Prefeitura de Carmópolis - SE

Notícia:   Prefeitura de Carmópolis - SE abre vaga para Médico em Saúde da Família

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS

ESTADO DE SERGIPE

EDITAL Nº 006/2013

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE "Dr. AIRTON TELES BARRETO"
PROCESSO SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO DE MÉDICO EM SAÚDE DA FAMÍLIA

A Prefeita do Município de Carmópolis - Estado de Sergipe, através da Secretaria Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, torna público a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de profissional para preenchimento de 01 (uma) vaga de Médico em Saúde da Família (PSF), uma vez que:

I - Há necessidade de contratação para a função supracitada;

II - O médico em exercício, por motivos maiores, pediu exoneração do cargo;

III - Não há excedentes classificados no último concurso;

IV - A ausência deste profissional para a Equipe de Saúde da Família impossibilita o cuidado necessário à saúde da comunidade em sua integralidade.

V - Enquanto não se realizar um novo concurso público, não pode o município ser prejudicado pela falta deste profissional.

1. Do Processo Seletivo

A presente seleção pública destina-se à contratação temporária, pelo prazo estabelecido no contrato, dando provimento a 01 (uma) vaga para atender às necessidades deste Município, estando o cargo, carga horária e salário base descritos na tabela abaixo.

1.1 Requisitos Mínimos

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo órgão competente e registro no órgão de classe e disponibilidade de carga horária.

1.2 Função - Carga Horária - Requisitos - Vencimentos

CARGO

Nº de VAGAS

REQUISITOS

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO EM R$

LOCALIDADE

Médico em Saúde da Família

01

Curso Superior Bacharelado em Medicina e Registro no Conselho Competente (CRM).

40h semanais

11.205,08*

CARMÓPOLIS

* O valor do vencimento já inclui o salário base + adicional de insalubridade + gratificação.

1.3 Descrições das atribuições do Médico em Saúde da Família

Compete ao (à) Médico (a) em Saúde da Família exercer, nos programas de saúde pública do Município, atividades de medicina na atenção básica, com as seguintes atribuições básicas:

I - Receber e examinar os pacientes de sua especialidade, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar o diagnóstico ou conforme necessidades requisitar exames complementares ou encaminhar o paciente para outra especialidade médica

II - realizar consulta médica aos indivíduos e suas famílias, em todas as fases do ciclo vital, independente de sexo e idade, para uma população em área geograficamente delimitada;

III - identificar fatores de risco, diagnosticar patologias, solicitar exames complementares e realizar tratamentos, encaminhamentos, quando necessário, aos serviços de maior complexidade, através de boletim de referência e contra-referência;

IV - estabelecer condutas curativas, preventivas e de promoção conforme a necessidade do paciente;

V - realizar registros nos instrumentos e boletins institucionais, como prontuários, cartão da criança, carteira da gestante, sistemas de informação, dentre outros;

VI - realizar prescrição, encaminhamento e demais instrumentos de comunicação com letra legível;

VII - orientar sobre prescrição e próxima consulta ao paciente;

VIII - atender consultas referenciadas pela equipe de saúde, bem como encaminhar para os demais profissionais da equipe, conforme a necessidade e o projeto terapêutico;

IX - realizar visitas domiciliares programadas e não programadas, quando necessário, especialmente em situações de risco;

X - realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, gineco-obstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;

XI - indicar, orientar, realizar e acompanhar quando necessário a internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;

XII - encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;

XIII - Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, técnicos e Auxiliares de Enfermagem;

XIV - Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da unidade;

XV - assinar, carimbar, anotar e registra em fichas específicas, o devido registro sobre os pacientes examinados, anotando conclusões diagnósticas, evolução da enfermidade e meios de tratamento, para dar a orientação terapêutica adequada a cada caso, assinando e carimbando;

XVI - Atender determinações legais, emitindo atestados conforme a necessidade de cada caso;

