Prefeitura de Catalão - GO

Notícia:   Prefeitura de Catalão - GO abre 100 vagas para Agente de Combate às Endemias

PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO

ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL / REGULAMENTO Nº 001/2013

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

Edital que trata de Processo Seletivo Simplificado para contratação por prazo determinado.

O Prefeito Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições torna público para conhecimento dos interessados, a abertura de Seleção Pública para o cargo de Agente de Combate a Endemias, cujo objetivo é suprir o déficit de pessoal existente para o combate as endemias no município de Catalão, será selecionado pessoas que se enquadram nos critérios e diretrizes preconizadas pelo Ministério da Saúde.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 Este Processo Seletivo Público dar-se-á em conformidade com a Lei Municipal nº. 2.984, de 03 de maio de 2013, Lei Federal nº 11.350/06, de 05 de outubro de 2006.

1.2 A organização, realização e supervisão do Processo Seletivo Simplificado competem à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura do Município de Catalão.

1.3 A divulgação do Edital será feita na imprensa oficial do Município, placar da Prefeitura Municipal e da Secretaria de Saúde e outros meios de comunicação.

1.4 A divulgação oficial dos atos das etapas do processo seletivo dar-se-á através do site da Prefeitura Municipal de Catalão www.catalao.go.gov.br e de avisos afixados nas Unidades de Saúde do Município, em locais públicos e pelos meios de comunicação mais acessíveis.

1.5 A contratação está condicionada à comprovação, pelo (a) candidato (a) convocado (a), dos requisitos especificados no quadro abaixo, especialmente daqueles enumerados no item 7.1 deste Edital.

2. DO CARGO E ATRIBUIÇÃO

2.1 Agente de Combate a Endemias

2.2 ATRIBUIÇÃO

Sintética: atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS.

Genéricas: Realizar a pesquisa larvatória em imóveis para levantamento de índice e descobrimento no município dos focos infestados e instalar armadilhas em pontos estratégicos do município não infestado; Orientar a forma correta de eliminação de criadouros tendo como método de primeira escolha o controle mecânico (remoção, destruição, vedação, etc.; Orientar a forma correta de como realizar o tratamento focal e perifocal como medida complementar ao controle mecânico, aplicando larvicidas autorizados conforme orientação técnica e dedetização com inseticidas; Orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação dos vetores; Orientar a utilização correta dos equipamentos de proteção individual indicado para cada situação; Repassar ao supervisor da área os problemas de maior grau de complexidade não solucionada; Manter atualizado o cadastro de imóveis e pontos estratégicos da sua zona; Registrar as informações referentes às atividades executadas nos formulários específicos; Deixar seu itinerário diário de trabalho no posto de abastecimento; Encaminhar aos serviços de saúde os casos suspeitos de dengue.

3. REGIME JURÍDICO

3.1 DA CONTRATAÇÃO

3.2 A contratação, em caráter temporário, de que trata este Edital, dar-se-á mediante assinatura de contrato administrativo pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CATALÃO - F M S e serão lotados e com ônus para a Secretaria Municipal de Saúde de Catalão/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CATALÃO.

3.3 Os contratos terão vigência a partir da assinatura do contrato administrativo de trabalho pelo período determinado de um ano, podendo ser prorrogado por período de igual teor, de acordo com as necessidades do Município.

3.4 Carga horária: de acordo com especificação do cargo descrito abaixo.

3.5 Regime de Trabalho: Regime Jurídico do contrato será o dos servidores efetivos do Município de Catalão, ou seja, o estatutário, Lei Municipal n.º 1142/92, com os mesmos direitos/deveres e vantagens dos servidores efetivos, tais como: pagamento de horas extras, adicional de insalubridade, férias, 13º salário, gratificação pelo exercício da função de supervisão de área, funções administrativas de digitação do Programa SISFAD (Sistema de Informação de Febre Amarela e Dengue, Laboratorista Entomológico e Educador em Saúde).

4. VENCIMENTO

Conforme o art. 9º § 4º da Lei Municipal nº 2.522 de 25 de outubro de 2007, o vencimento será de R$ 1.064,27 (um mil e sessenta e quatro reais e vinte e sete centavos), podendo ser corrigido nos termos da Lei Municipal em concordância com a Lei Federal.

