Prefeitura de Castro - PR

Notícia:   Prefeitura de Castro - PR aplicará provas em nova data

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO

ESTADO DO PARANÁ

CONCURSO PÚBLICO N° 003/2010

EDITAL N° 001/2010

Nos termos do expediente encaminhado pelo INSTITUTO NACIONAL DE DIREITO PÚBLICO E CONTROLE SOCIAL - IDEJURE, o PREFEITO MUNICIPAL:

TORNA PÚBLICO

1. DAS INSCRIÇÕES:

1.1. Encontram-se abertas, a partir de 13/12/2010 até 24/12/2010, as inscrições para o Concurso Público para admissão no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Castro, das 09:00 à s 16:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal, situada na Praça Pedro Kaled, n° 22, na cidade de Castro - Paraná, aos cargos de:

Vagas

Emprego

Exigência para Provimento

Vencimento

C. H. S. (horas)

Inscrição (R$)

04
(02 Zona Urbana e 02 Zona Rural)

Enfermeiro

Ensino Superior Completo (Enfermagem) e COREN

R$ 2.453,01

40h00m

80,00

01

Farmacêutico

Ensino Superior Completo (Farmácia) e CRF

R$ 2.453,01

40h00m

80,00

02
(01 Zona Urbana e 01 Zona Rural)

Fisioterapeuta

Ensino Superior Completo (Fisioterapia) e CREFITO

R$ 2.453,01

40h00m

80,00

01

Fonoaudiólogo

Ensino Superior Completo (Fonoaudiologia) e CREFONO

R$ 2.453,01

40h00m

80,00

01
(área urbana e rural)

Nutricionista

Ensino Superior Completo (Nutrição) e CRN

R$ 2.453,01

40h00m

80,00

02
(01 Zona Urbana e 01 Zona Rural)

Psicólogo

Ensino Superior Completo (Psicologia) e CRP

R$ 2.453,01

40h00m

80,00

01

Engenheiro Civil

Ensino Superior Completo (Engenharia Civil) e CREA

R$ 2.453,01

40h00m

80,00

01

Arquiteto

Ensino Superior Completo (Arquitetura e Urbanismo) e CREA

R$ 2.453,01

40h00m

80,00

01

Economista

Ensino Superior Completo (Economia) e CORECON

R$ 2.453,01

40h00m

80,00

02
(01 Zona Urbana e 01 Zona Rural)

Dentista

Ensino Superior Completo (Odontologia) e CRO

R$ 2.453,01

40h00m

80,00

(") C.H.S. = Carga Horária Semanal

1.2. Documentos que o interessado deve apresentar por ocasião da inscrição:

a) Formulário de Inscrição, disponível no site www.idejure.org.br;

b) Fotocópia da Cédula de Identidade;

c) Fotocópia do documento de Cadastro de Pessoa Física - CPF;

d) 02 (duas) fotografias 3x4 cm, tiradas de frente;

e) Comprovante de recolhimento nominal da taxa de inscrição no valor descrito no quadro constante no item 1.1, à Conta Corrente da Prefeitura Municipal de Castro: Banco do Brasil - Agência n° 0485-5 - Conta Corrente n° 26191-2.

1.3. Para a efetivação do pedido de inscrição, o interessado deverá realizar os seguintes procedimentos:

a) Preencher o formulário de inscrição no site www.idejure.org.br, assumindo total responsabilidade pelas informações prestadas e arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento;

b) Imprimir o formulário de inscrição devidamente preenchido;

c) Recolher a Taxa de Inscrição no valor descrito no quadro constante no item 1.1, à Conta Corrente da Prefeitura Municipal de Castro: Banco do Brasil - Agência n° 0485-5 - Conta Corrente n° 26191-2;

d) Protocolar o formulário de inscrição, juntamente com o comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, cópia da Cédula de Identidade, cópia do documento de Cadastro de Pessoa Física - CPF e 02 (duas) fotografias 3x4 cm, tiradas de frente, no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Castro.

1.4. O pedido de inscrição se consumará com o protocolo do formulário de inscrição e dos documentos mencionados no item 1.3, alínea "d", deste Edital. No ato do protocolo do pedido de inscrição, o interessado receberá um Cartão de Identificação, cuja apresentação é necessária para a realização das provas.

1.5. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

1.6. O valor da taxa de inscrição vigora nos termos do Decreto n° 236/2010.

1.7. A inscrição será de inteira responsabilidade do candidato, assumindo ele total responsabilidade pelas informações prestadas no formulário de inscrição e arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.

1.8. Tendo em vista a quantidade de vagas ofertadas neste Edital e por força de disposição legal, em especial à Lei Municipal n° 1768/2008, que "regulamenta os direitos afetos às pessoas portadoras de deficiência frente a Concursos Públicos do Município e dá outras providências", haverá listagem especial para os candidatos aprovados, classificados e que tiverem declarados que são portadores de deficiência no formulário de inscrição descrito no item 1.3."a" deste Edital e conforme as instruções constantes no Anexo deste Edital.

1.9. Não será aceita a realização de inscrição via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

1.10. Será permitida a inscrição de servidor já pertencente ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Castro e sua nomeação, contudo, ficará condicionada ao afastamento do cargo primitivo. O candidato que quiser concorrer a uma vaga e que possa vir a ter algum tipo de envolvimento com as fases deste Concurso Público na condição de servidor deverá se afastar de suas funções e do cargo.

1.11. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

1.12. Encerrado o prazo das inscrições, será publicado no Boletim Oficial do Município e no site www.idejure.org.br a relação dos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas e indeferidas.

1.13. Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas, terão direito a devolução somente dos documentos apresentados, desde que solicitados no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da publicação das inscrições deferidas e indeferidas.

1.14. No caso de indeferimento da inscrição, não será devolvido o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição.

1.15. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

1.16. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados e carteira de reservista.

2. DAS CONDIÇÕES PARA O PROVIMENTO:

2.1. Além da aprovação no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, o provimento do candidato no cargo está condicionado ao atendimento dos seguintes requisitos, conforme segue:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Constituição Federal, § 1°, do art. 12 e Decreto n° 70.436, de 18/04/72). Ao estrangeiro naturalizado é exigida a revalidação e a possibilidade do exercício de sua profissão no país;

b) atender aos requisitos de escolaridade, nos termos deste Edital;

c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

d) apresentar Cédula de Identidade, Cadastro de Pessoas Físicas - CPF regularizado e Título Eleitoral;

e) estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as militares;

f) apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão;

g) submeter-se a exame médico pré-admissional;

h) apresentar histórico escolar.

2.1.1. CONDIÇÕES ESPECIAIS:

2.1.1.1. Para o cargo de ENFERMEIRO: apresentar fotocópia autenticada da comprovação de Inscrição no Conselho Regional de Enfermagem - COREN e apresentar fotocópia autenticada de Diploma de Conclusão de Curso Superior. O convocado exercerá suas funções e atribuições na Zona Rural e na Zona Urbana, conforme a necessidade e designação pela Secretaria Municipal de Saúde.

2.1.1.2. Para o cargo de FARMACÊUTICO: apresentar fotocópia autenticada da comprovação de Inscrição no Conselho Regional de Farmácia - CRF e apresentar fotocópia autenticada de Diploma de Conclusão de Curso Superior.

2.1.1.3. Para o cargo de FISIOTERAPEUTA: apresentar fotocópia autenticada da comprovação de Inscrição no Conselho Regional de Fisioterapia - CREFITO e apresentar fotocópia autenticada de Diploma de Conclusão de Curso Superior. O convocado exercerá suas funções e atribuições na Zona Rural e na Zona Urbana, conforme a necessidade e designação pela Secretaria Municipal de Saúde.

2.1.1.4. Para o cargo de FONOAUDIÓLOGO: apresentar fotocópia autenticada da comprovação de Inscrição no Conselho Regional de Fonoaudiologia - CREFONO e apresentar fotocópia autenticada de Diploma de Conclusão de Curso Superior.

2.1.1.5. Para o cargo de NUTRICIONISTA: apresentar fotocópia autenticada da comprovação de Inscrição no Conselho Regional de Nutrição - CRN e apresentar fotocópia autenticada de Diploma de Conclusão de Curso Superior. O convocado exercerá suas funções e atribuições na Zona Rural e na Zona Urbana, conforme a necessidade e designação pela Secretaria Municipal de Saúde.

2.1.1.6. Para o cargo de PSICÓLOGO: apresentar fotocópia autenticada da comprovação de Inscrição no Conselho Regional de Psicologia - CRP e apresentar fotocópia autenticada de Diploma de Conclusão de Curso Superior. O convocado exercerá suas funções e atribuições na Zona Rural e na Zona Urbana, conforme a necessidade e designação pela Secretaria Municipal de Saúde.

2.1.1.7. Para o cargo de ENGENHEIRO CIVIL: apresentar fotocópia autenticada da comprovação de Inscrição no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA e apresentar fotocópia autenticada de Diploma de Conclusão de Curso Superior.

2.1.1.8. Para o cargo de ARQUITETO: apresentar fotocópia autenticada da comprovação de Inscrição no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA e apresentar fotocópia autenticada de Diploma de Conclusão de Curso Superior.

