Prefeitura de Capinzal - SC

Notícia:   Prefeitura de Capinzal - SC abre processo seletivo com 2 vagas para Odontólogo

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPINZAL

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL N° 023, DE 19 DE JUNHO DE 2013

Abre inscrições para o Processo Seletivo de Títulos para a contratação de Odontólogos para o Estratégia Saúde da Família - ESF, em caráter temporário, no município de Capinzal.

O Município de Capinzal, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Rua Carmelo Zocoli, 155, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Andevir Isganzela, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve estabelecer normas para a realização de Processo Seletivo de Títulos, para contratação de Odontólogos, em caráter temporário, de excepcional interesse público, em consonância com a Lei nº 2.178,99, de 23 de dezembro de 1999, observadas as demais normas aplicáveis e os procedimentos constantes neste Edital.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O processo seletivo originado por este Edital será realizado sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Capinzal, coordenado pela Comissão Permanente de Processos Seletivos, Concursos Públicos e Chamadas Públicas, originada pela portaria 416/2013, e sob a supervisão da Assessoria Jurídica desta Prefeitura.

1.1. O processo seletivo destina-se ao provimento temporário das vagas constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital.

DAS INSCRIÇÕES

2. As inscrições serão realizadas no período de 24 a 28 de junho, na sala da Diretoria de Recursos Humanos, no horário das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30, sito à Rua Carmelo Zócolli, 155, Centro, Capinzal.

2.1. A inscrição neste processo seletivo implicará, desde logo, no conhecimento e na aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

2.2. A inscrição somente será efetuada mediante o preenchimento de requerimento padronizado fornecido pelo Município, pelo próprio candidato ou por procurador devidamente habilitado, com poderes específicos para representá-lo, através de procuração com firma reconhecida.

2.3. No ato da inscrição o candidato deverá:

2.3.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do 1º do art. 12 da Constituição Federal.

2.3.2. Gozar de boa saúde.

2.3.3. Não ter sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, fato a ser comprovado, no ato da contratação, por meio da assinatura de regular termo de declaração.

2.3.4. Não ter antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

2.3.5. Ter conhecimento das exigências contidas neste Edital e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros avisos pertinentes ao presente processo seletivo.

2.3.6. Ter idade mínima de dezoito (18) anos.

2.3.7. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou que não satisfazer a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada a qualquer tempo e, em conseqüência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que o candidato tenha sido contratado e que o fato seja constatado posteriormente.

2.3.8. A inscrição não poderá ser feita pelo correio, e-mail ou por meio de fac-símile e não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

2.3.9. A fidedignidade das informações contidas no Requerimento de Inscrição, que estará disponível no local das inscrições, é de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal.

2.3.10. Não será cobrada taxa de inscrição.

DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO

3.1. O candidato deverá apresentar cópia dos seguintes documentos no ato da inscrição:

3.1.1 Diploma de conclusão de curso superior de graduação em Odontologia, com registro no CRO;

3.1.2. Atestado de tempo de serviço como Odontólogo - certidão emitida pelo órgão público empregador;

3.1.3. atestado de tempo de serviço como Odontólogo de ESF - certidão emitida pelo órgão público empregador;

3.1.4. Cadastro de Pessoa Física (CPF);

3.1.4. RG;

3.1.5. Documento de dispensa do serviço militar;

3.1.3. Cursos específicos em Estratégia Saúde da Família.

DO REGIME EMPREGATÍCIO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO

4.1 Os candidatos habilitados e classificados neste processo seletivo serão contratados em caráter temporário, conforme dispõe a Lei nº 2.178, de 23 de dezembro de 1999, até 31 de dezembro de 2013, em nas unidades do Estratégia de Saúde da Família do Loteamento Parizotto e do Loteamento São Cristóvão, do município de Capinzal.

