PROCESSO ADMINISTRATIVO 00000450/2013
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA ATENDIMENTO A ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF) DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS, CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS) E CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS), DO MINISTÉRIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS - RN.
A Prefeitura Municipal de Caraúbas no Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Art. 37, IX da Constituição Federal e na Lei Municipal nº. 394/97, torna público o Processo Seletivo para os profissionais da Estratégia Saúde da Família (ESF) e CAPS da Secretaria Municipal de Saúde e Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) da Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social com admissão em caráter temporário, conforme quadro demonstrativo constante no item 17, deste Edital.
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Processo Seletivo será regido por este Edital e realizado pela Comissão de Processo Seletivo, instituída pela Portaria do Prefeito Municipal de Caraúbas - RN, nº 232/2013-GP do dia 27 de Março de 2013.
II - DAS INSCRIÇÕES
2. As inscrições serão realizadas no período de 20 e 21 de junho de 2013, das 08h00min às 13h00min, na Sede da Secretaria Municipal de Saúde, localizada à Praça São Sebastião, Centro e na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada à Praça Reinaldo Pimenta, Centro, na cidade de Caraúbas.
3. Requisitos para inscrição:
a) ser brasileiro, nato ou naturalizado;
b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade;
c) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
d) estar quite com as obrigações eleitorais e em gozo de seus direitos políticos e civis; e,
e) possuir a qualificação exigida para cada uma das vagas em disputa.
4. A inscrição deverá ser feita pessoalmente, não sendo admitida inscrição por meio de procuração, correios ou e-mail.
5. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Cédula de identidade (R.G.), original e xérox;
b) Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.), original e xérox;
c) Provas de quitação do serviço militar, se do sexo masculino e de quitação das obrigações eleitorais, originais e xérox;
d) Comprovante de registro profissional do respectivo conselho.
e) Currículo atualizado do candidato contendo todos os documentos requeridos no quadro do item 15.1 a serem analisados na fase curricular.
6. A efetivação das inscrições estará condicionada a apresentação pelo candidato, no ato da inscrição, dos documentos exigidos e do correto preenchimento da ficha de inscrição.
7. Ao preencher e assinar a respectiva ficha de inscrição o candidato receberá no ato o protocolo de inscrição.
8. O candidato que apresentar para sua inscrição declarações e documentos falsos será eliminado do processo seletivo.
9. Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.
10. A inscrição para o processo seletivo de que trata este edital não terá cobrança de taxa.
III - DA SELEÇÃO
11. A seleção para as contratações de que trata este Edital consistirá de duas etapas, a seguir descritas:
12. PRIMEIRA ETAPA, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de ANALISE DE CURRICULUM VITAE conforme especificação de pontuação nos itens 15.1.1 e 15.1.2;
13. A análise do Curriculum valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, obedecendo o disposto no item 15 deste edital.
14. SEGUNDA ETAPA, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de Entrevista (todos os cargos) onde serão verificados o preenchimento dos requisitos exigidos para o cargo e adequação do perfil profissional às atribuições do cargo pleiteado.
NOTA FINAL = (NOTA DA PRIMEIRA ETAPA + NOTA DA SEGUNDA ETAPA) / 2
15. Serão convocados para a SEGUNDA ETAPA duas vezes o número de vagas oferecidas neste edital e para o cadastro de reserva serão classificados 02 (dois) candidatos para a 2ª etapa. Não sendo preenchidas as vagas, havendo necessidade, poderá ocorrer segunda chamada para 2ª etapa deste Processo Seletivo obedecendo-se a ordem de classificação.
15.1 A Avaliação Curricular compreenderá a análise valorativa dos seguintes itens:
15.1.1 - para os cargos da estratégia saúde da família (ESF):
a) nível superior:
Descrição do item | Pontuação do item | Pontuação máxima do item |
Conclusão de Doutorado na área de atuação* | 15 pontos | 15 pontos |
Conclusão de Mestrado na área de atuação* | 10 pontos | 10 pontos |
Especialização na área do PSF (mínimo de 360h/a) | 10 pontos | 10 pontos |
Especialização na área de atuação (mínimo de 360h/a)* | 05 pontos | 05 pontos |
Ano completo de atuação no PSF em municípios brasileiros | 05 pontos | 35 pontos |
Cursos de atualização/aperfeiçoamento na área da estratégia saúde da família com carga horária mínima de 8h/a.** | 05 pontos | 10 pontos |
Participação em simpósios, seminários ou eventos semelhantes. | 02 pontos | 10 pontos |
Apresentação de trabalhos em simpósios, seminários ou05 eventos semelhantes. | pontos | 05 pontos |
TOTAL |
| 100 pontos |
(*) Cursos reconhecidos pelo MEC
(**) Cada Certificado só valerá para uma pontuação mesmo tendo carga horária superior a exigida do item.