2.1.1.9. Para o cargo de ECONOMISTA: apresentar fotocópia autenticada da comprovação de Inscrição no Conselho Regional de Economia - CORECON e apresentar fotocópia autenticada de Diploma de Conclusão de Curso Superior.

2.1.1.10. Para o cargo de DENTISTA: apresentar fotocópia autenticada da comprovação de Inscrição no Conselho Regional de Odontologia - CRO e apresentar fotocópia autenticada de Diploma de Conclusão de Curso Superior. O convocado exercerá suas funções e atribuições na Zona Rural e na Zona Urbana, conforme a necessidade e designação pela Secretaria Municipal de Saúde.

2.1.2. Os diplomas e certificados obtidos em instituições estrangeiras terão que estar devidamente convalidados.

2.2. A nomeação far-se-á, em caráter efetivo, quando decorrente da aprovação de candidatos em concurso público, para provimento de cargo de carreira ou isolado, obedecida a ordem de classificação e o prazo de sua validade.

2.3. A nomeação em cargo público só se dará quando o servidor for julgado apto física e mentalmente para o exercício, em prévia inspeção médica oficial, e apresentar os elementos comprobatórios dos requisitos exigidos para o exercício do cargo.

2.4. Para o ato de nomeação, o candidato ao cargo público deverá apresentar, além das condições e requisitos básicos de que trata o item 2.1. deste Edital, declarações, com firma reconhecida:

a) quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública;

b) de bens e valores que constituem seu patrimônio;

c) se foi ou não condenado administrativa ou judicialmente.

3. DA PROVA:

3.1. A Prova Objetiva terá 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, com cinco alternativas (a, b, c, d, e), das quais apenas uma será correta, para todos os cargos.

3.2. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

3.2.1. As respostas às questões objetivas deverão ser transcritas para o cartão-resposta/gabarito com caneta esferográfica com tinta preta ou azul, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.

3.2.2. Não serão consideradas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.

3.2.3. O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital, e, se for o caso, em Edital Complementar, na capa do caderno de provas e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

3.2.4. O candidato somente poderá se retirar do local de realização das provas levando o caderno de questões no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas. O caderno de questões ficará à disposição dos interessados, no site da empresa organizadora deste Concurso Público (www.idejure.org.br), até às 16:00 horas do segundo dia útil após a divulgação do gabarito oficial da prova objetiva.

3.2.5. Não haverá segunda chamada para as provas.

3.2.6. A ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive doença ou atraso, implicará na sua eliminação do Concurso.

3.2.7. Para a realização das provas, os candidatos deverão comparecer ao local de prova 30 (trinta) minutos antes do horário de início, portando o original do documento oficial de identidade, cartão de identificação fornecido no ato de inscrição, caneta esferográfica escrita grossa cor preta ou azul, lápis e borracha, sendo vedada a utilização de quaisquer meios auxiliares.

3.2.8. Os portões do local de prova serão fechados, impreterivelmente, 30 (trinta) minutos antes do horário de início das provas, não sendo permitida a entrada ao local de provas de candidatos retardatários.

3.2.9. A duração da Prova Objetiva será de 04 (quatro) horas, incluído aí o tempo para o preenchimento do cartão-resposta. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da prova, serão feitos pelos fiscais de sala.

3.2.10. O candidato somente poderá retirar-se da sala de prova após 01 (uma) hora do início da Prova Objetiva, devendo, antes de retirar-se do recinto da sala, entregar aos fiscais o caderno de prova e o cartão-resposta.

3.2.11. São documentos oficiais de identidade aqueles descritos no item 1.15 deste Edital.

3.2.12. Os documentos para ingresso na sala de prova, especificados no subitem anterior, devem estar em perfeitas condições e devem permitir, com clareza, a identificação dos candidatos.

3.2.13. Em caso de perda ou roubo de documentos, o candidato será admitido para realizar as provas, desde que apresente o boletim de ocorrência ou comprovante do pedido de 2ª via e tenha se apresentado no local que lhe foi designado e que seja possível fazer a verificação de seus dados junto à Comissão Especial de Concursos antes da hora marcada para início das provas

3.2.14. Nas salas de prova, os candidatos não poderão manter em seu poder relógios, armas e aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, calculadora, agenda eletrônica, etc.), devendo entregá-los ao aplicador de provas antes do início da prova. O candidato que estiver portando qualquer desses instrumentos durante a realização da prova será eliminado do Concurso.

3.2.15. Não será permitido ao candidato, durante a realização das provas, ausentar-se do recinto, a não ser em casos especiais e acompanhado de um fiscal ou membro componente da equipe de aplicação do Concurso.

3.2.16. Não será permitida ao candidato a consulta a nenhum tipo de material durante a realização da prova, inclusive legislação seca, nem o uso de calculadora para a resolução das questões.

3.2.17. Ao terminar as provas o candidato deverá entregar ao aplicador da prova, obrigatoriamente, o caderno de provas e o cartão-resposta devidamente assinado, salvo o contido no item 3.2.4.

3.2.18. Constatada a qualquer tempo, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização pelo candidato de procedimentos ilícitos, a prova será objeto de anulação e automaticamente o candidato será eliminado do Concurso, sem prejuízo das cominações legais civis e criminais deles decorrentes.

3.2.19. Será eliminado o candidato que, durante a aplicação das provas, praticar atos contra as normas ou disciplinas.

3.2.20. Os candidatos só poderão deixar a sala de provas com autorização do fiscal, mesmo que tenham desistido do Concurso, não podendo levar consigo o Caderno de Questões.

3.2.21. Os dois últimos candidatos deverão permanecer na sala e somente poderão sair juntos do recinto, após aposição em ata de suas respectivas assinaturas ou nos envelopes que serão lacrados com as provas e os gabaritos.

3.2.22. O Gabarito da Prova será divulgado no primeiro dia útil subsequente à data da realização das provas, no Diário Oficial do Município (Boletim Informativo com circulação no Município de Castro) e no site da empresa organizadora deste Concurso Público: www.idejure.org.br.

3.3. DATA DE REALIZAÇÃO, HORÁRIO E LOCAL:

3.3.1. A prova objetiva realizar-se-á no dia 16 de janeiro de 2011, à s 13:30 horas, em local a ser divulgado e publicado no Diário Oficial do Município (Boletim Informativo com circulação no Município de Castro) e no site da empresa organizadora deste Concurso Público: www.idejure.org.br, com antecedência de, no mínimo, 05 (cinco) dias.

3.3.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes ao Concurso Público, divulgados no Diário Oficial do Município (Boletim Informativo com circulação no Município de Castro) e no site da empresa organizadora deste Concurso Público: www.idejure.org.br, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados neste Edital e nos que forem publicados durante a execução do Concurso.

3.3.3. Os portões do local de prova serão fechados, impreterivelmente, 30 (trinta) minutos antes do horário de início das provas, ou seja, os portões serão fechados às 13:00 horas, não sendo permitida a entrada ao local de provas de candidatos retardatários.

3.3.4. Os candidatos deverão comparecer ao local de prova 30 (trinta) minutos antes do horário de início, ou seja, até às 13:00 horas (treze horas), portando o original do documento oficial de identidade, cartão de identificação fornecido no ato de inscrição, caneta esferográfica escrita grossa cor preta ou azul, lápis e borracha, sendo vedada a utilização de quaisquer meios auxiliares.

3.4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

3.4.1. Os CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS, contendo os pontos esmiuçados, constam no Anexo deste Edital.

4. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO/PONTUAÇÃO:

4.1. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO/PONTUAÇÃO:

4.1.1. Prova objetiva com 50 (cinquenta) questões objetivas a que se referir este Concurso Público, valendo cada uma 0,2 (dois décimos) de ponto, perfazendo o total máximo possível de pontos igual a 10,0 (dez).

4.1.2. Critério de desempate (sempre considerando como data limite para verificação o último dia de inscrição neste Concurso Público): em caso de empate por pontos entre dois ou mais candidatos, a classificação será feita considerando-se como primeiro critério de desempate as regras estabelecidas no Estatuto do Idoso, Lei Federal 10.741/03 (que considera idosa a pessoa com sessenta anos ou mais) da seguinte forma:

a) primeiro o candidato idoso; Em caso de empate entre dois ou mais candidatos idosos, terá preferência o candidato mais idoso, considerando-se dia, mês e ano de nascimento; Permanecendo o empate entre dois ou mais candidatos idosos, serão aplicados os critérios de desempate utilizados para candidatos não idosos;

b) Se houver empate entre candidatos não idosos, os critérios de desempate serão os seguintes: primeiro o candidato mais idoso, considerando-se dia, mês e ano de nascimento e segundo sorteio.

5. DOS RECURSOS:

5.1. Serão admitidos recursos relativos:

a) ao indeferimento do pedido de inscrição, na forma prevista no item 5.2 deste Edital;

b) à formulação e conteúdo de questão e gabarito da prova objetiva;

c) a erro material verificado nas publicações dos resultados.