4.2. A contratação obedecerá ao Regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), filiada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e ao Regime do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. A classificação acontecerá de maneira decrescente, conside­rando a seguinte pontuação:

Mestrado 6,0

Pós - graduação 4,0

Especialização 2,5 por título

Participação em congressos, simpósios, etc., na área de Saúde da Família 0,1 por hora cursada

Experiência de trabalho como Odontólogo em Estratégias de Saúde da Família, devidamente comprovada, através de certidão emitida pelo órgão público empregador 1,0 por cada mês trabalhado Experiência de trabalho como Odontólogo, devidamente comprovada, através de certidão emitida pelo órgão público empregador 0,5 por cada mês trabalhado

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1. Na ocorrência de empate na classificação, dar-se-á preferência ao candidato que:

6.1.1. Possuir maior tempo de serviço em Estratégias de Saúde da Família;

6.1.2. Ao que possuir o maior número de filhos;

6.1.3. Ao mais idoso.

DA DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. A listagem contendo a classificação geral deste processo seletivo será fixada no Mural Público do Centro Administrativo Municipal Prefeito Silvio Santos, no dia 01 de julho de 2013.

DOS RECURSOS

8.1. O candidato que se julgar prejudicado na classificação, poderá apresentar recurso no dia 03 de julho de 2013, no horário das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30, no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Capinzal.

8.2. O recurso deverá ser interposto, mediante protocolo, por petição endereçada ao Presidente da Comissão Especial do Processo Seletivo, acompanhado das razões que o originam e devendo constar o número da inscrição.

8.3. O recurso interposto fora do prazo não será levado em con­sideração.

DA HOMOLOGAÇÃO

9.1. O resultado final do processo seletivo, objeto deste Edital, será homologado pela autoridade competente e publicado no Mural Público do Centro Administrativo Municipal, no órgão de publi­cação oficial do Município de Capinzal e no endereço eletrônico www.capinzal.sc.gov.br.

DO FORO JUDICIAL

10.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada ao proces­so seletivo de que trata este Edital é o da Comarca de Capinzal, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. As cláusulas deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito.

12.2. Este processo seletivo terá validade até 31 de dezembro de 2013.

12.3. Os candidatos classificados neste certame serão contratados pela ordem de classificação, respeitado o número de vagas, a conveniência e oportunidade e o limite prudencial e total de gastos com pessoal, ditados pela Lei Complementar federal nº. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

12.4. O candidato classificado no processo seletivo que não quiser ser contratado ou não entregar os documentos exigidos quando convocado, será reclassificado para o último lugar dos classifica­dos.

12.5. A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito à contratação automática, sendo a contratação de acordo com a necessidade do serviço público municipal.

12.6. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo do Município de Capinzal.

12.7. Fazem parte deste Edital os Anexos I, e II, sendo:

a) ANEXO I - Dos Cargos, Salários e Habilitações Mínimas;

b) ANEXO II - Do Cronograma.

12.8. A seleção de que trata este Edital será realizada pela Comissão Permanente de Processos Seletivos, Concursos Públicos e Chamadas Públicas, originada pela portaria 416/2013, e sob a supervisão da Assessoria Jurídica desta Prefeitura.

ANDEVIR ISGANZELA
Prefeito Municipal

Registrado e publicado o presente Edital na data supra.

MARCO ANTÔNIO HACHMANN
Secretário da Administração e Finanças

ANEXO I

DOS CARGOS, VENCIMENTOS E HABILITAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CARGACARGO HORÁRIAVAGASVENCIMENTOHABILITAÇÃO MÍNIMA

Odontólogo - ESF

40H2R$ 4.943,60Ensino superior completo em Odontologia e registro no CRO

ANEXO II

DO CRONOGRAMA

ATOSDATAS
Publicação do Edital19/06/2013
Período de Inscrições24 a 28/06/2013
Divulgação dos Classificados01/07/2013
Recurso quanto à Classificação03/07/2013
Divulgação da Classificação Final do Processo Seletivo04/07/2013
Homologação do Processo Seletivo08/07/2013