Prefeitura de Carlos Barbosa - RS

Notícia:   Prefeitura de Carlos Barbosa - RS abre processo para contratos emergenciais

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS BARBOSA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 022, DE 09 DE SETEMBRO DE 2011

Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação por prazo determinado.

O Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, no uso de suas atribuições, visando à contratação de pessoal, por prazo determinado, para formação de cadastro de reserva, para desempenhar as funções dos cargos descritos no Anexo I deste Edital, junto à(s) Secretaria(s) que especifica, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido por intermédio da Lei Municipal n° 682/1990, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto nº 2.509/2011.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designados através de Portaria.

1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, "caput", da Constituição da República.

1.3 O Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, em jornal de circulação local, no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições.

1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado, serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver.

1.5 Os prazos constantes neste Edital serão contados em dias corridos, desconsiderando-se o do início e incluindo-se o do final.

1.5.1 Os prazos somente começam a correr em dias úteis.

1.5.2 Considera-se prorrogado até o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente.

1.6 O Processo Seletivo Simplificado consiste em receber inscrições de candidatos devidamente habilitados para o cargo específico, bem como a análise de currículo, de caráter classificatório, o qual conterá relação de títulos, conforme tabela de pontuação constante deste Edital.

1.7 A contratação será pelo prazo determinado de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, e se regerá pelo Regime Jurídico Estatutário.

2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

2.1 A função temporária de que trata o Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício dos cargos constantes no Anexo I .

2.2 Além do vencimento o contratado fará jus as seguintes vantagens funcionais: horas extras na eventual extrapolação da carga horária diária e semanal, desde que previamente convocado pelo superior hierárquico; adicional noturno; gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato; inscrição no Regime Geral de Previdência.

2.3 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.

2.4 Os deveres e proibições aplicados ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários no Regime Jurídico, sendo a sua apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo diploma, no que couber.

3. INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente pela Comissão designada, junto à sede do Município, no setor de Protocolo, sito à Rua Assis Brasil, 11, centro, Carlos Barbosa-RS, no período de 12 a 16 de setembro de 2011, das 8 horas às 12 horas e das 13h30min às 17h30min.

3.1.1 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.

3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, bem como para ser admitido no serviço público, o candidato, que deverá ter a idade mínima de 18 anos para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas, 21 anos para o cargo de Engenheiro Civil e para os cargos que exigem vigor físico (Motorista e Operador de Máquina), a idade mínima de 18 e máxima de 45 anos, deve comparecer pessoalmente ao endereço, setor e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos (cópia autenticada ou original e cópia para autenticação por servidor municipal):

a) Formulário de Inscrição, disponibilizado neste Edital no Anexo II, devidamente preenchido e assinado;

b) documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15);

c) prova de quitação eleitoral (comprovantes de votação ou justificativa de não votação da última eleição, ou declaração de quitação eleitoral fornecida pela Justiça Eleitoral);

d) CURRÍCULO, de acordo com o modelo apresentado no Anexo II do presente Edital, acompanhado de cópia autenticada dos títulos que comprovam as informações contidas no mesmo;

e) DEMAIS DOCUMENTOS:

- Título de Eleitor

- CPF

- Carteira de Trabalho e Pis/Pasep

- Comprovante de escolaridade exigida para o cargo

- Certificado de Reservista (se for o caso), para comprovar a quitação das obrigações militares

- Carteira Nacional de Habilitação (quando o requisito de provimento do cargo exigir)

- 01 (uma) foto 3x4 recente

f) documentos que comprovem os requisitos exigidos para o cargo no qual se inscreveu, de acordo com o quadro do Anexo I deste Edital, conforme segue:

Engenheiro Civil: Ensino Superior Completo em Engenharia Civil; habilitação legal para o exercício da profissão - Registro no CREA - Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura; habilitação para condução de veículos categoria "B" da Carteira Nacional de Habilitação; idade mínima de 21 anos.

Motorista: Ensino Fundamental Completo; comprovante para o exercício da profissão, carteira nacional de habilitação "D" ou "E"; Curso de Transporte de Passageiros com carga horária mínima de 50 horas (Ministrado por instituição regularmente constituída); idade entre 18 e 45 anos.

Operador de Máquinas: Ensino Fundamental Completo; comprovante para o exercício da profissão, Carteira Nacional de Habilitação "C" "D" ou "E", idade entre 18 e 45 anos.

Técnico em Enfermagem: Ensino Médio Técnico em Enfermagem; Registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN ou entidade equivalente que o venha a substituir; idade mínima de 18 anos.