5.2. Caberá recurso relativo à inscrição que não conste da relação das inscrições deferidas, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da data da divulgação da relação de inscrições deferidas no Diário Oficial do Município (Boletim Informativo com circulação no Município de Castro) e no site da empresa organizadora deste Concurso Público: www.idejure.org.br, o qual deverá ser protocolado junto à Prefeitura Municipal de Castro.

5.3. Para interpor os recursos previstos neste Edital, o candidato deverá expor com precisão a matéria ou ponto de insurgência, mediante razões claras, consistentes e fundamentadas.

5.4. Somente será apreciado o recurso devidamente fundamentado.

5.5. Os recursos previstos no item 5.1. deverão ser protocolados junto à Prefeitura Municipal de Castro, até às 16:00 horas do segundo dia útil após a publicação do ato impugnado.

5.6. Os recursos que forem encaminhados por via postal comum, via fax ou via correio eletrônico, não serão recebidos e nem conhecidos.

5.7. O recurso deverá ser dirigido à Comissão Especial de Concursos da Prefeitura Municipal de Castro que o remeterá para julgamento a ser proferido pelo IDEJURE. O resultado do julgamento do recurso será colocado à disposição do Recorrente na Prefeitura Municipal de Castro.

5.8. Se, por força de decisão favorável aos recursos, houver modificação do gabarito oficial da prova objetiva, os cartões-respostas serão reanalisados de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação.

5.9. Os pontos relativos às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova. Se houver alteração, por força de impugnações de item integrante da prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

5.10. Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto do cartão-resposta.

5.11. Apreciados e decididos os recursos, não será concedida revisão, segunda chamada, vistas ou recontagem de pontos.

6. OUTRAS INFORMAÇÕES:

6.1. O Resultado Final do Concurso Público será divulgado no dia 21 de janeiro de 2011. Após a divulgação do Resultado Final do Concurso Público, o candidato que for convocado será submetido a exame médico pré-admissional.

6.2. O prazo de validade deste Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da respectiva homologação no Diário Oficial do Município de Castro (Boletim Informativo com circulação no Município de Castro), podendo, a critério, interesse e conveniência da Prefeitura Municipal de Castro, ser prorrogado por igual período.

6.3. A aprovação do candidato no Concurso implicará em sua investidura, cujo ato dependerá de convocação pelo Senhor Prefeito Municipal, ante a disponibilidade financeira e orçamentária, nos termos estabelecidos pela Lei Complementar n° 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.

6.4. O candidato aprovado compromete-se a manter atualizado o seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Castro. A não atualização poderá gerar prejuízos ao candidato, sem nenhuma responsabilidade para a Prefeitura Municipal de Castro. A atualização cadastral deve ser feita por escrito e assinada pelo candidato.

6.5. O candidato que, no ato da inscrição fizer declaração inverídica ou falsa, ficará sujeito às sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração, nos termos do Código Penal Brasileiro.

6.6. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação integral das condições previstas para o Concurso.

6.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concursos da Prefeitura Municipal de Castro, designada através do Decreto n° 846/2010.

6.8. Ficarão à disposição dos candidatos e interessados, no site do IDEJURE (www.idejure.org.br), os seguintes documentos:

a) Edital do Concurso e seus anexos;

b) Lei Orgânica do Município de Castro;

c) Lei Municipal n° 1581/2007, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Salários - PCCS, do Pessoal da área de Saúde do Município de Castro - Paraná e dá outras providências;

d) Lei Municipal n° 1580/2007, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores do Município de Castro, Estado do Paraná e dá outras providências;

6.9. É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes ao Concurso Público, divulgados no Diário Oficial do Município (Boletim Informativo com circulação no Município de Castro) e no site da empresa organizadora deste Concurso Público: www.idejure.org.br, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados neste Edital e nos que forem publicados durante a execução do Concurso.

6.10. A composição da Banca Examinadora e demais informações que se fizerem necessárias, serão publicadas pela Prefeitura Municipal de Castro, após encaminhamento dos respectivos nomes pela empresa organizadora deste Concurso Público. As pessoas deverão possuir reconhecida idoneidade moral e profundos conhecimentos nas matérias e/ou práticas a examinar.

6.11. A Prefeitura Municipal de Castro disponibilizará, nos dias de inscrição, na sede da Prefeitura Municipal, situada na Praça Pedro Kaled, n° 22, na cidade de Castro - Paraná, no horário de expediente da municipalidade, funcionário visando prestar orientações sobre este Concurso Público, além de receber no Protocolo Geral os requerimentos de inscrições.

6.12. CRONOGRAMA DO CONCURSO: O Concurso Público será realizado dentro do CRONOGRAMA anexo, onde os documentos serão publicados no Diário Oficial do Município (Boletim Informativo com circulação no Município de Castro) e no site da empresa organizadora deste Concurso Público: www.idejure.org.br.

7. INFORMAÇÕES SOBRE DOCUMENTAÇÃO:

7.1. Os interessados poderão obter cópia deste Edital, bem como maiores informações e esclarecimentos, junto à Prefeitura Municipal, situada na Praça Pedro Kaled, n° 22, na cidade de Castro - Paraná, no horário de expediente da municipalidade, de segunda à sexta-feira.

Castro, em 08 de dezembro de 2010.

INSTITUTO NACIONAL DE DIREITO PÚBLICO E CONTROLE SOCIAL
Diretor Presidente DAVI ALESSANDRO DONHA ARTERO

MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR
Prefeito Municipal

ANEXO I - INSTRUÇÕES GERAIS

RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS

PORTADORAS DE DEFICIÊNCIAS

CONCURSO PÚBLICO N° 003/2010

1. A reserva de vagas para as pessoas portadoras de deficiência dar-se-á sobre o total de cargos e empregos públicos de cada carreira e não apenas sobre as vagas oferecidas em concurso.

2. Tendo em vista a quantidade de vagas ofertadas neste Edital e por força de disposição legal, em especial à Lei Municipal n° 1768/2008, que "regulamenta os direitos afetos às pessoas portadoras de deficiência frente a Concursos Públicos do Município e dá outras providências", haverá listagem especial para os candidatos aprovados, classificados e que tiverem declarados que são portadores de deficiência no formulário de inscrição descrito no item 1.3."a" deste Edital.

3. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste concurso público, desde que os requisitos e atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência apresentada, conforme estabelecido no Decreto Federal n° 3.298/99 e Lei Municipal n° 1.768/2008.

4. A pessoa portadora de deficiência deverá indicar obrigatoriamente no formulário de inscrição tal condição nos termos da Lei Municipal n° 1.768/2008. O candidato deficiente deverá, obrigatoriamente, apresentar, por ocasião de sua inscrição, o competente laudo médico original ou cópia autenticada, detalhado e com letra legível, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referencia ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID.

ATENÇÃO: CASO NECESSITE DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA, O CANDIDATO DEFICIENTE DEVERÁ, ALÉM DO LAUDO, APRESENTAR UM PEDIDO DETALHANDO AS CONDIÇÕES ESPECIAIS DE QUE NECESSITA, COMO POR EXEMPLO: PROVA AMPLIADA; AUXÍLIO DE FISCAL PARA LEITURA DA PROVA; AUXÍLIO DE FISCAL PARA TRANSCRIÇÃO DA PROVA NO GABARITO; SALA DE FÁCIL ACESSO, OU OUTRAS CONDIÇÕES AS QUAIS DEVERÃO ESTAR CLARAMENTE DESCRITAS NO PEDIDO DO CANDIDATO.

5. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passível de correção.

6. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme a instrução constante neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

7. As pessoas portadoras de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de realização das provas.

8. Em obediência ao disposto na Lei Municipal n° 1.768/200, a publicação do resultado final e cada fase do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente pontuação destes últimos observando-se, assim, a ordem de classificação.

9. O critério de nomeação de todos os candidatos dar-se-á de forma alternada e proporcional considerando-se, em todos os blocos de nomeações, as duas listas referidas no item anterior.

10. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiências não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

11. Após o preenchimento das vagas contidas no edital, será observada a reserva de vagas para as pessoas portadoras de deficiência, em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do concurso.

Castro, em 08 de dezembro de 2010.

INSTITUTO NACIONAL DE DIREITO PÚBLICO E CONTROLE SOCIAL
Diretor Presidente DAVI ALESSANDRO DONHA ARTERO

MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR
Prefeito Municipal

ANEXO II - CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO

CONCURSO PÚBLICO N° 003/2010

CRONOGRAMA DO CONCURSO: O Concurso Público será realizado dentro do CRONOGRAMA anexo, onde os documentos serão publicados no Diário Oficial do Município (Boletim Informativo com circulação no Município de Castro) e no site da empresa organizadora deste Concurso Público: www.idejure.org.br;

ATO A SER REALIZADO

DATA PREVISTA

Publicação do Edital n° 003/2010

09/12/2010

Abertura do prazo para inscrições

13/12/2010

Término do prazo para inscrições

24/12/2010

Relação das inscrições deferidas e indeferidas - homologação

30/12/2010

Realização da Prova Escrita Objetiva

16/01/2011

Divulgação das Provas e Gabaritos

17/01/2011

Início do prazo para recursos sobre a Prova e Gabarito

18/01/2011

Término do prazo recursos sobre a Prova e Gabarito

19/01/2011

Resultado Final

21/01/2011

Início do prazo para interposição de recursos

24/01/2011

Término do prazo para interposição de recursos

25/01/2011

Resultado Final Conclusivo

28/01/2011

Homologação do Concurso Público

31/01/2011

Castro, em 08 de dezembro de 2010.