15.1.2 - para os cargos do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS):
a) nível superior:
Descrição do item | Pontuação do item | Pontuação máxima do item |
Conclusão de Doutorado na área de atuação* | 20 pontos | 20 pontos |
Conclusão de Mestrado na área de atuação* | 10 pontos | 10 pontos |
Especialização na área (mínimo de 360h/a) | 10 pontos | 10 pontos |
Ano completo de atuação em Centros de Referências de Assistência Social (CRAS) em municípios brasileiros. | 10 pontos | 20 pontos |
Cursos de atualização/aperfeiçoamento na área de atuação com carga horária mínima de 180h/a. | 05 pontos | 10 pontos |
Cursos de atualização/aperfeiçoamento na área de atuação com carga horária mínima de 60h/a. | 05 pontos | 10 pontos |
Cursos de aperfeiçoamento/atualização na área de atuação com no mínimo 40h/a | 02 pontos | 10 pontos |
Apresentação de trabalhos em simpósios, seminários ou05 eventos semelhantes. | pontos | 10 pontos |
TOTAL |
| 100 pontos |
(*) Cursos reconhecidos pelo MEC.
15.1.3 -para o cargo de Assistente Social:
a) nível superior:
Descrição do item | Pontuação do item | Pontuação máxima do item |
Conclusão de Doutorado na área de atuação* | 20 pontos | 20 pontos |
Conclusão de Mestrado na área de atuação* | 10 pontos | 10 pontos |
Especialização na área (mínimo de 360h/a) | 10 pontos | 10 pontos |
Ano completo de atuação em serviços do SUAS. | 10 pontos | 20 pontos |
Cursos de atualização/aperfeiçoamento na área de atuação com carga horária mínima de 180h/a. | 05 pontos | 10 pontos |
Cursos de atualização/aperfeiçoamento na área de atuação com carga horária mínima de 60h/a. | 05 pontos | 10 pontos |
Cursos de aperfeiçoamento/atualização na área de atuação com no mínimo 40h/a | 02 pontos | 10 pontos |
Apresentação de trabalhos em simpósios, seminários ou eventos semelhantes. | 05 pontos | 10 pontos |
TOTAL |
| 100 pontos |
(*) Cursos reconhecidos pelo MEC.
15.2. A Entrevista será realizada pela Comissão de Processo Seletivo acompanhado de Profissional qualificado da secretaria a que se propõe o candidato e consistirá na avaliação da adequação do perfil profissional do candidato às atribuições do cargo pleiteado.
15.3. A Entrevista terá caráter eliminatório e será atribuída nota de 0 (zero) a (100) cem mediante o preenchimento de relatório individual.
IV - DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
16. Serão exigidos dos candidatos, no ato da inscrição, os seguintes documentos de acordo com o cargo pretendido bem como os demais mencionados no título II (das inscrições item 5).
A) Médico da Família e demais áreas:
Xerox do certificado de conclusão do Ensino Superior em Medicina;
Xerox do registro no respectivo conselho de classe.
B) Odontólogo da Família:
Xerox do certificado de conclusão do Ensino Superior em Odontologia;
Xerox do registro no respectivo conselho de classe.
C) Enfermeiro da Família:
Xerox do certificado de conclusão do Ensino Superior em Enfermagem;
Xerox do registro no respectivo conselho de classe.
D) Psicólogo:
Xerox do certificado de conclusão do Ensino Superior em Psicologia;
Xerox do registro no respectivo conselho de classe.
E) Assistente Social:
Xerox do certificado de conclusão do Ensino Superior em Serviço Social;
Xerox do registro no respectivo conselho de classe.
F) Psiquiatra:
Xerox do certificado de conclusão do Ensino Superior na área;
Xerox do registro no respectivo conselho de classe.
G) Médico Veterinário:
Xerox do certificado de conclusão do Ensino Superior em Medicina Veterinária;
Xerox do registro no respectivo conselho de classe.
H) Nutricionista:
Xerox do certificado de conclusão do Ensino Superior em Nutrição;
Xerox do registro no respectivo conselho de classe.
