vigentes e, ainda o percentual de 5% (cinco por cento) de vagas reservadas.

3.2.1 - O candidato portador de necessidades especiais será inicialmente classificado de acordo com as vagas de ampla concorrência para o cargo que concorre. Caso não esteja situado dentro dessas vagas, será classificado em relação à parte, disputando as vagas reservadas a portadores de necessidades especiais no cargo que concorre, caso existam.

3.3. Somente serão considerados portadores de necessidades especiais aqueles que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4º do Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

3.4. As necessidades especiais do candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições e exigências especificadas para a função, de acordo com o expresso nos subitens.

3.5. O candidato portador de necessidades especiais deverá assinalar tal condição em local apropriado, no formulário on-line de inscrição.

3.6. Conforme disposto no Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, em seu art. 39, o candidato deverá protocolar na Prefeitura Municipal de Celso Ramos, requerimento conforme anexo III deste edital, acompanhado de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, até o dia 01/03/2011.

3.7. Os portadores de necessidades especiais somente poderão disputar cargos e empregos cujas atividades sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

3.8. A não-observância do disposto nos itens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.9. Os portadores de deficiência participarão do Concurso/Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos

3.10. Os candidatos aprovados no Concurso/Processo Seletivo Público/Teste Seletivo, quando da nomeação, serão previamente submetidos a exames médicos realizados por profissionais do Município de Celso Ramos/SC, ou por estes indicados, que irão avaliar a sua condição física e mental para posse nas vagas reservadas na forma do item 3.1.

3.11. A divulgação da homologação dos candidatos que optarem por vagas para pessoas com necessidades especiais será no dia 03/03/2011.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão exclusivamente presenciais e poderão ser feitas mediante procuração simples ou pessoalmente na Prefeitura Municipal, sito na Rua Dom Daniel Hostin, 930 - Centro, Celso Ramos - SC, no período de 31/01/2011 a 01/03/2011. No Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal

4.1.1. As inscrições serão feitas somente no horário das 13h às 17h, no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal.

4.1.2. É de responsabilidade do candidato manter-se informado sobre possíveis alterações do horário de expediente da prefeitura, devido a mudanças do horário de verão, acessando o site www.celsoramos.sc.gov.br ou ligando para o número (49) 3547-1211.

4.2. O candidato poderá acessar os sites www.iobv.com.br e www.celsoramos.sc.gov.br, onde terá acesso ao Edital e seus Anexos, ao modelo da ficha de inscrição que deverá ser impressa pelo candidato e levada preenchida para o local das inscrições, bem como aos procedimentos necessários à efetivação da inscrição ou na publicação no mural da Prefeitura Municipal de Celso Ramos.

4.3. DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Cargos de Nível Fundamental (incompleto e completo) e Ensino Médio

R$ 50,00

Cargos de Nível Superior

R$ 100,00

4.3.1. O pagamento deverá ser feito através de depósito bancário no Banco:
BANCO DO BRASIL
Agência: 5434-8
Conta Corrente: 1026-X

4.4 Somente será considerado inscrito o candidato que:

a) Efetuar o depósito no banco, agência e conta corrente acima indicada;

b) Apresentar o comprovante de depósito para finalizar a inscrição, entregando o original ou fotocópia vistada pelo funcionário credenciado da inscrição.

4.5. Para as inscrições o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Original e uma Fotocópia do documento de identidade (dispensada a autenticação);

b) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, através de depósito bancário, conforme item 4.3.1.;

c) Fornecer endereço completo, data de nascimento e número do CPF, entre outras informações constantes da ficha de inscrição.

4.6. Para a inscrição será observado o seguinte procedimento:

a) O candidato deverá preencher a ficha de inscrição (Anexo VI), registrando no espaço destinado, a denominação do cargo ao qual se candidatará, bem como todos os seus dados pessoais, entre os quais obrigatoriamente o nome completo, endereço, data de nascimento, CPF e número de identidade e entregá-la juntamente com os documentos citados no item 4.5 e no ato, receberá o comprovante de inscrição com seu número de inscrição;

b) É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento da ficha de inscrição de forma completa e legível, com dados verídicos, sob pena de indeferimento da inscrição;

c) Ao assinar a ficha de inscrição, o candidato declarará de forma expressa que está de acordo com as regras do certame constantes deste edital, e que no ato da posse deverá apresentar todos os documentos para posse;

d) O candidato deverá manter atualizado seu endereço, enquanto estiver participando do Concurso e Processo Seletivo e no período subsequente, se aprovado. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço;

e) O descumprimento das instruções para inscrição implicará na sua não-efetivação.

4.7. São considerados documentos de identidade a Carteira Nacional de Habilitação com foto, a Carteira de Trabalho e Previdência Social e as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar e Ordens ou Conselhos de Classe.

4.8. Terá a inscrição cancelada o candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem provisão de fundos ou outra irregularidade que impossibilite a compensação.

4.9. Não serão aceitos documentos danificados, não-identificáveis e/ou ilegíveis, nem reproduzidos por aparelhos de fax ou scanner.

4.10. Não será admitida a inscrição de candidato que não apresente todos os documentos solicitados neste Edital.

4.11. A taxa de inscrição será devolvida apenas na hipótese de cancelamento do processo.

4.12. Os candidatos portadores de necessidade especiais e mãe nutriz deverão entregar o documento de solicitação de condição especial, no ato da inscrição ou até na data de 01/03/2011.

4.13. O candidato que necessite de condições especiais para realização da prova na data prevista, devido impedimentos temporários resultantes de cirurgias e/ou acidentes, deverá especificar na ficha de inscrição, apresentando atestado médico. Caso aconteça esta impossibilidade depois de feita a inscrição o candidato deverá entrar em contato com a comissão organizadora para anexar atestado médico e informar as condições necessárias.

4.14. Não será admitida a inscrição para mais de um cargo por candidato e caso isso ocorra será considerada apenas a última inscrição, tornado sem efeito as anteriores e o candidato não terá direito à devolução da taxa de inscrição.

4.15. Após a data e horário fixado como o prazo final para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, nem a anexação de qualquer documento, sob qualquer condição ou pretexto.

4.16. A Prefeitura Municipal e o Instituto o Barriga Verde, não se responsabilizam por problemas de ordem bancária, fechamento de agências ou problemas com lotéricas e caixas eletrônicos.

4.17. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.17.1. Julgados os pedidos de inscrição com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências será divulgada listagem geral das inscrições deferidas e indeferidas, nos sites www.iobv.com.br e www.celsoramos.sc.gov.br, abrindo prazo recursal de 02 (dois) dias úteis.

4.17.2. Caso o nome do candidato não conste do relatório das inscrições deferidas e indeferidas, o candidato deverá protocolar recurso à Comissão Executora do Concurso Público e Processo Seletivo, no endereço abaixo, em 02 (dois) dias úteis, de segunda a sexta-feira, em horário normal de expediente, dentro do prazo definido pelo presente Edital, solicitando a regularização da inscrição, com a cópia do comprovante de depósito devidamente autenticado belo banco. Nesse requerimento deverá ser informado, obrigatoriamente, número de telefone e endereço eletrônico para contato.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CELSO RAMOS/SC
Rua Dom Daniel Hostin, 930 - 88598-000
Censo Ramos - SC

4.17.3. A Comissão verificará a regularidade da inscrição e, se essa for comprovada, procederá à inclusão do candidato, comunicando-lhe via telefone e pelo endereço eletrônico.

4.17.4.. A homologação das inscrições será divulgada em 09/03/2011, por meio de Edital publicado nos sites www.iobv.com.br e www.celsoramos.sc.gov.br e seus extratos serão publicados e divulgados na imprensa local.

5. DAS PROVAS

5.1. As provas serão escritas objetivas, práticas e de títulos conforme o QUADRO de cargos.

5.1.1. Para todos os cargos, o Concurso Público e o Processo Seletivo, constarão de PROVA ESCRITA, de caráter eliminatório/classificatório, com questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade, a formação acadêmica exigida e as atribuições dos cargos.

5.1.2. Os candidatos inscritos no cargo de Operador de Máquinas se submeterão a prova prática.

5.1.3. Os candidatos aos cargos: Professor I 20 h, Professor I 20 h Tempo Integral e Professor I - Ensino Fundamental e Educação Infantil e Agente Comunitário de Saúde, se submeterão a prova de títulos.

5.2. DO LOCAL DAS PROVAS

5.2.1. As provas realizar-se-ão na cidade de Celso Ramos - Santa Catarina, no dia 13 de março de 2011.

5.2.2. A prova escrita objetiva será realizada nas dependências da: Escola de Educação Básica José Cesário Brasil, sito à Rua Aurélio Spagnoli, Centro - Celso Ramos - SC, no dia 13/03/2011, com início às 08h30min horas e término às 11h30min horas.

5.2.3. A prova de títulos para os cargos de professores será realizada na mesma data e local acima citados, observadas as disposições do item 5.6.5.

5.2.4. A prova prática para o cargo de operador de máquinas, será realizada conforme os candidatos forem terminando a prova escrita, o local será anunciado no período da manhã nas salas em que estejam sendo realizadas as provas escritas.

5.3. DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

5.3.1. A prova escrita objetiva será de caráter eliminatório e classificatório, se constituirão de questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) opções de resposta em cada questão, representadas pelas letras "A, B, C, D, E", com somente uma opção correta e seguirão o seguinte quadro das provas por cargo assim distribuídas:

5.3.1.1 - Para os Cargos de escolaridade Ensino Fundamental Incompleto (4º Série) e Ensino Fundamental Completo (8ª Série):

PROVAS

DISCIPLINA

Nº QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

TOTAL PONTOS

Prova Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa

5

0,35

1,75

Matemática

5

0,30

1,50

Conteúdos Gerais (Ciências, história, Geografia, Matemática, atualidades conforme conteúdo programático)

5

0,30

1,50

Prova Conhecimentos Específicos

Conhecimentos Específicos

15

0,35

5,25

Total

 

30

 

10,00

5.3.1.2 - Para os Cargos com escolaridade Ensino Médio e Ensino Técnico (2º grau) -

PROVAS

DISCIPLINA

Nº QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

TOTAL PONTOS

Prova Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa

5

0,35

1,75

Matemática

5

0,30

1,50

Conteúdos Gerais (Ciências, história, Geografia, Matemática, atualidades conforme conteúdo programático)

5

0,30

1,50

Prova Conhecimentos Específicos

Conhecimentos Específicos

15

0,35

5,25

Total

 

30

 

10,00

5.5.1.3 - Para os demais Cargos de Nível Superior a prova terá o seguinte formato:

PROVAS

DISCIPLINA

Nº QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

TOTAL PONTOS

Prova Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa

10

0,25

2,00

Matemática

5

0,25

1,50

Conteúdos Gerais (Ciências, história, Geografia, Matemática, atualidades conforme conteúdo programático)

5

0,25

1,50

Prova de Conhecimentos Específicos

Conteúdo de Conhecimento Especifico.

20

0,25

5,00

Total

 

40

 

10,00

5.5.2 - DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

5.5.2.1. A prova escrita objetiva terá duração de 3 (três) horas, com início às 08h30min horas e término às 11h30min horas.

5.5.2.2. O candidato deverá chegar ao local da prova com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência (7h45m) em relação ao horário de fechamento dos portões, para localizar sua sala e assinar a lista de presença.

5.5.2.3. As 8h15m os portões serão fechados e não será permitida a entrada de nenhum candidato após este horário, a fim de que todos os candidatos tenham o tempo mínimo de 15 (quinze) minutos para localizar sua sala de provas, irem ao banheiro e tomar água, para que o Concurso e Processo Seletivo iniciem exatamente às 8h e 30min.

5.5.2.4. O candidato que chegar após o horário estipulado no item acima ficará automaticamente, excluído do certame.

5.5.2.5. O candidato deve entrar na sala de provas até as 8h30 minutos, após esse horário nenhum candidato poderá entrar na sala de provas ficando excluído do certame.

5.5.2.6. O candidato deverá comparecer ao local de prova munido de documento original de identidade, sempre oficial e com fotografia, comprovante de pagamento da inscrição e de 02 (duas) canetas esferográficas de tinta azul ou preta de tubo transparente (não serão fornecidas canetas no local).

5.5.2.7. É vedada toda e qualquer tipo de consulta a materiais sejam livros, revistas, impressos, código, etc. O candidato não poderá levar para o local de realização da prova qualquer aparelho eletrônico. O porte e/ou uso de bip, telefone celular, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, note book, calculadora, palmtop, relógio digital com receptor, entre outros e qualquer material de consulta, incorrerá na exclusão do candidato do Concurso/Processo, podendo a organização do certame vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos, além dos acima citados.

5.5.2.8. Os fiscais de sala estão autorizados a recolher os equipamentos acima, bem como bolsas, capacetes, bonés e outros acessórios que julguem desnecessários, os quais serão depositados em local apropriado, para o candidato retirá-los no final da prova.

5.5.2.9. Caso o candidato não possa apresentar nenhum dos documentos de identidade, no dia de realização da prova, por motivo de perda, furto ou roubo de todos eles, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

5.5.2.10. São considerados documentos de identidade a Carteira Nacional de Habilitação com foto, a Carteira de Trabalho e Previdência Social e as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar e Ordens ou Conselhos de Classe.