INSTITUTO NACIONAL DE DIREITO PÚBLICO E CONTROLE SOCIAL
Diretor Presidente DAVI ALESSANDRO DONHA ARTERO

MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR
Prefeito Municipal

ANEXO III - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

CONCURSO PÚBLICO N° 003/2010

1 - CARGO: ENFERMEIRO

A - Número de vagas: 04 (quatro), sendo 02 (duas) para zona urbana e 02 (duas) para zona rural, cuja lotação será definida pela Secretaria Municipal de Saúde.

B - Provimento: O ato de provimento dependerá de convocação pelo Senhor Prefeito Municipal, ante a disponibilidade financeira e orçamentária, nos termos estabelecidos pela Lei Complementar n° 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.

C - Carga Horária Semanal: 40 (quarenta) horas.

D - Vencimento: R$ 2.453,01.

E - Atribuições/atuação: As Atribuições encontram-se descritas no Anexo VII - Descrição dos Cargos, previsto na Lei Municipal n° 1581/2007, com atuação junto ao Programa Saúde da Família. O convocado exercerá suas funções e atribuições na Zona Rural e na Zona Urbana, conforme a necessidade e designação pela Secretaria Municipal de Saúde.

F - Prova Objetiva: 50 (cinquenta) questões objetivas e de aplicação prática no desempenho do cargo que se refere este Concurso Público, valendo cada uma 0,2 (dois décimos) de ponto, perfazendo o total máximo possível de pontos igual a 10,0 (dez), conforme o conteúdo programático abaixo:

G - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA (conforme a s Novas Regras Ortográficas da Língua Portuguesa). 1. Interpretação de Textos 2. Ortografia, 3. Divisão silábica, 4. Encontros vocálicos e consonantais. 5. Acentuação, 6. Emprego de crase, 7. Pontuação, 8. Flexão nominal, 9. Flexão verbal, 10. Emprego dos verbos impessoais,11. Vozes verbais (transformação),12. Uso e colocação de pronomes,13. Concordância Nominal, 14. Concordância Verbal, 15. Regência nominal,16.Regência verbal, 17. Análise sintática: termos da oração,18.Frase, Oração, Período: processo de coordenação e subordinação, 19. Emprego das conjunções. 20. Semântica: significação das palavras, sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos, polissemia, denotação e conotação. MATEMÁTICA. Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem: regra de três simples. NOÇÕES DE INFORMÁTICA. 1. Conceito básico de hardware. 2. Dispositivos de entrada e saída de dados. 3. Editor de texto; 3.1 Configurações de páginas e menus de acesso. 4. Conceito e recursos de navegadores (BROWSER) de acesso à paginas web. 5. Planilha de cálculos, funções e recursos básicos para elaboração de cálculos matemáticos. CONTEÚDO ESPECÍFICO: Administração de medicamentos. Assepsia. Assistência de Enfermagem em Clínica Médico-Cirúrgica. Assistência de Enfermagem em Ginecologia e Obstetrícia. Assistência de Enfermagem em Pediatria. Assistência Domiciliar. Conceitos Básicos de Epidemiologia. Enfermagem em Psiquiatria. Dimensões de saúde e doença mental. Epidemiologia, Imunização, saúde da mulher, doenças sexualmente transmissíveis, visitas domiciliares, consulta de Enfermagem e educação em saúde. Enfermagem Materno-infantil Afecções do aparelho cardiovascular. Afecções do aparelho geniturinário; afecções gastrintestinais; Distúrbios hematológicos; distúrbios metabólicos; Metodologia da Assistência de Enfermagem. Métodos de desinfecção, esterilização e limpeza. Nutrição e Hidratação. Modelos de atenção à saúde, em especial o Programa de Saúde da Família. Educação em saúde. Políticas de saúde/ Princípios e diretrizes do SUS. Fundamentos de Enfermagem - técnicas básicas; Enfermagem médico- cirúrgica; Assistência de enfermagem à pacientes com doenças crônico degenerativas: diabetes, hipertensão arterial, doenças reumáticas, doenças renais e respiratórias; Assistência de enfermagem a pacientes com doenças transmissíveis, Enfermagem materno- Infantil; Assistência de enfermagem à criança e ao adolescente; Assistência de enfermagem pré-natal, parto e puerpério e climatério; Aleitamento materno. Assistência de enfermagem em vigência e emergência. Lei do exercício profissional; Infecção hospitalar e comunitária; Saúde ocupacional; Educação em Saúde. Lei Federal n° 8.080 e 8.142/90. Cadernos de Atenção Básica do Ministério da Saúde. Conhecimentos inerentes ao Programa ESF - Estratégia de Saúde da Família. Princípios básicos aplicados à prática da enfermagem. Processo e diagnóstico em Enfermagem (Sistematização da Assistência de Enfermagem). Fundamentos de Enfermagem (Conhecimentos/Princípios que fundamentam as técnicas e os procedimentos de Enfermagem). Ética - Legislação Aplicada à Enfermagem. Técnicas de curativos. Vigilância Epidemiológica. LEI MUNICIPAL N° 1581/2007. LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CASTRO.

2 - CARGO: FARMACÊUTICO

A - Número de vagas: 01 (uma).

B - Provimento: O ato de provimento dependerá de convocação pelo
Senhor Prefeito Municipal, ante a disponibilidade financeira e orçamentária, nos termos estabelecidos pela Lei Complementar n° 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.

C - Carga Horária Semanal: 40 (quarenta) horas.

D - Vencimento: R$ 2.453,01.

E - Atribuições/atuação: As Atribuições encontram-se descritas no Anexo VII - Descrição dos Cargos, previsto na Lei Municipal n° 1581/2007, com atuação junto à Secretaria Municipal de Saúde.

F - Prova Objetiva: 50 (cinquenta) questões objetivas e de aplicação prática no desempenho do cargo que se refere este Concurso Público, valendo cada uma 0,2 (dois décimos) de ponto, perfazendo o total máximo possível de pontos igual a 10,0 (dez), conforme o conteúdo programático abaixo:

G - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA (conforme a s Novas Regras Ortográficas da Língua Portuguesa). 1. Interpretação de Textos 2. Ortografia, 3. Divisão silábica, 4. Encontros vocálicos e consonantais. 5. Acentuação, 6. Emprego de crase, 7. Pontuação, 8. Flexão nominal, 9. Flexão verbal, 10. Emprego dos verbos impessoais,11. Vozes verbais (transformação),12. Uso e colocação de pronomes,13. Concordância Nominal, 14. Concordância Verbal, 15. Regência nominal,16.Regência verbal, 17. Análise sintática: termos da oração,18.Frase, Oração, Período: processo de coordenação e subordinação, 19. Emprego das conjunções. 20. Semântica: significação das palavras, sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos, polissemia, denotação e conotação. MATEMÁTICA. Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem: regra de três simples. NOÇÕES DE INFORMÁTICA. 1. Conceito básico de hardware. 2. Dispositivos de entrada e saída de dados. 3. Editor de texto; 3.1 Configurações de páginas e menus de acesso. 4. Conceito e recursos de navegadores (BROWSER) de acesso à paginas web. 5. Planilha de cálculos, funções e recursos básicos para elaboração de cálculos matemáticos. CONTEÚDO ESPECÍFICO: Todas as atribuições referentes aos Farmacêuticos; Atividades de supervisão, planejamento, programação, coordenação, ou execução especializada relacionadas com análises bioquímicas, pesquisas de tóxico, análise microbiológica e imunoquímica; Estudos, pesquisas, análises e interpretações laboratoriais nas áreas de Parasitologia, Anticoagulantes e coleta de sangue e líquidos biológicos, Bacteriologia, Urinálise, Virologia, Microbiologia, Imunologia e Hematologia, Histologia, Citologia, Patologia, Anatomia, Genética, Bioquímica, Biofísica, Embriologia, Fisiologia Humana, e outros, valendo-se de técnicas específicas; Análises Clínicas: Bioquímica Clínica, Citologia Clínica, Hematologia Clínica, Imuno-hematologia, Imunologia Clínica, Micologia Clínica, Microbiologia Clínica, Parasitologia Clínica, Controle de qualidade em Análises Clínicas. Análises Toxicológicas: Controle Terapêutico, Dopagem no Esporte, Avaliação da Toxicidade a Substâncias Químicas, Farmacocinética Avançada, Análise Toxicológica de Fármacos e Drogas que causam Dependência, Comprometimento do Sistema Imunológico nas Intoxicações, Danos em Biomoléculas e o seu Papel no monitoramento da Exposição e Agentes Tóxicos, Toxicologia dos Praguicidas, Aplicações de Cromatografia em Análises Toxicológicas, Toxicologia Aplicada a Alimentos, Cromatografia Líquida, Eletroforese Capilar, espectrometria de massas, Toxicidade de Contaminantes em Amostras Ambientais, Controle de qualidade em Análises Toxicológicas. Análise de água e alimentos: Química de alimentos, Microbiologia de alimentos, Bioquímica de alimentos, Análise físico-química e sensorial de alimentos, Controle de qualidade de alimentos e matérias primas, Fiscalização de alimentos, análise microbiológica da água, avaliação físico-química da água, Legislação quanto à potabilidade da água. LEI MUNICIPAL N° 1581/2007. LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CASTRO.

