Prefeitura de Carandaí - MG

Notícia:   Prefeitura de Carandaí - MG retifica conteúdo programático de Concurso com 210 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARANDAÍ

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 01/2013

Organização: Reis & Reis Auditores Associados

O Prefeito Municipal de Carandaí, no uso de suas atribuições legais, torna público que fará realizar Concurso Público de Provas Objetivas de Múltipla Escolha de caráter Eliminatório e Classificatório e Provas Práticas de caráter Eliminatório, para preenchimento de vagas existentes do quadro permanente de servidores municipais de acordo com as normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em especial a Instrução Normativa nº 05/2007, alterada pela nº 04/2008 e nº 08/2009 e Súmula nº 116 e, em consonância com a Legislação Municipal, em especial a Lei Orgânica Municipal; Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores, e legislação que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Carandaí/MG: Lei Complementar nº 57/2007 e suas alterações; Plano de Carreira e Remuneração do Magistério do Município de Carandaí/MG: Lei Complementar nº 59/2007 e suas alterações, e conforme disposto neste edital.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, por seus anexos e eventuais retificações, e será organizado pela empresa REIS E REIS AUDITORES ASSOCIADOS, sediada à Rua da Bahia, nº 1004 - Conjunto 904 - Centro - Belo Horizonte - MG - CEP 30160-011, TELEFONES (31)3213-0060 e (31)3213-1742. Horário de expediente: 9:00 às 12:00 e 13:00 às 18:00h.

1.2. Os cargos, vagas, vencimentos, carga horária, qualificação mínima exigida e valor da taxa de inscrição são os constantes do Anexo I deste Edital.

1.3. Os Tipos de Provas, Escolaridade Mínima Exigida para o Cargo, Quantidade de Questões e Peso de cada questão são os constantes do Anexo II deste Edital.

1.4. O Cronograma de Concurso é o constante do Anexo III deste Edital, cujas datas deverão ser rigorosamente respeitadas, salvo por motivo de força maior.

1.5. O Programa de prova para as questões objetivas de múltipla escolha é o constante do Anexo IV do presente edital.

1.6. As atribuições dos cargos oferecidos constam no Anexo V do presente edital.

1.7. O Modelo de Procuração é o constante do Anexo VI do presente edital.

1.8. O Modelo de Formulário para Interposição de Recurso é o constante do Anexo VII do presente edital.

1.9. Para realização da inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá preencher e assinar o Modelo do Anexo VIII deste Edital.

1.10. Os atos de abertura do presente Concurso Público, bem como suas retificações e a homologação do resultado final serão publicados nas mídias impressas: "Diário Oficial do Estado de Minas Gerais" e "Jornal Correio da Cidade"; no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Carandaí/MG e nos endereços eletrônicos www.reisauditores.com.br e www.carandai.mg.gov.br.

1.11. Os meios oficiais de divulgação dos demais atos deste concurso são: "Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Carandaí/MG" e os site s www.reisauditores.com.br e www.carandai.mg.gov.br.

1.12. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Concurso Público através dos site s www.reisauditores.com.br e www.carandai.mg.gov.br, do quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Carandaí/MG e demais meios oficiais de divulgação definidos nos itens 1.10 e 1.11.

1.13. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da cidade de Brasília-DF: http://www.horariodebrasilia.org.

1.14. Este Concurso Público terá Fiscalização e Acompanhamento pela Comissão Especial do Concurso Público, nomeada pelo Prefeito Municipal de Carandaí/MG, através da Portaria nº 450/2013 de 04/11/2013 e bem como da Consultoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Carandaí/MG.

II - DO REGIME JURÍDICO E DO LOCAL DE TRABALHO

2.1. O regime jurídico único dos servidores públicos do Município de Carandaí/MG é o Estatutário, conforme disposto na Lei Municipal nº 054/2007(Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Carandaí/MG) e Lei Municipal nº058/2007(Estatuto do Magistério).

2.2. Local de Trabalho: Dependências da Prefeitura Municipal de Carandaí/MG ou Unidades, conforme necessidade da administração.

III - DAS CONDIÇÕES PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1. Para investidura no cargo público, o candidato aprovado no Concurso Público de que trata este Edital, deverá atender as seguintes exigências:

I . Ser brasileiro nato ou naturalizado ou a quem for deferida a igualdade nas condições previstas no § 1º do artigo 12 da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 72.436/72;

II . Possuir a qualificação mínima exigida para o cargo e a documentação determinada no subitem 9.13 deste Edital;

III . Possui idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da posse no cargo;

IV . Estar quite com as obrigações eleitorais (ambos os sexos) e estar quite com as obrigações do Serviço Militar, no caso de candidatos do sexo masculino;

V . Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício do cargo, comprovada em inspeção realizada pela junta médica que poderá ter suporte de equipe multidisciplinar nomeada pela Prefeitura Municipal de Carandaí/MG.

IV - DAS INSCRIÇÕES

4.1. DISPOSIÇÕES INICIAIS E REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

4.1.1. Antes de efetuar a inscrição o candidato deve conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

4.1.2. As inscrições poderão ser feitas presencialmente ou pela internet conforme itens 4.2 e 4.3, respectivamente.

* Não serão admitidas inscrições pelo Correio, Fax, E-mail ou outra forma diferente da definida nos itens 4.2 e 4.3.

4.1.3. O candidato, ou o procurador, ao conferir o requerimento de inscrição, automaticamente, declara que preenche todos os requisitos constantes dos atos disciplinadores do Concurso Público, e que está ciente dos critérios exigidos para a investidura no cargo escolhido.

4.1.4. Após a efetivação do preenchimento do requerimento e a finalização da inscrição, esta somente será validada após a confirmação do pagamento do boleto bancário referente à taxa de inscrição a ser recolhida à conta específica da Prefeitura Municipal de Carandaí/MG, emitido no ato da inscrição, até a data limite que é 28/02/2014.

4.1.5. Não serão válidas as inscrições cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas no subitem anterior.

4.1.6. Não serão considerados válidos pagamentos do boleto após o prazo do seu vencimento ou com valores divergentes.

4.1.7. A única forma de pagamento da taxa de inscrição é através de "Boleto Bancário".

4.1.8. É de responsabilidade exclusiva do candidato, observar os dias e horários da rede bancária credenciada, para o pagamento da taxa de inscrição.

4.1.9. Não serão acatadas inscrições cujo pagamento do valor da inscrição tenha sido efetuado em desacordo com as opções oferecidas no ato do preenchimento da inscrição via internet, seja qual for o motivo alegado.

4.1.10. Durante o período das inscrições, o candidato poderá emitir a 2ª via do boleto bancário pela Área do Candidato, através do endereço eletrônico www.reisauditores.com.br.

4.1.11. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante.

4.2. DA INSCRIÇÃO PRESENCIAL

4.2.1. LOCAL: Sede da Prefeitura Municipal de Carandaí/MG, situado à Praça Barão de Santa Cecília, 68 - Centro Carandaí/MG.

a) Período: 27/01/2014 à 27/02/2014

b) Horário: 12h30min às 17h30min.

*Exceto sábados, domingos e feriados.

4.2.2. O candidato deverá apresentar o original da cédula de identidade ou outro documento equivalente, de valor legal e o original do documento de CPF e informar ao atendente o cargo optado, bem como todos os dados necessários para a efetivação da inscrição.

4.2.3. O candidato que não puder comparecer pessoalmente, no local de atendimento presencial, para efetuar sua inscrição, poderá constituir um procurador, conforme Modelo de Procuração constante do Anexo VI deste Edital.

4.2.3.1. O procurador, devidamente constituído, deverá apresentar no ato da inscrição o instrumento legal de procuração (Anexo VI), acompanhado dos documentos do candidato, conforme mencionado no subitem 4.2.2.

4.3. DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET

4.3.1. Será admitida a inscrição via INTERNET, através do endereço eletrônico http://www.reisauditores.com.br, a partir das 08h00min horas do dia 27/01/2014 até às 23h59min horas do dia 27/02/2014 (horário oficial de Brasília/DF), desde que efetuado seu pagamento até o dia 28/02/2014 através de "Boleto Bancário" a ser emitido após o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição.

4.3.2. A Reis & Reis Auditores Associados e a Prefeitura Municipal de Carandaí/MG não se responsabilizam por inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados, salvo por culpa exclusiva da instituição organizadora, ou pelo descumprimento das instruções para inscrição via internet constante neste Edital.

4.4. ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

4.4.1. Considerando os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e na Lei Municipal nº2024/2012 institui a isenção do pagamento da taxa de inscrição em concurso público ao cidadão que comprove a sua hipossuficiência econômico-financeira e desde que não possa arcar com o pagamento da taxa de inscrição sem que comprometa o sustento próprio e de sua família, poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

4.4.1.1. Para realização da inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá preencher e assinar o Anexo VIII deste Edital, juntamente com os documentos citados no item 4.4.4 e seus subitens.

4.4.2. A caracterização da hipossuficiência está condicionada à declaração expressa do candidato, RESPONDENDO CIVIL E CRIMINALMENTE PELO SEU TEOR.

4.4.3. O candidato abrangido pelo Decreto nº 6593 de 02/10/2008 que regulamenta o art.11 da Lei nº 8112 de 11/12/1990 e na Lei Municipal nº2024/2012, que dispõe sobre a isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, exclusivamente nos dias 27/01/2014 a 31/01/2014.

4.4.4. Para requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato deverá:

4.4.4.1. A condição de candidato Desempregado - será comprovada mediante a apresentação de cópias das páginas devidamente autenticadas em cartório da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, a seguir relacionadas:

a) A que contém a foto;

b) A que corresponde à da qualificação civil;

c) A que conste a anotação do último contrato de trabalho com a correspondente data de saída;

d) A primeira página subsequente em branco que trata a alínea "C"

4.4.4.2. O candidato que nunca possuiu vínculo empregatício registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, deverá apresentar cópias devidamente autenticadas em cartório, das seguintes páginas:

a) A que contém foto;

b) A que corresponde à da qualificação civil;

c) A primeira página da CTPS, de contrato de trabalho, sem nenhuma anotação, comprovando que o candidato anteriormente a esta solicitação não teve vínculo empregatício registrado.

4.4.4.3. Se ex-servidor público vinculado à Administração Pública pelo regime estatutário - cópia autenticada da publicação do ato que a desligou do serviço público.

4.4.4.4. Se profissional autônomo que encerrou a exercício de atividade legalmente reconhecida como autônoma, por meio de certidão ou cópia autenticada, conferindo a baixa da atividade.

4.4.4.5. A condição de carente, mediante declaração firmada pelo próprio candidato de que a renda per capita da família é igual ou inferior a um salário mínimo nacional, considerando para tanto, os ganhos dos membros do núcleo familiar que vida sob mesmo teto.

4.4.5. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06/09/79.

4.4.6. O pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição poderá ser realizado via INTERNET, no endereço eletrônico www.reisauditores.com.br ou protocolados PESSOALMENTE.

4.4.7. O candidato que optar por realizar o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição via INTERNET deverá proceder com o preenchimento dos seus dados pessoais através do formulário eletrônico do requerimento de inscrição e marcar o campo "Solicitação de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição".

4.4.7.1. O candidato após realizar o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição via INTERNET, deverá enviar além dos documentos solicitados no subitem 4.4.4 e seus subitens, documento intitulado "Comprovante de Inscrição com Pedido de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição", gerado pelo sistema após a confirmação dos dados preenchidos através do formulário eletrônico do requerimento de inscrição, via Correios com Aviso de Recebimento - AR por meio de SEDEX, dentro do período estabelecido no subitem 4.4.3 (averiguando-se sua tempestividade pela data de postagem), para sede da Reis & Reis Auditores Associados no endereço Rua da Bahia, nº 1004 - Conj. 904 - Centro - Belo Horizonte/MG - CEP 30160-011, dentro de envelope devidamente fechado contendo em sua face frontal, os seguintes dados de encaminhamento:

Nº da Inscrição;
Nome completo;
Cargo pleiteado;
Concurso Público da Prefeitura Municipal de Carandaí/MG, Edital nº 01/2013;
Referente: Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição.

4.4.8. Ao candidato com dificuldade de acesso à internet, será disponibilizado atendimento presencial na sede da Prefeitura Municipal de Carandaí/MG, situada à Praça Barão de Santa Cecília, 68 - Centro Carandaí/MG, devendo o mesmo, no ato do protocolo, apresentar os documentos solicitados no subitem 4.4.4 e seus subitens.

4.4.9. O candidato que não puder comparecer pessoalmente, no local de atendimento presencial, para requerer a isenção da taxa de inscrição, poderá constituir um procurador, conforme Modelo de Procuração constante do Anexo VI deste Edital.

4.4.9.1. O procurador, devidamente constituído, deverá apresentar no ato do protocolo o instrumento legal de procuração (Anexo VI), acompanhado dos documentos do candidato, conforme mencionado no subitem 4.4.4 e seus subitens.

4.4.10. Cada candidato deverá encaminhar individualmente seus documentos, sendo vedado o envio de documentos de mais de um candidato no mesmo envelope.

4.4.11. Não será aceita a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax e/ou correio eletrônico.

4.4.12. Não será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

a) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) Fraudar e/ou falsificar documentação;

c) Pleitear a isenção instruindo o pedido com documentação incompleta, não atendendo o disposto no item 4.4 e seus subitens.

d) Não observar o prazo estabelecido no item 4.4.3.

4.4.13. O deferimento ou indeferimento da solicitação do pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição do candidato será publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Carandaí/MG e nos endereços eletrônicos www.reisauditores.com.br e www.carandai.mg.gov.br. a partir das 16 horas do dia 11/02/2014.

4.4.14. O candidato cuja isenção do pagamento da taxa de inscrição for deferida será automaticamente inscrito no presente Concurso Público e poderá emitir/imprimir o Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI), no endereço eletrônico www.reisauditores.com.br, através da Área do Candidato localizado na parte superior do site , ou solicitar a sua impressão na sede da Prefeitura Municipal de Carandaí/MG, situada à Praça Barão de Santa Cecília, 68 - Centro Carandaí/MG, a partir do dia 07/03/2014.

4.4.15. O candidato que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido é assegurada o direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme disposto no art. 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

4.4.15.1. Caberá recurso contra o indeferimento da isenção do pagamento da taxa de inscrição nos dias 12/02, 13/02 e 14/02/2014 da seguinte forma:

a) Protocolado via INTERNET ou PESSOALMENTE na sede da Prefeitura Municipal de Carandaí/MG, conforme item VIII e seus subitens.

4.4.16. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Carandaí/MG e no endereço eletrônico www.reisauditores.com.br, a partir das 16 horas do dia 21/02/2014.

4.4.17. Todos os documentos em que se exige autenticação, poderão ser via cartório, ou no ato do protocolo dos documentos mediante a apresentação dos originais para conferência pelo atendente que deverá atestar que "confere com o original".

4.5. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PcD

4.5.1. Às Pessoas com Deficiência - PcD que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público.

4.5.2. As Pessoas com Deficiência - PcD deverão observar a compatibilidade das atribuições do cargo ao qual pretende concorrer com a deficiência da qual é portador.

4.5.3. Serão reservadas aos candidatos portadores de deficiência, 10% (dez por cento) das vagas separadas por cargo, nos termos do art. 21 da Lei Municipal nº057/2007, conforme indicado no Anexo I, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, a ser aferida em perícia médica oficial, quando dos exames pré-admissionais.

4.5.3.1. Para pleno atendimento ao subitem 4.5.3 no que diz respeito ao arredondamento, de acordo o §1º do art. 21 da Lei Municipal nº057/2007, caso o número de que trata o caput seja fracionado até 0,5% (meio ponto percentual), será arredondado para o número inteiro imediatamente anterior. Acima de 0,5% (meio ponto percentual), será arredondado para o número subsequente, sendo que o resultado da aplicação dessa regra deve ser mantido, sempre no limite máximo de vagas para deficientes de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas conforme Legislação vigente, regendo-se a disputa pela igualdade de condições, atendendo assim, ao princípio da competitividade orientada pelo Supremo Tribunal Federal por meio do Senhor Ministro Marco Aurélio no documento MS 26.310-5/DF - Relator Ministro Marco Aurélio - DJ 31.10.2007.

4.5.4. Caso surjam novas vagas no decorrer do prazo de validade do presente Concurso Público, 10% (dez por cento) delas serão igualmente reservadas para candidatos portadores de deficiência, devidamente aprovados.

4.5.4.1. A 1ª vaga a ser destinada à pessoa com deficiência será sempre a 10ª vaga, já que em se admitindo reservar vagas quando a oferta no concurso for inferior a 10(dez), estar-se-ia ultrapassando o limite percentual de 20%. Observando assim, os limites máximos e mínimos, para que seja mantido o percentual de 10% estabelecido.

4.5.5. O candidato que quiser concorrer como deficiente deverá declarar, no momento da inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador.

4.5.6. LAUDO MÉDICO

4.5.6.1. Os candidatos portadores de deficiência, após efetuar a inscrição via INTERNET, deverão protocolar Laudo Médico citado no subitem 4.5.7 na sede da Prefeitura Municipal de Carandaí/MG, situada à Praça Barão de Santa Cecília, 68 - Centro Carandaí/MG, durante o período das inscrições ou enviar via Correios através de carta registrada ou por SEDEX com aviso de recebimento - AR, durante o período das inscrições (averiguando-se sua tempestividade pela data de postagem), para sede da Reis & Reis Auditores Associados no endereço Rua da Bahia, nº 1004 - Conj. 904 - Centro - Belo Horizonte/MG - CEP 30160-011, dentro de envelope devidamente fechado contendo em sua face frontal, os seguintes dados de encaminhamento:

Nº da Inscrição;
Nome completo;
Cargo pleiteado;
Concurso Público da Prefeitura Municipal de Carandaí/MG, Edital nº 01/2013;
Referente: Laudo Médico.

4.5.6.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato, observar os dias e horários de funcionamento dos Correios, para envio da documentação.

4.5.6.3. Os candidatos portadores de deficiência, que optarem por realizar a inscrição presencialmente na sede da Prefeitura Municipal de Carandaí/MG, poderão apresentar o Laudo Médico citado no subitem 4.5.7 no ato da inscrição.

4.5.6.4. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art.4º do decreto nº 3298/1999 e suas alterações.

4.5.7. O candidato deverá apresentar um laudo médico (ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA), emitido a no máximo 03 (três) meses da data de encerramento das inscrições, que deverá dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, bem como o enquadramento previsto no Art. 4º do Decreto Federal nº 3298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004.

4.5.8. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição e/ou não apresentar o Laudo Médico no prazo estabelecido, não concorrerá às vagas reservadas para candidatos portadores de deficiência.

4.5.9. Caso o candidato não realize a inscrição de acordo com o disposto no item 4.5, não será considerado como portador de deficiência apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Formulário de Inscrição.

4.5.10. Quando da convocação para o exame pré­admissional, será eliminado da lista de pessoas com deficiência o candidato cuja deficiência, assinalada no Formulário de Inscrição, não se confirme.

4.5.11. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

4.5.12. Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se à Perícia Médica indicada pela Prefeitura Municipal de Carandaí/MG, que terá a assistência de equipe multiprofissional, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como portador de deficiência e a compatibilidade com o cargo pretendido.

4.5.13. Será eliminado do concurso público o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com o cargo pretendido, conforme item 9.12

4.5.14. A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato portador de deficiência obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, artigos 43 e 44.

4.5.15. A avaliação do potencial de trabalho do candidato portador de deficiência, frente às rotinas do emprego, será realizada pela Prefeitura Municipal de Carandaí/MG, através de equipe multiprofissional.

4.5.16. A equipe multiprofissional emitirá parecer observando: a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição; b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do emprego a desempenhar; c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

4.5.17. A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato também durante o período do estágio Probatório.

4.5.18. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os candidatos.

4.5.19. Os candidatos portadores de deficiência, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes divulgados na listagem final dos aprovados e em lista à parte.

4.5.20. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes na cláusula 4.5, perderá o direito a concorrer à reserva de vagas referida no item 4.5.3.

4.5.21. Será divulgada através dos endereços eletrônicos www.reisauditores.com.br e www.carandai.mg.gov.br a relação dos candidatos que tiveram a suas inscrições e/ou pedido de tratamento diferenciado deferido.

4.6. DEFERIMENTO DOS REQUERIMENTOS DE INSCRIÇÃO

4.6.1. A partir das 16 horas do dia 07/03/2014 o candidato deverá conferir no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Carandaí/MG e/ou nos site s www.reisauditores.com.br e www.carandai.mg.gov.br se fora deferido seu requerimento de inscrição (Lista Geral de Inscritos). Caso haja qualquer irregularidade, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato, pelo telefone (31) 3213-0060, para verificar o ocorrido e solicitar a correção, ou protocolar recurso conforme item VIII e seus subitens, nos dias 10/03/2014 a 12/03/2014.

4.7. OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE AS INSCRIÇÕES

4.7.1. As solicitações de condições especiais para a realização da prova serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade e deverão ser solicitadas por escrito até o dia 27/02/2014.

4.7.1.1. O requerimento próprio indicando claramente as condições especiais necessárias poderá ser protocolado pessoalmente na sede da Prefeitura Municipal de Carandaí/MG ou enviado via SEDEX com A.R, para o escritório da empresa Reis e Reis Auditores Associados, com endereço à Rua da Bahia, 1004 - conj. 904 - Centro - Belo Horizonte/MG - CEP. 30160-011, dentro de envelope devidamente fechado contendo em sua face frontal, os seguintes dados de encaminhamento:

Nº da Inscrição;
Nome completo;
Cargo pleiteado;
Concurso Público da Prefeitura Municipal de Carandaí/MG, Edital nº 01/2013;
Referente: Solicitação de Condições Especiais.

4.7.2. Não serão recebidas inscrições por via postal, fac-símile ou e-mail, sob qualquer pretexto, fora do prazo estabelecido ou que não atenda rigorosamente às disposições contidas neste edital.

4.7.3. O candidato poderá concorrer a apenas um cargo.

4.7.4. Em caso de inscrições pela INTERNET, caso seja feita mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada a última inscrição efetuada que tenha sido pago o boleto bancário.

4.7.5. Os valores de inscrição pagos em desacordo com o estabelecido neste Edital não serão devolvidos.

4.7.6. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo, exceto quando houver exclusão do cargo para o qual o candidato se inscreveu.

4.7.7. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Reis e Reis Auditores Associados procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição ou comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

4.7.7.1. A inclusão de que trata o item 4.7.7 será realizada e será confirmada pela Reis e Reis Auditores Associados, na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

4.7.7.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 4.7.7, a mesma será cancelada, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.8. Não haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de não realização do concurso, ou alteração de regra editalícia relacionada à data de prova, alteração de cargos, ou qualquer outro quesito que interfira no interesse do candidato em participar do certame, por ordem da autoridade superior da Prefeitura Municipal de Carandaí/MG, que fará a devolução da quantia paga a título de inscrição, no prazo de 07 (sete) dias úteis após o comunicado oficial de cancelamento/alteração disponibilizado nos site s www.reisauditores.com.br e www.carandai.mg.gov.br onde divulgará os procedimentos para o ressarcimento do valor pago a título de inscrição no primeiro dia após o comunicado oficial.

4.9. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o concurso público contidas neste edital.

V - DAS PROVAS

5.1. O Concurso Público constará de Provas Objetivas de Múltipla Escolha de caráter Eliminatório e Classificatório para todos os cargos e para os cargos de Motorista, Oficial de Serviços - Calceteiro, Oficial de Serviços - Eletricista, Oficial de Serviços - Pedreiro, Operador de Máquina e Operário, além da Prova Objetiva de Múltipla Escolha inclui-se Prova Prática de caráter Eliminatório.

