Prefeitura de Carlinda - MT

Notícia:   Prefeitura de Carlinda - MT tem seleção cancelada

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA

ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS/PLANEJAMENTO E PROJETOS

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2013

CNPJ 01.617.905/0001-78
Gestão 2013 - 2016
Avenida Tancredo de Almeida Neves, s/nº, Cx Postal 45, Centro, CEP 78587-000, Carlinda/MT - Telefax: (66) 3525-2000 site: www.carlinda.mt.gov.br

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2013

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CARLINDA - MT, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ART. 37, INCISOS I, II, III, IV E VIII; CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO ART. 129, INCISOS I, II, III E IV; LEI ORGÂNICA MUNICIPAL ART. 80, INCISOS I, II, III E IV; A LEI MUNICIPAL Nº 543 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009 ("REGULAMENTA A CONTRATAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS"), A LEI Nº 266 DE 10 DE MAIO DE 2004 ("DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT"), A LEI Nº 681 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011 ("DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA; PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE CARLINDA/MT") E ALTERAÇÕES POSTERIORES. NA LEI FEDERAL Nº 11.350, DE 05 DE OUTUBRO DE 2006; LEI MUNICIPAL Nº 725 DE 25 DE JANEIRO DE 2013 ("DISPÕE SOBRE O VENCIMENTO MÍNIMO DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CARLINDA A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2013") E DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO ATRAVÉS DA RC Nº 067/2011.

O Prefeito Municipal de Carlinda/MT, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através Termo de Posse no dia 01 de Janeiro de 2013, vem por meio da Comissão Especial Organizadora do Processo Seletivo Público nomeada pela Portaria nº 046/2013 de 01 de Março de 2013, tornar público que a Prefeitura Municipal de Carlinda realizará Processo Seletivo Público, destinado a admissão de Agente Comunitário de Saúde. Serão abertas as inscrições da referida seleção pública de candidatos para provimento de 01 (um) cargo de Agente Comunitário de Saúde, consoante às instruções específicas reguladoras do Processo Seletivo Público que se regerá pelas instruções do presente Edital de Convocação e demais normas pertinentes.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Público será regido por este Edital, por seus anexos e eventuais retificações, e será coordenado pela Comissão Especial Organizadora do Processo Seletivo Público sendo integrada por 03 (três) membros, nomeados por ato do Prefeito Municipal pela Portaria nº 046/2013 de 01 de Março de 2013 e será executado pela Prefeitura Municipal de Carlinda, 1ª etapa - provas objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório; 2ª etapa - prova de títulos de caráter apenas classificatório;

1.1.1. Lei nº 266 de 10 de Maio de 2004, que "Dispõe sobre o Regime Jurídico dos servidores públicos do município de Carlinda - MT; Lei nº 681 de 16 de dezembro de 2011 que "Dispõe sobre a estrutura administrativa; plano de cargos, carreira e vencimentos dos profissionais da administração pública municipal de Carlinda/MT".

1.1.2. Regime Próprio de Previdência Social - PREVCAR.

1.1.3. O Processo Seletivo Público de Provas e Provas e Títulos serão regidos por este Edital e os seguintes anexos:

Anexo I - Vaga; carga horária e remuneração, etc.;

Anexo II - Síntese da atribuição do cargo disputado devidamente discriminado por nível de escolaridade;

Anexo III - Conteúdo programático da prova;

Anexo IV - Dispõe sobre o modelo de procuração;

Anexo V - Dispõe sobre o modelo de Laudo Médico para os candidatos com necessidades especiais;

Anexo VI - Dispõe sobre o modelo do Recurso Administrativo a ser impetrado junto a Comissão do Processo Seletivo Público, devidamente fundamentado, quando for o caso;

Anexo VII - Dispõe sobre o requerimento da pontuação da Prova de Títulos.

Anexo VIII - Dispõe sobre a previsão de cronogramas dos trabalhos do Processo Seletivo Público.

Anexo IX - Dispõe sobre o modelo da ficha de inscrição.

1.2. O Processo Seletivo Público visa ao provimento de vaga definida no Anexo I deste Edital, ressalvada a possibilidade de acréscimo durante o seu prazo de validade, de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Carlinda - MT.

1.2.1 O habilitado no Processo Seletivo Público, nos termos deste Edital vincular-se-á como segurado do Regime Próprio de Previdência Social - PREVCAR.

1.2.2 O habilitado no Processo Seletivo Público que for admitido vincular-se-á ao Regime Jurídico de Trabalho Estatutário praticado pelo Município.