3 - CARGO: FISIOTERAPEUTA

A - Número de vagas: 02 (duas), sendo 01 (uma) para zona urbana e 01 (uma) para zona rural, cuja lotação será definida pela Secretaria Municipal de Saúde.

B - Provimento: O ato de provimento dependerá de convocação pelo
Senhor Prefeito Municipal, ante a disponibilidade financeira e orçamentária, nos termos estabelecidos pela Lei Complementar n° 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.

C - Carga Horária Semanal: 40 (quarenta) horas.

D - Vencimento: R$ 2.453,01.

E - Atribuições/atuação: As Atribuições encontram-se descritas no Anexo VII - Descrição dos Cargos, previsto na Lei Municipal n° 1581/2007, com atuação junto ao Programa Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF, de forma itinerante na zona urbana e rural do Município de Castro. O convocado exercerá suas funções e atribuições na Zona Rural e na Zona Urbana, conforme a necessidade e designação pela Secretaria Municipal de Saúde.

F - Prova Objetiva: 50 (cinquenta) questões objetivas e de aplicação prática no desempenho do cargo que se refere este Concurso Público, valendo cada uma 0,2 (dois décimos) de ponto, perfazendo o total máximo possível de pontos igual a 10,0 (dez), conforme o conteúdo programático abaixo:

G - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA (conforme a s Novas Regras Ortográficas da Língua Portuguesa). 1. Interpretação de Textos 2. Ortografia, 3. Divisão silábica, 4. Encontros vocálicos e consonantais. 5. Acentuação, 6. Emprego de crase, 7. Pontuação, 8. Flexão nominal, 9. Flexão verbal, 10. Emprego dos verbos impessoais,11. Vozes verbais (transformação),12. Uso e colocação de pronomes,13. Concordância Nominal, 14. Concordância Verbal, 15. Regência nominal,16.Regência verbal, 17. Análise sintática: termos da oração,18.Frase, Oração, Período: processo de coordenação e subordinação, 19. Emprego das conjunções. 20. Semântica: significação das palavras, sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos, polissemia, denotação e conotação. MATEMÁTICA. Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem: regra de três simples. NOÇÕES DE INFORMÁTICA. 1. Conceito básico de hardware. 2. Dispositivos de entrada e saída de dados. 3. Editor de texto; 3.1 Configurações de páginas e menus de acesso. 4. Conceito e recursos de navegadores (BROWSER) de acesso à paginas web. CONTEÚDO ESPECÍFICO: Fundamentos técnicos inerentes a Fisioterapia em Saúde Publica; Fisioterapia Preventiva através de orientação e acompanhamento da população; Fisioterapia na Atenção Básica a Saúde; Praticas e técnicas fisioterapêuticas; Práticas em Fisioterapias voltadas à população idosa, diabéticos, hipertensos; Fisioterapia nos Distúrbios Neurológicos e Musculares na infância, no adulto e no idoso; Fisioterapia em Medicina do trabalho; Fisioterapia na Avaliação, Fisioterapia em Reumatologia; Fisioterapia em Traumatologia e Ortopedia; Fisioterapia em Cardio Pneumologia; Fisioterapia em Neurologia; Tratamento e acompanhamento a pessoas portadoras de deficiências, com orientações a professores e familiares; Conhecimentos em Anatomia e Fisiologia Humana; Orientação a educadores, objetivando a correção de desvios de postura física e anatômica de estudantes; Interpretação de exames complementares; Conhecimentos em Primeiros Socorros; Prescrição de exercícios de forma Preventiva e Terapêutica; Fisioterapia na Saúde da Família; Avaliação Fisioterapêutica; Conhecimentos em Cinesiologia e Biomecânica; Fisioterapia e equipe Interdisciplinar. Programa Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF, Portaria GM n° 154/2008. Possibilidade de atuação do fisioterapeuta da equipe do NASF. LEI MUNICIPAL N° 1581/2007. LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CASTRO.

4 - CARGO: FONOAUDIÓLOGO

A - Número de vagas: 01 (uma).

B - Provimento: O ato de provimento dependerá de convocação pelo
Senhor Prefeito Municipal, ante a disponibilidade financeira e orçamentária, nos termos estabelecidos pela Lei Complementar n° 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.

C - Carga Horária Semanal: 40 (quarenta) horas.

D - Vencimento: R$ 2.453,01.

E - Atribuições/atuação: As Atribuições encontram-se descritas no Anexo VII - Descrição dos Cargos, previsto na Lei Municipal n° 1581/2007, com atuação junto ao Programa Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF, de forma itinerante na zona urbana e rural do Município de Castro.

F - Prova Objetiva: 50 (cinquenta) questões objetivas e de aplicação prática no desempenho do cargo que se refere este Concurso Público, valendo cada uma 0,2 (dois décimos) de ponto, perfazendo o total máximo possível de pontos igual a 10,0 (dez), conforme o conteúdo programático abaixo:

G - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA (conforme a s Novas Regras Ortográficas da Língua Portuguesa). 1. Interpretação de Textos 2. Ortografia, 3. Divisão silábica, 4. Encontros vocálicos e consonantais. 5. Acentuação, 6. Emprego de crase, 7. Pontuação, 8. Flexão nominal, 9. Flexão verbal, 10. Emprego dos verbos impessoais,11. Vozes verbais (transformação),12. Uso e colocação de pronomes,13. Concordância Nominal, 14. Concordância Verbal, 15. Regência nominal,16.Regência verbal, 17. Análise sintática: termos da oração,18.Frase, Oração, Período: processo de coordenação e subordinação, 19. Emprego das conjunções. 20. Semântica: significação das palavras, sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos, polissemia, denotação e conotação. MATEMÁTICA. Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem: regra de três simples. NOÇÕES DE INFORMÁTICA. 1. Conceito básico de hardware. 2. Dispositivos de entrada e saída de dados. 3. Editor de texto; 3.1 Configurações de páginas e menus de acesso. 4. Conceito e recursos de navegadores (BROWSER) de acesso à paginas web. CONTEÚDO ESPECÍFICO: Audiologia: Avaliação audiológica; Classificação segundo localização topográfica (condutiva - sensorioneurais - mistas - centrais - funcionais); Habilitação e reabilitação de distúrbios auditivos; Próteses auditivas. Fala e Linguagem: Fisiologia; Aquisição e desenvolvimento; Desvios; Condutas fonoaudiológicas. Motricidade Orofacial: Desenvolvimento das funções estomatogmáticas; Deglutição normal e suas alterações; Diagnóstico diferencial e conduta terapêutica fonoaudiológica nos distúrbios (respirador bucal - disfunções temporomandibulares - gagueira). Voz: Conceito, classificação, etiologia; Avaliação e terapia da voz. Fonoaudiologia e saúde. Saúde mental e fonoaudiologia. Programa Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF, Portaria GM n° 154/2008. Possibilidade de atuação do fonoaudiólogo da equipe do NASF. LEI MUNICIPAL N° 1581/2007. LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CASTRO.

5 - CARGO: NUTRICIONISTA

A - Número de vagas: 01 (uma), sendo destinada para a zona rural e urbana, cuja lotação será definida pela Secretaria Municipal de Saúde.

B - Provimento: O ato de provimento dependerá de convocação pelo Senhor Prefeito Municipal, ante a disponibilidade financeira e orçamentária, nos termos estabelecidos pela Lei Complementar n° 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.

C - Carga Horária Semanal: 40 (quarenta) horas.

D - Vencimento: R$ 2.453,01.

E - Atribuições/atuação: As Atribuições encontram-se descritas no Anexo VII - Descrição dos Cargos, previsto na Lei Municipal n° 1581/2007, com atuação junto ao Programa Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF, de forma itinerante na zona urbana e rural do Município de Castro. O convocado exercerá suas funções e atribuições na Zona Rural e na Zona Urbana, conforme a necessidade e designação pela Secretaria Municipal de Saúde.