5.5.2.11. Não será aceita a solicitação de condição especial de prova se o candidato não comprovar a sua deficiência ou condição especial temporária, nos termos deste Edital.

5.5.2.12. O candidato poderá ausentar-se temporariamente da sala das provas somente por necessidades fisiológicas, amamentação ou de saúde e sempre acompanhado por um fiscal.

5.5.2.13. O candidato só poderá retirar-se da sala depois de transcorridos 45 (quarenta e cinco) minutos do início das provas.

5.5.2.14. Será excluído do certame o candidato que tentar fraudar as provas, ou for responsável por falsa identificação.

5.5.2.15. Será automaticamente eliminado do certame o candidato que não se apresentar até a hora designada para fechamento dos portões conforme item 5.5.2.3.

5.5.2.16. A localização correta do local da prova e o comparecimento no horário determinado é de inteira responsabilidade do candidato.

5.5.2.17. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Concurso Público e Processo Seletivo.

5.5.2.18. As provas serão aplicadas em 3 (três) cadernos distintos para cada cargo, tendo os mesmos conteúdos, número de questões e grau de dificuldade.

5.5.2.19. Durante a realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da mesma e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação.

5.5.2.20. Em nenhuma hipótese será permitida a leitura em voz alta da prova, inclusive por qualquer membro da comissão de aplicação ou pelas autoridades presentes.

5.5.2.21. Os três últimos candidatos ao terminarem a prova (em cada uma das salas) deverão juntamente com os fiscais, lacrarem o envelope com os Cartões de Resposta e assinar a Ata de Encerramento das provas.

5.5.2.22. As questões da prova serão do tipo múltipla escolha. O candidato deverá assinalar as respostas da prova objetiva na folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova.

5.5.2.23. A complexidade das perguntas levará em conta o grau de formação exigido para o respectivo cargo, quando os conteúdos coincidirem para Graus de Formação diferenciados.

5.5.2.24. O conteúdo das questões variará de acordo com o grau de escolaridade exigido para o preenchimento do cargo ao qual o candidato concorrer, conforme o conteúdo programático Anexo II deste edital.

5.5.2.25. Durante a realização da prova, sobre a carteira do candidato deverá permanecer apenas seu caderno de prova, canetas, lápis e borrachas, folha de respostas, comprovante de inscrição e identidade. (água somente em garrafas transparentes e sem o rótulo).

5.5.2.26. O candidato deverá apresentar, no dia da realização da prova, o documento de inscrição. A critério da organização do Concurso e Processo Seletivo este poderá ser dispensado, desde que comprovada a efetiva homologação da inscrição do candidato.

5.5.2.27. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

5.5.2.28. Candidatos com deficiência - ver Capítulo próprio sobre solicitação de condição ou prova especial (caso necessário).

5.5.2.29. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.5.2.30. O candidato que deixar de comparecer a qualquer uma das provas determinadas, será considerado reprovado.

5.5.2.31. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou nova prova.

5.5.2.32. Quando, após a realização da prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público e Processo Seletivo.

5.5.2.33. Durante a realização da prova não será permitido ao candidato, sob pena de anulação de sua prova e consequente exclusão do certame:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido;

b) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar um documento de identidade que bem o identifique;

d) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou retirar-se antes de decorrer 45 minutos do início da prova;

e) For surpreendido em comunicação com candidatos ou pessoas estranhas ao Concurso/Processo ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos, ou calculadores;

f) Emprestar material a outros candidatos;

g) Lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

h) Não devolver integralmente o material recebido;

i) Perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos;

j) Tratar com desrespeito os fiscais e comissão organizadora.

5.5.2.34. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão de afastamento de candidato da sala de provas.

5.5.2.35. A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia das provas deverá solicitar tal condição especial no ato de inscrição conforme presente Edital (anexo III) e levar um acompanhante, que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não sendo dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de provas perdido com a amamentação. A ausência de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar as provas. Durante a amamentação, ela será supervisionada por fiscal de prova.

5.5.2.36. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a folha de respostas e seu caderno de questões.

5.5.2.36.1 O candidato só poderá levar consigo seu caderno de questões, se permanecer em sala de provas até as 11 horas.

5.5.2.37. DO PREENCHIMENTO DO CARTÃO-RESPOSTA

5.5.2.37.1. O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas no Caderno de Questões.

5.5.2.37.2. O candidato deve identificar no cartão de resposta o número do caderno de questões e/ou cor do caderno, a identificação incorreta acarretará na desclassificação do candidato.

5.5.2.37.3. Não será fornecido em nenhuma hipótese novo cartão-resposta.

5.5.2.37.4. Não é de responsabilidade do fiscal de sala conferir se o candidato preencheu corretamente o cartão-respostas.

5.5.2.37.5. O candidato que entregar seu cartão-resposta em branco ou rasurado será anotado em ata da sala.

5.5.2.37.6. O Cartão de Respostas será identificado apenas pelo número de inscrição, não constará o nome do candidato.

5.5.2.38. Será nula a resposta dada pelo candidato quando:

a) o cartão-resposta apresentar emendas e/ou rasuras, ainda que legíveis;

b) a questão apresentar mais de uma opção assinalada;

c) não estiver assinalada no cartão-resposta (questões em branco);

d) preenchida a lápis ou fora das especificações contidas neste edital, nas instruções da prova e da folha de respostas.

5.5.2.39. O Gabarito das provas objetivas será divulgado, nos sites www.iobv.com.br e www.celsoramos.sc.gov.br e no quadro de atos oficiais da Prefeitura até 24h da data da realização das provas.

5.5.2.40. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Concurso Público e Processo Seletivo, o INSTITUTO O BARRIGA VERDE, poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas, bem como usar detector de metais.

5.5.2.41. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha do caderno de prova, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS.

5.5.2.42. A correção das provas será feita por meio eletrônico - leitura ótica, sendo o CARTÃO DE RESPOSTAS o único documento válido e utilizado para esta correção. Este deve ser preenchido com bastante atenção. Ele não poderá ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas ou a falta de assinatura do mesmo, implicará na automática eliminação do candidato do certame.

5.5.2.43. Tendo em vista ser o processo de correção de provas por meio eletrônico - leitura ótica -, não poderá haver nenhuma identificação, marca, ou outro meio para tanto no Cartão de Respostas. Caso seja verificado qualquer tipo de identificação no Cartão de Respostas, o candidato estará imediatamente excluído do Certame.

5.5.2.44. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

5.5.2.45. O candidato, ao terminar a prova escrita, devolverá ao fiscal da sala, juntamente com o cartão de respostas, o caderno de questões, tendo em vista a obrigatoriedade de arquivo no Município.

5.5.2.46. Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial.

5.5.2.47. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo e aos candidatos só será fornecido o caderno de provas se o candidato permanecer em sala de provas até as 11h.

5.5.3. DA PROVA DE TÍTULOS

5.5.3.1 Serão submetidos à prova de títulos todos os candidatos inscritos nos seguintes cargos: Professor I 20 h, Professor I 20 h Tempo Integral, Professor I 20h - Ensino Fundamental e Educação Infantil e Agente Comunitário de Saúde.

5.5.3.2. A prova de títulos de caráter classificatório, consistirá na valorização de títulos de formação profissional, obtidos até a data do encerramento das inscrições, que serão valorizados conforme os quadros abaixo:

5.5.2.1 cargos de professor ensino médio - magistério (Concurso/Processo Seletivo) e Agente Comunitário de Saúde.

Itens

Pontuação

1. Cursos, Seminários, Jornadas, Treinamentos, Oficinas, Worshops, Simpósios, Congressos, etc. desde que relacionados com o cargo de inscrição (participante ou palestrante, painelista ou organizador, na área de atuação e devidamente registrados no órgão competente de acordo com o descrito abaixo:

 

a) Até 20 horas

0,30

b) De 21 a 40 horas

0,40

c) De 41 a 60 horas

0,50

d) De 61 a 100 horas

0,60

e) De 101 a 300 horas

0,80

f) Acima de 301 horas

1,00

2. O máximo de títulos que poderá ser pontuado na prova de títulos é de 2,00 (dois) pontos

3. O curso de exigência do cargo não será utilizado para pontuação.

4. Títulos sem conteúdo especificado não serão pontuados, caso não se possa aferir a relação com o cargo.

5. Para comprovação do item 1, o comprovante deverá ser diploma, certificado de conclusão do curso, declaração ou atestado, em papel com timbre da entidade promotora, devendo ser expedido pela mesma e devidamente assinado. Não serão pontuados boletim de matrícula, histórico escolar ou outra forma que não a determinada acima, não devendo o candidato entregar documentos que não estejam na forma exigida.

6. Cursos com carga horária definida em dias ou meses serão considerados na seguinte proporção:

7. 01 dia: 08 horas - 01 mês: 80 horas.

8. Cursos sem carga horária definida não receberão pontuação.

9. Títulos sem conteúdo especificado não serão pontuados, caso não se possa aferir a relação com o cargo.

10. Cursos de língua estrangeira, relações humanas e informática serão pontuados para todos, quando apresentados, dentro do disposto no item 1, onde será inserido.

11. Os documentos, em língua estrangeira, de cursos realizados, somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa, por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira

12. Não serão pontuados títulos relativos a quaisquer serviços prestados, remunerados ou não, inclusive tempo de serviço público ou privado, estágios ou monitorias.

13. Não serão aceitos certificados de cursos que não seja possível identificar o número de registro no órgão emissor.

14. Cada título será considerado uma única vez.

15. Os documentos, em língua estrangeira, de cursos realizados, somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa, por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira.

5.6.5. DA APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS

5.6.5.1. Todos os candidatos aos cargos que exigem prova de títulos deverão comparecer para a apresentação de títulos que terá início às 13h30min., do mesmo dia e no mesmo local da prova escrita objetiva. Mesmo os que não possuírem títulos será obrigatória a presença, para que seja assinado o formulário de conferência, anexo V do edital, para que não sejam considerados como ausente.

5.6.5.1.1. Após as 13h30 min. não será admitida a entrada no recinto de prova, considerando-se 0,0 (zero) a pontuação dos títulos do candidato que não estiver presente ou não apresentar os títulos.

5.6.5.2. Os títulos ainda poderão ser entregues por procuração, devendo ser apresentado documento de Identidade do procurador e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou particular, contendo poder específico para a entrega dos títulos. Não há necessidade de reconhecimento de firma em cartório, pelo outorgante, com apresentação dos documentos indispensáveis à prova de títulos.

5.6.5.3. O candidato deverá apresentar uma fotocópia de cada título, bem como o título original, sendo que o encarregado do recebimento dos mesmos deverá conferir cada cópia apresentada com o título original para autenticação ou poderá ser apresentado através de cópia autenticada em cartório, dispensando e a apresentação do título original.

5.6.5.4. Juntamente com os títulos, deverá ser apresentada OBRIGATORIAMENTE relação dos mesmos, em formulário próprio, conforme modelo anexo V deste a este Edital. Esta relação será preenchida em letra de forma, digitado ou datilografado, em duas vias; destas, uma será devolvida ao candidato devidamente rubricada pelo encarregado pelo recebimento e a outra será encaminhada à Banca Avaliadora do Instituto o Barriga Verde. Nesta relação deverão ser encaminhados apenas os títulos listados para entrega.

5.6.5.5. Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas, sob pena de não serem pontuados.

5.6.5.6. O candidato que possuir alteração do nome em razão do casamento, da separação, etc., deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

5.6.5.7. Entregue a relação dos títulos não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

5.6.5.8. Não serão recebidos títulos fora do prazo, local e horário estabelecido neste Edital, ou em desacordo com o disposto neste item.

5.6.6. A Média Final (MF) dos candidatos submetidos a prova de títulos será igual ao somatório dos pontos obtidos na Prova de Escrita objetiva (PE), acrescida dos pontos atribuídos a Prova de Títulos (PT), obedecendo a seguinte fórmula MF = PE + PT, considerando-se aprovado o candidato que alcançar nota igual ou superior a 5 (cinco).

5.6.6.1. A pontuação máxima que o candidato poderá atingir é de 12 (doze) pontos ( 10,00 na escrita e mais 2,00 nos títulos).

5.7. DA PROVA PRÁTICA

5.7.1. Serão submetidos à PROVA PRÁTICA, os candidatos ao cargo Operador de Máquinas.

5.7.2.1. A prova prática terá peso 02 (dois) e será realizada na sequência da prova escrita, conforme os candidatos forem terminando as provas, cujo local será anunciado no período da manhã.

5.7.2.2. A realização da prova prática dependerá das condições climáticas, o que pode sofrer prorrogação, sendo informado com ampla divulgação, nova data para realização da prova.

5.7.2.3. Os candidatos da prova prática serão chamados por ordem alfabética, devendo assinar a lista de presença, sendo que caso o candidato não se apresente na hora da chamada, será reposicionado como o último da ordem de chamada.

5.7.2.4. O candidato deverá comparecer ao local das provas munido, OBRIGATORIAMENTE, de:

a) documento de identidade e do Comprovante de Inscrição

b) carteira de habilitação, sob pena de não poder realizar a prova.

c) Trajados e calçados adequadamente para a execução das tarefas da prova prática, não sendo admitidos candidatos sem calçado ou peça de vestuário.

