Prefeitura de Capivari do Sul - RS

Notícia:   Prefeitura de Capivari do Sul - RS abre vagas para Professor de Matemática e Português

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIVARI DO SUL

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº 147, DE 13 DE MAIO DE 2013

Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação por prazo determinado.

O Prefeito Municipal de Capivari do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para a contratação emergencial por prazo determinado de 01(um) Professor de Séries Finais - Matemática e 01(um) Professor de Séries Finais Português junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido por intermédio da Lei Municipal nº 786, de 09 de maio de 2013, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto nº 25, de 13 de maio de 2011.

Cargo

Vagas

Habilitação para o cargo

Horas semanais

Vencimentos

Professor Área 2 Ensino Fundamental de Séries Finais - Matemática

01

Habilitação específica de curso superior em licenciatura plena em Matemática

20

R$ 1.188,09

Professor Área 2 Ensino Fundamental de Séries Finais - Língua Portuguesa

01

Habilitação específica de curso superior em licenciatura plena - Língua Portuguesa

20

R$ 1.188,09

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designados através da Portaria nº 234 de 10 de maio de 2013.

1.1.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.

1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, "caput", da Constituição da República.

1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site oficial do municio www.capivaridosul.rs.gov.br, e, ao menos uma vez, em jornal de circulação local, no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições.

1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver.

1.5 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de Títulos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.

1.6 A contratação será pelo prazo determinado de 01 ano, podendo ser renovado por igual período e se regerá pelo Regime Jurídico Estatutário.

2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

2.1 A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das seguintes atividades:

2.2 A carga horária será de 20 horas semanais.

2.3 Pelo efetivo exercício da função temporária será pago o vencimento fixado na Lei Municipal nº 786, de 08 de maio de 2013 em R$ 1.188,09 (um mil, cento e oitenta e oito reais e nove centavos).

2.3.1 Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais:

a) Regime de trabalho de 20 horas semanais;

b) Gratificação natalina e férias proporcionais ao término do contrato;

c) Repouso semanal remunerado;

d) Inscrição no Regime Geral de Previdência Social.

2.3.2 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.

2.4 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários no Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.

3. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

3.1 As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de contratação temporária, por serem de avaliação de currículo, não terão a cobrança de taxa de inscrição e serão realizadas do dia 14 de maio a 21 de maio de 2013 , no horário das 8:30h às 11:30h e 14:30h as 17:30h, junto à Prefeitura Municipal de Capivari do Sul, situada na Av. Adrião Monteiro, 2330, Centro, Capivari do Sul/RS.

3.2 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos supra indicados, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:

3.2.1 Ficha de inscrição disponibilizada no ato, devidamente preenchida e assinada.

3.2.2 Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto;

3.2.3 Prova de quitação das obrigações militares e eleitorais;

3.2.4 Diploma e/ou Certificado de Conclusão de Curso Superior de Graduação correspondente à Licenciatura plena, com habilitação específica na disciplina para o cargo de Professor área 2 - Ensino Fundamental de Séries Finais Língua Portuguesa e Séries Finais Matemática.

3.2.6 Original e cópia dos diplomas de cursos e títulos para os referidos cargos;

3.2.7 Ter, na data de inscrição, a idade mínima de 18 anos;

3.2.8 Ser brasileiro nato ou naturalizado;

3.2.9 Ter conhecimento das exigências estabelecidas neste Edital, e estar de acordo com elas;

3.2. O candidato deverá entregar, no ato da inscrição, a documentação a seguir relacionada:

a) Ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada (conforme Anexo II);

b) Instrumento público ou particular de mandato (quando realizado através de procurador - Anexo III)

4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 Às pessoas portadoras de necessidades especiais, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em processo seletivo simplificado, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

4.2 O candidato inscrito como portador de necessidades especiais deverá especificar a situação na Ficha de Inscrição, assim entregá-la, pessoalmente ou via correio, na Prefeitura Municipal, na Av. Adrião Monteiro, 2330, centro, Capivari do Sul, até o último dia de inscrição e deverá apresentar:

a) Laudo Médico, atestando a espécie, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.

5. APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS:

5.1 Os Títulos deverão ser apresentados, em 2 (duas) vias; destas, uma será devolvida ao candidato devidamente rubricada pelo funcionário encarregado pelo recebimento e a outra será encaminhada à Comissão Organizadora.

5.2 Os critérios de avaliação dos Títulos totalizarão o máximo de 135 pontos.

5.3 A escolaridade exigida para o desempenho da função (ensino superior), não será objeto de avaliação.

5.4 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.

5.5 Nenhum título receberá dupla valoração.

5.6 As inscrições não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas, sob pena de não serem pontuadas.

5.7 O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) deverá anexar cópia do documento de identidade, bem como do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

5.8 Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção de pontos, o candidato terá anulado a pontuação obtida de forma irregular, e, se comprovada a culpa do candidato este será excluído do processo Seletivo Simplificado.

5.9 Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição pelos servidores responsáveis pelo protocolo, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia.

6. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.

6.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante o Protocolo Geral, na Secretaria de Administração, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.

6.2.1 No prazo de 2 (dois) dias, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.

6.2.3 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de 2 (dois) dias, cuja decisão deverá ser motivada.