5. DO NÚMERO DE VAGAS DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS

Nº VAGAS

CADASTRO RESERVA

FUNÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO

REQUISITO

50

50

Agente de Combate a Endemias

40 Horas

Salário Base: R$ :1.064,27

Diploma ou Certificado de nível médio (antigo 2º Grau) ou equivalente emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC

Serão disponibilizadas 50 vagas para a seleção, sendo distribuídas de acordo com a Coordenação de Serviço de Vigilância em Saúde, destinadas a cobrir toda a área municipal urbana e rural incluindo os Distritos de Pires Belo e Santo Antônio do Rio Verde.

5.1 DO BANCO DE RESERVA DO RH

Serão classificados mais 50 candidatos para compor o banco de reserva. Os integrantes que ficarem na suplência serão convocados para assumir suas funções em razão da vacância ou da criação de novos cargos.

5.2 DAS VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

I - Fica assegurado à oportunidade para portadores de deficiência a se inscreverem em igual direito pleiteando as vagas disponíveis para o cargo de Agente de Combate a Endemias, desde que haja compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência de que é portador conste nos termos do Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999.

II - Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial de Saúde, da Lei nº 7.853 de 24.10.89, e do Decreto nº 3.298 de 20.12.99, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de inscritos.

III - Se aprovado e classificado para provimento de vagas, o candidato portador de deficiência realizará exames médicos periciais, a fim de ser apurada a compatibilidade da função com a deficiência de que é portador.

6. DA INSCRIÇÃO

6.1 LOCAL E PERÍODO DAS INSCRIÇÕES

- As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet, no site da Prefeitura Municipal de catalão www.catalao.go.gov.br, na aba editais.

- As inscrições estão abertas do dia 13 de maio até 17 de maio de 2013.

- Para fazer a inscrição o candidato deverá, preencher o formulário de inscrição, confirmar a inscrição, imprimir a ficha de inscrição e ENTREGÁ-LA, juntamente com a documentação exigida e títulos se houver, na sede da Farmácia Municipal Dr. José Paschoal situada à Av. Farid Miguel Safatle, nº 580, Centro e no Departamento de Combate à Doenças Transmissíveis por Vetores situado à Rua Cel. Afonso Paranhos, nº 587, Centro, no horário de 07:30 às 17:30hs.

- A documentação a ser entregue pelo candidato será conferida no momento da entrega, cabendo ao candidato a responsabilidade pela entrega completa da documentação.

- Após a conferência da documentação o responsável da seleção, efetuará a efetivação do candidato no processo seletivo.

- O candidato cuja documentação for entregue após o dia 17 de maio estará automaticamente excluído do processo, e os títulos não serão reconhecidos.

- As inscrições serão gratuitas.

- O candidato é responsável pelas informações prestadas no requerimento de inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento desse documento.

- A inexatidão dos documentos detectados em qualquer fase do processo eliminará automaticamente o candidato.

6.2 REQUISITOS MÍNIMOS

- Ser maior de 18 anos.

- Ter disponibilidade de horário integral de 08 horas por dia e 40 horas semanais.

- Ter ensino médio completo.

- Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral.

- Estar em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos.

- Haver cumprido as obrigações para o Serviço Militar, quando do sexo masculino.

- Possuir aptidão física e mental, atestadas por laudo emitido por médico credenciado.

- Ter nacionalidade brasileira, ou estrangeira, nesse caso atendidos os requisitos de lei específica.

- Cumprir as exigências contidas neste Edital e ser aprovado em todas as fases nele previstas.

6.3 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO Apresentar cópia dos seguintes documentos:

- Registro Geral (identidade);

- C.P.F.,

- Diploma ou Certificado de nível médio (antigo 2ª Grau) ou equivalente emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC

- (01) uma foto 3x4;

- Comprovante de endereço.

A não apresentação de quaisquer dos documentos citados impedirá a inscrição do candidato.