5.7.2.5. A prova prática será acompanhada de membros integrantes da Comissão Organizadora do Concurso Público e Processo Seletivo e Fiscal da Empresa, sendo que o candidato será acompanhado do Instrutor/avaliador e de mais um candidato no transcorrer de sua prova.

5.7.2.5.1. Ao terminar a prova o instrutor/avaliador informará ao candidato os erros e acertos cometidos e colherá sua assinatura e assinatura do candidato acompanhante, no formulário de avaliação.

5.7.2.5.2. O candidato ao assinar o termo de realização da prova prática que atestará terem sido cumpridas todas as normas editalícias, do que não poderá arguir posteriormente.

5.7.2.6. A prova prática constituir-se-á na execução de tarefas a serem realizadas individualmente pelo candidato, previamente elaboradas pela Banca Examinadora, com a avaliação através de planilhas, tomando-se por base as atribuições do cargo, com tempo máximo de 10 (dez) minutos para a execução da prova de Operador de Máquina.

5.7.2.7.Terminado o prazo fixado no item 5.7.2.6 o candidato interromperá a execução do trabalho determinado, mesmo que não o tenha concluído, sendo avaliadas as etapas que foram cumpridas.

5.7.2.8. Caso o candidato venha a cometer qualquer ato ou realizar qualquer operação que coloque em risco a segurança do avaliado, avaliador e ou equipamento, a prova será interrompida, sendo o candidato desclassificado.

5.7.2.9. Os veículos, máquinas, ferramentas, utensílios e materiais que deverão ser usados na prova prática serão fornecidos pelo Município de Celso Ramos, no estado em que se encontrarem.

5.7.2.10. Antes de iniciar cada um dos testes práticos o avaliador fará um teste, in loco, dos conhecimentos e do domínio prático operacional do candidato, relativamente à máquina/equipamento que o mesmo optou para operar e realizar a prova. Caso o candidato demonstre conhecimento insuficiente e/ou insegurança, oferecendo qualquer tipo de risco na operação, o mesmo será impedido de realizar o referido teste prático e será considerado desclassificado e eliminado do Concurso Público.

5.7.2.11. A avaliação será feita pelo desempenho do candidato no trabalho que irá executar, dentro das normas técnicas e legais, levando-se em consideração o uso e aproveitamento do equipamento/veículo utilizado.

5.7.2.11.1. Fatores a serem avaliados:

I. Verificação do equipamento/veículo (pneus, água, óleo, bateria);

II. Habilidades ao operar o equipamento;

III. Aproveitamento do Equipamento;

IV. Produtividade;

V. Técnica/Aptidão/Eficiência.

5.7.2.12. O candidato deve operar o equipamento/veículo de forma adequada, partindo do local em que se encontra, sem cometer erros ou demonstrar insegurança que ofereça risco para si, para os avaliadores e para o equipamento, atendendo as orientações de execução definidas pelo avaliador, de forma adequada, atendendo aos critérios indicados. Ao final do teste o equipamento deverá ser conduzido, se for o caso, ao seu local de origem.

5.7.2.13.. Os candidatos serão avaliados, conforme item 5.7.2.11.1, dos quais valerão 2 (dois) pontos por quesito a ser avaliado pelo avaliador até o limite máximo de 10 (dez) pontos.

5.7.2.14.. Os candidatos serão avaliados em pelo menos dois veículos, será somada a pontuação de cada veículo e o total será dividido pela quantidade de veículos para se obter a nota inicial da prova prática que terá peso 2 (dois) exemplo: NP = NV1 + NV2 ÷ 2 (NP = Nota Prova Prática = Nota Veículo1 + Nota Veículo2 ÷ 2)

5.7.2.15 As notas das provas escritas serão equacionadas com as notas da prova prática, sendo que a nota final será obtida aplicando a seguinte fórmula: NOTA FINAL = nota prova escrita (NE) + {nota prova prática (NP) x 2} dividido por 3 (três). (NF= NE + {NPx2} ÷3).

5.7.2.16. Será considerado aprovado o candidato que atingir nota final de no mínimo de 5,00 (cinco) pontos.

6. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO

6.1. Para os candidatos de professor e Agente Comunitário de Saúde submetidos a prova escrita objetiva e prova de títulos, a Média Final (MF) será igual ao somatório dos pontos obtidos na Prova de Escrita objetiva (PE), acrescida dos pontos atribuídos a Prova de Títulos (PT), obedecendo a seguinte fórmula MF= PE + PT, considerando-se aprovado o candidato que alcançar nota igual ou superior a 5 (cinco).

6.2. A média final dos candidatos a Motorista e Operador de Máquinas, submetidos a prova escrita objetiva e a prova prática, será obtida pela seguinte fórmula: MF= (NE + {NPx2}) ÷2), onde NF = Nota Final;; NP= Nota Prática, considerando-se aprovado o candidato que alcançar nota igual ou superior a 5 (cinco).

6.3. A média final dos demais cargos será obtida pela nota da prova escrita objetiva, considerando-se aprovado o candidato que alcançar nota igual ou superior a 5 (cinco).

6.4. A classificação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem decrescente das notas obtidas, expressas com 3 (três) casas decimais.

6.5. O candidato melhor classificado na área do magistério poderá escolher local de atuação.

6.5 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.5.1. Se ocorrer empate na nota final, para efeito de desempate, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) mais idoso, na forma do parágrafo único do art. 27, parágrafo único, da Lei 741/2003; (somente válido nos casos de presença do idoso - 60 anos);

b) maior nota na prova prática (quando existente);

c) maior número de acertos nas questões de conhecimentos específicos;

d) maior idade (nos demais casos);

e) maior número de dependentes;

f) sorteio;

6.6. O resultado final do certame, depois de decididos os recursos interpostos, será homologado pela Prefeita no prazo máximo de 30 dias depois das provas, e publicados em Jornal de Circulação Regional, bem como no mural municipal e nos sites www.iobv.com.br e www.celsoramos.sc.gov.br

7. RECURSOS E REVISÕES

7.1. Aos candidatos serão assegurados recursos ao presente edital, ao indeferimento de inscrição; às questões das provas e gabaritos preliminares das questões objetivas e a classificação preliminar do Concurso/Processo Seletivo.

7.2. O candidato que se sentir prejudicado em qualquer das etapas do Concurso/Processo Seletivo, poderá interpor recurso, mediante requerimento individual, conforme anexo V deste edital, desde que:

a) Recursos contra o edital sejam dirigido ao Prefeito Municipal e os demais recursos dirigidos ao Presidente da Comissão Especial de Concurso/Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Celso Ramos e entregue para registro no protocolo geral, situado R. Dom Daniel Hostin, 930 - Centro - CELSO RAMOS - SC - CEP: 88598-000, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados após o ato que motivou a reclamação.

b) constem obrigatoriamente no formulário próprio do recurso, nome completo do candidato, número da inscrição, cargo ao qual se candidatou, fundamentação clara e ampla dos motivos, e, no caso de recursos contra questões ou gabaritos, a bibliografia pesquisada.

c) O referido recurso deverá ser devidamente firmado pelo candidato.

d) Seja apresentado datilografado ou digitado, devendo ser uma folha para cada questão recorrida, no caso de recursos contra questões, conforme modelo constante do Anexo VI deste Edital.

7.3. Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado ou for apresentado fora das especificações aqui definidas e fora do prazo estabelecido na letra "a" do item 7.2.

7.4. Não serão aceitos recursos interpostos por telegrama, via postal, Internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital e sem a devida fundamentação bibliográfica..

7.5. O prazo para julgamento dos recursos pela Comissão será de 2 (dois) dias.

7.6. Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.

7.7. Se do exame de recursos resultarem anulação de questão ou item de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

7.8. No caso de o gabarito da prova ser fornecido incorretamente por falha de digitação, publicação ou outra, a questão não será anulada, procedendo-se à sua correção e publicação.

8. REQUISITOS BÁSICOS PARA A NOMEAÇÃO AO CARGO

8.1. Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;

8.2. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

8.3. Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;

8.4. Ter nível de escolaridade, capacitação técnica exigida para o exercício do cargo;

8.5. Idade mínima de 18 (dezoito) anos (a serem completados até a data da posse);

8.6. Atestado de aptidão física e mental para o exercício do cargo, expedido pela junta médica designada pela Prefeitura municipal;

8.7. Apresentar, quando se tratar de profissão regulamentada, no ato da posse, o competente registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador do Estado de Santa Catarina;

8.8. Declaração de não-acumulação de cargos públicos, inclusive função, cargo ou emprego em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios, bem como do não-recebimento de proventos decorrentes de inatividade em cargos não-cumuláveis;

8.9. Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelos Foros das Justiças Federal e Estadual dos locais de residência do candidato nos últimos 5 (cinco) anos;

8.10. Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pela Justiça Eleitoral do domicílio eleitoral do candidato nos últimos 5 (cinco) anos;

8.11. Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

8.12. Para o cargo de operador de máquinas apresentar Carteira Nacional de Habilitação exigida para a função.

8.13. Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde apresentar comprovante de residência na área de atuação.

8.14. Atender a todos os requisitos da legislação municipal pertinente para a investidura em cargo público.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O prazo de validade do Concurso Público é de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período de tempo.

9.2. O prazo de validade para o Processo Seletivo é de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.

9.3. A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do certame, nos termos em que se acharem estabelecidas neste Edital, nos Regulamentos e Legislação em vigor.

9.4. As provas escritas, cartão de respostas e os apontamentos deste certame Público serão mantidos sob responsabilidade do Instituto o Barriga Verde, por um período de 03 (três) meses, após a homologação do resultado, quando serão encaminhadas para arquivo da Prefeitura Municipal de Celso Ramos.

9.5. Os gabaritos das provas escritas serão disponibilizados no sitio da rede mundial de computadores da empresa no endereço eletrônico - www.iobv.com.br - após até 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do certame, e lá permanecerão durante todo o prazo recursal, mesmo ambiente em que serão divulgados os gabaritos e demais informes atinentes.

9.6. Os membros da Comissão especialmente nomeada para acompanhar o certame não terão grau de parentesco até 3º grau civil com nenhum candidato, e ocorrendo inscrição, deverá ser comunicada substituição do membro.

9.7. Os casos omissos nesse Edital serão resolvidos pela Comissão de Concurso/Processo Seletivo e/ou pela Prefeita Municipal em conjunto com o instituto o Barriga Verde.

9.8. Fazem parte integrante deste edital os seguintes anexos:

Anexo I: Atribuições dos cargos

Anexo II: Conteúdo Programático

Anexo III: Requerimento para Pessoas com deficiência e condição especial para realização de provas

Anexo IV - Formulário de Recursos

Anexo V - Formulário de Relação de Títulos

Anexo VI - Ficha de Inscrição

Celso Ramos, 28 de Janeiro de 2011

Inês Teresinha Pegoraro Schons
Prefeita Municipal

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

ATIVIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO (4ª Série)

Cargo 01- Auxiliar de Serviços Gerais
Cargo 17 - Auxiliar de Serviços Gerais

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Atuar na manutenção e conservação e recuperação do patrimônio público.

DESCRIÇÃO DETALHADA:- Executar a limpeza e a retirada de entulhos, lixo e outros resíduos de valas, valetas, bocas de lobo, canalizações de águas pluviais e esgotos; Executar a capina e a remoção de vegetação inadequada das vias públicas, ou que possam prejudicar o trânsito de pessoas e veículos; Executar a roçagem da vegetação das margens das rodovias que possam afetar a segurança das pessoas e dos veículos; Carregar, remover e descarregar materiais como terra, areia, brita, asfalto e outros materiais, utilizando veículos automotores, carrinhos de mão e outros meios, destinados ao recapeamento e a recuperação do leito das rodovias e outras vias de uso coletivo; Remover e transportar materiais necessários a preparação de argamassas, separando-os e juntando-os nas proporções determinadas pelo superior imediato, preparando as ligas, seguindo orientação superior; Varrer ruas, praças, avenidas logradouros públicos, coletando o lixo e outros resíduos, acondicionando-os em latões, sacos plásticos, ou carregando-os em veículos apropriados para o transporte deste tipo de carga; Atuar na seleção dos materiais e dejetos coletados, separando-os em orgânicos e inorgânicos, com vistas a sua reciclagem; Executar a limpeza e a retirada de entulhos, lixo e outros resíduos de valas, valetas, bocas de lobo, canalizações de águas pluviais e esgotos; Preparar a sepultura, escavando a terra e escorando as paredes da abertura, ou retirando a lápide e limpando o interior das covas já existentes para permitir o sepultamento; Auxiliar na colocação do caixão, manipulando as cordas ou cabos de sustentação, para facilitar o posicionamento do mesmo na sepultura; Fechar a sepultura, recobrindo-a de terra e cal, ou fixando-Ihe uma laje, para assegurar a inviolabilidade do túmulo; Auxiliar na limpeza e conservação de jazigos e no transporte de caixões e exumação de cadáveres; Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes a função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos. QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Certificado de conclusão da 4° serie do 1° grau e ter comprovada habilidade na função.

Cargo 02- Auxiliar Operacional Escolar

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades de apoio a atividades técnicas e administrativas do serviço público municipal.