1.3. Para a inscrição no cargo de Agente Comunitário de Saúde, o candidato deverá identificar seu local de residência na área geográfica descrita no Anexo I deste Edital, que está identificada por bairro, localidade e delimitação de parte de logradouro, conforme o caso;

1.4. O candidato deverá residir na área geográfica, desde a data da publicação deste Edital.

1.5. Constituem as áreas geográficas de abrangência das Unidades de Saúde da Família (USF), nos termos do § 2º do art. 6º da Lei Federal nº 11.350, de 2006, as divisões do território do Município compreendidas por bairros ou segmentos destes e por localidades da zona de expansão urbana e da zona rural, subdivididas em micro áreas, de acordo com os parâmetros estabelecidos para a gestão municipal do Sistema Único de Saúde - SUS.

1.6. A seleção de que se trata este Edital será composta de exame de conhecimentos mediante aplicação de provas objetivas de múltipla escolha, sendo de caráter eliminatório e classificatório e de provas de títulos de caráter meramente classificatório, para os candidatos que obtiverem aproveitamento de 50% (cinqüenta) por cento acima.

1.7. Será aceito a comprovação de Títulos sendo certificados de no mínimo 30 horas na área específica da vaga concorrida pelo (a) candidato (a), conforme pontuação disposta no item 12.9 deste Edital, em caráter exclusivamente classificatório.

1.8. No ato da inscrição o candidato poderá ser representado por procurador, através do modelo de procuração com firma reconhecida em cartório, conforme (anexo IV) deste Edital.

1.9. O candidato que for representado por procurador, assumirá todos os riscos pela atuação de seu procurador, não cabendo reclamações à posterior junto à comissão do Processo Seletivo Público.

1.10. Data e Local das provas objetivas e das provas práticas;

1.10.1. As provas objetivas para o cargo será realizada no dia 26 de Maio de 2013 no período matutino, das 08:00 ás 11:00, na seguinte Escola:

Escola Municipal Manoel Bandeira - Endereço Rua das Maravilhas, Bairro Centro, na Cidade de Carlinda - Estado de Mato Grosso.

1.11. A relação de candidatos por sala estará disponível nos endereços eletrônicos www.carlinda.mt.gov.br e www.amm.org.br.

1.12. A perícia médica dos candidatos que se declararem portadores de necessidades especiais deverá seguir o modelo do (anexo V) deste Edital e deverá ser protocolado junto a Comissão Especial Organizadora do Processo Seletivo Público no ato da inscrição, do dia 22 de Abril a 14 de Maio de 2013. A inscrição será realizada somente presencial na Secretaria Municipal de Saúde no horário das 07:00 ás 11:00 e das 13:00 ás 17:00 de segunda a sexta-feira.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições para o Processo Seletivo Público nº 001/2013, para provimento do cargo objeto deste Edital, estarão abertas no período de 22 de Abril de 2013 a 14 de Maio de 2013. A inscrição será realizada somente presencial na Secretaria Municipal de Saúde no horário das 7:00 ás 11:00 e das 13:00 ás 17:00 de segunda a sexta-feira.

2.2. O (a) candidato (a) interessado em participar do certame deverá:

2.3. Comparecer ao local de inscrição munido das documentações constante no Anexo e realizar sua inscrição.

2.4. As inscrições serão aceitas até o dia 14 de Maio de 2013 até as 17:00 hrs.

2.5. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos e de que está de acordo com o seu conteúdo.

2.6. O candidato interessado em participar do certame deverá preencher a ficha de inscrição (anexo IX), dessa forma, declara automaticamente ter o conhecimento integral ao conteúdo deste Edital do Processo Seletivo Público.

2.7. Não será aceita a inscrição condicional, seja via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

2.8. Para efetuar a inscrição, são imprescindíveis os números do Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento de identidade (RG), comprovante de residência, comprovante de escolaridade e foto 3x4 do candidato.

2.9. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura Municipal de Carlinda do direito de excluir do Processo Seletivo Público aquele que não preencher o formulário de forma completa, corretamente.

2.10. As inscrições homologadas serão divulgadas no órgão oficial do Município, nos endereços eletrônicos www.carlinda.mt.gov.br e www.amm.org.br no dia 23 de Maio de 2013.