5.2. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha de caráter Eliminatório e Classificatório, terá duração máxima de 04 (quatro) horas, nesta incluído o tempo para distribuição e orientações sobre as provas e o preenchimento da Folha de Respostas, contendo 40 questões com 04 opções de respostas (a,b,c,d) cada, com apenas uma opção correta.

5.2.1. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas, depois de decorridos 60 minutos do efetivo horário de início das provas.

5.2.2. Os tipos de provas objetivas de múltipla escolha e peso de cada matéria de todos os cargos são os dispostos no Anexo II do presente edital.

5.2.2.1. As Indicações Bibliográficas apresentadas são apenas sugestões, não implicando na obrigatoriedade de o conteúdo das provas aterem-se apenas a elas.

5.2.3. O candidato que não pontuar em uma das provas objetivas de múltipla escolha (Tipos de Provas), definidas no Anexo II, estará automaticamente eliminado do Concurso Público.

5.2.4. A classificação dos candidatos será feita pela soma algébrica dos pontos obtidos em cada prova, considerados os pesos por prova.

5.2.5. No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade de prova trocada, ou seja, lhe for entregue prova de outro cargo, ou anormalidade gráfica, relacionada ao tipo de prova a que se submeteria perante o cargo escolhido, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala, que, consultará a coordenação do concurso, que proporá a solução imediata e registrará ocorrência para posterior análise da banca examinadora.

5.2.6. Sempre que o candidato observar qualquer anormalidade na prova, como as descritas no item anterior deverá se manifestar no momento da prova, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

5.2.7. Será aprovado na Prova Objetiva de múltipla escolha o candidato que totalizar o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total geral de pontos do conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha.

5.2.8. O Programa de Prova para as questões de múltipla escolha é o apresentado no Anexo IV ao presente edital.

5.3. A Prova Prática, de caráter Eliminatório, para os cargos de Motorista, Oficial de Serviços - Calceteiro, Oficial de Serviços - Eletricista, Oficial de Serviços - Pedreiro, Operador de Máquina e Operário, será aplicada somente aos candidatos aprovados, inscritos como pessoas com deficiência, nos cargos com reserva para tal e dos aprovados nas primeiras colocações na prova objetiva de múltipla escolha limitado a cinco vezes o número de vagas por cada cargo. Acontecendo empate na última colocação da lista dos aprovados serão convocados os candidatos que tiverem a mesma pontuação. Os candidatos que não forem convocados para essa prova estarão automaticamente eliminados do Concurso Público.

5.3.1. A prova prática para os cargos de Motorista, Oficial de Serviços - Calceteiro, Oficial de Serviços - Eletricista, Oficial de Serviços - Pedreiro, Operador de Máquina e Operário, será através de avaliação do conhecimento e da habilidade prática e técnica de sua área de atuação, de caráter Eliminatório, avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo considerado APTO o candidato que obtiver, no mínimo, 50 % (Cinquenta por cento) dos pontos e INAPTO o candidato que não alcançar o mínimo de 50% (cinquenta por cento).

5.3.1.1. Será considerado eliminado da Prova Prática e, conseqüentemente, eliminado do concurso público o candidato que:

a) For considerado INAPTO na avaliação da Prova Prática;

b) Não comparecer para a realização da prova prática no horário e local determinado;

c) Não apresentar a documentação exigida no dia da realização da prova.

5.3.2. A Prova Prática para os cargos Oficial de Serviços Calceteiro, Oficial de Serviços - Eletricista, Oficial de Serviços - Pedreiro e Operário constará de prática de manuseio de equipamentos, materiais e ferramentas próprias da atividade, onde serão observados cuidados com a higiene, segurança do trabalho, riscos de acidentes, cuidados e tarefas específicas de cada atividade, consumando em Laudo de Avaliação Técnica a ser elaborado por profissional da área, devidamente contratado para este fim, que avaliará desta forma, a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo, separadas por tipo de falta a seguir:

- Conhecimento e execução das tarefas relacionadas às atividades (60 pontos);

- Conhecimento e uso dos equipamentos de segurança (20 pontos);

- Conhecimento e uso das ferramentas relacionadas às atividades (20 pontos).

Observação: a execução adequada das atividades descritas vale 60 pontos. O uso de equipamentos de segurança e das ferramentas valem 20 pontos cada.

5.3.2.1. Os candidatos deverão comparecer ao local designado para a prova prática com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido do documento de identidade original.

5.3.3. A Prova Prática para o cargo Motorista constará de prática de direção em veículo a ser definido pela Comissão Especial do Concurso e compatível com as atividades a serem desempenhadas, avaliada por examinador habilitado, consumando em Laudo de Avaliação Técnica, avaliando desta

forma a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo.

5.3.3.1. A Prova Prática para Motorista terá caráter Eliminatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (Cinqüenta por cento) dos pontos, conforme critérios preestabelecidos, separados por tipo de falta, a seguir:

I . FALTA ELIMINATÓRIA

II . FALTA GRAVE

III . FALTA MÉDIA

IV . FALTA LEVE

I - FALTA ELIMINATÓRIA: Ao cometer uma das infrações abaixo o candidato está automaticamente eliminado e não precisa completar o restante da prova;

Avançar sobre o meio fio;

Usar a contramão de direção;

Não completar a realização de todas as etapas do exame;

Provocar acidente durante a realização do exame.

II - FALTA GRAVE - MENOS 15 PONTOS POR FALTA:

Deixar de observar a sinalização da via, sinais de regulamentação, de advertência e indicação;

Exceder a velocidade indicada para a via;

Manter a porta do veículo aberta ou semiaberta durante o percurso da prova ou parte dele;

Deixar de usar o cinto de segurança;

Perder o controle da direção do veículo em movimento.

III - FALTA MÉDIA - MENOS 7,5 PONTOS POR FALTA:

Apoiar o pé no pedal da embreagem com o

veículo engrenado e em movimento;

Arrancar sem soltar o freio de mão;

Executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;

Interromper o funcionamento do motor sem justa razão, após o início da prova;

IV - FALTA LEVE - MENOS 2,5 PONTOS POR FALTA:

Provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;

Engrenar as marchas de maneira incorreta;

Não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;

Usar incorretamente os instrumentos do painel.

5.3.3.2. Os candidatos deverão comparecer ao local designado para a prova prática com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos da Carteira Nacional de Habilitação categoria "D" ou superior.

5.4.1. A Prova Prática para o cargo de Operador de Máquina constará de prática de direção e operação em máquina a ser definida pela Comissão do Concurso. O candidato será avaliado por examinador habilitado, incluindo manuseio e operação do equipamento, onde serão observados cuidados com a higiene, segurança do trabalho, riscos de acidentes, cuidados e tarefas específicas de cada máquina, consumando em Laudo de Avaliação Técnica, avaliando desta forma a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo.

5.4.1.1 A Prova Prática para Operador de Máquinas terá caráter Eliminatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (Cinquenta por cento) dos pontos, conforme critérios preestabelecidos, separados por tipo de falta, a seguir:

- Segura a Máquina no freio;

- Tranco;

- Manuseio e operação do equipamento;

- Funcionamento e domínio das funções da Máquina;

- Equipamentos de segurança e noções de higiene;

Observação: Cada critério a ser observado vale 20,0 (vinte) pontos.

5.4.1.2. Os candidatos deverão comparecer ao local designado para a prova prática com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos da Carteira Nacional de Habilitação categoria "D" ou superior.

VI - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha serão realizadas no dia 23/03/2014, no município de Carandaí/MG, em locais e horários que serão divulgados no dia 17/03/2014, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Carandaí/MG e nos site s www.reisauditores.com.br e www.carandai.mg.gov.br.

6.1.1. As Provas Práticas serão realizadas no dia 04/05/2014, no município de Carandaí/MG, em locais e horários que serão divulgados no dia 23/04/2014, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Carandaí/MG e nos site s www.reisauditores.com.br e www.carandai.mg.gov.br.

6.2. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas objetivas de múltipla escolha, com no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência, portando documento de identidade original e caneta esferográfica azul ou preta, e só poderá ausentar-se do recinto de realização das provas, depois de decorridos 60 (sessenta) minutos do início das mesmas.

6.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no local, data e horário determinado, com todos os custos sob sua responsabilidade.

6.4. O ingresso do candidato na sala onde se realizarão as provas objetivas só será permitido no horário estabelecido, mediante a apresentação do Documento de Identidade Oficial (original), preferencialmente o usado na inscrição.

6.5. O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura. Não serão aceitos como documentos de identificação: CPF (CIC), certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo, sem foto), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, nem cópias de documentos de identificação, ainda que autenticados, ou protocolos de entrega de documentos.

6.6. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto).

6.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência policial com data de no máximo 30 dias antes da data de realização das provas, bem como outro documento que o identifique. Nesta ocasião poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio de ocorrências.

6.7.1. A identificação especial poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

6.8. O candidato que não apresentar documento de identidade oficial original, na forma definida no subitem 6.5, 6.6, e 6.7 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.9. Não serão realizadas provas fora do local, cidade, data e horário determinado, salvo por motivo de força maior, quando este último acontecer será comunicado com antecedência.

6.10. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento de rompimento do lacre dos malotes de provas, na presença dos candidatos, dentro de cada sala de aplicação. Deverá haver assinatura de, no mínimo, 02 (dois) candidatos, em termo (Ata de Prova) no qual atestem que o lacre das provas não estava violado e que presenciaram seu rompimento, na presença dos demais candidatos.

6.11. Será excluído deste Concurso Público o candidato que: faltar, chegar atrasado à prova, ou que, durante a sua realização, for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, ou, ainda, que venha a tumultuar a realização das provas, podendo responder legalmente pelos atos ilícitos praticados.

6.12. Não será permitido ao candidato permanecer no local das provas objetivas com aparelhos eletrônicos ligados (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, o mesmo deverá estar desligado e debaixo da carteira. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tal ato como tentativa de fraude.

6.13. É expressamente proibido ao candidato permanecer com armas no local de realização das provas, ainda que detenha o porte legal de arma, sob pena de sua desclassificação.

6.14. Não será permitida, durante a realização das provas objetivas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, anotações, impressos, livros ou qualquer outro material de consulta.

6.15. Não será permitida a entrada de candidatos após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados, salvo por decisão justificada da Comissão e da Coordenação do Concurso.

6.16. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das provas, sem acompanhamento de fiscal, após ter assinado a lista de presença.

6.17. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a folha de respostas, seu caderno de questões, exceto na situação em que concordar em manter-se em sala, até 30 minutos antes do horário previsto para término das provas quando então poderá levar o caderno de provas.

6.18. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas resultará na eliminação automática do candidato.

6.19. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.

6.20. As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico de leitura ótica.

6.21. As respostas das provas objetivas deverão ser transcritas a caneta esferográfica de tinta azul ou preta para a Folha de Respostas, que é o único documento válido para correção eletrônica. Não haverá substituição da Folha de Respostas, exceto por ocorrência de responsabilidade exclusiva da administração ou da organização do concurso, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de acidentes ocorridos durante a prova como: danificar a Folha Resposta, marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível e serão consideradas ERRADAS, as questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

6.21.1. A não assinatura por parte do candidato na Folha de Respostas (gabarito) implicará na eliminação automática do mesmo.

6.22. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação e classificação.

6.23. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

6.23.1. Durante o período de amamentação, a candidata lactante será acompanhada por fiscal, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições estabelecidos, não havendo compensação desse período no tempo de duração da prova.

6.24. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:

- Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

- For surpreendido dando e/ou recebendo de outro candidato auxílio para a execução de quaisquer das provas;

- Utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou comunicar-se com outro candidato;

- Faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com candidatos;

- Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

- Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no item 6.2;

- Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas e/ou caderno de questões, fora do horário permitido;

- Descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou neste Edital;

- Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

- Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;

- Fizer, em qualquer momento, declaração falsa ou inexata.

- Permanecer no local da prova objetiva com vestimenta inadequada (trajando somente vestes de banho, sem camisa, com boné, com chapéu, com touca, com gorro, óculos escuros etc.), caracterizando-se tentativa de fraude.

6.25. Se, a qualquer tempo, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, administrativa ou judicial, ter utilizado processos ilícitos, o candidato será excluído do Concurso Público, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

6.26. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim no ato da inscrição. Nesse caso, se deferido o seu pedido, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado pela coordenação do Concurso.

VII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

7.1. A classificação final dos candidatos será ordenada por cargo, em ordem decrescente, somente dos aprovados de acordo com o total de pontos obtidos no somatório da prova Objetiva de Múltipla Escolha.

7.2. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será aplicado o disposto no art. 27 da lei 10.741/2003(Estatuto do Idoso - candidatos com idade superior ou igual a 60 anos) aplicando-se subsidiariamente, para efeito de classificação, e sucessivamente, ao candidato que:

a) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos;

b) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa;

c) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Matemática;

d) Tiver mais idade.

7.3. O Resultado Final do Concurso Público será publicado às 16 horas do dia 23/05/2014, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Carandaí/MG e nos site s www.carandai.mg.gov.brwww.reisauditores.com.br.

VIII - DOS RECURSOS

8.1. Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados, perante a Comissão para Fiscalização e Acompanhamento do Concurso Público, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia subseqüente à data de publicação do objeto de recurso contra todas as decisões proferidas no decorrer do processo que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, salientando-se, dentre outros:

a) Edital;

b) Indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição;

c) Inscrições (Erro na grafia do nome e/ou nº do documento, erro na nomenclatura do cargo e indeferimento da inscrição);

d) Erro na a identificação do local, sala, data e horário de realização das provas;

e) Questões da Prova Objetiva de Múltipla Escola e Gabarito oficial;

f) Realização das Provas Objetivas de Múltipla Escolha e Provas Práticas, quando houver;

g) Resultados das Provas, desde que se refira a erros de cálculo das notas;

h) Outras fases do edital.

8.2. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS PELA INTERNET

8.2.1. Para a interposição de recurso pela internet o candidato deverá acessar o site www.reisauditores.com.br dentro do prazo estabelecido, clicar no link "Interposição de Recursos" e seguir as instruções ali contidas.

8.2.2. O candidato deverá guardar sua Senha cadastrada no ato da inscrição para acesso à Área Restrita do Candidato, pois é por lá que se dará a interposição de recursos pela internet de forma segura e com identificação do candidato.

8.3. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS POR MEIO DE PROTOCOLO PRESENCIAL

8.3.1. Os recursos deverão ser apresentados dentro do prazo estabelecido, de forma legível e protocolados pelos candidatos na sede da Prefeitura Municipal de Carandaí/MG situado à Praça Barão de Santa Cecília, 68 - Centro Carandaí/MG, conforme modelo constante do Anexo VII deste Edital que deverá ser obrigatoriamente:

a) Manuscrito (letra de forma), Datilografado ou digitado em original;

b) Ser exclusivo, apresentando-se um para cada questão recorrida (no caso de recurso contra o gabarito oficial);

c) Conter indicação do número da questão e da prova (no caso de recurso contra o gabarito oficial);

d) Ter capa constando o nome, número de inscrição e assinatura do candidato;

e) Estar conforme o Anexo VII deste edital, preenchido e assinado;

8.4. OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE RECURSOS

8.4.1. Os recursos deverão ser apresentados dentro do prazo estabelecido no item 8.1.

8.4.2. Quanto aos recursos de questões da prova e gabarito oficial, deverá ser elaborado um recurso por questão.

8.4.3. Os recursos devem ser apresentados com fundamentação lógica e consistente, mencionando a bibliografia consultada.

8.4.4. Não serão aceitos recursos enviados por fax e-mail ou qualquer outro meio que não seja o previsto neste Edital.

8.4.5. Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

8.4.6. O prazo para interposição de recursos é preclusivo e comum a todos os candidatos.

8.4.7. Após o julgamento dos recursos sobre gabaritos e questões objetivas, a anulação de qualquer questão do certame, seja por recurso administrativo ou por decisão judicial, resultará em benefício de todos os candidatos, ainda que estes não tenham recorrido ou ingressado em juízo, e eventuais alterações no gabarito preliminar serão divulgadas.

8.4.8. O parecer contendo a decisão relativa ao recurso estará à disposição do candidato recorrente, nas datas determinadas no Cronograma do Concurso, na sede da Prefeitura Municipal de Carandaí/MG até a data de homologação. Sendo que os resultados e as respostas dos recursos serão divulgados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal Carandaí/MG e na internet nos site s www.reisauditores.com.br na Área do Candidato e www.carandai.mg.gov.br.

IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Toda informação referente à realização do Concurso será fornecida pela Prefeitura Municipal de Carandaí/MG, através da Comissão Especial para Fiscalização e Acompanhamento do Concurso Público, devidamente assessorada pelos responsáveis técnicos da empresa Reis & Reis Auditores Associados.

9.2. O prazo de validade do presente Concurso Público é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.

9.2.1. Todo material referente ao Concurso Público ficará disponível na sede da Prefeitura Municipal de Carandaí/MG no período mínimo de 05 (cinco) anos.

9.3. Ao entrar em exercício, o candidato ficará sujeito ao cumprimento do estágio probatório de 03 (três) anos, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.

9.4. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

9.5. A Prefeitura Municipal de Carandaí/MG e a Reis e Reis Auditores Associados não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

9.6. O candidato deverá manter junto a Prefeitura Municipal de Carandaí/MG, durante o prazo de validade do Concurso Público, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso esta não seja possível, por falta da citada atualização.

9.7. A aprovação no Concurso Público assegura direito à nomeação até o número de vagas previstas para cada cargo, e esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, o prazo de validade do concurso e limites de vagas existentes, bem como as que vierem a vagar ou que forem criadas posteriormente. Isto vale dizer que a administração poderá nomear candidatos aprovados além das vagas previstas no Anexo I, obedecendo sempre à ordem final de classificação.

9.8. O candidato aprovado, quando nomeado, terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para tomar posse, podendo ser prorrogado este prazo por uma única vez por igual período, mediante requerimento.

9.9. Quando a posse do candidato não ocorrer dentro do prazo previsto, sua nomeação será considerada sem efeito, implicando no reconhecimento da desistência e renúncia em ocupar o cargo para a qual foi aprovado, reservando-se à administração o direito de convocar o próximo candidato.

9.10. O candidato empossado deverá assumir suas atividades em dia, hora e local definido pela Administração, sendo que somente após esta data, ser-lhe-á garantido o direito à remuneração.

9.11. No ato da posse no cargo o candidato não poderá estar incompatibilizado para a investidura no cargo público.

9.12. Para o provimento no cargo efetivo o candidato nomeado deve ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício do cargo, comprovada em inspeção realizada pela junta médica que poderá ter suporte de equipe multidisciplinar nomeada pela Prefeitura Municipal de Carandaí/MG.

9.12.1. O candidato que for CONTRA-INDICADO na avaliação médica, que interpor recurso fundamentado terá analisado o recurso pela equipe multidisciplinar que definirá pela reconsideração ou manutenção do resultado, cuja decisão, será homologada pelo Prefeito Municipal de Carandaí/MG para todos os fins de direito.

9.13. No ato da posse o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

a) Laudo médico favorável, fornecido por profissional ou junta médica devidamente designada, conforme subitem 9.12, de posse dos seguintes exames:

Hemograma completo com plaquetas;

Grupo sanguíneo e fator Rh;

Urina rotina;

Eletrocardiograma;

Raio X de tórax PA.

Obs.: Os exames poderão ser realizados na rede pública ou privada de saúde, com validade de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua realização.

b) Fotocópia da certidão de nascimento ou de casamento com as devidas averbações se houver;

c) Fotocópia da certidão de nascimento dos filhos se houver;

d) Fotocópia do cartão de vacina dos filhos com idade até 7 anos;

e) Fotocópia do comprovante de frequência escolar dos filhos com idade entre 8 e 14 anos.

f) Fotocópia da Cédula de Identidade (RG)

g) Fotocópia do CPF;

h) Fotocópia do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição;

i) Fotocópia do Certificado de Reservista, se candidato do sexo masculino;

j) Fotocópia do cartão PIS/PASEP;

k) Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio até a data da posse, devidamente registrada em Cartório;

l) Declaração de que não infringe o art.37 inciso XVI da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (Acumulação de cargos e funções) e ainda, quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto no art.37, § 10, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98.

m) Fotocópia do Diploma e do registro Profissional da Categoria, com a habilitação específica da área para qual se inscreveu;

n) Fotocópia da Carteira Nacional de Habilitação exigida de acordo com o cargo optado;

o) Comprovante de endereço atualizado (faturas de água, energia, telefone)

p) Declaração de não ter sofrido sanção impeditiva do exercício do cargo público;

q) 2 (duas) fotografias 3X4 de frente, coloridas, recentes e iguais;

r) Declaração de que se encontra em gozo dos direitos políticos.

*Para os itens que solicitam fotocópia, apresentar uma cópia simples e original para conferência da Prefeitura de Carandaí/MG.

9.14. A nomeação do candidato será publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Carandaí/MG e encaminhada para o endereço fornecido pelo candidato no ato da inscrição.

9.15. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão nomeada para Fiscalização e Acompanhamento do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Carandaí/MG.

9.16. Todas as publicações referentes ao concurso estarão disponíveis no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Carandaí/MG e na Internet, nos endereços www.reisauditores.com.br e www.carandai.mg.gov.br, salvo por motivos de força maior.

9.17. Caberá ao Prefeito Municipal de Carandaí/MG a homologação do resultado final.

Carandaí, 25 de novembro de 2014.

Comissão do Concurso Público.

ANEXO I

CARGOS, VAGAS, QUALIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA, JORNADA DE TRABALHO, VENCIMENTO INICIAL E TAXA DE INSCRIÇÃO.

Código

Cargo

Vagas

Vagas Reservadas Deficientes

Vencimento Inicial em reais

Carga Horária

Requisitos Mínimos

Taxa de Inscrição

01

Advogado

01

Não há

1.736,30

20 horas semanais

Ensino Superior

R$ 60,00

02

Agente Administrativo

10

01

678,00

44 horas semanais

Ensino Médio Completo

R$ 23,00

03

Assistente Social

02

Não há

1.410,81

20 horas semanais

Ensino Superior

R$ 49,00

04

Auxiliar Administrativo

18

02

678,00

44 horas semanais

Ensino Fundamental

R$ 23,00

05

Auxiliar de Serviços Gerais

23

02

678,00

44 horas semanais

Alfabetizado

R$ 23,00

06

Contador

01

Não há

1.736,30

44 horas semanais

Ensino Superior

R$ 60,00

07

Dentista

02

Não há

1.736,30

20 horas semanais

Ensino Superior

R$ 60,00

08

Enfermeiro

02

Não há

1.736,30

20 horas semanais

Ensino Superior

R$ 60,00

09

Farmacêutico

02

Não há

1.736,30

20 horas semanais

Ensino Superior

R$ 60,00

10

Fiscal Tributário

01

Não há

1.736,30

44 horas semanais

Ensino Superior

R$ 60,00

11

Fisioterapeuta

02

Não há

1.736,30

20 horas semanais

Ensino Superior

R$ 60,00

12

Fonoaudiólogo

02

Não há

1.322,64

20 horas semanais

Ensino Superior

R$ 46,00

13

Monitor de Creche

05

01

734,81

44 horas semanais

Ensino Médio Completo

R$ 25,00

14

Motorista

12

01

1.219,77

44 horas semanais

Ensino Fundamental incompleto + CNH Categoria D

R$ 42,00

15

Oficial de Serviços - Calceteiro

04

01

678,00

44 horas semanais

Alfabetizado

R$ 23,00

16

Oficial de Serviços - Eletricista

01

Não há

678,00

44 horas semanais

Alfabetizado

R$ 23,00

17

Oficial de Serviços - Pedreiro

03

01

678,00

44 horas semanais

Alfabetizado

R$ 23,00

18

Operador de Máquinas

04

01

1,219,77

44 horas semanais

Ensino Fundamental Incompleto + Categoria D ou Superior

R$ 42,00

19

Operário

37

04

678,00

44 horas semanais

Alfabetizado

R$ 23,00

20

Porteiro

02

Não há

678,00

44 horas semanais

Ensino Fundamental Incompleto

R$ 23,00

21

Psicólogo

02

Não há

1.322,64

20 horas semanais

Ensino Superior

R$ 46,00

22

Recepcionista

06

01

678,00

44 horas semanais

Ensino Fundamental Completo

R$ 23,00

23

Técnico em Edificação

01

Não há

955,24

44 horas semanais

Ensino Médio com Curso Técnico

R$ 33,00

24

Técnico em Enfermagem

04

Não há

955,24

44 horas semanais

Ensino Médio com Curso Técnico

R$ 33,00

25

Técnico em Informática

02

Não há

955,24

44 horas semanais

Ensino Médio com Curso Técnico

R$ 33,00

26

Professor I

32

03

1.056,30

24 horas semanais

Ensino Médio com curso de magistério

R$ 36,00

27

Supervisor Educacional

07

01

1.513,68

24 horas semanais

Ensino Superior

R$ 52,00

28

Secretária Escolar

05

Não há

969,53

30 horas semanais

Ensino Médio

R$ 33,00

Total de Vagas

193

19

 

212

Na hipótese de aplicação do percentual resultar em número fracionado, a fração será arredondada para o primeiro número inteiro subseqüente, sendo que o resultado da aplicação dessa regra deve ser mantido, sempre, dentro dos limites mínimos de 10% (dez por cento) e máximo de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas conforme Legislação municipal e federal vigente regendo-se a disputa pela igualdade de condições, atendendo assim, ao princípio da competitividade.