DESCRIÇÃO DETALHADA: Executar trabalho rotineiro de limpeza em geral em edifícios, prédios e dependências, escolares, espanando, varrendo, lavando ou encerando dependências , móveis, utensílios e instalações, louças, talheres, copos, vasilhames, panelas e outros para manter as condições de higiene e conservação; Remover o pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos, espanando-os ou limpando-os com, flanelas ou vassouras apropriadas para conservar-Ihes a aparência; Limpar utensílios, como cinzeiros e objetos de adorno, utilizando pano , esponja ou outros materiais de limpeza, embebidos em água e sabão, detergentes e/ou outros produtos de limpeza, para manter a boa aparência dos locais; Arrumar banheiros e toaletes, limpando-os e reabastecendo-os com papel sanitário, toalhas e sabonetes, para conservá-los em condições de uso; Coletar o lixo de depósitos, recolhendo-os em latões, para depositá-los em lixeiras ou incineradores; Preparar a alimentos, temperando, amassando e triturando os alimentos de acordo com as instruções recebidas para atender ao regime alimentar adequado, auxiliando as crianças nas suas refeições, para garantir o bem estar e o desenvolvimento sadio das mesmas; Separar os materiais a serem utilizados na confecção da refeição ou merenda, escolhendo panelas, temperos, molhos e outros ingredientes para facilitar a sua manipulação; Preparar os alimentos, de maneira a garantir a forma e o sabor adequados a cada prato ou para seguir a receita; Fazer a cocção dos alimentos utilizando a forma e o vasilhame mais adequado; Fazer a limpeza dos talheres e utensílios, solicitando ou fazendo a lavagem dos mesmos para assegurar a sua posterior utilização em condições de higiene; Controlar o estoque de ingredientes, verificando seu nível e o estado dos que estão sujeitos a deterioração para providenciar as reposições necessárias; Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes a função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Certificado de conclusão da 4° série do 1° grau e ter comprovada Habilidade na função.

Cargo 03- Guarda do Patrimônio Público

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Exerce a vigilância de prédios, logradouros e bens públicos, inspecionando suas dependências para evitar danos.

DESCRIÇÃO DETALHADA: Executar rondas diurnas ou noturnas nos logradouros, prédios, suas dependências e áreas adjacentes, Verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente, examinando as instalações hidráulicas e elétricas e constatando irregularidades, para possibilitar a tomada de providências necessárias roubos, prevenir incêndios e outros danos; Controlar movimentação de pessoas, veículos e materiais, vistoriando veículos, bolsas e sacolas, anotando o número dos mesmos, nome das pessoas, examinando os volumes transportados, conferindo notas fiscais e fazendo os registros pertinentes, para evitar desvios de materiais e outras faltas; Redigir memorando destinado a pessoa ou órgão competente informando-o das ocorrências de seu setor, para permitir a tomada de providências adequadas a cada caso; Registrar sua passagem pelos postos de controle, acionando o relógio especial de ponto, para comprovar a regularidade de sua ronda. Atender aos visitantes, identificando-os e encaminhando-os aos setores procurados; Registrar a movimentação de pessoas fora dos horários de expediente, anotando nomes hora de entrada e saída, finalidade e objetos que portava ao entrar e sair, podendo revistar bolsas, sacolas, porta-malas e outros; Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes a função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Certificado de conclusão da 4° série do 1° grau e ter comprovada habilidade na função.

Cargo 04- Operador de Máquinas e Equipamentos

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Opera máquinas e/ou equipamentos pesados de terraplanagem, faz movimentação de terra e rochas. Dirige veículos automotores de transporte de carga ou de passageiros, acionando os comandos de marcha e direção e conduzindo-o em trajeto determinado de acordo com as regras de trânsito e as instruções recebidas, para efetuar o transporte de particulares, funcionários, autoridades e outros, obedecendo a regulamentos específicos.

DESCRIÇÃO DETALHADA - Conduzir a máquina, acionando o motor, para posicioná-la segundo as necessidades do trabalho; Regular a altura e inclinação da pá em relação ao solo, acionando alavanca de comando para possibilitar sua movimentação; Manobrar a máquina manipulando os comandos de marcha e direção para possibilitar a movimentação da terra; Movimentar a lâmina da máquina ou a borda inferior da pá, acionando as alavancas de controle para posicionar o mecanismo segundo as necessidades do trabalho; Manobrar a máquina, acionando os comandos, para empurrar a terra solta, rebaixar as partes mais altas e nivelar a superfície, arar, revirar o solo ou deslocar a terra para outro lugar; Executar a manutenção da máquina, lubrificando-a e efetuando pequenos reparos, para mantê-la em boas condições de funcionamento; Movimentar a pá escavadeira acionando seus pedais e alavancas de comando de corte, elevação e abertura, para escavar, carregar, levantar e descarregar o material; Operar máquinas montadas sobre rodas ou sobre esteiras e providas de pá mecânica ou caçamba para escavar e mover terras, pedras, areia, cascalho e materiais análogos; Operar máquinas de abrir canais de drenagem, abastecimento de água e outros; Operar máquinas para aprofundar ou alargar leitos de rios, riachos e córregos ou canal; Operar máquinas providas de lâminas para nivelar solos; Operar máquinas para estender camadas de terra, areia, asfalto ou brita; Operar máquina niveladora munida de lamina ou escarificador, movimentando os comandos de marchas, direção e operações; Vistoriar a máquina, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água, Óleo do Cárter e testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento; Zelar pela manutenção da máquina, comunicando falhas e solicitando reparos para assegurar seu perfeito estado; Recolher a máquina após a jornada de trabalho, conduzindo-a a garagem, para permitir a manutenção e abastecimento da mesma; Verificar as ordens de serviço, verificando as tarefas a serem executados, os horários e o número de atendimentos; Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes a função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Certificado de conclusão da 4° serie do 1° grau e ser portador da Carteira Nacional de Habilitação categoria "E".

ATIVIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO (8ª Série)

Cargo 05 - Oficial de Manutenção e Conservação

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Atuar na manutenção e conservação e recuperação do patrimônio público.

DESCRIÇÃO DETALHADA: Construir, montar e reparar esquadrias de madeira e outras obras de carpintaria; Construir e montar, no local das obras, as tesouras, armações de telhados e andaimes de madeira dos edifícios; Ajustar, encaixar e montar as esquadrias interiores e exteriores de madeira dos edifícios, como portas e janelas, venezianas e revestimentos de paredes (lambris); Construir e montar as formas de madeira para concreto armado; Construir e reparar carrocerias ou pegas de madeira de veículos; Efetuar trabalhos gerais de carpintaria em oficina ou em um canteiro de obras, cortando, armando, instalando e reparando pegas de madeira; Examinar as características do trabalho, interpretando plantas, esboços, modelo ou especificações, para estabelecer a sequência das operações a serem executadas; Selecionar a madeira e demais elementos necessários, escolhendo o material mais adequado, para assegurar a qualidade do trabalho; Efetuar a travagem da madeira, para possibilitar o corte; Confeccionar as partes da pega, serrando, aplainando, alisando, furando e executando outras, para obter os componentes necessários a montagem da obra; Montar as partes, encaixando-as e fixando-as, para formar o conjunto projetado; Instalar esquadrias e outras pegas de madeira, encaixando-as e fixando-as nos locais apropriados e previamente preparados; Reparar elementos de madeira, substituindo, total ou parcialmente, pegas desbastadas ou deterioradas ou fixando partes soltas, para recompor sua estrutura; Assentar tijolos e outros materiais de construção, para edificar muros, paredes, e outras obras; Construir obras em pedra, como muros, pilares e arcos; Construir passeios, ruas e meios fins; Revestir as paredes, muros e fachadas dos edifícios com argamassa de cimento, gesso ou material similar; Construir alicerces para formar a base de paredes, muros e construções similares; Rebocar as estruturas construídas, procede a aplicação de camadas de cimento ou ao assentamento de ladrilhos ou material similar, para revestir pisos e paredes; Construir bases de concreto ou de outro material, para possibilitar a instalação de máquinas, postes de rede elétrica e para outros fins; Realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas, reparando paredes e pisos, trocando telhas, aparelhos sanitários, manilhas e outras pegas e chumbando bases danificadas, para reconstituir essas estruturas; Misturar areia, cimento e água, dosando esses materiais, para obter a argamassa a ser empregada no assentamento de pedras ou tijolos; Aplicar camadas de tinta, verniz, laca ou produtos similares sobre as superfícies exteriores e interiores, previamente preparadas, dos edifícios; Aplicar camadas de tinta, zarcão, solução betuminosa ou outras substancias similares sobre pontes, estruturas metálicas e de madeira;Preparar e pintar as superfícies externas e internas de edifícios e outras obras civis, raspando-as, limpando-as, emassando-as e cobrindo-as com uma ou várias camadas de tinta, para protegê-las e/ou decorá-las; Limpar as superfícies, escovando-as, lixando-as ou retirando a pintura velha ou das partes danificadas com raspadeiras, solventes e jatos de ar, para eliminar resíduos; Preparar as superfícies, emassando-as, lixando-as e pintar retocando falhas e emendas, para corrigir e defeitos e facilitar a aderência da tinta; Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes a função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos,

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Certificado de conclusão do 1° grau e conhecimentos específicos relativos à área de atuação.

2.1.4. ATIVIDADES DE ENSINO MÉDIO COMPLETO (2º grau) e CURSO TÉCNICO

Cargo 06- Agente Administrativo (Nível V)

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Supervisionar, dirigir, orientar unidades administrativas e operacionais do serviço público municipal. Executar atividades complexas, rotineiras ou não, do serviço público municipal.

DESCRIÇÃO DETALHADA: Executar e colaborar com os trabalhos técnicos e/ou administrativos relativos a projetos e atividades; Acompanhar física e financeiramente a execução de obras e projetos; Estudar e propor procedimentos que contribuam para a racionalidade e eficácia das obras e serviços públicos; Atuar e orientar sobre a aplicação de normas gerais, baseado na legislação vigente; Supervisionar e executar trabalhos relativos a administração de patrimônio, materiais, recursos humanos, etc.; Supervisionar e executar atividades de tributação, tesouraria, arrecadação, fiscalização e outras de cunho fazendário; Estudar, planejar, propor, implantar, executar e acompanhar sistemas e métodos de racionalização e operacionalização dos serviços públicos; Organizar e dirigir trabalhos inerentes a contabilidade, planejando, supervisionando, executando e orientando a execução, de acordo com as exigências legais e administrativas, para apurar os elementos necessários a elaboração orçamentária e ao controle da situação patrimonial, econômica e financeira da instituição; Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes a função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ser portador de diploma ou certificado de conclusão do 2° Grau, em curso de Técnico em Administração ou Contabilidade e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

Cargo 07- Agente Administrativo II (Nível IV)

DESCRIÇÃO SUMARIA: Auxiliar na execução de serviços administrativos diversos.

DESCRIÇÃO DETALHADA: Executar serviços próprios da atividade administrativa nos diversos setores da administração municipal. Supervisionar e executar serviços próprios de administração, digitando datilografando, ou transcrevendo por qualquer outro meio, documentos, certidões, correspondências internas e externas. Realizar cálculos e registro de dados, informes e informações, processando-as para obter resultados finais a serem utilizados para pagamento, recebimento movimentação financeira, etc. Elaborar notas de empenho, e outros registros contábeis. Realizar cálculos de pagamento e recebimento de tributos impostos e taxas, inclusive os da divida ativa. Auxiliar no controle das contas públicas, tais como: saldos orçamentários, saldos bancários, pendências, prazos de recebimento e vencimento. Auxiliar na elaborando de processos licitatórios. Receber e arquivar documentos, mantendo os arquivos atualizados e em ordem de modo a possibilitar consultas futuras e também preservar os documentos os documentos no arquivo morto. Participar do controle de requisições e recebimento de materiais de escritório, providenciando o material necessário a execução dos serviços administrativos. Auxiliar nos serviços das diversas secretarias, digitando, transcrevendo ou por qualquer outro meio participando da execução dos projetos. Atender chamadas telefônicas, anotando e enviando recados e dados de rotina, para obter ou fornecer informações. Executar os serviços gerais de escritório. Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes a lima) e ou determinada pelos superiores hierárquicos.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Diploma ou Certificado de conclusão do ensino do 2°. Grau, estar matriculado e cursando faculdade.

Cargo 08- Técnico Agrícola

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Acompanha o processo de formação da lavoura, cuida do tratamento do solo, de seleção de sementes, da semeadura, e da utilização de adubos.

DESCRIÇÃO DETALHADA: Acompanha o tratamento do solo bem coma a utilização de adubos, implanta sistemas de irrigação e de drenagem, planeja as construções rurais para o armazenamento e conservação de produtos agrícolas; Supervisiona e orienta agricultores em diversas atividades, cuidando da aplicação de novas técnicas e organizando a exploração racional do meio rural; Assistência aos técnicos especializados em pesquisas que objetivam o aperfeiçoamento dos métodos e técnicas utilizadas na produção agrícola. Colabora no desenvolvimento de cooperativas agrícolas. Orientação de modo geral aos produtores rurais, oferecendo informações e subsídios para o melhoramento produtivo. Aplicação de técnicas para a Sociabilidade do produtor rural na comunidade, orientando inclusive quanto à produção e comercialização da produção obtida.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Diploma ou Certificado de Conclusão em Curso de Técnico em Agricultura.

Cargo 09- Técnico de Enfermagem

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Atende as necessidades dos enfermos portadores de doenças de pouca gravidade, atuando sob a supervisão do enfermeiro.