F - Prova Objetiva: 50 (cinquenta) questões objetivas e de aplicação prática no desempenho do cargo que se refere este Concurso Público, valendo cada uma 0,2 (dois décimos) de ponto, perfazendo o total máximo possível de pontos igual a 10,0 (dez), conforme o conteúdo programático abaixo:

G - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA (conforme a s Novas Regras Ortográficas da Língua Portuguesa). 1. Interpretação de Textos 2. Ortografia, 3. Divisão silábica, 4. Encontros vocálicos e consonantais. 5. Acentuação, 6. Emprego de crase, 7. Pontuação, 8. Flexão nominal, 9. Flexão verbal, 10. Emprego dos verbos impessoais,11. Vozes verbais (transformação),12. Uso e colocação de pronomes,13. Concordância Nominal, 14. Concordância Verbal, 15. Regência nominal,16.Regência verbal, 17. Análise sintática: termos da oração,18.Frase, Oração, Período: processo de coordenação e subordinação, 19. Emprego das conjunções. 20. Semântica: significação das palavras, sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos, polissemia, denotação e conotação. MATEMÁTICA. Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem: regra de três simples. NOÇÕES DE INFORMÁTICA. 1. Conceito básico de hardware. 2. Dispositivos de entrada e saída de dados. 3. Editor de texto; 3.1 Configurações de páginas e menus de acesso. 4. Conceito e recursos de navegadores (BROWSER) de acesso à paginas web. CONTEÚDO ESPECÍFICO: Grupo dos alimentos, carboidratos, proteínas e lipídios: classificação, funções, digestão absorção, metabolismo e necessidades nutricionais; enzimas e hormônios: funções e metabolismo. Vitaminas e minerais: macro e micronutrientes; água, fibras: funções, fontes alimentares e necessidades nutricionais. Aspectos fisiológicos e nutricionais nos diferentes ciclos da vida: gestação, aleitamento materno, lactação, infância, adolescência, fase adulta e terceira idade; alimentos funcionais. Guia alimentar brasileiro e suas diretrizes, políticas públicas de alimentação e nutrição - PNAN, segurança alimentar e nutricional e direito humano à alimentação adequada, aspectos epidemiológicos em carências nutricionais: desnutrição energético-protéica, hipovitaminose A, anemia ferropriva, cárie dental, bócio endêmico, indicadores, intervenções; saúde materno-infantil; infecção pelo HIV na gestação e infância; educação alimentar-nutricional; Vigilância nutricional; SISVAN; Alimentação equilibrada na promoção da saúde e da alimentação saudável (PAS). Ações de alimentação e nutrição na atenção primária à saúde (obesidade, hipertensão, aleitamento materno, alimentação saudável para pessoas acima de 60 anos, alimentação saudável do adolescente, alimentação saudável para crianças menores de 02 anos, alimentação saudável para crianças e alimentação saudável da família). Nutrição em condições clínicas específicas: doenças carenciais, metabólicas, cardiovasculares, obesidade e magreza, hipertensão, diabetes mellitus, hepatopatias, nefropatias, distúrbios do trato digestório, câncer, AIDS, indicadores e diagnósticos do estado nutricional; avaliação nutricional; recomendações e necessidades de nutrientes; suporte nutricional; terapia nutricional enteral e parenteral. Interações entre Drogas e Nutrientes, Legislação Básica do SUS (Lei Federal n°. 8.080, de 19/09/1990 e Lei Federal n°. 8.142 de 26/12/1990) O exercício da profissão de nutricionista. Regulamentação da profissão, Código de ética do nutricionista. Condições higiênico-sanitárias dos alimentos. Programa Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF, Portaria GM n° 154/2008. Possibilidade de atuação do nutricionista da equipe do NASF. LEI MUNICIPAL N° 1581/2007. LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CASTRO.

6 - CARGO: PSICÓLOGO

A - Número de vagas: 02 (duas), sendo 01 (uma) para zona urbana e 01 (uma) para zona rural, cuja lotação será definida pela Secretaria Municipal de Saúde.

B - Provimento: O ato de provimento dependerá de convocação pelo Senhor Prefeito Municipal, ante a disponibilidade financeira e orçamentária, nos termos estabelecidos pela Lei Complementar n° 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.

C - Carga Horária Semanal: 40 (quarenta) horas.

D - Vencimento: R$ 2.453,01.

E - Atribuições/atuação: As Atribuições encontram-se descritas no Anexo VII - Descrição dos Cargos, previsto na Lei Municipal n° 1581/2007, com atuação junto ao Programa Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF, de forma itinerante na zona urbana e rural do Município de Castro. O convocado exercerá suas funções e atribuições na Zona Rural e na Zona Urbana, conforme a necessidade e designação pela Secretaria Municipal de Saúde.

F - Prova Objetiva: 50 (cinquenta) questões objetivas e de aplicação prática no desempenho do cargo que se refere este Concurso Público, valendo cada uma 0,2 (dois décimos) de ponto, perfazendo o total máximo possível de pontos igual a 10,0 (dez), conforme o conteúdo programático abaixo:

G - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA (conforme a s Novas Regras Ortográficas da Língua Portuguesa). 1. Interpretação de Textos 2. Ortografia, 3. Divisão silábica, 4. Encontros vocálicos e consonantais. 5. Acentuação, 6. Emprego de crase, 7. Pontuação, 8. Flexão nominal, 9. Flexão verbal, 10. Emprego dos verbos impessoais,11. Vozes verbais (transformação),12. Uso e colocação de pronomes,13. Concordância Nominal, 14. Concordância Verbal, 15. Regência nominal,16.Regência verbal, 17. Análise sintática: termos da oração,18.Frase, Oração, Período: processo de coordenação e subordinação, 19. Emprego das conjunções. 20. Semântica: significação das palavras, sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos, polissemia, denotação e conotação. MATEMÁTICA. Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem: regra de três simples. NOÇÕES DE INFORMÁTICA. 1. Conceito básico de hardware. 2. Dispositivos de entrada e saída de dados. 3. Editor de texto; 3.1 Configurações de páginas e menus de acesso. 4. Conceito e recursos de navegadores (BROWSER) de acesso à paginas web. CONTEÚDO ESPECÍFICO: Psicologia do desenvolvimento: infância, adolescência, o adulto e o idoso. Comportamento ajustado e desajustado: Processos Psicológicos Básicos: Percepção, sensação, memória, atenção, consciência, emoção e sentimento. As diversas abordagens de intervenção. Psicoterapia Breve. Os procedimentos de diagnostico e intervenções Psicológicas. Praticas grupal. Orientação e acompanhamento familiar do portador. Noções básicas de doenças mentais. Álcool, tabagismo, outras drogas e redução de danos. Conhecimento das campanhas sanitárias, vacinações, programas, políticas e atendimento. Historia da saúde Publica e sua legislação. A psicologia nas diversas modalidades de atendimento. Tentativas de suicídio. Avaliação e diagnóstico psicológicos: entrevistas, observação, testes e dinâmica de grupo, com vistas à prevenção e tratamento de problemas psíquicos. Orientação e Acolhimento. Conhecendo o guia do Exercício profissional. Programa Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF, Portaria GM n° 154/2008. Possibilidade de atuação do psicólogo da equipe do NASF. LEI MUNICIPAL N° 1581/2007. LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CASTRO.

7 - CARGO: DENTISTA

A - Número de vagas: 02 (duas), sendo 01 (uma) para zona urbana e 01 (uma) para zona rural, cuja lotação será definida pela Secretaria Municipal de Saúde.

B - Provimento: O ato de provimento dependerá de convocação pelo Senhor Prefeito Municipal, ante a disponibilidade financeira e orçamentária, nos termos estabelecidos pela Lei Complementar n° 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.

C - Carga Horária Semanal: 40 (quarenta) horas.

D - Vencimento: R$ 2.453,01.

E - Atribuições/atuação: As Atribuições encontram-se descritas no Anexo VII - Descrição dos Cargos, previsto na Lei Municipal n° 1581/2007, com atuação junto ao Programa Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF, de forma itinerante na zona urbana e rural do Município de Castro. O convocado exercerá suas funções e atribuições na Zona Rural e na Zona Urbana, conforme a necessidade e designação pela Secretaria Municipal de Saúde.

F - Prova Objetiva: 50 (cinquenta) questões objetivas e de aplicação prática no desempenho do cargo que se refere este Concurso Público, valendo cada uma 0,2 (dois décimos) de ponto, perfazendo o total máximo possível de pontos igual a 10,0 (dez), conforme o conteúdo programático abaixo:

G - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA (conforme a s Novas Regras Ortográficas da Língua Portuguesa). 1. Interpretação de Textos 2. Ortografia, 3. Divisão silábica, 4. Encontros vocálicos e consonantais. 5. Acentuação, 6. Emprego de crase, 7. Pontuação, 8. Flexão nominal, 9. Flexão verbal, 10. Emprego dos verbos impessoais,11. Vozes verbais (transformação),12. Uso e colocação de pronomes,13. Concordância Nominal, 14. Concordância Verbal, 15. Regência nominal,16.Regência verbal, 17. Análise sintática: termos da oração,18.Frase, Oração, Período: processo de coordenação e subordinação, 19. Emprego das conjunções. 20. Semântica: significação das palavras, sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos, polissemia, denotação e conotação. MATEMÁTICA. Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem: regra de três simples. NOÇÕES DE INFORMÁTICA. 1. Conceito básico de hardware. 2. Dispositivos de entrada e saída de dados. 3. Editor de texto; 3.1 Configurações de páginas e menus de acesso. 4. Conceito e recursos de navegadores (BROWSER) de acesso à paginas web. CONTEÚDO ESPECÍFICO: Endodontia; Cirurgia Geral Bucal; Radiologia Bucal; Anestesiologia Bucal; Periodontia; Anatomia, Fisiologia, Dentística, Clínica Odontológica, Farmacologia e Terapêutica aplicada a Odontologia, educação em saúde bucal, Programa Brasil Sorridente e suas respectivas portarias. Educação em saúde bucal; Níveis de prevenção, de atenção e de aplicação. Sistema Único de Saúde. Cariologia: Microbiologia oral; Etiologia da doença cárie; Histopatologia da cárie dental; Diagnóstico da doença cárie; Prevenção e controle da doença cárie. Dentística: princípios de preparo cavitário; Materiais protetores do complexo dentino-pulpar; Materiais restauradores diretos. Materiais restauradores preventivos: Materiais restauradores com liberação e recarga de flúor (ionômeros de vidro); Técnicas restauradoras minimamente invasivas (ART - Tratamento restaurador atraumático). Cirurgia: Cirurgia oral menor; Princípio de cirurgia odontológica; Medicação pré e pós-cirúrgica. Programa Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF, Portaria GM n° 154/2008. Possibilidade de atuação do dentista da equipe do NASF. LEI MUNICIPAL N° 1581/2007. LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CASTRO.