ANEXO II

CARGOS, TIPOS DE PROVAS, ESCOLARIDADE, QUANTIDADE DE QUESTÕES E PESO

Cargos

Tipos de Provas

Nº questões

Peso

ADVOGADO
CONTADOR
FISCAL TRIBUTÁRIO

Língua Portuguesa

10

01

Conhecimentos Gerais

10

01

Noções de Informática

10

01

Específica

10

02

Nível Superior

 

 

ASSISTENTE SOCIAL
DENTISTA
ENFERMEIRO
FARMACÊUTICO
FISIOTERAPEUTA
FONOAUDIÓLOGO
PSICÓLOGO

Língua Portuguesa

10

01

Conhecimentos Gerais

10

01

Saúde Pública

10

01

Específica

10

02

Nível Superior

 

 

SUPERVISOR EDUCACIONAL

Língua Portuguesa

10

01

Conhecimentos Didát./Pedagógicos

10

01

Conhecimentos Gerais

10

01

Específica

10

02

Nível Superior

 

 

TÉCNICO EM EDIFICAÇÃO
TÉCNICO EM INFORMÁTICA

Língua Portuguesa

10

01

Matemática

10

01

Conhecimentos Gerais

10

01

Específica

10

02

Ensino Médio c/ curso técnico

 

 

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Língua Portuguesa

10

01

Saúde Pública

10

01

Conhecimentos Gerais

10

01

Específica

10

02

Ensino Médio c/ curso técnico

 

 

PROFESSOR ILíngua Portuguesa1001
Conhecimentos Didát./Pedagógicos1001
Conhecimentos Gerais1001
Específica1002
Ensino Médio c/ curso de Magistério  
AGENTE ADMINISTRATIVO
MONITOR DE CRECHE
SECRETÁRIA ESCOLAR
Língua Portuguesa1001
Conhecimentos Gerais1001
Noções de Informática1001
Específica1002
Ensino Médio Completo  
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
RECEPCIONISTA
Língua Portuguesa1001
Matemática1001
Conhecimentos Gerais1001
Noções de Informática1002
Ensino Fundamental Completo  
MOTORISTA
OPERADOR DE MÁQUINAS
Língua Portuguesa1001
Matemática1001
Conhecimentos Gerais1001
Específica1002
Prova Prática  
Fundamental Incompleto (1ª a 4ª)  
PORTEIROLíngua Portuguesa1001
Matemática1001
Conhecimentos Gerais1001
Específica1002
Fundamental Incompleto (1ª a 4ª)  
OFICIAL DE SERVIÇOS - CALCETEIRO
OFICIAL DE SERVIÇOS - ELETRICISTA
OFICIAL DE SERVIÇOS - PEDREIRO
OPERÁRIO
Língua Portuguesa1001
Matemática1001
Conhecimentos Gerais1001
Específica1002
Prova Prática  
Alfabetizado  
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAISLíngua Portuguesa1001
Matemática1001
Conhecimentos Gerais1001
Específica1002
Alfabetizado  

ANEXO III

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

ATIVIDADE

LOCAL

25/11/2013

16h00min

Publicação da íntegra do Edital

Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Carandaí/MG e nos site s www.carandai.mg.gov.br e www.reisauditores.com.br.

25/11/2013

-

Publicação de Extrato do Edital

Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Jornal Correio da Cidade e no site www.reisauditores.com.br

27/01/2014 a 31/01/2014

12h30min às 17h30min

Período para requisição de isenção da taxa de inscrição. Exceto sábados, domingos e feriados.

Presencial: Praça Barão de Santa Cecília, 68 - Centro Carandaí/MG; Ou Via Correios para Rua da Bahia, 1004 - sala 904 - centro Belo Horizonte/MG - CEP 30.160-011

11/02/2014

16h00min

Divulgação da lista de pedidos de isenção deferidos ou indeferidos

Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Carandaí/MG e nos site s www.carandai.mg.gov.br e www.reisauditores.com.br.

12/02/2014 a 14/02/2014

24 horas pela internet; 12h30min às 17h30min

Prazo para protocolo de recurso sobre Indeferimento Pedido de Isenção. Exceto sábados, domingos e feriados.

Presencial: Praça Barão de Santa Cecília, 68 - Centro Carandaí/MG; Ou Site www.reisauditores.com.br

21/02/2014

16h00min

Julgamento recursos sobre Indeferimento Pedido de Isenção

Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Carandaí/MG e nos site s www.carandai.mg.gov.br e www.reisauditores.com.br.

27/01/2014 a 27/02/2014

A partir das 08h00min do dia 27/01/2014 até às 23h59minhs do dia 27/02/2014

Período de Inscrições VIA INTERNET dos candidatos ao concurso público

Site www.reisauditores.com.br

27/01/2014 a 27/02/2014

12h30min às 17h30min

Período de Inscrições Presenciais dos candidatos ao concurso público; Exceto sábados, domingos e feriados.

Presencial: Praça Barão de Santa Cecília, 68 - Centro Carandaí/MG;

07/03/2014

16h00min

Divulgação da relação de inscrições

Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Carandaí/MG e nos site s www.carandai.mg.gov.br e www.reisauditores.com.br.

10/03/2014 a 12/03/2014

24 horas pela internet;
Presencial: 12h30min às 17h30min

Prazo para protocolo de recurso sobre as inscrições

Presencial: Praça Barão de Santa Cecília, 68 - Centro Carandaí/MG; Ou Site www.reisauditores.com.br

17/03/2014

16h00min

Julgamento recursos sobre as inscrições

Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Carandaí/MG e nos site s www.carandai.mg.gov.br e www.reisauditores.com.br.

17/03/2014

16h00min

Divulgação da Planilha indicando o local e horário de realização das Provas Objetivas de Múltipla Escolha.

Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Carandaí/MG e nos site s www.carandai.mg.gov.br e www.reisauditores.com.br.

23/03/2014

09h00min

Realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

Local e horário de realização: a divulgar

24/03/2014

16h00min

Divulgação dos gabaritos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Carandaí/MG e nos site s www.carandai.mg.gov.br e www.reisauditores.com.br.

25/03/2014 a 27/03/2014

24 horas pela internet;
Presencial: 12h30min às 17h30min

Prazo para protocolo de recurso sobre os gabaritos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha. Exceto sábados, domingos e feriados.

Presencial: Praça Barão de Santa Cecília, 68 - Centro Carandaí/MG; Ou Site www.reisauditores.com.br

09/04/2014

16h00min

Disponibilização do julgamento dos recursos sobre gabaritos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha; Divulgação do Resultado Provisório contendo notas das provas objetivas.

Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Carandaí/MG e nos site s www.carandai.mg.gov.br e www.reisauditores.com.br.

10/04, 11/04 e 14/04/2014

24 horas pela internet;
Presencial: 12h30min às 17h30min

Prazo para protocolo de recurso sobre o Resultado Provisório. Exceto sábados, domingos e feriados.

Presencial: Praça Barão de Santa Cecília, 68 - Centro Carandaí/MG; Ou Site www.reisauditores.com.br

23/04/2014

16h00min

Disponibilização do julgamento dos recursos sobre Resultado Provisório; e Convocação para as provas práticas.

Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Carandaí/MG e nos site s www.carandai.mg.gov.br e www.reisauditores.com.br.

04/05/2014

-

Realização das Provas Práticas

Local e horário de realização: a divulgar

07/05/2014

16h00min

Divulgação do resultado Geral contendo notas das provas objetivas e Provas Práticas

Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Carandaí/MG e nos site s www.carandai.mg.gov.br e www.reisauditores.com.br.

08/05, 09/05 e 12/05/2014

24 horas pela internet;
Presencial: 12h30min às 17h30min

Prazo para recurso sobre o resultado Geral. Exceto sábados, domingos e feriados.

Presencial: Praça Barão de Santa Cecília, 68 - Centro Carandaí/MG; Ou Site www.reisauditores.com.br

23/05/2014

16h00min

Julgamento dos recursos sobre o resultado Geral

Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Carandaí/MG e nos site s www.carandai.mg.gov.br e www.reisauditores.com.br.

23/05/2014

16h00min

Divulgação do Resultado Final Definitivo apto à homologação pelo Prefeito Municipal.

Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Carandaí/MG e nos site s www.carandai.mg.gov.br e www.reisauditores.com.br.

ANEXO IV

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

ALFABETIZADO

- AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS;
- OFICIAL DE SERVIÇOS - CALCETEIRO;
- OFICIAL DE SERVIÇOS - ELETRICISTA;
- OFICIAL DE SERVIÇOS - PEDREIRO;
- OPERÁRIO.

PORTUGUÊS PARA TODOS OS CARGOS: Ortografia (escrita correta das palavras). Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto.

Indicações Bibliográficas:

1. LIPPE, Valéria Martins. Pré-escola Pirueta - Linguagem. Ed. STD, SP, 1995.

2. ANDRÉ, Hildebrando Affonso de. Gramática Ilustrada. São Paulo. Moderna.

3. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo. Nacional.

4. FARACO e MOURA. Gramática Nova. São Paulo. Ática.

Outros livros que abrangem o programa proposto.

MATEMÁTICA PARA TODOS OS CARGOS: Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro e área das principais figuras geométricas planas. Regra de três simples. Porcentagem e juros simples.

Indicações Bibliográficas:

1. LIPPE, Valéria Martins. Pré-escola Pirueta - Matemática. Ed. STD, SP, 1995.

2. GIOVANNI, José Ruy. A Conquista da Matemática, método experimental. SP. FTD. 1986.

3. CASTILHO, Sônia Fiúza da Rocha, DUARTE, Ana Lúcia Amaral. Matemática Orientada. Bhte. Ed. Vigília. Outros livros que abrangem o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS CARGOS: Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura, e suas vinculações históricas.

Indicações Bibliográficas:

Fontes de Estudo: Jornais, revistas e noticiários.

ESPECÍFICA PARA O CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: Conhecimentos Gerais das Atividades Inerentes ao Cargo, noções e normas de segurança do trabalho, higiene e comportamento. Prevenção de Riscos no Ambiente de Trabalho; Organização do Trabalho e processos de trabalho, medidas de proteção coletiva, medidas de proteção individual, proteção contra incêndio e primeiros socorros; Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, coleta e armazenamento do lixo. Conhecimentos gerais de uso e manuseio de instrumentos de trabalho.

Indicações Bibliográficas:

1 - Segurança e Medicina do Trabalho -: Atlas (Manuais de Legislação-16) edição atualizada,

2 - SIGNORINI, qualidade de vida no trabalho: Rio de Janeiro: Taba Cultural;

3 - ZANETI, Izabel C.B.B. - Além do Lixo, Reciclar: Um processo de Transformação. Ed. Terra Una, Brasília.

4 - www.lixo.com.br

Outros livros que abrangem o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA O CARGO OFICIAL DE SERVIÇOS - CALCETEIRO: Conhecimentos Gerais das Atividades Inerentes ao Cargo, noções e normas de segurança do trabalho, higiene e comportamento. Prevenção de Riscos no Ambiente de Trabalho; Organização do Trabalho e processos de trabalho, medidas de proteção coletiva, medidas de proteção individual, proteção contra incêndio e primeiros socorros; Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, coleta e armazenamento do lixo. Conhecimentos gerais de uso e manuseio de instrumentos/ferramentas de trabalho. Preparo e materiais utilizados. Calçadas - Características - Técnicas utilizadas - técnicas de assentamento de pedra - restauração.

Indicação Bibliográfica:

1 - Segurança e Medicina do Trabalho -: Atlas (Manuais de Legislação-16) edição atualizada,

2 - SIGNORINI, qualidade de vida no trabalho: Rio de Janeiro: Taba Cultural; 1999

3 - ZANETI, Izabel C.B.B. - Além do Lixo, Reciclar: Um processo de Transformação.Ed. Terra Una, Brasília. 1997

4 - www.lixo.com.br

5 - Duas palavras sobre pavimento - Liberato Teles de Castro da Silva, 1986

6 - www.calceteiro.com

Outros livros que abrangem o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA O CARGO OFICIAL DE SERVIÇOS - ELETRICISTA: Conhecimentos Gerais das Atividades Inerentes ao Cargo, noções e normas de segurança do trabalho, higiene e comportamento. Prevenção de Riscos no Ambiente de Trabalho; Organização do Trabalho e processos de trabalho, medidas de proteção coletiva, medidas de proteção individual, proteção contra incêndio e primeiros socorros; Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, coleta e armazenamento do lixo. Conhecimentos gerais de uso e manuseio de instrumentos de trabalho. Normas Técnicas no trabalho do eletricista - NBR 5410, NBR 14039, NBR 5419. Instalações Elétricas em Prédios. Riscos da Instalação Elétrica, Segurança e Proteção. Execução do aterramento e as novidades trazidas pela NBR 5410/2004 - funcional e de proteção - instalando o aterramento - Tipos de aterramento - Proteção contra descargas atmosféricas - tipos de proteção - proteção além do SPDA. Dispositivos de Segurança. Equipamentos de Geração de Energia - importância. O Eletricista e a instalação de redes de computadores - NBR 14565. Economia de Energia e Segurança. Conhecimentos Gerais sobre Instalações Elétricas - Monofázica - Bifásica e Trifázica Tomadas e Interruptores - Aparelhos de Iluminação - Projetos Elétricos. Instalação de Chuveiro elétrico.

Indicação Bibliográfica:

1 - Segurança e Medicina do Trabalho -: Atlas (Manuais de Legislação-16) edição atualizada,

2 - SIGNORINI, qualidade de vida no trabalho: Rio de Janeiro: Taba Cultural; 1999

3 - ZANETI, Izabel C.B.B. - Além do Lixo, Reciclar: Um processo de Transformação. Ed. Terra Una, Brasília. 1997

4 - www.lixo.com.br

5 - www.abnt.org.br - Normas da ABNT.

6 - NBR 5410, 14039, 5419. 14565.

7 - MANUAL DO CONSTRUTOR - Especial Eletricista - Ano 1 - Ed 2 - Editora Provenzano

8 - MANUAL DO CONSTRUTOR - EDIÇÃO COMPLETA - Editora Provenzano

Outros livros que abrangem o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA O CARGO OFICIAL DE SERVIÇOS - PEDREIRO: Conhecimentos Gerais das Atividades Inerentes ao Cargo, noções e normas de segurança do trabalho, higiene e comportamento. Prevenção de Riscos no Ambiente de Trabalho; Organização do Trabalho e processos de trabalho, medidas de proteção coletiva, medidas de proteção individual, proteção contra incêndio e primeiros socorros; Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, coleta e armazenamento do lixo. Conhecimentos gerais de uso e manuseio de instrumentos de trabalho. Dispositivos Legais de uma obra. Construção e Materiais - escolhendo materiais . Iniciando uma Construção - O terreno - O canteiro de Obras - Locação da Obra. Fundações ou sapatas - dimensões - espessuras das ferragens - quantidade de sapatas - concretagem das sapatas. Concreto e ferragens para fundações. Alicerces - concreto e ferragens dos alicerces. Paredes e Colunas - vãos de portas e janelas - cintas protetoras - concreto e ferragem das colunas e cintas. Lajes de Cobertura ou Piso - pré moldada - concreto batido - lajes pré moldadas com isopor. Muros e Calçadas. Instalação elétrica e Instalação Hidráulica e sanitária - noções básicas. Acabamento - colocação de portas e janelas - emboço e reboco - chapisco - penteado - grafite - Rebaixamento de Teto - Azulejos nas paredes - tipos de pisos - colocação de aparelhos sanitários - Pintura . Os telhados. A leitura das plantas - Cálculo do consumo de materiais. Traços de argamassa e concreto e proporções. Questões situacionais baseadas nas atividades a serem desenvolvidas no cargo.

Indicação Bibliográfica:

1 - Segurança e Medicina do Trabalho -: Atlas (Manuais de Legislação-16) edição atualizada,

2 - SIGNORINI, qualidade de vida no trabalho: Rio de Janeiro: Taba Cultural; 1999

3 - ZANETI, Izabel C.B.B. - Além do Lixo, Reciclar: Um processo de Transformação. Ed. Terra Una, Brasília. 1997

4 - www.lixo.com.br

5 - MANUAL DO CONSTRUTOR - EDIÇÃO COMPLETA - Editora Provenzano

Outros livros que abrangem o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA O CARGO: OPERARIO: Conhecimentos Gerais das Atividades Inerentes ao Cargo, noções e normas de segurança do trabalho, higiene e comportamento. Prevenção de Riscos no Ambiente de Trabalho; Organização do Trabalho e processos de trabalho, medidas de proteção coletiva, medidas de proteção individual, proteção contra incêndio e primeiros socorros; Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, coleta e armazenamento do lixo. Conhecimentos gerais de uso e manuseio de instrumentos de trabalho. Muros e Calçadas.

Indicações Bibliográficas:

1 - Segurança e Medicina do Trabalho -: Atlas (Manuais de Legislação-16) edição atualizada,

2 - SIGNORINI, qualidade de vida no trabalho: Rio de Janeiro: Taba Cultural;

3 - ZANETI, Izabel C.B.B. - Além do Lixo, Reciclar: Um processo de Transformação. Ed. Terra Una, Brasília.

4 - www.lixo.com.br

Outros livros que abrangem o programa proposto.

CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

- MOTORISTA;
- OPERADOR DE MÁQUINAS;
- PORTEIRO.

PORTUGUÊS NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO (TODOS OS CARGOS): Leitura e Interpretação de Texto; Ortografia; Acentuação gráfica; Encontros vocálicos e consonantais, Dígrafos; Divisão silábica; Adjetivo; Artigo; Sinônimos e Antônimos; Pontuação; Classificação e flexão de substantivos e adjetivos em gênero, número e grau. Regras Gramaticais.

Indicações Bibliográficas:

1. ANDRÉ, Hildebrando Affonso de. Gramática Ilustrada. São Paulo. Moderna.

2. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo. Nacional.

3. FARACO e MOURA. Gramática Nova. São Paulo. Ática.

CUNHA, Celso. Nova Gramática do Português Contemporâneo. RJ, Nova Fronteira, 1985.

4. Gramática em 44 lições - Francisco Platão Saviolli - Editora Ática.

5. Gramática da Língua Portuguesa Pasquale & Ulisses - Editora Scipione.

6. Entre outras gramáticas reconhecidas da Língua Portuguesa.

MATEMÁTICA NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO: Quantidade; Volume; Comprimento; Massa; Altura; Formas Geométricas; Relógio/Hora. Identificação de abreviatura do sistema de medida. Identificar partes fracionárias de desenhos. Problemas envolvendo dinheiro. As quatro operações simples (adição, subtração, multiplicação e divisão). Números pares e ímpares. Sequência numérica.

Indicações Bibliográficas:

1. LIPPE, Valéria Martins. Pré-escola Pirueta - Matemática. Ed. STD, SP, 1995.

2. GIOVANNI, José Ruy. A Conquista da Matemática, método experimental. SP. FTD. 1986.

3. CASTILHO, Sônia Fiúza da Rocha, DUARTE, Ana Lúcia Amaral. Matemática Orientada. Bhte. Ed. Vigília.

4. VERONESE, Marta Miriam. Gostar de Aprender Matemática. Ed. Bagaço, 2007.

5. CARDOSO, Mário Lúcio Cardoso. Alegria de Aprender - Matemática - 2º, 3º e 4º série. Editora: Editora do Brasil. Encadernação: Brochura. Publicação: Brasil, 2004.

6. Outros livros que abrangem o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS CARGOS: Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura, e suas vinculações históricas.

Indicações Bibliográficas:

Fontes de Estudo: Jornais, revistas e noticiários. Outros livros que abrangem o programa proposto.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA MOTORISTA/OPERADOR DE MÁQUINAS: LEGISLAÇÃO E REGRAS DE CIRCULAÇÃO: Legislação e Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização de Trânsito; Direção defensiva; Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; Noções de mecânica básica de autos; Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos. Prática de direção veicular: Condução e operação veicular das diversas espécies compatíveis com a categoria exigida; Manobras internas e externas; Conhecimentos e uso dos instrumentos do painel de comando e outros disponíveis nos veículos da espécie; Manutenção do veículo; Carregamento e descarregamento de materiais. Matemática das Atividades Inerentes ao Cargo, noções e normas de segurança do trabalho, higiene e comportamento. Prevenção de Riscos no Ambiente de Trabalho; Organização do Trabalho e processos de trabalho, medidas de proteção coletiva, medidas de proteção individual, proteção contra incêndio e primeiros socorros; Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, coleta e armazenamento do lixo. Matemática de uso e manuseio de instrumentos de trabalho.

ESPECÍFICA PARA PORTEIRO: Conhecimentos Gerais das Atividades Inerentes ao Cargo, noções e normas de segurança do trabalho, higiene e comportamento. Prevenção de Riscos no Ambiente de Trabalho; Organização do Trabalho e processos de trabalho, medidas de proteção coletiva, medidas de proteção individual, proteção contra incêndio e primeiros socorros; Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, coleta e armazenamento do lixo. Conhecimentos gerais de uso e manuseio de instrumentos de trabalho. Normas Gerais de Educação e tratamento Interpessoal.

Indicações Bibliográficas:

1 - Segurança e Medicina do Trabalho -: Atlas (Manuais de Legislação-16) edição atualizada;

2 - SIGNORINI, qualidade de vida no trabalho: Rio de Janeiro: Taba Cultural; 1999;

3 - Legislação de Trânsito;

4 - www.lixo.com.br;

Outros livros que abrangem o programa proposto.

CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

- AUXILIAR ADMINISTRATIVO;
- RECEPCIONISTA.

PORTUGUÊS PARA TODOS OS CARGOS: TEXTO: Interpretação de texto informativo ou literário. FONÉTICA: fonema e letra; classificação dos fonemas (vogais, semivogais e consoantes); encontros vocálicos; encontros consonantais; dígrafos; sílabas; tonicidade das sílabas. ORTOGRAFIA: Emprego das letras maiúsculas e minúsculas; acentuação gráfica; representação das unidades de medida; emprego do hífen. MORFOLOGIA: Famílias de palavras; afixos; processos de formação de palavras; reconhecimento, emprego, flexões e classificações das classes gramaticais. SINTAXE: A estrutura da oração (classificação e emprego dos termos); a estrutura do período composto (classificação e emprego das orações); emprego dos sinais de pontuação; regência verbal e nominal; a ocorrência da crase, concordância verbal e nominal.