7. DA SELEÇÃO

A seleção tem por fim cumprir o papel de identificar entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as exigências requeridas pela Vigilância em Saúde e cujo perfil seja mais adequado para desenvolvê-las, esta seleção constará de duas provas: Objetiva e de Títulos que serão de caráter Eliminatório e Classificatório.

7.1 PROVA OBJETIVA

I - Prova de Conhecimentos Específicos

Constará de questões objetivas abordando temas de conhecimentos gerais do SUS, da Vigilância em Saúde e exercícios de matemática e português. Esta prova terá conceito de 0 a 10 (dez pontos). Estará eliminado automaticamente o candidato que deixar, por quaisquer motivos de prestar o exame.

A prova será realizada no dia 25 de maio de 2013 (sábado) na Escola Municipal CAIC São Francisco de Assis situado a Rua Tenente Cel. João Cerqueira Netto, s/nº, Bairro Wilson Guimarães (Primavera), Catalão Goiás, de 14:00 às 17:00 horas. Para a realização da prova o candidato deverá apresentar o original do documento de identidade com foto, assim como o comprovante de inscrição, caneta esferográfica azul ou preta.

A prova terá duração de 03 horas, devendo os candidatos chegar ao local, com 30 minutos de antecedência. Os cinco últimos candidatos de cada sala só poderão sair quando o último terminar e entregar a prova.

7.2 A prova objetiva será composta de vinte questões de múltipla escolha, envolvendo matéria ligada à função temporária a ser desempenhada.

7.3 O candidato deverá ter o desempenho para aprovação de no mínimo 50 % (Cinquenta por cento).

A Prova Objetiva terá caráter classificatório e eliminatório, e serão classificados e aprovados 3 (três) vezes o número máximo de candidatos para o cargo, de acordo com o quadro de quantidade de vagas previstas no Edital.

OBS I: Serão eliminados os candidatos que:

- Não comparecerem até as 14h00min para a realização da prova.

- Não apresentarem no dia da prova o documento de identificação com foto e o comprovante de inscrição.

- Que durante a prova escrita venham a se comunicar através de aparelhos eletrônicos ou consultem qualquer tipo de material informativo que não seja a prova.

OBS II: O resultado da prova será divulgado no dia 29 de maio de 2013, no site da Prefeitura Municipal de Catalão www.catalao.go.gov.br e publicado através de listagens afixadas no mural da Secretaria Municipal de Saúde e Prefeitura.

OBS III: O pedido de revisão de prova deverá ser feito no prazo máximo de dois dias úteis a partir da data de divulgação dos resultados, dirigindo-se ao Presidente da Comissão Organizadora.

OBS IV: O resultado final com a divulgação da lista com os candidatos aprovados será divulgado no dia 29 de maio de 2013.

8. PROVA DE TÍTULOS

8.1 A prova de títulos é de caráter classificatória.

8.2 Somente participarão desta prova os candidatos classificados, até 3 (três) vezes o número máximo de candidatos aprovados.

8.3 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os títulos juntamente com a documentação, na data de 13 a 17 de maio de 2013, que deverão ser entregues através de fotocópia autenticada, nos mesmos locais da inscrição, Av. Farid Miguel Safatle, nº 580, Centro e no Departamento de Combate à Doenças Transmissíveis por Vetores situado à Rua Cel Afonso Paranhos, nº 587, Centro, no horário de 07:30 às 17:30hs.

8.4 Os títulos deverão ter pertinência com as atividades a serem desempenhadas pelo candidato, ou seja, voltados para as ações de combate a endemias. A Comissão Organizadora terá a liberdade de validar ou não, o título apresentado para contagem da pontuação, tendo como ponto de referência a conexão destes com as atividades a serem desenvolvidas, a validade e, competência do órgão que o expediu, para fazê-lo. Somente serão válidos certificados fornecidos por escolas especializadas e autorizadas pelo MEC para tal função ou por entes públicos que desempenhem atividades na área de saúde pública de acordo com tabela abaixo.

8.5 Não serão aferidos quaisquer títulos que não preencherem devidamente as exigências de comprovação, ou que não seja compatível com a descrição exigida neste Edital.