8 - CARGO: ENGENHEIRO CIVIL

A - Número de vagas: 01 (uma).

B - Provimento: O ato de provimento dependerá de convocação pelo
Senhor Prefeito Municipal, ante a disponibilidade financeira e orçamentária, nos termos estabelecidos pela Lei Complementar n° 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.

C - Carga Horária Semanal: 40 (quarenta) horas.

D - Vencimento: R$ 2.453,01.

E - Atribuições/atuação: As Atribuições e a atuação encontram-se descritas no Anexo VII - Descrição dos Cargos, previsto na Lei Municipal n° 1580/2007.

F - Prova Objetiva: 50 (cinquenta) questões objetivas e de aplicação prática no desempenho do cargo que se refere este Concurso Público, valendo cada uma 0,2 (dois décimos) de ponto, perfazendo o total máximo possível de pontos igual a 10,0 (dez), conforme o conteúdo programático abaixo:

G - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA (conforme a s Novas Regras Ortográficas da Língua Portuguesa). 1. Interpretação de Textos 2. Ortografia, 3. Divisão silábica, 4. Encontros vocálicos e consonantais. 5. Acentuação, 6. Emprego de crase, 7. Pontuação, 8. Flexão nominal, 9. Flexão verbal, 10. Emprego dos verbos impessoais,11. Vozes verbais (transformação),12. Uso e colocação de pronomes,13. Concordância Nominal, 14. Concordância Verbal, 15. Regência nominal,16.Regência verbal, 17. Análise sintática: termos da oração,18.Frase, Oração, Período: processo de coordenação e subordinação, 19. Emprego das conjunções. 20. Semântica: significação das palavras, sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos, polissemia, denotação e conotação. MATEMÁTICA. Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem: regra de três simples. NOÇÕES DE INFORMÁTICA. 1. Conceito básico de hardware. 2. Dispositivos de entrada e saída de dados. 3. Editor de texto; 3.1 Configurações de páginas e menus de acesso. 4. Conceito e recursos de navegadores (BROWSER) de acesso à paginas web. CONTEÚDO ESPECÍFICO: Fiscalização de obras: Verificar, orientar e fiscalizar o cumprimento da regulamentação concernente à obras, posturas e meio ambiente, inclusive a limpeza pública; Verificar os imóveis, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de habite-se e vistoria comercial; Embargar obras clandestinas, irregulares ou ilícitas; Verificar o licenciamento de movimentos de terra, construções, reformas e ampliações, embargando as que não estiverem providas de competente autorização ou que estejam em desacordo com o autorizado; Verificar a existência de habite-se nos imóveis construídos, reconstruídos ou que tenham sofrido alterações de ampliação, transformação e redução; Verificar e emitir parecer nos pedidos de demolição e habite-se; Verificar alinhamentos e cotas indicados nos projetos; Fiscalizar as obras e serviços realizados em logradouros públicos no que se refere a licença exigida pela legislação específica; Controlar o Cadastro de Numeração, realizando a numeração oficial de imóveis; Intimar, autuar, interditar, estabelecer prazos e tomar outras providências com relação aos transgressores das leis, normas e regulamentos concernentes às obras particulares, posturas, legislação urbanística e meio ambiente; Verificar a colocação de andaimes e tapumes nas obras em execução, reforma ou demolição, bem como a carga e descarga de material na via pública; Verificar o licenciamento de placas comerciais nas fachadas dos estabelecimentos respectivos ou em outros locais; Verificar o licenciamento para instalação de circos e outros tipos de espetáculos públicos promovidos por particulares, inclusive exigindo a apresentação de documento de responsabilidade de profissional devidamente habilitado; Fiscalizar, intimar e autuar os proprietários ou arrendatários de terrenos situados em ruas dotadas de meio-fio, que não estejam devidamente murados e com a respectiva calçada construída; Realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações; Solicitar força policial para dar cumprimento à ordens superiores, quando necessário; Emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas; Solicitar à autoridade competente a vistoria de obras e edificações quando houver suspeita de riscos de desabamento ou falta de segurança; Acompanhar os arquitetos e engenheiros da Prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas em sua jurisdição; Prestar informações para instrução de processos e emissão de certidões; Coletar dados para a atualização do cadastro urbanístico do Município; Fiscalizar a invasão e abertura de vias ou retirada de cobertura vegetal e materiais do solo em áreas de preservação ou de proteção de mananciais; Embargar obras clandestinas, irregulares ou ilícitas, quando não verificado o licenciamento ambiental exigido ou que estejam em desacordo com o autorizado; Fiscalizar as ligações de esgoto irregulares e clandestinas em rios; Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato. Definir a função conforme atribuições do Engenheiro Civil no CREA-PR. Medição, aplicação de recursos, controle de materiais e estoques, análise de contratos para execução de obras. Projetos civis; Arquitetônico; Estruturais (em madeira, aço e concreto). Projetos de fundações: Tipos de fundações suas aplicações e execução das mesmas. Projetos e execução de instalações elétricas e Hidráulicas em canteiros de obras e edificações (inclusive noções de segurança). Planejamento Urbano e Regional; Planejamento de Engenharia de Infraestrutura, Projetos Dimensionamentos e execução de obras de Saneamento Básico; Alvenaria; Revestimento; Pinturas e pisos (tipos, aplicações e execução). Especificação de materiais e serviços. Orçamentos: Composição de custos e quantitativos de materiais. Elaboração de cronogramas físico-financeiros. Canteiros de obras; construção e organização. Execução de estruturas em concreto, madeira e aço (inclusive noções de impermeabilização de calhas e telhados). Execução de instalações de água, esgoto, eletricidade e telefone. Noções de tratamento de esgotos, construção de fossas sépticas, sumidouros e valas de infiltração (segundo normas da CPRH). Noções de projetos e execução de pavimentos graníticos (paralelepípedos). Vistorias e elaboração de laudos. Planejamento e elaboração de orçamentos públicos. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Lei 8666/93. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS: Conceito, características, formalização, execução. Alteração dos contratos administrativos. Extinção dos contratos administrativos. Teoria de imprevisão e Teoria do Fato do Príncipe. LICITAÇÕES: Conceito, princípios. Modalidades de licitação. Edital nas licitações. Tipos de licitação. Julgamento nas licitações. Homologação e adjudicação nas licitações. Lei n° 8.666, de 21-6-93 (com suas alterações) e Lei Federal 10.520/2002. LEI MUNICIPAL N° 1580/2007. LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CASTRO.

9 - CARGO: ARQUITETO

A - Número de vagas: 01 (uma).

B - Provimento: O ato de provimento dependerá de convocação pelo
Senhor Prefeito Municipal, ante a disponibilidade financeira e orçamentária, nos termos estabelecidos pela Lei Complementar n° 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.

C - Carga Horária Semanal: 40 (quarenta) horas.

D - Vencimento: R$ 2.453,01.

E - Atribuições/atuação: As Atribuições e atuação encontram-se descritas no Anexo VII - Descrição dos Cargos, previsto na Lei Municipal n° 1580/2007.