DESCRIÇÃO DETALHADA: Controlar sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão para registrar anomalias; Ministrar medicamentos e tratamentos aos pacientes internados ou não, observando horários, posologia e outros dados, para atender as prescrições médicas; Fazer curativos simples, utilizando suas noções de primeiros socorros ou observando prescrições, para proporcionar alívio ao paciente e facilitar a cicatrização de ferimentos, suturas e escoriações; Auxiliar nos cuidados post-mortem, fazendo tamponamentos e preparando o corpo para evitar secreções e melhorar a aparência do morto; Atender crianças e adultos que dependem de ajuda auxiliando na alimentação e higiene dos mesmos, para proporcionar-lhes conforto e recuperação mais rápidas; Preparar pacientes para consultas e exames, vestindo-os adequadamente e colocando-os na posição indicada para facilitar a realização de operações mencionadas. Preparar e esterilizar material e instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo a prescrições, para permitir a realização de exames, tratamentos, intervenções cirúrgicas e atendimento obstétrico; Efetuar coleta de material para exames de laboratório e a instrumentação em intervenções cirúrgicas, atuando sob a supervisão do enfermeiro, em caráter de apoio, para facilitar o desenvolvimento das tarefas de cada membro da equipe de saúde; Registrar as tarefas executadas, as observações feitas e as reações ou alterações importantes, anotando-as no prontuário do paciente para informar a equipe de saúde e possibilitar a tomada de providências imediatas; Fazer assepsia de agulhas e vidraria como provetas, pipetas, tubos, seringas e outros recipientes, lavando-os, esterilizando-os e secando-os para garantir o seu uso dentro do que impõem as normas; Limpar instrumentos e aparelhos, como microscópio, centrífugas, autoclaves ou estufas e utilizando panos, escovas ou outros expedientes para conservá-los e possibilitar o seu uso imediato; Auxiliar na realização de várias tarefas de laboratório, preparando meios de cultura, e outras similares; Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes a função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos. QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ser portador de diploma ou certificado de conclusão do 2° grau em curso de Técnico de Enfermagem e registro no Órgão fiscalizador do exercício profissional.

Cargo 10- Técnico do Meio Ambiente

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar todas as atividades técnicas e administrativas objetivando a preservação do Meio Ambiente.

DESCRIÇÃO DETALHADA: Executar serviços próprios da atividade administrativa nos diversos setores da Secretaria do Meio Ambiente. Auxiliar o gestor na elaboração dos projetos de conservação e recuperação do meio ambiente. Elaborar e executar os programas informatizados referente à Secretaria do Meio Ambiente. Elaboração de ofícios, correspondências memorandos e demais documentos quando determinado ou solicitado pelos superiores hierárquicos. Auxiliar na realização de tarefas de laboratório fornecendo materiais e elementos que possibilitem diagnósticos. Orientar toda a população quanto à necessidade da conservação e preservação do meio ambiente; Acompanhar os demais técnicos em orientações e participar esclarecendo quanto às necessidades e cuidados com a utilização de elementos poluidores. Recolher materiais considerados poluidores do meio ambiente. Orientar até mesmo quanto a utilização de objetos sonoros que causam prejuízos ao meio ambiente. Executar todas as demais atividades correlatas ou complementares, inerentes a função e ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ser portador de diploma ou certificado de conclusão do 2° Grau e Curso Técnico de Meio Ambiente.

Cargo 11- Monitor 20 h

DESCRIÇÃO DETALHADA: Realizar serviços socioeducativos em núcleos para o coletivo das crianças / adolescentes até dezesseis anos. As atividades desenvolvidas irão abranger: reforma escolar, recreação e lazer, atividades artísticas e cultural; atividades com as famílias (reuniões bimensais, palestras, oficinas), assim como, articulação com a garantia, defesa dos direitos da crianças e adolescentes, além do acompanhamento das ações empreendidas pelo município de enfrentamento do trabalho infantil.

Cargo 12- Professor I 20 h

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realiza o exercício da docência nas áreas de educação infantil, ensino fundamental, educação especial e de jovens e adultos.

DESCRIÇÃO DETALHADA: Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem; Participar do processo de planejamento das atividades da escola; Elaborar programas, pianos de curso, atendendo ao avanço da tecnologia educacional as diretrizes do ensino. Executar o trabalho docente em consonância com plano curricular da escola; Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar nos prazos estabelecidos; Estabelecer formas alternativas de recuperação para os alunos que apresentarem o menor rendimento; Atualizar-se em sua área de conhecimento; Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão; Orientação educacional; Zelar pela aprendizagem do aluno; Manter- se atualizado sobre a legislação de ensino; Participar de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais e conselhos de classe; Levantar, interpretar e formar dados relativos a realidade de sua(s) classe (s); Seguir as diretrizes do ensino, emanadas do Órgão superior competente; Constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento; Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola; Zelar pela disciplina e pelo material docente; Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes a função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Habilitação obtida em curso de nível médio, na área do magistério, com registro na Secretaria de estado da Educação ou cursando Pedagogia.

Cargo 13- Agente Comunitário de Saúde

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do concurso público.

DESCRIÇÃO DETALHADA: As atribuições do ocupante do cargo público de Agente Comunitário de Saúde, considerado como cargo de natureza técnica, sem prejuízo de outras a serem definidas no regulamento desta Lei, desenvolvidas em conformidade com as normas técnicas de saúde e de segurança pertinentes, com as diretrizes do SUS e sob a supervisão da Secretaria Municipal de Saúde, consistem em: I - utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; II - promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; III - registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos a saúde; IV - estimulo a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco a família; e VI - participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada.

Cargo 14- Médico Clínico Geral

DESCRIÇÃO SUMARIA: Planejamento, organização, execução de programas de aplicação da Medicina Humana.

DESCRIÇÃO DETALHADA: Realizar o planejamento, a organização e a executada de todos os programas de aplicassem da medicina humana, para tanto utilizando-se de todos os meios necessários e disponíveis para prestar a população os atendimentos assegurados pela Constituição de 1998. Tomar todas as providências para o atendimento dos pacientes, para tanto realizando consultas médicas, medicando-os, realizando todas as cirurgias que for possível na Unidade de Saúde, ou mesmo acompanhando os pacientes em possíveis deslocamentos. O desenvolvimento da medicina humana deverá ser realizado conforme o estabelecido no Código de Ética Médica. Proceder o controle de todas as epidemias, para tanto valendo-se de todos os meios disponíveis, e se for o caso solicitar a colaboração de outros órgãos ou entidades. Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes a função e ou determinadas pelos superiores.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ser portador de Diploma ou Certificado de conclusão de Curso Superior de Medicina Humana, com registro no Órgão fiscalizador. (CR14)

Cargo 15- Engenheiro Agrônomo

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Elabora e supervisiona projetos referentes a cultivos agrícolas e pastos, planejando, orientando e controlando técnicas de utilização de terras, para possibilitar um maior rendimento e qualidade dos produtos agrícolas. DESCRIÇÃO DETALHADA: Elaborar métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e clima, efetuando estudos, experiências e analisando os resultados obtidos, para melhorar a germinação de sementes, o crescimento de plantas, a adaptabilidade dos cultivos, o rendimento das colheitas e outras características dos cultivos agrícolas; Estudar os efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação, adubagem e condições climáticas sobre culturas agrícolas, realizando experiências e analisando seus resultados nas fases de semeadura, cultivo e colheita, para determinar as técnicas de tratamento de solo e a exploração agrícola mais adequada a cada tipo de solo e clima; Elaborar novos métodos de combate as ervas daninhas, enfermidades da lavoura e pragas e insetos,e/ou aprimora os já existentes, baseando-se em experiências e pesquisas, para preservar a vida das plantas e assegurar o maior rendimento do cultivo; Orientar agricultores e outros trabalhadores agrícolas, sobre sistemas e técnicas de exploração agrícola, fornecendo indicações, épocas e sistemas de plantio, custo dos cultivos, variedades a empregar e outros dados pertinentes para aumentar a produção e conseguir variedades novas ou melhoradas, de maior rendimento, qualidade e valor nutritivo; Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes a função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ser portador de diploma ou certificado de conclusão de curso superior de Agronomia, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

Cargo 16- Assistente Técnico Pedagógico

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Participar, estudar e propor aperfeiçoamento e Adaptação da legislação e normas especificas, bem como métodos e Técnicas de trabalho.

DESCRIÇÃO DETALHADA: Realizar programas de trabalho, tendo em vista alterações de normas legais, regulamentos ou recursos. Participar com a comunidade escolar na construção do projeto político pedagógico Auxiliar na distribuição dos recursos humanos, físicos e materiais disponíveis nas escolas. Participar do planejamento curricular. Auxiliar na coleta e organização de informações, dados estatísticos da escola e documentação Contribuir para a criação, organização e funcionamento das diversas associações escolares. Comprometer-se com o atendimento as reais necessidades escolares. Participar dos conselhos de classe, reuniões pedagógicas e grupos de estudos. Contribuir para o cumprimento do calendário escolar. Participar na elaboração, execução e desenvolvimento dos projetos Administrar e organizar os laboratórios existentes na escola. Auxiliar na administração e organização das bibliotecas escolares. Buscar atualização permanente. Auxiliar a implantar e manter formas de atuação, estabelecidas com o propósito de assegurar as metas e objetivos traçados para garantir a função social da escola. Avaliar o desempenho da escola como um todo, de forma a caracterizar suas reais possibilidades e necessidades, seus níveis de desempenho no processo de desenvolvimento do currículo e oportunizar a tomar decisões, embasadas na realidade. Apresentar propostas que visem à melhoria da qualidade de ensino e o alcance das metas estabelecidas para este fim; Orientar e supervisionar atividades visando o pleno rendimento escolar. Assessorar o trabalho do docente quanto ao método e trabalho de ensino e colaborar na busca de soluções para os problemas de repetência. Promover o aperfeiçoamento dos professores através de encontros de estudo e reuniões pedagógicas.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Habilitação profissional obtida em curso de pedagogia, nas áreas de magistério com pós graduação na Área da educação.

Cargo 18 - Professor I 20 horas Ensino Fundamental e Educação Infantil
Cargo 19- Professor I 20 horas Tempo Integral

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realiza o exercício da docência nas áreas de educação infantil, ensino fundamental, educação especial e de jovens e adultos.

DESCRIÇÃO DETALHADA: Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem; Participar do processo de planejamento das atividades da escola; Elaborar programas, pianos de curso, atendendo ao avanço da tecnologia educacional as diretrizes do ensino. Executar o trabalho docente em consonância com plano curricular da escola; Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar nos prazos estabelecidos; Estabelecer formas alternativas de recuperação para os alunos que apresentarem o menor rendimento; Atualizar-se em sua área de conhecimento; Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão; Orientação educacional; Zelar pela aprendizagem do aluno; Manter- se atualizado sobre a legislação de ensino; Participar de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais e conselhos de classe; Levantar, interpretar e formar dados relativos a realidade de sua(s) classe (s); Seguir as diretrizes do ensino, emanadas do Órgão superior competente; Constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento; Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola; Zelar pela disciplina e pelo material docente; Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes a função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Habilitação obtida em curso de nível médio, na área do magistério, com registro na Secretaria de estado da Educação ou cursando Pedagogia.

Cargo 20- Fisioterapeuta

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Prestação de assistência ao indivíduo, respeitados a dignidade e os direitos da pessoa humana, utilizando todos os conhecimentos técnicos e científicos a seu alcance para prevenir ou minorar o sofrimento do ser humano.

DESCRIÇÃO DETALHADA: Promover ações profissionais, de alcance individual ou coletivo, preventivas a intercorrência de processos cinesiopatológicos; Prescrever a prática de procedimentos cinesiológicos compensatórios as atividades laborais e do cotidiano, sempre que diagnosticada sua necessidade; identificação e avaliação observando os fatores ambientais que possam constituir risco à saúde funcional dos indivíduos; Análise biomecânica dos indivíduos considerando as diferentes exigências das tarefas nos seus esforços estáticos e dinâmicos; Análise e qualificação das demandas observadas através de estados ergonômicos aplicados para assegurar a melhor interação entre o indivíduo e sua atividade, considerando a capacidade humana e suas limitações, fundamentado na observação das condições biomecânicas, fisiológicas e cinesiológicas funcionais; Como atividade primária da fisioterapia executar métodos e técnicas fisioterápicas com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente; Planejamento, programação, ordenação e execução de métodos e técnicas fisioterápicas; Avaliação, reavaliação das condições físicas do paciente; Participação em programas de saúde pública que visem medidas preventivas e fisioterapêuticas simultaneamente; Atuar juntamente com o programa de saúde da família, atuando diretamente condição de sócio econômica do paciente observando a sua real necessidade.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Habilitação profissional obtida em Curso Superior de Fisioterapia, expedido por faculdade reconhecida com registro do órgão competente, com graduação na área ou áreas afins.

Cargo 21- Psicólogo

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planejamento e tratamento dos aspectos psíquicos

DESCRIÇÃO DETALHADA: Atividade de nível superior, de natureza especializada, envolvendo os diversos serviços referentes ao planejamento tratamento dos diversos aspectos psíquicos que existem ou que venha a existir na comunidade. Acompanhamento do processo de aprendizado e outros aspectos prejudiciais aos estudantes. Atendimentos específicos na área da saúde à Comunidade, nas Unidades de Saúde do Município.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Habilitação Profissional obtida em Curso de Psicologia devidamente registrado e Inscrição no órgão competente.