2.11. As inscrições serão isentas de taxa.

2.12. O Processo Seletivo Público reger-se-á pelo Decreto nº 333/2011, de 23 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Regulamento Geral de Processo Seletivo Público para provimentos de cargos no serviço público Municipal de Carlinda e por este Edital.

2.13. Dos procedimentos para a solicitação de atendimento Especial

2.13.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, entregar no ato da inscrição para a Comissão Especial Organizadora do Processo Seletivo Público, cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado, em envelope fechado com suas respectivas identificações no verso.

2.13.2. O candidato que não requerer a condição especial, no ato da inscrição, não poderá fazê-lo em momento posterior, seja qual for o motivo alegado.

2.13.3. O atendimento as condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

2.13.4. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar cópia da certidão de nascimento da criança no ato da inscrição à Comissão Especial Organizadora do Processo Seletivo Público e deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

2.13.5. A Prefeitura Municipal de Carlinda não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

2.13.6. O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF valerão somente para este Processo Seletivo Público, não serão devolvidos e não serão fornecidas cópias desses documentos.

2.13.7. A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada na Internet, através dos endereços eletrônicos www.carlinda.mt.gov.br e www.amm.org.br.

2.13.8. O candidato disporá de 2 (dois) dias a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para impugnar o indeferimento, na Prefeitura Municipal de Carlinda, com a Comissão Especial Organizadora do Processo Seletivo Público, pessoalmente ou por terceiro com procuração, após esse período não serão aceitos pedidos de revisão.

2.13.9. O candidato deverá declarar na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita (caso se aprovado) as atribuições do cargo e que entregará os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo ao qual concorre por ocasião da posse.

3 -CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE´s)

3.1 Para os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE's) são assegurados o direito de inscrição no Processo Seletivo Público para provimento de cargo cuja atribuição seja compatível com a deficiência apresentada através de laudo médico nos termos dos Decretos Federais nº 3.298/99 e 5.296/04 e da Lei Municipal nº 266/2004.

3.2 A Lei Municipal nº 266/2004, Art. 7, § 2º reserva aos portadores de necessidades especiais percentuais não inferiores a 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas.

3.2.1 O Teste Seletivo Público visa preencher 01 (uma) vaga, assim não será aplicada a reserva de vagas aos portadores de deficiência, em razão da impossibilidade de aplicação do percentual máximo fixado na legislação municipal pertinente, assim os PNE's concorrerão em ampla concorrência com demais inscritos.

3.3. No ato da inscrição, o candidato portador de necessidade especial que necessitar de auxílio no dia da prova deverá solicitar através de requerimento protocolado junto a Comissão Especial Organizadora do Processo Seletivo Público nº 001/2013, na Secretaria Municipal de Saúde, Endereço: Rua Eva Sawaris, S/Nº - Centro - Fone/ fax: (0**66) 3525 -1187 - CEP: 78.587-000 - Carlinda - MT, no horário de funcionamento da Secretaria, ou seja, das 07h00min as 11h00min e das 13:00h00min as 17:00h00min, conforme o Modelo de Atestado Médico para os portadores de Necessidades Especiais (anexo V).

3.4. Os candidatos que se declararem portadores de necessidades especiais concorrerão em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.5. O candidato que se declarar portador de Necessidades Especiais, se aprovado no Processo Seletivo Público, será convocado à submeter-se a perícia médica, a ser realizada por equipe multiprofissional sob responsabilidade do município, por profissionais, que verificarão sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como, no estágio probatório, sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada.

3.5.1. O candidato convocado para a perícia médica deverá comparecer na data e horário previsto na convocação.

3.5.2 A não observância do disposto no subitem 3.5, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito à vaga pleiteada.

3.6. O candidato portador de necessidades especiais reprovado na perícia médica no decorrer do estágio probatório em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado sem justa causa.

4 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA

4.1. Ser aprovado no Processo Seletivo Público.

4.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.

4.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.

4.4. Preencher todos os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme descrito no (anexo I) deste Edital.

4.5. Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da realização da prova do respectivo Processo Seletivo Público.

4.6. Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.

4.7. Ser considerado apto para o exercício do cargo no exame médico pré -admissional, devendo o candidato apresentar os exames clínicos, os quais correrão à suas expensas.

4.8. O candidato a Agente Comunitário de Saúde deverá residir na área geográfica da comunidade em que atuará, desde a data da publicação deste Edital.

4.9. Cumprir todas as determinações deste Edital.

5 - DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

5.1. O Processo Seletivo Público de que trata este Edital compreenderá as seguintes fases, conforme o que segue descrito abaixo.

5.2. A prova objetiva terá a duração de 4 horas e será aplicada no dia 26 de Maio de 2013, no turno a manhã das 08:00 horas às 12:00 horas.

5.5. O local e o horário de realização das provas objetivas estão mencionados neste Edital e, será de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

5.6. As provas de títulos obedecerão aos critérios previstos no item 12.9 deste Edital de Processo Seletivo Público.

5.7. O resultado das provas, bem como seus gabaritos serão divulgados nos endereços eletrônicos www.carlinda.mt.gov.br, www.amm.org.br e afixado em mural no hall de entrada da Prefeitura Municipal de Carlinda - MT e Secretaria Municipal de Saúde.

6 - DAS PROVAS: OBJETIVA E DE TÍTULOS

6.1. Candidatos de Nível Fundamental Completo:

6.1.1. A Prova Objetiva de múltipla escolha para os candidatos de Nível Fundamental Completo será composta de 40 (quarenta) questões objetivas com 4 (quatro) alternativas cada.

DISCIPLINAS

QUESTÕES

PESO

PONTUAÇÃO

Língua Portuguesa

10

0,25

2,50

Matemática

10

0,25

2,50

Conhecimentos Gerais 05 0,25 1,25
Conhecimento Específico ao Cargo15 0,253,75
TOTAL 10 PONTOS

6.1.1.1. O Conteúdo Programático das Provas estão disponível no (anexo III) deste Edital, devidamente discriminado para o cargo concorrido.

6.1.1.2. Haverá um campo de marcação para cada uma das quatro opções A, B, C e D, sendo que o candidato deverá preencher na folha de respostas apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

6.1.1.3. O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, somente um, dos quatro campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcação indevida.

6.1.1.4. Prova objetiva: para a prova de português, matemática, conhecimentos gerais e conhecimentos específicos do Cargo cada questão terá peso de 0,25 (zero vírgula vinte e cinco centésimos) totalizando 10 (dez) pontos.

6.1.2. O candidato que zerar (deixar de pontuar) em qualquer disciplina aplicada nas provas, mesmo que na soma geral atinja o percentual mínimo de 50% (cinqüenta) por cento, estará desclassificado.

6.1.3. Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5 (cinco) pontos, ficando os demais excluídos do Processo Seletivo Público.

6.1.4. Prova de Títulos: A prova de títulos descrita no item 12.9 deste Edital terá seu resultado adicionado na soma das notas aos candidatos que forem classificados com o mínimo de 50% (cinqüenta) por cento de aproveitamento às demais provas, em caráter meramente classificatório.

7 - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

7.1. A nota em cada questão das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a ponto positivo, para os acertos e não haverá contagem negativa para os erros.

7.2. Serão reprovados e eliminados do Processo Seletivo Público os candidatos que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinqüenta) na Prova Objetiva múltipla escolha.

7.3. Os candidatos eliminados não terão classificação alguma no Processo Seletivo Público.

7.4. Os candidatos não eliminados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final nas Provas Objetivas e Provas de Títulos.

7.5. Os cálculos por ventura citados neste Edital serão considerados até a primeira casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da segunda casa decimal for igual ou superior a 5 (cinco) e para baixo se inferior a 5 (cinco).

8. DA NOTA FINAL NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

8.1. A nota final no Processo Seletivo Público será a SOMA das notas obtidas na prova objetiva e na prova de títulos.

8.2. Os candidatos aprovados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais no Processo Seletivo Público, de acordo com os critérios de desempate estabelecidos no item 9 deste Edital.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, serão adotados os seguintes critérios para o desempate, aplicados sucessivamente:

9.1.1. O candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso. Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que, sucessivamente:

9.1.2. Obtiver maior aproveitamento na prova Conhecimentos Específicos ao cargo;

9.1.3. Obtiver maior aproveitamento na prova de Português;

9.1.4. Obtiver maior aproveitamento na prova Matemática;

9.1.5. Persistindo o empate será dada preferência ao candidato de idade mais elevada.

10. DOS RECURSOS

10.1. Caberá recurso a todas as fases do Processo Seletivo Público à Comissão Especial Organizadora em única e última instância desde que interposto dentro de 02 (dois) dias úteis após a divulgação dos atos e, protocolados diretamente na Secretaria Municipal de Saúde de Carlinda-MT:

10.1.1. Ao edital;

10.1.2. Ao processo de inscrição;

10.1.3. Às questões, o gabarito preliminar e o resultado das Provas Objetivas de múltipla escolha;

10.1.4. À pontuação atribuída na Prova de Títulos;

10.1.5. Erros de cálculo das notas e no resultado final.

10.2. O recurso será:

10.2.1. Individual, não sendo aceito recursos coletivos;

10.2.2. Digitado ou datilografado, em duas vias (original e cópia), para cada um dos subitens previstos no item 11.1 contra o qual o candidato pretenda recorrer;

10.2.3. Elaborado com capa para cada item recorrido, da qual conste a identificação precisa do item, o nome do candidato, o seu número de inscrição e o cargo público concorrido e a sua assinatura;

10.2.4. Redigido com argumentação lógica e consistente.

10.3. Os recursos que tenham por objeto as questões, o gabarito e o resultado das provas devem conter a indicação clara do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada na publicação oficial, além da indicação da bibliografia pesquisada, referente a cada questão recorrida, bem como as razões de seu inconformismo.

10.4. Será rejeitado liminarmente o recurso que:

10.4.1. Não contiver os dados necessários à identificação do candidato ou do item recorrido na capa do recurso;

10.4.2. Não contiver qualquer identificação do candidato no corpo do recurso,

10.4.3. For postado ou protocolado fora do prazo estipulado neste Edital;

10.4.4. Estiver incompleto, obscuro ou confuso;

10.4.5. For encaminhado para endereço diverso do estabelecido;

10.4.6. Não atender às demais especificações deste Edital.

10.5. Se, do exame do recurso, seja por recurso administrativo ou por decisão judicial, resultar em anulação de questão da prova objetiva de múltipla escolha, os pontos correspondentes à questão anulada serão atribuídos a todos os candidatos, ainda que estes não tenham recorrido ou ingressado em juízo.

10.6. Se houver alteração do gabarito oficial, o mesmo será republicado.

10.7. O recurso será interposto no prazo de 02 (dois) dias úteis contados do primeiro dia útil subseqüente à data de publicação do gabarito oficial, nos endereços eletrônicos www.carlinda.mt.gov.br e www.amm.org.br e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Carlinda -MT. O prazo previsto para a interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

10.8. Os gabaritos preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos www.carlinda.mt.gov.br e www.amm.org.br a partir do dia subseqüente ao da realização das provas teóricas, dia 28 de Maio de 2013.

10.9. Para recorrer contra os gabaritos preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar-se do modelo de formulário disposto (anexo VIII).

10.10. Todos os recursos devidamente embasados serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas nos endereços eletrônicos www.carlinda.mt.gov.br e www.amm.org.br.

10.11. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

10.12. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, intempestivo.

10.12.1. O recurso deverá ser protocolado pessoalmente junto Comissão Especial Organizadora do Processo Seletivo Público, no endereço da Secretaria Municipal de Saúde.

11. DA NOMEAÇÃO, DA POSSE E DO EXERCÍCIO DO CARGO

11.1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Público terá garantido sua vaga para a posse no cargo público, que poderá ocorrer até o final da validade deste concurso. Porém será fator determinante a avaliação médica sobre a saúde física e mental do candidato.

11.1.1. O critério de convocação será pela discricionariedade e necessidade da Administração Municipal e respeitado os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

11.2. Os candidatos classificados listarão seqüencialmente no rol do resultado final, após o atendimento da vaga em aberto para o candidato aprovado e serão promovidos à este status sempre que vagar o cargo, por desistência do candidato aprovado ou outro fator determinante.

11.2.1. O candidato que compor a lista de classificados não terá direito a convocação para nomeação. Porém, se houver a criação de novas vagas, por conveniência da Administração, estes terão os mesmos direitos dos candidatos aprovados.

11.3. O candidato aprovado para a vaga existente será convocado por meio de publicação no mural da Prefeitura, no Diário Oficial dos Municípios www.amm.org.br e no endereço eletrônico www.carlinda.mt.gov.br.

11.4. O candidato convocado terá até 30 (dias) dias para apresentar a documentação exigida no ato convocatório, que deverá conter no mínimo os seguintes documentos:

11.4.1. Comprovante de escolaridade (original) e 2 (duas) cópias;

11.4.2. Certidão negativa da justiça (civil e criminal) das cidades onde o candidato tenha residido nos últimos cinco anos;

11.4.3. Declaração que responde ou não a inquérito policial e a processo administrativo disciplinar;

11.4.4. 2 (duas) fotos 3x4 recentes;

11.4.5. Título eleitoral (original) e 2 (duas) cópias;

11.4.6. Certidão de nascimento ou casamento (original) e 2 (duas) cópias;

11.4.7. Certidão de nascimento dos filhos (original) e 2 (duas) cópias;

11.4.8. Certificado de reservista (original) e 2 (duas) cópias (se masculino);

11.4.9. CPF (original) e 2 (duas) cópias;

11.4.10. Documento de identidade (original) e 2 (duas) cópias;

11.4.11. PIS ou PASEP (original) e 2 (duas) cópias, no caso de já ter sido empregado;

11.4.12. Declaração de bens e valores que compõe seu patrimônio;

11.4.13. Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública;

11.4.14. Declaração que não foi demitido com justa causa e a bem do serviço público, no período de 5 (cinco) anos, nas esferas federal, estadual e municipal.

11.4.15. Comprovação que está quite com as obrigações eleitorais.

11.5 As documentações e declarações acima citadas deverão ser entregues com cópias autenticadas.

11.6. Quando convocado para apresentar a documentação e o candidato não atender no prazo estabelecido será considerado eliminado do Processo Seletivo Público.

11.7. O candidato convocado, que não se apresentar no local e prazo estabelecido será eliminado do Processo Seletivo Público.

11.8. O candidato será submetido à preparação e capacitação para a ocupação do cargo no serviço Público.

12. DAS PROVAS DE TÍTULOS

12.1. A avaliação da Prova de Títulos, de caráter classificatório, valerá até 10,0 (dez) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

12.1.1. Os documentos relativos a Prova de Títulos serão entregues no ato da Inscrição no Processo Seletivo Público.

12.1.2. A comprovação dos títulos são de responsabilidade exclusiva do candidato.

12.1.3. Não serão aceitos títulos fora do prazo estabelecido nem a substituição, a qualquer tempo, de títulos já entregues.

12.2. Somente serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados nas provas objetivas de múltipla escolha.

12.3. O candidato deverá anexar o Formulário para Entrega de Títulos, conforme modelo constante do (anexo VII) deste Edital, já devidamente preenchido e assinado, declarando os títulos entregues, seu nome e o cargo concorrido, com letra legível ou de forma. O Formulário deve ser entregue dentro do envelope que contiver os títulos.

12.4. Não serão recebidos originais de documentos. Devem ser entregues as cópias e apresentado a original para ser conferida e carimbada pelo responsável pelas inscrições.

12.5. A entrega dos documentos referentes aos títulos não faz, necessariamente, que a pontuação postulada seja concedida. Os documentos serão analisados pela Comissão Especial Organizadora do Processo Seletivo Público de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

12.6. A não apresentação dos títulos importará na atribuição de nota zero ao candidato na fase de avaliação de títulos, que não possui caráter eliminatório, mas somente classificatório.

12.7. Os títulos especificados neste Edital deverão conter timbre, identificação do órgão expedidor, carimbo e assinatura do responsável e data.

12.8. Cada título será considerado uma única vez.

12.9. Os títulos considerados neste Processo Seletivo Público, suas pontuações, o limite máximo por categoria e a forma de comprovação, são assim discriminados:

Categoria

 

Títulos

Valor de Cada certificado de no mínimo 30 horas

Valor máximo dos certificados

Analise de certificados

Cursos com carga horária de no mínimo 30 horas

Será aceito certificado de cursos realizados que estejam relacionados as atribuições ao cargo pleiteado constantes no anexo 2 deste edital

1

10

12.10. O candidato poderá apresentar tantos títulos quanto desejar. No entanto, os pontos que excederem o valor máximo estabelecido em cada item e o estipulado no subitem 12.9 deste Edital serão desconsiderados, sendo somente avaliados os títulos que tenham correlação direta com o cargo pretendido pelo candidato.

12.11. Não serão aceitos títulos encaminhados via fax e/ou via correio eletrônico.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A inscrição do candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, inclusive quanto à realização das provas nos prazos estipulados.

13.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Público que sejam publicados no mural da Prefeitura Municipal de Carlinda -MT e nos endereços eletrônicos www.carlinda.mt.gov.br e www.amm.org.br.

13.3. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente o Edital e os comunicados a serem divulgados.

13.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, do Cartão de Inscrição e do documento de identidade original.

13.4.1. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização das provas.

13.5. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

13.5.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

13.5.2. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

13.6. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 13.4 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.