F - Prova Objetiva: 50 (cinquenta) questões objetivas e de aplicação prática no desempenho do cargo que se refere este Concurso Público, valendo cada uma 0,2 (dois décimos) de ponto, perfazendo o total máximo possível de pontos igual a 10,0 (dez), conforme o conteúdo programático abaixo:

G - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA (conforme a s Novas Regras Ortográficas da Língua Portuguesa). 1. Interpretação de Textos 2. Ortografia, 3. Divisão silábica, 4. Encontros vocálicos e consonantais. 5. Acentuação, 6. Emprego de crase, 7. Pontuação, 8. Flexão nominal, 9. Flexão verbal, 10. Emprego dos verbos impessoais,11. Vozes verbais (transformação),12. Uso e colocação de pronomes,13. Concordância Nominal, 14. Concordância Verbal, 15. Regência nominal,16.Regência verbal, 17. Análise sintática: termos da oração,18.Frase, Oração, Período: processo de coordenação e subordinação, 19. Emprego das conjunções. 20. Semântica: significação das palavras, sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos, polissemia, denotação e conotação. MATEMÁTICA. Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem: regra de três simples. NOÇÕES DE INFORMÁTICA. 1. Conceito básico de hardware. 2. Dispositivos de entrada e saída de dados. 3. Editor de texto; 3.1 Configurações de páginas e menus de acesso. 4. Conceito e recursos de navegadores (BROWSER) de acesso à paginas web. CONTEÚDO ESPECÍFICO: Projetos: elementos gráficos necessários à execução de uma edificação: arquitetônico; estrutural; instalações elétricas; instalações hidrossanitárias; prevenção contra incêndio; ventilação/exaustão; ar-condicionado; telefonia. Fundações de edifícios: Tipos. Edificações: concepção estrutural adequada ao projeto arquitetônico; paredes e vedações; revestimentos; acabamentos; impermeabilizações. Licitação e Contratos Administrativos: relativos às obras e serviços de engenharia; licitação de obras; contratação e fiscalização de serviços - Lei n.° 8.666/93 e alterações posteriores; análise de contratos para execução de obras; vistoria e elaboração de laudos e pareceres. Legislação Profissional do Arquiteto. Custo de uma obra: Composição de preços; Quantificação dos Serviços; Orçamentos; Cronograma físico. Uso e ocupação do solo: Conhecimento e conceituação da terminologia empregada em Legislação Urbanística; Zoneamento; Zonas e características de uso; Parcelamento do Solo: loteamentos, desmembramento e desdobro; Índices: Taxa de ocupação; Coeficientes de aproveitamento. Códigos de Edificações: Tipos de Edificações; Insolação, Iluminação e Ventilação; Circulação vertical e horizontal. Segurança nas edificações: Auto de verificação de segurança; Sistemas de proteção aos usuários: Alarme; Emergência; Detecção; Brigadas; Locais de reuniões. Autocad 2000: manipulação de arquivos, configuração do ambiente de desenho; sistemas de coordenadas; recurso de visualização; criação e edição de objetos; propriedade dos objetos; criação de textos e cotas; utilização de blocos e referências externas; comandos utilitários; layouts; plotagem e impressão. Ética, organismos de classe. Patrimônio Histórico Cultural e Ambiental; Áreas de interesse especial; Cartas Patrimoniais. Computação gráfica - AutoCAD 3D, ou Sketch Up ou Revit, maquetes eletrônicas. Legislações: Legislação urbanística e ambiental; Propriedade urbana e solo urbano; Planejamento Urbanístico no Brasil: planos urbanísticos federais, estaduais e municipais; Ordenação do solo: sistema viário, uso e ocupação do solo, paisagem urbana; Instrumentos de intervenções urbanísticas: limitações e restrições à propriedade, servidão urbanística, desapropriações; Direito de construir: limites, restrições de vizinhança, limitações administrativas; Controle da construção; Contratos; Responsabilidades decorrentes da construção; Ações de vizinhança e perícias judiciais; Zoneamento de uso de solo; Legislação, perícias, redação de laudos e avaliação de imóveis urbanos; História da arte. Técnicas de Restauração. Revitalização/Restauro de Edificações. Portadores de deficiências: edificações, espaço, mobiliário e equipamentos urbanos - NBR 9050. LEI MUNICIPAL N° 1580/2007. LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CASTRO.

10 - CARGO: ECONOMISTA

A - Número de vagas: 01 (uma).

B - Provimento: O ato de provimento dependerá de convocação pelo
Senhor Prefeito Municipal, ante a disponibilidade financeira e orçamentária, nos termos estabelecidos pela Lei Complementar n° 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.

C - Carga Horária Semanal: 40 (quarenta) horas.

D - Vencimento: R$ 2.453,01.

E - Atribuições/atuação: As Atribuições e atuação encontram-se descritas no Anexo VII - Descrição dos Cargos, previsto na Lei Municipal n° 1580/2007.

F - Prova Objetiva: 50 (cinquenta) questões objetivas e de aplicação prática no desempenho do cargo que se refere este Concurso Público, valendo cada uma 0,2 (dois décimos) de ponto, perfazendo o total máximo possível de pontos igual a 10,0 (dez), conforme o conteúdo programático abaixo:

G - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA (conforme a s Novas Regras Ortográficas da Língua Portuguesa). 1. Interpretação de Textos 2. Ortografia, 3. Divisão silábica, 4. Encontros vocálicos e consonantais. 5. Acentuação, 6. Emprego de crase, 7. Pontuação, 8. Flexão nominal, 9. Flexão verbal, 10. Emprego dos verbos impessoais,11. Vozes verbais (transformação),12. Uso e colocação de pronomes,13. Concordância Nominal, 14. Concordância Verbal, 15. Regência nominal,16.Regência verbal, 17. Análise sintática: termos da oração,18.Frase, Oração, Período: processo de coordenação e subordinação, 19. Emprego das conjunções. 20. Semântica: significação das palavras, sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos, polissemia, denotação e conotação. MATEMÁTICA. Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem: regra de três simples. NOÇÕES DE INFORMÁTICA. 1. Conceito básico de hardware. 2. Dispositivos de entrada e saída de dados. 3. Editor de texto; 3.1 Configurações de páginas e menus de acesso. 4. Conceito e recursos de navegadores (BROWSER) de acesso à paginas web. CONTEÚDO ESPECÍFICO: Análise microeconômica: determinação da oferta e demanda: curvas de oferta e demanda, individuais e de mercado; elasticidade: preço, cruzada e renda; curvas de indiferença; linha da restrição orçamentária; equilíbrio do consumidor; efeitos preço, renda e substituição; fatores de produção; custos de produção no curto e longo prazo; custos totais, médios e marginais, fixos e variáveis. Estrutura de mercado: concorrência perfeita, concorrência imperfeita, monopólio, oligopólio; Análise macroeconômica: Os agregados macroeconômicos; metas e políticas macroeconômicas; identidades macroeconômicas básicas; sistema de contas nacionais; contas nacionais no Brasil. Conceito de déficit e dívida pública. O balanço de pagamentos no Brasil. Agregados monetários. As contas do Sistema Monetário. Papel do governo na economia: estabilização econômica, promoção do desenvolvimento e redistribuição de renda. Papel da política fiscal, comportamento das contas públicas. Financiamento do déficit público no Brasil. Política monetária. Relação entre taxas de juros, inflação e resultado fiscal. Relação entre comportamento do mercado de trabalho e nível de atividade, relação entre salários, inflação e desemprego. Economia Brasileira: Desenvolvimento brasileiro no pós-guerra: Plano de metas, o milagre "econômico", o II PND, a crise da dívida externa; evolução do déficit e da dívida pública no Brasil a partir dos anos 80, os planos de estabilização; Economia brasileira no pós-Plano Real: concepções, principais problemas, conquistas e desafios; evolução da economia brasileira e da política econômica desde o período do "milagre econômico". Economia do setor público: conceito de bem público; funções governamentais; conceitos gerais de tributação; tendências gerais da evolução do gasto público no mundo. Conceitos básicos da contabilidade fiscal: NFSP, conceitos nominal e operacional e resultado primário. Noção de sustentabilidade do endividamento público; evolução do déficit e da dívida pública no Brasil a partir dos anos 80. Organização industrial. Políticas de desenvolvimento. Política industrial; plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e orçamento anual, receitas e despesas públicas. Desenvolvimento econômico e social: transformações do papel do Estado nas sociedades contemporâneas e no Brasil; desigualdades socioeconômicas da população brasileira. Distribuição da renda: aspectos nacionais e internacionais; distribuição de renda no Brasil, desigualdades regionais. Indicadores sociais. O Índice de Desenvolvimento Humano. Teorias do Bem-Estar Econômico e Social. O papel das principais agências de fomento à C,T&I no Brasil. Lei Complementar n°. 101/2000 (Lei de responsabilidade na gestão fiscal). Lei Federal n°. 4.320/64 e suas alterações (estabelece normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanço da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal). Elaboração e gestão de projetos e programas. Estrutura da Administração Pública: Suas Funções e órgãos da Administração, Administração Pública Direta e Indireta. Os princípios da Administração Pública. Planejamento Governamental: Plano Plurianual; Diretrizes Orçamentárias; Orçamento Anual e Programação Financeira. Inventário. Características do Orçamento Público, Princípios, Ciclo Orçamentário e Técnicas de Elaboração Orçamentária. Patrimônio na Administração Pública. Escrituração na Administração Pública e Registro de Operações Típicas. Resultados Gerais do Exercício, Balanços e Levantamento de Contas. Análise de Balanços Públicos. Responsabilidade na Gestão Fiscal. Controles: Externo e Interno. Controladoria Governamental. Restos a Pagar e Dívida Ativa. Créditos Adicionais. Limites, Exigências Legais e Recursos Vinculados. Diagnóstico Financeiro. Administração das Disponibilidades. Plano de contas e Lançamentos Contábeis. Fundos Especiais. Custos nas Entidades Públicas. O Resultado Econômico e a Distribuição de Renda Econômica Produzida nas Entidades Públicas. LEI MUNICIPAL N° 1580/2007. LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CASTRO.

Castro, em 08 de dezembro de 2010.

INSTITUTO NACIONAL DE DIREITO PÚBLICO E CONTROLE SOCIAL
Diretor Presidente DAVI ALESSANDRO DONHA ARTERO

MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR
Prefeito Municipal