ANEXO II

1. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1.2. CARGOS COM ENSINO SUPERIOR

1.2.1. CONTEÚDO COMUM PARA TODOS OS CARGOS:

1.2.1.1. LÍNGUA PORTUGUESA.

Interpretação de Textos - Língua escrita objetiva e suas formas; Fonética e Fonologia, Morfologia, Ortografia, classe estrutura e formação de palavras, frase, oração, período, pontuação, derivação e composição, substantivo, adjetivo, pronome, verbo, artigo, numerais, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, o período e sua construção, sujeito, predicado, oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas, acentuação gráfica, figuras de sintaxe, figuras de linguagem, noções de versificação, literatura brasileira.

Gêneros literários e discursivos.

1.2.1.2. MATEMÁTICA.

Números Naturais e sistemas de numeração decimal; números racionais, operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Espaço e forma, grandezas e medidas; Expressões numéricas, múltiplos, resolução de problemas, sistema de numeração decimal e romana. Raízes, proporcionalidade entre seguimentos, semelhança de figuras, o números, formas geométricas, medidas de comprimento, ângulos e retas, números primos, medidas de tempo, polígonos, frações, triângulos e quadriláteros, medidas de capacidade, porcentagem, medidas de superfície, gráficos e tabelas, simetria e medidas de massa. Álgebra, trigonometria, geometria, geometria analítica, equações de primeiro e segundo grau, noções de estatística.

1.2.1.3. CONHECIMENTOS GERAIS.

História e Geografia, Ciências Naturais, sendo: Atualidades, Cultura, Cinema, Artes do Mundo, do Brasil e de Santa Catarina, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo; História e Geografia Gerais Mundiais, História e Geografia do Brasil e do Santa Catarina e do Município de Celso Ramos; constituição dos seres vivos, o planeta terra, a terra no universo, o ar, origem e evolução, sistema solar, fenômenos da natureza, estados físicos da matéria, a célula, genética, teorias da evolução da vida. Ecologia e meio ambiente, Aspectos históricos, geográficos, e econômicos e populacionais do Município de Celso Ramos e do Estado de Santa Catarina.

1.2.1.4. CONTEÚDO ESPECIFICO PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

14 - MÉDICO CLÍNICO GERAL (Concurso Público)

Epidemiologia, Fisiopatologia, Diagnóstico, Clínica, Tratamento e Prevenção das Doenças Cardiovasculares: - Insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmia-cardíaca, doença reumática, aneurisma da aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque, cardiopatia isquêmica. Pulmonares: Insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumonia intersticial, neoplasias. Do Sistema Digestivo: Gastrite e úlcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular dos cólons, tumores dos cólons. Renais: Insuficiência renal aguda e crônica, glomeruloneferites, distúrbios hidreletrolíticos e dos sistemas ácido/base e metabólicos. Sistema Endócrino: Hipovitaminoses, desnutrição, diabetes Melitus, anemias, hipotireoidismo, hipertireoidismo, doenças de hipófise, leucopenia, anemias hipocrômica e microcística, anemia aplástica, obesidade, dislipidemias. Hematológicas: Distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão, desnutrição. Reumatológicas: Osteoartrose, doença reumatoide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doença do colágeno, febre reumática. Neurológicas: Coma, cefaleias, eplepsia, acidente vascular cerebral, meningite, neuropatias periféricas, encefalotopatias. Psiquiátricas: Alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânicos, depressão, ansiedade. Infecciosas: Sarampo, varíola, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifoide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbios, toxoplasmose, viroses. Dermatológicas: Escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicosas, infecções bacterianas, hanseníase, micoses superficiais. Imunológicas: Anafilaxia, doença do soro, edema angineurótico, urticária. Ginecológicas: Doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorreias, câncer de mama, intercorrências no ciclo gravídico. Antibiocoterapia Febre de origem indeterminada Enfermidades bucais Acidentes por animais peçonhentos Saúde Pública: Organização dos serviços de saúde no Brasil - SUS: princípios, diretrizes, controle social, planejamento. Indicadores de saúde, sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária. Biossegurança no trabalho: técnicas, acondicionamento e esterilização do instrumental, técnicas de desinfecção do ambiente, doenças ocupacionais, antisséptica, desinfetantes, acidentes de trabalho e sua prevenção. AIDS. Humanização do Atendimento. "Prevenção às Drogas", Saúde do Homem - Noções Básicas sobre Saúde e Saneamento: Saúde física, mental e social; Higiene na prevenção das doenças; Necessidades nutricionais; Amamentação; Medidas profiláticas (tipos de vacinas e soros); Importância da Imunidade e tipos de Imunidade; Tipos de doenças adquiridas; Vírus e principais viroses; Bactérias patogênicas (principais doenças bacterianas); Doenças sexualmente transmissíveis; Doenças parasitárias; Epidemiologia (epidemia, endemia e pandemia); Qualidade de vida (prevenindo a hipertensão e a diabete); Planejamento familiar (métodos contraceptivos); Noções de primeiros socorros; SUS (Sistema Único de Saúde) - importância e finalidades - Lei Federal 8.080/90; Lei nº 11.350/2006. PSF (Programa Saúde da Família) - objetivos, método de trabalho, expectativas, saúde da mulher, saúde do idoso; Código de Ética médica atualizado; Humanização do atendimentos; Constituição Federal no que diz respeito à saúde. - Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade; Execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia. E outros conceitos inerentes as atribuições do cargo. Lei Orgânica do Município de Celso Ramos. Estatuto do Servidor Público de Celso Ramos.

15 - ENGENHEIRO AGRÔNOMO (Concurso Público)

Análise do solo para avaliação de fertilidade; Calagem adequada nos solos; Conservação do solo; Principais doenças das culturas da região. Princípios básicos de controle de doenças das plantas. Código Florestal 4.771/65; Lei Federal 5.194/66; Metodologia de Comunicação e Extensão Rural; Bovinocultura; Moliponicultura; Piscicultura; Características das Culturas Regionais; Noções básicas para Licenciamento Ambiental e Instruções Normativas da FATMA (IN 08; IN 11; IN 15; IN 22; IN 28; IN29; IN30; IN 38; IN 43); Projetos de Crédito Rural (Pronaf e Agricultura Empresarial); Noções de Nutrição e Fisiologia Vegetal; Princípios de Agroecologia Classificação e conservação dos solos em SC; Programa Zoneamento Ecológico-Econômico. Lei Federal nº 7.802/1989; Decreto Federal nº 4.074/2002; Lei Estadual nº 11.069/1998; Decreto Estadual nº 1.900/2000. Lei Orgânica do Município de Celso Ramos. Estatuto do Servidor Público de Celso Ramos.

16 - ASSISTENTE TÉCNICO PEDAGÓGICO (Concurso Público)

Noções de administração e Planejamento Escolar - As diferentes fases do desenvolvimento humano e suas peculiaridades em relação ao processo educativo; da elaboração, acompanhamento e avaliação do Projeto Político-Pedagógico, do Regimento Escolar e dos diversos documentos que compõem, obrigatoriamente, o arquivo escolar; de medidas a serem adotadas para melhoria da qualidade do ensino e, conseqüentemente, do adequado exercício da cidadania; - Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 5 de outubro de 1988 - Artigos: do 5º a 16; 37 a 41; 205 a 214; 226 a 230.- Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. - Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.- Resolução CNE/CEB nº 01/99. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.- Parecer CNE/CEB nº 04/98 e Resolução CNE/CEB nº 02/98 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.- Parecer CNE/CEB nº 17/01 e Resolução CNE/CEB nº 02/01 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial.- Deliberação CEE nº 05/00 - Fixa normas para a educação de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais na educação básica do sistema estadual de ensino. Parâmetros curriculares nacionais: 1ª a 4ª séries do Ensino Fundamental; Vol. 1 a 10 Brasília: MEC/SEF, 1997 - BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental; Vol. 1 a 10 Brasília: MEC/SEF, 1998.- BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Referencial Curricular Nacional para a educação infantil. Brasília: MEC/SEF, 1998.- BRASIL Ensino Fundamental de 9 anos. Orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Brasília, MEC/SEB, 2007.- Resolução CNE/CP n.º 01/04 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico - Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana. Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB; - Constituição Federal, na parte referente a Educação; e ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente);- Proposta Curricular de Santa Catarina, PCN'S. RECNEI.. Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade; Execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia. Lei Orgânica do Município de Celso Ramos. Estatuto do Servidor Público de Celso Ramos.

20 - FISIOTERAPEUTA (Processo Seletivo)

Código de ética profissional do Fisioterapeuta; Conhecimentos básicos: anatomia, fisiologia, histologia, bioquímica, neuroanatomia e patologia; Conhecimentos anatômicos, fisiológicos e patológicos das alterações musculoesqueléticas, neurológicas e mentais, cardiorrespiratórias, angiológicas e pediátricas. Conhecimento dos princípios básicos da cinesiologia. Fundamentos e técnicas de atendimento em fisioterapia ortopédica, cardiorrespiratória e neurológica. Técnicas básicas em: cinesioterapia motora e respiratória, manipulações, fisioterapia motora e respiratória em UTI. Técnicas de treinamento em locomoção e deambulação. Conceito e aplicação: exercícios ativos, ativos- assistidos, passivos, isométricos. Conceito e aplicação: mecanoterapia, termoterapia, crioterapia, eletroterapia, massoterapia. Fisioterapia aplicada à geriatria, demências e nas doenças da 3ª idade. Fisioterapia reumatológica. Indicações e tipos de: próteses e órteses. Testes musculares. Consequências das lesões neurológicas. Aspectos gerais que englobam avaliação e tratamento nas diversas áreas de atuação da fisioterapia. E outros conceitos inerentes as atribuições do cargo. Lei Orgânica do Município de Celso Ramos. Estatuto do Servidor Público de Celso Ramos.

21. PSICÓLOGO (Processo Seletivo)

Psicologia Geral e Clínica; Psicologia Educacional; História da Psicologia; Bases fisiológicas do Comportamento; - Escolas de Psicologia; Psicologia Contemporânea; Métodos de Psicologia; Campos da Psicologia; - Princípios da Psicologia; - Limites e alcances da Psicologia da Saúde; O trabalho da Psicologia na Saúde Pública; Saúde mental na atualidade; A personalidade; A sensação e a percepção; Terapia; Desordens de Personalidade; Deficiências Mentais; - Psicologia em grupo; Psicologia no desenvolvimento infantil; Orientação Familiar. Código de Ética Profissional; Constituição Federal no que diz respeito à saúde. Humanização do atendimento - Nutrição do idoso - Sugestão Bibliográfica: Cartilha "Entendendo o SUS, e outras cartilhas nos sites www.saude.gov.br, www.saude.sc.gov.br. Conhecimento de informática. Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade; Execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia. Lei Orgânica do Município de Celso Ramos. Estatuto do Servidor Público de Celso Ramos.

1.3. ENSINO MÉDIO COMPLETO (2º Grau) E CURSO TÉCNICO

1.3.1. CONTEÚDO COMUM PARA OS CARGOS

1.3.1.1. LÍNGUA PORTUGUESA.

Interpretação de Textos - Língua escrita objetiva e suas formas; Fonética e Fonologia, Ortografia, classe estrutura e formação de palavras, frase, oração, período, pontuação, derivação e composição, substantivo, adjetivo, pronome, verbo, artigo, numerais, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, o período e sua construção, sujeito, predicado, oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas, acentuação gráfica, figuras de sintaxe, figuras de linguagem, noções de versificação, literatura brasileira; Gêneros literários e discursivos.

1.3.1.2. MATEMÁTICA.

Números Naturais e sistemas de numeração decimal; números racionais, operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Espaço e forma, grandezas e medidas; Expressões numéricas, múltiplos, resolução de problemas, sistema de numeração decimal e romana; Raízes, proporcionalidade entre seguimentos, semelhança de figuras, o números, formas geométricas, medidas de comprimento, ângulos e retas, números primos, medidas de tempo, polígonos, frações, triângulos e quadriláteros, medidas de capacidade, porcentagem, medidas de superfície, gráficos e tabelas, simetria e medidas de massa. Álgebra, trigonometria, geometria, geometria analítica, equações de primeiro e segundo grau, noções de estatística.

1.3.1.3. CONHECIMENTOS GERAIS

História e Geografia, Ciências Naturais, sendo:

Cultura, Artes e Atualidades do Mundo, do Brasil e do Santa Catarina, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo; História e Geografia Gerais, do Brasil e do Santa Catarina e do Município de Celso Ramos; constituição dos seres vivos, o planeta terra, a terra no universo, o ar, origem e evolução, sistema solar, fenômenos da natureza, estados físicos da matéria, a célula, genética, teorias da evolução da vida. Ecologia e meio ambiente, Aspectos históricos, geográficos, e econômicos e populacionais do Município de Celso Ramos e do Estado do Santa Catarina.