4.2 O interessado pode solicitar que os documentos sejam autenticados por servidor municipal, mediante apresentação do documento original e cópia.

5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver, no prazo de um dia, Edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.

5.2 Os candidatos que não tiveram suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.

5.2.1 No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.

5.2.2 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.

5.2.3 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.

6. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS

6.1 O currículo deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo II do presente Edital.

6.2 Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de cem pontos.

6.3 A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação para pontuação curricular.

6.4 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.

6.5 Nenhum título receberá dupla valoração.

6.6 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero a cem pontos, conforme os seguintes critérios:

Itens

Pontuação

1. Ensino Médio (concluído, exceto se este for o nível de escolaridade de exigência do cargo)

5,0

2. Graduação - Curso superior e/ou Licenciatura Plena (concluído e diretamente relacionado com o cargo de inscrição, exceto se este for o nível de escolaridade de exigência do cargo). Limitado a um título)

10,0

3. Pós graduação (*) Especialização (limitado a um título)
Mestrado (limitado a um título)
Doutorado (limitado a um título)
(*) desde que concluídos e diretamente relacionados com o cargo de inscrição

15,0

20,0

25,0

4. Cursos, Seminários, Jornadas, Treinamentos, Oficinas, Workshops, Simpósios, Congressos, etc. desde que relacionados com o cargo de inscrição (participante ou palestrante, painelista ou organizador) com a data da realização do evento, dentro dos últimos cinco anos, contados da data de abertura das inscrições, de acordo com o descrito abaixo:

I. Até 20 horas...........................................
II. De 21 a 40 horas
III.De 41 a 60 horas.......................
IV.De 61 a 100 horas.....................
V. De 101 a 300 horas
VI. Acima de 301 horas................................

 

0,5

1,0

1,5

2,0

2,5

3,0

5. Máximo de 100 (cem) pontos nesta prova e máximo de 10 (dez) títulos por candidato

6. O curso de exigência do cargo não será utilizado para pontuação.

7. Títulos sem conteúdo especificado não serão pontuados, caso não se possa aferir a relação com o cargo.

8. Para comprovação do item 4 desta Grade, o comprovante deverá ser diploma ou certificado de conclusão do curso, declaração ou atestado, em papel com timbre da entidade promotora, devendo ser expedido pela mesma. Não serão pontuados boletim de matrícula, histórico escolar ou outra forma que não a determinada acima, não devendo o candidato entregar documentos que não estejam na forma exigida.

9. Os diplomas de Graduação - Curso Superior ou Licenciatura Plena e os de pós-graduação em nível de especialização, mestrado ou doutorado devem estar devidamente registrados e para estes não serão aceitos históricos escolares, declarações ou atestados de conclusão do curso ou das respectivas disciplinas.

10. Caso o(a) candidato(a) seja detentor(a) de formação múltipla, graduação ou pós-graduação, prevalecerá o título maior e para cada nível será considerado apenas um título.

11. Cursos sem carga horária definida não receberão pontuação.

12. Cursos de língua estrangeira, relações humanas e informática serão pontuados para todos, quando apresentados, dentro do disposto no item 4, onde será inserido.

13. Os documentos, em língua estrangeira, de cursos realizados, somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa, por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira.

14. Não serão pontuados títulos relativos a quaisquer serviços prestados, remunerados ou não, inclusive tempo de serviço público ou privado, estágios ou monitorias.

7. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

7.1 No prazo de três dias, a Comissão deverá proceder à análise dos currículos.

7.2 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste Edital.

8. RECURSOS

8.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso encaminhado à Comissão por meio do Setor de Protocolos da Prefeitura, uma única vez, no prazo comum de um dia.

8.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

8.1.2 Será possibilitada vista dos currículos e documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações.

8.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

8.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.

9. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

9.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

9.1.1 Apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos.

9.1.2 Sorteio em ato público.

9.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão comunicados por meio de Edital a ser publicado.

9.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.

10. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

10.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia.

10.2 Homologado o resultado final, será lançado Edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

11. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

11.1 Os candidatos aprovados em concurso público válido para os cargos do quadro geral de servidores serão automaticamente inscritos no Processo Seletivo Simplificado, e neles permanecerão enquanto não nomeados no cargo efetivo, tendo preferência para a contratação temporária.