Indicações Bibliográficas:

1. Gramática Nova . Faraco & Moura.

2. Novíssima Gramática. Domingos Paschoal Cegalla.

3. Curso Prático de Gramática Ernani Terra.

4. Gramática Ilustrada. Hildebrando A. de André.

MATEMÁTICA PARA TODOS OS CARGOS: Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro e área das principais figuras geométricas planas. Regra de três simples. Porcentagem e juros simples.

Indicações Bibliográficas:

1. BONGIOVANNI, VISSOTO E LAUREANO, 5ª a 8ª série. 7ª edição. Matemática Vida. Ed. Ática, 1982.

2. IEZZI, Gelson, 1939. Matemática 5ª a 8ª série. Dolce Oswaldo, Machado Antônio - SP. Atual

3. GIOVANNI, José Ruy, CASTRUCCI, Benedito, JÚNIOR, José Ruy Giovanni. A Conquista da Matemática - Teoria e Aplicação 5ª a 8ª série, Edição renovada. Editora FTD. SP, 1992.

4. IMENES, Luiz Márcio, LELLIS, Matemática 5ª a 8ª série. Editora Scipione. 1998.

CONHECIMENTOS GERAIS PARA OS CARGOS DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO E RECEPCIONISTA: Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura, e suas vinculações históricas.

Indicações Bibliográficas:

Fontes de Estudo: Jornais, revistas e noticiários.

Outros livros que abrangem o programa proposto.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA PARA OS CARGOS DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO E RECEPCIONISTA: 1. Sistema Operacional Microsoft Windows a. Configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle) b. Organização de pastas e arquivos c. Operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir e renomear) d. Mapeamento de unidades de rede; 2. Editor de Textos Microsoft Word a. Criação, edição, formatação e impressão b. Criação e manipulação de tabelas c. Inserção e formatação de gráficos e figuras d. Geração de mala direta; 3. Planilha Eletrônica Microsoft Excel a. Criação, edição, formatação e impressão b. Utilização de fórmulas c. Geração de gráficos d. Classificação e organização de dados 4. Internet a. Produção, manipulação e organização de mensagens eletrônicas (e-mail).

Indicações Bibliográficas:

Manuais on-line do Sistema Operacional XP ou superior; Manuais on-line do Microsoft Word 2003 ou superior; Manuais on-line do Microsoft Excel 2003 ou superior; Manuais on-line do Internet Explorer 6.0 ou superior Outros livros que abrangem o programa proposto.

CARGOS DE NÍVEL ENSINO MÉDIO

- AGENTE ADMINISTRATIVO;
- MONITOR DE CRECHE;
- SECRETÁRIA ESCOLAR;

PORTUGUÊS PARA TODOS OS CARGOS: Leitura e interpretação de texto. Noções gerais de gramática. Fonologia - ortografia - acentuação gráfica - estrutura e formação de palavras - verbos: tempo, modo, emprego - substantivos: classificação e emprego - flexão de gênero, número e grau, formação e análise - artigo - adjetivo: conceito, classificação correspondência e locuções adjetivas, flexões - advérbios: classificação, flexão, grau - Pronomes: conceito, classificação - estudo dos numerais - preposição - conjunções - interjeições - Sintaxe: frase, oração, período - pontuação - tipos de frases - complementos verbais e nominais - vozes verbais - orações subordinadas - orações coordenadas - concordância verbal e nominal - regência verbal e nominal - Problemas gerais da língua culta: grafia de palavras e expressões - crase - Derivação prefixal e sufixal - Recursos fonológicos, morfológicos, sintáticos, semânticos.

Indicações Bibliográficas:

1. KLEIMAN, Ângela. Texto e Leitor: Aspectos cognitivos da leitura. Campinas, São Paulo: Pontes, 1999.

2. NETO, Pasquale Cipro ; INFANTE, Ulisses. Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo. Editora Scipione, 1997.

3. FARACO & MOURA. Gramática Nova. 11ª edição. São Paulo. Editora Ática, 1997.

4. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 30. ed. São Paulo: Nacional, 1998.

5. ROCHA LIMA. Gramática normativa da língua portuguesa. 31 ed. Rio de Janeiro: J. Olympio, 1992.

6. SACCONI, Luiz Antônio. Nossa gramática contemporânea. São Paulo: Escala Educacional, 2004.

CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS CARGOS: Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura, e suas vinculações históricas.

Indicações Bibliográficas:

Fontes de Estudo: Jornais, revistas e noticiários; Outros livros que abrangem o programa proposto.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA PARA OS CARGOS: 1. Sistema Operacional Microsoft Windows a. Configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle) b. Organização de pastas e arquivos c. Operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir e renomear) d. Mapeamento de unidades de rede; 2. Editor de Textos Microsoft Word a. Criação, edição, formatação e impressão b. Criação e manipulação de tabelas c. Inserção e formatação de gráficos e figuras d. Geração de mala direta; 3. Planilha Eletrônica Microsoft Excel a. Criação, edição, formatação e impressão b. Utilização de fórmulas c. Geração de gráficos d. Classificação e organização de dados 4. Internet a. Produção, manipulação e organização de mensagens eletrônicas (e-mail).

Indicações Bibliográficas:

Fontes de Estudo: Jornais, revistas e noticiários. Manuais on-line do Sistema Operacional XP ou superior; Manuais on-line do Microsoft Word 2003, ou superior; Manuais on-line do Microsoft Excel 2003, ou superior; Manuais on-line do Internet Explorer 6.0 ou superior; Outros livros que abrangem o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA O CARGO AGENTE ADMINISTRATIVO: Conhecimentos Gerais das Atividades Inerentes ao Cargo. Normas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. 2. Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal; Lei 8666/93 - Licitações e contratos; Lei 10520/2002 - Licitação Modalidade Pregão; Lei 5.172/66 - Código Tributário Nacional e Lei Complementar 116/2003 - ISSQN; Lei 8987/95 - Concessão de Serviços Públicos; Lei 9424/96 - FUNDEF; Lei 9717/98 - Regimes Próprios de Previdência; Constituição da República Federativa do Brasil: Título III: Capítulo IV (Dos Municípios) e Capítulo VII (Da Administração Pública) e Título VI (Da Tributação e do Orçamento); Lei 8429/92 - Improbidade Administrativa.

Indicações Bibliográficas:

Legislação Federal: Lei nº 4.320/64; Lei Complementar nº 101/2000; Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Lei nº 8.987/95; Lei nº 9.074/95; Lei nº 10.028/00; Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e posteriores Emendas Constitucionais;

Livros:

- Contabilidade Pública / João Angélico;

- Contabilidade Pública / Heilio Kohama;

- Lei de Responsabilidade Fiscal Comentada: LC nº 101/00 / Adauto Viccari Junior..., Flávio da Cruz (coordenador) - São Paulo: Atlas, 2000.

- Controladoria: uma abordagem da gestão econômica - GECON / Armando Catelli (coordenador). - São Paulo: Atlas, 1999.

Outros livros que abrangem o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA O CARGO MONITOR DE CRECHE: A criança e a educação infantil: história, concepções; Teorias de aprendizagem e desenvolvimento infantil; Planejamento na educação infantil: dinâmica e processos. 4. Eixos do trabalho pedagógico na educação infantil: o cuidar e o educar; Componentes curriculares da educação infantil: o brincar, o movimento e o conhecimento de si e do outro; Avaliação na educação infantil; O cotidiano na creche: espaço, rotina, afetividade, alimentação, higiene, cuidados essenciais; O professor de educação infantil; Família e instituição; Projeto Político Pedagógico: princípios e finalidades; Projetos de trabalho: concepção e perspectiva; Dos teóricos Paulo Freire, Piaget, Vygotsky, Emília Ferreiro e suas contribuições metodológicas. Projeto Político-Pedagógico (caracterização, elaboração e execução); Colegiado Escolar (composição, atribuições e participação dos segmentos); A relação escola, comunidade e família; Os processos e os instrumentos de avaliação da aprendizagem; Organização dos tempos e espaços escolares.

Indicações Bibliográficas:

ABRAMOWICZ, Anete; WAJSKOP, Gisela. Educação infantil: creches, atividades para crianças de zero a seis anos. 2. ed. São Paulo : Moderna, 1999.

ARIES, Philippe. História social da criança e da família. 2.ed. Rio de Janeiro: LTC, 1981.

BRASIL. Ministério da Educação. Parâmetros nacionais de qualidade para a educação infantil. In:

Professores/Diretores; Publicações; Secretaria de Educação Básica; Educação infantil. Brasília, DF, 2006. v.1. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Educinf/eduinfparqualvol1.pdf .

BRASIL. Ministério da Educação. Parâmetros nacionais de qualidade para a educação infantil. In:

Professores/Diretores; Publicações; Secretaria de Educação Básica; Educação infantil. Brasília, DF, 2006. v.2. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Educinf/eduinfparqualvol2.pdf.

BRASIL. Ministério da Educação. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. In: Professores/Diretores; Publicações; Secretaria de Educação Básica; Educação infantil. Brasília, DF, 1998. v.1. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/rcnei_vol1.pdf.

BRASIL. Ministério da Educação. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. In: Professores/ Diretores; Publicações; Secretaria de Educação Básica; Educação infantil. Brasília, DF, 1998. v.2. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/volume2.pdf.

BRASIL. Ministério da Educação. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. In: Professores/Diretores; Publicações; Secretaria de Educação Básica; Educação infantil. Brasília, DF, 1998. v.3. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/volume3.pdf.

BRASIL. Ministério da Educação. Critérios para um atendimento em creches que respeite os direitos fundamentais das crianças. In: Professores/ Diretores; Publicações; Secretaria de Educação Básica; Educação infantil. Brasília, DF, 2009. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/direitosfundamentais.pdf.

ESPECÍFICA PARA O CARGO SECRETARIA ESCOLAR: A nova LDB. Parâmetros curriculares nacionais para o ensino fundamental. Educação e sociedade. As funções sociais da escola no mundo contemporâneo. Os fundamentos filosóficos da educação. Tendências Pedagógicas. Visão Histórica da Educação no Brasil. Teorias de Aprendizagem e desenvolvimento Humano. Educação e Inclusão. Currículo escolar - formação do humano. Currículo por competência. Linguagem na escola. Alfabetização e letramento no ensino fundamental; Alfabetização Matemática. A prática educativa nas séries iniciais do ensino fundamental. Gestão democrática. Autonomia. A relação professor/aluno. O Estatuto da Criança e do Adolescente. A escola e seus sujeitos. Projeto Político Pedagógico. Planejamento Participativo. Plano de Aula. Cotidiano escolar. Conhecimentos Específicos e Didáticas Específicas das áreas dos conhecimentos curriculares do Ensino Fundamental. Avaliação da Aprendizagem: diagnóstica, somativa, formativa. Observação, registro e avaliação no ensino fundamental. Avaliação contínua por portfólios.

Indicações Bibliográficas:

1. Brasil, MEC, A Nova LDB 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

2. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - Lei nº 8.069, de 13/07/1.990: Constituição e Legislação relacionada - São Paulo: Cortez, 1.991

3. BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto/Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Vol. I ao X. Brasília, MEC/SEF, 1997.

4. DAVIS, Cláudia e OLIVEIRA, Zilma. Psicologia na Educação. São Paulo: Cortez, 1994.

5. FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia - saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 2002.

6. RAPPAPORT, Clara et al. Psicologia do desenvolvimento. Vol 1 - Teorias do desenvolvimento- conceitos fundamentais. São Paulo: EPU, 1981.

7. SASSAKI, Romeu. Inclusão: Construindo uma sociedade para todos. RJ : WVA, 1997

8. SOARES, Magda. Letramento: um tema em três gêneros. BH: Autêntica, 1998.

9. SMOLKA, Ana Luiza B. A criança na fase inicial da escrita: alfabetização como um processo discursivo. Campinas: Cortez, 1989.

10. ZABALA, Antoni. A prática educativa - como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998.

11. LUCKESI, Cipriano Carlos. Filosofia da Educação. São Paulo. Cortez, 1.994.

12. GADOTTI, Moacir. Educação e Poder: Introdução à Pedagogia do conflito. 6ª edição. São Paulo. Cortez - Autores Associados, 1985.

13. DALMÁS, Ângelo. Planejamento Participativo na Escola: Elaboração, Acompanhamento e Avaliação. 5ª Edição. Editora Vozes. Petrópolis, 1977.

14. PERRENOUD, Philippe. Dez Novas Competências para Ensinar. Tradução: Patrícia C. Ramos. Porto Alegre. ARTMED - Artes Médicas. Sul, 2000.

15. PERRENOUD, Philippe. Avaliação - Excelência à Regulação das Aprendizagens entre duas Lógicas. Tradução: Patrícia C. Ramos. Porto Alegre. ARTMED - Artes Médicas. Sul, 2000.

16. KAMII, Constance. - A Criança e o Número . Campinas: Papirus, 1986.

17. FERREIRO, Emília; TEBROSKY, A. Psicogênese da Língua escrita. Porto Alegre: Artemed, 1985.

18. TOLEDO, Marilia; TOLEDO, Mauro. Didática de matemática: como dois e dois: a construção da matemática. São Paulo: FTD, 1997. 335 p.

19. VILLAS BOAS, Benigna Maria de Freitas. Portfólio, avaliação e trabalho pedagógico. Campinas: Papirus, 2004.

20. MELLO, Maria Cristina e Ribeiro, Amélia Escotto do Amaral (org.). Competências e Habilidades: da teoria à prática/.- Rio de Janeiro: Wak, 2003.

CARGOS DE NÍVEL ENSINO MÉDIO / TÉCNICO

- TÉCNICO EM EDIFICAÇÃO;
- TÉCNICO EM ENFERMAGEM;
- TÉCNICO EM INFORMÁTICA.

PORTUGUÊS PARA TODOS OS CARGOS: Leitura e interpretação de texto. Noções gerais de gramática. Fonologia - ortografia - acentuação gráfica - estrutura e formação de palavras - verbos: tempo, modo, emprego - substantivos: classificação e emprego - flexão de gênero, número e grau, formação e análise - artigo - adjetivo: conceito, classificação correspondência e locuções adjetivas, flexões - advérbios: classificação, flexão, grau - Pronomes: conceito, classificação - estudo dos numerais - preposição - conjunções - interjeições - Sintaxe: frase, oração, período - pontuação - tipos de frases - complementos verbais e nominais - vozes verbais - orações subordinadas - orações coordenadas - concordância verbal e nominal - regência verbal e nominal - Problemas gerais da língua culta: grafia de palavras e expressões - crase - Derivação prefixal e sufixal - Recursos fonológicos, morfológicos, sintáticos, semânticos.

Indicações Bibliográficas:

1. KLEIMAN, Ângela. Texto e Leitor: Aspectos cognitivos da leitura. Campinas, São Paulo: Pontes, 1999.

2. NETO, Pasquale Cipro ; INFANTE, Ulisses. Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo. Editora Scipione, 1997.

3. FARACO & MOURA. Gramática Nova. 11ª edição. São Paulo. Editora Ática, 1997.

4. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 30. ed. São Paulo: Nacional, 1998.

5. ROCHA LIMA. Gramática normativa da língua portuguesa. 31 ed. Rio de Janeiro: J. Olympio, 1992.

6. SACCONI, Luiz Antônio. Nossa gramática contemporânea. São Paulo: Escala Educacional, 2004.

MATEMÁTICA PARA OS CARGOS DE TÉCNICO EM EDIFICAÇÃO E TÉCNICO EM INFORMÁTICA: Conjuntos; Conjuntos numéricos; Funções; Relações; Função polinomial do 1º e 2º grau; Função modular; Função exponencial; Função logarítmica; Progressões aritméticas e geométricas; Matrizes; Determinantes; Sistemas Lineares; Análise combinatória; Binômio de Newton; Conjuntos de números complexos; Polinômios; Trigonometria - Aplicação no triangulo retângulo, Funções circulares, Relações e identidades trigonométricas, Transformações trigonométricas; Equações trigonométricas; Inequação trigonométricas; Relações de triângulos quaisquer; Geometria - Semelhança de figuras geométricas planas, Relações métricas no triângulo retângulo, Polígonos regulares inscritos na circunferência, relações métricas, Área das figuras geométricas planas, Poliedros, Prismas, Pirâmide, Cilindro, Cone, Esfera; Geometria analítica - Introdução à geometria analítica plana, Estudo da reta no plano, cartesiano, Estudo da circunferência no plano cartesiano.

Indicações Bibliográficas:

1. BIANCHINI, Edwaldo E PACCOLA Herval / Vol. Único - Ed. Moderna - 1995 / São Paulo.

2. FACCHINI, Walter - Vol. Único / Ed. Saraiva - 1997 / São Paulo.

3. GIOVANNI, José Ruy - BONJORNO, José Roberto - JUNIOR José Ruy Giovanni - Matemática Fundamental / Vol. Único - Ed. FTD - 1994 - São Paulo.

4. BEZERRA, Manoel Jairo - PUTNOKI José Castro - "JOTA" / Vol. Único - Ed. Scipione - 1994.

Outros livros que abrangem o programa proposto.

SAUDE PÚBLICA PARA O CARGO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM: POLÍTICA DE SAÚDE/ SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE/ SAÚDE PÚBLICA Conhecimento do Sistema único de Saúde (SUS): organização, princípios e diretrizes; Pacto pela Saúde 2006; Humanização - Humaniza-SUS; Noções básicas de epidemiologia; Promoção de saúde; Atenção Primária em Saúde.

Indicações Bibliográficas:

Constituição da República Federativa do Brasil. Capítulo da Saúde (artigos 196 a 200)

BRASIL, Ministério da Saúde. Condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços. Lei nº 8.080 de 19/09/1990.

BRASIL, Ministério da Saúde. Participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde. Lei nº 8.142 de 28/12/1990.

BRASIL, Ministério da Saúde. Pacto pela saúde. Portaria 399/ GM de 22/02/2006.

SUS - Política de humanização. Cartilha Humaniza SUS - Disponível em: bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes

BRASIL, Ministério da Saúde.Doenças Infecciosas e parasitárias.Guia de bolso.5.ed.amp.Brasília, 2005

BRASIL, Ministério da Saúde. Portaria MS nº 648 de 28/03/2006-Política Nacional de Atenção Básica. Portaria MS 493 de 13/03/2006 - Portaria MS 493 de 13/03/2006 -

Relação dos Indicadores da Atenção Básica - Disponível em: www.saude.gov.br

BRASIL, Ministério da Saúde. Relação Nacional de doenças de notificação compulsória.Portaria 5 de 21/02/2006.

MEDRONHO,RA; BLOCK, K.V.; R.R.; WERNECK, G.L.Epidemiologia 2 ed.São Paulo:Atheneu, 2009.

STARFIELD, B. Atenção Primária: equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. Brasília: UNESCO, Ministério da Saúde, 2002; p.. 597-629.

CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS CARGOS: A prova versará sobre questões de conhecimentos gerais da história e da atualidade do município de Carandaí em seus aspectos político, social, econômico, histórico e cultural. Domínio de tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais como: Ciências, Política, Economia, Geografia, História do Brasil e do Município, Organização Administrativa Municipal, atualidades locais, nacionais e internacionais, noções de cidadania, meio ambiente (ecologia), poderes executivo, legislativo e judiciário, símbolos nacionais.

Fontes de Estudo: www.ibge.gov.br, www.iepha.mg.gov.br, www.igam.mg.gov.br, Lei Orgânica do Município de Carandaí, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Carandaí, Constituição Federal do Brasil, Revistas e jornais informativos.

ESPECÍFICA PARA TÉCNICO EM EDIFICAÇÃO: Padronização do Desenho e Normas Técnicas Vigentes - Tipos, Formatos, Dimensões e Dobradura de Papel; Linhas Utilizadas no Desenho Técnico. Escalas. Projeto Arquitetônico - Convenções Gráficas (representação de materiais, elementos construtivos, equipamentos, mobiliário); normas técnicas vigentes; Desenho de: Planta de Situação, Planta Baixa, Cortes, Fachadas, Planta de Cobertura; Detalhes; Contagem; Esquadrias (tipos e detalhamento); Escadas e Rampas (tipos, elementos, cálculo, desenho); Coberturas (tipos, elementos e detalhamento); Desenho de Projeto de Reforma - convenções. Projeto e Execução de Instalações Prediais - Instalações Elétricas, Hidráulicas, Sanitárias, Telefonia, Gás, Mecânicas e de Ar Condicionado. Execução de Estruturas - Desenho de estruturas em concreto armado, e metálicas (plantas de formas e armação). Vocabulário Técnico - Significado dos termos usados em arquitetura. Tecnologia das Construções. Materiais de Construção. Orçamento de Obras: Estimativo e Detalhado (levantamento de quantitativos, planilhas, composições de custos). Execução e Fiscalização de Obras. Coleta de amostras de solo do tipo deformada e indeformada; preparo de amostras de solo para ensaios; moldagens de corpos de prova de solo para ensaios; análises tátil e visual de amostras de solo; índices físicos do solo e ensaios correspondentes: massa específica dos solos e dos sólidos (grãos) e teor de umidade; granulometria dos solos: ensaios de peneiramento e sedimentação; limites de consistência dos solos e respectivos ensaios: limite de liquidez; limite de plasticidade e limite de contração; compactação dos solos e respectivos ensaios; ensaio de Índice de suporte Califórnia e expansão do solo; ensaios de determinação de coeficiente de permeabilidade: permeâmetro de carga constante e variável; ensaios de adensamento dos solos; ensaio de compressão simples e triaxial dos solos; ensaio de cisalhamento direto dos solos; sondagens de subsolo: poço; trincheira e SPT; ensaios de campo: permeabilidade, provas de carga e controle de compactação.AUTOCAD

Indicações Bibliográficas:

- Finkestein, Elle. Autocad - Soluções Rápidas. São Paulo. Berkeley 1999

- Oberg, L. Desenho arquitetôico. Fortaleza: livro técnico. 21acd 1976

- ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas - NBR 6492, Representação de Projetos de Arquitetura

- NBR 13532/98 - Elaboração de Projetos de Edificações/Arquitetura

- NBR 13531/95 - Elaboração de Projetos de Edificações/Atividades Técnicas

- Da Costa, Antônio Ferreira, Detalhando a Arquitetura, vol. 1,2 e 3, Rio de Janeiro, 1995

- Baldem, Roquimar de Lima, AUTOCAD 2002; Utilizando Totalmente; São Paulo: Erica ED 2002

- Rangel, Alcyr Pinheiro, Desenho Projetivo; Projeções Cotadas. São Paulo: Livros Técnicos - Outros Livros sobre o Tema proposto

ESPECÍFICA PARA TÉCNICO EM ENFERMAGEM: A inserção dos Serviços de enfermagem no Sistema Único de Saúde (SUS); Código de Ética e Lei do Exercício Profissional; Política de Humanização do SUS; Funcionamento dos sistemas: locomotor, pele e anexos, cardiovascular, linfático, respiratório, nervoso, sensorial, endócrino, urinário, gatrointestinal e órgãos genitais; Agentes infecciosos e ectoparasitos (vírus, bactérias, fungos, protozoários e artrópodes); Doenças transmissíveis pelos agentes infecciosos e ectoparasitos; Educação em saúde; Administração de fármacos: principio ativo, cálculo, diluições, efeitos colaterais e assistência de enfermagem; Procedimentos técnicos de enfermagem; Assistência integral de enfermagem à saúde da gestante, puerpera e do RN; Transtornos: agudos, crônicos degenerativos, mentais, infecciosos e contagiosos; Assistência de enfermagem no pré, trans e pós-parto; Assistência de enfermagem em urgência e emergência; em Centro Obstétrico; Bio-segurança: conceito, normas de prevenção e controle de infecção; Preparação e acompanhamento de exames diagnósticos; Noções de administração e organização dos serviços de saúde e de enfermagem. Noções de controle de infecção - Biossegurança - Código de ética de Enfermagem - Administração de medicamentos - Técnicas básicas: Curativo Cateterismo vesical Controle hídrico e glicemia Controle de sinais vitais - Oxigenoterapia - Cuidados da enfermagem nas hemotransfusões - Cuidados com o paciente no pré, trans e pós-operatório - Cuidados higiênicos com o paciente - Lavagem intestinal - Sondagem gástrica - Aspiração de vias - Fototerapia - Aleitamento materno - Técnicas e procedimentos para vacinação - Diabetes em pediatria - Enfermagem em nefrologia - Cuidados de enfermagem com pacientes com dreno - Cuidados com o paciente no pré-parto e puerpério - Cuidados com a paciente de gestação de alto risco - Cuidados de enfermagem com o bebê canguru - Cuidados de enfermagem ao recém-nascido normal e patológico - DHEG (Doença Hipertensiva específica da gravidez).