Tabela de pontuação dos títulos apresentados para o emprego de Agente de Combate a Endemias

PROVA DE TÍTULOS

Pontos

Curso técnico ou graduação na área de endemias e/ou vigilância epidemiológica - Os certificados para este tipo deve ter registro e autorizado pelo MEC.

1

Com certificado em endemias e/ou vigilância epidemiológica

1

Com Experiência comprovada em endemias e/ou vigilância epidemiologia

2

TOTAL GERAL DE PONTOS

4

9 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1 A classificação final se dará através da soma dos resultados da prova objetiva com a prova de títulos.

9.2 O somatório da nota final e dos títulos aproveitados não poderá ultrapassar a 100 (cem) pontos.

9.3 O critério de desempate nesta fase obedecerá em primeiro lugar, o candidato com idade igual ou superior a 60 anos completados até o último dia da inscrição (Estatuto do Idoso), o candidato que obtiver maior nota na prova objetiva e persistindo o empate, será observado o candidato que já tenha desempenhado anteriormente a função de Agente de Combate a Endemias devidamente comprovado.

10 - DA CONTRATAÇÃO

10.1 No ato da contratação, os candidatos aprovados deverão apresentar os seguintes documentos exigidos pela Prefeitura Municipal de Catalão, sob pena de eliminação.

a) Carteira de identidade;

b) CPF;

c) 01 foto 3x4;

d) Atestado médico/laudo médico de aptidão para o serviço público;

e) comprovante de escolaridade (habilitação profissional exigida, em conformidade com a descrição feita no item 6);

f) título eleitoral;

g) comprovante de quitação eleitoral;

h) certidão de reservista;

i) cartão PIS/PASEP

j) certidão de casamento ou nascimento;

l) certidão expedida pelo Cartório de não condenação criminal e cível e nem estar incurso em ação penal contra o patrimônio ou a administração pública;

m) comprovante de endereço.

11 - DO PRAZO DE VALIDADE

O presente processo seletivo terá validade de um ano, podendo ser prorrogado por igual período.

12 - DA BIBLIOGRAFIA

1. BRASIL, Lei Federal nº. 8.080, de 19/09/1990.

2. BRASIL, Lei Federal nº. 11.350 de 05/10/2006.

3. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM nº. 648 de 28 de março de 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de saúde (PACS). Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, nº. 61, p 71, 29 de março de 2006. Seção I.

4. Matemática - qualquer literatura de matemática do ensino médio.

5. Português - Gramática de qualquer literatura do ensino médio.

13 - DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

13.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.

13.3 O candidato será convocado através de publicação no placar da Prefeitura, no site www.catalao.go.gov.br e em jornal de circulação na região.

13.4 Caso o candidato aprovado e classificado não apresente a documentação exigida, o mesmo será considerado desistente da seleção temporária, perdendo direito a vaga, sendo convocado e contratado o candidato subsequente.

13.5 Independentemente de aprovação nesta seleção pública, não será contratado, ex-servidor do município, que tenha sido demitido por processo administrativo, de acordo com a legislação em vigor.

13.6 A contratação dos portadores de necessidades especiais aprovados e classificados na seleção observará, a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência.

13.7 Todas as publicações referentes a seleção pública, serão feitas no placar da Prefeitura, Secretaria de Saúde e no site www.catalao.go.gov.br

13.8 A fiscalização dos atos decorrentes desta seleção será realizada pela comissão designada para esta finalidade.

13.9 Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final da seleção, a qual será publicada no placar da Prefeitura, Secretaria de Saúde, no Diário Oficial do Estado e no site www.catalao.go.gov.br

13.10 Os casos omissos e situações não previstas serão julgados pela comissão designada. Catalão, 13 de maio de 2013.

JARDEL SEBBA
PREFEITO MUNICIPAL

ANTÔNIO CARLOS CALIFE SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ADENILSON LIMA E SILVA
GESTOR DO FMS/SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

ANEXO II

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

ETAPA

DATA

Abertura das inscrições e entrega de toda documentação (inclusive títulos)

13 a 17/05/2013

Aplicação da Prova Objetiva

25/05/2013

Divulgação do Resultado Final

29/05/2013

Homologação do Resultado

04/06/2013

Publicação do Resultado Final no Diário Oficial

07/06/2013