13.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido em no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

13.7.1. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

13.8. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferente dos predeterminados em Edital ou em comunicado.

13.9. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

13.10. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas, no mínimo por 01 (uma) hora após o início das provas.

13.10.1. A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato no Processo Seletivo Público.

13.11. O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

13.12. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas por desconforto pessoal, para ir aos lavatórios/banheiros devidamente acompanhado de um fiscal credenciado.

13.13. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

13.14. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

13.15. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

13.16. Será eliminado do Processo Seletivo Público, o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.

13.16.1. A Organização do Processo Seletivo Público recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.

13.16.2. A Organização do Processo Seletivo Público não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

13.16.3. A Organização do Processo Seletivo Público não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

13.16.4. Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à coordenação.

13.17. No dia de realização das provas, a Organização do Processo Seletivo Público poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal.

13.18. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que, durante a sua realização:

13.18.1. For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

13.18.2. Utilizar-se de livros, máquina de calcular ou similares, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outros candidatos;

13.18.3. Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

13.18.4. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

13.18.5. Não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

13.18.6. Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

13.18.7. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

13.18.8. Descumprir as instruções contidas no caderno de provas;

13.18.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

13.18.10. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo Público;

13.18.11. Não permitir a coleta de sua assinatura;

13.18.12. For surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

13.18.13. For surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;

13.19. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

13.20. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

13.21. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

13.22. O prazo de validade do Processo Seletivo Público será de 02 (dois) anos, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período a critério da Administração.

13.23. O resultado final do Processo Seletivo Público será homologado pelo Prefeito Municipal de Carlinda - MT e publicado nos órgãos da imprensa Oficial, imprensa local e nos endereços eletrônicos www.carlinda.mt.gov.br e www.amm.org.br.

13.24. O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante a Organização do Processo Seletivo Público, enquanto estiver participando do Processo Seletivo Público, por meio de requerimento a ser enviado à Administração Municipal. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.

13.25. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Público.

13.26. As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste Edital serão objeto de avaliação pela Organização do Processo Seletivo Público.

13.27. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação.

13.28. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o cargo concorrido e as demais informações.

13.29. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esta finalidade. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente devidamente identificado e autorizado.

13.30. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital.

13.31. Não serão considerados aptos a fazerem as provas aqueles candidatos que estejam impossibilitados de comparecer aos locais determinados para a realização das mesmas.

13.32. Nas provas objetivas só serão consideradas, para efeito de pontuação, as anotações constantes do Cartão de Resposta preenchido com caneta esferográfica preta ou azul não porosa.

13.33. No preenchimento do Cartão de Resposta é necessário que o campo correspondente à alternativa correta seja totalmente pintado, sob pena de anulação da questão não preenchida corretamente.

13.34. As questões respondidas incorretamente não anularão as questões respondidas corretamente.

13.35. As questões deixadas em branco, ou com mais de uma resposta, ou com rasuras, ainda que legíveis, serão consideradas nulas.

13.36. O candidato ao terminar as provas deverá entregar ao fiscal o seu caderno de provas e o seu Cartão de Resposta.

13.37. O candidato que permanecer na sala pelo tempo mínimo de 02 (duas) horas poderá levar consigo o caderno de provas.

13.38. O candidato que sair antes do horário acima terá oportunidade de retirar o caderno de provas no prazo de 02 (dois) dias, a partir do dia seguinte ao da aplicação da prova, na Secretaria Municipal de Saúde de Carlinda - MT, das 07:00h às 11:00h; após este prazo os cadernos que não forem retirados serão incinerados.

13.39. O candidato deverá permanecer no mínimo por 01 (uma) hora em sala após o início das provas, sob pena de eliminação.

13.40. Os 03 (três) últimos candidatos, obrigatoriamente, permanecerão na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a prova, assinando ao sair o relatório dos fiscais de sala.

Gabinete do Prefeito Municipal do Município de Carlinda Estado de Mato Grosso, em 18 de Abril de 2013.