1.3.1.4. CONTEÚDO ESPECÍFICO POR CARGO:

6. AGENTE ADMINISTRATIVO (nível V) (Concurso)

Noções Básicas de Contabilidade. A atividade basicamente interna da repartição, que exige certo conhecimento e aptidão para contato com público externo e discernimento sobre hierarquia, documentos diversos, informática, protocolo, atualidades, e burocracia governamental, além de executar outras tarefas afins. Política de Recursos Humanos; Noções Básicas de Processos e Procedimentos Licitatórios; Noções de Gestão Pública; - Lei- Lei de Responsabilidade Fiscal; - Lei 8.666/93 Lei de Licitações; - Lei que instituiu a licitação na modalidade de pregão (Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002); - Planejamento Estratégico; Correspondência Oficial; -; Técnica Legislativa; - Informática básica, internet, editor de texto e planilhas; Conceitos básicos de contabilidade pública e privada; Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964; Conceitos de empenho, liquidação, lançamentos contábeis, técnicas de arquivamento e outros conceitos inerentes as atribuições do cargo. Lei Orgânica do Município de Celso Ramos. Estatuto do Servidor Público de Celso Ramos.

07. AGENTE ADMINISTRATIVO II (nível IV) (Concurso)

Correspondência Oficial, recebimentos e envios; Técnicas de arquivos, organização, localização e manutenção; Protocolos em geral, recebimento, envio e registro; Conhecimento básico de Informática, programas para elaboração de documentos e planilhas, internet; Elaboração de Atas, requerimentos, ofícios, comunicação interna. Ética Profissional; Qualidade no atendimento: Atendimento ao público interno e externo, pessoalmente ou através do telefone; recebimento, orientação e encaminhamento das pessoas ao setor específico. Comunicação; Elementos da comunicação, emissor e receptor; Fraseologia adequada para o recepcionista. Redação e Documentos oficiais: formas de tratamento, elaboração, organização e expedição de documentos oficiais como relatório, ofício, memorando, aviso, ata, atestado, declaração, despacho, portaria, requerimento, circular e etc.; Noções de Arquivo: organização de arquivos e protocolos; Recepção e despacho de documentos; Uso de equipamentos de escritório. Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público. Noções de ética e cidadania; Informática Básica; e outros conceitos inerentes as atribuições do cargo. Lei Orgânica do Município de Celso Ramos. Estatuto do Servidor Público de Celso Ramos.

08 - TÉCNICO AGRÍCOLA (concurso)

Estudos sobre os arranjos produtivos locais, a atmosfera favorável, a combinação entre cooperação/competição, fundamentos da ciência e matemática, capital social: relações sociais que podem ser mobilizadas visando determinado fim, Territórios rurais: critérios, densidade demográfica + tamanho pop, IDH, densidade econômico, capital social, presença de agricultores e assentados, divisões e constituições, contexto municipal, Gestão ambiente e desenvolvimento, Gestão- sistema em produção, Gestão- planejamento e execução de processos integrados e específicos das atividades da propriedade rural, Gestão - beneficiamento e comercialização, estratégias para o desenvolvimento sustentável, políticas públicas de educação do campo9legislação - LDB/1996, Diretrizes Operacionais da Educação do Campo 2002 e 2009), Metodologia e praticas de ensino da Educação do Campo, Sociedade e Cultura no mundo Contemporâneo, ética e cidadania, Meio ambiente e sociedade, Práticas sociais nas organizações, noções de administração e gestão, metodologia de projeto, atividade agrossilvipastoril, educação voltada para as varias dimensões da pessoa humana, educação para transformação social, educação parar o trabalho e a cooperação, medidas agrárias, sistema agroecológico, ecossistema, planejamento e administração da propriedade rural, uso e manejo do solo ( historia,tipos,proteção,correção, desgaste,calculo matemático) . Lei Orgânica do Município de Celso Ramos. Estatuto do Servidor Público de Celso Ramos.

09 - TÉCNICO DE ENFERMAGEM (concurso)

- História da enfermagem no Brasil e no Mundo; - Código de ética do profissional de enfermagem;

- Generalidades e conceitos fundamentais e atualidades de pesquisa científica; Esquema de vacinação - controle de doenças sexualmente transmissíveis. Orientação à gestantes no pré-natal; Precauções Universais, desinfeção e esterilização uso de aparelhos e utensílios Saúde Pública e saneamento básico Conhecimentos sobre: Hipercalcemia; Cianosose;Tuberculose pulmonar e seu tratamento; Pneumonias; Varizes esôfago - gástricas; Rubéola; Alcalose respiratórias; Parada cardiorrespiratória; Menigite; Causas de mortalidade infantil; Generalidades e conceitos fundamentais; As atribuições do profissional da categoria; Conhecimentos das técnicas de enfermagem (fundamentos de enfermagem; Normas de biossegurança; Assistência à saúde do adulto (problemas respiratórios, cardiológicos, diabetes mellitus, hipertensão arterial, Assistência à saúde da mulher,(pré-natal, preventivo do câncer do colo de útero e mama, planejamento familiar, ); Assistência à saúde da criança e do adolescente; Assistência a saúde mental; Precauções universais, desinfecções de utensílios. Saúde Pública; Sistema a único de Saúde - SUS - princípios e diretrizes; Noções de vigilância epidemiológica das doenças transmissíveis; Equipe de saúde e equipe de enfermagem; Programa da saúde da família - estratégia de reorientação do modelo assistencial; Esquema de vacinação - doenças parasitárias; Métodos contraceptivos; Rotinas Básicas:;Pressão arterial - Temperatura; Locais e forma de administração de medicamentos; Sintomas em parada cardiorrespiratória, choque; Doenças sexualmente transmissíveis; Unidades de transformação ( g, mg, l, ml e cm3; Generalidades e conceitos fundamentais e atualidades de pesquisa científica; Administração e Planejamento do Serviço de Enfermagem; Noções Básicas sobre Saúde e Saneamento; Necessidades nutricionais; Amamentação; Medidas profiláticas (tipos de vacinas e soros); Importância da Imunidade e tipos de Imunidade; Tipos de doenças adquiridas; Vírus e principais viroses; Bactérias patogênicas (principais doenças bacterianas); Doenças parasitárias; Epidemiologia (epidemia, endemia e pandemia); Qualidade de vida (prevenindo a hipertensão e a diabete); Humanização do atendimento; Noções de primeiros socorros; SUS (Sistema Único de Saúde) - importância e finalidades - Lei Federal 8.080/90; Lei nº 11.350/2006. "Prevenção às Drogas", Saúde do Homem, PSF (Programa Saúde da Família) - objetivos, método de trabalho, expectativas, saúde da mulher, saúde do idoso - Constituição Federal no que diz respeito à saúde. Noções básicas de informática. Lei Orgânica do Município de Celso Ramos. Estatuto do Servidor Público de Celso Ramos.

10 - TÉCNICO DO MEIO AMBIENTE (concurso)

Bases filosóficas da questão ambiental; Fundamentos da questão ambiental; Fundamentos da ecologia; Política de Educação ambiental nas escolas e na comunidade; Métodos e Técnicas de análise ambiental; Estrutura e funcionamento do ensino ambiental; Didática; Diagnóstico ambiental; Impacto ambiental - análise e relatórios; Trabalho e cidadania; Gestão de recursos naturais. PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE: Direito ambiental; Economia ambiental; Desenvolvimento sustentável; Qualidade e meio ambiente; Saúde, segurança e meio ambiente; Planejamento urbano; Políticas Públicas socioambientais; Noções sobre a Lei nº 9.605, Lei de Crimes Ambientais, de 12 de fevereiro de 1998; Resolução nº 20 do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) de 18 de junho de 1986. Ciências do ambiente. Projetos Ambientais. Legislação Ambiental. Hidrogeologia. Hidrologia. Geomorfologia e Uso e Ocupação do Solo. Biomas. Ecossistemas. Geoquímica Ambiental. Climatologia. Avaliação de Impactos Ambientais. Planejamento e Implantação de Sistemas de Gestão Ambiental. Recuperação de Áreas Degradadas. Pedologia. Análise de Química do Solo, Ar e Água. Hidráulica. Controle de Poluição das Águas. Controle de Poluição Atmosférica. Saúde Pública. Planejamento dos Recursos Hídricos. Obras Hidráulicas. Conhecimento das normas ISO 9002:2000. PRESERVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL: Sistemas de Gestão Ambiental; Estudo da Paisagem Urbana; Gerência, planejamento e financiamento de Projetos Ambientais; Gestão das tecnologias limpas e reciclagem; Ecopedagogia; Ecopublicidade. Lei Orgânica do Município de Celso Ramos. Estatuto do Servidor Público de Celso Ramos.

11 - MONITOR 20 h (concurso)

Aptidão para lidar com crianças. Executar atividades de apoio às atividades do estabelecimento educacional. Atender as demais atribuições inerentes ao cargo ou previstas na legislação ou nos regimentos; e demais serviços afins e/ou compatíveis com a área de atuação; Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos. Desenvolver atividades recreativas e educacionais. Executar atividades de apoio às atividades do estabelecimento educacional; Atender as demais atribuições inerentes ao cargo ou previstas na legislação ou nos regimentos; e demais serviços afins e/ou compatíveis com a área de atuação; Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos. Noções e conhecimentos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB no que se refere a Educação Infantil; - Constituição Federal, na parte referente a Educação; e ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). RECNEI - Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil. Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade; Execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia. Lei Orgânica do Município de Celso Ramos. Estatuto do Servidor Público de Celso Ramos.

12 - Professor I 20 horas (concurso)
18 - Professor I 20 horas - Ensino Fundamental e Educação Infantil (seletivo)
19 - Professor I 20 horas - Tempo Integral (seletivo)

Currículo Escolar: sentido amplo e especifico planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade; Processos de Ensino Aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação professor-aluno,plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade; Avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos; Legislação da educação básica; Lei nº 9.394/96 LDB;Lei nº 10.639 de 09 de Janeiro de 2003 - Educação das Relações Étnico-raciais. Constituição Federal, na parte referente a Educação; e ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente); - Proposta Curricular de Santa Catarina, PCN'S. DIDÁTICA GERAL. Tendências Pedagógicas, Papel do Professor, Decroly, Maria Montessouri, Freinet, Rosseau, Vygotsky, Piaget, Paulo Freire, - Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; -Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade; Execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia. Educação no mundo atual, Relacionamento Professor x Aluno, Função e papel da escola, Problemas de aprendizagem, Fatores físicos, psíquicos e sociais, Recreação: Atividades recreativas, Aprendizagem: Leitura/Escrita, Didática: métodos, técnicas, livro didático, recursos/material didático, Processo Ensino-aprendizagem: avaliação, recuperação, Planejamento de aula: habilidade, objetivos à avaliação, Métodos e processos no ensino da leitura, Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura, métodos, técnicas e habilidades, Instrumentos/Atividades Pedagógicas, RECNEI. Educação Infantil na perspectiva histórica; O papel social e a função da educação infantil; A organização do tempo e do espaço na educação infantil; O brincar no espaço educativo; O papel do profissional da educação infantil; A documentação Pedagógica (planejamento, registro, avaliação); Princípios que fundamentam a prática na educação infantil: educar e cuidar, dimensões humanas, direitos da criança e relação creche família; As instituições de educação infantil como espaço de produção das culturas infantis; Desenvolvimento Infantil. Lei Orgânica do Município de Celso Ramos. Estatuto do Servidor Público de Celso Ramos.

1.4 ATIVIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO - (comuns a todos os cargos)

1.4.1 LÍNGUA PORTUGUESA.

Interpretação de Textos - Língua escrita objetiva e suas formas; Fonética e Fonologia, Ortografia, classe estrutura e formação de palavras, frase, oração, período, pontuação, derivação e composição, substantivo, adjetivo, pronome, verbo, artigo, numerais, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, o período e sua construção, sujeito, predicado, oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas, acentuação gráfica, figuras de sintaxe, figuras de linguagem, noções de versificação, literatura brasileira; Gêneros literários e discursivos.

1.4.2. CONHECIMENTOS GERAIS

História e Geografia, Ciências Naturais, sendo: Cultura, Artes e Atualidades do Mundo, do Brasil e de Santa Catarina, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo; História e Geografia Gerais, do Brasil e de Santa Catarina e do Município de Canelinha; constituição dos seres vivos, o planeta terra, a terra no universo, o ar, origem e evolução, sistema solar, fenômenos da natureza, estados físicos da matéria, a célula, genética, teorias da evolução da vida. Ecologia e meio ambiente, Aspectos históricos, geográficos, e econômicos e populacionais do Município de Canelinha e do Estado de Santa Catarina.

1.4.3. MATEMÁTICA. Números Naturais e sistemas de numeração decimal; números racionais, operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Espaço e forma, grandezas e medidas; Expressões numéricas, múltiplos, resolução de problemas, sistema de numeração decimal e romana; Raízes, proporcionalidade entre seguimentos, semelhança de figuras, o números, formas geométricas, medidas de comprimento, ângulos e retas, números primos, medidas de tempo, polígonos, frações, triângulos e quadriláteros, medidas de capacidade, porcentagem, medidas de superfície, gráficos e tabelas, simetria e medidas de massa. Álgebra, trigonometria, geometria, geometria analítica, equações de primeiro e segundo grau, noções de estatística.