Indicações Bibliográficas:

1. BRUNNER, Enfermagem Médica Cirúrgica. 7ª edição, Interamericana, Rio de Janeiro.

2. NEVES, Jaime. Diagnóstico e tratamento das doenças infecciosas e parasitárias. 2ª edição, Guanabara Koogan, Rio de Janeiro.

3. SHULL, Patrícia Dwyer. Enfermagem básica - Teoria e prática. 1ª edição, Rideel, São Paulo.

4. Ministério da Saúde. Cadernos da IX Conferência Nacional da Saúde. Brasília, 1992.

5. Ministério da Saúde. Doenças Evitáveis por Imunização. Brasília, 1993.

6. Ministério da Saúde, Programa de assistência integral à saúde da mulher. Bases de ação programática.

7. Ministério da Saúde. Doenças infecciosas e parasitárias. Aspectos clínicos, vigilância epidemiológica e de controle-guia de bolso. Brasília - 1999.

8. ROUQUAYROL, M.C. Epidemiologia e Saúde. 4ª edição. Rio de Janeiro.: MED, 1993.

9. MENDES, Eugênio Vilaça. Distrito sanitário: O processo social de mudança das práticas sanitárias do sistema único de saúde. Rio de Janeiro. Hucitec - Abrasco, 1993.

10. VENEJOHW, J.P e MORROW, R.M. Epidemiologia para os municípios.

11. Programa nacional de vigilância sanitária. 199ª Editora Hucitec. Rio de Janeiro. 1993.

12. O.P.S. Controle das doenças transmissíveis do homem. Washington D.C. 13º edição, 1985.

13. Outros livros que abrangem o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA TÉCNICO EM INFORMÁTICA: Arquitetura de computadores; Conhecimentos de instalação, configuração e manutenção de hardware de equipamentos do tipo IBM-PC, incluindo seus periféricos; Obtenção e instalação de drivers de dispositivos; Conhecimentos sobre configuração, uso e administração de sistemas operacionais Windows (XP e Vista) e Linux; Instalação e organização de programas: direitos e licenças de programas; Manutenção de arquivos; Programas antivírus; Políticas de backup; Conhecimentos sobre o pacote Microsoft Office versão 2003: Word, Excel, Power Point e Access; Conhecimentos gerais sobre bancos de dados relacionais e linguagens SQL e PL/SQL; Conhecimentos sobre redes de computadores, equipamentos e dispositivos de rede; Internet: conceitos de site s , navegação, correio eletrônico e protocolos.

Indicações Bibliográficas:

1. TANEMBAUM, A. S. Sistemas Operacionais Modernos, 2 ª ed. Ed. Prentice Hall. 2003.

2. ITIL versão 3.

3. Normas ISSO 27001 e 27002.

4. Manuais on-line.

5. Manuais on-line do Sistema Operacional Windows XP ou superior

6. Manuais on-line do Microsoft Word 2003 ou superior

7. Manuais on-line do Microsoft Excel 2003 ou superior Outros livros que abrangem o programa proposto.

CARGOS DE NÍVEL ENSINO MÉDIO COM CURSO DE MAGISTÉRIO

- PROFESSOR I.

PORTUGUÊS PARA O CARGO PROFESSOR I: Leitura e interpretação de texto. Noções gerais de gramática. Fonologia - ortografia - acentuação gráfica - estrutura e formação de palavras - verbos: tempo, modo, emprego - substantivos: classificação e emprego - flexão de gênero, número e grau, formação e análise - artigo - adjetivo: conceito, classificação correspondência e locuções adjetivas, flexões - advérbios: classificação, flexão, grau - Pronomes: conceito, classificação - estudo dos numerais - preposição - conjunções - interjeições - Sintaxe: frase, oração, período - pontuação - tipos de frases - complementos verbais e nominais - vozes verbais - orações subordinadas - orações coordenadas - concordância verbal e nominal - regência verbal e nominal - Problemas gerais da língua culta: grafia de palavras e expressões - crase - Derivação prefixal e sufixal - Recursos fonológicos, morfológicos, sintáticos, semânticos.

Indicações Bibliográficas:

1. KLEIMAN, Ângela. Texto e Leitor: Aspectos cognitivos da leitura. Campinas, São Paulo: Pontes, 1999.

2. NETO, Pasquale Cipro ; INFANTE, Ulisses. Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo. Editora Scipione, 1997.

3. FARACO & MOURA. Gramática Nova. 11ª edição. São Paulo. Editora Ática, 1997.

4. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 30. ed. São Paulo: Nacional, 1998.

5. ROCHA LIMA. Gramática normativa da língua portuguesa. 31 ed. Rio de Janeiro: J. Olympio, 1992.

6. SACCONI, Luiz Antônio. Nossa gramática contemporânea. São Paulo: Escala Educacional, 2004.

CONHECIMENTOS DIDÁTICOS PEDAGÓGICOS PARA O CARGO PROFESSOR I: Legislação Educacional. Parâmetros Curriculares Nacionais. Os processos pedagógicos e o professor como profissional reflexivo. Os desafios da docência na sociedade do conhecimento. Prática Pedagógica: o professor em relação a si mesmo e o seu papel docente; o professor em relação ao aluno; o professor em relação sociedade e a escola; o professor como intelectual reflexivo e transformador. Competências e habilidades na ação docente. Competências para ensinar e para aprender. Habilidades didáticas para ação docente. Os desafios do paradigma emergente e a ação docente. Educação e Inclusão. Currículo escolar - formação do humano. Currículo por competência. Autonomia cognitiva e moral. Linguagem na escola. Alfabetização e letramento no ensino fundamental. O Estatuto da Criança e do Adolescente. Reorganização do Ensino - tempo e espaços. A escola e seus sujeitos. A relação professor/aluno. Aprendizagem colaborativa baseada em projetos. Contratos didáticos num paradigma emergente ou plano consensual de aprendizagem. Avaliação da Aprendizagem: diagnóstica, somativa, formativa e a avaliação contínua por portfólios. Projeto Político Pedagógico. Planejamento Participativo. Plano de Aula. Gestão democrática. Autonomia Pedagógica da Escola.

Indicações Bibliográficas:

1. Brasil, MEC, A Nova LDB 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

2. ANTUNES, C. O paradigma emergente e a prática pedagógica. 3ed Curitiba: Champagnat, 2003.

3. MORIN, E, Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez: Brasília, D.F.. UNESCO, 2000.

4. PERRENOUD, P. Construir as competências desde a escola. Porto Alegre. Artes Médicas Sul, 1999.

5. PERRENOUD, P. Dez novas competências para ensinar . Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 2000.

6. PERRENOUD, P. A prática reflexiva no ofício de professor. Profissionalização e razão pedagógica. Porto Alegre: Artmed, 2002.

7. PERRENOUD, P. Avaliação - da excelência à regulação das aprendizagens - entre duas lógicas. Porto Alegre: Artmed, 2002.

8. VILLAS BOAS, Benigna Maria de Freitas. Portfólio, avaliação e trabalho pedagógico. Campinas: Papirus, 2004.

9. ZABALA, A. Enfoque globalizador e pensamento complexo. Porto Alegre: ARTMED, 2002.

10. MORAES, Maria C. O paradigma educacional emergente. Campinas: Papirus, 1997.

11. MUSSAK, Eugenio. Metacompetência - uma nova visão do trabalho e da realização pessoal. São Paulo: Gente, 2003.

12. MELLO, Maria C. de; RIBEIRO, Amélia E. do A. Competências e Habilidades - da teoria à prática. Rio de Janeiro: WAK, 2003.

13. COLL, César; MARCHESI, Álvaro; PALÁCIOS, Jesús (orgs). Desenvolvimento psicológico e educação.: transtornos de desenvolvimento e necessidades educativas especiais, Vol. 3, 2 ed., Porto Alegre: ARTMED, 2004.

14. SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão, Construindo Uma Sociedade Para Todos. 3 ed. Rio de Janiro: WVA editora, 1999.

15. BRASIL, Secretaria de educação Especial (Seesp). Educar na Diversidade. Brasília, 2005. Disponível em: www.mec.gov.br/seesp.

16. MANTOAN, M.T.E. Educação Inclusiva. Rio de Janeiro: Dp&A, 2003

CONHECIMENTOS GERAIS PARA CARGO DE PROFESSOR I: CONHECIMENTOS: A prova versará sobre questões de conhecimentos gerais da história e da atualidade do município de Carandaí em seus aspectos político, social, econômico, histórico e cultural. Domínio de tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais como: Ciências, Política, Economia, Geografia, História do Brasil e do Município, Organização Administrativa Municipal, atualidades locais, nacionais e internacionais, noções de cidadania, meio ambiente (ecologia), poderes executivo, legislativo e judiciário, símbolos nacionais.

Indicações Bibliográficas:

www.ibge.gov.br,

www.iepha.mg.gov.br,

www.igam.mg.gov.br,

Lei Orgânica do Município de Carandaí,

Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Carandaí, Constituição Federal do Brasil,

Revistas e jornais informativos.

ESPECÍFICA PARA PROFESSOR P-I: A nova LDB. Parâmetros curriculares nacionais para o ensino fundamental. Educação e sociedade. As funções sociais da escola no mundo contemporâneo. Os fundamentos filosóficos da educação. Tendências Pedagógicas. Visão Histórica da Educação no Brasil. Teorias de Aprendizagem e desenvolvimento Humano. Educação e Inclusão. Currículo escolar - formação do humano. Currículo por competência. Linguagem na escola. Alfabetização e letramento no ensino fundamental; Alfabetização Matemática. A prática educativa nas séries iniciais do ensino fundamental. Gestão democrática. Autonomia. A relação professor/aluno. O Estatuto da Criança e do Adolescente. A escola e seus sujeitos. Projeto Político Pedagógico. Planejamento Participativo. Plano de Aula. Cotidiano escolar. Conhecimentos Específicos e Didáticas Específicas das áreas dos conhecimentos curriculares do Ensino Fundamental. Avaliação da Aprendizagem: diagnóstica, somativa, formativa. Observação, registro e avaliação no ensino fundamental. Avaliação contínua por portfólios

Indicações Bibliográficas

1. Brasil, MEC, A Nova LDB 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

2. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - Lei nº 8.069, de 13/07/1.990: Constituição e Legislação relacionada - São Paulo: Cortez, 1.991

3. BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto/Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Vol. I ao X. Brasília, MEC/SEF, 1997.

4. DAVIS, Cláudia e OLIVEIRA, Zilma. Psicologia na Educação. São Paulo: Cortez, 1994.

5. FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia - saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 2002.

6. RAPPAPORT, Clara et al. Psicologia do desenvolvimento. Vol 1 - Teorias do desenvolvimento- conceitos fundamentais. São Paulo: EPU, 1981.

7. SASSAKI, Romeu. Inclusão: Construindo uma sociedade para todos. RJ : WVA, 1997

8. SOARES, Magda. Letramento: um tema em três gêneros. BH: Autêntica, 1998.

9. SMOLKA, Ana Luiza B. A criança na fase inicial da escrita: alfabetização como um processo discursivo. Campinas: Cortez, 1989.

10. ZABALA, Antoni. A prática educativa - como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998.

11. LUCKESI, Cipriano Carlos. Filosofia da Educação. São Paulo. Cortez, 1.994.

12. GADOTTI, Moacir. Educação e Poder: Introdução à Pedagogia do conflito. 6ª edição. São Paulo. Cortez - Autores Associados, 1985.

13. DALMÁS, Ângelo. Planejamento Participativo na Escola: Elaboração, Acompanhamento e Avaliação. 5ª Edição. Editora Vozes. Petrópolis, 1977.

14. PERRENOUD, Philippe. Dez Novas Competências para Ensinar. Tradução: Patrícia C. Ramos. Porto Alegre. ARTMED - Artes Médicas. Sul, 2000.

15. PERRENOUD, Philippe. Avaliação - Excelência à Regulação das Aprendizagens entre duas Lógicas. Tradução: Patrícia C. Ramos. Porto Alegre. ARTMED - Artes Médicas. Sul, 2000.

16. KAMII, Constance. - A Criança e o Número . Campinas: Papirus, 1986.

17. FERREIRO, Emilia; TEBROSKY, A. Psicogênese da Língua escrita. Porto Alegre: Artemed, 1985.

18. TOLEDO, Mrilia; TOLEDO, Mauro. Didatica de matematica: como dois e dois: a construção da matemática. São Paulo: FTD, 1997. 335 p.

19. VILLAS BOAS, Benigna Maria de Freitas. Portfólio, avaliação e trabalho pedagógico. Campinas: Papirus, 2004.

20. MELLO,Maria Cristina e Ribeiro, Amélia Escotto do Amaral (org.). Competências e Habilidades: da teoria à prática/.- Rio de Janeiro: Wak, 2003.

21. Alfabetizando/Centro de Alfabetização Leitura e Escrita (Ceale/UFMG).Belo Horizonte: Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais, 2004.

(Coleção Orientações para Organização do Ciclo Inicial da Alfabetização - Volumes 1,2,3,4 e 5).

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

- ADVOGADO;
- ASSISTENTE SOCIAL;
- CONTADOR;
- DENTISTA;
- ENFERMEIRO;
- FARMACÊUTICO;
- FISCAL TRIBUTÁRIO;
- FISIOTERAPÊUTA;
- FONOAUDIÓLOGO;
- PSICÓLOGO;
- SUPERVISOR EDUCACIONAL.

PORTUGUÊS PARA TODOS OS CARGOS: Leitura e interpretação de texto. Noções gerais de gramática. Fonologia - ortografia - acentuação gráfica - estrutura e formação de palavras - verbos: tempo, modo, emprego - substantivos: classificação e emprego - flexão de gênero, número e grau, formação e análise - artigo - adjetivo: conceito, classificação correspondência e locuções adjetivas, flexões - advérbios: classificação, flexão, grau - Pronomes: conceito, classificação - estudo dos numerais - preposição - conjunções - interjeições - Sintaxe: frase, oração, período - pontuação - tipos de frases - complementos verbais e nominais - vozes verbais - orações subordinadas - orações coordenadas - concordância verbal e nominal - regência verbal e nominal - Problemas gerais da língua culta: grafia de palavras e expressões - crase - Derivação prefixal e sufixal - Recursos fonológicos, morfológicos, sintáticos, semânticos.

Indicações Bibliográficas:

1. CUNHA, Celso. Nova Gramática do Português Contemporâneo. Rio de Janeiro. Nova. Fronteira, 1985.

2. GERALDI, João Wanderley (org.). O texto na sala de aula - Leitura e Produção. Assoeste. Cascavel - Pr, 1985.

3. KLEIMAN, Ângela. Texto e Leitor: Aspectos cognitivos da leitura. Campinas, São Paulo: Pontes, 1999.

4. NETO, Pasquale Cipro & INFANTE, Ulisses. Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo. Editora Scipione, 1997.

5. FARACO & MOURA. Gramática Nova. 11ª edição. São Paulo. Editora Ática, 1997.

Outros livros que abrangem o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS CARGOS: CONHECIMENTOS: A prova versará sobre questões de conhecimentos gerais da história e da atualidade do município de Carandaí em seus aspectos político, social, econômico, histórico e cultural. Domínio de tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais como: Ciências, Política, Economia, Geografia, História do Brasil e do Município, Organização Administrativa Municipal, atualidades locais, nacionais e internacionais, noções de cidadania, meio ambiente (ecologia), poderes executivo, legislativo e judiciário, símbolos nacionais.

Indicações Bibliográficas:

www.ibge.gov.br,

www.iepha.mg.gov.br,

www.igam.mg.gov.br,

Lei Orgânica do Município de Carandaí,

Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Carandaí, Constituição Federal do Brasil, Revistas e jornais informativos.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA PARA OS CARGOS DE ADVOGADO, CONTADOR E FISCAL TRIBUTÁRIO: 1. Sistema Operacional Microsoft Windows a. Configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle) b. Organização de pastas e arquivos c. Operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir e renomear) d. Mapeamento de unidades de rede; 2. Editor de Textos Microsoft Word a. Criação, edição, formatação e impressão b. Criação e manipulação de tabelas c. Inserção e formatação de gráficos e figuras d. Geração de mala direta; 3. Planilha Eletrônica Microsoft Excel a. Criação, edição, formatação e impressão b. Utilização de fórmulas c. Geração de gráficos d. Classificação e organização de dados 4. Internet a. Produção, manipulação e organização de mensagens eletrônicas (e-mail).

Indicações Bibliográficas:

Manuais on-line do Sistema Operacional Windows XP ou superior;

Manuais on-line do Microsoft Word 2003 ou superior; Manuais on-line do Microsoft Excel 2003 ou superior; Manuais on-line do Internet Explorer 6.0 ou superior; Outros livros que abrangem o programa proposto.

SAUDE PÚBLICA PARA OS CARGOS DE ASSISTENTE SOCIAL, DENTISTA, ENFERMEIRO, FARMACÊUTICO, FISIOTERAPEUTA, FONOAUDIOLOGO, PSICOLOGO: POLÍTICA DE SAÚDE/ SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE/ SAÚDE PÚBLICA. Conhecimento do Sistema único de Saúde (SUS): organização, princípios e diretrizes; Pacto pela Saúde 2006; Humanização - Humaniza-SUS; Noções básicas de epidemiologia; Promoção de saúde; Atenção Primária em Saúde.

Indicações bibliográficas:

Constituição da República Federativa do Brasil. Capítulo da Saúde (artigos 196 a 200)

BRASIL, Ministério da Saúde. Condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços. Lei nº 8.080 de 19/09/1990.

BRASIL, Ministério da Saúde. Participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde. Lei nº 8.142 de 28/12/1990.

BRASIL, Ministério da Saúde. Pacto pela saúde. Portaria 399/ GM de 22/02/2006.

SUS - Política de humanização. Cartilha Humaniza SUS - Disponível em: bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes

BRASIL, Ministério da Saúde. Doenças Infecciosas e parasitárias. Guia de bolso.5.ed.amp. Brasília,2005

BRASIL, Ministério da Saúde. Portaria MS nº 648 de 28/03/2006-Política Nacional de Atenção Básica. Portaria MS 493 de 13/03/2006 - Portaria MS 493 de 13/03/2006 -

Relação dos Indicadores da Atenção Básica - Disponível em: www.saude.gov.br

BRASIL, Ministério da Saúde. Relação Nacional de doenças de notificação compulsória. Portaria 5 de 21/02/2006.

MEDRONHO,RA; BLOCK, K.V.; R.R.; WERNECK, G.L.Epidemiologia 2 ed.São Paulo: Atheneu, 2009.

STARFIELD, B. Atenção Primária: equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. Brasília: UNESCO, Ministério da Saúde, 2002; p.. 597-629.

CONHECIMENTOS DIDÁTICOS PEDAGÓGICOS PARA O CARGO SUPERVISOR EDUCACIONAL: Legislação Educacional. Parâmetros Curriculares Nacionais. Os processos pedagógicos e o professor como profissional reflexivo. Os desafios da docência na sociedade do conhecimento. Prática Pedagógica: o professor em relação a si mesmo e o seu papel docente; o professor em relação ao aluno; o professor em relação sociedade e a escola; o professor como intelectual reflexivo e transformador. Competências e habilidades na ação docente. Competências para ensinar e para aprender. Habilidades didáticas para ação docente. Os desafios do paradigma emergente e a ação docente. Educação e Inclusão. Currículo escolar - formação do humano. Currículo por competência. Autonomia cognitiva e moral. Linguagem na escola. Alfabetização e letramento no ensino fundamental. O Estatuto da Criança e do Adolescente. Reorganização do Ensino - tempo e espaços. A escola e seus sujeitos. A relação professor/aluno. Aprendizagem colaborativa baseada em projetos. Contratos didáticos num paradigma emergente ou plano consensual de aprendizagem. Avaliação da Aprendizagem: diagnóstica, somativa, formativa e a avaliação contínua por portfólios. Projeto Político Pedagógico. Planejamento Participativo. Plano de Aula. Gestão democrática. Autonomia Pedagógica da Escola.

Indicações Bibliográficas:

1. Brasil, MEC, A Nova LDB 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

2. ANTUNES, C. O paradigma emergente e a prática pedagógica. 3ed Curitiba: Champagnat, 2003.

3. MORIN, E, Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez: Brasília, D.F.. UNESCO, 2000.

4. PERRENOUD, P. Construir as competências desde a escola. Porto Alegre. Artes Médicas Sul, 1999.

5. PERRENOUD, P. Dez novas competências para ensinar . Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 2000.

6. PERRENOUD, P. A prática reflexiva no ofício de professor. Profissionalização e razão pedagógica. Porto Alegre: Artmed, 2002.

7. PERRENOUD, P. Avaliação - da excelência à regulação das aprendizagens - entre duas lógicas. Porto Alegre: Artmed, 2002.

8. VILLAS BOAS, Benigna Maria de Freitas. Portfólio, avaliação e trabalho pedagógico. Campinas: Papirus, 2004.

9. ZABALA, A. Enfoque globalizador e pensamento complexo. Porto Alegre: ARTMED, 2002.

10. MORAES, Maria C. O paradigma educacional emergente. Campinas: Papirus, 1997.

11. MUSSAK, Eugenio. Metacompetência - uma nova visão do trabalho e da realização pessoal. São Paulo: Gente, 2003.

12. MELLO, Maria C. de; RIBEIRO, Amélia E. do A. Competências e Habilidades - da teoria à prática. Rio de Janeiro: WAK, 2003.

13. COLL, César; MARCHESI, Álvaro; PALÁCIOS, Jesús (orgs). Desenvolvimento psicológico e educação.: transtornos de desenvolvimento e necessidades educativas especiais, Vol. 3, 2 ed., Porto Alegre: ARTMED, 2004.

14. SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão, Construindo Uma Sociedade Para Todos. 3 ed. Rio de Janiro: WVA editora, 1999.

15. BRASIL, Secretaria de educação Especial (Seesp). Educar na Diversidade. Brasília, 2005. Disponível em: www.mec.gov.br/seesp.

16. MANTOAN, M.T.E. Educação Inclusiva. Rio de Janeiro: Dp&A, 2003

ESPECÍFICA PARA ADVOGADO: DIREITO CIVIL: Personalidade e capacidade - fatos e atos jurídicos. Defeitos dos atos jurídicos. Obrigações e contratos. DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Da jurisdição da ação. Das partes e dos procuradores: legitimação para a causa e para o processo; deveres e substituição das partes e dos procuradores. Da competência interna: competência em razão do valor e em razão da matéria. Competência funcional; competência territorial; modificações da competência e declaração de incompetência; formação, suspensão e extinção do processo. Da petição inicial. Da resposta do réu: exceção, contestação e reconvenção. Das provas: depoimento pessoal, confissão, prova documental, prova pericial e inspeção judicial. Execução para entrega da coisa certa; para entrega da coisa incerta; execução das obrigações de fazer e de não fazer penhora, avaliação, arrematação, adjudicação e remissão. Execução contra a Fazenda Pública. DIREITO DO TRABALHO: Contrato individual de trabalho (urbano e rural): sujeitos, caracterização e modalidades da remuneração e do salário: salário por unidade de tempo, por obra e forma mista (tarefa); Parcelas integrativas do salário; Gratificação natalina; Salário mínimo: irredutibilidade e garantia, piso salarial, salário maternidade; Licença paternidade; Salário família e sua aplicação, condições de percepção, causa de dissolução do contrato de trabalho: faltas cometidas pelo empregado e faltas cometidas pelo empregador. Aviso prévio. Estabilidade sindical. Garantia de emprego. FGTS. Convenção coletiva e acordo coletivo de trabalho. Regras atuais no Brasil. O direito de greve. Constituição Federal de 1988. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO: Aspectos gerais do direito processual do trabalho. Aplicação subsidiário ao código do processo civil. Processo em geral. Atos. Termos e prazos processuais. competência da justiça do trabalho: em razão da matéria, em razão do lugar e em razão da pessoa. Dissídios individuais e coletivos: distinção. Reclamação escrita e verbal: quem pode ajuizar. Da notificação das partes. Das partes no processo trabalhista: capacidade, representação e seus procuradores, o "JUS POSTULANDI". Audiência: definição, significado, procedimento. Arquivamento, revelia, revelia e confissão. Exceções. Contestação. Reconvenção. Conciliação. Provas. Processo de execução. Título executivo; competência para executar; sentenças exeqüíveis; liquidação da sentença: por cálculos, por arbitramento e por artigos. Modalidades da execução. Penhora. Embargos à execução. Avaliação; Praça: arrematação, adjudicação e remissão. Recursos: espécies, hipóteses de cabimento e pressupostos. Cálculos das custas no processo trabalhista. Homologação de rescisão de contrato de empregados estáveis e não estáveis. Mandado de segurança e ação rescisória na justiça do trabalho. súmulas do STF e enunciados do TST. DIREITO PENAL: Crime e contravenção. Da impunibilidade penal. Do concurso de pessoas. Dos crimes contra a fé pública. Dos crimes contra a administração pública (crimes praticados por particulares e conceito de funcionário para o efeito penal). Contrabando e descaminho, crimes contra a ordem tributária. DIREITO PROCESSUAL PENAL: Da Ação Penal: Denúncias, queixa (queixa-crime), representação. Do processo e do Procedimento: Procedimento de crimes apenados/detenção. Procedimentos de crimes apenados com reclusão. Procedimentos dos processos de competência do júri. Organização: Júri; sorteio, conselho de sentença. Citações e intimações. DIREITO CONSTITUCIONAL: Dos princípios fundamentais. Dos direitos e deveres individuais e coletivos. Dos direitos sociais. Da nacionalidade. Da organização. Do estado. Da União. Da administração pública: Disposições gerais. Dos servidores públicos civis. Da organização. Dos poderes: do poder legislativo: congresso nacional e suas atribuições. Da Câmara dos Deputados. Do Senado federal. Dos Deputados e Senadores: Reuniões e comissões. Do processo legislativo. Do poder executivo: Do Presidente e vice-Presidente da República. Da responsabilidade do Presidente da República. Do poder judiciário: Disposições gerais. Do supremo tribunal federal. Do superior tribunal de justiça. do ministério público. Do Município (lei orgânica municipal). DIREITO ADMINISTRATI­VO: Administração Pública: Atividade administrativa; Os poderes e deveres do administrador público. Poderes administrativos. Normas constitucionais sobre a administração pública: Disposições gerais, estatuto dos servidores públicos do município. Atos administrativos: Noções, elementos, atributos, espécies, validade e invalidade, anulação e revogação, poder de polícia, controle jurisdicional dos atos administrativos, discricionariedade e vinculação. Lei 8666/94 (das licitações) e suas alterações. Contrato administrativo: conceito, peculiaridades e espécies. Legislação Municipal indicada na bibliografia a seguir:

Sugestões Bibliográficas:

1. SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional. 8ª edição. Malheiros Editores, São Paulo, 1992.

2. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 20ª edição, Malheiros Editores São Paulo, 1992.

3. ICHIARA, Yoshiaki. Direito Tributário. 6ª Edição, Editora Atlas. São Paulo. 1994.

4. NUNES, Elpidio Donizete - Curso Didático de Direito Processual Civil. Editora Belo Horizonte, 2003.

5. Novo Código Cilvil (atualizado);

7. Código de Processo Civil;

8. Código Tributário Nacional.

9. Lei Orgânica Municipal; Código Tributário Municipal; Código de Posturas

10. Outros Livros que abrangem o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA ASSISTENTE SOCIAL: O Serviço Social nas relações sociais no Brasil. Seguridade Social. Política Social da Assistência: uma interpretação institucional. Participação popular e Conselhos. Políticas de saúde - saúde mental. Relação indivíduo e sociedade. Constituição Federal - Da Ordem Social. LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social.

Indicações Bibliográficas:

1. Constituição da República Federativa do Brasil de 5/10/88. Título VIII- Da Ordem Social- Capítulos I e II.

2. Elias Norbert. Mudanças na balança Nós-Eu. In "A sociedade dos indivíduos". Rio de Janeiro, Zahar, 1994.

3. Faleiros, Vicente de Paula. Saber Profissional e Poder Institucional. São Paulo, Cortez, 1991.

4. Iamamoto, Marilda Vilela & Carvalho, Raul. Relações Sociais e Serviço Social no Brasil: esboço de uma interpretação histórico - metodológica. São Paulo, Cortez, Celats, 1985.

5. Lei 3657, de 1989. (Do Deputado Paulo Delgado)

6. LOAS- Lei Orgânica de Assistência Social- nº 8742/93- objetivo, princípios, organização, gestão, benefícios, programa e financiamento.

7. Ministério da Saúde- Centro de Documentação e Informação - Esplanada dos Ministérios- bloco G-Brasília - SUS e o Controle Social- Guia de referência para Conselheiros Municipais. Eugênia Lacerda et al. 1998.

8. Sposati, Aldaiza de Oliveira et alii. Assistência na trajetória das políticas sociais brasileiras; uma questão de análise. São Paulo, Cortez, 1985.

9. Sposati, Aldaiza de Oliveira et alii. O direito (dos desassistidos) social. São Paulo, Cortez, 1989.

10. Raichelis, Raquel. Esfera Pública e Conselhos de Assistência Social : caminhos da construção democrática. São Paulo, Cortez, 1998.

Outros livros que abrangem o programa proposto

ESPECÍFICA PARA CONTADOR: Contabilidade e Orçamento Público: Conceito tipos e princípios orçamentários. - Plano Plurianual, Lei de diretrizes Orçamentárias, Lei de Orçamento anual.- Elaboração, aprovação, execução e avaliação do orçamento.- Classificação institucional e Funcional-Programática.- Contabilidade Pública: Conceito campo de atuação e regimes contábeis. - Receita Pública: Conceito e classificação; Receita Orçamentária; Receita extra-orçamentária. - Despesa Pública: Conceito e Classificação; Despesa Orçamentária e Despesa Extra-Orçamentária; Classificação econômica; Classificação Funcional-Programática; Codificação;Estágios. - Restos a Pagar (processados e não-processados). - Dívida Pública (Flutuante e Fundada) - Regime de Adiantamento. - Créditos Adicionais. - Escrituração das operações típicas das entidades públicas: do sistema Orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação. - Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial e Demonstração das variações patrimoniais (conforme Portaria nº 406 de 20.06.2011, da STN). PCASP-Plano de Contas Aplicado ao Setor Público. Fonte: Lei 4.320/64 e MCASP-Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO (LEI 12.527/2011). CONTABILIDADE COMERCIAL. Plano de contas; Classificações contábeis; Princípios fundamentais de contabilidade; Registros e controles contábeis; Provisões; Custos e despesas; Balanço patrimonial; Fluxo de caixa. CONTROLADORIA. 1. Técnicas de Auditoria e avaliação do controle interno. Normas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. 2. Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal; Lei 8666/93 - Licitações e contratos; Lei 10520/2002 - Licitação Modalidade Pregão; Lei 5.172/66 - Código Tributário Nacional e Lei Complementar 116/2003 - ISSQN; Lei 8987/95 - Concessão de Serviços Públicos; Lei 9424/96 - FUNDEF; Lei 9717/98 - Regimes Próprios de Previdência; Constituição da República Federativa do Brasil: Título III: Capítulo IV (Dos Municípios) e Capítulo VII (Da Administração Pública) e Título VI (Da Tributação e do Orçamento); Lei 8429/92 - Improbidade Administrativa.

Indicações Bibliográficas:

Lei Complementar nº 101/2000(atualizada)

Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCASP (atualizada).

A Lei Federal nº 4320/64 (atualizada).

CONSTITUIÇÃO FEDERAL, de 05/10/1988: Da repartição das Receitas Tributárias - Art. 157 a 162; Finanças Públicas - Art. 163; Dos Orçamentos - Art. 165 a 169;

NBC - T 16 (atualizada);

PORTARIA-CONJUNTA STN/SOF Nº 5, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011;

PORTARIA Nº 407, de 20.06.2011, da STN. PORTARIA Nº 406 de 20.06.2011, da STN. LEI ORDINARIA Nº 4320/64

LEI ORDINARIA Nº 8.666 /93

PORTARIA Nº 828, DE 14/12/2011 DA STN. PORTARIA Nº 665 DE 30/11/2011 DA STN. LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000

PORTARIA-CONJUNTA STN/SOF Nº 1 DE 20/06/2011.

Manual de Contabilidade das Sociedades por Ações - FIPECAFI. ATUALIZADO

Outros livros que abrangem o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA DENTISTA: Biosegurança: controle de infecção no trabalho odontológico, ergonomia doenças ocupacionais. Epidemiologia: conceitos, aspectos biológicos e sociais, investigação epidemiológico, índices epidemiológicos. Modelos de atenção odontológica; a promoção de saúde bucal como estratégia de organização de serviços. Promoção: de saúde bucal: métodos e técnicas; flúor; mecanismo de ação, uso e toxicologia. Cariologia: diagnóstico, patologia e desenvolvimento de cárie dental. Prótese - Prótese total e prótese parcial removível. Semiologia: ficha clínica, métodos e técnicas de exame. Estomatologia: diagnóstico e tratamento das manifestações na cavidade bucal. Cirurgia: procedimentos cirúrgicos de pequeno e médio portes. Urgências e emergências. Radiologia: técnicas, equipamentos interpretação. Oclusão: princípios, diagnóstico e tratamento. Radioproteção. Anestesiologia: técnicas, soluções anestésicas, prevenção e tratamento de acidentes anestésicos. Terapêutica: mecanismo de ação e uso dos principais grupos farmacológicos na clínica odontológica, pacientes com necessidades especiais. Dentística: princípios gerais, técnicas restauradoras e materiais dentários. Endodontia: conceitos, diagnóstico e tratamento das lesões pulpares, traumatismos. Periodontia: epidemiologia, etiopatogenia das enfermidades periodontais, tratamento. Odontopediatria: diagnóstico e tratamento do paciente infantil; manejo do paciente; crescimento e desenvolvimento, prevenção de maloclusões.

Indicações Bibliográficas:

1. SAMARANAYAKE,L et all. Controle de infecção para equipe odontológica, São Paulo, Santos, 1993.

2. THYLSSTRUP, A & FEJERSKOV, O. Cariologia Clínica. 2ª ed. São Paulo, Santos, 1984.

3. KRASSE, B. Risco de Cárie, Rio de Janeiro, Quintessence, 1996.

4. DE DEUS, Q. D., Endodontia, 5ª ed. Medsi, 1996.

5. LINDLE, J. Tratado de Periodontia Clínica, 4ª ed. Rio de Janeiro, Interamericana, 1994.

6. GOIRIS, F.A. J. Oclusão: Conceitos e discussões fundamentais, São PAulo, Quintessence, 1992.

7. WUEHRMANN, A. H. Radiologia dentária, 5ª ed. Rio de Janeiro, Guanabara Koogan, 1985.

8. NEDER, A.C. & ARRUDA J. V. Anestesiologia odontológica, São Paulo, Santos, 1985.

9. BOWEN, W,H. & TABAK L. A. Cariologia para a década de 90. São Paulo, Santos, 1995.

10. TOMMASI, A.F. Diagnóstico bucal. São Paulo, Santos, 1995.

11. KRIGER, I & org. Promoção de saúde bucal bucal, Rio de Janeiro. Artes médicas/ ABOPREV, Rio de JAneiro, 1995.

12. BARATIERI, L. Nº Procedimentos Preventivos e Restauradores. São Paulo, Quintessence, 1989.

13. GUEDES-PINTO, A. C.. Odontopediatria, 4ª ed. São Paulo, Santos, 1993.

14. TOLEDO, O.A. Odontopediatria, fundamentos para a prática odontológica. 2ª ed. São Paulo, Premier, 1996.

15. SONIS, S.T. & all. Princípios e prática de Medicina Oral. 2ª ed. Rio de Janeiro, Guanabara Koogan, 1984.

16. GRAZIANE, Mário. Cirurgia buco maxilo facial. 5ª ed. Rio de Janeiro, Guanabara Koogan, 1987.

17. SHAW,L. Perguntas e respostas em odontologia, 4ª ed. São Paulo, 1996.

18. RICHARD, E.I. & TORABINEGAD, M. Princípios práticas em Odontologia, São Paulo, Santos. 1997.

19. TROWBRIDGE, O. H. EMLING, C.R. Inflamação : uma revisão do processo. 4ª ed. São Paulo, Quintessence, 1996.

20. WANNMACHER, L. & FERREIRA, C. Maria Beatriz. Farmacologia clínica para dentistas. Rio de Janeiro, Guanabara Koogan, 1995.

21. FIORI, R. SÉRGIO. Atlas de Prótese Parcial Removível. 3ª ed. São Paulo, Pancast, 1989.

22. SIQUEIRA, JR JOSÉ FREITAS. Tratamento das infecções endodônticas. Rio de Janeiro, Medsi, 1997.

23. MONDELLI, José et all. Dentística restauradora. Trataemntos clínicos integrados. São Paulo, Santos, 1984.

24. ROUQUAYROL, M.C. Epidemiologia e Saúde. 4ª edição. Rio de Janeiro.: MED, 1993.

25. MENDES, Eugênio Vilaça. Distrito sanitário: O processo social de mudança das práticas sanitárias do sistema único de saúde. Rio de Janeiro. Hucitec - Abrasco, 1993.

26. VENEJOHW, J.P e MORROW, R.M. Epidemiologia para os municípios.

27. Programa nacional de vigilância sanitária. 199ª Editora Hucitec. Rio de Janeiro. 1993.

28. O.P.S. Controle das doenças transmissíveis do homem. Washington D.C. 13º edição, 1985. Outros livros que abrangem o programa proposto

ESPECÍFICA PARA ENFERMEIRO: Técnicas básicas de enfermagem. Assistência de enfermagem na atenção integral à mulher no ciclo grávido-puerperal. Assistência de enfermagem na atenção integral à criança. Crescimento e desenvolvimento. Controle das infecções respiratórias agudas. Controle das doenças diarréicas e prevenção a acidentes e intoxicações. Assistência de Enfermagem ao adulto. Conceito, causas, sinais e sintomas de patologias: insuficiência cardíaca congestiva, hipertensão arterial, infarto agudo do miocárdio, asma, pneumonias, hemorragias digestivas, diabetes mellitus, acidentes vascular cerebral. Traumatismos. Imunização. Cadeia de Frio. Doenças Transmissíveis, doenças sexualmente transmissíveis, doenças parasitárias, doenças transmissíveis imunizáveis e não imunizáveis: agente, forma de transmissão, prevenção, sinais e sintomas, assistência de enfermagem e vigilância epidemiológica. Primeiros Socorros. Lei do Exercício profissional.

Indicações Bibliográficas:

1. BRUNNER, Enfermagem Médica Cirúrgica 7ª edição, Interamericana, Rio de Janeiro.

2. NEVES, Jaime. Diagnóstico e Tratamento das doenças infecciosas e parasitárias. 2ª edição, Guanabara Koogan, Rio de Janeiro.

3. SHULL, Patrícia Dwyer. Enfermagem básica teoria e prática. 1ª edição, Rideel, São Paulo.

4. Sociedade Brasileira de Pediatria. Manual de acidentes e intoxicações na infância e adolescência. Rio de Janeiro.

5. Ministério da Saúde. Cadernos da 9ª Conferência Nacional de Saúde. Brasília, 1992.

6. Ministério da Saúde. Doenças Evitáveis por Imunização. Brasília, 1993.

7. Ministério da Saúde. Capacitação de Enfermeiros em Saúde Pública para o S.U.S: Controle das Doenças Transmissíveis. Brasília, 1990.

8. Ministério da Saúde. Programa de assistência integral à saúde da criança. Assistência e controle das doenças diarréicas. Brasília, 1987.

9. Ministério da Saúde. Programa de assistência integral à saúde da mulher. Bases de ação programática.

10. Ministério da Saúde. Doenças infecciosas e parasitárias. Aspectos clínicos, vigilância epidemiológica e de controle -guia de bolso. Brasília, 1999.

11. ROUQUAYROL, M.C. Epidemiologia e Saúde. 4ª edição. Rio de Janeiro.: MED, 1993.

12. MENDES, Eugênio Vilaça. Distrito sanitário: O processo social de mudança das práticas sanitárias do sistema único de saúde. Rio de Janeiro. Hucitec - Abrasco, 1993.

13. VENEJOHW, J.P e MORROW, R.M. Epidemiologia para os municípios.

14. Programa nacional de vigilância sanitária. 199ª Editora Hucitec. Rio de Janeiro. 1993.

15. O.P.S. Controle das doenças transmissíveis do homem. Washington D.C. 13º edição, 1985.

Outros livros que abrangem o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA FARMACÊUTICO: 1) Farmacologia. Farmacocinética: absorção, distribuição e eliminação de drogas. Farmacodinâmica: mecanismo de ação das drogas e relação entre concentração das drogas e efeito - drogas que atuam no sistema nervoso autônomo: agonistas e antagonistas colinérgicos; agonistas e antagonistas adrenérgicos. Drogas que atuam no sistema nervoso central: hipnóticos, sedativos e ansioliticos. Drogas anticonulsivantes; hipnoanalgésicos; drogas antidepressivas; analgésicos e anti-inflamatórios (esteroidais e não esteroidais); drogas diuréticas; drogas cardiovasculares; anti-hipertensivos, antiarrítmicos. Drogas que atuam no sistema gastro intestinal: farmacos que controlam a acidez gástrica - droga. Drogas antiparasitárias: anti-helmínticos. Drogas antimicrobianas: penicilinas, cefalosporinas, sulfonamidas, cloranfenicol, eritromicina, tetraciclinas, aminoglicosideos. Interações farmacológicas: interação medicamento - medicamento e medicamento-alimento. 2) Análise Farmacêutica. Cálculo de equilvalente grama, de miliequivalente grama e de miliosmol. Concentração de soluções em molaridade, normalidade, molalidade, peso/peso, peso/volume, volume/volume, ppm. Ensaio limite de ferro, metais pesados, cloreto, sulfato e arsênico. Análise volumétrica por neutralização, oxiredução, precipitação e complexação. 3) Preparações Farmacêuticas e suas Elaborações. Formas farmacêuticas sólidas, líquidas de uso oral e parenteral, cremes e pomadas - preparação, vantagens e desvantagens das principais vias de administração.

Indicações Bibliográficas:

1. Princípios de Bioquímica - Albert L. Lehninger - 1º edição - São Paulo - 1986 - Brasil - Editora Sarvier.

2. Bioquímica Celular e Biologia Molecular - Enio Cardillo Vieira G. Gazzinelli e Marcos Mares Guia - 2º edição - São Paulo 1991 - Brasil - Editora Atheneu.

3. Bioquímica - Lubert Stryer - 3º edição - Rio de Janeiro - 1988 - Brasil - Editora Guanabara.

4. Experimentos and Methods in Biochemistry - David C. Wharton, Richard E. Mc Carty - 1ª edição - USA - 1972 - Editor Richard A. Goldsby.

5. ROUQUAYROL, M.C. Epidemiologia e Saúde. 4ª edição. Rio de Janeiro.: MED, 1993.

6. MENDES, Eugênio Vilaça. Distrito sanitário: O processo social de mudança das práticas sanitárias do sistema único de saúde. Rio de Janeiro. Hucitec - Abrasco, 1993.

7. VENEJOHW, J.P e MORROW, R.M. Epidemiologia para os municípios.

8. Programa nacional de vigilância sanitária. 199ª Editora Hucitec. Rio de Janeiro. 1993.

9. O.P.S. Controle das doenças transmissíveis do homem. Washington D.C. 13º edição, 1985.

10. ACÙRCIO, F.A. Medicamentos e assistência farmacêutica. Belo Horizonte: Coomed, 2003.

11. ANSEL, H.C; POPOVICH, N.G; ALLEN J.R L.A. Farmacotécnica - formas farmacêuticas & sistemas de liberação fármacos.6. ed. São Paulo; Premier, 2000;

12. CORDEIRO, B.C; Leite,S.N. O Farmacêutico na atenção à saúde. ITAJAI, Univali, 2005, BRASIL.

Outros livros que abrangem o programa proposto

ESPECÍFICA PARA FISCAL TRIBUTÁRIO: Noções Gerais de Normas Constitucionais: Constituição Federal: Princípios Fundamentais, Garantias, Direitos e Garantias Fundamentais. Os Municípios. Administração Pública. Aspectos e normas gerais sobre Sistema Tributário Nacional. Os tributos, em especial os de competência municipal. Princípios gerais. Limitações ao poder de tributar. Tributos: impostos, taxas e contribuições de melhoria. Obrigação tributária. Crédito Tributário. Noções Gerais de Direito Administrativo: Princípios adotados na Administração Pública. Limites na atuação do Estado frente às atividades particulares. Poderes administrativos. O Poder de Polícia. Noções de Direito Municipal: A Lei Orgânica do Município de Carmo do Paranaíba. Normas relativas ao Poder Executivo. A competência dos Poderes Executivo e Legislativo em iniciativa de leis. O Processo Legislativo. Normas específicas da atuação do Fiscal de Tributos e Posturas. Código Tributário do Município de cARANDAÍ

Indicações Bibliográficas:

Código Municipal de Posturas -

Código Municipal Tributário -

Lei Orgânica do Município

Constituição Federal - Princípios da administração pública: 1.1- Princípio da legalidade; 1.2- Princípio da Impessoalidade; 1.3- Princípio da Moralidade; 1.4- Princípio da Publicidade; 1.5 Princípio da Eficiência. 2) Estatuto do Servidor

Constituição artigos 37 à 41.

ESPECÍFICA PARA FISIOTERAPEUTA: FISIOTERAPIA NEUROLÓGICA. Traumatismo Raqui Medular. Traumatismo Crânio Encefálico. Acidente Vascular Cerebral. Síndromes Neurológicas. Encefalopatia Crônica da Infância. Paralisias Centrais e Periféricas. Mielomeningocele. Hidrocefalia. Recursos Fisioterápicos. Técnicas Fisioterápicas de Tratamentos. Orientação Postural. FISIOTERAPIA ORTOPÉDICA. Síndrome de Coluna Vertebral. Patologias Inflamatórias. Patologias Degenerativas. Lesões Traumáticas Fundamentais. Torcicolos Musculares. Alterações das Curvas da Coluna. Luxações Congênitas. Patologias e Reabilitação de membros. Amputações. Linfedemas. Recursos Fisioterápicos. Técnicas de Tratamento Fisioterápicos. Orientação Postural.

Indicações Bibliográficas:

1. SALGADO, Afonso Shigueni Inoue: Reeducação funcional proprioceptiva do joelho e tornozelo Ed. Lovise 1995.

2. D'AMBROGIO, Kerry J. : Positional Release Terapy Ed. Mosby, 1997.

3. THOMSON, Ann: Fisioterapia de Tidy Livraria Santos e editora, 1994.

4. GOULD III, James A. Fisioterapia na ortopedia e na medicina do esporte. Ed. Manole. 1993.

5. KNOPLICH, José. Enfermidades da coluna vertebral. Ed. Panamed. 1986

6. GUYTON, Arthur C. Fisiologia humana e mecanismo das doenças. Ed. Guanabara. 1989

7. LEHMANN, Justus F. Krusen: Tratado de medicina física e reabilitação Ed. Manole

8. NELSON, Roger M. Clinical Electrotherapy. Ed. Appleton Lange 1991.

9. Mc ARDLE, Wilian D. Fisiologia do exercício Ed. Interamericana 1985

10. BOBATH, Berta. Desenvolvimento motor nos diferentes tipos de paralizia cerebral. Ed. Manole

11. BOBATH, Berta. Atividade postural reflexa anormal causada por lesões cerebrais Ed. Manole

12. BOBATH, Karel A deficiência motora em pacientes com paralisia cerebral Ed. Manole

13. MICHLOVITZ, Susan L. Thermal agents in rehabilitation Ed. David Company, 1986

14. FINNIE, Nancie A. O manuseio em casa da criança com paralisia cerebral. Ed. Manole, 1980.

15. SHEPHERD, Roberta B. Fisioterapia en los transtornos cerebrales Ed. Panamericana 1985

16. BASMAJIAN, John V. Terapeutica por Exercício Ed. Manole 1987

17. ROUQUAYROL, M.C. Epidemiologia e Saúde. 4ª edição. Rio de Janeiro.: MED, 1993.

18. MENDES, Eugênio Vilaça. Distrito sanitário: O processo social de mudança das práticas sanitárias do sistema único de saúde. Rio de Janeiro. Hucitec - Abrasco, 1993.

19. VENEJOHW, J.P e MORROW, R.M. Epidemiologia para os municípios.

20. Programa nacional de vigilância sanitária. 199ª Editora Hucitec. Rio de Janeiro. 1993.

21. O.P.S. Controle das doenças transmissíveis do homem. Washington D.C. 13º edição, 1985.

Outros livros que abrangem o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA FONOAUDIÓLOGO: Conceitos básicos; comunicação verbal e não verbal, voz, fala, linguagem, pensamentos. Fenômeno normal da linguagem oral. Processo normal do pensamento. Desenvolvimento global da criança, segundo as áreas: motoras, cognitivas, sócio-emocionais. Processo de aquisição da linguagem oral e escrita. Alterações da linguagem oral em relação aos sistemas: nervoso, auditivo, e do aparelho fonador. Distúrbios fonoaudiólogos na linguagem oral e escrita: Atraso na linguagem - conceitos, etiologias, sintonias, diagnóstico e prognóstico; afasia - conceitos etiologias, diagnósticos e prognósticos; deslexia - conceitos etiológicos, sintomatologia, diagnóstico e prognóstico; disgrafia e disortologia - conceituação, classificação, etiologia, diagnóstico e prognóstico. A psicomotricidade e suas implicações nos distúrbios da linguagem escrita. Elementos básicos na psicomotricidade, esquema corporal, lateralidade, tônus muscular, orientação espacial e orientação temporal. Aprendizagem e teoria da aprendizagem; causas dos distúrbios da aprendizagem. Pré-requisitos para a aprendizagem da leitura e da escrita. Distúrbios da aprendizagem. A escola especial e a Fonoaudiologia. Fala: Componentes do sistema de fala normal, receptor, transmissor e efetor. Desenvolvimento normal da fala e a relação das etiologias no fenômeno fonoaudiológico da fala: respiratória, articulatória, neurológica, psicológica. As patologias da fala: dislalia, disglossia, deglutição atipica, disartria, dislogia, apraxia, anartria, gagueira - fundamentação teórica, características, etiologia, conseqüência. Avaliação da fala ligada a estas patologias, fundamentação teórica, recursos e prognóstico. Voz: Mecanismo de produção da voz: função respiratória, mobilidade laringea durante a formação, sistema de resonância, emissão dos sons na fala, articulação, estrutura da fonação. O fenômeno fonoaudiológico na voz, patologias, disfonias infantis, muda vocal, afonia alaringea, insuficiência velo faringea (rinofonia) - conceituação, etiologia, sintomatologia, conseqüência, conduta para reeducação. Audição: Desenvolvimento da função auditiva. Audição periférica e central. Escala de desenvolvimento normal da audição. Audição normal e patológica: graus e tipos de perda auditiva. Caracterização audiométrica dos diversos graus de perda. Unidade audiométrica análise de audiogramas: disacusias mistas, condutivas e neurossensoriais. Características do Desenvolvimento da linguagem e da fala no deficiente auditivo. O deficiente auditivo e a escola..

Indicações Bibliográficas:

1. BEHLAU,M.Voz: O livro do especialista.v.I e II Rio de Janeiro: Revinter, 2005. Comitê de motricidade Oral - SBFa. Motricidade Orofacial. Como atuam os especialistas. São José dos Campos: pulso 2004. Outros livros que abrangem o programa proposto.

2. ROUQUAYROL, M.C. Epidemiologia e Saúde. 4ª edição. Rio de Janeiro.: MED, 1993.

3. MENDES, Eugênio Vilaça. Distrito sanitário: O processo social de mudança das práticas sanitárias do sistema único de saúde. Rio de Janeiro. Hucitec - Abrasco, 1993.

4. VENEJOHW, J.P e MORROW, R.M. Epidemiologia para os municípios.

5. Programa nacional de vigilância sanitária. 199ª Editora Hucitec. Rio de Janeiro. 1993.

6. O.P.S. Controle das doenças transmissíveis do homem. Washington D.C. 13º edição, 1985.

Outros livros que abrangem o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA PSICÓLOGO: 1) PSICOLOGIA GERAL: Aprendizagem, cognição, consciência, emoção memória, motivação, pensamento e linguagem. 2) PSICODIAGNÓSTICO: Conceituação e objetivos; entrevistas inicial e de devolução; testes psicológicos. 3) PSICOPATOLOGIA: Neuroses e psicose; distúrbios psicossomáticos. 4) ENTREVISTA: enquadramento, estágios e encerramento. A entrevista com a criança. 5) SAÚDE PÚBLICA E SAÚDE MENTAL: Conceito de saúde e doença; medida das doenças - morbidade e mortalidade; conceito de anormal, normal e causa; saúde mental e medicina preventiva. 6) RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE PESSOAL. 7) TREINAMENTO DE PESSOAL. 8) OUTROS CONHECIMENTOS: Ética profissional e relações humanas no trabalho.

Indicação Bibliográfica

1. Psicologia da Adolescência. Normalidade e Psicopatologia. Diná Martins de Souza Campos. Ed. Vozes.

2. Introdução à Psicologia. Linda L.Davidoff. Ed.Mc Graw. Hill do Brasil. S.P.

3. Infância e Adolescência. Joseph Stone e Joseph Churk. Ed.do Professor. BH.

4. Introdução à Psicologia da Criança. Paul Osterrieth. Ed. Nacional. SP.

5. Psicologias. Ana Maria M. Bahia e Outros. Ed. Saraiva.

6. Psicologia da Aprendizagem. Gerson Marinho Falcão. Ed. Ática.

7. A Criança em Desenvolvimento. Helen Bee. Ed. Harper do Brasil.

8. O Desenvolvimento Psicológico da Criança. Paul H.Mussem. Zahar Editora.

9. Fundamentos Psicobiológicos da Educação. Iris Barbosa Goulart. Ed. Lê.

10. Psicologia do Desenvolvimento. Questões Sociais. Helen Bee. Ed. Interamericana.

11. ROUQUAYROL, M.C. Epidemiologia e Saúde. 4ª edição. Rio de Janeiro.: MED, 1993.

12. MENDES, Eugênio Vilaça. Distrito sanitário: O processo social de mudança das práticas sanitárias do sistema único de saúde. Rio de Janeiro. Hucitec - Abrasco, 1993.

13. VENEJOHW, J.P e MORROW, R.M. Epidemiologia para os municípios.

14. Programa nacional de vigilância sanitária. 199ª Editora Hucitec. Rio de Janeiro. 1993.

15. O.P.S. Controle das doenças transmissíveis do homem. Washington D.C. 13º edição, 1985.

Outros livros que abrangem o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA SUPERVISOR EDUCACIONAL: A história da Supervisão Pedagógica no Brasil. Reflexão crítica sobre a Supervisão Pedagógica. Relação entre Supervisor Pedagógico X Professores. Fatores que interferem no processo ensino-aprendizagem. As concepções de aprendizagem e as práticas pedagógicas. Planejamento como instrumento da praxis pedagógica: níveis de planejamento. Plano de ensino-aprendizagem: estrutura, seleção, criação, organização dos conteúdos e da metodologia. Relação professor aluno. Projeto Educativo: conceito e metodologia de elaboração. Avaliação escolar: finalidade, avaliação x concepção de educação. A didática em diferentes correntes pedagógicas. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9394/96). O professor como sujeito histórico de transformação. A construção do conhecimento x postura do professor. Princípios e fundamentos dos parâmetros curriculares nacionais: objetivos gerais do ensino fundamental, avaliação e orientações didáticas. Gestão democrática da escola como fator de melhoria da qualidade de ensino. A elaboração do currículo e as concepções curriculares. Ética profissional.

Indicações Bibliográficas

1. SILVA JR, Celestino Alves; RANGEL, Mary (orgs). Nove olhares sobre a supervisão. Campinas: Papirus, 1997.

2. MEDINA, Antonia da Silva. Supervisão Escolar - da ação exercida à ação repensada. Porto Alegre: AGE/RS, 2002.

3. RANGEL, Mary (org.). Supervisão Pedagógica - princípios e práticas. Campinas: Papirus, 2001.

4. FERREIRA, Naura S. C.(org.) Supervisão Educacional para uma escola de qualidade - da formação à ação. 5.ed São Paulo: Cortez, 2006.

5. SAVIANI, Nº Escola e democracia. 31ªed. Campinas: Autores associados, 1997.

6. NÉRICI, Imídeo Guiseppe. Introdução à supervisão escolar. São Paulo, Atlas, 1986.

7. VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Planejamento: plano de Ensino-Aprendizagem e Projeto Educativo. Cadernos Pedagógicos do Libertad, 1995.

8. LIBÂNEO, José Carlos. Didática. Ed. Cortez, 1994.

9. LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar. São Paulo. Cortes, 1995. 2º ed.

10. RODRIGUES, Neidson. Por uma nova escola: o transitório e o permanente na educação. São Paulo, Cortez, 1993.

11. VASCONCELOS, Celso dos Santos. Avaliação : concepção dialética - libertadora do processo de avaliação escolar. Cadernos pedagógicos do Libertad, 1995.

12. VASCONCELOS, Celso dos Santos. Para onde vai o Professor ? Resgaste do Professor como sujeito de transformação. Cadernos pedagógicos do Libertad. 1998.

13. GROSSI, Esther Pillar, (org). Paixão de Aprender. Petrópolis. Vozes, 1992.

14. FERREIRO, Emília. Reflexões sobre Alfabetização. São Paulo. Cortez, 1995.

15. PERRENOUD, Philippe. Dez Novas Competências para Ensinar. Tradução: Patrícia C. Ramos. Porto Alegre. ARTMED - Artes Médicas. Sul, 2000.

16. PERRENOUD, Philippe. Avaliação - Excelência à Regulação das Aprendizagens entre duas Lógicas. Tradução: Patrícia C. Ramos. Porto Alegre.

17. Paramêtros curriculares nacionais: introdução aos parâmetros curriculares nacionais/secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 1997. V. 1

18. TORRES, Rosa Maria. Que (e como) é necessário aprender? São Paulo: Papirus, 1994.

ANEXO V

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Cargos: ADVOGADO

Descrição Sumária: Executar tarefas jurídico-administrativas de alta complexidade em todos os assuntos de interesse da Prefeitura Municipal de Carandaí e para atendimento ao PROCON municipal.

Descrição Detalhada:

- Executar tarefas administrativas mais complexas ligadas às atividades jurídicas do PROCON;

- Efetuar trabalhos de orientação à população das normas do direito do consumidor;

- Controlar o andamento processual dos feitos de responsabilidade do PROCON;

- Efetuar defesas jurídicas e processuais das demandas do PROCON;

- Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras tarefas correlatas a critério do superior imediato.

Especificação:

- Fator Instrução: Bacharel em Direito e registro na OAB.

- Fator Esforço Mental/Visual: Esforço mental e/ou visual moderadamente alto em alguns instantes, durante a realização do trabalho.

- Fator Iniciativa: Realiza tarefas onde pode tomar decisões de difícil resolução, com rara independência de ação.

- Fator Responsabilidade por Erros: Exige alto nível de atenção, pois a presença de erros tem uma influência também alta no sucesso do trabalho.

- Fator Ambiente de Trabalho: Condições ideais de trabalho.

- Fator Esforço Físico: Tarefas que não exigem esforço físico.

Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO

Descrição Sumária: Executar tarefas administrativas de alta complexidade nas áreas de pessoal, contabilidade, tesouraria etc.

Descrição Detalhada:

- Executar tarefas administrativas mais complexas;

- Efetuar trabalhos de digitação e arquivo;

- Lançar os tributos municipais, assim como pagamento dos contribuintes em livros próprios, controlando assim a arrecadação;

- Controlar a arrecadação;

- Efetuar cálculos complexos (tais como IPTU, ITBI etc);

- Controlar o andamento das tarefas administrativas do seu setor;

- Controlar a aplicação dos recursos oriundos de convênios;

- Efetuar controles diversos;

- Colaborar na confecção da folha de pagamento do pessoal;

- Calcular encargos sociais, férias, horas extras, levantamento de tempo de serviço etc;

- Emitir guias diversas;

- Auxiliar na confecção da prestação de contas;

- Classificar e emitir notas de empenho;

- Lançar minutas de receitas e despesas nos livros próprios efetuando balancetes;

- Efetuar a emissão de guias diversas;

- Emitir alvarás de licença;

- Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras tarefas correlatas a critério do superior imediato.

Especificação:

- Fator Instrução: Ensino médio completo.

- Fator Esforço Mental/Visual: Esforço mental e/ou visual moderado em alguns instantes, durante a realização do trabalho.

- Fator Iniciativa: Realiza tarefas de rotina sob supervisão constante, pode tomar decisões de fácil resolução, com rara independência de ação.

- Fator Responsabilidade por Erros: Exige razoável nível de atenção, pois a presença de erros tem uma influência moderada nos custos.

- Fator Ambiente de Trabalho: Condições ideais de trabalho.

- Fator Esforço Físico: Tarefas que não exigem esforço físico.

Cargo: ASSISTENTE SOCIAL

Descrição Sumária: - Identificar e solucionar as necessidades sociais percebidas como saúde, habitação, alimentação, vestuário, infra-estrutura etc.

Descrição Detalhada:

- Visitar associações comunitárias e casas particulares, pesquisando e comprovando necessidades percebidas e solucioná-las;

- Promover campanhas em prol de entidades assistenciais e campanhas de remédios junto aos laboratórios;

- Conduzir doentes aos hospitais de acordo com suas necessidades e assistir aos carentes na compra de remédios;

- Cadastrar as pessoas assistidas;

- Participar ativamente dos conselhos municipais de assistência social, da criança e do adolescente, do tutelar, dentre outros de cunho social;

- Observar e cumpri as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras tarefas correlatas a critério do superior imediato;

Especificação:

- Fator Instrução: Curso Superior completo (Assistente Social)

- Fator Esforço Mental/Visual; Esforço mental e/ou visual moderado em alguns instantes, durante a realização do trabalho.

- Fator Iniciativa: Realiza as tarefas de rotina sob supervisão constante, pode tomar decisões de fácil resolução, com rara independência de ação.

- Fator Responsabilidade por Erros: Exige razoável nível de atenção e exatidão, pois a presença de erros tem a influência moderada nos custos.

- Fator Ambiente de Trabalho: Tarefas executadas em condições prejudiciais e desagradáveis de pequena intensidade.

- Fator Esforço Físico: Tarefas que não exigem esforço físico.

Cargo: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Descrição Sumária: Executa tarefas administrativas de média complexidade, tais como: serviços de digitação, protocolos, cadastro, arquivo de documentos, emissão de guias, notas fiscais e outros documentos etc.

Descrição Detalhada:

- Efetuar trabalhos de digitação e arquivo;

- Protocolar documentos, emissão de guias e certificados diversos;

- Efetuar levantamento de dados; - Emitir notas fiscais;

- Atender ao público em geral;

- Acompanhar processos diversos;

- Efetuar cadastros e emitir documentos diversos;

- Controlar os cartões de ponto;

- Cálculo da contagem de tempo dos servidores;

- Emissão de notas de empenho;

- Atender a telefonemas, transmitindo recados;

- Receber, classificar e distribuir correspondências;

- Operação de máquina copiadora (xerox);

- Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras tarefas correlatas a critério do superior imediato.

Especificação:

- Fator Instrução: Ensino fundamental completo

- Fator Esforço Mental/Visual: Mínimo de esforço mental e/ou visual.

- Fator Iniciativa: Realiza trabalhos sob orientação do superior. Os processos de trabalho são padronizados, não admitem mudanças.

- Fator Responsabilidade por Erros: Exige pouca atenção e a influencia de erros é mínima nos custos.

- Fator Ambiente de Trabalho: Condições ideais de trabalho.

- Fator Esforço Físico: Tarefas que não exigem esforço físico.

Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Descrição Sumária: Executar todas as atividades relacionadas com a limpeza de órgãos públicos municipais.

Descrição Detalhada:

- Varrer, espanar, encerrar e lavar, vidraças, portas móveis, instalações sanitárias, salas de aula, consultórios, hospitais e demais repartições públicas;

- Preparar, controlar e servir a alimentação escolar;

- Lavar e zelar pelos utensílios de cozinha e copa;

- Fazer e servir o café;

- Manter o filtro sempre com água;

- Recolher, lavar, passar e conferir as roupas dos pacientes do hospital, ou das crianças da creche;

- Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras tarefas correlatas a critério do superior imediato.

Especificação:

- Fator Instrução: Alfabetizado, saber ler e escrever.

- Fator Esforço Mental/Visual: Mínimo de esforço mental e/ou visual.

- Fator Iniciativa: Realiza as tarefas sob orientação do supervisor. Os processos de trabalho são padronizados, não admitem mudanças.

- Fator de Responsabilidade por Erros: Exige pouca atenção e a influencia de erros é mínima nos custos.

- Fator Ambiente de Trabalho: Tarefas executadas em condições prejudiciais e desagradáveis de média intensidade.

- Fator Esforço Físico: Tarefas que exigem esforço físico de média intensidade, em intervalos regulares.

Cargo: CONTADOR

Descrição Sumária: Desenvolver suas atividades no setor contábil da Municipalidade.

Descrição Detalhada:

- Efetuar trabalhos relacionados à contabilidade do Município;

- Conferir documentos a serem contabilizados, empenhando-os em seguida;

- Lançar a arrecadação, ajudar na elaboração do balancete e balanço anual; - Contribuir para a confecção dos relatórios de execução fiscal e orçamentária do Município, bem como no fechamento da prestação de contas anual e de convênios;

- Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras tarefas correlatas a critério do superior imediato.

Especificação:

- Fator Instrução: Curso Superior (Contabilidade).

- Fator Esforço Mental/Visual: Esforço mental e/ou visual moderado em alguns instantes, durante a realização do trabalho.

- Fator Iniciativa: Realiza tarefas de rotina, sob supervisão constantes, pode tomar decisões sobre questões de fácil resolução, com rara independência de ação.

- Fator Responsabilidade por Erros: A execução das tarefas exige elevados níveis de atenção e exatidão, pois a presença de erros tem uma influência elevada nos custos.

- Fator Ambiente de Trabalho: Condições ideais de trabalho.

- Fator Esforço Físico: Tarefas que não exigem esforço físico.

Cargo: DENTISTA

Descrição Sumária: Cuidar da saúde bucal da população.

Descrição Detalhada:

- Efetuar tratamentos dentários diversos, tais como: restaurações com amálgama, resina e outros materiais; Exodontias de dentes permanentes e decíduos; Aplicações de flúor, selantes e outros materiais; Profilaxia e polimento etc;

- Dar atendimento de urgência para pulpectomia, drenagem de abscessos bucais e outros casos emergências;

- Orientar os pais dos alunos com relação à higiene bucal dos filhos;

- Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras tarefas correlatas a critério do superior imediato.

Especificação:

- Fator Instrução: Curso Superior completo em Odontologia. Possuir registro no Conselho Regional de Odontologia (CRO).

- Fator Esforço Mental/Visual: Esforço mental e/ou visual repetitivo durante a realização do trabalho.

- Fator Iniciativa: Planeja e executa tarefas complexas. Tem autonomia de julgar e avaliar situações e recomendar soluções.

- Fator Responsabilidade por Erros: A execução das tarefas exige elevados níveis de atenção e exatidão, pois a presença de erros tem uma influência elevada nos custos.

- Fator Ambiente de Trabalho: Condições ideais de trabalho.

- Fator Esforço Físico: Tarefas que não exigem esforço físico.

Cargo: ENFERMEIRO

Descrição Sumária: Dirigir o serviço de enfermagem do Município.

Descrição Detalhada:

- Dirigir o serviço de enfermagem do Município;

- Coordenar o trabalho dos servidores sob sua supervisão, no intuito de prestar o melhor serviço possível para o tratamento e recuperação dos pacientes;

- Coordenar o Programa de Saúde da Família;

- Substituir os servidores sob sua supervisão, quando necessário;

- Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras tarefas correlatas a critério do superior imediato.

Especificação:

- Fator Instrução: Curso Superior completo em Enfermagem. Possuir registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN);

- Fator esforço mental/visual: esforço mental e/ou visual constante durante a realização do trabalho;

- Fator iniciativa: Planeja e executa tarefas complexas. Tem autonomia de julgar e avaliar situações e recomendar soluções;

- Fator responsabilidade por erros: A execução das tarefas exige elevados níveis de atenção e exatidão, pois a presença de erros tem uma influência elevada nos custos;

- Fator ambiente de trabalho: Condições ideais de trabalho;

- Fator esforço físico: Tarefas que não exigem esforço físico.

Cargo: FARMACÊUTICO

Descrição Sumária: Executar testes e exames laboratoriais e controlar os medicamentos.

Descrição Detalhada:

- Responder pela Farmácia básica e hospitalar do Município;

- Executar os mais diversos tipos de exames em laboratório;

- Responder pelos serviços da vigilância sanitária do Município;

- Executar outros trabalhos pertinentes à função do bioquímico;

- Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras tarefas correlatas a critério do superior imediato.

Especificação:

- Fator Instrução: Curso Superior completo em Bioquímica.

- Fator Esforço Mental / Visual: Esforço mental e/ou visual repetitivo durante a realização do trabalho.

- Fator Iniciativa: Planeja e executa tarefas complexas. Tem autonomia de julgar e avaliar situações e recomendar soluções.

- Fator Responsabilidade por Erros: A execução das tarefas exige elevados níveis de atenção e exatidão, pois a presença de erros tem uma influência elevada nos custos.

- Fator Ambiente de Trabalho: Condições ideais de trabalho.

- Fator Esforço Físico: Tarefas que não exigem esforço físico.

Cargo: FISCAL TRIBUTÁRIO

Descrição Sumária: Exercer o poder de fiscalização para que seja cumprido o Código Tributário Municipal.