I) Educador Físico:
Xérox do certificado de conclusão do curso de Ensino Superior em Educação Física
Xérox do registro no respectivo conselho de classe;
J) Advogado:
Xérox do certificado de conclusão do curso de Ensino Superior em Direito
Xérox do registro no respectivo conselho de classe;
V - NÚMERO DE VAGAS
17. As vagas disponíveis serão em conformidade com os quadros abaixo:
17.1 Estratégia Saúde da Família:
Nº do Cargo | Cargo | TOTAL GERAL DE VAGAS | Carga Horária | Habilitação/Requisitos Necessários | Remuneração R$ |
1 | Médico da Família | 8 | 40h | Superior e Registro na área | 9.800,00 |
2 | Odontólogo da Família | 6 | 40h | Superior e Registro na área | 2.500,00 |
3 | Enfermeiro da Família | 8 | 40h | Superior e Registro na área | 2.500,00 |
4 | Enfermeiros para a Secretaria de Saúde | 2 | 40h | Superior e Registro na área | 2.500,00 |
5 | Enfermeiros (cadastro de reserva) | 2 | 40h | Superior e Registro na área | 2.500,00 |
6 | Veterinário | 1 | 40h | Superior e Registro na área | 5.500,00 |
7 | Nutricionista | 1 | 40h | Superior e Registro na área | 3.500,00 |
8 | Farmacêutico | 1 | 40h | Superior e Registro na área | 1.500,00 |
17.2 NASF:
Nº do Cargo | Cargo | TOTAL GERAL DE VAGAS | Carga Horária | Habilitação/Requisitos Necessários | Remuneração R$ |
1 | Fonoaudiólogo | 1 | 40h | Superior e Registro na área | 2.000,00 |
2 | Médico Pediatra | 1 | 40h | Superior e Registro na área | 4.000,00 |
3 | Fisioterapeutas | 3 | 40h | Superior e Registro na área | 2.000,00 |
4 | Ginecologista | 1 | 40h | Superior e Registro na área | 5.000,00 |
5 | Cardiologista (não entra pelo NASF) | 1 | 40h | Superior e Registro na área | 9.800,00 |
17.3 CAPS:
Nº do Cargo | Cargo | TOTAL GERAL DE VAGAS | Carga Horária | Habilitação/Requisitos Necessários | Remuneração R$ |
1 | Assistente Social | 1 | 40h | Superior e Registro na área | 2.000,00 |
2 | Psicólogo | 1 | 40h | Superior e Registro na área | 2.000,00 |
3 | Psiquiatra | 1 | 20h | Superior e Registro na área | 7.000,00 |
4 | Enfermeiro | 1 | 40h | Superior e Registro na área | 2.500,00 |
5 | Educador Físico (Bem viver) | 2 | 30h | Superior e Registro na área | 1.175,00 |
6 | Educador Físico | Cadastro de reserva | 30h | Superior e Registro na área | 1.175,00 |
17.4 - Equipes de Saúde Bucal e CEO:
Nº do Cargo | Cargo | Nº vagas | Carga Horária | Habilitação/ Requisitos Necessários | Remuneração R$ |
1 | Dentistas | 6 | 40h | Superior e Registro na área | 2.500,00 |
2 | Odontólogo com especialização em endodontia (endodontista) | 1 | 40h | Superior e Registro na área | 2.500,00 |
3 | Odontólogo com especialização em prótese (protesista) | 1 | 40h | Superior e Registro na área | 2.500,00 |
4 | Odontólogo com especialização em cirurgia (cirurgião dentista) | 1 | 40h | Superior e Registro na área | 2.500,00 |
5 | Odontólogo com especialização em periodontia (periodontista) | 1 | 40h | Superior e Registro na área | 2.500,00 |
17.5 - Centro de Referência de Assistência Social (CRAS):
Nº do Cargo | Cargo | Nº vagas | Carga Horária | Habilitação/Requisitos Necessários | Remuneração R$ |
1 | Assistente Social | 1 | 40h | Superior e Registro na área | 1.400,00 |
2 | Assistente Social | Cadastro de Reserva | 40h | Superior e Registro na área | 1.400,00 |
3 | Psicólogo | 2 | 40h | Superior e Registro na área | 1.400,00 |
17.5 - Centro de Referência Especializado de Assistência Social CREAS:
Nº do Cargo | Cargo | Nº vagas | Carga Horária | Habilitação/Requisitos Necessários | Remuneração R$ |
1 | Assistente Social | 1 | 40h | Superior e Registro na área | 1.400,00 |
2 | Psicólogo | 1 | 40h | Superior e Registro na área | 1.400,00 |
3 | Advogado | 1 | 40h | Superior e Registro na área | 1.400,00 |
18. Os candidatos classificados na análise curricular e selecionados na Segunda Etapa, convocados nos termos do item 15 com classificação posterior ao número de vagas determinado no quadro do item 17, deste Edital, comporão o CADASTRO DE RESERVA.