X VII - Participar de programas de vacinação, orientando a seleção da população, o tipo e a vacina a ser aplicada, para prevenir moléstias transmissíveis;

XVIII - Emitir atestados e laudos para admissão ou nomeação de empregados, concessão de licenças, abono de faltas e outros;

XIX - Colaborar na limpeza e organização do local de trabalho;

XX - participar de grupos educativos e de atividades comunitárias, da elaboração do plano local de saúde e das ações de controle e avaliação dos serviços e de educação permanente em serviço;

XXI - participar da avaliação mensal, planejamento de ações e cronograma de atividades com os integrantes da equipe de saúde da família;

XXII - participar da elaboração de protocolos, normas e rotinas referentes ao processo saúde doença existentes no território;

XXIII - realizar investigação de óbitos conjuntamente com à equipe de saúde da família;

XXIV - executar outras tarefas, de mesma natureza e nível de dificuldade ou correlatas, determinadas pelo superior imediato.

XXV - Participar de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo formulários próprios e estudando os dados estatísticos, para estabelecer medidas destinadas a reduzir a morbidade e mortalidade decorrentes de acidentes do trabalho, doenças profissionais e doenças de natureza não-ocupacionais.

1.4 Perfil do profissional

1.4.1 Competências Técnicas

Possuir Curso Superior Bacharelado em Medicina e Registro no Conselho Competente (CRM).

1.4.2 Competências Comportamentais Iniciativa;

Trabalho em Equipe;

Liderança: capacidade de responder pelas ações sob sua própria iniciativa e sob iniciativa de pessoas envolvidas nestas ações;

Criatividade: capacidade de formular, argumentar, defender, criticar e analisar; Pro atividade.

2. Das Inscrições

As inscrições serão efetuadas mediante envio dos currículos para o e-mail saude@carmopolis.se.gov.br, observado o cronograma de atividades em anexo ao edital.

O candidato será responsável pela exatidão das informações contidas no seu currículo profissional.

O currículo, somente em PDF, deve conter:

Identificação completa do interessado;

Número do registro no conselho competente (CRM);

Endereço completo;

Telefones de contato;

Endereço eletrônico;

Demonstração de formação compatível com os requisitos da função.

Toda documentação comprobatória deverá ser entregue pelo candidato no momento da entrevista, caso o candidato seja selecionado para essa fase.

A Comissão Especial de Seleção será responsável pela análise dos requisitos técnicos por meio do currículo profissional apresentado.

3. Etapas do Processo Seletivo

O Processo Seletivo será realizado em duas etapas: Análise de Currículo e Entrevista, levando em conta os aspectos técnicos de experiência e habilidades no desenvolvimento das atribuições pertinentes a sua formação.

3.1 Primeira Etapa: Análise de Currículo

O currículo deverá conter as seguintes especificações: nome das instituições em que o candidato trabalhou ou trabalha, período de atividades, nomenclatura dos cursos e das instituições de ensino, status (concluído ou não) e período.

3.1.1 Da Pontuação

3.1.1.1 Títulos na Área de Atuação

A análise curricular será pontuada da seguinte forma:

Doutorado:

8,0 Pontos

Mestrado:

6,0 Pontos

Curso de Especialização (com carga horária mínima de 360 h):

5,0 Pontos

Curso de Aperfeiçoamento (carga horária de 180 a 359 h):

4,0 Pontos

Curso de Atualização (carga horária de 81 a 179h):

3,0 Pontos

Curso de Atualização (carga horária de 41 a 80 h):

2,5 Pontos

Curso de Atualização (carga horária de 40 h):

1,0 Ponto

Curso de Atualização (carga horária de 20 a 39 h):

0,5 Ponto

Pontuação Máxima 30 Pontos

3.1.1.2 Do Tempo de Experiência

O tempo de experiência será comprovado através de registro de emprego na Carteira de Trabalho e Previdência Social ou através de declaração do departamento de recursos humanos da repartição ou órgãos públicos.

Será atribuído um ponto para cada ano de efetivo serviço, não podendo ultrapassar a Pontuação Máxima de 10 Pontos.

3.2 Segunda Etapa: Entrevista

A entrevista constará de exame oral e tem como finalidade permitir uma avaliação complementar das qualificações, aptidões e habilidades do candidato para o exercício das atribuições constantes deste edital, apuradas na avaliação com membros da comissão apurada designada, atribuindo à mesma nota máxima de 15 (quinze) pontos.

O exame oral constará de perguntas objetivas, e buscará, essencialmente, verificar no repertório do candidato, as situações vividas por ele que sejam próximas ou similares às que ele provavelmente viverá na posição para qual será contratado.

As respostas deverão ser dissertativas, com detalhes que demonstrem a experiência anterior do candidato diante de cada uma das situações solicitadas.

A avaliação da entrevista obedecerá a parâmetros objetivos para definição da pontuação atribuída aos candidatos, tudo conforme estabelecido no ANEXO II deste Edital.

Os candidatos selecionados para esta fase deverão apresentar toda documentação, original ou em cópia autenticada, comprobatória das informações contidas no currículo.

4. Classificação

Somente serão submetidos à entrevista os candidatos que obtiverem no mínimo 15 (quinze) pontos na avaliação do Currículo.

Os candidatos aprovados na primeira fase serão notificados,através de e-mail, o dia e local da realização da segunda etapa.

Será considerado escolhido o candidato selecionado que obtiver a maior nota em decorrência do somatório das pontuações obtidas na Análise de Currículo e na Entrevista.

5. Da Publicação do Edital

O edital será publicado no mural de avisos da Prefeitura Municipal de Carmópolis e da Fundo Municipal de Saúde, conforme indicado no calendário constante no ANEXO I deste edital.

6. Das Disposições Finais

O candidato que não comprovar as condições declaradas na inscrição será considerado desclassificado, bem como aquele que não comprovar aptidão física para exercício do cargo no momento do exame admissional.

As informações prestadas pelos candidatos são de sua inteira responsabilidade, reservando-se à Comissão da Seleção o direito de afastar do processo o candidato que apresentar documentos e comprovantes inverídicos, falsos, ilegíveis ou incompletos.

Será afastado do processo o candidato que incorrer ou infringir as normas de conduta social vigentes para com os profissionais responsáveis pelas entrevistas ou para com outros candidatos.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS/SERGIPE, EM 15 DE MAIO DE 2013

Esmeralda Mara silva cruz
prefeitura municipal

ANEXO I

Calendário da Seleção

Calendário Da Seleção Atividade

Data

Local

Horário

Inscrição através do envio de currículo

De 16/05/2013 a 29/05/2013

saude@carmopolis.se.gov.br

Até às 12h do dia 29/05/2013

Publicação da Seleção de Currículos

05/06/2013

Mural da Secretaria Municipal de Saúde e através de e-mail dos candidatos selecionados.

-

Entrevista

07/06/2013

Secretaria Municipal de Saúde "Dr. Airton Teles Barreto" Rua Vereador Pedro Guimarães da Silva, S/N - Bairro Otávio Aciole Sobral - Carmópolis/SE

Das 8h às 11h

Resultado Final com Publicação do Selecionado

10/06/2013

Mural da Secretaria Municipal de Saúde de Carmópolis e através de e-mail do candidato selecionado.

A partir das 11h

Convocação

14/06/2013

Através de e-mail e/ou telefone do candidato selecionado.

-

ANEXO II

Segunda Fase: Entrevista

Tabela de Pontuação

Indicadores

Pontuação Máxima

Conhecimento específico na área de atuação

Pontuação 5,0

Experiência no trato com pessoas

Pontuação 5,0

Facilidade de expressão verbal

Pontuação 5,0

Pontuação Máxima: 15