Descrição Detalhada:

- Executar tarefas no tocante a fiscalização no âmbito tributário do Município;

- Fiscalizar obras e o comércio em geral, exercendo o poder de polícia quando necessário, no sentido de que seja cumprido o Código Tributário Municipal;

- Autuar comércios e obras que não esteja de acordo com a legislação em vigor;

- Proceder, quando necessário, processo administrativo, dentro das normas legais;

- Cumprir o que determina o Código Tributário Municipal, quanto à fiscalização tributária.

- Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato;

Especificação:

- Fator Instrução: Curso Superior

- Fator Esforço Mental/Visual: Esforço mental e/ou visual moderado em alguns instantes, durante a realização do trabalho.

- Fator Iniciativa: Realiza tarefas semi-rotineiras, que obedece a processos padronizados. Relativa independência na execução dos trabalhos.

- Fator Responsabilidade por Erros: A execução das tarefas exige maior nível de atenção e exatidão, pois a presença de erros tem influência considerável nos custos.

- Fator Ambiente de Trabalho: Condições ideais de trabalho.

- Fator Esforço Físico: Tarefas que não exigem esforço físico.

Cargo: FISIOTERAPEUTA

Descrição Sumária: Atender aos casos que exigirem tratamento fisioterápico da população.

Descrição Detalhada:

- Efetuar atendimento de consultas a nível ambulatorial;

- Efetuar atendimentos fisioterápicos diversos, indicando as providências a serem tomadas para restabelecer a saúde do paciente;

- Efetuar diagnósticos dentro de sua área de atuação;

- Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras tarefas correlatas a critério do superior imediato.

Especificação:

- Fator Instrução: Curso Superior em Fisioterapia e correspondente registro no CREFITO.

- Fator Esforço mental/visual: Esforço mental e/ou visual moderado em alguns instantes, durante a realização do trabalho;

- Fator Iniciativa: Planeja e executa tarefas complexas, tem autonomia de julgar e avaliar situações e recomendar soluções;

- Fator Responsabilidade por Erros: A execução das tarefas exige elevados níveis de atenção exatidão, pois a presença de erros tem uma influência elevada nos custos;

- Fator Ambiente de Trabalho: Condições ideais de trabalho;

- Fator Esforço Físico: Tarefas que não exigem esforço físico.

Cargo: FONOAUDIÓLOGO

Descrição Sumária: Atender aos casos que exigirem tratamento de fonoaudiologia da população.

Descrição Detalhada:

- Efetuar o atendimento de consultas realizadas em consultórios e escolas;

- Efetuar atendimentos de fonoaudiologia diversos, indicando as providências a serem tomadas para restabelecer a saúde do paciente;

- Ministrar palestras;

- Efetuar diagnósticos;

- Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras tarefas correlatas a critério do superior imediato.

Especificação:

- Fator Instrução: Curso Superior completo em Fonoaudiologia e possuir registro no Conselho Regional.

- Fator Esforço Mental/Visual: Esforço mental e/ou visual moderado em alguns instantes, durante a realização do trabalho.

- Fator Iniciativa: Realiza tarefas semi-rotineiras, que obedece a processos padronizados. Relativa independência na execução dos trabalhos.

- Fator Responsabilidade por erros; A execução das tarefas exige elevados níveis de atenção e exatidão, pois a presença de erros tem uma influência elevada nos custos;

- Fator Ambiente de Trabalho: Condições ideais de trabalho;

- Fator Esforço Físico: Tarefas que não exigem esforço físico.

Cargo: MONITOR DE CRECHE

Descrição Sumária: Acompanhar as crianças na creche.

Descrição Detalhada:

- Habilidoso em lidar com crianças;

- Receber e entregar as crianças aos pais ou responsáveis;

- Acompanhar, orientar nas atividades pedagógicas;

- Auxiliar as crianças durante as refeições, o lanche e na higienização;

- Organizar arquivos, receber, classificar, registrar, arquivar e expedir documentos e correspondências de sua competência;

- Promover atividades que atendam as necessidades básicas das crianças no campo afetivo, social e intelectual;

- Estimular a comunicação da criança nas suas mais diversas manifestações: corporal, musical, plástica, verbal e escrita;

- Prestar primeiros socorros, sempre que necessário, seguindo criteriosamente a orientação do médico;

- Atender aos pais ou responsáveis;

- Colaborar na organização de festas e eventos;

- Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras tarefas correlatas a critério do superior imediato.

Especificação:

- Fator Instrução: Ensino médio completo.

- Fator Esforço Mental / Visual: Mínimo de esforço mental e/ou visual.

- Fator Iniciativa: Realiza os trabalhos sob orientação do superior. Os processos de trabalho são padronizados, não admitem mudanças.

- Fator Responsabilidade por Erros: Exige pouca atenção e a influência de erros é mínima nos custos.

- Fator Ambiente de Trabalho: Condições ideais de trabalho.

- Fator Esforço Físico: Tarefas que não exigem esforço Físico.

Cargo: MOTORISTA

Descrição Sumária: Dirigir veículos como utilitários, caminhões, ônibus e outros tipos de veículos para transporte em geral.

Descrição Detalhada:

- Dirigir veículos em geral para transporte de materiais e pessoas, em viagens dentro e fora do Município;

- Dirigir a ambulância, transportando doentes;

- Dirigir o ônibus no transporte de pessoas;

- Cumprir a programação pré-estabelecida para atendimento das ordens de serviço ou pedidos;

- Dirigir caminhões na coleta de lixo e transporte de materiais diversos.

- Orientar a distribuição das cargas no veículo, tomando os necessários cuidados para a preservação do mesmo;

- Cumprir as normas de segurança do trânsito;

- Zelar pela limpeza e conservação do veículo como: combustível, água, luz, óleo lubrificante, calibragem de pneus, providenciando o abastecimento e reparos, quando necessário;

- Observar e cumpri as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras tarefas correlatas a critério do superior imediato.

Especificação:

- Possuir a C. Nº H. (Carteira Nacional de Habilitação), categoria D.

- Fator Instrução: Séries iniciais do ensino fundamental.

- Fator Esforço Mental/Visual: Esforço mental e/ou visual repetitivo durante a realização do trabalho.

- Fator Iniciativa: Realiza tarefas semi-rotineiras, que obedece a processos padronizados. Relativa independência na execução dos trabalhos.

- Fator Responsabilidade por Erros: A execução das tarefas exige maior nível de atenção e exatidão, pois a presença de erros tem uma influência considerável nos custos.

- Fator Ambiente de Trabalho: Tarefas executadas cm condições prejudiciais e desagradáveis de pequena intensidade.

- Fator Esforço Físico: Tarefas que exigem esforço físico de média intensidade, em intervalos regulares.

Cargo: OFICIAL DE SERVIÇOS - CALCETEIRO, ELETRICISTA, PEDREIRO

Descrição Sumária: Efetuar serviços relacionados com reparos de alvenaria, instalações de água e esgoto, armador, pintura, corte e montagem de estruturas de madeiras, instalações de rede elétrica etc.

Descrição Detalhada:

- Executar serviço de lubrificação de máquinas, auxiliando o mecânico, fazer solda;

- Assentar azulejos e cerâmicas, armar lajes, colocar marcos de janelas e portas, fazer calçamentos e meio fio;

- Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras tarefas correlatas a critério do superior imediato.

Especificação:

- Fator Instrução: Alfabetizado, saber ler e escrever.

- Fator Esforço Mental/Visual: Esforço mental e/ou visual moderado em alguns instantes, durante a realização do trabalho.

- Fator Iniciativa: Realiza tarefas de rotina sob a supervisão constante, pode tomar decisões de fácil resolução, com rara independência de ação.

- Fator Responsabilidade por Erros: A execução das tarefas exige maior nível de atenção e exatidão, pois a presença de erros tem uma influência considerável nos custos.

- Fator Ambiente de Trabalho: Tarefas executadas em condições prejudiciais e desagradáveis de pequena intensidade.

- Fator Esforço Físico: Tarefas que exigem esforço físico de média intensidade, em intervalos regulares.

Cargo: OPERADOR DE MÁQUINAS

Descrição Sumária: Operar e dirigir máquinas leves e/ou pesadas e zelar pela boa conservação da máquina em que trabalha.

Descrição Detalhada:

- Operar máquinas leves e/ou pesadas, em serviços de empilhamento, carregamento, e descarregamento de caminhões, remoção de terras, detritos, nivelamento e asfaltamento de ruas e outros serviços do gênero;

- Verificar periodicamente o nível de óleo, de água e a quantidade de combustível da máquina, efetuando o abastecimento quando necessário;

- Comunicar ao superior imediato a necessidade de lubrificação ou reparos da máquina;

- Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras tarefas correlatas a critério do superior imediato.

Especificação:

- Fator Instrução: Séries iniciais do ensino fundamental

- Fator Esforço Mental/Visual: Esforço mental e/ou visual moderado em alguns instantes, durante a realização do trabalho.

- Fator Iniciativa: Realiza trabalhos sob orientação do superior. Os processos de trabalho são padronizados, não admitem mudanças.

- Fator Responsabilidade por Erros: A execução das tarefas exige maior nível de atenção e exatidão, pois a presença de erros tem uma influência considerável nos custos.

- Fator Ambiente de Trabalho: Tarefas executadas em condições prejudiciais e desagradáveis de média intensidade.

- Fator Esforço Físico: Tarefas que exigem esforço físico de média intensidade, em intervalos regulares.

Cargo: OPERÁRIO

Descrição Sumária: Executar serviços referentes à manutenção de estradas municipais, construção de obras públicas, rede água e esgoto, jardins etc.

Descrição Detalhada:

- Executar serviços de servente de pedreiro, tais como: Assentar manilhas, quebrar pedras, carregar e descarregar caminhões, fazer massa etc. - Fazer blocos, blocretes e similares;

- Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras tarefas correlatas a critério do superior imediato.

Especificação:

- Fator Instrução: Alfabetizado, saber ler e escrever.

- Fator Esforço Mental/Visual: Mínimo esforço mental e/ou visual.

- Fator Iniciativa: Realiza trabalhos sob orientação do superior. Os processos de trabalho são padronizados, não admitem mudanças.

- Fator Responsabilidade por Erros: Exige pouca atenção e a influência de erros é mínima nos custos.

- Fator Ambiente de Trabalho: Tarefas executadas em condições prejudiciais e desagradáveis de média intensidade.

- Fator Esforço Físico: Tarefas que exigem esforço físico contínuo, em trabalhos árduos.

Cargo: PORTEIRO

Descrição Sumária: Vigiar, atender ao público e controlar o fluxo de pessoas no órgão público, bem como fazer com que se cumpram as normas do recinto.

Descrição Detalhada:

- Vigiar e prestar informações quando solicitado sobre assuntos referentes ao órgão que está locado;

- Controlar a entrada e saída de pessoas;

- Fiscalizar o horário de cumprimento do horário de funcionamento ao público nos órgãos municipais;

- Fazer com que os visitantes respeitem as normas estipuladas no setor público;

- Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras tarefas correlatas a critério do superior imediato.

Especificação:

- Fator Instrução: Séries iniciais do ensino fundamental.

- Fator esforço Mental/Visual: Mínimo de esforço mental e/ou visual.

- Fator Iniciativa: Realiza os trabalhos sob orientação do superior. Os processos de trabalho são padronizados, não admitem mudanças.

- Fator Responsabilidade por Erros: Exige razoável nível de atenção e exatidão, pois a presença de erros tem uma influência moderada nos custos.

- Fator Ambiente de Trabalho: Tarefas executadas em condições prejudiciais e desagradáveis de média intensidade.

- Fator Esforço Físico: Tarefas que não exigem esforço físico.

Cargo: PSICÓLOGO

Descrição Sumária: Atender aos casos que exigirem tratamento psicológico da população.

Descrição Detalhada:

- Efetuar o atendimento de consultas realizadas em consultórios e escolas;

- Efetuar atendimentos psicológicos diversos, indicando as providências a serem tomadas para restabelecer a saúde do paciente;

- Ministrar palestras;

- Efetuar psicodiagnósticos;

- Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras tarefas correlatas a critério do superior imediato.

Especificação:

- Fator Instrução: Curso Superior completo em Psicologia e possuir registro no Conselho Regional de Psicologia (CRP).

- Fator Esforço Mental/Visual: Esforço mental e/ou visual moderado em alguns instantes, durante a realização do trabalho.

- Fator Iniciativa: Realiza tarefas semi-rotineiras, que obedece a processos padronizados. Relativa independência na execução dos trabalhos.

- Fator Responsabilidade por erros; A execução das tarefas exige elevados níveis de atenção e exatidão, pois a presença de erros tem uma influência elevada nos custos;

- Fator Ambiente de Trabalho: Condições ideais de trabalho;

- Fator Esforço Físico: Tarefas que não exigem esforço físico.

Cargo: RECEPCIONISTA

Descrição Sumária: Recepcionar as pessoas que comparecerem nas repartições públicas municipais.

Descrição Detalhada:

- Recepcionar as pessoas que comparecerem aos órgãos públicos, dando informações necessárias e encaminhando-as, de acordo com seu desejo;

- Atender a ligações e operar sistema telefônico;

- Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras tarefas correlatas a critério do superior imediato.

Especificação:

- Fator Instrução: Ensino fundamental completo.

- Fator Esforço Mental/Visual: Mínimo de esforço mental e/ou visual.

- Fator Iniciativa: Realiza os trabalhos sob orientação do superior. Os processos de trabalho são padronizados, não admitem mudanças.

- Fator Responsabilidade por Erros: Exige pouca atenção e a influência de erros é mínima nos custos.

- Fator Ambiente de Trabalho: Condições ideais de trabalho.

- Fator Esforço Físico: Tarefas que não exigem esforço físico.

Cargo: TÉCNICO EM EDIFICAÇÃO

Descrição Sumária: Realizar estudos em projetos de obras.

Descrição Detalhada:

- Estudar e conhecer os projetos das obras, zelando para que a construção siga rigorosamente ao planejado;

- Orientar os servidores para que executem suas funções dentro da melhor técnica e de acordo com os projetos de Engenharia;

- Observar se os materiais utilizados são adequados para a obra e se atendem à qualidade exigida;

- Zelar para que sejam observadas as normas de segurança e higiene;

- Conferir os materiais e ferramentas destinadas às obras, zelando pela guarda e conservação adequadas;

- Comunicar à autoridade superior qualquer irregularidade observada;

- Realizar tarefas, sob orientação de um engenheiro ou arquiteto, coletando dados relativos a edificações e instalações em geral, detalhando projetos, elaborando orçamentos, estudando programas e cronogramas de trabalho, acompanhando as construções de maneira a obedecer às normas técnicas de segurança, como também procurar agir contribuindo na preservação ambiental;

- Conduzir a execução técnica dos trabalhos de sua especialidade;

- Orientar e coordenar a execução dos serviços de instalações, manutenções e restaurações, responsabilizando-se pela elaboração e execução de projetos compatíveis com a respectiva formação profissional, tais como: instalação e gerenciamento de canteiro de obras, organização de processo de licenciamento de obras, desenhar e interpretar projetos civis, aplicando as normas técnicas e regulamentos de construção e instalações vigentes, desenvolver locação de obras, elaborar e acompanhar cronogramas, coordenar e fiscalizar as etapas de execução de obras de edificações, controlar a qualidade de serviços e materiais de construção, coordenar e orientar a utilização de equipamentos na área de construção, auxiliar o gerenciamento e fiscalizar a manutenção e restauração de obras, bem como a aplicação dos sistemas construtivos;

- Elaborar relatórios e outros textos técnicos além de planilhas e gráficos;

- Elaborar e desenvolver projetos dentro dos limites determinados pelos conselhos regionais;

- Desenvolver estudos preliminares de projetos de edificações;

- Executar outras tarefas afins;

- Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras tarefas correlatas a critério do superior imediato.

Especificação:

- Fator Instrução: Nível Médio e Curso Técnico em Edificações

- Fator Esforço Mental/Visual: Esforço metal e/ou visual moderado em alguns instantes, durante a realização do trabalho.

- Fator Iniciativa: Realiza tarefas de rotina sob supervisão constante, pode tomar decisões de fácil resolução, com rara independência de ação.

- Fator Responsabilidade por Erros: A execução das tarefas exige maior nível de atenção e exatidão, pois a presença de erros tem uma influência considerável nos custos.

- Fator Ambiente de Trabalho: Condições ideais de trabalho.

- Fator Esforço Físico: Tarefas que não exigem esforço físico.

Cargo: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Descrição Sumária: Atender os casos de problemas de saúde do Município, indicando medidas e providências, encaminhando ao médico os problemas que julgar sem condições de resolver.

Descrição Detalhada:

- Atender a pacientes no pronto socorro municipal;

- Fazer curativos, aplicar injeções, soros etc;

- Dar banho nos pacientes, tirar temperatura etc;

- Efetuar pré-consultas (verificar a pressão, o peso e a altura do paciente);

- Encaminhar resultados de testes;

- Ministrar medicamentos, orientando os pacientes em medidas e providências a serem tomadas, de acordo com a orientação do médico;

- Auxiliar na realização de exames, retirada de pontos etc;

- Efetuar coleta de material para exames em laboratório;

- Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras tarefas correlatas a critério do superior imediato.

Especificação:

- Fator Instrução: Ensino médio completo e possuir registro de técnico no COREN (Conselho Regional de Enfermagem).

- Fator Esforço Mental/Visual: Esforço mental e/ou visual moderado em alguns instantes, durante a realização do trabalho.

- Fator Iniciativa: Realiza tarefas de rotina, sob supervisão constante, pode tomar decisões sobre questões de fácil resolução com rara independência de ação.

- Fator Responsabilidade por Erros: Exige razoável nível de atenção e exatidão, pois a presença de erros tem uma influência moderada nos custos.

- Fator Ambiente de Trabalho: Tarefas executadas em condições prejudiciais e desagradáveis de pequena intensidade.

- Fator Esforço Físico: Tarefas que não exigem esforço físico.

Cargo: TÉCNICO EM INFORMÁTICA

Descrição Sumária: Instalação, preparação, leitura e treinamento para uso de equipamentos e programas na área de informática.

Descrição Detalhada:

- Ler e executar diagramas;

- Instalar componentes da parte interna de um computador- placas, pentes de memória, drives, discos rígidos;

- Conectar monitor, teclado, mouse e equipamentos periféricos, como impressoras, scanners, - nobreaks e estabilizadores;

- Instalar programas requisitados pelos departamentos;

- Preparar todo o sistema para que sua utilização se torne o mais fácil possível;

- Testar o equipamento várias vezes, até comprovação de sua eficiência ideal;

- Treinar pessoal para uso do equipamento e dos programas;

- Fazer manutenção e atualização de todo o sistema;

- Dar atenção a reclamações e passar informação ao Analista responsável;

- Executar outras tarefas afins.

- Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras tarefas correlatas a critério do superior imediato.

Especificação:

- Fator Instrução: Nível Médio e Curso Técnico de Informática com certificado de conclusão

- Fator Esforço Mental/Visual: Esforço metal e/ou visual moderado em alguns instantes, durante a realização do trabalho.

- Fator Iniciativa: Realiza tarefas de rotina sob supervisão constante, pode tomar decisões de fácil resolução, com rara independência de ação.

- Fator Responsabilidade por Erros: A execução das tarefas exige maior nível de atenção e exatidão, pois a presença de erros tem uma influência considerável nos custos.

- Fator Ambiente de Trabalho: Condições ideais de trabalho.

- Fator Esforço Físico: Tarefas que não exigem esforço físico.

Cargo: PROFESSOR I

Descrição Sumária: Alfabetizar, educar e preparar os alunos para a vida em sociedade.

Descrição Detalhada:

- Elaborar o plano de aula a ser executado;

- Ministrar a aula de acordo com o planejamento anteriormente elaborado, a nível de educação infantil até as séries iniciais do ensino fundamental;

- Acompanhar o desenvolvimento do aluno do seu processo de aprendizagem;

- Aplicar e corrigir trabalho;

- Participar de reuniões pedagógicas no Órgão Municipal de Ensino (OME) e também com os pais de alunos;

- Ajudar nas comemorações cívicas, campanhas de vacinação etc;

- Preencher boletins de notas, diário de classe e outros documentos afins;

- Organizar e manter em dia a biblioteca;

- Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras tarefas correlatas a critério do superior imediato.

Especificação:

- Fator Instrução: Ensino médio completo - Curso de Magistério.

- Fator Esforço Mental/Visual: Esforço mental e/ou visual moderado.

- Fator Iniciativa: Realiza os trabalhos sob orientação do superior. Os processos de trabalho são padronizados, não admitem mudanças.

- Fator Responsabilidade por Erros: Exige pouca atenção e a influência de erros é mínima nos custos.

- Fator Ambiente de Trabalho: Condições ideais de trabalho.

- Fator Esforço Físico: Tarefas que não exigem esforço físico.

Cargo: SUPERVISOR EDUCACIONAL

Descrição Sumária: Orientar e supervisionar as condições básicas para o desenvolvimento do ensino na Rede Municipal de Ensino.

Descrição Detalhada:

- Planejar e avaliar a ação educativa na rede municipal de ensino;

- Confeccionar o horário das aulas, juntamente com o serviço de supervisão escolar;

- Participar do conselho de classe;

- Efetuar levantamento de notas e faltas dos alunos;

- Atender os alunos com dificuldade de aprendizagem;

- Promover o bom entrosamento entre professores e alunos;

- Confeccionar o horário das avaliações, em conjunto com o serviço de supervisão escolar;

- Atender a pais de alunos;

- Confeccionar apostilas, juntamente com o serviço de supervisão escolar;

- Efetuar a análise dos resultados dos rendimentos dos alunos, identificando problemas e apresentando soluções;

- Organizar e promover eventos nas escolas, tais como: gincanas, páscoas, comemorações cívicas etc;

- Visitar classes escolares;

- Controlar a compra e venda de material a ser vendido na cantina da escola, visando prestar assistência a alunos carentes;

- Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras tarefas correlatas a critério do superior imediato.

Especificação:

- Fator Instrução: Curso Superior completo em Pedagogia.

- Fator Esforço Mental/Visual: Esforço mental e/ou visual moderado em alguns instantes, durante a realização do trabalho.

- Fator Iniciativa: Realiza tarefas de rotina sob supervisão constante, pode tomar decisões de fácil resolução, com rara independência de ação.

- Fator Responsabilidade por Erros: Exige razoável nível de atenção e exatidão, pois a presença de erros tem uma influência moderada nos custos.

- Fator Ambiente de Trabalho: Tarefas executadas em condições prejudiciais e desagradáveis de pequena intensidade.

- Fator Esforço Físico: Tarefas que não exigem esforço físico.

Cargo: SECRETÁRIA ESCOLAR

Descrição Sumária: Responsável pela Secretaria da Escola.

Descrição Detalhada:

- Preenchimento de relatórios diversos tais como: Histórico Escolar, diários de classe, mapa de notas, boletins, livros de exames finais e de matrícula e outros documentos;

- Organizar arquivos, efetuar transferências;

- Controlar a merenda escolar;

- Receber, classificar, registrar, arquivar e expedir documentos e correspondências;

- Atender a alunos;

- Operar o mimeógrafo;

- Controlar o livro de ponto dos funcionários da escola;

- Ajudar na organização de festas e eventos;

- Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras tarefas correlatas a critério do superior imediato.

Especificação:

- Fator Instrução: Ensino médio completo.

- Fator Esforço Mental/Visual: Mínimo de esforço mental e/ou visual.

- Fator Iniciativa: Realiza os trabalhos sob orientação do superior. Os processos de trabalho são padronizados, não admitem mudanças.

- Fator Responsabilidade por Erros: Exige pouca atenção e a influência de erros é mínima nos custos.

- Fator Ambiente de Trabalho: Condições ideais de trabalho.

- Fator Esforço Físico: Tarefas que não exigem esforço Físico.