NÍVEA MARIA GOMES DA SILVA
Presidente Da Comissão do Processo Seletivo Público 001/2013

GERALDO RIBEIRO DE SOUZA
Prefeito Municipal

ANEXO I

INFORMAÇÃO DA VAGA: CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO, ETC:

I . QUADRO DE VAGA EM ABERTO PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

NÚMERO DA MICRO ÁREA

DELIMITAÇÃO GEOGRÁFICA DA MICRO ÁREA

NUMERO DE VAGAS

VAGAS PNE´S

42

Percurso da Fazenda Zonta até a Fazenda Lagoa da Mata e Assentamento São Paulo

01

-

 

II. QUADRO DE REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA

Função

Carga Horária

Remuneração

Agente Comunitário de Saúde

40 horas semanais

R$ 678,00

ANEXO II

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES PERTINENTES AO CARGO ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Atribuições:

O Agente Comunitário de Saúde integra as equipes do PACS e PSF, realiza atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas em saúde nos domicílios e coletividade, em conformidade com as diretrizes do SUS, e estende o acesso às ações e serviços de informação e promoção social e de proteção da cidadania.

Realizar mapeamento de sua área;

Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro;

Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco;

Identificar área de risco;

Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário;

Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, na áreas prioritárias da Atenção Básicas;

Realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade;

Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das família acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco;

Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças;

Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras;

Traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites;

Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializados pela equipe;

Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

ANEXO III

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

PORTUGUÊS

Língua Portuguesa: Compreensão de textos. Ortografia: emprego das letras e dos acentos. Sinônimos e antônimos. Formação do feminino e do plural dos substantivos e adjetivos. Conjugação dos verbos regulares. Principais regras de concordância. Observação: Nível de complexidade compatível com o ensino fundamental completo. OBS: Em virtude de ainda não terem sido assimiladas as mudanças ortográfica e de acentuação gráfica pela maioria dos usuários da Língua Portuguesa, não serão consideradas as novas orientações segundo o Acordo.

MATEMÁTICA

Operações aritméticas fundamentais: adição; subtração; multiplicação; divisão; Números Naturais, Inteiros e Racionais: conceito, propriedades, operações e problemas de aplicação; Sistema Legal de Unidades de Medidas: comprimento, superfície, volume, tempo, velocidade, distâncias e peso. Problemas envolvendo medidas.

CONHECIMENTOS GERAIS Conhecimentos Gerais

I - História de Mato Grosso e Carlinda/MT.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS AO CARGO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

Conhecimentos Específicos:

1. Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde;

2. Política Nacional de Atenção Básica -PNAB -Portaria nº648/GM/2006;

3. Atribuições e postura profissional do ACS;

4. Cadastramento familiar e Mapeamento: finalidade e instrumentos;

5. Conceito de territorialização, microárea e área de abrangência;

6. Diagnóstico comunitário;

7. Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas;

8. Saúde da criança e da mulher;

9. Abordagem comunitária: mobilização e participação comunitária em saúde;

10. Acolhimento e Vínculo;

11. Visita domiciliar;

12. Estratégia Saúde da Família.

13. Calendário básico de vacinação;

14. Noções Básicas de doença como: Leishmaniose visceral e tegumentar, dengue, esquistossomose, tuberculose, hanseníase, hipertensão arterial, diabetes, dentre outras.

15. Higiene, saúde e prevenção das doenças contagiosas

16. A participação do Agente Comunitário de saúde no PACS e PSF (Lei nº 11.350/2006).

17. Doenças sexualmente transmissíveis;

18. Educação permanente em saúde;

19. Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação;

20. Conceitos e critérios de qualidade de atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros.

21. Noções Básicas de Epidemiologia, Meio Ambiente e Saneamento

ANEXO VIII

PREVISÃO DO CRONOGRAMA DE EVENTOS

EVENTOS

DATAS

Publicação do Edital de abertura

19 de Abril de 2013

Período Normal das Inscrições

22 de Abril de 2013 á 14 de Maio de 2013

Homologação das Inscrições

16 de Maio de 2013

Período de recurso para as inscrições não homologadas

17 de Maio de 2013 á 20 de Maio de 2013

Resultado Recursos

22 de Maio de 2013

Homologação das Inscrições

23 de Maio de 2013

Aplicação das Provas Objetivas

26 de Maio de 2013

Divulgação do gabarito preliminar

28 de Maio de 2013

Prazo para recurso contra o gabarito preliminar

29 de Maio de 2013 á 03 de Junho de 2013

Divulgação do resultado preliminar da prova objetiva e análise de títulos

05 de Junho de 2013

Interposição de eventuais recursos quanto a pontuação

06 e 07 de Junho de 2013

Resultado dos recursos interpostos

11 de Junho de 2013

Divulgação do resultado da prova objetiva e análise de títulos13 de Junho de 2013
Resultado Final dos aprovados14 de Junho de 2013
Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Público18 de Junho de 2013