11.2 Homologado o resultado final e constatada a necessidade de suprimento de vaga, mediante contratação emergencial, em caráter temporário, a Administração providenciará o provimento, atendendo aos seguintes procedimentos:

I - notificação do melhor classificado no Processo Seletivo Simplificado vigente, mediante entrega de correspondência expressa, com comprovante de recebimento, para manifestação quanto à aceitação da vaga, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas;

II - esgotado o prazo de que trata o inciso anterior, sem que tenha havido manifestação favorável, será realizada divulgação da vaga existente no município, por intermédio dos meios de comunicação locais e/ou nas formas usuais de comunicação da comunidade, indicando o cargo, a carga horária necessária e turnos de trabalho, no prazo limite de três dias úteis, no qual os candidatos inscritos deverão manifestar-se pela aceitação da vaga;

III - na hipótese do inciso anterior, a Administração deverá admitir o candidato melhor classificado dentre os que se manifestaram pela aceitação da vaga;

IV - não havendo aceitação da vaga pelos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado e persistindo a necessidade da contratação, proceder-se-á a contratação de pessoal não inscritos.

11.2.1 A não manifestação de candidato pertencente ao cadastro em que houver o chamamento, nos prazos estabelecidos no item 11.2, incisos I e II, será considerada como não aceitação da vaga proposta.

11.2.2 A não aceitação de vaga específica não acarretará a exclusão do candidato no respectivo Cadastro, no prazo de sua validade.

11.3 Os documentos exigidos para a admissão são aqueles entregues no ato de inscrição, podendo ser solicitados outros documentos, conforme for o caso específico, ou solicitada a sua revalidação.

11.4 O candidato admitido submeter-se-á a exame médico para comprovar sua saúde física e mental.

11.5 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de dois anos, prorrogável, uma única vez, por igual período.

11.6 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

12.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus

12.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no Edital, conforme dispuser a legislação local.

12.4 Os casos omissos e situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Comissão designada.

CARLOS BARBOSA, 09 DE SETEMBRO DE 2011.

FERNANDO XAVIER DA SILVA
Prefeito Municipal

Conferido por Adecir José Slongo
Assessor Jurídico

Registre e publique-se em
09 de setembro de 2011

Janete Belleboni Taufer
Secretária Municipal da Administração

CERTIFICO QUE CÓPIA FIEL DESTE DOCUMENTO FOI PUBLICADA NO PAINEL OFICIAL DE PUBLICAÇÕES PELO PERÍODO DE 15 DIAS, A CONTAR DE ___/___ /_____.

Elda Bruttomesso,
Divisão de Recursos Humanos.

Redigido por Elda Bruttomesso,
Divisão de Recursos Humanos.

1. CARGOS DO PROCESSO SELETIVO - QUADRO GERAL

CARGO

VAGAS

ESCOLARIDADE E OUTROS REQUISITOS

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO R$

SECRETARIA

ENGENHEIRO CIVIL

Cadastro de reserva

Ensino Superior completo em Engenharia Civil;

Habilitação Legal para o exercício da profissão - Registro no CREA - Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura;

Habilitação para condução de veículos categoria "B" da Carteira Nacional de Habilitação;

Idade mínima de 21 anos.

Até 40 h/semanais

8.046,02

PLANEJAMENTO

MOTORISTA

Cadastro de reserva

Ensino Fundamental Completo;

Carteira nacional de habilitação "D" ou "E";

Curso de Transporte de Passageiros com carga horária mínima de 50 horas (ministrado por instituição regularmente constituída);

Idade entre 18 anos e 45 anos.

Até 44 h/semanais

1.533,66

TODAS

OPERADOR DE MÁQUINAS

Cadastro de reserva

Ensino Fundamental Completo;

Carteira Nacional de Habilitação "C", "D" ou "E"; Idade entre 18 anos e 45 anos.

Até 44 h/semanais

1.830,28

VIAÇÃO AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Cadastro de reserva

Ensino Médio Técnico em Enfermagem;

Registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN ou entidade equivalente que o venha a substituir;

Idade mínima 18 anos.

Até 40 h/semanais

1.405,84

SAÚDE

ANEXO I

1.2 ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, CONDIÇÕES DE TRABALHO E REQUISITOS - QUADRO GERAL

ENGENHEIRO CIVIL

ATRIBUIÇÕES

a) Descrição Sintética: Executar e supervisionar trabalhos técnicos de construção e conservação em geral, de obras e iluminação pública.

b) Descrição Analítica: Elaborar plantas, aprovar projetos, e executar ações atinentes ao planejamento urbano; fiscalizar detonações; supervisionar as obras públicas; elaborar orçamentos; prestar orientação técnica, analisar e aprovar parcelamentos do solo e loteamentos; efetuar estudos e emitir parecer técnico; examinar expedientes e expedir o devido parecer técnico; colaborar na elaboração do Plano Plurianual de Investimentos, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária; projetar, dirigir e fiscalizar a construção e conservação de estradas de rodagem e de vias públicas, bem como obras de captação, abastecimento de água, drenagem, irrigação e saneamento urbano e rural; executar ou supervisionar trabalhos topográficos; estudar projetos; dirigir ou fiscalizar a construção e conservação de edifícios públicos e obras complementares; projetar, fiscalizar e dirigir trabalhos relativos a serviços de urbanização em geral; realizar perícias, avaliações, inclusive para fins tributários, laudos e arbitramentos; examinar projetos e proceder vistorias de construções e iluminação pública; estudar, projetar, dirigir e executar as instalações de força motriz, mecânicas, eletromecânicas, de usinas e respectivas redes de distribuição e outras que utilizem energia elétrica; examinar projetos e proceder vistorias de construções; expedir notificações de autos de infração referentes à irregularidades por infringência às normas e posturas municipais, constatadas na sua área de atuação; exercer atribuições relativas à engenharia de trânsito e técnicas de materiais; efetuar cálculos de estruturas de concreto armado, aço e madeira; integrar comissões que executam avaliação e reavaliação, bem como depreciação de bens móveis e imóveis; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

OBS: É permitido aos servidores desta categoria funcional, o deslocamento com veículo do município para o desempenho de suas atribuições.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário de Trabalho: até 40 horas semanais

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: mínima de 21 anos

b) Instrução: Ensino Superior Completo em Engenharia Civil

c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão - Registro no CREA - Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura

d) Habilitação para condução de veículos categoria "B" da Carteira Nacional de Habilitação

MOTORISTA

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral.

b) Descrição Analítica: conduzir veículos automotores destinados a transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existentes; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis água e óleo; verificar o funcionamento o sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da abateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal até 44 horas

b) Especial: uso de uniforme e sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: entre 18 e 45 anos

b) Instrução: Ensino Fundamental Completo

c) Apresentar comprovante para o exercício da profissão, carteira nacional de habilitação "D" ou "E"

d) Outros: Curso de Transporte de Passageiros com carga horária mínima de 50 horas (Ministrado por instituição regularmente constituída)

OPERADOR DE MÁQUINA

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos móveis.

b) Descrição Analítica: Operar veículos motorizados, especiais, tais como: guincho, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, carro plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes; proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; auxiliar no conserto de máquinas; lavrar e discar terras obedecendo as curvas de níveis; cuidar da limpeza e conservação das máquinas zelando pelo seu bom funcionamento; ajustar as correias transportadoras à pilha pulmão do conjunto de britagem; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal até 44 horas

b) Especial: sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: entre 18 e 45 anos

b) Instrução: Ensino Fundamental Completo

c) Apresentar comprovante para o exercício da profissão, Carteira Nacional de Habilitação "C", "D" ou "E"

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: exercer atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de enfermagem.

b) Descrição Analítica: assistir ao enfermeiro: no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; na prestação de cuidados de enfermagem a pacientes; na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; na prevenção e no controle sistemático do controle de infecção; na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; participação nos programas e atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e da prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; executar tarefas de assistência de enfermagem; integrar a equipe de saúde; preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas ao nível de sua qualificação; executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem tais como ministrar medicamentos por via oral e parenteral; realizar controles hídricos; fazer curativos; aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio; executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas; efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis; realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico; colher material para exames laboratoriais; prestar cuidados de enfermagem pré e pós procedimentos; executar tarefas de desinfecção e esterilização; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança, inclusive: alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências de unidade de saúde; integrar a equipe de saúde; participar de atividades de educação em saúde, inclusive: orientar os pacientes no pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicas; auxiliar o enfermeiro na execução dos programas de educação para a saúde; executar os trabalhos de rotina vinculados ao atendimento de pacientes; participar dos procedimentos pós-morte; executar outras atribuições contidas em manuais de trabalhos fixados por Decreto, contado com vísceras humanas; contato com fluídos corporais (sangue, secreções, urina); procedimentos cirúrgicos de contato com material infecto-contagioso; contato e tratamento em pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas (hepatites, AIDS, tuberculose e outras).