1.4.4. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

05 - OFICIAL DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO

Materiais de limpeza e sua utilização. Destinação do lixo. Equipamentos para a segurança e higiene. Normas de segurança. Ética profissional. Limpeza dos diferentes espaços. Boas Maneiras. Comportamento no ambiente de trabalho. Organização do local de trabalho. Carregamento e descarregamento de mercadorias de veículos em geral. Serviços de capina em geral. Limpeza de vias públicas e praças municipais. Tarefas de construção. Instrumentos agrícolas. Serviços de lavoura. Aplicação de inseticidas e fungicidas. Lavagem de máquinas e veículos. Limpeza de peças e oficinas. Produtos de limpeza, sua utilidade e aplicação. Instrumentos e materiais utilizados na realização de limpezas em geral. Noções de segurança no trabalho. Noções de primeiros socorros. Noções de Varrição de superfícies diversas; Conhecimento e uso de ferramentas: enxada, foice, pé de cabra, pá, lima, vassoura, escovão, outros; Carregamento e descarregamento de terra, areia e entulhos em caminhões; Conservação de ferramentas diversas; Carregamento e empilhamento de tijolos, blocos, telhas; Uso de carriolas e similares; Abertura de valas com utilização de ferramentas manuais; Limpeza de veículos e máquinas; Carregamento e descarregamento de objetos como: madeiras, móveis, maquinários; Conhecimentos básicos de hidráulica e eletricidade; Produtos apropriados para limpeza de: pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos, etc.; Conhecimento e uso dos utensílios de trabalho braçal; Pequenos reparos em instalações, mobiliários e utensílios; Limpeza interna e externa de prédios, banheiros, laboratórios, escolas, bem como de móveis e utensílios. Jardinagem, Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Noções de Primeiros Socorros, ética e cidadania; Noções de pintura, carpintaria, marcenaria, pedreiro, armador, eletricista, corte de pedras, pavimentação de ruas e estradas com paralelepípedos e lajotas, bem como recuperação de ruas e estradas pavimentadas e outros serviços de manutenção e conservação de móveis e instalações da Prefeitura. E outros conceitos inerentes as atribuições do cargo. Lei Orgânica do Município de Celso Ramos. Estatuto do Servidor Público de Celso Ramos.

1.5. ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO (4ª Série)

1.5.1 - CONTEÚDO COMUM A TODOS OS CARGOS

1.5.1.1 LÍNGUA PORTUGUESA

Demonstrar Domínio da língua escrita, Leitura e Interpretação de Textos - Fonologia: Conceito; Encontros Vocálicos; Encontros Consonantais, Dígrafos, Divisão Silábica, Prosódia, Ortografia, Acentuação. Morfologia: Estrutura das palavras; Classes de Palavras. Sintaxe: Termos da Oração; Período Composto, Conceito e Classificação das Orações, Concordância Verbal e Nominal; Pontuação; Semântica: A significação das palavras no texto. - Gêneros literários e discursivos

1.5.1.2. MATEMÁTICA

Conjunto de Números Naturais: Operações: (adição/subtração/multiplicação/divisão); Propriedades/comparação; Expressões numéricas; Teoria dos números: pares/ímpares/múltiplos/divisão/potenciação/radiciação simplificação; Ordem. - Conjunto de números inteiros relativos; Propriedades/comparação; Operações: adição/subtração/multiplicação/divisão. Matemática Financeira: Razão/Proporção; Regra de três simples: porcentagem/juros.

1.5.1.3. CONHECIMENTOS GERAIS

Temáticas atuais relevantes e amplamente divulgadas referente à acontecimentos no Mundo, no Brasil, no Estado de Santa Catarina e no Município de Celso Ramos. História, Geografia, Ciências Naturais, cultura, artes, pluralidade, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo, do estado de Santa Catarina e do Município de Celso Ramos. Fatos da atualidade: nacionais e internacionais; Meio ambiente, desenvolvimento sustentável e movimentos ecológicos.

1.5.2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (CONCURSO)
17. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (PROCESSO SELETIVO)

Técnicas de uso e conservação de material de limpeza; Simbologia dos produtos químicos e de perigo; Noções de operação de maquinas simples para limpeza e conservação do ambiente; Reciclagem de lixo; limpeza e higienização de prédios públicos, superfícies brancas e revestimentos cerâmicos; Noções de higiene e higiene no ambiente de trabalho; limpeza e higienização de banheiros e áreas comuns; armazenamento, cuidados de manuseio e destino do lixo hospitalar. Noções de ética e cidadania; Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade; Execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia. Lei Orgânica do Município de Celso Ramos. Estatuto do Servidor Público de Celso Ramos.

02. AUXILIAR OPERACIONAL ESCOLAR

Noções de higiene e limpeza. Conservação das instalações prediais. Materiais de limpeza e sua utilização. Destinação do lixo. Equipamentos para a segurança e higiene. Ética profissional. Limpeza dos diferentes espaços. Comportamento no ambiente de trabalho. Organização do local de trabalho. Instrumentos e materiais utilizados na realização de limpezas em geral. Noções de segurança no trabalho. Noções de primeiros socorros. SERVIÇOS GERAIS LEVES Noções de limpeza e higiene; Produtos apropriados para limpeza de: pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos, etc.; Noções de hierarquia; Preparo e distribuição de café, cá, suco, etc.; Limpeza interna e externa de prédios, banheiros, laboratórios, escolas, bem como de móveis e utensílios. Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho; Noções gerais sobre manuseio e preparação de alimentos; Segurança no trabalho e equipamentos de proteção Individual (EPIs); Noções de ética e cidadania e outros conceitos inerentes as atribuições do cargo. Lei Orgânica do Município de Celso Ramos. Estatuto do Servidor Público de Celso Ramos.

03. GUARDA DE PATRIMÔNIO PÚBLICO (Concurso)

Comportamento Social e Ético nas Relações Humanas: Princípios éticos aplicados aos serviços de porteiro e vigia. Relacionamento interpessoal no trabalho. Postura e conduta profissional: estímulo e motivação. Cidadania e Responsabilidade Social: Ações geradoras de qualidade de vida. Meio ambiente: conceito, fatores prejudiciais e preservação. Lixo: tipos, origem, tratamento, coleta seletiva e descarte. Portaria: definição, caracterização e finalidades. A equipe da portaria: suas responsabilidades e atribuições. Estrutura e organização. Sistemas: hidráulico, elétrico, gás, elevador. O ambiente de trabalho. Integração e trabalho em equipe. Planejamento e administração do tempo: priorização das atividades, essencial, importante, acidental. Saúde e segurança no trabalho: instalações físicas e equipamentos. Equipamentos e utensílios utilizados no desenvolvimento das atividades. Acidentes de trabalho: conceito, causas e consequências Equipamentos de Proteção Individual (EPI): uniformes, calçados, luva, entre outros. Ergonomia. Procedimentos em situações de emergência:- falta de água; - falta de energia elétrica; - vazamento de gás; - interfone quebrado; - alagamentos; - entre outros. Prevenção e combate a princípios de incêndio. Órgãos de atendimento de emergência (polícia, bombeiro, guarda municipal, entre outros). Sistemas integrados de segurança. Operação e monitoramento de sistemas integrados de segurança. Telefones e interfones. Comunicação: elementos básicos e tipos de linguagem. Tipos de atendimento: presencial, telefônico e pelo interfone. Atendimento a pessoas com necessidades especiais: - pessoas com deficiência; - obesos; - idosos; - gestantes; - cardíacos; - entre outros. A importância da identificação de visitantes e clientes. Observação "in loco".Técnicas de abordagem de pessoas e veículos. Qualidade na prestação de serviços. Tipos de controle de acesso: manual e informatizado. Controle da entrada e saída de mercadorias, pessoas e veículos. Modos operantes: principais delitos que ocorrem. Normas de segurança interna. Vistoria de veículos. Técnicas de manutenção do patrimônio. Documentos para registro e controle: livro de ocorrência, livro protocolo de correspondência, relatórios, formulários, cadastros. Técnicas de constatação de irregularidades. Acompanhamento de serviços terceirizados e prestadores de serviços. Conferência de documentos. Controle de atividades nas áreas comuns. Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade; Execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia. Lei Orgânica do Município de Celso Ramos. Estatuto do Servidor Público de Celso Ramos.

04. OPERADOR DE MÁQUINAS (Concurso)

Conhecimentos e operação de esteira, trator de pneus, perfuratrizes, basculantes, escavadeiras, motoniveladoras, retroescavadeira, escavadeira hidráulica e outras máquinas similares. Manuseio de volante, alavanca de comando, acionamento de pedais. Noções de proteção ao meio ambiente e cidadania. Direção defensiva. Mecânica básica. Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos. Noções de Primeiros Socorros: papel do socorrista, parada cardiorrespiratória, hemorragias, ferimentos, entorses, luxações e fratura, distúrbios causados pelo calor, choque elétrico, mordidas e picadas de animais, transporte de pessoas acidentadas, corpos estranhos no organismo. Noções de segurança do trabalho: acidentes do trabalho, conceitos, causas e prevenção; normas de segurança, conceito de proteção e equipamentos de proteção. Normas básicas de higiene, pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos. EPIs - Equipamentos de Proteção Individual. Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade; Execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia. Lei Orgânica do Município de Celso Ramos. Estatuto do Servidor Público de Celso Ramos. Legislação (Código de Trânsito Brasileiro, seu regulamento e Resoluções do CONTRAN); Conhecimento teórico de primeiros socorros, restrito apenas às exigências do CONTRAN ou órgão regulamentador de trânsito; e outros conceitos inerentes as atribuições do cargo.

PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR: Condução de veículos da espécie; manobras; conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando; manutenção; sinalização de trânsito; manutenção do veículo; direção e operação veicular de máquinas leves e pesadas motorizadas e não motorizadas.

ANEXO III

REQUERIMENTO

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA e Condição especial para REALIZAÇÃO de provas

Eu ____________________________________________, portador do documento de identidade nº ____________________, inscrito no cargo de _________________________– Inscrição n.º ________________________________ do Concurso/Processo Seletivo Publico EDITAL Nº 01/2011 da PREFEITURA MUNICIPAL DE CELSO RAMOS/RS residente e domiciliado a Rua ___________________________, nº _______, Bairro ______________________, Cidade __________________, Estado ______________, CEP: _______________ ,

REQUER (marcar com X)

[_] Vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, apresentando LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador:

[_] condição especial para realização de provas, conforme presente Edital conforme assinalado abaixo:

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID

Nome do Médico Responsável pelo laudo:

1) [_] Prova com ampliação do tamanho da fonte Fonte nº ________ / Letra ____________

2) [_] Sala Especial

Especificar:_______________________________________________________________________________

3) [_] Leitura de Prova:

4) [_] Amamentação; Nome do Acompanhante:

5) [_] Outra Necessidade:

Especificar:_______________________________________________________________________________

Anexo segue Laudo Médico.

Nestes Termos. Pede Deferimento.

_________________, ______ de ____________ de 2011.
(local e data)

Assinatura do Requerente

OBS. É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO COM CID, junto a esse requerimento. Não serão consideradas como deficiência os distúrbio de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

ANEXO IV (modelo)

RELAÇÃO DE TÍTULOS PROFESSORES e AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
(PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO EM DUAS VIAS)

Cargo:

Nº da inscrição:

Nome do candidato:

RELAÇÃO DE TÍTULOS ENTREGUES

Nº Ordem

Histórico/Resumo

Nº Horas

Valor da Pontuação

Total de Pontos

Confirmação de pontos (deixar em branco)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Observação: Preencher em letra de forma ou digitar nos campos destinados ao candidato, entregar este formulário em 02 (duas) vias, conforme Edital.

(*) Os títulos deverão ser numerados em sequência de acordo com esta planilha.

OBS. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

Data: ____/____/____

Assinatura do candidato

Assinatura do Responsável p/ recebimento

ANEXO V

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONCURSO/PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

Nome do Candidato:

Tipo de Recurso:

[_]

1 - Contra o edital
2 - Contra indeferimento de inscrição
3 - Contra Inscrição
4 - Contra questão da prova
5 - Contra o Gabarito
6 - Contra a Pontuação Prova

[_]

1 - Deferido
2 - Indeferido

N.º de Inscrição:

Cargo:

N.º da Questão:

Data:

Fundamentação:


 

Assinatura do Candidato

Local e data _________________._____de ____________ de 2011

ANEXO VI

FOTO
3X4

FICHA DE INSCRIÇÃO

INSCRIÇÃO - CONCURSO PÚBLICO EDITAL 001/2011

Inscrição número:

CARGO:

Nome Completo:

Data de Nascimento
____/____/______

Estado Civil
[_] Casado [_] Solteiro [_]Outros

Sexo
[_] Feminino [_] Masculino

Portador de Necessidades Especiais?
[_] Sim [_] Não

Se sim qual a deficiência?

Qual a necessidade para fazer a prova?

Identidade:

Órgão Expedidor

Data Emissão:___/__/___

CPF:

Endereço:

Bairro:

Cidade

UF:

Fones [_]

e-mail:

DECLARO que aceito todas as exigências especificadas no Edital nº 01/2011 de Abertura deste certame, responsabilizo-me pelas informações aqui prestadas, inclusive pela fidelidade das cópias dos documentos apresentados.

Local e data:

Assinatura do Candidato

Conferencia do Responsável

COMPROVANTE DO CANDIDATO

INSCRIÇÃO – CONCURSO PÚBLICO EDITAL 001/2011

FOTO
3X4

Inscrição número:

CARGO:

Nome Completo:

Identidade:

Local e Data

Assinatura do Candidato

Conferência

Esta guia deverá ser entregue no dia da prova escrita