6.2.4 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.

7. DA SELEÇÃO

7.1 A seleção dos candidatos para contratação para os cargos de Professor área 2 - Ensino Fundamental Séries Finais - Língua Portuguesa e Séries Finais - Matemática será realizada mediante a avaliação dos títulos que devem ser apresentados no ato de inscrição.

Parágrafo Único: A pontuação será a seguinte, podendo ser apresentado no máximo 01 título para cada item:

Especificação

Pontuação unitária

Pontuação máxima

Título em doutorado

30

30

Título em mestrado

20

20

Título em pós-graduação

10

10

Diplomas de cursos na área de educação

Até 20 horas

05

De 21 até 40 horas

10

De 41 até 60 horas

15

De 61 até 80 horas

20

De 81 até 100 horas ou mais

25

7.2 Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente.

7.3 A nota final do candidato para os cargos acima citados será a nota obtida pela soma dos pontos conforme a documentação apresentada e a pontuação atribuída.

8. DOS RECURSOS

8.1 Da classificação preliminar dos candidatos cabe recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um 01 (dia), sendo este o primeiro útil subseqüente ao da publicação do resultado.

8.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

8.1.2 Será possibilitada contagem de pontos na prova de títulos na presença da Comissão, permitindo-se anotações.

8.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1 A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual a Avaliação Curricular.

9.2 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por 02 (dois) ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

a) Apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a 60(sessenta) anos (artigo 27 da Lei Federal nº 10.471/2003);

b) Maior idade, contados em meses ou dias;

c) Sorteio em ato público a ser realizado na sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Capivari do Sul, em data e horário a ser informado aos envolvidos.

10. DA ADMISSÃO:

10.1 A chamada do(a) candidato(a) classificado(a) para ocupar a vaga será efetuada pelo Município, de acordo com a classificação apurada do item 8.1 e 8.2, devendo se apresentar em até 03 (três) dias úteis.

10.2 O não comparecimento do(a) candidato(a) classificado(a) no prazo previsto no item implicará na alteração da ordem de classificação, sendo o(a) candidato(a) classificado(a) reposicionado no final da classificação.

10.3 A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

10.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de dois anos, prorrogável, uma única vez, por igual período.

10.5 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderá ser chamada para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados observados a ordem classificatória.

11. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

11.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de até 3 (três) dias úteis, prorrogável uma única vez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:

No ato da assinatura do contrato, deverá o(a) candidato(a) apresentar os seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade e CPF;

b) Título de Eleitor com comprovante da última eleição;

c) Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos, e em caso de adoção, original e cópia da sentença judicial, devidamente inscrita no registro civil;

d) Cadastro PIS/PASEP;

e) 01 fotos 3x4 recente;

f) Certidão de Nascimento ou de Casamento;

g) Alvará de Folha Corrida (expedida pelo Fórum ou emitida pelo do site do Tribunal de Justiça do RS);

h) Diploma e/ou Certificado de Conclusão de Curso Superior de Graduação correspondente à Licenciatura plena, com habilitação específica na disciplina para o cargo de Professor área 2 - Ensino Fundamental de Séries Finais Língua Portuguesa e Séries Finais Matemática.

i) Comprovante de residência;

j) Declaração de bens;

k) Número de Conta Bancária;

l) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO;

m) Declaração de que não ocupa outro cargo, emprego e/ou aposentadoria pública, incompatível com esta nomeação (a ser assinada na Prefeitura).

1. O candidato que, por qualquer motivo, não se apresentar na convocação na data estabelecida, perderá o direito à contratação, sendo convocado o subseqüente na ordem da Classificação Final.

2. O Contrato firmado de acordo com este Edital extinguir-se-á, com direito à indenização, conforme item 2.3.1, pelo término do prazo contratual ou no caso de rescisão por iniciativa das partes.

3. A contratação do(a) candidato(a) classificado(a) dependerá de aprovação prévia em Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

12.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.

12.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.

12.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

12.5 Fazem parte do presente Edital:

Anexo I - Requisitos para provimento

Anexo II - Formulário de Inscrição

Anexo III - Modelo de Procuração;

Anexo IV - Modelo de Formulário de Recurso;

Anexo V - C ursos especializados na área afim à função

Anexo VI - Dos prazos.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIVARI DO SUL, em 13 de maio de 2013.

MARCO ANTÔNIO MONTEIRO CARDOSO
Prefeito Municipal

Registre-se.

Publique-se.

Adm. JOSÉ MAURO FRAGA SALERNO
Secretário Municipal de Administração

ANEXO I

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Formação em curso superior de graduação, de licenciatura plena correspondente à área de conhecimento específico, ou complementação pedagógica, nos termos da legislação vigente, para o exercício da docência nos anos finais do ensino fundamental.

ATRIBUIÇÕES

Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem do aluno; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; estabelecer os mecanismos de avaliação; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extra-classe; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Carga Horária: 20 horas semanais

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a) Idade: Mínima 18 anos

b) Escolaridade: Curso Superior de Graduação correspondente à Licenciatura plena, com habilitação específica na disciplina para o cargo de Professor área 2 - Ensino Fundamental de Séries Finais Língua Portuguesa e/ou Séries Finais Matemática.

c) Provimento: Processo Seletivo Simplificado