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) carga horária até 40 horas semanais

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Idade: mínima 18 anos

Instrução: Ensino Médio Técnico em Enfermagem

Especial: sujeito a trabalho externo, regime de plantão, atendimento ao público e uso de uniforme

Registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN ou entidade equivalente que o venha a substituir

1. FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

N.º da Inscrição:_________________________________________________________________________

Cargo:_________________________________________________________________________________

Nome do Candidato:______________________________________________________________________

Filiação:________________________________________________________________________________

Data de nascimento:_____________________ Idade:____________ Estado Civil:_______________________

Identidade (RG):_________________________________ CPF:____________________________________

Endereço:_______________________________________________________________________________

_________________________________________________________ CEP:_________________________

Telefones: _________________________________ e-mail:________________________________________

DECLARO para os devidos fins que os dados acima são verdadeiros, bem como tenho ciência das normas que regulamentam o presente Processo Seletivo ou Seleção Pública e assumo o compromisso expresso de aceitar todas as condições estabelecidas.

___________________________
Ass. do Resp. pela Inscrição

___________________________
Assinatura do Candidato

Carlos Barbosa, ____ de _______________de 2011.

...........................................................................................................................................................................

CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Cargo:__________________________________________________________________________________

Nome do Candidato _______________________________________________________________________

N.º Inscrição _____________________________________________________________________________

Documento de Identidade:___________________________________________________________________

2. CURRÍCULO

CARGO:________________________________________________________________________________

N.º da Inscrição:__________________________________________________________________________

1. DADOS PESSOAIS

1.1 Nome completo: _______________________________________________________________________

1.2 Filiação: ______________________________________________________________________________

1.3 Nacionalidade:_________________________________________________________________________

1.4 Naturalidade:__________________________________________________________________________

1.5 Data de Nascimento:____________________________________________________________________

1.6 Estado Civil:___________________________________________________________________________

2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

2.1 Carteira de Identidade e órgão expedidor:____________________________________________________

2.2 Cadastro de Pessoa Física - CPF:__________________________________________________________

2.3 Título de Eleitor _____________________ Zona:_______________ Seção:_________________________

2.4 Número do certificado de reservista: ________________________________________________________

2.5 Carteira de Trabalho: PIS:________________________________________________________________

2.6 Endereço Residencial: ___________________________________________________________________

2.7 Endereço Eletrônico:____________________________________________________________________

2.8 Telefone residencial e celular:______________________________________________________________

2.9 Outro endereço e telefone para contato ou recado:______________________________________________

3. ESCOLARIDADE

3.1 ENSINO FUNDAMENTAL

Instituição de Ensino:_______________________________________________________________________

Ano de conclusão:_________________________________________________________________________

3.2 ENSINO MÉDIO

Instituição de Ensino:_______________________________________________________________________

Ano de conclusão:_________________________________________________________________________

3.3 GRADUAÇÃO

Curso:__________________________________________________________________________________

Instituição de Ensino:_______________________________________________________________________

Ano de conclusão:_________________________________________________________________________

3.4 PÓS-GRADUAÇÃO

3.4.1 ESPECIALIZAÇÃO Curso / área:________________________________________________________

Instituição de Ensino: Ano de conclusão:_________________________________________________________

3.4.2 MESTRADO Curso / área:______________________________________________________________

Instituição de Ensino: Ano de conclusão:_________________________________________________________

3.4.3 DOUTORADO Curso / área:____________________________________________________________

Instituição de Ensino:_______________________________________________________________________

Ano de conclusão: _________________________________________________________________________

3.4.4 PÓS-DOUTORADO (PhD)

Curso / área:_____________________________________________________________________________

Instituição de Ensino:_______________________________________________________________________

Ano de conclusão:_________________________________________________________________________

4. CURSOS ESPECIALIZADOS DIVERSOS NA ÁREA AFIM À FUNÇÃO

Curso / área:_____________________________________________________________________________

Instituição de Ensino:_______________________________________________________________________

Data de início:___________________________ Data da conclusão:__________________________________

Carga horária: ____________________________________________________________________________

Curso / área: _____________________________________________________________________________

Instituição de Ensino: _______________________________________________________________________

Data de início: Data da conclusão: _____________________________________________________________

Carga horária: ____________________________________________________________________________

Curso / área:_____________________________________________________________________________

Instituição de Ensino:_______________________________________________________________________

Data de início:___________________________ Data da conclusão:__________________________________

Carga horária: ____________________________________________________________________________

Curso / área:_____________________________________________________________________________

Instituição de Ensino:_______________________________________________________________________

Data de início: Data da conclusão:_____________________________________________________________

Carga horária:____________________________________________________________________________

Curso / área:_____________________________________________________________________________

Instituição de Ensino:_______________________________________________________________________

Data de início:___________________________ Data da conclusão:__________________________________

Carga horária: ___________________________________________________________________________

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
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Local e Data.

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Assinatura do Candidato