VI - DA JORNADA DE TRABALHO
19. A jornada de trabalho está definida no quadro do item 17, deste Edital.
VII - DA REMUNERAÇÃO
20. Constante no quadro do item 17, deste Edital.
VIII - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
21. Este Processo Seletivo terá prazo de validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogável uma única vez, por igual período.
22. Durante o prazo de validade deste Processo Seletivo público, os candidatos nele aprovados serão convocados com prioridade sobre os selecionados em seleção posterior a esta.
IX - DA ANALISE CURRICULAR
23. A analise curricular será realizada na sede da Secretaria Municipal de Administração do Município de Caraúbas -RN nos dias 24 e 25 de junho de 2013 e terá o seu resultado dos classificados para a Fase 2 divulgado no dia 26 de junho de 2013.
X - DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO
24. O resultado da primeira fase será divulgado no dia 26 de junho de 2013, no diário Oficial do Município de Caraúbas-RN e afixado nas Secretárias Municipal de Administração, de Saúde e de Assistência Social de Caraúbas - - RN, a partir das 9h horas, do dia 26 de junho de 2013, a relação dos candidatos por ordem de classificação.
25. Os candidatos classificados na seleção para todos os cargos dentro do quantitativo descrito no item 15 deste Edital passarão por uma entrevista, a serem realizadas nos dias 27 e 28 de junho de 2013.
26. O candidato deverá comparecer à Entrevista no endereço do item 2, com antecedência mínima de (trinta) minutos portando documento oficial de identificação com foto.
27. Em caso de empate, em qualquer das etapas, serão utilizados os seguintes critérios:
a) Maior idade;
b) Tiver obtido maior nota na análise curricular;
28. A convocação para contratação dos candidatos habilitados obedecerá estritamente à ordem de classificação e a necessidade de pessoal no decorrer do prazo de validade deste processo seletivo.
29. A aprovação, classificação e habilitação neste processo seletivo não geram direito a contratação do candidato pelo Município de Caraúbas.
30. O Resultado Final será divulgado no dia 01 de julho de 2013 a partir das 10h00min.
XI - DOS RECURSOS
31. Serão admitidos recursos das seguintes fases:
I - do presente edital;
II - do não deferimento do pedido de inscrição;
III - da classificação;
IV - da homologação do resultado do Processo Seletivo;
32. A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão no prazo de 02 (dois) dias, contados da data de publicação do mesmo, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo, tendo a Comissão igual prazo para decidir sobre o recurso.
33. Os demais recursos deverão conter nome do candidato recorrente, número de inscrição, endereço completo para correspondência, assinatura do mesmo, sua fundamentação e será dirigido ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo, que decidirá sobre este no prazo máximo de 05 (cinco) dias. O protocolo do requerimento deverá ser efetuado na Secretaria de Administração e o prazo para tanto será de 02 (dois) dias, a partir da publicação:
a) da listagem dos candidatos inscritos, para o caso de indeferimento de sua inscrição ou de deferimento da inscrição de outro candidato;
b) da analise de currículos;
c) da lista de classificação dos candidatos, para impugnar a classificação, assim como para impugná-la a homologação do resultado do Processo Seletivo - PSF.
34. Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.
35. Findo o prazo para recurso, o Processo Seletivo será homologado pela Prefeita Municipal.
XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
36. Em caso de comprovada insuficiência de desempenho ou descumprimento das atribuições do cargo, o servidor poderá ser exonerado do cargo e admitido o próximo classificado na lista do processo seletivo.
37. A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição de aceitar as condições do Processo Seletivo, nos termos em que se acharem estabelecidas, inclusive nos regulamentos e leis em vigor.
38. A guarda do material objeto deste Processo Seletivo ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Administração, por um período de 03 (três) meses, após a homologação do resultado, quando serão incineradas.
39. É vedada a inscrição neste Processo Seletivo Público de quaisquer membros da Comissão de Processo Seletivo.
40. Será destituído da Comissão, se constatado em qualquer fase do Processo Seletivo, o membro que tiver cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, inscrito no processo.
41. DO REGIME JURÍDICO: relação jurídica entre os candidatos aprovados no processo seletivo público simplificado e admitidos pelo município de Caraúbas/RN será regido pelo direito administrativo, através de contrato temporário de prestação de serviço, tudo de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, com inciso IX, do Artigo 37, da Constituição Federal, bem como com a Lei Municipal nº 394/97. O prazo inicial de vigência será o da data da contratação pelo período de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
42. O município de Caraúbas/RN poderá resolver e/ou resilir o contrato administrativo de prestação de serviços, antecipadamente, em observância ao que dispõe a Lei Municipal nº 394/97.
43. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo.
Caraúbas - RN, 10 de junho de 2013.
ADEMAR FERREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal